Contract
1. OBJETO:
Contratação de serviço especializado para produção executiva da itinerância em São Luís do Maranhão da exposição temporária “Nhe’ẽ Porã – Memória e Transformação” do MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA.
Contratante:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0002-33
MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA
Praça da Luz, s/n - Luz – Centro CEP 01120-010 – São Paulo – SP
Local Exposição:
Centro Cultural Vale Maranhão (nas dependências) São Luís - Maranhão
R. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX, XXX: 00000-000
para:
Deverá considerar em todas as fases deste Termo o fornecimento de materiais e infraestrutura adequada
• Todos os equipamentos e materiais previstos / utilizados no objeto deste termo deverão estar em linha de produção ativa do fabricante, não se admitindo equipamento / materiais descontinuados ou fora de linha de produção e compatíveis com a voltagem do Centro Cultural;
• Todas as madeiras e papéis a serem utilizados, deverão ser certificadas, ou seja, proveniente de reflorestamento ou manejo apropriado, cumprido requisitos ambientais e socioeconômicos;
• Descarte dos Materiais com responsabilidade ambiental.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Atividades de produção executiva para itinerância da exposição “Nhe’ẽ Porã – Memória e Transformação” do Museu da Língua Portuguesa, conforme relacionado abaixo:
a) Reuniões com a equipe do Museu da Língua Portuguesa, equipe de curadoria, expografia e outros fornecedores;
b) Elaboração e acompanhamento de cronograma detalhado de trabalho;
c) Elaboração de briefing para fornecedores, solicitação de orçamentos, acompanhamento de fornecedores em visitas técnicas e acompanhamento da execução dos serviços contratados;
d) Identificação de diferentes profissionais capacitados nas áreas do projeto para a composição da equipe, seguindo as regras de contratação do IDBRASIL;
e) Desenvolvimento de especificações de serviços e materiais para compor todos os termos de referência/memoriais descritivos para compras e contratações que forem necessárias ao projeto ( xxxx://xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX-XX-XXXXXXX-XXXxxxxx.xxx);
f) Revisão e consolidação da planilha orçamentária do projeto, a partir de pesquisa de preços junto a fornecedores;
g) Acompanhamento das adaptações no projeto: expográfico, de iluminação, de comunicação visual e multimídia, e acessibilidade caso necessário;
h) Realização de coleta de materiais de acervo/obras sendo responsável pelos trâmites de empréstimo de obras e acervos, incluindo transporte (coleta, embalagem, laudos) e seguros;
i) Organização da logística de viagens da equipe curatorial e de pesquisa e de eventuais courriers das obras: passagens e hospedagem, transporte;
j) Interlocução com equipes internas do Museu envolvidas no projeto, apoiando a organização de demandas, cronogramas e fluxos de trabalho;
k) Acompanhamento da elaboração do projeto gráfico/identidade visual da exposição; design das peças gráficas e da sinalização da exposição; aprovação das peças gráficas e da sinalização da exposição junto a equipe de curadoria e o IDBrasil e acompanhamento da produção das peças gráficas e da sinalização (impressão e acabamento);
l) Acompanhamento da montagem em São Luís do Maranhão nas dependências do Centro Cultural Vale Maranhão, coordenando a logística dos fornecedores e com a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e feriados (quando houver necessidade);
m) Acompanhamento da montagem e produção do evento de abertura em São Luís do Maranhão;
n) Coordenação da desprodução da exposição;
o) Acompanhamento da desmontagem da exposição com acompanhamento da devolução de obras dentro do território brasileiro: coleta, embalagem e transporte;
p) Elaboração de relatório final de atividades.
3. ETAPAS DE TRABALHO:
A realização das atividades acima descritas está dividida em:
a) Pré-produção e produção: ações que envolvem a pesquisa de fornecedores, consulta de preços, materiais, briefings para contratações e apoio às demais ações relacionadas aos desenvolvimentos dos projetos relacionados no projeto entre junho e julho de 2024.
b) Montagem em São Luís do Maranhão: acompanhamento de toda a montagem da exposição, coordenando o cronograma de montagem dos fornecedores que serão contratados, zelando pelo cumprimento do prazo e pela qualidade da entrega dos fornecedores em agosto de 2024.
c) Ajustes finos, caso necessário, após a entrega da exposição. Caso sejam necessárias revisões no projeto e ajustes de montagem em agosto de 2024.
d) Desmontagem: acompanhamento da desmontagem, limpeza, retirada de equipamentos e devolução de acervos em novembro de 2024.
4. BRIEFING:
A exposição “Nhe’ẽ Porã – Memória e Transformação” organizada através da curadoria compartilhada entre representantes indígenas, linguistas, antropólogos e artistas, deverá ocupar o espaço de exposições temporárias no térreo do Centro Cultural Vale em São Luís do Maranhão. Pretende apresentar recortes da exposição original e uma amostragem da riqueza e variedade das línguas indígenas através da combinação de diferentes recursos visuais, tais como filmes, áudios, iconografias, textos e instalações interativas estruturados em percursos e narrativas pelo espaço. O visitante será convidado a interagir afetiva e intelectualmente com esse material. A exposição que aconteceu no Museu da Língua Portuguesa pode ser acessada através do Link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
5. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionários do Núcleo de Exposições e Programação Cultural do Museu da Língua Portuguesa em todas as etapas.
A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo para execução dos serviços será entre o mês de julho de 2024 até a montagem completa da exposição, prevista para o mês de agosto de 2024, sendo necessária a disponibilidade para trabalhos aos sábados, domingos e feriados conforme necessidade. A desmontagem da exposição está prevista para novembro de 2024, data em definição. Esses prazos poderão ser prorrogados pelo CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato a ser assinado;
b) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de
trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
b) A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada.
c) A CONTRATADA será responsável pelo custeio de transporte e hospedagem em São Luís do Maranhão durante o período de montagem e desmontagem, caso necessário.
9. DO ENVIO E DA FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
As Propostas deverão apresentar:
• No preço, valor Total e unitário dos itens, previsto os custos diretos e indiretos necessários à completa e integral execução, sem a isto se limitar, todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, ônus e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste termo, além da sugestão do cronograma de desembolso aderente à execução;
• Identificação Institucional do proponente e seus contatos/endereçamentos tais como: CNPJ; Razão Social; Endereço; Telefone; E-mail e responsável pela proposta e técnica;
• Certificações e/ou registros técnicos concernentes ao objeto deste termo;
• É obrigatório a apresentação de currículo/portfólio, com a realização de serviços de produção executiva de ao menos três exposições de médio e grande porte, em museus e/ou instituições culturais, nos últimos cinco anos.
• É obrigatório à apresentação do CNAE junto à Proposta Comercial em consonância com o objeto.
• As propostas serão analisadas pelos critérios de melhor preço e capacidade técnica.
• O Proponente, ao apresentar a sua Proposta Comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro (item 11 a seguir), não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado no contrato de prestação de serviços;
“Em razão da necessidade do IDBrasil colaborar com as autoridades públicas de saúde quanto à necessidade de proteção da sociedade, face às ameaças de transmissão do corona vírus (Covid-19), inclusive atendendo às recomendações constante na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional dada pela OMS, em 30 de janeiro de 2020; na Portaria Federal nº 188/GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); e no Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo, a Diretoria Executiva INFORMA que a contratação, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de produção executiva para a exposição temporária
As propostas e o cadastro de fornecedores (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) deverão ser encaminhadas para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , até às 23h59 do dia 23/06/2024. A análise será feita pelo critério de técnica e preço. O anúncio do proponente vencedor será apresentado exclusivamente no dia do IDBRASIL.
“Por fim, o IDBrasil reitera seu compromisso e a total observância aos princípios gerais da Administração Pública, garantindo-se a ampla participação, concorrência e isonomia entre os interessados”.
10. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATÓRIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Para fins de formalização do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
• Contrato Social e alterações ou Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica – cópia simples;
• Inscrição estadual e/ ou municipal;
• RG e CPF do representante legal;
• Cadastro de Fornecedores preenchido e assinado;
• Certidões negativas de Protesto; INSS; FGTS;
• Relação de empresas onde tenha prestado o tipo de serviço objeto da Tomada de Preço;
• Declaração de no mínimo duas empresas, atestando a realização dos serviços prestados e/ou;
• Outros Documentos solicitado na convocatória.
11. DO PAGAMENTO:
• A descrição para emissão das Notas Fiscais deverá constar no campo discriminação a rubrica e/ou origem dos recursos que serão informados pelo museu por ocasião dos pagamentos.
• Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados 10 dias após a quinzena na qual a nota fiscal e boleto bancário for recebida pelo financeiro do Museu da Língua Portuguesa, ou seja:
• Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 01 e 15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
• Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 16 e 31, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
• A NF da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado.
• As Notas Fiscais e boletos emitidos devem ser emitidos e enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui estabelecido.
12.DAS CONDIÇÕES GERAIS:
• A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
• Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência, pessoa jurídica de direito privado, incluindo Microempresas e/ou aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI.
• Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através do endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx