MINUTA DA CARTA CONTRATO
& MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINUTA DA CARTA CONTRATO
PROCESSnO' 027/2018- CE CARTACONTRATOn' 068/2018
CONTRATANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA:AKNA TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO LTDA
l EstaCarta-Contrato é expedida em conformidade com o artigo 62 da LeiFederal
n' 8.666/1993 e suas alterações posteriores, após ter sido dispensado o
procedimento licitatórío, por decisão do Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx-Geral às fls. 93/94 do Processo n' 027/18 CE, com fundamento no incíso 11,do artigo 24, da Le Federal n' 8.666/1993 e suas alterações, para a contratação da Akna Tecnologia
da Informação Ltda., CNPJn' 04.997.563/0001-57
2. Eseu objeto, sob regime de EMPREITADPAOR PREÇOGLOBALa, contratação de
empresa especializadapara prestação de serviçosde e-mail marketing pelo
períodode 12 Idozel meses,nas condições abaixo discriminadas:
Requisitos
para até 100 mil endereços diferentesl
cessidade de
conhecimento de programacão
Intearações por APIe por FormulárioIncoroorado
Automcção - Opção de régua de relacionamentocom clientecom
disoaros automáticos
ável, templates responsivose editor
de imagens
Editor de HT/al
Garantia de Entrega
Versão em Texto Automática
Verificação de SPF
Trackíng personalizada
Integração com o Gç?ogle Analvtics Teste Antispam Integrado
Previewe Opt-out Integrada!
Possibilidade de Xxxxxx Xxxxxxx Definida Hstórico individual de cada contato Pesquisa de Oot-out
ntegração com Twíttere Facebook
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Teste A/B Renderizador HT/«L
Controle as permissões de acesso por e-
tes e usuarlos
Histórícode acessoe regístrode operaçõe! Regrasde acessocom limitesde data e IP Relatórios precisos para mensuração de ROI Monitoramento de navegação pós-clique
}Àaoa de geolocalização dos cantatas
Estatísticasde entrega, visualização,diques e erros Análisedo grau de fidelidade dos contatos Históricocomoleto de ínteração por contato
RelatóriosConsolidados por período, região, campanhas, links,áreas de
interesse, fidelidade e redes socíaj$:
Controle de E-mails RepetídQ! Agendamento de Envio Classificação de Motivos de Erro! Segmentação
Imoortação de Cantatas
Controle de E-mails Repetidos Relatórios de Visualização e Clíqyg! Controle de E-maíls Inválidos Encaminhamento de E-maíls Camoos adicionais
Integrações com soluções de mercado: Magento , RDStation , Salesforce
facebook , Twitter, Survey/v\onkey , Zoho CRM, Zendesk . Google Analytics,
WorgB.911..ylE3..EIÊ991&9.
3. A CONTRATADdAeverá
a. A CONTRAToAbDrAiga-sae procedear
execuçãodo objetopactuadoem
compatibilidade com as obrigações por ela assumidasd, urante toda a execução do
Contrato.
b. A CONTRATADAobriga-se a prestar os serviçospelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinaturado presentecontrato.
c. A CONTRATADAdeverá comunicar ao CONTRATANTEas alterações que forem efetuadas em seu Contrato Socialou Estatutoe enviar os documentos pertinentesa essasmudanças.
3.1 . Caberá ao CONTRATANTE
a. indicar formalmente o responsávelpelo acompanhamento e fiscalização da
execução contratual.
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b. facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA
he acesso às suas instalações, infraestrutura e pessoal;
dando
c. prestarà CONTRATAaDsAinformaçõees esclarecimentnoescessárioqsue
eventualmente venham a ser solicitados, pertinentes à execução do objeto
contra dual.
d. efetuar o pagamento dos valores devidos, nos termos do item 8. da presente
avença.
4. A presentecarta-contrato terá a vigência de 12 Idozel meses,contados da data
de sua assinatura.a qual poderá ser prorrogadase houver interesseda
Administração.
5. O valor total da presente contratação é de R$4.531,00(quatromil, quinhentose anta e um reais). onerando recursos do elemento 339088.90 - Serviços de Tecnologia da Informação, U.G.E. 27.00.31 - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento, Ativídade 610- Centro de Estudose Aperfeiçoamento.
6 Após o recebimento da nota fiscal, a CONTRATANToEs submeterá à verificação
quanto às' especificaçõesA. s verificaçõesserão realizadasa critério da
CONTRATANTnEo,
aceite definitivo.
prazo máximo de 05 jcincol dias úteis, procedendo-se ao
7. O controle será executado por agente fiscalizadoro. u substitutolegal,
devidamente designado em Portaria do Díretor-Geral, ao qual caberá a
verificação da qualidade dos serviços, comunicando à CONTRATADA os fatos
eventualmente ocorridos,para pronta regularização.
8. O pagamento será efetuado no 30' jtrigésimol día a contar da data do aceite definitivo a ser efetuado por esta Instituição,e se processarámediante crédito em conta corrente da licítante vencedora no Banco do BrasilS/A. nos termos da
legislaçãovigente.
8.1 EgiTIÊE1:2:U:l:T$1l FS
fempore" em relação ao atrasoverificado.
8.2 iizHÜ n:si XiSaZU
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federal; de Certidão Negativa de Débitos TrabalhistasICNDTj;e Certidão de
Débitos Relativosa Crédtos TributáriosFederaise à Dívida Ativa da União lou
equivalente, nos termos do art. 206 do CTNj emitida pela Secretaria da Receita feQerai
9. No caso de devolução da nota fiscal,por sua inexatidão ou na dependên.cíade apresentação de carta corretíva, o prazo fixado no item anterior será contado a partir da data de entrega do documento retífícado.
10.
março de 2000, que faz parte integrante deste instrumento.
00.Xx partesse submeterãoaos termosda propostacomercial, que faz parte
integrante do presente instrumento.
12. A CONTRATADfiAca dispensadado oferecimentode garantia da execução desta Carta-Contrato, em face do dispostono "caput" do artigo 56 da Leifederal n' 8.666/93 e suas alterações.
13. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
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acerca do serviço em execução.
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comunicação por escrito do CONTRATANTE.
13.3.Os acréscimos ou supressões,nos termos dispostosno item 13.2«implicarão alteração do valor contratado a partir da data de vigência do TermoAditivo, até o vencimento desta carta-contrato.
13.4. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejamdevidosem decorrência, díreta ou índireta.da presentecarta-contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
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13.5. A CONTRATADAse obriga a manter, durante toda a execução da carta-
13.6.A CONTRATADsAe obriga a comunicar ao CONTRATANTaEs alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
13.7.A CONTRATADAassume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANToEu a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa ,na execução do objeto desta carta-contrato, díretamentepor seu preposto e/lou edp egados não a excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANToEu por seupreposto.
00.0.Xx hipótese do subitem ]3.7« o CONTRATANTpEoderá reter pagamentos à
XXXXXXXXXX.xx proporção dos prejuízos verificados, até a solução da
pendência.
13.9. A presente contratação encontra-se vinculada à Proposta da CONTRATADA.
a qual faz parte integrante desta avença, como se aqui estivessetranscrita.
jsessentapor centos do valor total da contratação-
13.11. Quando aplicada a multa, esta será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos conforme dispostono art. 10 do Ato INI n' 308/2003- PGJ,
de 18 de março de 2003.
]3.12. Estacarta-contrato poderá ser rescindida nos termos e condições ora firmados, obedecidas também as disposiçõesconstantes dos artigos 77 e 78 da Leí federal n' 8.666/93e suasalterações.
13.13.A ínexecução parcial ou total do ajuste ensejará a rescisão contratual obedecendo-se ao dispostono art. 79.acarretando as consequências contidas no inciso IV, do art. 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Le
Federaln' 8.666/93e suasalterações,observadosporem os termos e condições
@ desta Carta-Contrato.
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13.14. A partir da data em que for concretizada a rescisão,cessarãoas obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadasas vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
EstaCarta-Contrato, lavrada em 2 jduasl vias de igual teor e forma, produziráseus
efeitos de direito após assinada pelas partes.
(
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XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR-GERAL
DEACORDO
(
Como Representante Legal da empresa AKNA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.,CNPJ n' 04.997.563/0001-57,declaro aceitar as condições estabelecidas nesta Carta-Contrato e na proposta de preços que a esta sevincula.
são Paulo, lo- de /a,gl(É)
de 2018
CRISTIANET.BETATKAMIDA
GERENTEADMINISTRATIVO FINANCEIRO
CONTRATADA
&
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO rN) N.o 308/2003 - P.G.J. . DE 18 DE MARCO DE 2003
Publicado no X.X.X.xx ]9.03,2003
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal n.' 0.000.xx 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual n.' 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 19. inciso IX, alínea "a", da Lei Complementar n.' 734, de 26
de novembro de 1993.
(
Considerandoo que estabelece o artigo 115da Le
Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações,
Considerandoa necessidadede seadaptar a atual
norma sobre aplicação de multas no âmbito deste MinistérioPúblico,
Resolve
Artigo I' - A sanção administrativa de multa
prevista na Leí Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e na.Lei
Estadualn.' 0.000.xx 22 de novembro de 1989,seráaplicada, no âmbito deste Ministério
Público, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.
(
Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudícatório em assinaro contrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente,dentro do prazo estabelecido pelo MinistérioPúblico,ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% jquarenta por cerltol a 100% icem por cerltol do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.
Artigo 3' - O atraso injustificado na execução do
serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora,
calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinteconformidade:
de 1% jum por cenfol ao día. para atraso até 30
jfrintal dias
11- de 2% jdo/spor centosao dia. para atraso
superiora 30 jfrintal dias, limitado a 45 jquarenfa e c/ncol dias;
11-1 atraso superior a 45 jquarenta e cíncol dias, caracteriza ínexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6'
Artigo 4' - O atraso serácontado em dias corridos
a partir do primeiro día útil, de expediente da Instituição, subseqüente ao término do
@
prazoestabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço,até
o día anterior à sua efetívação.
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Artigo 5' - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá sersubstituídoou refeito no prazo máximode 10 jdezl dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviçosensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3' deste Ato, considerando-sea mora a partir do primeirodia útil seguinte ao término do
prazo fixado no "caput" deste artigo,
Artigo 6' - Pela inexecução total ou parcial dos
serviços,obrasou fornecimento de materiaispoderá seraplicada multa:
1- de 20 jvinte por centos a 100%icem por centos
( sobreo valor das mercadoriasnão entreguesou da obrigação não cumprida;
11- no valor correspondente à diferença de preço resultanteda nova licitação ou contratação realizadapara complementaçãoou realização da obrigação não cumprida.
$ 1.' - Na aplicação da multa a que se refere o incísol deste artigo, levar-se-áem conta o tipo de objeto, o montante de serviço,obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízoscausados à
nstituiçãoe à reincidência da contratada.
$ 2.' - As penalidades previstas nos incisos le ll deste
artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazopara conclusão de obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à DíretoriaGeral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisítante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente
( acerca da possibilidadede serconcedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais
prejuízos.
Artigo 8' - A aplicação de multa previstanesteAto será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia. que deverá ser apresentada no prazo de 5 jcincol dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Artigo 9' - Da aplicação da multa caberá recurso
administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estadode São Paulo, nostermosdo $ 4.' do artigo 109da LeiFederaln.' 8.666,de 21 de junho de 1993e suasalterações, no prazo de 5 jcincol dias úteisa contar de sua notificação.
Artigo 10' - Decorridos ]5 jquínzel dias da notificação da decisão definitiva,o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será:
1- descontado da garantia assinaturado contrato ou instrumento equivalente;
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prestada quando dg
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@ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
devidos,quando não houver garantia oudescontadofidienpaou entes eventualmente
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multa será efetuada
Parágrafo único - A atualização monet(ária da
até a data de seuefetivo pagamento, com base no INPC- IBGE.
obrigatoriamente, como anexo. contratos ou equivalentes.
Artigo 13' - O presente Ato deverá integrar. todos os instrumentos convocatóríos de licitação
aplicam-se licitação.
também Artigo 14' - As disposiçõesconstantesdeste Ato
às contratações decorrentes de dispensa ou ínexígibilidade de
publicação
.. Artigo 15' - EsteAto entrará em vigor na data de sua
( ficando revogado o Ato INI n.' 229/2000- PGJ,de 03 de março de 2000