CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 138/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 138/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA 34.399.110 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa 34.399.110 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Flexal II - Cariacica - ES - CEP: 29152-608, inscrita no CNPJ sob o nº 34.399.110/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, daqui por diante denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato nos termos Lei nº 14.133/2021, Edital Pesquisa de Preços Nº254/2024, artigo 75, Inc II, Termo de Dispensa de Licitação nº 115/2024, ID Cidades.TCEES: 2024.023E0700001.09.0129, Processo Administrativo nº 6072/2024, sob as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. Prestação de Serviços de recreação infantil - na modalidade de pintura facial/artística infantil, a serem oferecidos em ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, nos meses e localidades definidos nos termos da solicitação nº 889/2024, e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e Edital Pesquisa de Preços Nº254/2024 .RECURSO FEAS BL PSE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 25 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme condições definidas neste Termo de Referência, anexo ao Edital, podendo ser prorrogado, para seu eventual encerramento, nos termos da Lei.
2.2 Prazo de Execução dos Serviços
3.2.1 Os serviços serão prestados em datas previamente estabelecidas pela Secretaria Solicitante, durante o período/tempo estabelecido na Solicitação nº 889/2024, e mediante recebimento da Autorização de Fornecimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), de acordo com a proposta comercial contida no Processo nº 6072/2024.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL |
01 | RECREAÇÃO INFANTIL na localidade da Sede contratação de 01 (um) monitor para realizar o serviço de pintura facial/artística infantil em livre demanda, no período de 04 horas de duração, no mês de outubro de 2024. Sendo produtos dermatologicamente testados, atóxicos, apropriados e indicados para este tipo de trabalho, sejam eles, tintas, glitters, maquiagens, lápis, gel, e outros. Variados em suas cores | UN | 2,00 | 1.200,00 | 2.400,00 |
02 | RECREAÇÃO INFANTIL na localidade de Aracê contratação de 01 (um) monitor para realizar o serviço de pintura facial/artística infantil em livre demanda, no período de 04 horas de duração, no mês de outubro de 2024. Sendo produtos dermatologicamente testados, atóxicos, apropriados e indicados para este tipo de trabalho, sejam eles, tintas, glitters, maquiagens, lápis, gel, e outros. Variados em suas cores | UN | 2,00 | 1.200,00 | 2.400,00 |
03 | RECREAÇÃO INFANTIL na localidade de Paraju contratação de 01 (um) monitor para realizar o serviço de pintura facial/artística infantil em livre demanda, no período de 04 horas de duração, no mês de outubro de 2024. Sendo produtos dermatologicamente testados, atóxicos, apropriados e indicados para este tipo de trabalho, sejam eles, tintas, glitters, maquiagens, lápis, gel, e outros. Variados em suas cores | UN | 2,00 | 1.200,00 | 2.400,00 |
TOTAL | R$ 7.200,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
4.1.1 Dotação 110003.0824400352.174/33903900000 - Ficha 392 - Fonte 166100000004 -
Reserva 806.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. A efetivação do pagamento estará sujeita à totalidade da entrega e ao aceite total e definitivo dos serviços.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o aceite total e definitivo dos serviços, após atestado pela Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
5.3. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
5.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a Contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.7. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação, bem como fornecer os documentos necessários a comprovação da despesa exigidos pela secretaria requisitante.
5.8. O valor contratado é estimado e não implica em obrigatoriedade pela Administração em adquirir o valor total ao final do contrato.
5.9. Caso o fornecedor não seja optante pelo Simples Nacional, deverá informar na Nota Fiscal a alíquota e valor correspondente para retenção na fonte do Imposto de Renda, conforme Decreto Normativo n° 4.407/2023 e Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.234/2012 e suas alterações.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo citado anteriormente, contados da data de apresentação das propostas.
6.3 Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, aplicando-se o índice mais vantajoso para a administração pública.
6.4 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
6.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para o reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.7 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada, logo após a conclusão do período aquisitivo.
6.8 Caso a contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão lógica do direito ao mesmo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. O objeto deste contrato será considerando entregue e executado:
7.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante de termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de carácter técnico.
7.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante de termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.2. O objeto de contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender integralmente à execução dos serviços descritos no objeto, de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.
8.2. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência na execução dos serviços objeto do contrato.
8.3. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o serviço em que se verifiquem danos.
8.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da execução dos serviços.
8.5. Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco e êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
8.6. Assumir total responsabilidades por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento dos bens, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição.
8.7. Arcar com todos os custos referentes ao fornecimento dos bens, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, e todas as outras relacionadas ao fornecimento integral do objeto deste contrato.
8.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao andamento dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução dos mesmos.
8.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato, no prazo determinado.
8.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas e legislação pertinente, à segurança do trabalho.
8.13. Guardar sigilo sobre toas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.14. Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
8.15. Manter-se, durante toda a execução do contrato compatível com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificações exigidas no Edital.
8.16. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato.
8.17. Chegar ao local da realização do serviço, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado para início da execução.
8.18. Utilizar produtos dermatologicamente testados, atóxicos e apropriados e indicados para este tipo de trabalho, sejam eles, tintas, gliters, maquiagens, lápis, gel, e outros.
8.19. Os produtos utilizados para pintura devem ser variados em suas cores.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fiscalizar a perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Edital e do instrumento contratual.
9.2. Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega do material, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
9.3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições propostas no Edital e Contrato.
9.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela contrato fora das especificações do contrato.
9.6. Observar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
9.8. Prestar a Contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
10. CLÁUSULA DECIMA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO.
10.1. As condições para a prestação dos serviços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
10.2 A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
10.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos servidores identificados a seguir, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas noTermo de Referência:
10.4.1 Xxxxxx Xxxxx, Diretora do CREAS, matrícula 17.307, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000.
10.4.2 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, matrícula 17.440, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000.
10.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
10.6 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.7 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções:
I Advertência:
a) Desistência do Credenciamento antes da assinatura do Termo de Xxxxxx ao Credenciamento;
b) Recusa injustificada de atendimento às convocações realizadas pela Credenciante, para realização de vistoria e/ou participação em reuniões, desde que previamente cientificada (compreendendo o período mínimo de 36 (trinta e seis) horas anteriores ao horário programado para o evento).
II Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Autorização de Fornecimento em até 5 (cinco) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da parcela executada com atraso;
b) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Autorização de Fornecimento superior a 5 (cinco) dias: 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da parcela executada com atraso;
c) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela executada com atraso, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
d) Multa Compensatória: Por executar em desconformidade, injustificadamente, o objeto contemplado na Autorização de Fornecimento: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela executada em desconformidade, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
e) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do Credenciado em aceitar, receber ou retirar a Autorização de Fornecimento, e/ou solicitar cancelamento do Credenciamento antes da emissão da Autorização de Fornecimento, uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, com possibilidade de rescisão contratual;
f) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da Autorização de Fornecimento. Caracterizada pela verificação da não execução dos serviços após 30 (trinta) dias: 10% (um por cento), sobre o valor do Contrato, com possibilidade de rescisão contratual;
g)Multa Compensatória: Por deixar de manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, uma vez que caracteriza o descumprimento da obrigação assumida impossibilitando a contratação: 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, com possibilidade de rescisão contratual.
III - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx e será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores da PMDM pelo prazo de até 02
(dois) anos, sem prejuízo dasmultas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, pelos seguintes motivos:
a) Não assinar/receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, injustificadamente (inexecução total): até 02 (dois) anos, sendo que o prazo será definido com base no histórico da licitação;
b) Apresentar documentação falsa: até 02 (dois) anos, sendo que o prazo será definido dependendo da comprovação de que o licitante foi o responsável direto ou indireto pela apresentação; se tinha conhecimento da falsificação; se agiu com dolo ou culpa;
c) Ensejar, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado): superior a
30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias: até 01 (um) ano, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
d) Xxxxxxx, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado): superior a 60 (sessenta) dias: até 02 (dois) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
e) Xxxxxx, injustificadamente na execução do contrato (inexecução parcial ou total): até 02 (dois) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, se a inexecução foi total ou parcial, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos casos de:
a) Fraude na execução do contrato;
b) Comportamento de modo inidôneo ou cometimento de fraude fiscal.
11.2 Eventuais multas previstas, quando aplicadas, poderão ser descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.3 As sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município e multa poderão ser aplicadas de forma conjunta, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município e advertência são de competência do Gerente de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção, da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5 A aplicação da sanção de declaração de idoneidade é de competência do Secretário da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa da Licitante, no respectivo processo administrativo de penalidade, no prazo de 10 (dez) dias da notificação e abertura de vista.
11.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.7 A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações nas quais incorrer, conforme especificado no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.8 A contratada estará sujeita as disposições sancionatórias previstas no Edital (quando houver), nos artigos 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aos procedimentos especificados na Instrução Normativa SCI nº 008/2018, de acordo com a última versão aprovada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO.
12.1. O Presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 20 de setembro de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Contratante
34.399.110 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx Madeira Contratada