TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01030001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E O ADVOGADO OKATIO OLIVEIRA DA SILVA – OAB RN 13.637.
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01030001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E O ADVOGADO XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – OAB RN 13.637.
Pelo presente contrato celebram de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX neste ato representado por seu Presidente, o XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Advogado XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, com escritório sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, inscrito na OAB RN 13.637, CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 –
PROCESSO Nº 01030001/2021 com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de Assessoramento jurídico especializada em Controle Interno e Execução de despesa pública com ênfase em Consultoria para implantação e funcionamento da Escola Legislativa inclusive com elaboração de regimento interno e demais normas, buscando manter e fortalecer a boa qualidade da administração legislativa da Câmara Municipal de Baraúna RN, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem na realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais.
1.2. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no termo de referência que integra este termo, em especial atendendo as especificidades abaixo:
1.2.1. Assessoramento Jurídico, Técnico e Administrativo na implantação e funcionamento da Escola do Legislativo de Baraúna/RN, devendo ser inicialmente elaborado o regimento interno da Escola, demais normas que assegurem o seu funcionamento, elaboração de cronograma de atividades, elaboração de programas de parcerias, assessoramento ao corpo pedagógico, consultoria no planejamento geral e funcionamento da Escola
1.2.2. Realizar Consultoria Jurídica na criação e funcionamento da biblioteca contábil/jurídica da Escola do legislativo municipal de Baraúna.
1.2.2.1 A consultoria no planejamento de implantação da biblioteca jurídica do Legislativo Municipal, requer um profissional com conhecimento contábil e jurídico em boa parte do arcabouço de legislação da área pública, especificamente a contábil e a jurídica.
1.2.3. Auxiliar e orientar na implementação e no cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos das despesas;
1.2.4. Elaborar o Regimento da Escola Legislativa do Município de Baraúna;
1.2.5. Prestar consultoria e assessoramento nas etapas iniciais e o funcionamento da Escola do legislativo municipal.
1.2.6. Prestar consultoria jurídica/pedagógica na formação do acervo jurídico e contábil da biblioteca do Legislativo Municipal.
1.2.7. Elaborar documentos, correspondências, ofícios, minutas de convênios, com o fim de buscar recursos e parceiros para a Escola do legislativo municipal e biblioteca do legislativo municipal.
1.2.8. atuar na capacitação dos servidores do Legislativo municipal na ministração e cursos e palestras nas áreas jurídicas e de políticas públicas.
1.2.9. Acompanhar a Execução Financeira da Escola Legislativa em obediência as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2020.
1.3. ÁREAS DE ATUAÇÃO
1.3.1. Este TERMO DE CONTRATO contempla as regras de monitoramento de controle interno do Legislativo Municipal de Baraúna RN, compreende as seguintes áreas:
1.3.1.1. Sistema de Organização Administrativa da Escola do Legislativo;
1.3.1.2. Sistema de Organização da Biblioteca Contábil e Jurídica do Legislativo.
1.4. SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.4.2. Recomendar a edição de manuais de procedimentos e formas de execução das tarefas afetas a cada setor, acompanhando o seu cumprimento dentro do Sistema de Organização Administrativa da Escola do Legislativo e do Sistema de Organização da Biblioteca Contábil e Jurídica do Legislativo.
1.4.3. Verificar se as tarefas estão sendo cumpridas de conformidade com as normas estabelecidas nos manuais.
1.4.4. Acompanhar a forma, o trâmite das informações e a execução das despesas da Escola Legislativa.
1.4.5. Implantar sistema de controle de bens pertencentes a Escola Legislativa e a Biblioteca do Legislativo.
1.4.6. Implantar sistema de controle do almoxarifado da Escola Legislativa e a Biblioteca do Legislativo.
1.4.7. Assessorar as reuniões de planejamento das atividades da Escola Legislativa e da Biblioteca Legislativa.
1.4.8. Contribuir com o funcionamento da Escola Legislativa com a ministração de cursos na área jurídica e pública.
1.4.9. Prestar orientação e indicação do acervo a ser adquirido pela biblioteca legislativa.
1.5. A consultoria deverá comprovar que profissional designado para realizar as atividades atinentes ao presente contrato possui notório saber nas áreas de execução da despesa pública com ênfase em controle interno, licitações e contratos administrativo através de cursos e mini cursos de formação e capacitação na área, participação em seminários, pós graduação/especialização na área pública, mestrados, além de experiência na ministração de cursos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORMA DOS SERVIÇOS
2.1. A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de serviço de natureza continuada com início a partir da assinatura deste termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Pelo Serviço do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), perfazendo um valor total em 12 meses de R$ 72.000,00.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal.
4.2. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável a obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1. O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado no período de 01 (um) ano, podendo sofrer reequilíbrio econômico após o respectivo interstício.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A prestação do serviço referente ao presente contrato será realizada exclusivamente nas atividades precípuas da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
6.2. O CONTRATADO, no final de cada mês, apresentará Nota Fiscal dos serviços efetivamente prestados.
6.3. O prazo estabelecido no presente termo contratual poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ Iº e 2º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o SERVIÇO deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
7.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
7.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço na forma ajustada;
b) Prestar garantia total da qualidade do serviço realizado;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em contabilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
8.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 8.1.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
8.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
8.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
9.1.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e pelos preceitos de direito público aplicando-se-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as posições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e O CONTRATADO será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
12.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por um período de 12 meses, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento da Câmara Municipal de Baraúna, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2021, conforme especificação a seguir:
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal de Baraúna;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa;
SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa;
PROGRAMA: 0001 – Manutenção e Revitalização das Atividades da Câmara Municipal PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Baraúna em 04 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN | CONTRATADO |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX OAB RN 13.637 Representante Legal CONTRATADA |