CONTRATO Nº 80/2019
CONTRATO Nº 80/2019
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.634/2019 HOMOLOGADO E ADJUDICADO EM 27/11/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa NICOLA VEÍCULOS LTDA, com sede social na cidade de Santa Maria – RS, situada a Av. Xxxxxx Xxxxx, 1001, CEP 97070-805, Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sob o nº. 4390199697-7, inscrito na SRF/CNPJ sob nº. 89.342.497/0019-69, neste ato representado pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador de cédula de identidade nº. 000.000.000/04 e inscrito na SRF/CPF nº. 8034346505, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
1. OBJETO:
Cláusula primeira – O presente Contrato tem por objeto, de acordo com o Pregão Presencial nº 38/2019, a entrega de 1 veículo novo sedan, zero quilômetro, capacidade para 5 (cinco) lugares; cor branca; ano de fabricação/modelo 2019/2019;
4 portas; potência de 153 CV (etanol); bicombustível (etanol/gasolina); câmbio automático de 06 velocidades a frente e 01 a ré; regulagem de altura do banco do motorista; bancos com acabamento em couro; capacidade do tanque de combustível de 52 (cinquenta e dois) litros; capacidade do porta-malas de 440 (quatrocentos e quarenta) litros; computador de bordo; piloto automático; vidros e travas elétricas dianteiros e traseiros; direção elétrica; alarme com controle na chave; sensor de estacionamento traseiro e câmera de ré; ar condicionado original instalado na linha de montagem do veículo; air bags duplos frontal e lateral; freios ABS; sistema de som composto por: Rádio AM/FM com entrada USB, tela “7”, Bluetooth, controle no volante, 4 alto-falantes, 1 antena; retrovisores externos com comando interno elétrico; farol de neblina; rodas de liga leve 17” originais instaladas na linha de montagem do veículo; estepe com mesmas dimensões do pneu de rodagem. O veículo será entregue emplacado e com primeiro licenciamento em nome do Município de São Sepé. Estará acompanhado de todos os equipamentos obrigatórios conforme normas do DENATRAN. Fabricante: General Motors do Brasil Ltda; Modelo: Cruze Sedan Lt. O veículo deverá possuir assistência técnica no Estado do Rio Grande do Sul, com indicação do local da autorizada (razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail), limitada a uma distância de 100 Km, via rodoviária, do Município de São Sepé/RS; caso a empresa licitante não for fabricante ou concessionária da marca, deverá apresentar Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica com a empresa que executará os referidos serviços.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
Cláusula segunda – A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias uteis, contados da apresentação da nota fiscal fatura no Setor de Empenhos, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxx/XX;
§ 1º - Para fazer jus ao recebimento, a empresa deverá apresentar na Tesouraria Municipal, Nota Fiscal, com Termo Circunstanciado de Recebimento do referido Veículo por parte da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Secretário da Pasta;
§ 2º - Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§ 3º – O prazo para a entrega do bem após a Ordem de Fornecimento deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias, após a Ordem de Fornecimento;
§ 4º - Poderá a Contratada solicitar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior, uma vez, pelo período de até 10 (dez) dias, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
§ 5º – Se ocorrer atraso na entrega do objeto, após o estipulado nos parágrafos anteriores, e, esta não justificar, sujeitará a licitante as penalidades previstas na Cláusula quarta deste Contrato;
§ 6º - Os Recursos Orçamentários para garantia do cumprimento do pagamento do objeto licitatório estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 02- Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.004 Manutenção do Gabinete Cód. reduzido: 10359 Veículos de Tração Mecânica Recurso: 0001 Próprio
Natureza da despesa: 44905200-0000
3. DA GARANTIA
Cláusula terceira - – O presente Contrato terá vigência pelo período da garantia, mínima de 12 (doze) meses e/ou conforme normas do fabricante e a assistência técnica fornecida no Estado do Rio Grande do Sul, itens obrigatoriamente ofertados pela empresa vencedora;
4. DAS MULTAS E PENALIDADES
Cláusula quarta – Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, referente a garantia do bem, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) inexecução da Garantia: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo único – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula quinta – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar o fornecimento na forma ajustada sem ônus para a Contratante;
b) atender aos encargos fiscais, sociais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) manter a garantia de fábrica, conforme ofertado pela Licitante, bem como, assistência técnica, quando solicitada.
6. DA VINCULAÇÃO
Cláusula sexta – O presente contrato será regido em consonância com o Pregão Presencial nº 38/2019 e Lei nº 8.666/93 e alterações e demais legislações pertinentes.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula sétima – A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo de servidor designado pelo Gabinete do Prefeito.
8. ELEIÇÃO DO FORO:
Cláusula oitava – As partes elegem o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de novembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX FINAMOR XXXXXX XXXXXX VEÍCULOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: