CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PERIÓDICOS EM NUVENS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PERIÓDICOS EM NUVENS
Versão 3.7.0
Última atualização: 13 de setembro de 2024.
Pelo presente instrumento, de um lado:
a) A PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou ao PERIÓDICOS EM NUVENS o Formulário de Contratação fornecido por este por meio da Internet, concordando com o presente contrato, doravante denominada “CONTRATANTE”; e, de outro lado
b) LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA., com sede à Av. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 12.967.719/0001- 85, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada “CONTRATADA”,
Têm entre si justo e acordado as cláusulas e disposições que seguem.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Prestação de serviço PERIÓDICOS EM NUVENS corresponde às seguintes atividades:
● Hospedagem de periódicos técnico-científicos no Open Journal Systems (OJS) em servidor apropriado sob responsabilidade da CONTRATADA;
● Atividades de manutenção periódicas do OJS;
● Atualização do software para versões mais recentes, quando disponíveis;
● Aplicação de correções de segurança;
● Disponibilização e manutenção de serviços essenciais para o OJS atualizados e em funcionamento. Tais serviços são: sistema operacional, banco de dados, servidor Web e servidor de envio de e-mail (SMTP);
● Manutenção de múltiplas cópias de segurança (backup), armazenadas em locais geograficamente distintos pelo menos uma vez por dia;
● Suporte técnico relativo à instalação do OJS, não sendo alcançado o suporte técnico quanto à utilização da plataforma.
1.1.1. O CONTRATANTE neste ato declara conhecer e aceitar os termos de uso do OJS disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/.
1.2. A escolha do plano que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser
solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados via correio eletrônico.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestar o serviço objeto deste Contrato, zelando pelo seu regular funcionamento.
2.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, solucionando ou oferecendo previsão para solução de problemas quanto ao bom funcionamento do serviço PERIÓDICOS EM NUVENS, dentro das seguintes condições:
a. Recebimento de chamados durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana via correio eletrônico e respostas de atendimento de suporte técnico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os chamados de baixa prioridade, 3 (três) dias úteis para os chamados de média prioridade e 1 (um) dia útil para chamados de alta prioridade, caracterizados conforme abaixo:
• Alta Prioridade: O serviço encontra-se indisponível.
• Média Prioridade: O serviço possui falhas que prejudicam a navegabilidade, como defeitos técnicos ou lentidão.
• Baixa Prioridade: Solicitações não relacionadas a incidentes ou problemas de funcionamento.
b. O suporte acerca do funcionamento técnico da plataforma, será disponibilizado ao CONTRATANTE via correio eletrônico, agendamento de suporte via videoconferência ou suporte emergencial por telefone em horário comercial.
c. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos e informações existentes sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
d. O escopo do suporte técnico poderá ser ampliado desde que especificamente contratado.
2.3. Hospedar o PERIÓDICOS EM NUVENS em computadores de responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vigência do contrato, que incluirá o fornecimento de endereço na Internet no qual o PERIÓDICOS EM NUVENS poderá ser acessado.
2.4. Desde que observadas as limitações de uso impostas pelo OJS, a CONTRATADA oferece um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do periódicos em nuvens por 99% do tempo, em cada mês civil, ressalvados o caso fortuito e a força maior ou nos casos de:
a. falha de conectividade decorrentes de falhas em operadoras de telecomunicações e rotas de comunicação com o centro de dados onde está hospedado o PERIÓDICOS EM NUVENS não pertencentes à CONTRATADA;
b. falha na conexão de internet, sem culpa da CONTRATADA;
c. falha em domínio ou DNS de responsabilidade da CONTRATANTE;
d. intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança, implementar correções de segurança, evitar ou fazer cessar atividades maliciosas ou que prejudiquem o bom funcionamento do serviço;
e. suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
f. manutenções que possam demandar mais tempo de indisponibilidade, como uma atualização maior do OJS ou de sistemas que este dependa, desde que previamente agendadas com a CONTRATANTE.
2.5 Manter o sigilo sobre os dados não públicos cadastrados na plataforma pelo CONTRATANTE.
2.6. Efetuar cópia de segurança (backup) diariamente, a ser armazenada por XXXX XXXX.
2.6.1. Disponibilizar cópia de segurança quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.6.2. Após o período indicado no item 2.6, as cópias de segurança dos dados inseridos na plataforma serão inutilizados pro rata die, de modo que, após este prazo, serão inutilizados sem possibilidade de recuperação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
3.2. Informar à CONTRATADA, via e-mail, qualquer alteração cadastral (nome do responsável, endereços de e-mail, telefone, etc.).
3.3. Cadastrar junto ao serviço de suporte técnico da CONTRATADA as pessoas autorizadas a solicitar e a receber o atendimento objeto deste Contrato.
3.4. Abster-se de fazer uso da plataforma disponibilizada no serviço PERIÓDICO EM NUVENS para propagar qualquer tipo de mensagens de e-mail indesejadas (SPAM).
3.4.1. Esta restrição também se aplica a todo e qualquer envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de
qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
3.4.2. Deixar de praticar qualquer ato do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTI-SPAM.
3.4.3. Deixar de praticar qualquer ato que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE.
3.5. Abster-se de armazenar, no espaço disponibilizado, conteúdo não relacionado ao periódico ou que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.6. Na hipótese em que o CONTRATANTE exceda o uso do espaço em disco contratado disponibilizado pelo plano da CONTRATANTE, o mesmo terá 14 dias após a notificação por parte da CONTRATADA para adequação do conteúdo ao espaço contratado (remoção de conteúdo) ou optar por mudança de plano.
3.6.1. Caso a situação não seja regularizada no prazo estipulado, será cobrado o valor do Gigabyte adicional de espaço em disco por mês conforme tabela de serviços adicionais vigente à época do fato.
3.7. Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, a responsabilidade por todos os dados que vier a hospedar por meio deste Contrato, bem como pelos serviços e informações que utilizar, a partir dos recursos e dos serviços objeto deste Contrato. Desta forma o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso da hospedagem ora contratada vier a causar a CONTRATADA e/ou a terceiros. Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigada a ressarcir a CONTRATADA dos ônus legais e financeiros em que a CONTRATADA vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
3.8. A CONTRATANTE se compromete a não utilizar o serviço para publicações predatórias ou que não sigam as boas práticas éticas na publicação científica, ficando sujeita ao bloqueio ou cancelamento imediato do serviço. Informações e referências podem ser vistas em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, nos limites constantes dos quadros integrantes no anexo I do presente Contrato.
4.1.1. Sendo o tempo de funcionamento do serviço inferior a 99% por responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá solicitar desconto de 5% do valor mensal para cada 1% de funcionamento inferior a 99%, limitado a 20% de desconto mensal, da seguinte forma:
a. 98% de funcionamento | = | 5% de desconto |
b. 97% de funcionamento | = | 10% de desconto |
c. 96% de funcionamento | = | 15% de desconto |
d. 95% de funcionamento | = | 20% de desconto |
4.1.2. Sendo o tempo de funcionamento do serviço inferior a 90% por responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá solicitar desconto de 100% do valor mensal.
4.1.3. O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços adicionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
4.2. O pagamento poderá ser feito mensalmente, semestralmente ou anualmente, conforme escolha da CONTRATANTE no momento da contratação, e deverá ser pago na modalidade pré-pago.
4.2.1. A CONTRATANTE poderá alterar o período de pagamento sempre que desejar, devendo manifestar-se por escrito quanto ao período escolhido.
4.2.2 A opção da CONTRATANTE pelo pagamento antecipado semestral dará a ela direito a um desconto de 5% (cinco por cento) em relação ao pagamento mensal total para 6 (seis) meses.
4.2.3 A opção da CONTRATANTE pelo pagamento antecipado anual dará a ela direito a um desconto equivalente a 10% (dez por cento) em relação ao pagamento mensal total para doze meses.
4.3. A CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por boleto ou transferência bancária para a conta estipulada pela CONTRATADA ou por outras formas que possam vir a ser indicadas pela CONTRATADA.
4.3.1. A CONTRATANTE autoriza a emissão de título de crédito útil à cobrança de seus créditos de acordo com o plano e serviços adicionais contratados.
4.3.2. Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 5 dias a contar do recebimento do título.
4.4. A prestação do serviço inicia-se a partir da data de disponibilização pela CONTRATADA do OJS para à CONTRATANTE.
4.5. Poderá haver correção do valor por parte da CONTRATADA a cada 12 (doze) meses, tendo como base a variação do Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV) naquele período, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
4.6. Em caso de alteração da periodicidade do pagamento, esta será válida para pagamentos futuros e não inclui eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas.
4.6.1. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços e o protesto dos títulos emitidos.
4.7. Nos casos de rescisão antecipada, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado.
4.7.1. Para fins de apuração de saldo, serão somadas as mensalidades e serviços adicionais dos meses em que os serviços foram prestados conforme valor sem desconto, sendo restituídos os valores remanescentes ao CONTRATANTE, se houverem, em até 15 dias sob pena de multa conforme previsto na cláusula 7.1.
4.7.1.1. Havendo crédito em favor da CONTRATADA, deverá ser quitado em até 15 dias sob pena de multa conforme previsto na cláusula 7.1.
5. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES
5.1. O prazo de vigência deste contrato inicia na data do seu aceite. O acesso ao OJS, entretanto, poderá ser disponibilizado apenas quando da confirmação da quitação da primeira parcela.
5.2. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de 30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado. Este serviço é pré-pago, salvo negociação específica prevista em proposta.
5.3. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data inicial da celebração do contrato, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
6.2. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações decorrentes da ação de usuários do serviço PERIÓDICOS EM NUVENS.
6.3. Os serviços de responsabilidade da CONTRATADA serão executados por empregados ou prestadores de serviços contratados pela CONTRATADA, razão pela qual nenhuma relação empregatícia existirá entre o CONTRATANTE e os profissionais utilizados pela CONTRATADA. Consequentemente, o CONTRATANTE fica isento de quaisquer obrigações ou encargos trabalhistas ou previdenciários relacionados com tais profissionais.
6.3.1. A CONTRATADA assume, por este Contrato, a responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que puder ser interposta contra o CONTRATANTE por funcionários, subcontratados ou prepostos da CONTRATADA em função de serviços prestados pela celebração deste Contrato.
6.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
7. PENALIDADES E RESCISÃO
7.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, haverá correção monetária a ser calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
7.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
7.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE, e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por desbloqueio que for efetuado, desde que a CONTRATANTE seja notificada com antecedência mínima de 20 dias do acréscimo supracitado.
7.1.3. Na hipótese de qualquer quantia devida por força deste Contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 7.1.1 e 7.1.2, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na cobrança subsequente.
7.2. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade, desde que notifique a respeito do pedido de rescisão à outra parte por correio eletrônico com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3. No caso de rescisão será garantida a devolução ao CONTRATANTE do valor proporcional ao tempo de serviço não prestado, conforme item 4.7.
7.4. Após a rescisão ou cessação do serviço contratado por qualquer motivo, o CONTRATANTE poderá requisitar todos seus dados que estejam armazenados nos servidores da CONTRATADA em um prazo de até 60 dias, sendo que após este prazo serão eliminados dos servidores da CONTRATADA sem condições de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATANTE deverá formular de maneira clara e objetiva as questões que deverão ser passadas à CONTRATADA, para que esta possa proceder ao atendimento de forma adequada e eficiente.
8.2. As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto do presente instrumento.
8.3. Serviços de suporte relacionados a softwares, sistemas básicos e questões de hardware (equipamento) de terceiros não estão inclusos nos serviços neste Contrato.
8.4. São de responsabilidade da CONTRATANTE as informações por ela inseridas e divulgadas no PERIÓDICOS EM NUVENS.
8.5. Os serviços aqui contratados não incluem:
a. Serviços adicionais aos mencionados neste contrato;
b. Configuração de estação de usuário da Internet;
c. Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes, que não são de responsabilidade da CONTRATADA;
d. Problemas apresentados em consequência de software e/ou hardware defeituosos, mal instalados ou mal configurados em computadores que não são de responsabilidade da CONTRATADA;
e. Criação de novas funcionalidades ou alterações de comportamentos do PERIÓDICOS EM NUVENS;
f. Problemas que não estão ligados diretamente ao PERIÓDICOS EM NUVENS da contratada.
8.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de veicular, no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, links para o(s) periódico(s) hospedados na plataforma PERIÓDICOS EM NUVENS, bem como a sua(s) respectiva(s) logomarca(s).
8.7. A CONTRATADA se reserva ao direito de veicular links para o sítio do PERIÓDICOS EM NUVENS e da CONTRATADA no OJS disponibilizado para a CONTRATANTE.
8.8. Na eventualidade de alguma cláusula deste Contrato ser considerada judicialmente ilegal, inválida ou não-obrigatória, tal determinação deverá afetar única e exclusivamente a cláusula em questão, e não deverá afetar a validade ou obrigatoriedade das demais cláusulas deste Contrato.
8.9. Considerando que a presente contratação se dá exclusivamente por meio eletrônico, de modo que o CONTRATANTE que enviar o Formulário de Contratação aceita os termos deste Contrato.
9. FORO
9.1. As partes contratantes elegem o Foro Comarca de Florianópolis/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que porventura surjam no cumprimento deste Contrato.
Anexo I 1. PLANOS
1.1 PREÇOS PARA REVISTA
Plano | Valor | Cobrança |
Até 1G ● 1 periódico. ○ Até 1 gigabyte de espaço em disco. | R$ 120,00 | Mensal |
Até 3G ● 1 periódico. ○ Até 3 gigabytes de espaço em disco. | R$ 180,00 | Mensal |
Até 6G ● 1 periódico. ○ Até 6 gigabytes de espaço em disco. | R$ 250,00 | Mensal |
Até 10G ● 1 periódico. ○ Até 10 gigabytes de espaço em disco. | R$ 300,00 | Mensal |
1.2 SERVIÇOS OPCIONAIS
Serviço | Valor | Cobrança |
Gigabyte adicional de espaço em disco por um mês | R$ 50,00 | Por gigabyte |
Desbloqueio de IP perante organismos anti-spam | R$ 150,00 | Por desbloqueio |
2. PREÇOS PARA PORTAL
Quantidade de revistas | Valor por revista |
De 2 a 4 revistas | R$ 110,00 |
Até 10 revistas | R$ 100,00 |
Até 15 revistas | R$ 92,00 |
Até 20 revistas | R$ 86,00 |
Até 25 revistas | R$ 82,00 |
Até 30 revistas | R$ 79,00 |
Acima de 30 revistas | R$ 75,00 |
Capacidade de armazenamento:
Espaço em disco | Valor por revista |
Até 1GB | Já incluso no preço |
Até 2GB | R$ 50,00 |
Até 3GB | R$ 60,00 |
Até 6GB | R$ 90,00 |
Até 12GB | R$ 100,00 |