TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2022,
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2022,
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS E A CAIXA ESCOLAR GERALDA ISA LIMA RODRIGUES.
O Município de Jaboticatubas com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.417/0001-04, neste instrumento denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Caixa Escolar Geralda Isa Lima Rodrigues, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 02 652 325/0001- 84, representada por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com fundamento no inciso I do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, Processo de Chamamento Público nº 019/2022 e considerando que:
O repasse será utilizado para Custeio de despesas de manutenção da Escola Municipal Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx;
Foi autorizada a concessão de Contribuição através da Lei Municipal nº 2.748 de 22 de dezembro de 2022.
1 - DO OBJETO
1.1 – Objetiva o presente Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, oferecer aos alunos e demais funcionários, material diversificado, com o objetivo de melhorar a infraestrutura física e pedagógica, oportunizando a todos uma educação de qualidade, conforme descrito no plano de Trabalho, conforme descrito no plano de Trabalho.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – Ao MUNICÍPIO compete:
I - Transferir os recursos à Caixa Escolar de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, constante no edital, que faz parte integrante deste termo e no valor nele fixado;
II - Apreciar a prestação de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada;
2.2 - À Caixa Escolar compete:
I - Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Município;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
IV – Caso sejam adquiridos equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da parceria, gravá-los com cláusula de inalienabilidade, e na hipótese de sua extinção, formalizar promessa de transferência da propriedade ao Município de Jaboticatubas.
V – Mediante autorização expressa da Administração, doar os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos, quando após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
3 - DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O total da parceria será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser transferido pelo Município conforme cronograma de desembolso previsto no edital, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária 02130030.1236101882.331.2331.3.3.50.43.00.1.0.1
3.2. - Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
3.3. - Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira oficial, e as receitas decorrentes, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestações de contas.
3.4. - Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia do Município.
3.5 - Os recursos recebidos pela Caixa Escolar em decorrência de parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica em instituição financeira pública, determinada pela administração pública, quando isenta de tarifa.
3.6 - Em caso de impossibilidade de celebração de acordo entre a Administração Pública e as instituições financeiras públicas para isenção de tarifas, é facultado à Caixa
Escolar, indicar a instituição financeira e a conta bancária específica, em que serão depositados e geridos os recursos da parceria.
4 - DAS PROIBIÇÕES
4.1 - O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo, sendo vedado:
I - Delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;
II - Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município;
III - Transferência de recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres.
IV - A contratação de serviços de consultoria e assessoria, com ou sem produto determinado;
V – Contratações que se refiram exclusivamente à divulgação de eventos;
VI - Projetos de cunho religioso, exceto a realização de eventos ou de infraestrutura relacionados ao turismo religioso, bem como aqueles reconhecidos e registrados como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
4.2 –É vedada a utilização dos recursos da parceria:
I – Na realização de eventos que cobrem ingressos ou que recebam qualquer outro tipo de receita, salvo quando forem revertidas ao projeto, aplicadas em finalidade pública previamente definida ou creditadas ao respectivo órgão repassador, hipóteses que deverão estar especificadas no termo de parceria;
II – Na realização de recepção e festas que sejam de acesso restrito ao público;
III – Na realização de despesa de manutenção da organização de natureza contínua e que não tenha relação direta com projetos aprovados no termo de parceria;
IV - Na aquisição ou contratação de serviços de coquetéis, bufê ou similar;
V - No pagamento de gratificações, serviços de consultoria, de assistência técnica e congêneres, a servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do município e da Caixa Escolar, inclusive, com recursos de contrapartida, dos resultantes da venda de ingressos e dos recebidos de outros parceiros, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
VI - Em finalidade alheia ao objeto da parceria e ao previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência; salvo se autorizada mediante aditivo;
VII – Na realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência da parceria e em data anterior ou posterior ao prazo estabelecido para utilização do recurso;
VIII – No pagamento a fornecedor, em data anterior ou posterior ao prazo para utilização do recurso;
IX – Para pagamento antecipado;
X– Para pagamento de multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
XI – Para pagamento de publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – A prestação de contas deverá ser encaminhada ao Município em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência deste termo, com os seguintes documentos:
I - Cópia do Plano de Trabalho; II - Cópia do Termo de Parceria;
III - Ofício de encaminhamento da Prestação de Xxxxxx;
IV - Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela Caixa Escola, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
V - Documentos de comprovação da realização das ações, tais como notas fiscais, faturas, recibos, fotos e vídeos, se for o caso;
VI - Relatório de Execução Financeira do termo de colaboração, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
VII - Relação de pagamentos efetuados; VIII - Execução da Receita e Despesa; IX - Conciliação Bancária, se for o caso;
X - Cópia do extrato da conta bancária específica do período correspondente; XI - Comprovação da aplicação financeira do recurso;
XII - Termo de compromisso assinado pelo responsável, no qual conste a afirmação de que os documentos relacionados ao Termo de Parceria serão guardados pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente à manifestação conclusiva da prestação de contas final da parceria.
XIII - Demais documentos que comprovem a boa e regular aplicação dos recursos, de acordo com a legislação vigente, tais como:
a) comprovantes das transferências, que deverá ser procedido em favor do credor da despesa paga;
b) cópia dos cheques emitidos nominalmente em favor do credor da despesa paga, quando for o caso;
c) guia de recolhimento do saldo de recursos não aplicados;
d) guia de recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), em decorrência de retenção obrigatória, quando for o caso;
e) outros documentos conforme a necessidade e objeto da parceria, observado o manual de prestação de contas aprovado pela Administração Municipal.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.2 – A Administração deverá prorrogar de ofício a vigência deste termo, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.
7 - DAS ALTERAÇÕES
7.1 -Este Termo poderá ser alterado, conforme disposto nos art. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os Parceiros e firmado antes do término de sua vigência.
8 - DA PUBLICAÇÃO
8.1 -O MUNICÍPIO deverá providenciar a publicação do extrato deste Termo, conforme art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9 - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1 -O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto deste Termo através de seu gestor, tendo como obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.2. - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, o Município poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10 - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 - É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
11 - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11. 1 – O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Caixa Escolar as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12 – DA OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
12.1. – A prática das condutas abaixo especificadas ensejará a obrigatoriedade de restituição dos recursos objetos da parceria, devidamente corrigidos, pela Caixa Escolar: I – Omissão no dever de prestar contas;
II – Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
III – Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
IV – Desfalque ou desvio de dinheiro bens ou valores públicos.
13 – DO GESTOR DA PARCERIA
13.1 – De acordo com a alínea “g” inciso V do art 35 da Lei Federal 13.019/2014 o gestor desta parceria será a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 016/2022.
13.2 - Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público designará novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.
13.3 - São impedidas de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
13.4 - São obrigações do gestor:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e no caso de prestação de contas parcial no final de cada exercício ou periódicas, descrever a conformidade das metas e do objeto proposto, vinculadas às parcelas liberadas e ao cronograma de execução físico-financeiro.
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V – Aplicar advertência, quando for o caso.
14 - DO FORO
14.1 - O foro da Comarca de Jaboticatubas, é o eleito pelos Parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
14.2. – Presente controvérsia de natureza jurídica entre os partícipes, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Procuradoria Geral do Município.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Deverá ser garantido o livre acesso dos servidores da Prefeitura de Jaboticatubas, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Lei, bem como aos locais de execução do objeto.
15.2 - Fazem parte deste termo, independente de transcrição: I - O plano de trabalho aprovado na chamada pública;
II –Lei Municipal nº. 2.748/2021 – autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2022.
III – O Decreto Municipal nº 2.674/2017, que aprovou o Manual de Prestação de Contas do Município.
E por estarem acordes, firmam os Parceiros perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG, 26 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas: CPF nº CPF nº