TERMO ADITIVO XI
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 77834 / 2022 - SEI Nº 17.0.000059144-0
TERMO ADITIVO XI
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO REGISTRADO SOB O Nº 65.579, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC, PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM VISTAS A PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR A SAÚDE DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.962.869/0001-35, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e
a ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 88.625.686/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx/XX, aqui denominada simplesmente CONVENIADA, neste ato representado por sua representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo Aditivo, tendo por base legal a Lei 8.666/93, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste na inclusão de unidade de internação para desintoxicação de homens dependentes de álcool, crack e outras drogas, conforme Projeto Técnico 17756016 e inclusão de cláusula relativa à Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO PARA DESINTOXICAÇÃO
2.1 Fica incluído o Projeto Técnico 17756016 como complemento ao Documento Descritivo Assistencial em
Contrato Registrado SECON 77834 (18052846) SEI 17.0.000059144-0 / pg. 1
vigência, para inclusão de unidade de internação para desintoxicação de homens dependentes de álcool, crack e outras drogas.
2.1 A inclusão da unidade de internação referida no item 2.1 não acarretará aumento do valor contratual, permanecendo o valor mensal do contrato em R$ 2.418.402,40 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil quatrocentos e dois reais e quarenta centavos), sem o Incentivo Assistir, que é variável até o mês de junho de 2022, conforme DDA 16854434.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA RELATIVA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Fica incluído o item X na Cláusula Segunda do Convênio firmado em 20 de dezembro de 2017 (L.1054- D - REGISTRO 65579), conforme segue:
X. Quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, são obrigações dos PARTÍCIPES:
a) Entende-se por "Dados Pessoais", todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado, nos termos da Lei 13.709/2018 ("LGPD").
b) A CONVENIADA, na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais, deverá trata-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, ou conforme orientação por escrito fornecida pelo CONVENENTE.
c) O CONVENENTE, na qualidade de controlador dos Dados Pessoais, observará a legislação aplicável a matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais, quando previamente alertada pela CONVENIADA.
d) Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste CONVÊNIO ou das orientações fornecidas pelo CONVENENTE, a CONVENIADA será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo CONVENENTE.
e) Em observância à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018), a CONVENIADA declara:
e.1 tratar e usar os dados a que tem acesso, nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando-os ou transmitindo-os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco do CONVENENTE;
e.2 tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pelo CONVENENTE;
e.3 conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade;
e.4 implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito;
e.5 assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelo CONVENENTE, devendo a CONVENIADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade.
f) A CONVENIADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, elaborados para: (a) identificar riscos
Contrato Registrado SECON 77834 (18052846) SEI 17.0.000059144-0 / pg. 2
prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (b) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
g) A CONVENIADA se obriga a comunicar imediatamente o CONVENENTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do CONVÊNIO e os dados e/ou informações disponibilizados pelo CONVENENTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível.
h) O CONVENENTE possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na sede da CONVENIADA, desde que, neste caso, avise com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), e pode, ainda, a qualquer tempo, exigir os elementos comprobatórios correspondentes.
i) A CONVENIADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pelo CONVENENTE que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento”.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do Convênio que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE.
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente termo aditivo o Documento Descritivo Assistencial acostado no evento SEI 16854434, sem os incentivos estaduais e o anexo 2 acostado no evento SEI 15976097, exclusivamente com os valores do incentivo conforme nova Portaria, uma vez que os valores são variáveis, sendo o valor final mensal do novo incentivo definido na competência de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 05/04/2022, às 08:54, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Secretário(a) Municipal, em 12/04/2022, às 10:39, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 18052846 e o código CRC E5EB6BA8.
17.0.000059144-0 18052846v2
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Incentivo Estadual Assistir Hospital Santa Ana | |
Competência | Valor |
set/21 | R$4.166,67 |
out/21 | R$8.333,33 |
nov/21 | R$12.500,00 |
dez/21 | R$16.666,67 |
jan/22 | R$20.833,33 |
fev/22 | R$25.000,00 |
mar/22 | R$29.166,67 |
abr/22 | R$33.333,33 |
mai/22 | R$37.500,00 |
jun/22 | R$41.666,67 |
jul/22 | R$41.666,67 |
ago/22 | R$41.666,67 |
Total: | R$312.500,01 |
Tipo de Estabelecimento | (X) Geral | ( ) Especializado | |||
Natureza | ( ) Público (X) Filantrópico | (X) Privado | |||
Número de Leitos (com UTIs) | 208 Geral | 208 SUS | |||
Serviço de Urgência e Emergência | ( ) Sim | (x) Não | |||
Demanda | () Espontânea | (X) Referenciada | |||
Habilitação em Alta Complexidade | ( ) Sim | (X) Não | Total: 0 | ||
Número de Leitos de UTI Tipo II SUS | 10 Adulto | ||||
Inserção nas Redes Temáticas de Saúde | (X) Sim | ( ) Não | Qual(is): Rede Urgência, RAPS, Reabilitação | ||
Comissão de Infecção hospitalar: | Conforme ata e descritivo da comissão; | ||||
Comissão de Ética: | Conforme ata e descritivo da comissão; | ||||
Comissão de Prontuários Médicos | Conforme ata e descritivo da comissão; |
I – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRÍTICO | 0 | 0 |
ATENDIMENTO INDIFERENCIADO | 0 | 0 |
SALA DE ATENDIMENTO | 0 | 0 |
SALA DE PEQUENAS CIRURGIAS | 0 | 0 |
SALA REPOUSO/OBSERVAÇÃO | 0 | 0 |
II - AMBULATORIAL | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
CLÍNICAS BÁSICAS | 1 | 1 |
OUTROS CONSULTÓRIOS NÃO MÉDICOS | 1 | 1 |
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL | 1 | 1 |
SALA DE ENFERMAGEM (SERVIÇOS) | 1 | 1 |
SALA DE NEBULIZAÇÃO | 0 | 0 |
SALA DE PEQUENA CIRURGIA | 1 | 1 |
SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO - INDIFERE | 1 | 1 |
III – HOSPITALAR | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE CIRURGIA | 0 | 0 |
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL | 1 | 1 |
SALA DE RECUPERAÇÃO | 1 | 1 |
IV – HOSPITALAR - LEITOS | ||
ESPECIALIDADE - CLÍNICOS | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
CIRURGIA GERAL | 1 | 1 |
CLINICA GERAL | 13 | 13 |
LEITOS DE longa permanência* | 46 | 45 |
LEITOS DE LONGA PERMANÊNCIA | 54 | 55 |
TOTAL | 114 | 114 |
ESPECIALIDADE - OUTRAS ESPECIALIDADES | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
47-PSIQUIATRIA | 56 | 56 |
TOTAL | 56 | 56 |
COMPLEMENTAR | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
75-UTI ADULTO - TIPO II** | 10 | 10 |
LEITOS DE ISOLAMENTO | 10 | 10 |
TOTAL | 20 | 20 |
TOTAL GERAL com UTI | 190 | 190 |
IV - SERVIÇO DE APOIO | ||
Serviço: | Característica: | |
CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS | PRÓPRIO | |
FARMÁCIA | PRÓPRIO | |
LAVANDERIA | TERCEIRO | |
AMBULANCIA | TERCEIRO | |
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (S.N.D.) | TERCEIRO | |
S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUÁRIO | PRÓPRIO | |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO | PRÓPRIO | |
SERVIÇO SOCIAL | PRÓPRIO |
fonte: CNES/DATASUS
* leitos novos a srem habilitados
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO V | ||||
uant./mês | Valor médio unit (R$) | Valor mensal | |||
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||||
..01 Coleta de material | |||||
..04 Diagnóstico por radiologia | 1.008 | R$ | 10,72 | R$ | 10.805,76 |
..05 Diagnóstico por ultra-sonografia | |||||
....01 Ultra-sonograf sist circul(qq reg an | 84 | R$ | 39,79 | R$ | 3.342,36 |
....02 Ultra-sonografias dos demais sist | 168 | R$ | 29,18 | R$ | 4.902,24 |
TOTAL | 1.260 | R$ | 19.050,36 |
MÉDIA COMPLEXIDADE - INTERNAÇÃO HOSPITALAR | |||||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO V | ||||
uant./mês | Valor médio unit (R$) | Valor mensal | |||
03 Procedimentos clínicos | |||||
..03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 403 | R$ | 3.436,98 | R$ | 1.385.102,16 |
04 Procedimentos cirúrgicos | |||||
04 Procedimentos cirúrgicos | 40 | R$ | 2.311,30 | R$ | 92.452,00 |
TOTAL | 443 | R$ | 1.477.554,16 |
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO V | ||||
uant./mês | Valor médio unit (R$) | Valor mensal | |||
..07 OPME Saúde Auditiva | 265 | R$ | 720,00 | R$ | 190.800,00 |
..06 Diagnóstico por tomografia | 315 | R$ | 114,38 | R$ | 36.029,70 |
TOTAL | 580 | R$ | 226.829,70 |
ALTA COMPLEXIDADE - INTERNAÇÃO HOSPITALAR | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO V | ||
uant./mês | Valor médio unit (R$) | Valor mensal | |
03 Procedimentos clínicos | |||
..03 Tratamentos clínicos (outras espec | 10 | R$ 1.830,72 | R$ 18.307,25 |
TOTAL | 10 | R$ 18.307,25 |
Total | 2.293 | R$ 1.741.741,47 |
IGENTE | |
Valor anual | |
R$ | 129.669,12 |
R$ | 40.108,32 |
R$ | 58.826,88 |
R$ | 228.604,32 |
IGENTE |
Valor anual |
R$ 16.621.225,93 |
R$ 1.109.424,00 |
R$ 17.730.649,93 |
IGENTE |
Valor anual |
R$ 2.289.600,00 |
R$ 432.356,40 |
R$ 2.721.956,40 |
IGENTE |
Valor anual |
R$ 219.686,95 |
R$ 219.686,95 |
R$ 20.900.897,59
Eixo 1 - Assistência e Gestão | AFERIÇÃO | Meta (Valor mensal) | Unidade | Fonte | Valor de repasse de acordo com Resultado do | ||
Variação de até 10%* | Variação entre 10% a 25%** | Variação maior 25%*** | |||||
TAXA DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | 85 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS - CTI ADULTO | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | 90 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA LEITOS DE UTI ADULTO | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 22,5/ Total de leitos-dia no mesmo período | 7 | Nº | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE DENSIDADE DE INCIDENCIA DE INFECÇÃO DE CORRENTE SANGUINEA ASSOCIADA A CATÉTER VENOSO CENTRAL(INFECÇÃO PRIMÁRIA) | Infecções / 1000 pacientes dia com catéter venoso central | 1 | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 | |
TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA NOS LEITOS DE SAÚDE MENTAL | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 22,5/ Total de leitos-dia no mesmo período | 20 | Nº | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS CLINICOS (*) | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | 85 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE OCUPAÇÃODE LEITOS SAÚDE MENTAL MASCULINO (*) | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | ACIMA DE 80 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE OCUPAÇÃODE LEITOS SAÚDE MENTAL FEMININO (*) | TxOH = Total de pacientes-dia em determinado período x 100/ Total de leitos-dia no mesmo período | ACIMA DE 80 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE ABSORÇÃO DE ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTES PELA ESPECIALIDADE DO LEITO | (internações realizadas/total de internações solicitadas)x100 | acima de 80 | % | nir | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
TAXA DE MORTALIDADE INSTITUCIONAL | 7 | % | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 | |
NUMERO DE PRIMEIRAS CONSULTAS OFERECIDAS À CMCE(CER) | 135 | Nº | CMCE | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 | |
TAXA DE INCIDÊNCIA DE QUEDAS DE PACIENTES | Quedas/1000 pacientes | 2,0 | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 | |
TAXA DE INCIDÊNCIA DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM PACIENTES | Úlceras/1000 pacientes | 25,00 | hosp | R$ 111.618,57 | R$ 94.875,79 | R$ 78.133,00 |
*Se a meta variar em até 10% o prestador receberá a totalidade dos 60% do valor pré-fixado
**Se a meta variar em entre 10% e 25% o prestador receberá 85% de 60% do valor pré-fixado
**Se a meta variar acima de 25% o prestador receberá 70% de 60% do valor pré-fixado
OFERTAS PARA CMCE E SISREG
ESPECIALIDADE | OFERTA MENSAL |
EMAD | 0 |
CER AUDITIVA E INTELECTUAL* | 1082 |
OFERTA DE EXAMES | |
ESPECIALIDADE | OFERTA MENSAL |
RADIOGRAFIA | 1008 |
ECOGRAFIA | 252 |
TOMOGRAFIA | 315 |
*265 - ANTENDIMENTOS PARA SAUDE AUDITIVA, 817 METODOS DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADE - ENDOSCOPIA
6. |
SIA |
SIH |
Total (MAC+FAEC) |
FÍSICO |
FINANCEIRO |
Incentivo Saúde mental portaria 148/2012 – 56 leitos |
Incentivo Leitos UTI 7 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) * |
Incentivo de Custeio CER II Portaria 835/2012 |
100% SUS - Prt 3576 - 20/12/2019 |
TOTAL INCENTIVOS |
TOTAL GERAL |
Investimento em parcela única |
Incentivo de reforma e equipamentos CER II auditivo e intelectual Pt 835/2012 |
Incentivo para apliação e adequação tecnológica UCP (Art. 21, portaria 2809/2012) - R$10.000,00 por Xxxxx |
Incentivo para apliação e adequação tecnológica UTI (Art. 19, portaria 2395/2011) - R$100.000,00 por Xxxxx |
1 RESUMO ORÇAMENTÁRIO | |||||
Mensal | Anual | ||||
Média complexidade Pré-fixado | 1.260 | 15.120 | |||
R$ | 19.050,36 | R$ | 228.604,32 | ||
Alta complexidade | Pós-fixado | 580 | 6.960 | ||
R$ | 226.829,70 | R$ | 2.721.956,40 | ||
Média complexidade Pré-fixado | 443 | 5.316 | |||
R$ | 1.477.554,16 | R$ | 17.730.649,93 | ||
Alta complexidade | Pós-fixado | 10 | 120 | ||
R$ | 18.307,25 | R$ | 219.686,95 | ||
R$ 1.723.434,22 | R$ 20.681.210,65 |
Mensal | Anual | |
SIA | 1.840 | 22.080 |
SIH | 453 | 5.436 |
SIA | R$ 245.880,06 | R$ 2.950.560,72 |
SIH | R$ 1.495.861,41 | R$ 17.950.336,87 |
SUBTOTAL – MAC | R$ 1.741.741,47 | R$ 20.900.897,59 |
FAEC | R$ - | |
SUBTOTAL – MAC+FAEC | R$ 1.741.741,47 | R$ 20.900.897,59 |
INCENTIVOS | ||
R$ 314.124,16 | R$ 3.769.489,92 | |
R$ 61.565,28 | R$ 738.783,36 | |
R$ 140.000,00 | R$ 1.680.000,00 | |
R$ 160.971,49 | R$ 1.931.657,88 | |
R$ 676.660,93 | R$ 8.119.931,16 | |
R$ 2.418.402,40 | R$ 29.020.828,75 |
VALOR ÚNICO R$ |
R$ 2.000.000,00 |
R$ 680.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ | ||
ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO | R$ | 2.418.402,40 | R$ | 29.020.828,75 |
ORÇAMENTO PÓS-FIXADO | R$ | - | R$ | - |
TOTAL | R$ | 2.418.402,40 | R$ | 29.020.828,75 |
O valor anual estimado para a execução deste DDA importa em um orçamento pré-fixado de R$ 25.418.924,84 conforme especificado à seguir:
Pós-Fixado | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ | ||
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC | R$ 0,00 | |||
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | R$ 0,00 | |||
SUBTOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Incentivos | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ | ||
#REF! | #REF! | |||
Incentivo Saúde mental portaria 148/2012 – 56 leitos | R$ | 314.124,16 | R$ | 3.769.489,92 |
Incentivo Leitos UTI 7 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) * | R$ | 61.565,28 | R$ | 738.783,36 |
R$ | - | R$ | - | |
Incentivo de Custeio CER II Portaria 835/2012 | R$ | 140.000,00 | R$ | 1.680.000,00 |
TOTAL INCENTIVOS | R$ | 160.971,49 | R$ | 1.931.657,88 |
SUBTOTAL | #REF! | #REF! | ||
TOTAL sem incentivo ASSISTIR | R$ | 2.418.402,40 | R$ | 29.020.828,75 |
* Valor mediante comprovação dos critérios de qualificação estabelecidos em portarias e metas pactuadas entre gestor e prestador e repasse Ministerial e Estadual | ||||
Total com incentivo ASSISTIR variável até Maio de 2022 e após fixo até dezembro de 2022 - descrito na planilha "ASSISTIR" | R$ 29.458.328,77 | |||
Investimento em parcela única Aguardando portaria ou repasse | VALOR ÚNICO R$ | |||
Incentivo de reforma e equipamentos CER II auditivo e intelectual Pt 835/2012 | R$ | 2.000.000,00 | ||
Incentivo para apliação e adequação tecnológica UCP (Art. 21, portaria 2809/2012) - R$10.000,00 por Leito | R$ | 680.000,00 | ||
Incentivo para apliação e adequação tecnológica UTI (Art. 19, portaria 2395/2011) - R$100.000,00 por Leito | R$ | 1.000.000,00 |
jan/22 | R$20.833,33 |
fev/22 | R$25.000,00 |
mar/22 | R$29.166,67 |
abr/22 | R$33.333,33 |
mai/22 | R$37.500,00 |
jun/22 | R$41.666,67 |
jul/22 | R$41.666,67 |
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