ÍNDICE
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA (CP-QC-CA/FN/IM) EM 2022
ÍNDICE
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - Principais aspectos (da Carreira, do Quadro e do Curso) 2 - Vagas
3 - Inscrições
3.1 - Condições para a inscrição
3.2 - Inscrições
3.3 - Isenção de pagamento da taxa de inscrição 4 - Identificação dos candidatos
5 - Concurso Público (CP)
6 - Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês e da Redação (eliminatórias e classificatórias)
7 - Vista e Recursos das Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação
8 - Eventos Complementares (EVC)
9 - Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória) 10 - Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória)
11 - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório) 12 - Prova de Títulos (PT) (classificatória)
12.1 - Entrega dos Títulos
12.2 - Pontuação dos Títulos
13 - Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória)
14- Verificação de Documentos (VD) (eliminatória)
15 - Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) (eliminatório) 16 – Resultado Final da Seleção (RF)
17 - Período de Adaptação (PA) 18 - Disposições Complementares
PARTE 2 - ANEXOS
Anexo I - Cidades de realização das provas e dos Eventos Complementares e as respectivas Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
Anexo II - Calendário de Eventos
Anexo III -Modelo de declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (DC) Anexo IV -Modelo de declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional Anexo V - Programas e Bibliografias para as Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais
Anexo VI - Inspeção de Saúde (IS)
Anexo VII - Modelo de Atestado Médico para o Teste de Aptidão Física Anexo VIII - Avaliação Psicológica (AP)
Anexo IX -Modelo de Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes Anexo X - Modelo de Autorização para Inscrição (para militares)
COMANDO DA MARINHA
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 25 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA (CP-QC-CA/FN/IM) EM 2022
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 11/07/2022 a 24/07/2022, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha (CP-QC-CA/FN/IM) em 2022.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do CP encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha e nos termos da Lei nº 9.519/1997 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
d) A carreira de Oficiais deve atender, fundamentalmente, ao preparo e ao emprego do Poder Naval. A filosofia da carreira de Oficiais tem como base os Corpos e seus respectivos Quadros, os graus hierárquicos, os cargos e os cursos de carreira. Os Corpos e Xxxxxxx agrupam as carreiras dos Oficiais de acordo com as suas naturezas e especificidades. Os graus hierárquicos definem os níveis hierárquicos dos Oficiais caracterizados pelos diversos postos e círculos. A ascensão a um grau hierárquico superior se dá por meio da promoção e depende do atendimento de requisitos próprios. Os cursos de carreira preparam os Oficiais para o exercício de cargos atinentes ao posto em que se encontram e aos postos subsequentes.
II) CORPO DA ARMADA
a) Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo.
b) O Corpo da Armada é composto pelo Quadro de Oficiais da Armada e pelo Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA).
III) CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias.
b) O Corpo de Fuzileiros Navais é composto pelo Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais e pelo Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN).
IV) CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos e funções relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.
b) O Corpo de Intendentes da Marinha é composto pelo Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha e pelo Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM).
V) QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS
a) Ingressarão no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pela MB, aprovados em CP, Curso de Formação de Oficiais (CFO) e Estágio de Aplicação de Oficiais.
b) O ingresso no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM ocorrerá no posto de Segundo-Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases do CP, e ter sido aprovado no CFO.
c) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em caráter definitivo na MB e a transferência para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais ou de Oficiais Intendentes da Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha.
d) Os Oficiais oriundos do QC-CA, QC-FN e QC-IM transferidos, respectivamente, para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais e Oficiais Intendentes da Marinha seguirão carreira neste Quadro podendo atingir o posto de Almirante de Esquadra para o QC-CA e QC-FN, e Vice-Almirante para o QC-IM.
e) Para informações adicionais acerca do Quadro Complementar (QC) de Oficiais da MB, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, na opção: “Formas de Ingresso”.
VI - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
b) O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha (OM), situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar- naval.
c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 1 (uma) semana para o QC-CA e QC-FN, e com duração de 3 (três) semanas para o QC-IM, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma), 34 (trinta e quatro) e 36 (trinta e seis) semanas para o QC-CA, QC-FN e QC-IM respectivamente.
f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas no QC-CA, QC-FN e no QC-IM nas Habilitações Militares discriminadas nas tabelas a seguir, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):
TABELA 2.1.1
CORPO DA ARMADA (CA) | ||
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | HABILITAÇÃO | VAGAS |
Concentração em Eletrônica | Engenharia de Computação | 1 |
Engenharia de Controle e Automação | ||
Engenharia de Telecomunicações | ||
Engenharia Elétrica | ||
Engenharia Eletrônica | ||
Concentração em Máquinas | Engenharia Aeronáutica | 1 |
Engenharia Ambiental e Sanitária | ||
Engenharia Civil | ||
Engenharia de Bioprocessos | ||
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura | ||
Engenharia de Controle e Automação | ||
Engenharia de Fortificação e Construção | ||
Engenharia de Materiais | ||
Engenharia de Minas | ||
Engenharia de Petróleo | ||
Engenharia de Produção | ||
Engenharia Elétrica | ||
Engenharia Mecânica | ||
Engenharia Mecânica de Veículos Militares | ||
Engenharia Metalúrgica | ||
Engenharia Naval | ||
Engenharia Nuclear | ||
Engenharia Química | ||
Concentração em Sistemas de Armas | Engenharia de Computação | 1 |
Engenharia de Controle e Automação | ||
Engenharia de Telecomunicações | ||
Engenharia Elétrica | ||
Engenharia Eletrônica | ||
Engenharia Mecânica de Armamentos |
TABELA 2.1.2
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN) | ||
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | HABILITAÇÃO | VAGAS |
Educação Física | Educação Física | 1 |
TABELA 2.1.3
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (CIM) | ||
HABILITAÇÃO | VAGAS | Vagas reservadas para candidatos negros (*) |
Administração | 5 | 1 |
Ciências Contábeis | ||
Economia |
(*) Vaga reservada aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.
Além das titulações relacionadas para cada profissão, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão do curso de graduação de Bacharelado cujas denominações utilizadas constem nos “Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura”, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet xxx.xxx.xxx.xx.
2014)
2.2 -VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990, de 9 de junho de
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021 , que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema da reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as vagas reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 08 do Calendário de Eventos, constante do anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 08 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.
2.2.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e podendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato e ser do sexo masculino para o QC-FN e ambos os sexos para o QC-IM e QC-CA, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988 e de acordo com o contido no art. 9º, parágrafo 1º da Lei 9.519/1997 que Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha;
b) ter menos de 29 (vinte e nove) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2023, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012 que alterou a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinha, no que se refere aos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
j) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso ser observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;
k) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 14.1;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - INSCRIÇÕES
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 11 de julho e 23h59 do dia de 24 de julho de 2022, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
3.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 01 de agosto de 2022, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.7 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos” a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.18.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.2.19 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.2.20 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 que Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1 estará eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar, digitalizar e enviar por e-mail ou entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx%00_xxxxxxx_xx xa_inscricao.pdf), entre os dias 11 de julho a 18 de julho de 2022, durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxxxx. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. As instruções para o envio dos requerimentos por e-mail, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx%X0%X0%X0%X0x-xxxx-xxxxxxxx- requerimentos-por-e-mail).
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx%00_xxxxxxx_xx xa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e entregar em uma das OREL do anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa e aguardar o resultado do requerimento.
3.3.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 18 de julho de 2022, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5- A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada
em 25 de julho de 2022, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.6- No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente, à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.7 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 28 de julho de 2022, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.6.
3.3.9 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva, Inglês e da Redação, bem como os Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva, Inglês e da Redação, documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Escrita Objetiva, Inglês e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original,por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da prova escrita ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias para apresentar, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Xxxxxx;
II) Redação; e
III) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
a) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
b) Inspeção de Saúde (IS);
c) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
d) Prova de Títulos (PT);
e) Avaliação Psicológica (AP);
f) Verificação de Documentos (VD); e
g) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).
V) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, Inglês e a Redação, terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito
ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E INGLÊS E DA REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, Inglês e a Redação terão duração total de 5 (cinco) horas e será constituída de 50 (cinquenta) questões, sendo: 40 (quarenta) de conhecimentos profissionais e 10 (dez) de Inglês.
6.1.2 - As questões da prova de conhecimentos profissionais serão elaboradas de acordo com o Curso de Bacharelado. O Programa e a Bibliografia encontram-se no anexo V deste Edital, seguem abaixo as tabelas de orientação ao candidato:
CP-QC-CA
BACHARELADO EM | CONCORREM AS VAGAS | BIBLIOGRAFIA (anexo V) |
Engenharias* | Concentração em Eletrônica | Itens 2 e 6 |
Concentração em Máquinas | Itens 3 e 6 | |
Concentração em Sistemas de Armas | Itens 4 e 6 |
(*) De acordo com as titulações da tabela 2.1.1 do item 2.1
CP-QC-FN
BACHARELADO EM | BIBLIOGRAFIA (anexo V) |
Educação Física | Itens 1 e 6 |
(*) De acordo com as titulações da tabela 2.1.2 do item 2.1
CP-QC-IM
BACHARELADO EM | BIBLIOGRAFIA (anexo V) |
Administração Ciências Contábeis Economia | Itens 5 e 6 |
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção da PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:
a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.
6.2.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) duas notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
I) Fuga total ao título;
II) Modalidade textual diferente da pedida;
III) Texto ilegível;
IV) Plágio;
V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e
VIII) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmos etc.
6.2.8 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 5 (cinco) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados classificados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, bem como na disciplina de Inglês;
b) não se classificarem entre as maiores médias da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês, até o limite do número correspondente a 5 (cinco) vezes ao número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição e o disposto no subitem 6.2.8;
c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou
d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.
6.4 - O candidato enquadrado no subitem 6.3 será considerado eliminado e não terá classificação alguma no CP.
6.5 - As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais, Inglês e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL. Essas informações constarão no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. Alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 8.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput” da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e para a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do
anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e o horário de abertura e fechamento dos portões.
6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva, Inglês e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala será até às 09h50.
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.8.2 - Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos,smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita, a ser divulgado por meio de Comunicado aos Candidatos. É vedado, também, o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, será solicitado, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeçaserá solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.
6.10.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização das provas.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da Prova Escrita Objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu
Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.5 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar a prova em trajes civis.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização das provas, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega das Provas, do Cartão- Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
6.16.2 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração, o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, Folha de Redação ou Cartão- Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período que for necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação da prova.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da prova escrita;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova Escrita Objetiva;
e
c) resultado da Redação;
7.2 - No caso de recursos contra as questões da prova escrita e erros ou omissões nos gabaritos
preliminares da Prova Escrita Objetiva, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
a) os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido no subitem 7.2.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato deverá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas no anexo I nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
b) A Vista da Redação será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, às 8h30, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX; e
II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6° (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiveram as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente; e
IV) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.3.
7.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita, erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 - Os candidatos classificados na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, Inglês e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
8.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I, assim como a Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no item 2 do anexo VIII. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx
/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo
II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na
Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação oficial, original, dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3.
8.7 - Em caso não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
8.8 - Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar os eventos complementares em trajes civis.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 9.1.
9.3 - No caso da eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, diretamente ao candidato.
9.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local). O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
10.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na página oficial do SSPM na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/00-%00XXXXX%00X%00-
%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS não necessita estar em jejum. Em oportuno, o candidato não poderá fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
10.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VI, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde (JS) ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - A JSD constitui a última instância para recursos.
10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no SAM previstas no anexo VI.
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de xxxxx, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e do Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no ano seguinte, se, à época do Resultado da Seleção Final do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF- i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e do Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no ano seguinte, se, à época do Resultado da Seleção Final do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9.1 - O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
10.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
10.12 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.13 - Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data marcada para a IS,bem como na divulgação do resultadode sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
10.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde e que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação durante o Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará solicitação de IS, pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW),com a devida finalidade, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i, será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido ao às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino do QC-FN;
b) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para candidatos de ambos os sexos do QC-CA;
c) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino para os candidatos ao QC-IM. Devem ser consideradas as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 50 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da piscina.
d) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino ao QC-CA e QC-FN;
e) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para as candidatas do sexo feminino ao QC-CA;
f) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino para os candidatos ao QC-IM. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, serão observados os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1.
11.6 - Caso o candidato seja reprovado em umaou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.
11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.8 - Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.
11.9 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxx, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
11.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF- i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
12.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissões Examinadoras, compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT terá caráter classificatório.
12.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que apresentar o diploma de graduação na área para a qual ele está concorrendo. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ)serão recebidos por um representante da OMOT de acordo com o anexo XI, no horário compreendido entre 9h e 16h, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação divulgada no site do SSPM (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
12.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no anexo I, cidades de realização das provas, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário compreendido entre 9h e 16h. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx),no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
12.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.1.6 - O candidato poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OMOT (anexo XI), no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.4. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
12.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
12.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais na legislação vigente.
12.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos.
12.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
12.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a PT, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Xxxxxx para a Avaliação de Títulos a seguir:
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/ dissertação ou documento similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tem o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 35 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, até o limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas pelo MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | 20 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. | 10 |
E | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. | 04 |
F | Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. | 06 |
TOTAL | 100 |
12.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D, o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato
for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado.
12.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
12.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um).
12.2.2.3 - Não será computado como exercício de atividade profissional o tempo “trainee”, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.
12.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d’água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
12.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não será recebida documentação em data ou momento posterior.
12.2.6- Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
12.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
12.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, disponível na página do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso.
12.2.9 - Reitera-se que a entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora, designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.2.10- O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
12.2.11- Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
12.2.12- A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.2.13- Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
12.2.14 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
13.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
13.3 - A AP, conforme detalhada no anexo VIII, avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.
13.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
13.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
13.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
13.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
13.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
13.7- No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.8 - O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
13.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
13.10 - O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau,
acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e imprimir a referida Certidão. Os que não tiverem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados, deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX;
h) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;
k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
l) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;
m) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx);
n) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx);
o) Comprovante de inscrição no registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
p) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
14.4 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
14.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
14.6 - Não serão recebidos documentos fora dos períodos estipulados no Edital.
14.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.
14.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
14.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.
15 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
15.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- MD/2021).
15.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
15.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão as vagas de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem para isso, de acordo com o subitem
6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
15.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
15.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará das relações dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por quadro e habilitação militar e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF = 3PO+1PT+1RE
5
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês; PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média noRFserão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Xxxxxx;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do item
17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.6 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei 12.990/2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.8 - Em caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO), especificada no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Formação, durante a qual os candidatos se
concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará PA e o CFO no CIAW, ficandoeste sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10 - Visando ao controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir
na classificação, observado o previsto nos subitens 16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.
17.12 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo III por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a eliminação do candidato.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
18.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.
18.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das profissões não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
18.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Cursode Formação de Oficiais, conforme anexo II.
18.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com curso ou escola preparatória nem com material didático comercializado por essas instituições.
18.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx).
18.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.
18.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
PARTE 2 - ANEXOS ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
Cidades de realização das provas ou eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 – |
Angra dos Reis / RJ | Colégio Naval (CN) - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx/XX - XXX 00.000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Nova Friburgo / RJ | Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
São Pedro da Aldeia / RJ | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX - XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Xxxxx, x/xx, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Belo Horizonte / MG | Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 1100 – B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 00000- 000 – Tel: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 - |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Xxxxxxx xxx Xxxx, x/xx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Xxxxxx Xxxx - Natal/RN- CEP: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxx/0000 |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 00000- 000 Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxxxxxxx-x%X0%XXxxxxxx-xx- andamento |
São Luís / MA | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Complexo do Jenipapeiro - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxx Xxxx-XX - XXX 00000-000 - Tel.: (98) 0000- |
Rio Grande / RS | Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/6113 - |
Porto Alegre / RS | Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 Xxx.: (00) 0000-0000 ramal 218 / (00) 00000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Brasília / DF | Serviço de Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0x Xxxxxxxx Xxxxx (Xxx0xXX) - Xxxxxxxxx dos Ministérios - Bloco "N", s/n, Térreo - Edifício Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Santos / SP | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Xxxxxxx XxxxxxxxxxxXxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ramal 1032 - |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxx xx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: 2123-2278 - |
Os candidatos aprovados e convocados para os eventos complementares realizarão suas etapas na cidade da OREL (Rio Grande/RS).
b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP
Cidades de realização das provas e EVC | PROVA | IS | TAF-i | VD | AP | PH |
Rio de Janeiro / RJ | X | X | X | X | X | X |
Angra dos Reis / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Nova Friburgo / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
São Pedro da Aldeia / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Vila Velha / ES | X | X | X | X | X | X |
Belo Horizonte / MG | X | Nova Friburgo/RJ | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Salvador / BA | X | X | X | X | X | X |
Natal / RN | X | X | X | X | X | X |
Olinda / PE | X | X | X | X | X | X |
Fortaleza / CE | X | X | X | X | X | X |
Belém / PA | X | X | X | X | X | X |
São Luís / MA | X | Belém/PA | X | X | Belém/PA | X |
Rio Grande / RS | X | X | X | X | X | X |
Porto Alegre / RS | X | Rio Grande/RS | X | X | Rio Grande/RS | X |
Florianópolis / SC | X | X | X | X | X | X |
Ladário / MS | X | X | X | X | X | X |
Brasília / DF | X | X | X | X | X | X |
São Paulo / SP | X | X | X | X | X | X |
Santos / SP | X | São Paulo/SP | X | X | São Paulo/SP | X |
Manaus / AM | X | X | X | X | X | X |
Eventos Complementares:
- Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
- Verificação de Documentos (VD);
- Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
- Inspeção de Saúde (IS);
- Avaliação Psicológica (AP);
- Prova de Títulos (PT); e
- Verificação de Dados Biográficos (VDB).
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
01 | 11/07/2022 a 24/07/2022 | Período de inscrições. |
02 | 11/07/2022 a 18/07/2022 | Período das solicitações de isenções, via postagem. |
03 | 11/07/2022 a 18/07/2022 | Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato. |
04 | 25/07/2022 | Divulgação das solicitações de Isenções. |
05 | 26/07/2022 | Recurso das Isenções. |
06 | 28/07/2022 | Divulgação do resultado dos recursos das isenções. |
07 | Até 01/08/2022 | Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição. |
08 | 15/08/2022 | Divulgação da Relação dos candidatos cotistas e a Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico |
09 | 29/08/2022 | Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição. |
10 | 08/09/2022 | O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais, Inglês e Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
11 | 25/09/2022 | Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, Inglês e Redação. |
12 | 27/09/2022 | Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
13 | 27/09/2022 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
14 | Até 25/10/2022 | Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização das Provas Escritas, se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9. |
15 | A partir de 03/11/2022 | Divulgação dos candidatos convocados para realização de Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
16 | 09/11/2022 a 10/11/2022 | Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
17 | A partir de 18/11/2022 | Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
18 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 17 | Período para o candidato entrar com recurso contra o PH. |
19 | A partir de 29/11/2022 | Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
20 | A partir de 16/01/2023 | Divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, Inglês e Redação. |
21 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 20 | Período para solicitação de Vista da Redação. |
22 | Quinto dia útil após a divulgação do Evento 20 | Realização da Vista de Redação. |
23 | Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 20 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. |
24 | A partir de 13/02/2023 | Convocação para os EVC e resultado dos recursos da Redação |
25 | 23/02/2023 a 24/02/2023 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos. |
26 | 23/02/2023 a 24/02/2023 | Verificação de Documentos (VD). |
27 | 27/02/2023 a 08/03/2023 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
28 | 06/03/2023 a 07/03/2023 | Avaliação Psicológica (AP). |
29 | 08/03/2023 a 10/03/2023 | Inspeção de Saúde (IS). |
30 | 13/03/2023 a 24/03/2023 | Inspeção de saúde, em grau de recurso |
31 | A partir de 17/03/2023 | Divulgação do resultado preliminar da VD. |
32 | Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 31 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
33 | A partir de 20/03/2023 | Divulgação do resultado preliminar da PT. |
34 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 33 | Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. |
35 | A partir de 06/04/2023 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
36 | A partir de 10/04/2023 | Divulgação do resultado definitivo da VD. |
37 | A partir de 12/04/2023 | Divulgação do resultado definitivo da PT. |
38 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 35 | Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). |
39 | Dois dias úteis após a realização da EAR ou até quatro dias úteis após a divulgação do Evento 35 | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com item 13.8. |
40 | A partir de 24/04/2023 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
41 | A partir de 02/05/2023 | Divulgação do Resultado Final do CP na Internet. |
42 | 15/05/2023 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
43 | 15/05/2023 a 28/05/2023 | Período de Adaptação (PA). |
44 | 26/05/2023 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
45 | 29/05/2023 | Início do Curso. |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
DECLARAÇÃO
DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO
(modelo)
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Complementar de Oficiais da Marinha (CP-QC-CA/FN/IM) em 2022, que estou ciente de que a não apresentação de Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso durante o período de adaptação(nome do documento exigido para exercício do cargo) até a data de minha matrícula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE REGISTRO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO
DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
(modelo)
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Complementar de Oficiais da Marinha (CP-QC-CA/FN/IM) em 2022, que estou ciente de que a não apresentação do comprovante de Registro Profissional durante o período de adaptação(nome do documento exigido para exercício do cargo) até a data de minha matrícula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO V - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS
1. EDUCAÇÃO FÍSICA
ANATOMIA HUMANA – Introdução ao corpo humano; Células; Tecidos; Desenvolvimento; Tecido ósseo; Sistema esquelético – esqueleto axial; Sistema esquelético – esqueleto apendicular; Articulações; Tecido muscular; Sistema muscular; Sistema circulatório – sangue; Sistema circulatório– o coração; Sistema circulatório – vasos sanguíneos; Sistema linfático e imunidade; Tecido nervoso; Medula espinal e nervos espinais; Encéfalo e nervos cranianos; Divisão autônoma do sistema nervoso; Sentidos somáticos e controle motor; Sistema endócrino; Sistema respiratório; Sistema digestório; Sistema urinário; Sistema genital; Anatomia de superfície.
ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA – Educação física adaptada: introdução ao universo das possibilidades; Atividade física e deficiência visual; Atividade física e deficiência intelectual; Atividade física e transtorno do espectro autista; Atividade física e deficiência auditiva; Atividade física e lesão da medula espinhal; Atividade física nas amputações e nas anomalias congênitas; Atividade física nos distúrbios neurológicos e musculares; Atividade física e sua influência sobre a osteoporose; Atividade física e distúrbios posturais; Atividade física e distúrbios respiratórios: asma; Hipertensão arterial e exercício físico; Atividade física e obesidade; Atividade física e gravidez; Atividade física e saúde mental; Síndrome de fragilidade no idoso e exercício físico; Atividade física e diabetes; Atividade física para pessoas vivendo com HIV/aids; O esporte para pessoas com deficiência; Protocolos para avaliação física e fisiologia para pessoas com deficiência.
BIOMECÂNICA – Forças; Cinemática linear; Cinética linear; Trabalho, potência e energia; Torques e momento de força; Cinemática angular; Cinética angular; Mecânica dos fluidos; Mecânica dos materiais biológicos; O sistema esquelético; O sistema muscular; O sistema nervoso; Análise biomecânica qualitativa para melhorar a técnica; Análise biomecânica qualitativa para melhorar o treinamento; Análise biomecânica qualitativa para entender o desenvolvimento de lesão; Tecnologia da biomecânica.
DIRETRIZES DO ACMS – Benefícios e riscos associados à atividade física; Triagem para pré- participação em exercícios físicos; Avaliação pré-exercício; teste de aptidão física relacionado com a saúde e sua interpretação; teste clínico de esforço e sua interpretação; princípios gerais para prescrição de exercícios; Prescrição de exercício para populações saudáveis com considerações especiais; Considerações ambientais para a prescrição de exercícios; prescrição de exercícios para pacientes com doenças cardíaca, periférica, cerebrovascular e pulmonar; prescrição de exercícios em doenças metabólicas e fatores de risco para doenças cardiovasculares; Teste de esforço e prescrição para populações com outras doenças crônicas e problemas de saúde; teorias comportamentais e estratégias para promover a prática de exercício físico.
FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO – Nutrição a base para o desempenho humano; Carboidratos, lipídios e proteínas; Vitaminas, minerais e água; Nutrição ideal para a atividade física; Energia para a atividade física; Valor energético dos alimentos; Introdução à transferência de energia; Transferência de energia no corpo; transferência de energia na atividade física; Medida do gasto energético humano; Gasto energético humano durante o repouso e a atividade física; Gasto energético durante a caminhada, o trote, a corrida e a natação; Diferenças individuais e mensuração das capacidades energéticas; Sistemas aeróbicos de fornecimento e utilização de energia; Estrutura e função pulmonares; Troca e transporte de gases; Dinâmica da ventilação pulmonar; Sistema cardiovascular; Regulação e integração
cardiovasculares; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético – estrutura e função; Controle nervoso do movimento humano; Sistema endócrino – organização e respostas agudas e crônicas à atividade física; Aprimoramento da capacidade de transferência de energia; Treinamento para potência anaeróbica e aeróbica; Força muscular – treinamento para o fortalecimento dos músculos; Recursos especiais para o treinamento físico e o desempenho; Desempenho no exercício e estresse ambiental; Atividade física nas médias e grandes altitudes; Exercício e estresse térmico; Avaliação da Composição corporal; Biotipo, desempenho e atividade física; Sobrepeso, excesso de gordura, obesidade e controle de peso; Atividade física, saúde e envelhecimento; Fisiologia do exercício clínico para reabilitação oncológica, cardiovascular e pulmonar.
MEDIDA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO HUMANO – Conceitos em testes e medidas; Uso da tecnologia em medida e avaliação; Estatística descritiva e distribuição normal; Correlação e regressão; Estatística inferencial; Reprodutibilidade e validade de normas-padrão de referência; Reprodutibilidade e validade de critérios de referência; Desenvolvimento de testes escritos e de questionários; Avaliação da aptidão física e da atividade física em adultos; Avaliação da aptidão física e da atividade física em jovens; Avaliação das habilidades esportivas e motoras; Medidas psicológicas em esporte e exercício; Classificação da sala de aula; Avaliação baseada em desempenho.
PRIMEIROS SOCORROS – Sua função na equipe interdisciplinar de saúde para atletas; estratégia de primeiros socorros no esporte; terminologia anatômica de lesões no esporte; medidas de ação emergencial; avaliação física e técnicas de primeiros socorros; removendo atletas lesionados ou doentes; doenças e emergências respiratórias; lesões na cabeça, na coluna vertebral e nos nervos; lesões em órgãos internos; doenças súbitas; problemas relacionados ao clima; lesões musculoesqueléticas nos membros superiores; lesões musculoesqueléticas nos membros inferiores; lesões na face e na cabeça; lesões na pele; apêndice: protocolos de primeiros socorros.
TREINAMENTO DE FORÇA – Princípios básicos do treinamento resistido e prescrição de exercício; tipos de treinamento resistido; adaptações fisiológicas ao treinamento resistido; integração de outros componentes da aptidão física; desenvolvendo sessões individualizadas de treinamento resistido; sistemas e técnicas do treinamento resistido; estratégias avançadas de treinamento; destreinamento; mulheres e treinamento resistido; treinamento resistido para crianças; treinamento resistido para idosos.
TREINAMENTO DESPORTIVO – Teoria do treinamento; Base para o treinamento; Princípios do Treinamento; Preparação para o treinamento; Variáveis do treinamento; Repouso e recuperação; Periodização do Treinamento; Plano de Treinamento Anual; Rendimento máximo por competição; Ciclos de treinamento; Planejamento do treinamento; Métodos de treinamento; Desenvolvimento de força e potência; Treinamento de resistência; Treinamento de velocidade e agilidade.
TREINAMENTO FUNCIONAL – Tornando o treinamento mais funcional; Análise das demandas do esporte; Avaliação da força funcional; Montagem de um programa; Foam Rolling, alongamento e aquecimento dinâmico; Treinamento para a região inferior do corpo; Treinamento do core; Treinamento para a região superior do corpo; Treinamento pliométrico; Levantamento de peso olímpico; Programas para melhorar o desempenho.
BIBLIOGRAFIA
ACMS. Diretrizes do ACMS para os Testes de Esforço e sua Prescrição. 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. 512p. ISBN 978-85-277-3287-1.
XXXXX, Xxxxx X.; XXXX, Xxxxxxx X. Periodização: Teoria e Metodologia do Treinamento. 5.ed. São Paulo: Phorte, 2012. 440p. ISBN 978-85-7655-379-3.
XXXXX, Xxxxxxx. O Novo Modelo de Treinamento Funcional de Xxxxxxx Xxxxx. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2018. p256. ISBN 978-85-8271-449-2.
XXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx. Fundamentos do treinamento de força muscular. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2017. 455P. ISBN: 978-85-8271-390-7.
XXXXXX, Xxxxxxx X. Primeiros Socorros no Esporte. 5.ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2014. 288p. ISBN: 978-85- 000-0000-0.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx da. Atividade Física Adaptada: Qualidade de Vida para Pessoas com Necessidades Especiais. 4.ed. revisada e ampliada, São Paulo: Manole, 2018. 608p. ISBN 978-85-2045-621-7.
XXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXX, Xxxxx. I.; XXXXX, Xxxxxx. L. Fisiologia do Exercício: Nutrição, Energia e Desempenho Humano. 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. 1059p. ISBN 97885- 277-2986-4.
XXXXXXXX, Xxxxx X.; Biomecânica do Esporte e do Exercício. 3.ed.; Porto Alegre: Artmed, 2015. 432p. ISBN 978-85-8271-201-6.
XXXXXX, Xxxxx X. XX. et. al. Medidas e Avaliação do Desempenho Humano. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2014. 472p. ISBN 978-85-65852-50-0.
XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxx X. Princípios de Anatomia Humana. 14.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. 1040p. ISBN 978-85-277-3363-2.
2. ELETRÔNICA
CIRCUITOS ELETRÔNICOS - Diodos semicondutores: Aplicações; Transistores Bipolares de Junção: Polarização CC, Análise CA e Resposta em Frequência; Transistores de efeito de campo: Polarização e Resposta em Frequência; Amplificadores com FET; Amplificadores Operacionais: Aplicações; Amplificadores de potência; Realimentação e circuitos osciladores; e Fontes de Alimentação.
CIRCUITOS DIGITAIS - Sistemas de Numeração e Códigos; Circuitos Lógicos; Circuitos Lógicos Combinacionais; flip-flop e Dispositivos Correlatos; Aritmética Digital: Operações e Circuitos; Contadores e Registradores; e famílias Lógicas e Circuitos Integrados.
TEORIA DE CIRCUITOS - Resistência, Corrente e Tensão Elétrica, Lei de Ohm, Potência, Energia, Circuitos em Série e em Paralelo, Leis de Kirchhoff, Métodos de Análise de Circuitos Elétricos, Teorema da Superposição, Teorema de Norton, Teorema de Thévenin, Teorema da Máxima Transferência de Potência, Teorema de Millman, Teorema da Substituição, Teorema da reciprocidade, Capacitores, Circuitos Magnéticos, Indutores, Tensões e Correntes Senoidais, Fasores, Circuitos de Correntes Alternadas Série, Paralelo e Série-paralelo. Fotodiodos, Emissores de IV(Infravermelho), Termistores, Células Solares, Células Fotocondutivas.
SISTEMAS LINEARES - Classificação dos sistemas lineares, Sistemas Lineares Invariantes no Tempo, Convolução, Resposta à Entrada Externa, estabilidade do Sistema, Sistemas em Tempos Discretos, Série de Fourier, Transformada de Fourier em Tempo Discreto, Transformada de Laplace Transformada Z, Filtros Passa-Baixa, Passa-Alta e Passa-Faixa.
AUTOMAÇÃO - Sistemas de Controle, Malha Fechada, Malha Aberta, Função de Transferência, Resposta ao Impulso, Análise de resposta transitória e de regime estacionário, Gráfico do Lugar das Raízes, Diagrama de Bode, Critérios de Estabilidade de Nyquist, Controladores PID, Análise de Sistemas de Controle no Espaço de Estados, Controlabilidade e Observabilidade.
TELECOMUNICAÇÕES - Modulação de Onda Contínua: modulação em amplitude; multiplexação por divisão de frequência; modulação angular; Modulação de Pulso: Processo de amostragem; modulação por amplitude de pulso; e Processo de quantização. Sistemas de comunicação digital, codificação de linha, formatação de pulso, sistemas digitais com portadora.
CÁLCULO - Limites e derivadas; Aplicações e Regras de diferenciação; Técnicas e Aplicações de integração; Equações diferenciais; Equações paramétricas e coordenadas polares; Sequências Infinitas e Séries; Vetores e a Geometria do Espaço; Funções Vetoriais; Derivadas Parciais; Integrais Múltiplas; Cálculo Vetorial; e Equações de Segunda Ordem.
ÁLGEBRA LINEAR - Matrizes; Sistemas de Equações Lineares; Determinante e matriz inversa; Espaço Vetorial; Transformações lineares; Autovalores e autovetores; Diagonalização de operadores; e Produto interno. FÍSICA - Estática: sistemas de forças e momentos: condições de equilíbrio, vínculos, diagramas de corpo livre, centro de massa, centroides de linhas áreas e volumes, atrito estático e dinâmico e equilíbrio de corpos rígidos. Dinâmica: movimento: deslocamento, velocidade média, velocidade instantânea, aceleração, movimento uniformemente acelerado, movimento em duas e três dimensões; leis de Newton: força, massa e peso; forças naturais: gravidade, forças eletromagnéticas, forças nucleares, forças moleculares, molas e cordas e forças inerciais; trabalho e energia: trabalho em uma dimensão, energia cinética, energia potencial e produto escalar de vetores. Energia potencial: forças conservativas em uma dimensão, forças conservativas em três dimensões e energia potencial de um sistema de partículas. Escoamento de Fluidos Perfeitos: conservação da massa e energia, equação de Bernoille; equação de estado e transformações em gases perfeitos; primeira lei da termodinâmica, rendimento de máquinas térmicas e o teorema de Carnot. Eletricidade e eletromagnetismo: carga e matéria: introdução ao eletromagnetismo, carga elétrica, condutores, isolantes e lei de Coulomb; campo elétrico: o campo elétrico, cálculos de E e a lei de Gauss; potencial elétrico: o potencial elétrico, energia potencial elétrica e cálculos de E; capacitores e dielétricos: cálculo da capacitância e capacitores de placas paralelas; indutância: cálculo da indutância e energia em um campo magnético; corrente e resistência elétrica: corrente, densidade de corrente, resistência, resistividade, condutividade e lei de Ohm; força eletromotriz: circuitos elétricos de uma malha, cálculo de correntes, diferenças de potencial, circuitos RC e circuitos RL; campo magnético: o campo magnético, interação entre corrente e campo magnético; Lei de Ampére: interação entre corrente e campo magnético; Lei de Faraday: lei de Lenz, campos magnéticos variáveis no tempo e princípios de funcionamento do transformador; Corrente alternada, reatância e impedância.
PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA - Introdução à probabilidade: probabilidade de eventos complementares, dependentes e independentes; frequência de eventos aleatórios; média, moda, variância, desvio padrão, introdução aos conjuntos, espaço amostral, resultados igualmente verossímeis; probabilidade condicionada, teorema de Bayes e eventos independentes; variáveis aleatórias unidimensionais: noções gerais de variáveis aleatórias, variáveis aleatórias discretas, distribuição binomial, variáveis aleatórias contínuas, função distribuição acumulada; funções de variáveis aleatórias.
BIBLIOGRAFIA
XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Álgebra Linear com aplicações. 10.ed. Editora Bookman. XXXXXXXX, Xxxx Xxxx. Álgebra Linear. 3.ed. Editora Harbra. XXXXXXXXX, Xxxxxx X. Introdução à Análise de Circuitos. 12.ed. Editora Pearson Prentice Hall. XXXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. Dispositivos Eletrônicos e Teoria dos Circuitos. 11.ed. Editora Pearson.
BUSSAB, Xxxxxx X. Estatística Básica. 9.ed. Editora Saraiva. EDMINISTER, Xxxxxx X. Eletromagnetismo. 3.ed. Coleção Schaum. Editora Bookman. HALLIDAY; XXXXXXX. Fundamentos de Física. 10.ed., vol. 1, 2 e 3. LTC Editora. XXXXXX, Xxxxx. Sistemas de Comunicação. 5.ed. Editora: Bookman. XXXXXX, Xxxxx; XXXX, Xxxxx Xxx. Sinais e Sistemas. 1.ed. Editora Bookman. XXXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxx. Introdução aos Sistemas de Comunicação. 2.ed. Editora Bookman.
XXXX, Xxxxxxx X.; XXXX, Xxxx X. Eletromagnetismo. 8.ed. Editora Bookman. XXXXX, X. X. Sistemas de Comunicações Analógicos e Digitais Modernos. 4.ed. LTC Editora.
. Sinais e Sistemas Lineares. 2.ed. Editora Bookman. XXXXXXXX, Xxxxx. O Cálculo com Geometria Analítica. Vol. 1 e 2, 3 ed. Editora Harbra. XXXXX, Xxxx X. Probabilidade: aplicações à estatística. 2.ed. LTC Editora. XXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxx X. Cálculo. vol. 1 e 2. LTC Editora. XXXXX, Xxxxxxxxx. Engenharia de Controle Moderno. 5.ed. Editora Pearson Prentice Hall. XXXXX, X. X.; XXXXX, X. X. Microeletrônica. 5.ed. Editora Makron Books. XXXXXXX, Xxxxxx X. Probabilidade e estatística. Coleção Schaum. 3.ed. Editora Bookman. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Álgebra Linear. 1.ed. Editora Makron Books. XXXXXXX, Xxxxx. Cálculo. 8.ed., vol. 1 e 2. Editora Cengage Learning. XXXXXX, Xxxx X. Física para cientistas e engenheiros. 6.ed., vol. 1 e 2. LTC Editora. XXXXX, X. X.; XXXXXX, N. S.; XXXX, X. X. Sistemas Digitais. 11.ed. Editora Pearson.
3. MÁQUINAS
MATERIAIS - Propriedades dos materiais (físicas e químicas); Noções de siderurgia; Ligas ferro- carbono e diagramas de equilíbrio; Aços-carbono e aços-liga; Ferros fundidos; Tratamentos térmicos; Características exigidas nos materiais usados em Engenharia; Deformação dos metais; Ruptura dos metais; Controle de microestruturas; Estrutura cristalina; Nomenclaturados aços.
ENSAIOS DE MATERIAIS - Ensaios mecânicos: tração, compressão, dureza, dobramento, fluência, impacto e fadiga; e Ensaios não destrutivos: visual, líquido penetrante, partícula magnética, radiográfico, ultrassom e correntes parasitas.
PROCESSOS DE FABRICAÇÃO - Fundição; Deformações plásticas: laminação, forjamento, extrusão, trefilação, embutimento e calandragem; Métodos de soldagem; Usinagem; Tipos de usinagem mecânica: torneamento, furação, fresagem, retífica, brochamento, eletroerosão, plainamento, serramento e brunimento; Ferramentas e fluidos de corte; e Tipos de máquinas- ferramentas.
ELEMENTOS DE MÁQUINAS - Dimensionamento de elementos de máquinas: eixos, parafusos e chavetas; Dimensionamento de peças à fadiga; Mancais(deslizamento e rolamento); e Lubrificação.
RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS - Conceito de tensão; Tensão e deformação: carregamento axial; Torção; Flexão pura; Carregamento transversal; Flexão com carregamento transversal; Análise de tensões.
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS MECÂNICOS - Compressores; Turbinas a gás e a vapor; Caldeiras e sistemas de vapor; Instalações de refrigeração e ar condicionado; Tubulações, válvulas e acessórios.
TERMODINÂMICA - A Primeira Lei da Termodinâmica e Equação da Energia; A Segunda Lei da Termodinâmica; Ciclos térmicos; Transmissão de calor por condução unidimensional; Transmissão de calor por radiação; Transmissão de calor por convecção; e Fundamentos de trocadores de calor.
ESTÁTICA – Força; Momento; Equilíbrio do Ponto Material; Equilíbrio do Corpo Rígido.
CINEMÁTICA E DINÂMICA - Cinemática do ponto material; Dinâmica do ponto material: Segunda Lei de Newton, Métodos da energia e da quantidade de movimento; Sistemas de pontosmateriais.
MATEMÁTICA - Limite e continuidade de funções; Derivada e derivação de funções; Regra da cadeia; Taxas relacionadas; Derivação implícita; Regra de L’Hôpital; Valores extremos das funções; Integração direta, por partes e por substituição.
VIBRAÇÕES MECÂNICAS - Conceitos básicos: vibração; partes elementares de sistemas vibratórios; grau de liberdade, sistemas discretos e contínuos; Classificação de vibrações: vibração livre e vibração forçada; vibração amortecida e não amortecida, vibração linear e não linear, vibração determinística e aleatória; Elementos de mola; Elementos de massa; Elementos de amortecimento; Movimento harmônico; Vibração livre de sistemas com um grau de liberdade: sistema de translação não amortecido, sistema torcional não amortecido, vibração livre com amortecimento viscoso; Vibração excitada harmonicamente: equação de movimento, resposta de sistemas não amortecidos e amortecidos à força harmônica, resposta de um sistema amortecido ao desbalanceamento rotativo; Sistemas com dois graus de liberdade; Sistemas com vários grausdeliberdade.
MECÂNICA DOS FLUIDOS - Abordagem contínua do fluido; Campo de velocidade; Escoamentos uni, bi e tridimensionais; Linhas de tempo, trajetórias, linhas de emissão e linhas de corrente; Campo de tensão; Viscosidade; Fluidos Newtonianos e não Newtonianos; Tensão superficial; Descrição e classificação dos movimentos de fluidos: escoamentos viscosos e não viscosos, escoamentos laminar e turbulento, escoamentos compressível e incompressível, escoamentos interno e externo; Equação básica da estática dos fluidos; Atmosfera padrão; Variação de pressão em um fluido estático; Manômetros; Gases; Forças hidrostáticas sobre superfícies submersas: superfície plana e superfície curva; Empuxo; Estabilidade; Equações básicas na forma integral para um volume de controle: Leis básicas para um sistema: conservação da massa, segunda lei de Newton, princípio da quantidade de movimento angular; Relação entre as derivadas do sistema e a formulação para volume de controle: derivação, interpretação física; Equação da quantidade de movimento para um volume de controle inercial: análise de volume de controle diferencial, Equação de Bernoulli.
BOMBAS INDUSTRIAIS - Classificação e descrição das bombas; Cavitação, NPSH, Máxima altura estática de aspiração; Bombas centrífugas; Bombas axiais; navios; Perdas de carga; Golpe de aríete em instalações de bombeamento; Válvulas.
MOTORES - Tipos de motores Diesel; Descrição de um motor Diesel; Funcionamento de um motor Diesel; Ciclo, tempos e cursos do motor Diesel; Motor Diesel de 4 cursos ou 4 tempos; Sequência de tempos de combustão; Disposição dos cilindros do motor; Cilindrada, taxa de compressão, potência e esforço de tração; Classificação dos motores Diesel conforme a forma como se processa a combustão; Motores com câmara de pré-combustão ou de injeção indireta; Vantagens e desvantagens do motor com câmara de pré-combustão; Motores com câmara de combustão de turbulência; Motores de cabeça quente; Reforma e retificação de um motor Diesel; Componentes principais do motor Diesel; Sistema de injeção de óleo Diesel; Sistema de lubrificação; Sistema de refrigeração; Sistema de superalimentação ou turbo compressão; Perspectivas tecnológicas da evolução do motor Diesel; Adaptação do motor Diesel ao uso naval; Conceitos de manutenção; Procedimentos operacionais; Verificações.
BIBLIOGRAFIA
A. M., Xxxxx Xxxxx. MecânicaDiesel,Caminhões, Pick-ups, Barcos. Editora Hemus, 2004.
XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, X. Xxxxxxx. Mecânica Vetorial para Engenheiros - Estática. 5.ed. SãoPaulo: McGraw-Hill, 1991.
. Resistência dos Materiais. 3.ed. São Paulo: MakronBooks, 2008.
. Mecânica Vetorial para Engenheiros: Cinemática e Dinâmica. 5.ed. São Paulo: XxXxxx- Xxxx, 0000.
. Mecânica dos Materiais. 5.ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2011.
XXXXXXX, Xxxxxxx X; XXXXXXX, X. Xxxxx. Elementos de máquinas de Shigley: projeto de engenharia mecânica. 10.ed. Porto Alegre: AMGH, 2016.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx X; XXXXXXXXX, Xxxxx X; Fundamentos da Ciência e Engenharia dos Materiais: Uma Abordagem Integrada. 8.ed. Editora LTC, 2014.
XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Aços e Ferros Fundidos. 7.ed. SãoPaulo: Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração, 2012.
.Tecnologia Mecânica. 2.ed. São Paulo: Makron Books, 1986. v.1, 2 e 3.
XXXXXX, Xxxxx. Instalações de Ar Condicionado .6.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos (LTC Editora), 2004.
XXX, Xxxxxx X; XxXXXXXX, Xxxxx X; XXXXXXXXX, Xxxxxx X. Introdução à Mecânica dos Fluidos. 7.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos (LTC Editora), 2010.
XXXXXXXX, X. X. Estática: mecânica para engenharia. 12.ed. São Paulo: Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXXXXX, Xxxxx X; XXXXXX, Xxxxx X; XXXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxxx X. Fundamentos de Transferência de Calor e de Massa. 7.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos (LTCEditora), 2014.
XXXXXX, Xxxxx; XXXX, Xxxxx X. Princípios da Transmissão de Calor. Cengag e Learning (ThomsonLearning), 2003.
XXXXXXXX, Xxxxx. Cálculo com Geometria Analítica. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora Harbra, 1994
v.1 e 2.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Equipamentos Industriais e de Processo. 1.ed. RiodeJaneiro: Livros Técnicos e Científicos (LTC Editora), 1997.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Bombas industriais. Rio de Janeiro: Editora técnica, 1989. MELCONIAN, Sarkis. Elementos de Máquinas. 9.ed. São Paulo: Editora Érica, 2012. XXXXXXX, Xxxxxx. Elementos de Máquinas. São Paulo: Xxxxx Xxxxxxx, 1971. v. 1, 2 e 3.
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx. Fundamentos da Termodinâmica – Série Xxx Xxxxx. 7.ed. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 2009.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx xx. Ensaios Mecânicos de Materiais Metálicos. 5.ed. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 1982.
XXXXXXX, Xxxxx. Cálculo. Volume 1. 8.ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2017.
. Cálculo. Volume 2. 5.ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2006. XXXXXXXX,X. X.; XXXXXXX, X. X. X. Refrigeração industrial. 2.ed. SãoPaulo: Blucher, 2002.
XXXXXX, Xxxxx X. X. Tubulações Industriais: Materiais, Projeto, Montagem. 10.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos (LTCEditora), 2013.
. Vasos de Pressão. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos (LTC Editora), 1991. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx, Xx. Vibration Problems in engineering. 3.ed. EditoraWiley.
4. SISTEMAS DE ARMAS
QUÍMICA - Estrutura atômica; periodicidade química; propriedades gerais dos elementos e grupos periódicos; ligações químicas; estrutura e forma das moléculas; compostos de coordenação; estados da matéria; forças químicas intermoleculares; substâncias puras; misturas; soluções; reações em soluções aquosas; ácidos e bases; oxirredução; estequiometria; relações ponderais e molares; eletroquímica; cinética química; equilíbrios físico e químico; química nuclear; funções da química orgânica; nomenclatura e isomeria; estruturas moleculares; ligações; hidrocarbonetos; polímeros; e principais reações da química orgânica.
FÍSICA (MECÂNICA, TERMOLOGIA, ONDAS E ÓTICA)
ESTÁTICA - Sistemas de forças e momentos: Resultantes; condições de equilíbrio, vínculos e diagramas de corpo livre; centro de massa e centroides de linhas, áreas e volumes, teoremas de Pappus Guldin; atrito seco, atrito estático e dinâmico, atrito em máquinas elementares; e trabalho virtual: Equilíbrio de um corpo rígido, sistemas com membros elásticos e sistemas com atrito.
MECÂNICA DA PARTÍCULA - Cinemática da partícula: Descrição do movimento, movimento retilíneo, movimento angular de uma linha, movimento curvilíneo no plano, movimento relativo no
plano e movimento curvilíneo no espaço; movimento relativo no espaço, velocidades e acelerações relativas; dinâmica da partícula: equações do movimento, movimento em uma, duas e três dimensões, trabalho e energia cinética; leis de Newton e aplicação das leis de Newton; energia potencial e conservação da energia, impulso e quantidade de movimento, colisões elásticas e inelásticas, movimento em campos centrais, movimentos relativos e eixos de coordenadas móveis; quantidade de movimento linear e angular; centro de massa e momento linear, rotação, rolamento, torque e momento angular.
DINÂMICA DE SISTEMAS TERMO FLUIDOS - Escoamento de fluidos perfeitos: Conservação da massa e energia, equação de Bernoulli; equação de estado e transformações em gases perfeitos; primeira lei da Termodinâmica para um sistema; teoria cinética dos gases, entropia e a segunda lei da termodinâmica; rendimento de máquinas térmicas e o teorema de Carnot.
ONDAS - Movimento harmônico simples; sistemas oscilantes simples; ondas sonoras harmônicas, intensidade sonora e nível de intensidade sonora.
ÓTICA - O arco-íris de Xxxxxxx; descrição qualitativa de uma onda eletromagnética; descrição matemática de uma onda eletromagnética; pressão de radiação; reflexão e refração; reflexão interna total; polarização por reflexão; espelhos planos e esféricos; lentes delgadas; a luz como uma onda; difração; e experimento de Young.
FÍSICA (ELETRICIDADE E ELETROMAGNETISMO)
ELETRICIDADE E ELETROMAGNETISMO - Introdução ao eletromagnetismo, carga elétrica e lei de Coulomb; campo elétrico, linhas de força e dipolos elétricos; potencial elétrico, energia potencial elétrica, capacitores e dielétricos, energia no campo elétrico; força eletromotriz, corrente em circuitos elétricos e diferenças de potencial; circuitos RC, indutância, circuitos RL e circuitos RLC; campo magnético, interação de corrente e campo magnético, propriedades magnéticas da matéria; lei de Ampére, linhas de indução, lei de Biot Savat, força de Lorentz e princípios de funcionamento do gerador e do motor; lei de Faraday, lei de Lenz, campos magnéticos variáveis no tempo e princípios de funcionamento do transformador; ondas eletromagnéticas; e corrente alternada, reatância e impedância.
CIRCUITOS ELÉTRICOS - Conceitos preliminares; elementos de circuitos; circuitos resistivos; técnicas para análise de circuitos (leis de Kirchhoff, teorema de Thévenin e de Norton); topologia dos circuitos, equações nodais e equações de laços; circuitos com capacitância e indutância; a solução clássica de circuitos; análise de circuitos de 1ª e 2ª ordem, aplicando equações diferenciais e a transformada de Laplace; frequência complexa; função de transferência; polos e zeros; resposta em frequência; potência e energia; circuitos acoplados magneticamente; quadripolos; resposta ao impulso e resposta ao degrau; e análise de amplitude e fase da saída de um circuito elétrico.
INFORMÁTICA
ALGORITMOS - A função dos algoritmos na computação (algoritmos, algoritmos como tecnologia); conceitos básicos (ordenação por inserção, análise de algoritmos, projeto de algoritmos); estruturas básicas de controle; programas e estruturas de dados; programação estruturada; Portugol; declaração de variáveis; comandos básicos; ordenação e estatísticas de ordem (heapsort, quicksort, ordenação por tempo linear, medianas e estatísticas de ordem); estruturas de dados elementares (pilhas, filas, listas ligadas); algoritmos com qualidade; vetores, matrizes e registros; e procedimentos e funções.
REDES - Usos de redes de computadores; hardware de rede; software de rede; modelos de referência; exemplos de rede; padronização de redes; unidades métricas; camada física; camada de enlace de dados; subcamada de controle de acesso ao meio; camada de rede; camada de transporte; camada de aplicação; e segurança de redes.
ELETRÔNICA DIGITAL - Sistemas de numeração e códigos; circuitos lógicos; portas lógicas e álgebra Booleana; circuitos lógicos combinacionais; flip-flops e dispositivos correlatos; aritmética digital: operações e circuitos; contadores e registradores; e dispositivos de memória.
MATEMÁTICA
CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL BÁSICO - Técnicas de derivação e integração de funções de uma ou mais variáveis; extremos de função de uma variável; extremos de função de múltiplas variáveis; aplicações de derivadas e integrais em problemas físicos; e regra da cadeia.
EQUAÇÕES DIFERENCIAIS ORDINÁRIAS - Existência e unicidade da solução; equações com coeficientes constantes; polinômios característicos com raízes distintas, repetidas ou complexas; transformada de Laplace e sua aplicação em problemas de condição inicial; solução de equações não- homogêneas; e aplicações em problemas da Física.
CÁLCULO VETORIAL E INTEGRAÇÃO MÚLTIPLA - Campos escalares e vetoriais; integrais de linha e de superfície; gradiente, divergente, rotacional e laplaciano; mudança de variáveis; derivadas direcionais; integração dupla e tripla; coordenadas cilíndricas e coordenadas esféricas; campos vetoriais; cilindros e superfícies de revolução, superfícies quadráticas, curvas e retas; regra da cadeia; integrais de linha e de superfície; teoremas de Green, Stokes e Gauss; e aplicações em problemas da física.
SÉRIES E SEQUÊNCIAS - Limites e critérios de convergência; integração e diferenciação de séries; séries de potência; séries de Fourier; séries de Taylor; e expansão de funções por séries.
EQUAÇÕES DIFERENCIAIS PARCIAIS - Problemas de valor de contorno; solução através do método da separação de variáveis; e aplicações em problemas de física.
ÁLGEBRA LINEAR - Espaços vetoriais; bases ortonormais e canônicas; dependência linear; transformações lineares; transformações de bases; operações e inversão de matrizes; e problemas de auto valor e auto vetor.
PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA - Probabilidade de eventos complementares, dependentes e independentes; frequência de eventos aleatórios, variáveis aleatórias; valor esperado, média, moda, variância, desvio-padrão, covariância, correlação; variáveis independentes; distribuição normal, distribuição binomial, distribuição multinomial, distribuição uniforme; ajustamento de curvas, a reta dos mínimos quadrados, a reta dos mínimos quadrados em termos das variâncias e covariâncias amostrais, erro padrão de estimativa, coeficiente de correlação linear, regressão linear.
MÉTODOS NUMÉRICOS - Princípios de funcionamento de um computador; cálculo de funções por séries de potências; raízes de equações; equações não-lineares simultâneas; matrizes, determinantes e equações lineares simultâneas; integração numérica; equações diferenciais ordinárias; interpolação e ajustamento de curvas.
BIBLIOGRAFIA
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XXXXXXXX, Xxxxx. O Cálculo com Geometria Analítica. 3.ed. Harbra LTDA, 1994. Vol.1 e 2. MALVINO; LEACH. Eletrônica Digital-Princípios e Aplicações. 4.ed. McGraw-Hill, 1987. Vol.1 e 2.
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XXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxx X. Xxxxxxx. XXX, 0000. Vol. 1 e 2. NUSSENZVEIG, M. Curso de Física Básica. Xxxxxx Xxxxxxx, 2002. Vol.1, 2 e 3.
XXXXX, Xxxxxxxxx. Engenharia de Controle Moderno. 5.ed. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXXXXX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxx; XXXXX, Nawab. Signals and Systems. 2.ed. Xxxxxxxx Xxxx, 0000.
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XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx X. X. Cálculo Diferencial e Integral de Funções de Várias Variáveis. 3.ed. UFRJ, 2004.
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XXXXXXX, X. X. Química Geral. 2. ed. Makron Books do Brasil, 1994. Vol. 1 e 2. XXXXXX, Xxxxxxx N. O. Elementos de Eletromagnetismo. 5.ed. Bookman, 2012. SANTOS, Vitoriano X. xx X. Xxxxxxx Xxxxxxxx. XXX, 0000.
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XXXXXXX, Xxxxx. Cálculo. 8.ed. Cengage Learning, 2017. Vol. 1 e 2.
XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; Xxxxx; J. Wetherall. Redes de Computadores. 5.ed. Pearson Education, 2011.
XXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx. Eletrônica Digital. McGraw-Hilldo Brasil, 1982. XXXXXX, Xxxx X.; MOSCA, Gene. Física para Cientistas e Engenheiros. 6.ed. LTC. Vol. 1 e 2.
XXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxx X.; XXXX, Xxxxxxx X. Sistemas Digitais: Princípios e Aplicações. 11.ed. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000.
5. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS PARA INGRESSO NO QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (CP-QC-IM/2022)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Matemática Financeira a juros simples e compostos; Taxas de juros; Cálculo financeiro em contexto inflacionário; Anuidades; Equivalência de Fluxos de Caixa; Fluxos de Caixa Não Homogêneos; Sistemas de amortização de empréstimos; Série Uniforme; Valor presente líquido; Taxa interna de retorno; Payback; Métodos de análise de investimentos; Orçamento de Capital; Risco e retorno; Aspectos comportamentais associados à Teoria da Decisão.
ADMINISTRAÇÃO GERAL - Administração Geral: Conceito de Organização e Administração; Teoria da Administração Científica; Teoria Clássica; Teoria das Relações Humanas; Decorrências da Teoria das Relações Humanas; Teoria Neoclássica de Administração; Administração por Objetivos (APO); Teoria da Burocracia; Teoria Estruturalista; Teoria Comportamental; Teoria do Desenvolvimento Organizacional (DO); Teoria de Sistemas; Teoria da Contingência; Cultura Organizacional; Planejamento; Administração Estratégica; Organização; Liderança, Comunicação e Motivação nas Organizações; Controle e Novas abordagens da Administração: Gestão de Projetos, Gestão do Conhecimento e Capital Intelectual; Gestão do Capital Humano; Administração em redes; o Capital Natural nas organizações; Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
DIREITO ADMINISTRATIVO - Licitação: Conceito, Princípios, Dispensa de Licitação, Licitação Dispensada, Inexigibilidade de Licitação, Modalidades, Sistema de Registro de Preços (SRP), Procedimento e Contratos Administrativos; Convênios Administrativos; Consórcios Públicos; Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Parcerias Público-Privadas; Administração Direta e Indireta; Servidores Públicos: Conceito, Características, Classificação, Agentes Públicos e Responsabilidade dos Servidores Públicos; Processo Administrativo; e Bens Públicos: Conceito, Classificação, Afetação e Desafetação, Regime Jurídico, Aquisição, Alienação e Espécies de Bens Públicos.
ECONOMIA BRASILEIRA - Política Econômica Externa e Industrialização nas décadas 1940 e 1950; A política econômica no governo Dutra; Restrição externa e política econômica, política cambial e industrialização nos governos de Xxxxxxx Xxxxxx e Café Filho; Planejamento estatal e política econômica no governo Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; O Programa de Metas: antecedentes e consequências; Desaceleração econômica e crise nos governos Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx; a política econômica no governo Xxxx Xxxxxxx; As reformas promovidas por meio do PAEG (Programa de Ação Econômica do Governo); Política econômica nos governos Xxxxx e Silva e Médici: diagnóstico e “milagre econômico”; O 1º choque do petróleo e as alternativas de política econômica; Instrumentos e consequências do II PND; O 2º choque do petróleo; Crise da dívida e ajuste recessivo; As origens do processo inflacionário; O Plano Cruzado; Novas tentativas de estabilização da inflação; O Plano Real; Política econômica com âncora cambial; Desvalorização do Real e criação do “tripé” de política macroeconômica; A política econômica no 1º governo Xxxx; A política econômica no 1º governo Xxxxx e Crises econômicas.
ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO - Falhas de Mercado: Instituições, bom estado e Reforma da Gestão Pública; Externalidades; Teoria da regulação; Falhas do Governo: Finanças públicas, democracia e accountability; relações entre política e economia: Teoria da Escolha Pública; Corrupção e produção de bens públicos; Instituições e resultados fiscais do governo federal brasileiro;
Financiamento das Políticas Públicas: Incidência tributária; Teoria da tributação ótima; Tributação do consumo no Brasil (aspectos teóricos e aplicados); A tributação de capital; Contribuições sociais, mas antieconômicas; Dispêndio público no Brasil: Análise de custo-benefício; efeito distributivo de políticas sociais; legislação e execução orçamentária; Déficit público e sustentabilidade da política fiscal; Política orçamentária; e Lei de Responsabilidade Fiscal.
ECONOMIA INTERNACIONAL - Teorias do Comércio Internacional; Política Comercial Internacional; Taxas de câmbio e macroeconomia da economia aberta; Mecanismos do Comércio Internacional; Política Macroeconômica Internacional; Sistema Monetário Internacional; Mercado de Capitais; e Regulação bancária.
ESTATÍSTICA E ECONOMETRIA - Análise Exploratória de Dados: Medidas de posição e variabilidade; Probabilidades: Variáveis aleatórias discretas, contínuas e multidimensionais, distribuições de probabilidades; Inferência Estatística: Estimação; Testes de Hipóteses; Análise de Aderência e Associação; Correlação e Análise de Variância; Modelos de Regressão com equação única: modelo clássico de regressão linear normal (MCRLN); Hipóteses do modelo clássico: Multicolinearidade, Heterocedasticidade, Autocorrelação, Modelagem econométrica, Especificação de modelo econométrico e teste de diagnóstico.
GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICAS - Conceito; Características dos Paradigmas da Administração Pública; New Public Management (NPM), Governança corporativa e Governança Pública; New PublicGovernance (NPG); Planejamento e Gestão Estratégica nas Instituições e Compreensão e Funcionamento da Administração Pública no Brasil.
QUALIDADE - Conceitos Básicos; Prêmio Nacional da Qualidade; Normas ISO; Padronização e Melhoria; Ferramentas de Gerenciamento; Métodos Específicos de Gestão; e Qualidade em Projetos.
GESTÃO DE PROCESSOS - Conceitos; Identificação e Mapeamento de Processos; Modelagem de Processos; Documentação de Processos; Implementação de Processos; Indicadores; Melhorias Contínuas de Processos; Ferramentas para Avaliação e Melhoria de Processos; e Gestão de Riscos.
LOGÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO - Logística: Conceito, Cadeia de Suprimento e seu Gerenciamento; Canais de Distribuição; Previsão da Demanda; A Cadeia de Valor e a Logística; Distribuição Física: Conceitos e Condicionantes; Gestão de Estoques na Cadeia de Suprimentos.
MACROECONOMIA - Teoria Clássica; Economia no longo prazo; Lei de Say; Análise e determinação da renda; O Sistema Monetário; Inflação; Economia Aberta; Desemprego; Teoria quantitativa da moeda; Mercado de bens e serviços; Mercado monetário; Moedas e instituições financeiras; Princípio da demanda efetiva; Modelo Mundell-Fleming e o Regime da Taxa de Câmbio, Equilíbrio da demanda agregada e o modelo IS-LM (incluindo o setor externo); Governo; Impostos; Mercado real; Nível de preços; Produção; Mercado de Trabalho; Oferta Agregada; Salário real e nominal; Teorias sobre inflação; Regime de metas; Teoria do Crescimento: Acumulação de Capital e Crescimento Populacional; Tecnologia e Modelo de Solow; Curva de Phillips; Expectativas; Tipos de desemprego; Políticas fiscal, monetária e cambial; Choques e ajustes macroeconômicos; Regimes cambiais; Macroequilíbrio de curto, médio e longo prazos; Contabilidade Nacional; Agregados macroeconômicos; Contabilidade do produto e da renda; Investimento e tributos; Renda Nacional; Indicadores; Estruturado Balanço de Pagamentos; Déficit e Superávit; e Reservas internacionais;
Teoria do Investimento; Políticas de Estabilização e Endividamento do Governo e Déficits Orçamentários; Sistema Financeiro.
AUDITORIA, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL E
CONTROLE EXTERNO - Auditoria Independente (Externa) e Auditoria Interna: conceituação e objetivos, fraude e erro, procedimentos de auditoria, documentação de auditoria, planejamento da auditoria, programas de auditoria, risco de auditoria, amostragem, evidência de auditoria, estudo e avaliação dos controles internos; Relatório do Auditor Independente; Normas relativas ao relatório do auditor interno; Controle Interno no setor público: Abrangência; Classificação; Estrutura e Componentes; Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: finalidades, organização e competências, objetos e abrangência de atuação, planejamento das ações, estrutura conceitual básica das técnicas de controle, operacionalidade do sistema, método da amostragem, normas fundamentais, recursos do sistema, controle de qualidade das atividades e unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta; e Tribunal de Contas da União (TCU): natureza, competência e jurisdição, organização, julgamento e fiscalização.
CONTABILIDADE DE CUSTOS - Definições; Terminologia; Classificações de Custos: definições de gastos, custos, despesas, investimento e perda, custos diretos e indiretos, custos fixos, variáveis e semivariáveis (ou semifixos); Princípios Fundamentais de Contabilidade e Convenções Contábeis Aplicados a Custos; Apuração de Custos: separação entre custos e despesas, apropriação dos custos diretos, alocação dos custos indiretos e contabilização dos custos; Departamentalização; Critério de Rateio dos Custos Indiretos: análise dos critérios de rateio, custos comuns, rateio dos custos dos departamentos, influência dos custos fixos e dos custos variáveis e importância da consistência nos critérios; Taxa de Aplicação de Custos Indiretos de Fabricação (CIF): previsão da taxa de aplicação de CIF, contabilização dos CIF aplicados, variação entre CIF aplicados e reais, uso dos CIF aplicados durante o exercício, análise das variações entre CIF aplicados e reais, considerações acerca da previsão do volume e previsão das taxas de serviços;Apuração de custos; Materiais diretos e mão de obra direta:critérios de avaliação dos materiais, tratamento contábil das perdas de materiais, tratamento contábil dos subprodutos e das sucatas, o que integra o custo da mão de obra direta, tempo não produtivo da mão de obra direta, adicional de horas extras e outros adicionais, outros gastos decorrentes da mão de obra e apontamento da mão de obra direta; Métodos de Acumulação de Custos “Por Ordem” e “Por Processo”: distinção entre produção por ordem e produção contínua, diferenças no tratamento contábil, contabilização na produção por ordem - danificações, encomendas de longo prazo de execução, equivalente de produção, variações nas quantidades de produção, contabilização e problema das quantidades físicas; Custos Conjuntos: distinção entre coprodutos, subprodutos e sucatas, apropriação dos custos conjuntos aos coprodutos e critérios de apropriação dos custos conjuntos; Custo Fixo e Margem de Contribuição: problema da alocação dos custos indiretos fixos, conceito de Margem de Contribuição e sua aplicação, Margem de Contribuição e limitações na capacidade de produção; Métodos de Custeio dos Estoques: custeio variável e custeio por absorção; Fixação do preço de venda e decisão sobre compra ou produção; Custo de Oportunidade, Custos Imputados e Custos Perdidos; Análise Custo/Volume/Lucro: efeitos das alterações de preço, dos custos e despesas fixos e variáveis e da composição das vendas, conceito e cálculo dos pontos de equilíbrio contábil, econômico e financeiro, margem de segurança e alavancagem operacional, estruturas diferenciadas e relações custo/volume/lucro, representações gráficas de alterações no Ponto de Equilíbrio e limitações ao uso da Análise Custo/Volume/Lucro; e Controle dos Custos e Custo Padrão: significado de controle, problemas comportamentais decorrentes de custos para controle, custos por produto versus custos por departamento, custos por responsabilidade, custos controláveis, bases de
comparação, estimativas de custos, conceitos de custo padrão, finalidades e utilidades do custo padrão, fixação do padrão, custo padrão e orçamento, contabilização do custo padrão e análise da variação do custo padrão versus real.
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICOS - Principais características da Contabilidade Pública: definição, princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público, classificações da Contabilidade Pública, planejamento de Contabilidade Pública; Receitas Públicas: definição, classificação das receitas, classificação legal da receita orçamentária, estágios ou etapas da receita orçamentária; Despesas Públicas: definição, classificação das despesas, norma geral e norma federal, classificação legal da despesa orçamentária, estágios ou etapas da despesa orçamentária, reconhecimento da despesa orçamentária, contabilização da despesa orçamentária; Execução Orçamentária e Financeira - Norma geral: exercício financeiro, execução da despesa, execução da receita, regime da contabilidade; Classificação Funcional Programática; Créditos adicionais; Sistema de Planejamento e de processo do Orçamento Federal; Processo orçamentário; Princípios orçamentários; Sistema de Contabilidade Federal; Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal: programação da despesa, balanços; Planejamento Orçamentário: objetivos, processo de gestão e plano orçamentário; Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; O objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Definição da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Campo de Aplicação e Unidade Contábil; Patrimônio e Sistemas Contábeis: conceito e aspectos do patrimônio público, sua classificação sob o enfoque contábil, o conceito e a estrutura do sistema de informação contábil; Depreciação, Amortização e Exaustão; e Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
CONTABILIDADE GERAL - Contabilidade: conceito, objeto e campo de atuação, usuários da contabilidade, função administrativa da contabilidade, função econômica da contabilidade, atos e fatos administrativos; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Patrimônio: conceito, bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido; Plano de Contas: conceitos, finalidade e estrutura; Ativo Circulante e Realizável a longo prazo: conceitos, critérios de avaliação; Ativo não circulante: conceitos, Imobilizado, subtrações do imobilizado, Intangível, Investimentos, avaliação dos investimentos, método da equivalência patrimonial; Passivo Exigível: conceitos, circulante, não circulante; Patrimônio Líquido: conceitos, capital social, reserva de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, lucros ou prejuízos acumulados, reservas de incentivos fiscais, ações em tesouraria e valor patrimonial da ação; Escrituração Contábil: livros contábeis, lançamentos contábeis, sistema de contabilidade, partidas dobradas, teoria das contas, débito, crédito e saldo, Regimes de Contabilidade: regime de caixa e regime de competência; Operações com mercadorias: Resultado Bruto com mercadorias, custo das mercadorias vendidas, estoque inicial, estoque final; Inventários, Apuração dos resultados, Descontos e abatimentos: Descontos financeiros, descontos incondicionais, abatimentos sobre compras e vendas; Fatos que modificam compras; Fatos que modificam vendas: definições; Tributos incidentes sobre compras e vendas: impostos incidentes sobre vendas e serviços, impostos sobre vendas cumulativos e não cumulativos, hipóteses de recuperação de impostos e contabilização dos impostos recuperáveis; Balancete de Verificação: balancete de verificação, apuração do resultado, receitas, despesas, transferência dos saldos das contas de resultado para a conta de apuração do resultado do exercício, transferência do saldo da conta de apuração do resultado do exercício para a conta patrimonial lucros ou prejuízos acumulados; Relatórios Contábeis: objetivos, obrigatórios versus não obrigatórios, capital de terceiros versus capital próprio; Mensuração do Valor Justo; Balanço Patrimonial: conceito, ativo, passivo, patrimônio líquido, grupos de contas, equação fundamental do
patrimônio; Situação financeira e situação econômica; Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas; Análise das demonstrações contábeis; Princípios Contábeis: o que são princípios contábeis, quando um princípio é aceito, princípios e convenções contábeis aceitos; e Exercício Social e Demonstrações Financeiras, Lucro, Reservas e Dividendos, Dissolução, Liquidação e Extinção, Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão, Sociedades de Economia Mista, Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas.
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Secretaria Federal de Controle Interno. Instrução Normativa nº 03, de 9 de junho de 2017. Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Disponível em:
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Secretaria da Receita Federal. Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de1972, as Leis números 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218,de 29 de
agosto de 1991, 9.249, de 26de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de
julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho
de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis números 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002,10.833, de 29 de
dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de
julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei número 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis números 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei número 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis números 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos números83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências. Brasília: Ministério da Fazenda, 2009. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx>. Acesso em 04 de maio de 2022. (Atualizada).
6. INGLÊS
Reading comprehension; Adjectives; Adverbs; Articles; Conditions; hypotheses and wishes (zero, first, second, and third conditionals; wish/if only); Conjunctions; Determiners; Imperative; Infinitives;-ing forms; Modals and semi-modals; Nouns; Organizing information; Passive voice and Causative form; Phrasal verbs; Prepositions; Pronouns; Quantifiers; Questions; Relative clauses; Reported Speech; Verbs; Verb tenses; Word Formation.
BIBLIOGRAFIA
HEWINGS, Martin. Advanced Grammar in Use. 2ndedition. Cambridge: CUP, 2005. Longman Phrasal Verbs Dictionary. 2ndedition. Pearson Education Limited, 2000.
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XXXXXX, Xxxxxxx. English Grammar in Use. 4thedition. Cambridge: CUP, 2012
PARTE 2 - ANEXO VI INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA:
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de aptidão física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de
raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei Nº 11.279 de 2006, alterado pela Lei 14.296 de 2022e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxx%00XX%00000 4.pdf).
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cárdiovascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas;doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádiabalânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Ósteomioarticular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Xxxx com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “GenuRecurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “GenuVarum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “GenuValgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas
da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerada quando este material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico,epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:
- uso de drogas ilícitas; e
- padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma) deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Sistema Imunológico
Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
s) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a validade de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2m.
b) Peso
Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admite-se AV até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso em todos os Corpos e Quadros não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdio vasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg;
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: seja unilateral; apresente otoscopia normal; discriminação vocal maior ou igual a 88%; e a presente SRT menor ou igual a 40 dB.
O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exames com validade de 3 (três) meses:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido));
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
b) Exames com validade de 6 (seis) meses:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG;
c) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica;e
-ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.
Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas dacandidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente Edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
- A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.
- Em cumprimento à legislação específica, poderão ser solicitados exames toxicológicos aos candidatos.
IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:
- Audiometria.
- Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático.
- Biometria.
- Exame clínico e odontológico geral.
ANEXO VII- MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
MARINHA DO BRASIL
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA MODELO DO ATESTADO MÉDICO
PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto que o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , candidato ao XX-XX- XX/XX/XX-0000, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de
50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino ao QC-CA e QC-FN, ou nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundo para o sexo feminino ao QC-CA, ou nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino para os candidatos ao QC-IM e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino ao QC-CA e QC-FN, ou correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino ao QC-CA, ou percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino para os candidatos ao QC-IM.
LOCAL E DATA: , em de de 20 . NOME DO MÉDICO(A): . CRM: .
Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
2 - CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Cidades de realização da Avaliação Psicológica | Organizações Responsáveis pela Execução da Avaliação Psicológica |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel: (00) |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Xxxxx, x/xx - Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000. |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Xxxxxxx xxx Xxxx, x/xx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/3727. |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (00) 0000-0000/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos |
Olinda / PE | Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000. |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000. |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000. |
Rio Grande / RS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000. |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000. |
Ladário / MS | Xxxxxxx/MS - Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000. |
Brasília / DF | Serviço de Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0x Xxxxxxxx Xxxxx (Xxx0xXX) - Xxxxxxxxx dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000. |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/ 4859. |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxxx - Xxxx xx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/2275. |
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação , nome , nacionalidade , estado civil , R.G. , CPF , residente e domiciliado , bairro , CEP , ocupando o cargo de , é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
, , (cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura do titular da instituição) Data
Assinatura do titular da instituição
ANEXO X- MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(17 espaços verticais abaixo do cabeçalho no papel almaço sem pauta; com pauta na 9ª linha)
(Nome Completo)
Autorizo o Sr.(a)
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
(Número de Identificação Pessoal)
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a)
a se inscrever no Concurso Publico para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2022 (CP-QC-CA/FN/IM), de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital para o ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2022 (CP-QC-CA/FN) do Concurso Público.
Nestes termos, pede deferimento. Local e Data.
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
Assinatura (Nome) Posto/Graduação Cargo
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
XXX---XXX---XXX