CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA ENILDO JOSE DOS SANTOS FILHO, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO DE DISPENSA DE...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0367.2024.CCD.DL.0004.APAC.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO através da AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, entidade integrante da administração pública estadual indireta, autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de Direito Público, criada pela Lei nº 14.028/2010, de 26/03/2010, publicada no D.O.E de 27/03/2010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.915.612/0001-20, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua Diretora Presidente, XXXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX, portadora da matrícula funcional nº 10.190-7, devidamente nomeada pelo Ato nº 4161, publicado no D.O.E. de 20/02/2019, e reconduzida para o cargo pela Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, mediante Ato nº 2232, publicado no D.O.E. de 04/03/2023, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 53.833.664/0001-06, estabelecida na xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, XX, CEP nº 52.071-151, representada neste ato por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com a PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0367.2024.CCD.DL.0004.APAC, devidamente ratificada pela autoridade competente em 20/03/2024, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos Decretos Estaduais nº 53.384/2022 e nº 54.142/2022, e demais normas aplicáveis, conforme documentação constante do processo SEI nº 0031300010.000980/2024-65.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços de entrega e coleta de processos, objetos e documentos, mediante utilização de motocicleta com combustível e condutor habilitado e protegido com os equipamentos individuais de segurança, obrigatórios por lei, para atender às necessidades da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e nos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0367.2024.CCD.DL.0004.APAC e todos os seus anexos, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de até 12 (doze) meses ou até o início de vigência de novo contrato celebrado, oriundo do processo licitatório a ser realizado pela Secretaria de Administração (o que ocorrer primeiro, conforme justificativa constante no Termo de Referência), contados de 01/04/2024 a 31/03/2025, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A prorrogação fica condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A pesquisa para aferição da vantajosidade econômica da prorrogação contratual será realizada mediante a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 12 da Portaria SAD nº 2.679, de 29.09.2021.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATO não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar, observadas as abrangências e os limites temporais de aplicação, sendo excepcionalmente admitida a prorrogação pelo período mínimo necessário à conclusão de um novo certame, de modo a evitar a descontinuidade do serviço ou o custo de uma contratação emergencial.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual global de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais), sendo o valor mensal de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), conforme estabelecido na proposta, parte integrante deste CONTRATO, e informações do quadro abaixo:
ITEM | CÓD. EFISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO ANUAL |
01 | 336148-9 | SERVIÇO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - Coleta e entrega de processos e documentos, com a utilização de motocicletas com condutores habilitados, na Região Metropolitana do Recife. | Mês | 12 | R$ 2.880,00 | R$ 34.560,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do CONTRATO compreende todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, equipamentos (motocicleta, baú, EPI’s, uniformes, etc.), combustível, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor anual global indicado é meramente estimativo e os pagamentos devidos à CONTRATADA serão feitos conforme medições dos serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria do orçamento do Estado de Pernambuco para o presente exercício de 2024, na classificação abaixo:
Fonte: 0500000000
Unidade: 0313
Programa: 0450
Ação: 4352
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes
Nota de Empenho: 2024NE000116, datada de 20/03/2024 no valor de R$ 2.880,10, a ser reforçada durante o exercício.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de apresentação da proposta, ocorrida em 04/03/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço do CONTRATO será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, que incidirá exclusivamente em relação às obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do CONTRATO, mediante requerimento formal, no prazo de até 12 (doze) meses após completado o período aquisitivo da anualidade, nos contratos de vigência inicial plurianual, e antes de eventual prorrogação, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO: O pedido de reajustamento deverá ser analisado e respondido pela Administração no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido analisado o pedido de reajuste tempestivamente formulado, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajustamento, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO SEXTO: O direito ao reajustamento poderá ser objeto de renúncia expressa, parcial ou integral, bem como de negociação entre as partes, com vistas a garantir a vantajosidade da manutenção do ajuste para o interesse público, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 17.555, de 2021.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste concedido ou objeto de renúncia.
PARÁGRAFO OITAVO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO nas hipóteses de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis,
que inviabilizem a execução do CONTRATO tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no CONTRATO.
PARÁGRAFO XXXX: O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do
CONTRATO e antes de eventual prorrogação, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser analisados e respondidos pela Administração no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A extinção do CONTRATO não configura óbice para o reconhecimento do direito ao reajuste ou ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que requerido tempestivamente, hipóteses em que serão concedidos a título de indenização por meio de Termo de Quitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Detalhamento da Execução:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços serão prestados na Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, localizada à Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, compreendendo o traslado de documentos, processos e afins na Região Metropolitana do Recife.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sempre que houver demanda, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA via telefone ou e-mail, para que disponibilize motocondutor em até 02 (duas) horas para a prestação do referido serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA em dias úteis em horário comercial, e não serão prestados aos feriados nem aos finais de semana.
PARÁGRAFO QUARTO: O serviço deverá ser prestado por meio de motociclista com motocicleta com baú, com quilometragem livre. A condução da motocicleta será feita com observância da programação, roteiro de deslocamentos, normas e procedimentos estabelecidos pelo gestor do contrato. Os serviços serão prestados seguindo as normas vigentes da Consolidação das Leis Trabalhistas.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone para contato com a CONTRATANTE, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira.
PARÁGRAFO SEXTO: O início da execução contratual deve se dar após a assinatura do contrato, a partir da data de início de vigência informada no instrumento contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O recebimento mensal do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução da contratação, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes da sua incorreta execução.
PARÁGRAFO OITAVO: A presente contratação se trata de prestação de serviços de entrega e coleta de processos, objetos e documentos, não se caracterizando como cessão de mão-de-obra terceirizada.
7.2. Sobre o Profissional condutor/motociclista (motoboy):
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O serviço deverá ser prestado pela CONTRATADA sempre que solicitado pela CONTRATANTE, por meio de profissional devidamente habilitado, nos termos da legislação específica, que prestará os serviços como condutor, devendo o mesmo possuir/obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
a) Condutor com escolaridade mínima correspondente ao ensino médio, qualificado para a execução do serviço e devidamente habilitado pelos órgãos de trânsito, conforme Lei 12.009/2009, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN - 350 e 356) e correlatas (Res. CETRAN 12/2011 e Portaria DETRAN/PE 3086/2011);
b) Habilitação: Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria “A”, com no mínimo 02 (dois) anos na categoria;
c) Conduzir a motocicleta de acordo com as normas de trânsito vigentes;
d) Zelar pela limpeza, asseio e manutenção da motocicleta que conduzir;
e) Realizar o abastecimento de combustíveis e óleos lubrificantes, de acordo com a periodicidade exigida e com as normas regulamentares;
f) Realizar os reparos necessários ao bom funcionamento e à conservação da motocicleta, incluindo as revisões periódicas;
g) Tratar com cortesia os servidores da APAC e as demais pessoas com quem se relacionar, durante a prestação dos serviços;
h) Promover a renovação da sua carteira de habilitação, observando a data de vencimento;
i) Manter a motocicleta em perfeitas condições de uso, conservação, limpeza e segurança;
j) Manter devidamente abastecida a motocicleta;
k) Observar as normas internas da APAC quando estiver em suas instalações;
l) Atender as normas legais de segurança, higiene e saúde para o devido cumprimento de suas atividades;
m) Realizar a carga e descarga de objetos, documentos, correspondências e afins que fazem parte do seu trabalho de traslado;
n) Preencher o Relatório de Atividades registrando no mesmo as seguintes informações: horário de entrega/coleta de documentos e afins, roteiro e outras informações necessárias;
o) Manter a documentação e/ou processo, durante a execução do serviço em sua posse, guardando confidencialidade, respondendo, civil, penal e administrativamente pela violação das informações contidas no mesmo por dolo ou culpa, reservado o direito do contraditório e ampla defesa em processo administrativo disciplinar e demais instâncias.
7.3. Fardamento/Uniforme e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Condutor deverá, durante a execução dos serviços, estar identificado com crachá da empresa contratada uniformizado, sendo obrigatório o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) incluindo colete, camisa, calças, bota, crachá d identificação, capacete, luva (par), caneleira (par), joelheira (par), cotoveleira (par) e capa de chuva, todos em perfeito estado de uso conservação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento, a fiscalização quanto a seu uso e a reposição em caso de necessidade, dos uniformes e seus complementos e EPI’s do motociclista, tudo em conformidade com as leis/normas pertinentes e vigentes no que se refere às leis de trânsito e categoria/função profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
PARÁGRAFO QUARTO: O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7.4. Especificação do Veículo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A motocicleta deverá atender, no mínimo, à seguinte especificação:
a) Motocicleta com no mínimo 150 (cento e cinquenta) cilindradas de potência;
b) Com no máximo 04 (quatro) anos de fabricação, contados da contratação;
c) Equipada com baú com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) litros, apropriado para a carga de documentos em envelopes e pacotes, com a identificação da APAC e do Governo do Estado de Pernambuco;
d) Com combustível necessário para a total realização dos serviços a serem prestados mensalmente;
e) Conduzida por motociclista habilitado da empresa contratada;
f) Com seguro total;
g) Licenciada e emplacada;
h) Com os devidos equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO. É dever da CONTRATANTE exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, em especial:
I. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
II. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, inclusive vícios e incorreções, para que sejam corrigidos, no todo ou em parte, às suas expensas;
III. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, através de fiscal especialmente designado para este fim;
IV. Indicar, formalmente, o gestor do CONTRATO para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência e neste instrumento;
V. Encaminhar à CONTRATADA os relatórios de acompanhamento da execução dos serviços, devidamente elaborados e assinados pelo fiscal do CONTRATO, com os registros de eventuais falhas verificadas e das medidas corretivas necessárias;
VI. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nas condições e nos prazos estabelecidos.
VII. Liberar o pagamento da parcela incontroversa da execução do objeto contratado, quando houver controvérsia sobre a dimensão, qualidade e quantidade do objeto executado.
VIII. Aplicar as sanções previstas na lei e neste CONTRATO;
IX. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
X. Proferir, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, decisão explícita sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente CONTRATO, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
XI. Responder a eventuais pedidos de reajustamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento.
XII. Cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deve a CONTRATADA cumprir todas as obrigações estipuladas neste CONTRATO e respectivos anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, em especial:
I. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, na qualidade e tecnologia demandadas, de acordo com as especificações indicadas no Termo de Referência e neste CONTRATO;
II. Cumprir o cronograma de execução do CONTRATO;
III. Reparar, corrigir, complementar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado da respectiva notificação, ou no prazo fixado pelo fiscal do CONTRATO, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV. Submeter, por escrito, para análise e aprovação prévia da CONTRATANTE, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência e deste CONTRATO;
V. Designar preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, o qual deverá disponibilizar endereço de e-mail válido e número de telefone móvel que permita contato imediato com o fiscal do CONTRATO de forma permanente;
VI. Substituir o preposto designado se houver recusa motivada da CONTRATANTE quanto à anterior indicação;
VII. Atender às determinações regulares do fiscal do CONTRATO ou autoridade superior, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às solicitações e reclamações formuladas;
VIII. Relatar ao fiscal do CONTRATO, por escrito, toda e qualquer ocorrência anormal afeta à prestação dos serviços;
IX. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no Contrato Social ou no endereço comercial;
X. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do CONTRATO;
XI. Comprovar, conforme o caso, no início da execução contratual e sempre que solicitado pelo fiscal, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, durante toda a vigência do CONTRATO, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
XII. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste CONTRATO, com habilitação e conhecimento adequados;
XIII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XIV. Não contratar, durante a vigência do CONTRATO, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do CONTRATO, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
XV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos;
XVI. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do CONTRATO, sendo que eventual pessoal alocado ao CONTRATO não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do CONTRATO e cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa;
XVIII. Manter, durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no processo de Dispensa, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
XIX. Realizar, conforme previsto no Termo de Referência, a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE;
XX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO, ressalvadas as hipóteses de subcontratação autorizada no Termo de Referência e neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, sem que essa competência exclua ou reduza a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 10.167-2, Supervisor da Unidade de Transportes e Logística da APAC, como servidor responsável pela fiscalização do CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O fiscal deverá ter pleno conhecimento do CONTRATO e das demais condições constantes no Termo de Referência e seus anexos, tendo, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços prestados, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência, e elaborar relatórios de acompanhamento, com os registros de eventuais falhas verificadas e das medidas corretivas necessárias;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária para execução dos serviços na forma e nos prazos definidos no CONTRATO e no Termo de Referência;
c) Reunir-se com o preposto da CONTRATADA, visando a estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do CONTRATO;
d) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, na forma prevista neste CONTRATO;
e) Comunicar ao gestor do CONTRATO a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Recusar serviço prestado de forma irregular, não aceitando execução diversa daquela que se encontra especificada no Termo de Referência e demais anexos, salvo quando for prestado com qualidade superior e devidamente aceito pela autoridade competente;
g) Solicitar à CONTRATADA justificativa para eventuais serviços não realizados ou realizados inadequadamente, podendo assinalar prazo para correções de eventuais falhas verificadas, conforme avaliação da execução dos serviços;
h) Atestar as Notas Fiscais/Faturas mensais apresentadas pela CONTRATADA, encaminhando-as ao gestor do CONTRATO para pagamento;
i) Verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
j) Comunicar ao gestor do CONTRATO, em tempo hábil, a iminência do término do CONTRATO sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
l) Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATO as faltas cometidas pela CONTRATADA que sejam passíveis de aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE designa Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 10.055-2, Gerente de Administração e Gestão de Pessoas, como servidora responsável pela gestão do CONTRATO, que, entre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do CONTRATO;
c) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
d) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos;
f) Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do CONTRATO, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Apurar o percentual de desconto ou glosas da fatura correspondente, em virtude de serviços total ou parcialmente não executados no período de faturamento considerado, por motivos imputáveis à CONTRATADA;
h) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados.
PARÁGRAFO QUINTO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do
CONTRATO, conforme termo em anexo.
PARÁGRAFO SEXTO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente CONTRATO, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto ou glosa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será feito diretamente pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA, à vista de termo de recebimento definitivo dos serviços acompanhado dos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da apresentação e atesto da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, na forma prevista nos parágrafos seguintes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção de imposto de renda estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, de acordo com as alíquotas constantes do Anexo I da referida norma, ou em observância à norma que venha a substituí-la, sob pena de devolução do documento para as correções cabíveis ou de retenção no valor total do documento fiscal, caso não realizadas as correções, nos termos do art. 4º do Decreto nº 55.069, de 25 de julho de 2023.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando não for possível verificar diretamente no CADFOR-PE, a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA será comprovada mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso não seja(m) apresentado(s) quaisquer dos documentos de regularidade ou os documentos encaminhados contenham pendências, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias para sanar a ausência identificada, prazo em que o pagamento correspondente ao mês em referência ficará suspenso.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso não seja sanada a pendência no prazo estipulado, estará configurada a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE instaurar processo administrativo para extinção do CONTRATO e comunicar aos órgãos de fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, sem prejuízo da retomada dos pagamentos pelos serviços efetivamente executados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
PARÁGRAFO OITAVO: Quando do pagamento, deverá ser efetuada a retenção do imposto sobre a renda, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, ou em norma que venha a substituí-la, além de outras retenções previstas na legislação tributária aplicável.
PARÁGRAFO XXXX: A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, a taxa de atualização financeira sobre os valores devidos à CONTRATADA será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
SIGLA | SIGNIFICADO/ DESCRIÇÃO |
EM | Encargos Moratórios |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a se paga. |
TX | IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: I = |
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas mediante celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês, conforme art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Registros que não caracterizam alteração do CONTRATO podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não será admitida a subcontratação do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não haverá exigência de garantia da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATO se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem motivos para extinção do CONTRATO, independentemente do prazo ou das obrigações nele estipuladas, as situações descritas no art. 137 da Lei 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A extinção consensual e a extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO: Aplica-se à extinção do CONTRATO a disciplina dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUINTO: O termo de extinção, sempre que possível, será instruído com os seguintes documentos:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do CONTRATO, deixando de cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do CONTRATO;
d) ensejar o retardamento da execução contratual sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
f) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será aplicável a sanção de advertência quando a CONTRATADA descumprir deveres instrumentais ou der causa à inexecução parcial do CONTRATO que não acarrete dano à Administração e que não justifique a imposição de penalidade mais grave, em especial pelo descumprimento das obrigações previstas nos itens V a X da CLÁUSULA NONA deste CONTRATO (“Das Obrigações da Contratada”).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será aplicada multa moratória em razão do atraso no cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, em especial as elencadas nos incisos II e III da CLÁUSULA NONA, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, a ser calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do dia subsequente ao prazo estipulado para adimplemento da obrigação, independentemente de notificação do contratado para constituição em mora.
PARÁGRAFO QUARTO: Após o 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado, configura-se o descumprimento total da obrigação e a multa moratória se converterá em multa compensatória, a ser calculada no percentual de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, podendo dar ensejo à extinção do contrato e aplicação da penalidade de impedimento, se configurado grave dano à Administração.
PARÁGRAFO QUINTO: A penalidade de multa compensatória será aplicada nos casos de descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, sempre que deles decorrer inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, bem como retardamento injustificado à execução ou entrega do objeto contratado, nos termos das alíneas “b” e “d”, respectivamente, do PARÁGRAFO PRIMEIRO, de acordo com as seguintes regras:
I. 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor anual do CONTRATO, a ser aplicada a quem sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
II. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso I da CLÁUSULA NONA, se a situação não se enquadrar em obrigação contratual específica;
III. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA
descumprir a obrigação prevista no inciso I da CLÁUSULA NONA, se a situação não se enquadrar em obrigação contratual específica;
IV. 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA
descumprir as obrigações previstas nos incisos IV, XI e XVII da CLÁUSULA NONA;
V. 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA
descumprir as obrigações previstas nos incisos XIX da CLÁUSULA NONA;
VI. 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA
descumprir a obrigação prevista no inciso XVIII da CLÁUSULA NONA e não sanar a pendência no prazo estipulado;
VII. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, quando a CONTRATADA deixar de cumprir a obrigação prevista no inciso XV da CLÁUSULA NONA;
VIII. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela transferida, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso XX da CLÁUSULA NONA;
PARÁGRAFO SEXTO: As sanções de multa previstas no PARÁGRAFO QUINTO poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, pelo prazo de 06 (seis) a 18 (dezoito) meses.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese de inexecução total do CONTRATO, prevista na alínea “c” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, será aplicável a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco pelo prazo 18 (dezoito) a 36 (trinta e seis) meses, além de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: Quando do cometimento das infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, ou quando praticadas as infrações descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, será aplicável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de 03 (três) a 06 (seis) anos, além da multa compensatória de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO NONO: A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Todas as sanções previstas neste CONTRATO poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O valor da multa aplicada e das indenizações cabíveis será objeto de compensação com os pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, decorrentes do mesmo CONTRATO ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Se o valor da multa for superior ao dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, a diferença será descontada da garantia contratual prestada, se houver, ou será cobrada administrativamente na forma prevista na Lei Estadual nº 13.178, de 2006.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Não havendo o pagamento integral da multa em sede administrativa, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e cobrança.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos para as demais sanções deverão ser observadas:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que o cometimento da infração ocasionar ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos, aos seus usuários ou ao interesse coletivo;
e) a vantagem auferida em virtude da infração;
f) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle interno.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Em caso de prática da mesma infração ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (dozes) meses, contados da data de publicação da decisão definitiva da condenação anterior, as faixas de multa e os prazos previstos neste CONTRATO poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento), observados os limites máximos previstos em lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Estadual nº 16.309, de 2018.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste CONTRATO ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A CONTRATANTE deverá comunicar as sanções aplicadas à Secretaria de Administração, para fins de inclusão da CONTRATADA nos sistemas E-fisco e PE-Integrado, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da decisão definitiva de aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Federal nº 9.613/98 e a Lei Estadual nº 16.309/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Estadual nº 16.309/2018; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Estadual nº 16.309/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e de suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, nos termos da Lei Estadual nº 16.309/2018 e do Decreto Estadual nº 46.967/2018, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II - Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013 e do artigo 39 da Lei Estadual nº 16.309/2018.
PARÁGRAFO QUINTO: Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações anticorrupção vigentes, bem como nos casos em que obtiver ciência de qualquer prática de suborno ou corrupção.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e nas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no Sistema PE Integrado como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As controvérsias administrativas e litígios decorrentes deste CONTRATO deverão ser preferencialmente submetidos à composição da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, conforme art. 11 da Lei Complementar nº 417, de 09.12.2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em 25/03/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, em 26/03/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, em 26/03/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48348186 e o código CRC 7ADE5BC8.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA
Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000
18 - Ano CI • NÀ 57 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de março de 2024
01 | 65º | THAYS DE FREITAS PAIVA | NÃO | 68.00 |
02 | 66º | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | NÃO | 67.00 |
03 | 67º | GRAYCE XXXXX XX XXXX XXXXXX | NÃO | 67.00 |
04 | 68º | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | NÃO | 66.00 |
REGIÃO | ENDEREÇO | TELEFONES | ||
PETROLINA | XXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXXXX – XXXXXXXXX/XX – CEP: 56.306-660 | (00) 00000000/38666333 | ||
N° | CLASSIFICAÇÃO | NOME | DEFICIENTE | NOTA |
01 | 85º | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | NÃO | 60.00 |
02 | 86º | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | NÃO | 60.00 |
03 | 87º | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | NÃO | 60.00 |
Cumpra-se e publique-se XXXXXX XXXXX CAMPELO Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 188//24, de 26 de março de 2024
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e o interesse público,
RESOLVE:
Publicar Processo, conforme Nota Técnica anexo: ABONO DE PERMANÊNCIA – PROCESSOS DEFERIDOS – FUNASE:
SEI | NOME | MAT. | A PARTIR DE | NOTA TÉCNICA Nº |
0040200021.000543/2024-69 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2013-3 | 21/02/2019 | 15/2024 |
Cumpra-se e publique-se XXXXXX XXXXX CAMPELO Diretora Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2022. Processo nº 027/2021. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou até a conclusão do processo licitatório, o que ocorrer primeiro. Contratada: IMPACTO COMUNICAÇAO E MARKETING LTDA – ME. CNPJ: 41.246.950/0001-88. Nova Vigência: 16/03/2024 a 15/03/2025.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
Extrato de Contratos e Termos Aditivos
Contrato PRE Nº 011.24, (PL Nº 011/2024, DL Dispensa de licitação 004/2024, Lei n. 13.303/16, art.29, inciso II.). Contratado: GNR AMBIENTAL LTDA - 24.142.509/0001-37. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho para a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. Valor: R$21.000,00. Prazo de Vigência: 8 MESES, contados da AC. Data de Assinatura: 24/03/2024. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Coordenadora de QSMS.
Contrato 007.24, (PL Nº 189/2023, EEA Especial das estatais Aberta 068/2023, Lei n. 13.303/16, art.28.). Contratado: VM ENGENHARIA LTDA - 12.458.204/0001-50. Objeto: A prestação
de serviço de serviço de engenharia para análise de Projeto Básico, elaboração de Projeto Executivo, bem como a construção e montagem de redes e ramais de gás natural para a interligação de novos usuários da Copergás. Valor: R$11.390.000,00. Prazo de Vigência: 9 MESES, contados da AC. Data de Assinatura: 15/03/2024. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Diretor Técnico Comercial. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Presidente.
Aditamento 1 ao Contrato DAF 015.23 - Contratado: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A. - 01.554.285/0001-75; Objeto:
Renovação do contrato por mais 12 meses, passando o termo final de 28/03/2024, para 28/03/2025. Prazo de Vigência: 28/03/2025. Valor Renovado: R$6.993,00. Data de Assinatura: 18/03/2024. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Coord Licitações e Contratos.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 025/2024 CPL PROCESSO Nº 1982/2024 - EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO ADENSADO SÍTIO TORRES,
Eletrônico Nº 0037.SAD. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE/PE, CNPJ
Nº10.998.292/0001-57, Objeto: Prestação de serviços de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio Corporativo para atender as demandas desta FENSG. Betânia da Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, DIRETORA.
FUNDAÇÃO HEMOPE
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Processo licitatório nº 0251.2024.CCD.CD.0008.HEMOPE. Processo SEI nº 0040400020.000100/2024-77. Com base nas manifestações presentes no Parecer Técnico nº 19/2024 (Doc. SEI nº 47423499), Nota Técnica nº 170-HEMOPE- AJUR (Doc. SEI nº 48266181) e à vista da Declaração nº 010 (Doc. SEI nº 47232463) da Comissão de Dispensa de Licitação do Hemope, reconheço e ratifico, a Dispensa de Licitaçção nº 0008.HEMOPE/2024, processo nº 0251.2024.CCD.CD.0008.XXXXXX, fundamentada no artigo 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação da empresa SIGMA MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA, CNPJ nº 46.888.543/0001-98, para aquisição de MÁSCARA CIRÚRGICA, no valor global de R$ 37.000,00. Recife/ PE, 26/03/2024. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Diretora Presidente da Fundação Hemope.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº965/2024;CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XX X XXXXX LTDA;CNPJ: 48.351.834/0001-78.OBJETO:
contratação de PADRE XXXXXXXXX,para 01 apresentação artística,em 24/03/24 às 13h,no Xxxxxxx xx xxxxx,em POÇÃO/ PE.VALOR:50.000,00.RECIFE,25/03/24.XXXXXX XXXXXX XXXXX,DIRETORA PRESIDENTE FUNDARPE.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº960/2024;CONTRATADA:R S DOS SANTOS PRODUÇÃO MUSICAL; CNPJ:20.453.780/0001-32.OBJETO: contratação de XXXXXXXXXX MESTRE BI E A XXXXXXX XXXX
XXXX,para 01 apresentação,em 23/03/24 às 17h,na FESTA
INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E BEM-
ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE
O Diretor Presidente do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, suas alterações,
PORTARIA IASSEPE Nº 12/2024 DO DIA 26/03/2024
RESOLVE:
Designar, a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 242895-4, a Função de Coordenador Administrativo, símbolo FHSE-IV, do Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco, retroativo ao dia 11 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente - IASSEPE
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
PORTARIA Nº 005, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Ato nº 2145, publicado no DOE do dia 04/03/2023, RESOLVE designar o servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 12.200-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, FGS-1, a partir de 1º/04/2024.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – AGE
Extrato de Contratos: Processo nº 002/2024. Dispensa de Licitação nº 001/2024. Contrato nº 004/2024. Ctda: C & C Comercio e Servicos de Materiais Contra Incêndio - EIRELI. CNPJ: 19.264.511/0001-49. Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de manutenção e aquisição de extintores de incêndio, na Sede da AGE. Valor Global: R$ 5.250,00. Vigência: 21/03/24 a 20/03/24. Ass: 21/03/24. Extrato de Termos Aditivos: Processo nº 001A/2021. Dispensa de Licitação nº 001A/2021. 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 001-A/2021. Ctda: Megadata Computações LTDA. CNPJ: 04.014.181/0001-66. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 meses; com reajuste, passando o valor global estimado para R$ 48.269,05 e; designação de novo gestor contratual: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 00202411 e novo fiscal: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 00201798. Nova vigência: 19/03/2024 a 18/03/2025. Ass: 18/03/2024. Processo nº 002/2021. Dispensa de Licitação nº 002/2021. 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021. Ctda: Companhia Editora de Pernambuco – CEPE. CNPJ: 10.921.252/0001-07. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 meses e; designação de novo gestor contratual: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 202308. Nova vigência: 24/03/2024 a 23/03/2025. Ass: 22/03/2024.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS A CONTRATOS
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2021. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, referente à prestação de serviços de vigilância armada. Contratada: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ: 13.343.833/0001-05. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova vigência: 01/04/2024 a 31/03/2025. Valor mensal: R$ 10.470,45. Gestora do Contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 10.055-2. Fiscal do Contrato: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 10.140-0. Data da assinatura: Recife, 26/03/2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Diretora-Presidente.
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, referente à prestação de serviços de publicação de editais, avisos, extratos de contratos e convênios e demais atos administrativos, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - DOE. Contratada: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE. CNPJ: 10.921.252/0001-07. Valor
anual: R$ 110.862,14. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Nova vigência: 01/04/2024 a 31/03/2025. Gestora e Fiscal do Contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 10.055-2. Data da assinatura: Recife, 22/03/2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Diretora-Presidente.
Contrato nº 002/2024. Dispensa de Licitação nº 0367.2024. CCD.DL.0004.APAC. Objeto: Prestação de serviços de entrega e coleta de processos, objetos e documentos, mediante utilização de motocicleta com combustível e condutor habilitado e protegido com os equipamentos individuais de segurança, obrigatórios por lei, para atender às necessidades da APAC. Contratada: XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX. CNPJ: 53.833.664/0001-06. Valor
anual da contratação: R$ 34.560,00. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Vigência: 01/04/2024 a 31/03/2025. Gestora do Contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 10.055-2. Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 10.167-2. Data da assinatura: Recife, 26/03/2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Diretora-Presidente.
Contrato nº 001/2024. Processo Licitatório nº 0043.2023.PREG- XII.PE.0037.SAD, Pregão Eletrônico nº 0037/2023. Consumo da ARPC nº XXXX.0000.00.0000.XXX.XXX.XX. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio Corporativo, visando atender as necessidades da APAC. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE, CNPJ: 10.998.292/0001-57. Valor
total anual: R$ 179.040,00. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Vigência: 01/04/2023 a 31/03/2025. Data da assinatura: Recife, 25/03/2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Diretora- Presidente.
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Termo de Rerratificação ao Contrato n° 001/2024. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE, CNPJ: 10.998.292/0001-57. Objeto:
Receita Federal 146
Ajuste da Cláusula Quarta, que trata do prazo de vigência, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2024 a 31/03/2025, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 26/03/2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Diretora- Presidente da APAC.
CARUARU-PE. Abertura: 22/04/2024 às 10:00h. Disputa: 22/04/2024 às 15:00h. Edital disponível 27/03/2024. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Presidente da CPL. Regrada pela Lei 13.303/2016. Informações: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxx, s/n – 1º andar
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 006/2024/CPL - PROCESSO Nº 018/2024/CPL OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CLIPPING DE MATÉRIAS E TEM COMO FINALIDADE FAZER MONITORAMENTO DE NOTÍCIAS QUE SÃO ESSENCIAIS PARA ELABORAÇÃO DOS CLIPPINGS DE TODAS AS MATÉRIAS RELACIONADAS A EMPRESA SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX E AO COMPLEXO, de
acordo com a legislação vigente e as condições do instrumento convocatório. O Valor do orçamento máximo admitido é de R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais). Início das Propostas: 27/03/2024 às 14h00. Abertura das propostas: 22/04/2024 às 10h00. Início da disputa: 22/04/2024 às 10h15 (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo também ser solicitado através do e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Ipojuca, 26 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
DER/PE / SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA, MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO /PE E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESEP .PROCESSO SEI Nº0030600026.001229/2021-
62 CONVENIO Nº: 002/2024 OBJETO: a união dos meios materiais e humanos dos convenentes, na administração do trânsito, no âmbito da circunscrição estadual inseridas no território do Município deCamaragibe-PE, especialmente nas rodovias: PE-005Limite de MunicípioRecife/CamaragibeEntr.PE027(Camaragibe)km0,54. Entr. PE027 (Camaragibe) Camaragibe (Prefeitura) km2,49. Camaragibe (Prefeitura) - Limite de Município Camaragibe/ São Lourenço da Mata, km1,88.PE-016Limite Município Recife/ Camaragibe - Entr. PE-027 (Km12,Aldeia)km2,66.PE-027Entr.PE- 005(Camaragibe)-Entr.PE-018 Paulista),km13,78, para adequar e respaldar o controle do uso das vias públicas; pelos agentes da autoridade de trânsito municipal e estadual nos limites definidos nesta cláusula, conforme previsto na Lei Federal nº 9.503/97, bem como, nas resoluções, portarias e demais legislações pertinentes. Recife,26 de março de 2024. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX Diretor-Presidente do DER GABARI 004/2024 CONVÊNIO Nº 002/2024.
EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A - EPC
ERRATA: No Extrato de Publicação do Contrato nº 001/2024, firmado com a Empresa BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. Publicado no DOE de 23/03/2024:
Onde se lê: Contrato nº 005/2023.
Leia-se: Contrato nº 001/2024.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / FENSG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024
A FENSG torna de conhecimento público o Contrato Nº 004/2024, Processo Nº 0043.2023.PREG-XII.PE.0037.SAD, Pregão
DOS ARTESÃOS,em TRACUNHAÉM/PE.VALOR:5.000,00.
RECIFE,25/03/24.XXXXXX XXXXXX XXXXX,DIRETORA PRESIDENTE FUNDARPE.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº952/2024;CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX 12646588429;CNPJ: 40.349.081/0001-
54.OBJETO:contratação de XXXXXXX XXXXXX,para 01 apresentação,em 23/03/24 às 18h,na FESTA DOS ARTESÃOS,em TRACUNHAÉM/PE.VALOR: R$ 5.000,00.RECIFE,25/03/24. XXXXXX XXXXXX XXXXX,DIRETORA PRESIDENTE FUNDARPE.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº955/2024;CONTRATADA: R S DOS SANTOS PRODUÇÃO MUSICAL;CNPJ: 20.453.780/0001-32.OBJETO:
contratação de COCO DE FULÔ,para01apresentação artística,em 23/03/24 às 20h,na FESTA DOS ARTESÃOS,em TRACUNHAÉM/ PE.VALOR:6.682,50.RECIFE,25/03/24,XXXXXX XXXXXX XXXXX,DIRETORA PRESIDENTE FUNDARPE.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº963/2024; CONTRATADA MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA; CNPJ: 14.731.957/0001-12.OBJETO:
contratação de NOVINHO DA PARAÍBA,para 01 apresentação,em 23/03/24 às 21h,na TRADICIONAL FESTA DE SÃO JOSÉ,em BOM JARDIM/PE.VALOR:40.200,00.RECIFE,25/03/24.XXXXXX XXXXXX XXXXX,DIRETORA PRESIDENTE FUNDARPE.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 954/2024;CONTRATADA:REC10 STUDIO LTDA; CNPJ: 15.045.049/0001-38.OBJETO:contratação de NATHALIA
CALASANS,para 01 apresentação,em 23/03/24 às 23:30h,na TRADICIONAL FESTA DE SÃO JOSÉ,em BOM JARDIM/ PE.VALOR: R$ 60.000,00.RECIFE,25/03/24,XXXXXX XXXXXX XXXXX.DIRETORA PRESIDENTE FUNDARPE.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
EXTRATO DE CONTRATO
CT Nº 956/2024; CONTRATADA: 14.621.058 XXXXX XXXXX XX XXXXXX; CNPJ:14.621.058/0001-67;OBJETO:contratação
de XXXXX XXXXXX,para 01 apresentação,em 24/03/24 às 16h,na FESTA DOS ARTESÃOS,em TRACUNHAÉM/PE. VALOR:3.300,00.RECIFE,25/03/24,XXXXXX XXXXXX XXXXX, DIRETORA PRESIDENTE FUNDARPE.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 970/2024;CONTRATADA:XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX EVENTOS;CNPJ:20.820.652/0001-80.
OBJETO: contratação do AFOXÉ TELÁ OKO ARA EJIBO,para 01 apresentação,em 24/03/24 às 18h,no 1º ANIVERSÁRIO DO AFOXÉ TELÁ OKO ARA EJIBO,em OLINDA/PE.VALOR: R$ 7.000,00. RECIFE, 25/03/24. XXXXXX XXXXXX XXXXX, DIRETORA PRESIDENTE FUNDARPE.