CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 37/2016 - M.C.A. REF.: Pregão nº. 54/2016 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento de materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉUAZUL e a Empresa E A DE PADUA ARTES CENICAS - ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉUAZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA: E A DE PADUA ARTES CENICAS - ME, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 11.820.357/0001-32, neste ato representado pelo Sr. EDIMAR APARECIDO DE PÁDUA, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG nº. 9.197.141-0-SSP-PR.,
residente e domiciliado na cidade de Toledo - Pr., têm justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei 8.666/93 e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é aquisição de materiais e equipamentos para Oficina de Arte Circense, desenvolvida para adolescentes e jovens devidamente cadastrados no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo Pregão nº. 54/2016 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 04/07/2016.
Especificações:
Lote nº. 1 - Materiais e equipamentos para Oficina de Arte Circense, desenvolvida para adolescentes e jovens devidamente cadastrados no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 30,00 | Uni | CLAVA PRO – Clavas em material PVC, polipropileno, madeira e borracha. Comprimento: 51 cm. Peso aproximado 200 gramas | Tripe Circo | 91,00 | 2.730,00 |
2 | 50,00 | Uni | BOLA BOLHA – 62 mm, confeccionada com vinil atóxico livre de fitalatos recheada de painço, peso 115 gramas, pino plástico com trava, na cor azul, disponível nas cores azul, laranja, amarelo, verde, roxo e rosa | Tripe Circo | 15,40 | 770,00 |
3 | 30,00 | Uni | ARO ARGOLA MALABARISMO – Argolas (Aros) com 35 mm de diâmetro externo e 28 mm de diâmetro interno, com 4 mm de espessura e peso aproximado de 115 gramas | Tripe Circo | 29,00 | 870,00 |
4 | 5,00 | Uni | DEVIL STICK – comprimento de 660 mm em madeira e EVA, diâmetro de 20 mm no centro e 40 mm na ponta, com par de baquetas de borracha de 63 cm | Tripe Circo | 76,00 | 380,00 |
5 | 30,00 | Uni | PRATO DE EQUILIBRIO – feito em plástico de alta resistência e durabilidade, acompanhando vareta de madeira de 60 cm, nas seguintes dimensões: 3x24x24 cm (altura x largura x comp.) e vareta de 60 cm | Tripe Circo | 31,00 | 930,00 |
6 | 2,00 | Uni | MONOCICLO – Aro 20” standart, peso de 5,5 kg, quadro em aço carbono, pintura eletrotástica preto, cubo usinado em aço 1020, acabamento cromado, roda de alumínio, pneu flame, ajuste do banco com blocagem, banco anatômico em PU com proteções plásticas coloridas | Tripe Circo | 1.158,00 | 2.316,00 |
7 | 15,00 | PAR | BANDEIRA/FLAG – confeccionada em tecido poliamida cores vibrantes, peso removível com velcro, dedal duplo em fibra tubular de poliéster peso 350 gramas | Circo Vertical | 86,00 | 1.290,00 |
8 | 5,00 | Uni | ROLA-ROLA – Contendo 1 cilindro em PVC com 14 cm de diâmentro e 39 cm de comprimento e uma prancha de madeira com 2 cm de espessura, 80 cm de comprimento e 27 cm de largura | Circo Vertical | 210,00 | 1.050,00 |
9 | 3,00 | PAR | PERNAS DE PAU – Corpo em alumínio com alma em madeira de alta dureza, acabamentos em EVA, fechos em velcro, comprimento de 1 metro | Circo Vertical | 406,00 | 1.218,00 |
10 | 13,00 | Uni | DIABOLÔ – Em borracha com eixo em metal, 130 mm de diâmetro, 300 gramas, ideal para palco, com baqueta de madeira e cordão de nylon | Tripe Circo | 88,69 | 1.152,97 |
11 | 1,00 | Uni | COLCHÃO – 3,00 x 1,90 x 0,30 – clchão para acrobacias de alto impacto tipo “gordo”, confeccionado em espuma D-26, revestimento em tecido vinilona azul KP 1000 – 3,00 m x 1,90 m x 0,30 m, cantos em couro natural, telas de evasão de ar, zíper para maior facilidade de troca. (Equipamento de segurança ideal para prática de modalidades acrobáticas, aéreos fixo, mini trampolim) | Athico Center | 4.220,00 | 4.220,00 |
12 | 30,00 | PAR | BOTA DE JAZZ – Em couro com cadarço, salto de 10 mm e sola de camurça | Capézzio | 150,00 | 4.500,00 |
13 | 3,00 | Uni | TECIDO ACROBÁTICO – material liganete fria sem elastano, peso 5,5 kg, medida 16x1,5m | Circo Vertical | 606,00 | 1.818,00 |
14 | 50,00 | MT | CORDA ELÁSTICA K2 – com 10,5 mm de diâmetro e peso 90 g/m, alongamento de 2,6%, composto de 60& poliéster e 40% poliamida, carga de ruptura 3.300 kg, com grande resistência a abrasão e tração, excelente maleabilidade e baixo alongamento | Casas das Cardas | 18,40 | 920,00 |
15 | 3,00 | Uni | BOLA DE RESINA PARA CONTATO MALABARES – material resina, medida 100mm (aproximadamente) e peso 550gr | Tripe Circo | 170,00 | 510,00 |
16 | 5,00 | Uni | BAQUETA PARA DIABOLO DE ALUMÍNIO – Ponteira com novo sistema anti-corte de cordas(peça em plástico com rosca), saída de linha frontal, comprimentos 33 cm, 35 cm ou 40 cm, acompanha linha e 2 ponteiras para reposição | Tripe Circo | 47,00 | 235,00 |
17 | 1,00 | Uni | MINI TRAMP PRO | Athico Center | 3.020,00 | 3.020,00 |
18 | 1,00 | Uni | TRAPÉZIO – para a prática de acrobacia aérea, com corda 14 mm forrada em jeans, barra de ferro em 60 cm | Circo Vertical | 1.036,00 | 1.036,00 |
19 | 1,00 | Uni | LIRA ACROBÁTICA – Possui aproximadamente 90 cm de diâmetro interno, com um ponto de fixação, acabamento pintura eletrostática em pó, tamanho 80 cm, 85 cm e 90 cm, conforme disponibilidade, cor apenas branca | Circo Vertical | 1.036,43 | 1.036,43 |
20 | 3,00 | Uni | CINTO LONJA DE SEGURANÇA – Dois pontos de ancoragem reforçados, iguais e simétricos, cintura e coxas acolchoadas, a regulação das mesmas se realiza por correis sintéticas deslizantes através de anéis metálicos, de segurança, forma ergonômica para um melhor ajuste do corpo | Tripe Circo | 283,00 | 849,00 |
21 | 5,00 | Uni | BAMBOLÊ – Arco GR oficial, tamanho adulto, com 88 cm de diâmetro, fabricado em material originalmente na cor branca, arco em PVC de alta resistência, cuja composição foi desenvolvida por profissionais especializados utilizando tecnologia adequada para proporcionar alta resistência ao material, indicado para ginastas acima de 12 anos de idade aproximadamente e/ou em fase de treinamento da modalidade de ginástica rítmica, o arco oficial proporciona à atleta maior estabilidade e precisão no manejo do aparelho | Athico Center | 51,60 | 258,00 |
22 | 70,00 | Uni | CORDA PARA DIABOLÔ | Athico Center | 5,58 | 390,60 |
TOTAL | 31.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento dos equipamentos/produtos é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº.
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
795 | 339030990100 | 2465 | Outros Mat. de Consumo | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
768 | 339030990100 | 2889 | Outros Mat. de Consumo | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
791 | 339030990100 | 2890 | Outros Mat. de Consumo | FUNDO MUN DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
934 | 339030990100 | 2891 | Outros Mat. de Consumo | FUNDO MUN DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
787 | 449052100000 | 2892 | APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito ao fornecedor contratado, exclusivamente através de depósito em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão do termo de recebimento definitivo conforme constante no Edital.
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para o Município de Céu Azul, nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
A NOTA FISCAL, deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, CNPJ: 76.206.473/0001-01, Endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Inscrição Estadual Isento. Deverá ainda constar no corpo da Nota Fiscal o número do pregão, número do Contrato e o número do empenho.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS BENS E PRORROGAÇÃO
7.1. - A entrega dos produtos adquiridos deverá ser única e efetuada no local de entrega indicado na ordem de compras, ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga, serviço de MONTAGEM E/OU INSTALAÇÃO, SERVIÇO DA ENTREGA TÉCNICA E/OU OPERACIONALIZAÇÃO BÁSICA, por conta do fornecedor contratado.
7.2. - Prazo de entrega sem multa: 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Compras.
7.3. - O recebimento dos materiais e serviços pelo Município de Céu Azul será efetivamente considerado entregue após a verificação se o mesmo atende as características mínimas solicitadas, a marca cotada, bem como o serviço de instalação garantindo o perfeito funcionamento dos materiais.
7.4. - Os produtos deverão ser novos, não sendo aceitos produtos de exposições ou Schow-roon;
7.5. - Todo produto que apresente má qualidade, defeito de funcionamento, características inferiores ao mínimo solicitado no edital, deverá ser substituído ou complementado imediatamente pelo fornecedor.
7.6. - No caso de recusa dos produtos, o fornecedor será informado da obrigatoriedade de reposição dos mesmos, obedecido o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
7.7. - Em caso de irregularidades na entrega dos produtos o pagamento ficará suspenso até a efetiva regularização da entrega dos produtos, sendo então liberado o pagamento pelo Departamento responsável pelo recebimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
A fiscalização do contrato e o recebimento dos produtos será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e sua equipe técnica, sendo assim designada a Sra. Xxxxx Xxxxx a fiscal e gestora do Contrato.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do Contrato. Compreendendo o período de 05 de julho de 2016 a 04 de novembro de 2016.
Permanecendo a vigência legal da garantia pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; (e) baseado no Artigo 78 da Lei 8666/93.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 04 de julho de 2016.
XXXXX XXXX XXXXX EDIMAR APARECIDO DE PÁDUA
PREFEITO MUNICIPAL E A DE PADUA ARTES CENICAS - ME
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: