CONDIÇÕES ESPECIAIS:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
I. CONTRATANTE:
Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-130, representada neste ato pelo Gerente de Comercialização de Gás, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, e pelo Gerente de Engenharia, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
II. CONTRATADA:
Razão Social: DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA , com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx ,000, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.857.433/0003-79, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a) : Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”.
III. DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº. 4500452022, conforme Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS.
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 4403000006
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Proposta comercial que faz parte integrante do presente CONTRATO.
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo.
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado em 30 dias.
VIII. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 5 meses, iniciando em 14/09/2022 e terminando em 14/02/2023.
O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.
IX. DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
X XXXXXX XXXXXX, S/N, XXXXXXX DE FÁTIMA, SERRA -ES CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
X XXXXXX XXXXXX, S/N, XXXXXXX DE FÁTIMA, SERRA -ES CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.657.90-8]
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 17.477,64 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
XII. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação será permitida nos termos dos itens 12.5 a 12.12 das CONDIÇÕES GERAIS, limitada a 25% do valor total do contrato.
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo.
XV. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I Proposta Comercial ANEXO II Planilha de Preços.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a ES GÁS.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade.
2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados.
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
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2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga-se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo-se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
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2.13. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.14. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.15. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2.16. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.17. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.18. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.19. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.20. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
2.20.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas
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relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
2.20.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
2.20.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.21. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
2.22. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
2.23. Apresentar as certidões de regularidade municipal e estadual, além das certidões previstas no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, sempre nas medições e quando solicitado pela ES GÁS.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando-lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente, garantindo sempre o direito ao contraditório e a ampla defesa”;
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e
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administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra-se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Será aplicado no reajuste contratual anual o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE, observada as condições expostas no item VI e a forma paramétrica abaixo destacada.
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P = P0 * I/I0
em que:
P = preço contratual reajustado P0 = preço contratual inicial
I = Valor definitivo do índice Nacional de Preços (IPCA) – Publicado pelo IBGE, correspondente ao mês anterior ao do reajuste anual.
I0 = Valor definitivo desse mesmo índice de preço, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta da CONTRATADA, que ocorre na data da disputa pública.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados em 30 dias pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do
período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, podendo ser substituído pelo envio digital dos documentos, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
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8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.2. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA PELOS danos diretos comprovadamente causados à ES GÁS, por sua culpa ou dolo, em consequência do inadimplemento das condições contratuais;
9.3. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.4. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas.
9.5. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
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9.6. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 21ª de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1 % (um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
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12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a
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documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
12.12. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
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13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
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14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste
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instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.2. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.3. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.5. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus a que comprovadamente tenha dado causa, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes
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de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para
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manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
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20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
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RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
20.1.3.2. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.1 e 20.1.3.1.2 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
20.1.3.3. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21. PROTEÇÃO DE DADOS
21.1. DEFINIÇÕES:
a) DADOS PESSOAIS - qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
b) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
c) DADO ANONIMIZADO - dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento;
d) TITULAR DOS DADOS - pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
e) TRATAMENTO - qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
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f) CONTROLADOR - a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais.
g) OPERADOR - parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
h) AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
i) INCIDENTES - qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
j) LPGD - significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
21.2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.2.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelos seus empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS, os mesmos devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
21.2.1.1. TRATAMENTO - Em razão disso, os mesmos tratarão os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÁS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, os mesmos não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão Xxxxx Xxxxxxxx, sem a ciência e autorização da ES GÁS. Desse modo, tratarão os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ES GÁS.
21.2.1.2. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - Do mesmo modo, tais empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando os mesmos realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, devem garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. Assim sendo, os mesmos concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
21.2.1.3. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS - As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
21.2.1.4. PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a CONTRATADA na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados.
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21.2.1.5. MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA - Os mesmos declaram e garantem possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia;
b) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
c) solução que possibilite a encriptação dos Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
d) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e
e) um profissional ou terceiro designado, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
21.2.1.6. DIREITO DE CONDUZIR AUDITORIAS - Com a celebração do presente contrato, tais pessoas disponibilizarão, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à ES GÁS a realização de auditorias, à sua discricionariedade, e, ao menos, 1 (uma) vez ao ano, por si ou mediante terceiros por ela indicados, nos documentos ou sistemas do que tais pessoas utilizam, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as suas atividades normais não sejam prejudicadas.
21.2.1.7. CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS - As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ES GÁS ou a CONTRATADA deverá (i) usar as informações confidenciais de tais pessoas somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais dessas pessoas (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais.
21.2.1.8. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - As pessoas acima indicadas deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento contratual permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas, conforme orientação da ES GÁS.
21.2.1.9. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL - Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, tais pessoas e a CONTRATADA deverão informar previamente a ES GÁS e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
21.2.1.10. DIREITOS DOS TITULARES - Sempre que necessário, deverão tais pessoas e a Contratada auxiliar a ES GÁS no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas: (i) a confirmação da existência do Tratamento; (ii) o acesso aos Dados Pessoais tratados; (iii) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais; (v) a portabilidade dos Dados Pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de Dados Pessoais; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
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21.2.1.11. INCIDENTES - A CONTRATADA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, entende-se como Incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais.
21.2.1.11.1. Na ocorrência de qualquer Incidente ou suspeita de Incidente, a CONTRATADA e/ou seus prepostos e colaboradores deverão, imediatamente, comunicar à ES GÁS, por escrito.
21.2.1.11.1.1. A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora do Incidente;
b) data e hora da ciência pelo notificante;
c) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
d) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
e) descrição das possíveis consequências do evento.
21.2.1.11.1.2. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer sanções e indenizações decorrentes de Incidentes causados em razão de sua única e exclusiva conduta, restando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial, caso a ES GÁS venha a arcar com quaisquer danos.
21.2.1.12. DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - A CONTRATADA deverá, sob o comando da ES GÁS, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da ES GÁS, deverá a mesma manter em arquivo os Dados Pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela ES GÁS.
21.2.1.13. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL - Caso, a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a ES GÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
21.2.1.14. INDENIZAÇÕES - A CONTRATADA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da ES GÁS, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Contratada ou por terceiros por ela contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de Xxxxx Xxxxxxxx; (iii) qualquer ato da Contratada ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de Dados Pessoais.
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21.2.1.14.1. Para os fins do item 21.2.1.14 acima, a CONTRATADA resguardará os interesses da ES GÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
a) Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da CONTRATADA, a mesma se obriga a notificar a ES GÁS para que ele tenha conhecimento do processo.
b) Caso a ES GÁS tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
c) A ES GÁS poderá denunciar à lide em face da CONTRATADA quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATADA assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
21.2.1.15. SOBREVIVÊNCIA - Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATADA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a ES GÁS, mesmo que todos os contratos entre a CONTRATADA e a ES GÁS tiverem expirado ou sido rescindidos.
21.2.2 - Considerando que as normas sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, impõem-se a ambas as partes envolvidas neste termo contratual, TODOS os direitos e obrigações estabelecidos no item 21. Proteção de Xxxxx, aplicam-se tanto à CONTRATANTE quanto à CONTRATADA.”
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
Vitória.
ES GÁS:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Gerente de Comercialização de Gás
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
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Xxxxxx Xxxx Xxxxx Gerente de Engenharia
CONTRATADA:
DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Controladoria
DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Xxxxx Xxxxx dos Reis Contadora
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
NOME: Xxxxx Xxxxxx NOME: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
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COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS
Orçamento nº.
COT027369-S
A/x Xx(a).: Xxxxxxxx
Telefone: 00 0000-0000
Fax:
CNPJ: 343072950002-46
E-mail:
Data:
16/05/22
Resp.:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXX
Depto.: Customer Support
Telefone: 00 0000-0000
Fax.:
00 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx
Estes equipamentos foram enviados através da Nota Fiscal .
Conforme sua solicitação, estamos encaminhando uma proposta para a execução de serviços nos seguintes equipamentos:
Nº Linha: 20000 01 ANALIS XAM 2500 EX O2 CO H2S - Série/Lote : ARFA-1036 Tabela (I) Peças que serão utilizadas na execução dos serviços no equipamento citado acima: Item Código Descrição do material/serviço Class. Fiscal Qtde Preço Unitari Preço Desc IPI ICMS % Desc Subtotal |
Peças: IS00050855-S 1 8323921 GABINETE FRONTAL X AM 2500 9027.90.99 1 292,00 248,20 3,25 4 15 256,27 2 8318704 CONJUNTO DE BATERIA RECAR 9027.90.99 1 913,00 730,40 3,25 4 20 754,14 Total de Peças 1.010,41 |
Tabela (II) Serviços/Métodos que serão realizados no equipamento citado acima: Mão de Obra: Item Descrição do material/serviço Qtde. Preço Unitario Preço Desc % Desc Subtotal |
IS00050855-S 1 CAL.INTERNA MULTIGAS CH4/O2/CO/H2S 1,7 232,20 394,74 394,74 Calibração de monitores de gases, através de método comparativo com gás padrão, procedimento utilizado DBS SE3211. Serviço de calibração acreditado pela Coordenação Geral de Acredição do Inmetro (Cgcre) Calibração realizada: o gás padrão é inserido no sensor, que possui dentro dele um elemento de referência e outro de detecção. Quando o gás é inserido, gera uma reação química que é comparada com o sensor de referência. Essa diferença é o valor medido pelo sensor, que é transmitida em sinais elétricos para o medidor de gás e detecta qual o valor do gás padrão inserido. Total de Serviços 394,74 |
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
Cep.: 00000000 - MACAE - RJ
Tel. / Fax.: 00 0000-0000 /
C.N.P.J.: 078574330003-79
I.E.: 78483466
Página. . 1
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Orçamento nº. COT027369-S
Nº Linha: 30000 01 ANALIS XAM 2500 EX O2 CO H2S - Série/Lote : ARFK-0676 Tabela (I) Peças que serão utilizadas na execução dos serviços no equipamento citado acima: Item Código Descrição do material/serviço Class. Fiscal Qtde Preço Unitari Preço Desc IPI ICMS % Desc Subtotal |
Peças: IS00050856-S 1 8323921 GABINETE FRONTAL X AM 2500 9027.90.99 1 292,00 248,20 3,25 4 15 256,27 2 8318704 CONJUNTO DE BATERIA RECAR 9027.90.99 1 913,00 730,40 3,25 4 20 754,14 3 6812950 SENSOR ANALISADOR DE GAS CAT 9027.10.00 1 1.528,80 1.223,04 4 20 1.223,04 Total de Peças 2.233,45 |
Tabela (II) Serviços/Métodos que serão realizados no equipamento citado acima: Mão de Obra: Item Descrição do material/serviço Qtde. Preço Unitario Preço Desc % Desc Subtotal |
IS00050856-S 1 CAL.INTERNA MULTIGAS CH4/O2/CO/H2S 1,7 232,20 394,74 394,74 Calibração de monitores de gases, através de método comparativo com gás padrão, procedimento utilizado DBS SE3211. Serviço de calibração acreditado pela Coordenação Geral de Acredição do Inmetro (Cgcre) Calibração realizada: o gás padrão é inserido no sensor, que possui dentro dele um elemento de referência e outro de detecção. Quando o gás é inserido, gera uma reação química que é comparada com o sensor de referência. Essa diferença é o valor medido pelo sensor, que é transmitida em sinais elétricos para o medidor de gás e detecta qual o valor do gás padrão inserido. Total de Serviços 394,74 |
Nº Linha: 40000 01 ANALIS XAM 2500 EX O2 CO H2S - Série/Lote : ARFA-1014 Tabela (I) Peças que serão utilizadas na execução dos serviços no equipamento citado acima: Item Código Descrição do material/serviço Class. Fiscal Qtde Preço Unitari Preço Desc IPI ICMS % Desc Subtotal | |||||||||
Peças: | IS00050857-S | 730,40 Total de Peças | |||||||
1 | 8318704 CONJUNTO DE BATERIA RECAR | 9027.90.99 | 1 | 913,00 | 3,25 | 4 | 20 | 754,14 | |
754,14 |
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
Cep.: 00000000 - MACAE - RJ
Tel. / Fax.: 00 0000-0000 /
C.N.P.J.: 078574330003-79
I.E.: 78483466
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Orçamento nº. COT027369-S
Tabela (II) Serviços/Métodos que serão realizados no equipamento citado acima: Mão de Obra: Item Descrição do material/serviço Qtde. Preço Unitario Preço Desc % Desc Subtotal | ||||||
S00050857-S | 1 | CAL.INTERNA MULTIGAS CH4/O2/CO/H2S Calibração de monitores de gases, através de método comparativo com gás padrão, procedimento utilizado DBS SE3211. Serviço de calibração acreditado pela Coordenação Geral de Acredição do Inmetro (Cgcre) Calibração realizada: o gás padrão é inserido no sensor, que possui dentro dele um elemento de referência e outro de detecção. Quando o gás é inserido, gera uma reação química que é comparada com o sensor de referência. Essa diferença é o valor medido pelo sensor, que é transmitida em sinais elétricos para o medidor de gás e detecta qual o valor do gás padrão inserido. | 1,7 | 232,20 Total de Serviços | 394,74 | 394,74 394,74 |
Nº Linha: 50000 01 ANALIS XAM 2500 EX O2 CO H2S - Série/Lote : ARFK-0665 Tabela (I) Peças que serão utilizadas na execução dos serviços no equipamento citado acima: Item Código Descrição do material/serviço Class. Fiscal Qtde Preço Unitari Preço Desc IPI ICMS % Desc Subtotal |
Peças: IS00050858-S 1 8318704 CONJUNTO DE BATERIA RECAR 9027.90.99 1 913,00 730,40 3,25 4 20 754,14 Total de Peças 754,14 |
Tabela (II) Serviços/Métodos que serão realizados no equipamento citado acima: Mão de Obra: Item Descrição do material/serviço Qtde. Preço Unitario Preço Desc % Desc Subtotal |
IS00050858-S 1 CAL.INTERNA MULTIGAS CH4/O2/CO/H2S 1,7 232,20 394,74 394,74 Calibração de monitores de gases, através de método comparativo com gás padrão, procedimento utilizado DBS SE3211. Serviço de calibração acreditado pela Coordenação Geral de Acredição do Inmetro (Cgcre) Calibração realizada: o gás padrão é inserido no sensor, que possui dentro dele um elemento de referência e outro de detecção. Quando o gás é inserido, gera uma reação química que é comparada com o sensor de referência. Essa diferença é o valor medido pelo sensor, que é transmitida em sinais elétricos para o medidor de gás e detecta qual o valor do gás padrão inserido. |
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
Cep.: 00000000 - MACAE - RJ
Tel. / Fax.: 00 0000-0000 /
C.N.P.J.: 078574330003-79
I.E.: 78483466
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Orçamento nº. COT027369-S
Total de Serviços 394,74 |
Nº Linha: 60000 01 ANALIS XAM 2500 EX O2 CO H2S - Série/Lote : ARFA-1033 Tabela (I) Peças que serão utilizadas na execução dos serviços no equipamento citado acima: Item Código Descrição do material/serviço Class. Fiscal Qtde Preço Unitari Preço Desc IPI ICMS % Desc Subtotal |
Peças: IS00050859-S 1 8318704 CONJUNTO DE BATERIA RECAR 9027.90.99 1 913,00 730,40 3,25 4 20 754,14 2 6812950 SENSOR ANALISADOR DE GAS CAT 9027.10.00 1 1.528,00 1.222,40 4 20 1.222,00 0 0000000 GABINETE FRONTAL X AM 2500 9027.90.99 1 292,00 248,20 3,25 4 15 256,27 Total de Peças 2.232,81 |
Tabela (II) Serviços/Métodos que serão realizados no equipamento citado acima: Mão de Obra: Item Descrição do material/serviço Qtde. Preço Unitario Preço Desc % Desc Subtotal |
IS00050859-S 1 CAL.INTERNA MULTIGAS CH4/O2/CO/H2S 1,7 232,20 394,74 394,74 Calibração de monitores de gases, através de método comparativo com gás padrão, procedimento utilizado DBS SE3211. Serviço de calibração acreditado pela Coordenação Geral de Acredição do Inmetro (Cgcre) Calibração realizada: o gás padrão é inserido no sensor, que possui dentro dele um elemento de referência e outro de detecção. Quando o gás é inserido, gera uma reação química que é comparada com o sensor de referência. Essa diferença é o valor medido pelo sensor, que é transmitida em sinais elétricos para o medidor de gás e detecta qual o valor do gás padrão inserido. Total de Serviços 394,74 |
Nº Linha: 70000 01 ANALIS XAM 2500 EX O2 CO H2S - Série/Lote : ARFK-0685 Tabela (I) Peças que serão utilizadas na execução dos serviços no equipamento citado acima: Item Código Descrição do material/serviço Class. Fiscal Qtde Preço Unitari Preço Desc IPI ICMS % Desc Subtotal | |||||||||
Peças: 1 | IS00050860-S 8318704 CONJUNTO DE BATERIA RECAR | 9027.90.99 | 1 | 913,00 | 730,40 | 3,25 | 4 | 20 | 754,14 |
2 | 6812950 SENSOR ANALISADOR DE GAS CAT | 9027.10.00 | 1 | 1.528,00 | 1.222,40 | 4 | 20 | 1.222,40 |
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
Cep.: 00000000 - MACAE - RJ
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I.E.: 78483466
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Orçamento nº. COT027369-S
Total de Peças 1.976,54 | ||||||
Tabela (II) Serviços/Métodos que serão realizados no equipamento citado acima: Mão de Obra: Item Descrição do material/serviço Qtde. Preço Unitario Preço Desc % Desc Subtotal | ||||||
S00050860-S | 1 | CAL.INTERNA MULTIGAS CH4/O2/CO/H2S Calibração de monitores de gases, através de método comparativo com gás padrão, procedimento utilizado DBS SE3211. Serviço de calibração acreditado pela Coordenação Geral de Acredição do Inmetro (Cgcre) Calibração realizada: o gás padrão é inserido no sensor, que possui dentro dele um elemento de referência e outro de detecção. Quando o gás é inserido, gera uma reação química que é comparada com o sensor de referência. Essa diferença é o valor medido pelo sensor, que é transmitida em sinais elétricos para o medidor de gás e detecta qual o valor do gás padrão inserido. | 1,7 | 232,20 Total de Serviços | 394,74 | 394,74 394,74 |
Nº Linha: 80000 01 ANALIS XAM 2500 EX O2 CO H2S - Série/Lote : ARFA-1034 Tabela (I) Peças que serão utilizadas na execução dos serviços no equipamento citado acima: Item Código Descrição do material/serviço Class. Fiscal Qtde Preço Unitari Preço Desc IPI ICMS % Desc Subtotal |
Peças: IS00050861-S 1 8318704 CONJUNTO DE BATERIA RECAR 9027.90.99 1 913,00 730,40 3,25 4 20 754,14 2 6812950 SENSOR ANALISADOR DE GAS CAT 9027.10.00 1 1.528,00 1.222,40 4 20 1.222,00 0 0000000 GABINETE FRONTAL X AM 2500 9027.90.99 1 292,00 248,20 3,25 4 15 256,27 Total de Peças 2.232,81 |
Tabela (II) Serviços/Métodos que serão realizados no equipamento citado acima: Mão de Obra: Item Descrição do material/serviço Qtde. Preço Unitario Preço Desc % Desc Subtotal |
IS00050861-S 1 CAL.INTERNA MULTIGAS CH4/O2/CO/H2S 1,7 232,20 394,74 394,74 Calibração de monitores de gases, através de método comparativo com gás padrão, procedimento utilizado DBS SE3211. Serviço de calibração acreditado pela Coordenação Geral de Acredição do Inmetro (Cgcre) Calibração realizada: o gás padrão é inserido no sensor, que possui dentro dele um elemento de referência e outro de detecção. Quando o gás é |
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
Cep.: 00000000 - MACAE - RJ
Tel. / Fax.: 00 0000-0000 /
C.N.P.J.: 078574330003-79
I.E.: 78483466
Página. . 5
D4Sign 9ec37dbb-aa19-48a1-ae0b-106269da03da - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Orçamento nº. COT027369-S
inserido, gera uma reação química que é comparada com o sensor de referência. Essa diferença é o valor medido pelo sensor, que é transmitida em sinais elétricos para o medidor de gás e detecta qual o valor do gás padrão inserido. Total de Serviços 394,74 |
Nº Linha: 90000 01 ANALIS XAM 2500 EX O2 CO H2S - Série/Lote : ARFK-0684 Tabela (I) Peças que serão utilizadas na execução dos serviços no equipamento citado acima: Item Código Descrição do material/serviço Class. Fiscal Qtde Preço Unitari Preço Desc IPI ICMS % Desc Subtotal |
Peças: IS00050862-S 1 8318704 CONJUNTO DE BATERIA RECAR 9027.90.99 1 913,00 730,40 3,25 4 20 754,14 2 6812950 SENSOR ANALISADOR DE GAS CAT 9027.10.00 1 1.528,00 1.222,40 4 20 1.222,40 Total de Peças 1.976,54 |
Tabela (II) Serviços/Métodos que serão realizados no equipamento citado acima: Mão de Obra: Item Descrição do material/serviço Qtde. Preço Unitario Preço Desc % Desc Subtotal |
IS00050862-S 1 CAL.INTERNA MULTIGAS CH4/O2/CO/H2S 1,7 232,20 394,74 394,74 Calibração de monitores de gases, através de método comparativo com gás padrão, procedimento utilizado DBS SE3211. Serviço de calibração acreditado pela Coordenação Geral de Acredição do Inmetro (Cgcre) Calibração realizada: o gás padrão é inserido no sensor, que possui dentro dele um elemento de referência e outro de detecção. Quando o gás é inserido, gera uma reação química que é comparada com o sensor de referência. Essa diferença é o valor medido pelo sensor, que é transmitida em sinais elétricos para o medidor de gás e detecta qual o valor do gás padrão inserido. Total de Serviços 394,74 |
Nº Linha: 100000 01 ANALIS XAM 2500 EX O2 CO H2S - Série/Lote : ARFA-1035 Tabela (I) Peças que serão utilizadas na execução dos serviços no equipamento citado acima: Item Código Descrição do material/serviço Class. Fiscal Qtde Preço Unitari Preço Desc IPI ICMS % Desc Subtotal |
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
Cep.: 00000000 - MACAE - RJ
Tel. / Fax.: 00 0000-0000 /
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Orçamento nº. COT027369-S
Peças: IS00050863-S 1 8318704 CONJUNTO DE BATERIA RECAR 9027.90.99 | 1 | 913,00 | 730,40 3,25 Total de Peças | 4 | 20 | 754,14 754,14 | |
Tabela (II) Serviços/Métodos que serão realizados no equipamento citado acima: Mão de Obra: Item Descrição do material/serviço Qtde. Preço Unitario Preço Desc % Desc Subtotal | |||||||
S00050863-S | 1 | CAL.INTERNA MULTIGAS CH4/O2/CO/H2S Calibração de monitores de gases, através de método comparativo com gás padrão, procedimento utilizado DBS SE3211. Serviço de calibração acreditado pela Coordenação Geral de Acredição do Inmetro (Cgcre) Calibração realizada: o gás padrão é inserido no sensor, que possui dentro dele um elemento de referência e outro de detecção. Quando o gás é inserido, gera uma reação química que é comparada com o sensor de referência. Essa diferença é o valor medido pelo sensor, que é transmitida em sinais elétricos para o medidor de gás e detecta qual o valor do gás padrão inserido. | 1,7 | 232,20 Total de Serviços | 394,74 | 394,74 394,74 |
Subtotal (Total Geral de Peças). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 13.924,98 |
Subtotal (Total Geral de Serviços) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3.552,66 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 17.477,64 |
.
Follow-up - Registro de Atendimento / Acompanhamento do process
Prazo sujeito a alteração de acordo com a disponibilidade de peças em estoque.
Retirado item do equipamento ARFA-1020, reprovado pelo cliente. Garantia de 36 meses (Trinta e seis meses) para os sensores.
Serviços a serem efetuados:
_ X-AM 2500
ARFA-1036
1 - SERV. DE MANUT. AJUSTES E CALIB. RBC EM DETECTOR MULTIGÁS PORTÁTIL
2 - GAINETE FRONTAL C FILTROS SATURADOS
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
Cep.: 00000000 - MACAE - RJ
Tel. / Fax.: 00 0000-0000 /
C.N.P.J.: 078574330003-79
I.E.: 78483466
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
3 - BATERIA RECARREGÁVEL C/ PÓLOS DE RECARGA OXIDADOS
Orçamento nº.
COT027369-S
REVISADO A PROPOSTAAPLICANDO 15% DE DESONTO NO GABINETE FRONTAL E 20% NA BATERIA
_
_ X-AM 2500
ARFK - 0676
1 - SERV. DE MANUT. AJUSTES E CALIB. RBC EM DETECTOR MULTIGÁS PORTÁTIL
2 - ATUALIZAÇÃO DE FIRWARE
3 - GAINETE FRONTAL C FILTROS SATURADOS
4 - BATERIA RECARREGÁVEL C/ PÓLOS DE RECARGA OXIDADOS
5 - SENSOR DE CH4 NÃO ACEITA AJUSTES
REVISADO A PROPOSTA APLINANDO DESCONTO DE 15% NO GABINETE FRONTAL ,20% NA BATERIA E 20% NO SENSOR
_
_ X-AM 2500
ARFA-1014
1 - SERV. DE MANUT. AJUSTES E CALIB. RBC EM DETECTOR MULTIGÁS PORTÁTIL
2 - ATUALIZAÇÃO DE FIRWARE
4 - BATERIA RECARREGÁVEL C/ PÓLÕS DE RECARGA OXIDADOS REVISADO A PROPOSTA APLINANDO DESCONTO DE 20% NA BATERIA
_
_ X-AM 2500
ARFK - 0665
1 - SERV. DE MANUT. AJUSTES E CALIB. RBC EM DETECTOR MULTIGÁS PORTÁTIL
2 - ATUALIZAÇÃO DE FIRWARE
3 - BATERIA RECARREGÁVEL C/ PÓLOS DE RECARGA OXIDADOS REVISADO A PROPOSTA APLINANDO DESCONTO DE 20% NA BATERIA
_
_ X-AM 2500
ARFA-1034
1 - SERV. DE MANUT. AJUSTES E CALIB. RBC EM DETECTOR MULTIGÁS PORTÁTIL
2 - ATUALIZAÇÃO DE FIRWARE
3 - BATERIA RECARREGÁVEL C/ PÓLOS DE RECARGA OXIDADOS
4 - SENSOR DE CH4 NÃO ACEITA AJUSTES
5 - GABINETE FRONTAL C/ FILTROS SATURADOS
REVISADO A PROPOSTA APLINANDO DESCONTO DE 15% NO GABINETE FRONTAL ,20% NA BATERIA E 20% NO SENSOR
_
_ X-AM 2500
ARFK-0685
1 - SERV. DE MANUT. AJUSTES E CALIB. RBC EM DETECTOR MULTIGÁS PORTÁTIL
2 - ATUALIZAÇÃO DE FIRWARE
3 - BATERIA RECARREGÁVEL C/ PÓLOS DE RECARGA OXIDADOS
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
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4 - SENSOR DE CH4 NÃO ACEITA AJUSTES
Orçamento nº.
COT027369-S
REVISADO A PROPOSTA APLINANDO DESCONTO DE 20% NO SENSOR E 20% NA BATERIA
_
_ X-AM 2500
ARFA - 1034
1 - SERV. DE MANUT. AJUSTES E CALIB. RBC EM DETECTOR MULTIGÁS PORTÁTIL
2 - ATUALIZAÇÃO DE FIRWARE
3 - BATERIA RECARREGÁVEL C/ PÓLOS DE RECARGA OXIDADOS
4 - SENSOR DE CH4 NÃO ACEITA AJUSTES
5 - GABINETE FRONTAL C/ FILTROS SATURADOS
REVISADO A PROPOSTA APLINANDO DESCONTO DE 15% NO GABINETE FRONTAL ,20% NA BATERIA E 20% NO SENSOR
_
_ X-AM 2500
ARFK-0684
1 - SERV. DE MANUT. AJUSTES E CALIB. RBC EM DETECTOR MULTIGÁS PORTÁTIL
2 - ATUALIZAÇÃO DE FIRWARE
3 - BATERIA RECARREGÁVEL C/ PÓLOS DE RECARGA OXIDADOS
4 - SENSOR DE CH4 NÃO ACEITA AJUSTES
REVISADO A PROPOSTA APLINANDO DESCONTO DE 20% NA BATERIA E 20% NO SENSOR
_
_ X-AM 2500
ARFA - 1035
1 - SERV. DE MANUT. AJUSTES E CALIB. RBC EM DETECTOR MULTIGÁS PORTÁTIL
2 - ATUALIZAÇÃO DE FIRWARE
3 - BATERIA RECARREGÁVEL C/ PÓLOS DE RECARGA OXIDADOS REVISADO A PROPOSTA APLINANDO DESCONTO DE 20% NA BATERIA
_
Ao firmar a presente relação comercial com a Dräger e em atendimento às normas de proteção de dados vigentes (em especial à Lei nº 13.709 de 2018), o Cliente declara estar ciente que alguns dados pessoais de seus colaboradores (nome completo, e-mail e telefone corporativos) podem ser repassados à empresa contratada pela Dräger para realização de pesquisa de satisfação. Nesta pesquisa, algumas perguntas serão feitas diretamente aos colaboradores por meio de contato telefônico e a ligação será sempre gravada. Vale ressaltar que este procedimento é realizado única e exclusivamente para que seja possível obter um feedback e melhorar os serviços da Dräger.
Termo de Ciência para realização de pesquisa de satisfação
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
Cep.: 00000000 - MACAE - RJ
Tel. / Fax.: 00 0000-0000 /
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Condições Gerais de Fornecimento:
Orçamento nº.
COT027369-S
A) Garantia
36 (Trinta e Seis ) Mes(es) sobre as peças substituídas e seviços executados.
B) Preço
Valores expressos em Reais
C) Condições de Pagamento
Trinta dias apos faturamento
D) Forma de Pagamento
DEPOSITO
E) Previsão de Entrega
90 (Noventa ) Dia(s) Úteis após confirmação.
Prazo de entrega sujeito a alteração caso haja algum problema de cadastro, se for a primeira compra ou se estiver inativo há mais de 1 ano.
F) Frete
Frete por conta da Dräger Xxxxxxxxxx
G) Validade da Proposta
Proposta válida até o dia 23/05/22
H) Valor Mínimo para Faturamento
R$ 100,00
I) Impostos
ICMS e IPI inclusos no Total Geral desta cotação
J) Assistência Técnica
Segmento Segurança
Em nossa matriz em Barueri/SP ou em nossas filiais Triunfo/RS, Xxxxx/RJ e Rio de Janeiro/RJ
Segmento Hospital
Em nossa matriz em Barueri/SP
L) Nota Fiscal Eletrônica
Será disponibilizada via comprovante digital a nota fiscal de prestação de Serviço e encaminhada por e-mail. Portanto é OBRIGATÓRIO que nos informe o endereço eletrônico (E-mail) dos departamentos de recebimento e financeiro (Contas a pagar).
M) Prazo
Caso não haja retorno no prazo de 90 dias, o equipamento será devolvido ao cliente nas mesmas condições da sua entrega. O frete de devolução será por conta do cliente.
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N) Análise Crítica da Proposta
Orçamento nº.
COT027369-S
A Análise Crítica da Proposta é realizada de acordo com a norma ISO IEC17025, item 4.4 onde o responsável em elaborar a proposta deve analisar os requisitos abaixo:
- Analisar se o laboratório utilizará o Método Método DBS SE3211 - Calibração de Monitores de Gases e DBS SE3212- Calibração Externa de Monitores de Gases para realizar a calibração e se este método atende as necessidades do Cliente.
- Analisar se o laboratório possui capacidade e recursos (Gás Padrão - Material de Referencia, Ferramentas de Calibração, Técnicos capacitados) para atender aos requisitos da proposta.
Obs: Qualquer diferença entre a proposta e o acordado com o cliente deve ser resolvida antes do início do trabalho.
Declaramos que todos os itens acima foram avaliados antes da emissão da proposta.
NOTA IMPORTANTE:
* Em caso de aprovação da proposta, favor aguardar o recebimento da "CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PEDIDO". Caso isto não ocorra em 48 horas úteis, pedimos a gentileza de entrar em contato através do telefone (00) 0000-0000.
* Na hipótese dos recursos destinados ao pagamento dos valores indicados na presente oferta serem de origem pública e tal informação não ter sido compartilhada previamente com a Dräger, esta se reserva o direito de cancelar a presente oferta até o recebimento de cópia integral do processo administrativo ou convênio firmado com a fonte dos recursos.
* Os preços e condições desta proposta estão sujeitos à aprovação final da Diretoria.
A presente proposta é regida pelo documento "Termos e Condições de Venda (Safety)" protocolado sob o nº 1.630.284 em 26.11.20 e registrado em microfilme sob o nº 1.674.455 em 26.11.20, perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri-S
No aguardo de seu pronunciamento, firmamo-nos.
Elaborado por: Responsável:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxx Xxxxx
Telefone: E-mail:
00 0000-0000
Telefone: E-mail:
00 0000-0000
Gerente de Vendas e Serviços
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Gerente Regional de Excelência Comercial CSA - Central & South America
Dräger Safety do Brasil Equip. Seg. Ltda Rua Fiscal Juca - Vale Encantado
Cep.: 00000000 - MACAE - RJ
Tel. / Fax.: 00 0000-0000 /
C.N.P.J.: 078574330003-79
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Equipamento | Série | Tipo | Descrição da peça | Drager |
1 | ARFA-1036 | 8323921 | Gabinete Frontal X AM 2500 | 256,27 |
8318704 | Conjunto de Bateria Recar | 754,14 | ||
S00050855-S | Serviço Calibração | 394,74 | ||
2 | ARFK-0676 | 8323921 | Gabinete Frontal X AM 2500 | 256,27 |
8318704 | Conjunto de Bateria Recar | 754,14 | ||
6812950 | Sensor Analisador de GAS CAT | 1.223,04 | ||
X00000000-S | Serviço Calibração | 394,74 | ||
3 | ARFA-1014 | 8318704 | Conjunto de Bateria Recar | 754,14 |
S00050857-S | Serviço Calibração | 394,74 | ||
4 | ARFA-0665 | 8318704 | Conjunto de Bateria Recar | 754,14 |
S00050858-S | Serviço Calibração | 394,74 | ||
5 | ARFA-1033 | 8318704 | Conjunto de Bateria Recar | 754,14 |
6812950 | Sensor Analisador de GAS CAT | 1.222,40 | ||
8323921 | Gabinete Frontal X AM 2500 | 256,27 | ||
S00050859-S | Serviço Calibração | 394,74 | ||
6 | ARFA-0685 | 8318704 | Conjunto de Bateria Recar | 754,14 |
6812950 | Sensor Analisador de GAS CAT | 1.222,40 | ||
S00050860-S | Serviço Calibração | 394,74 | ||
7 | ARFA-1034 | 8318704 | Conjunto de Bateria Recar | 754,14 |
6812950 | Sensor Analisador de GAS CAT | 1.222,40 | ||
8323921 | Gabinete Frontal X AM 2500 | 256,27 | ||
S00050861-S | Serviço Calibração | 394,74 | ||
8 | ARFA-0684 | 8318704 | Conjunto de Bateria Recar | 754,14 |
6812950 | Sensor Analisador de GAS CAT | 1.222,40 | ||
S00050862-S | Serviço Calibração | 394,74 | ||
9 | ARFA-1035 | 8318704 | Conjunto de Bateria Recar | 754,14 |
S00050863-S | Serviço Calibração | 394,74 | ||
Total Geral (Peças + Serviços) 17.477,64 |
#Pública
D4Sign 9ec37dbb-aa19-48a1-ae0b-106269da03da - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
38 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de setembro de 2022,
08:21:51
CT 4600209564- DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA pdf
Código do documento 9ec37dbb-aa19-48a1-ae0b-106269da03da
Assinaturas
Camila Issa Aum Lima
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Assinou
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assinou
Xxxxx Xxxxx dos Reis
Assinou
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Assinou
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Assinou
Eventos do documento
13 Sep 2022, 09:38:47
Documento 9ec37dbb-aa19-48a1-ae0b-106269da03da criado por XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS BARCELLOS (cac835dc-0402-4a5f-bb95-b33852299e3a). Email:xxxxxxx.xxxxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2022-09-13T09:38:47-03:00
13 Sep 2022, 09:43:53
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS BARCELLOS (cac835dc-0402-4a5f-bb95-b33852299e3a).
Email: xxxxxxx.xxxxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-09-13T09:43:53-03:00
38 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de setembro de 2022,
08:21:51
13 Sep 2022, 12:15:34
XXXXXX XXXX XXX XXXX Assinou - Email: xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx - IP: 179.108.127.213, 147.161.129.70 ( porta: 41418) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-13T12:15:34-03:00
13 Sep 2022, 13:13:37
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx (6e9476cf-1b9d-4cb4-a905-146997875e0a) - Email:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 200.209.182.146 (200.209.182.146 porta: 6078) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-13T13:13:37-03:00
13 Sep 2022, 22:53:04
XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx - IP: 147.161.129.71 (147.161.129.71 porta: 26410) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-13T22:53:04-03:00
14 Sep 2022, 09:31:58
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx - IP: 165.225.33.71 (165.225.33.71 porta: 61242) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-14T09:31:58-03:00
14 Sep 2022, 09:55:34
XXXXX XXXXX XXX XXXX Assinou - Email: xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx - IP: 147.161.129.106 (147.161.129.106 porta: 30400) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-14T09:55:34-03:00
14 Sep 2022, 14:39:36
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx (a758b98b-37a9-48af-bdb5-906365f5c83b) - Email: xxxxxxxx.santos-
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14 Sep 2022, 16:24:50
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14 Sep 2022, 16:59:16
XXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxx (145b9bb5-5d61-4abf-970b-a32fe4e93b53) - Email: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP:
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