CONVÊNIO 004/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER-MG
CONVÊNIO 004/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER-MG
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.357.469/0001-56, daqui por diante designada MUNICÍPIO, representada pelo seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º M-1. 083.665, SSP-MG e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, endereço Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, empresa pública,
vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criada pela Lei Estadual nº 6.704/75, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxx, 1.626, Xxxxxxxxx, em Belo Horizonte – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, daqui por diante designada EMATER-MG, neste ato representada pelo Gerente da Unidade Regional de Sete Lagoas, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade nº 5798076, SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 246, apto 101, bairro Santa Rosa, em Belo Horizonte-MG, ajustam e assinam de comum acordo, o presente convênio, que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei Federal nº 13.303/16 e pela legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O objeto do presente convênio é a conjugação de esforços entre o MUNICÍPIO e a EMATER-MG, visando ações que promovam o desenvolvimento sustentável, por meio da assistência técnica e extensão rural no município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTÍCIPES
2.1- Para concretização do objeto previsto neste instrumento, os partícipes, cada qual com suas respectivas obrigações se comprometem a:
2.1.1- Viabilizar ações que promovam a assistência técnica e extensão rural no Município.
2.1.2- Disponibilizar recursos financeiros e de pessoal, necessários à implementação das ações de assistência técnica e extensão rural no município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1- São obrigações do MUNICÍPIO:
3.1.1- Participar mensalmente com a importância de R$ 8.317,11 (Oito mil, trezentos e dezessete reais e onze centavos).
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Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
3.1.1.1- Os valores estabelecidos no subitem 3.1.1 desta cláusula serão reajustados, automaticamente, a cada 12 meses, a partir do primeiro ano de vigência deste Termo de Convênio, pela variação do INPC/IBGE ocorrida no período, sem a necessidade de termo aditivo.
3.1.2- Transferir à EMATER-MG o valor citado no item anterior, no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, por meio de crédito em conta bancária nº 755.211-4, do Banco do Brasil S.A., Agência 1615-2, Belo Horizonte – MG.
3.1.3- Colocar à disposição da EMATER-MG, por meio de cessão gratuita, pelo prazo de vigência deste instrumento, os bens necessários para funcionamento da unidade de trabalho da EMATER-MG no município, desde que disponíveis.
3.1.4- Colocar à disposição da EMATER-MG, pelo prazo de vigência deste instrumento, salas e/ou outras instalações apropriadas, gratuitamente, incluindo a isenção de tributos municipais, para o bom funcionamento da Unidade de Trabalho no município.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO PELO MUNICÍPIO
4.1- Em caso de descumprimento pelo Município dos itens 3.1.1 e 3.1.2 da cláusula terceira, a EMATER-MG poderá suspender suas atividades no Município e/ou rescindir o presente Convênio, sem prejuízo do recebimento das parcelas devidas até a data da efetiva suspensão e/ou rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA EMATER-MG:
5.1- São obrigações da EMATER-MG:
5.1.1- Prestar ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, gratuitamente e prioritariamente, para agricultores familiares no município.
5.1.2- Participar ativamente, sempre que solicitado pelo Município, de ações, planos ou projetos que envolvam o agronegócio, bem como propor programas, projetos ou ações de aproveitamentos das potencialidades existentes.
5.1.3 - Promover a capacitação de agricultores familiares no âmbito da área de atuação da EMATER-MG;
5.1.4 - Apresentar Plano Anual de Ações a serem realizadas no Município até o último dia útil do mês de junho de cada ano de vigência.
5.1.5 - Protocolar junto ao MUNICÍPIO o Relatório Anual de Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – RAA, realizadas no ano anterior, até o último dia útil do mês de maio.
5.1.6 - Apresentar, no prazo de quinze dias após a solicitação, Relatório Parcial de Assistência Técnica e Extensão Rural, contendo as ações realizadas até a data da solicitação.
5.1.7- Designar profissional ou equipe para atuar no Município.
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Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
5.1.8- Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do seu quadro próprio de empregados.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO PELA EMATER-MG
6.1- Em caso de descumprimento pela Emater-MG dos itens 5.1.5 e 5.1.6 da cláusula quinta, o MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo previsto no item 11.1 da cláusula décima primeira para 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- O MUNICÍPIO atenderá as despesas decorrentes da execução deste instrumento, por meio de recursos financeiros estimados em R$ 99.805,32 (Noventa e nove mil, oitocentos e cinco reais e trinta e dois centavos); correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária 02.02.03.20.605.0009.2019.3.3.50.41.00 - Ficha 132 para o presente exercício, bem como sua correspondente para os exercícios subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA
8.1- O custo estimado para o período de 60 (sessenta) meses do presente instrumento, para fins meramente legais, é no valor total de R$ 499.026,60 (Quatrocentos e noventa e nove mil, vinte e seis reais e sessenta centavos);
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES
9.1- O MUNICÍPIO poderá, em qualquer época, promover o acompanhamento e a fiscalização das ações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
10.1- Fica vedada aos partícipes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENUNCIAÇÃO DO CONVÊNIO
11.1- Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas ou, unilateralmente, por livre e espontânea vontade, hipótese em que será feita comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data efetiva da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1- O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, retroagindo seus efeitos a 01/06/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO
13.1- Este instrumento poderá ser alterado, mediante comum acordo entre os partícipes, através de termo aditivo.
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Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1- A publicação deste instrumento, em extrato, será realizada pelo MUNICÍPIO, na forma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1- Fica eleito o foro do município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento e em caso de eventual litígio por inexecução do presente Xxxxxxxx, no todo ou em parte, renunciando os partícipes, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 0000
Nome do Prefeito - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Nome do Gerente – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal de Lagoa Santa-MG Gerente da Unidade Regional de Sete
Lagoas
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
– EMATER-MG
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
4
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
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CONVÊNIO Nº 004-2021 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento d59b2860-d49e-48c8-9a61-1c51226b5108
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
THAIS DO CARMO MADEIRA
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
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13 Jul 2021, 14:34:36
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XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (Conta 91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 20222) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-13T15:43:42-03:00
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XXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 152.234.129.8
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 189.81.17.25 (000-00-00-00.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 54282) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-13T17:24:03-03:00
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13 Jul 2021, 17:28:48
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THAIS DO CARMO MADEIRA Assinou como testemunha (Conta cb76e5a7-183a-4d47-8000-24afa5e1982a) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 29064) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-13T17:55:40-03:00
13 Jul 2021, 17:59:51
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Aprovou (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email:
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