PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Bol et i m Of i c i a l
Edição Nº 324 de 19 de Outubro de 2009
Prefeitura Municipal de Valença-RJ
ATOS DO PODER EXECUTI VO
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ Contratado: Empresa Jornalística Fatos e Fotos ltda Carta Convite nº 021/2009
Processo Administrativo nº: 16328/2009
Objeto: Serviço de publicação de Licitações e Atos oficiais em jornal circulante na região Sul Fluminense
Valor: R$ 31.848,75 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos)
Comissão de Licitação
Índice
Cancelamento de Licitação/Extratos/Aviso de Licitação. 01
Edital de Fundação/Extrato. 03
Portarias. 03,04,05,06,07,08
Termos de Contrato. 09
Despachos. 10
Decretos. 10,11,12,13
Atos do Poder Legislativo
Edital de Convocação. 14
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2009
Informamos a suspensão do Pregão Presencial nº 054/
2009, Processo Administrativo nº 20139/2009 atendendo a decisão do Prefeito Municipal de acordo, com a solicitação da Procuradoria Jurídica através do oficio nº 383, visando melhor apurar a necessidade dos serviços advocatícios a ser contratado pelo Município de Valença
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Pregoeira
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ Contratado: Hosp Rio Material Hospitalar Ltda Pregão Presencial nº 043/2009
Processo Administrativo nº: 689/2009/FMS
Objeto: Aquisição de material odontológico destinado a atender a Secretaria Municipal de Saúde
Valor: R$ 135.570,00 (centro e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta reais)
Comissão de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ Contratado: Transagua de Juiz de Fora Ltda Carta Convite nº 020/2009
Processo Administrativo nº: 16192/2009
Objeto: Contratação de caminhão pipa c/ motorista destinado a atender a Coordenadoria de Estrada
Valor: R$ 42.951,00 (quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta
e um reais)
Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2009
Processo Administrativo nº: 21057/2009
Objeto: Aquisição de liquidificador industrial e espremedor industrial destinados a atender as creches municipais e CIMEE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,
Tipo de licitação: Menor preço por item
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações (Centro Administrativo Municipal - ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ – RJ).
Informações: (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇
Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
Licitação e Compras Ramal 254
Data e hora da abertura da licitação: Dia 05 de novembro às 10:00 horas.
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 fls. e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Tel.: (24)
Prefeitura de Valença
▇. ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ 2453-2615 / 2453-4712 / 2453-6590 / 2452-5206
Edição 324 - 19/10/2009 1 Boletim Oficial de Valença - RJ
/ 2452-1600
Prefeito
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Vice- Prefeita
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Chefe de Gabinete
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Procuradoria Jurídica
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretaria de Controle Interno
Alex Sandro dos Santos
Assessoria de Comunicação Social
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Subprefeituras
Barão de Juparanã: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Santa Isabel: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Pentagna: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Parapeúna: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
PODER LEGI SLATI VO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
VICE- PRESIDENTE
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
1° SECRETÁRIO
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
2° SECRETÁRIO
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Conservatória: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretarias Municipais
Secretaria de Governo
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ da Graça
Secretaria de Administração
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretaria de Fazenda
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretaria de Educação
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretaria de Cultura e Turismo
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretaria de Saúde
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretaria de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Civil
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Secretaria de Assistência Social, Esporte e Lazer
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
O Boletim Municipal é órgão oficial da Municipalidade, criado pela Deliberação nº 880, de 26 de janeiro de 1968.
Produção da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Valença
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ
Contratado: Centro Médico Nuclear de Volta Redonda – Cintimed Ltda
Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 003/2009
Processo Administrativo nº: 740/2009/FMS
Objeto: Contratação de prestação de serviços de exames destinados a atender pacientes deste Municipio
Valor: R$ 89.320,00 (oitenta e nove mil, trezentos e vinte reais) Comissão de Licitação
Atualize seu endereço para
recebimento dos carnês de IPTU 2010.
Retire o formulário na
recepção da PMV ou das Sub-Prefeituras.
Secretaria Municipal de Fazenda
“Facilitando a vida do contribuinte”
PORTARIA N. 576, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 19564/09,
Edital de Fundação
Ficam convocados para Assembléia de Fundação da Associação de Moradores e Produtores Rurais das localidades de Cachoeirinha, Santa Ignácia e Figueira – ACIF, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2009, a iniciar em primeira chamada às 16 horas, segunda chamada 16:30 horas e terceira e última chamada às 17 horas, com qualquer quorum, a se realizar no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/ ▇▇, para deliberarem a seguinte pauta:
1) Deliberarem sob os procedimentos de fundação e aprovação do Estatuto Social da Associação bem como procedimentos para eleição;
2) Eleição dos membros da Diretoria para o primeiro biênio;
3) Eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho fiscal.
Desde já estará a disposição de todos o modelo de Estatuto a ser apresentado na assembléia de fundação no local de votação. As chapas poderão ser apresentadas por escrito (presidente, vice presidente, primeiro secretario, segundo secretario, tesoureiro, segundo tesoureiro) Conselho Fiscal (3 membros titulares e 3 membros suplentes), até cinco dias antes da assembléia, no endereço acima mencionado.
Valença/ RJ, 05 de outubro de 2009.
▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 03 de setembro de 2009, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, do Cargo de Agente Educador I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 550, de 16 de setembro de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
PORTARIA Nº 577, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Serviços Públicos
2453- 2121
Considerando os termos do Processo Administrativo nº 21.380/ 2009;
Considerando as disposições do Título III da Lei Complementar 28/99;
Considerando o principio constitucional garantidor do devido processo legal.
R E S O L V E :
Art. 1o – Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar em face da servidora ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ para apuração de denúncia descrita no Processo Administrativo 21.380/2009.
Art. 2º - Caberá à Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria 384/2009 e 524/2009 a condução dos trabalhos;
Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito Constitucional fundamental garantido do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Art. 4º. – Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 09 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
PORTARIA Nº 578, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 23.597/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a partir do dia 06 de outubro de 2009, a Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, da Função Comissionada, Símbolo FC4, que vinha exercendo como Coordenadora do Laboratório Municipal, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Complementar nº 107/2009, Considerando os termos do Processo nº 22.288/2009,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a partir do dia 30 de setembro de 2009, a Sra. JOCELY APARECIDA MACEDO DA ROCHA, do Cargo
Comissionado, Símbolo CC8, de Coordenador de Artes, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 09 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
PORTARIA N. 580, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 23.506/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a partir do dia 01 de outubro de 2009, o Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, do Cargo
Comissionado, Símbolo CC9, que vinha exercendo como Chefe da Seção do Núcleo Distrital 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N. 579, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
PORTARIA N. 581, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23.690/09,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam rescindidos todos os contratos individuais firmados com prazo de vencimento até 30 de setembro de 2009 , conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
Anexo I - Portaria 581
MATRIC | NOME | UNIDADE DE EXERCICIO | CARGO |
00339024 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342378 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ SA ORA | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338516 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00340847 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338249 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338770 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341339 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339962 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00343790 | ▇▇▇▇▇▇ APARECIDA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340197 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339288 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340421 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340553 | APARECIDA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341207 | APARECIDA DAS DORES DOMINGOS | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340448 | APARECIDA DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
APARECIDA DE ▇▇▇▇▇ DA | EDUCACAO | AGENTE | |
00341738 | CUNHA | (FUNDEB 40%) SEC. DE | EDUCADOR II |
00337820 | APARECIDA ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342076 | ARLINDO DE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340499 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338389 00342114 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ FARIA CATIA DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ EDWIRGES | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I AGENTE EDUCADOR II |
00338524 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00340103 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00341070 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00343609 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342394 00341568 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II AGENTE EDUCADOR II |
00339792 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340715 | DELIANE APAREDIDA ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341142 | DINAIR APARECIDA DE ASSIS | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE | EDUCACAO | AGENTE | |
00343170 | JESUS | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
00342610 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340227 | EUNICE DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341371 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338176 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ L. RAIMUNDO | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
EDUCACAO | AGENTE | ||
00340146 | GENI DE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | EDUCACAO | AGENTE | |
00339822 | BARRETO JUNIOR | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR I |
SEC. DE | |||
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DA | EDUCACAO | AGENTE | |
00341878 | SILVA | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | EDUCACAO | AGENTE | |
00341703 | PINHEIRO | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
GLORIA APARECIDA DE | EDUCACAO | AGENTE | |
00342416 | ALMEIDA | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
EDUCACAO | AGENTE | ||
00341096 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
00338290 | INEIZ APARECIDA DE MATOS | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340049 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338753 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DOS | EDUCACAO | AGENTE | |
00342629 | SANTOS | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR I |
SEC. DE | |||
EDUCACAO | AGENTE | ||
00339504 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
00343838 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342203 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DA | EDUCACAO | AGENTE | |
00341908 | SILVA | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | EDUCACAO | AGENTE | |
00340251 | JUSTEM | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | EDUCACAO | AGENTE | |
00340693 | GRIJO | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
SEC. DE | |||
EDUCACAO | AGENTE | ||
00340278 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
00341924 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340510 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340456 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339440 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ W. MONTEIRO | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00339326 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00342190 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341029 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338192 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00341797 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340286 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340294 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338885 | ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340880 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00342220 | MAGNA APARECIDA L. MARCONDES | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341657 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342157 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340081 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339474 | ▇▇▇▇▇ APARECIDA DE A. MATHEUS | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339377 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341746 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ FILHA | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338257 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339407 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342408 | ▇▇▇▇▇ DAS GRACAS AROUCA | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339393 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342084 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ DAS GRACAS | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339571 | MARIA DE FATIMA MYRRHA | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00342033 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339512 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342041 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ DIAS GOUVEIA | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342386 00340332 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II AGENTE EDUCADOR II |
00342556 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ JARDIM | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342572 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339806 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339970 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338354 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342246 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00341711 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00342211 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339865 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339881 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00337803 | MURILO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ PACIFICO | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341215 | NELMA ARZAMENDIA DA SILVA | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00340340 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE | AGENTE |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | EDUCACAO | EDUCADOR I | |
(FUNDEB 40%) | |||
00337862 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II |
00342262 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO | EDUCADOR II | ||
(FUNDEB 40%) | |||
00342106 | REJANE APARECIDA DA SILVA | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO (FUNDEB 40%) | EDUCADOR II | ||
00341665 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ APARECIDA R. PALMEIRA | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341673 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00342130 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00343502 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340375 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341398 | ROSALINA LASNOR SARAIVA | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341290 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338273 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00340944 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00339784 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO | EDUCADOR II | ||
(FUNDEB 40%) | |||
00340383 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE | AGENTE |
GONCALVES | EDUCACAO | EDUCADOR I | |
(FUNDEB 40%) | |||
00341002 | ▇▇▇▇▇▇▇ APARECIDA DA | SEC. DE | AGENTE |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | EDUCACAO | EDUCADOR II | |
(FUNDEB 40%) | |||
00339253 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO | EDUCADOR II | ||
(FUNDEB 40%) | |||
00341681 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO | EDUCADOR II | ||
(FUNDEB 40%) | |||
00341304 | SUELI CANDIDO LASNOR | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO | EDUCADOR II | ||
(FUNDEB 40%) | |||
00339385 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO | EDUCADOR II | ||
(FUNDEB 40%) | |||
00343072 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO | EDUCADOR II | ||
(FUNDEB 40%) | |||
00339989 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE | AGENTE |
EDUCACAO | EDUCADOR II | ||
(FUNDEB 40%) | |||
00340430 | VANDERLOIDE FRANCISCO | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338222 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341320 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00341266 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR I |
00338281 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ GENEROSO | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
00338940 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ARIEIRA | SEC. DE EDUCACAO (FUNDEB 40%) | AGENTE EDUCADOR II |
343323 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE SERVIÇO PÚBLICO | SERVENTE |
344214 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇. DE EDUCAÇÃO | VIGIA |
344222 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCAÇÃO | VIGIA |
343269 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE SERVIÇO PÚBLICO | SERVENTE |
344230 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCAÇÃO | VIGIA |
344249 | MARCOS PAULO DE OLIVEIRA | SEC. DE EDUCAÇÃO | VIGIA |
341584 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE SERVIÇO PÚBLICO | SERVENTE |
343277 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE SERVIÇO PÚBLICO | SERVENTE |
343285 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | SEC. DE SERVIÇO PÚBLICO | SERVENTE |
341576 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DO NASCIMENTO | SEC. DE SERVIÇO PÚBLICO | SERVENTE |
344257 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SEC. DE EDUCAÇÃO | VIGIA |
PORTARIA N. 583, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Municipal nº 23.773/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - CEDER, a partir do dia 09 de outubro de 2009, a Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matrícula nº
113.123, para o Gabinete do Deputado ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, com ônus para o Município de Valença.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
PORTARIA Nº 584, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o art. 202 e seguintes da Lei Complementar 28, de 28/09/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Valença).
Procuradoria Jurídica Ramal 219
RESOLVE:
Art. 1º- ORIENTO aos Secretários Municipais e Diretores de Departamentos que devido à grande dificuldade financeira em que o Município está passando não será convertida a licença prêmio em indenização.
Art. 2º - DETERMINO aos Secretários Municipais e Diretores de Departamentos que, quando dos requerimentos de licença prêmio, estes ajustem o período a ser gozado de modo a
não comprometer a prestação do serviço junto à Administração Pública.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Termo nº: 0889/2009/PMV P.Administrativo nº: 21.068/2009
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do CPF nº▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nesta cidade, na qualidade de CONTRATANTE, resolve rescindir o Contrato firmado entre este e HS IMÓVEIS, representado por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, inscrita no CPF nº: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente nesta cidade, de acordo com o inciso II, do artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Locação, celebrado em 11 de Fevereiro de 2009, e com término em 10 de Janeiro de 2010, através do processo administrativo nº. 5750/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, o MUNICÍPIO DE VALENÇA – RJ, na pessoa do Prefeito ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e HS IMÓVEIS dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, de forma amigável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença-RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Valença, 05 de Outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PREFEITO
HS IMÓVEIS LOCADORA
TERMO ADITIVO A CONTRATO DE LOCAÇÃO
Processo nº: 21.086/2009 Termo Aditivo nº: 0895/2009/PMV
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, na forma
que se segue:
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do
Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do CPF nº▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP- MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nesta cidade, e de outro lado, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, português, industrial, portador do CPF nº: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e RG nº: 232.699-3 SE/DPMAF/DPF,
residente e domiciliado sito à Rua Projetata “ A” , nº: 45, Bairro Monte Belo, nesta cidade, assinam o presente Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato de Locação, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acrescenta a CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO – o seguinte:
- a área onde se encontra o PAIF (Programa de Assistência Integral a Família) e seu Escritório anexo, passará suas instalações para o imóvel localizado a Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 06, Casa que está edificada nas dependências da antiga fábrica CHUEKE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 06 (seis) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença/RJ, 05 de Outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PREFEITO MUNICIPAL
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
LOCADOR
Termo: 0440/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E ROSILANDIA ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, na forma que
se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, e de outro lado ROSILANDIA ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador(a) da identidade nº 11.838.222-5, CPF nº
▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – com início em 01 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Agosto de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, 01 de Julho de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Contratante
Rosilandia ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a)
suplementar, conforme parecer favorável da Douta Procuradoria exarado no processo supracitado.
Valença, 01 de Outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA (LOCATÁRIO) E ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (LOCADOR)
TERMO ADITIVO: 0434/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1081/09.
OBJETO: TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA EURICOLENGRUBER, 263, PARQUE PENTAGNA, NESTA CIDADE, EXCLUSIVAMENTE PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF. DO BAIRRO PARQUE PENTAGNA.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 01 DE OUTUBRO DE 2009.
VALOR: R$700,00(SETECENTOS REAIS) MENSAIS DATA: 01 DE OUTUBRO DE 2009.
Processo nº: 443/09
DESPACHO
Com base no parecer da Secretária de Administração, atestando a não execução do contrato, assegurado a ampla defesa, ratifico o Parecer da Douta Procuradoria do Município e DECIDO pela extinção do contrato celebrado.
Valença, 17 de Setembro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal
DECRETO DE Nº.141, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando providências correlatas” .
O Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, eleito e empossado na forma da Lei, usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº. 2.460 de 18 de setembro de 2009.
D E C R E T A
Identificação Funcional Categoria U.O do Programática Econômica Programa Manut. E 02.02 Operac. Da 04.122.0052.2.001 31.90.11 Secretaria Manut. 02.03 Operac. Da 04.124.0055.2.001 31.90.11 Secretaria. | Recurso 0 0 | Valor da Dotação 40.000,00 20.000,00 |
Encargos com 02.04 Inativos e 04.272.0181.2.011 31.90.01 Pensin | 0 | 50.000,00 |
Manut. E 02.05 Operac. Da 04.122.0052.2.001 31.90.11 Secretaria | 0 | 100.000,00 |
Manut. 02.06 Operac. Esc. 12.361.0403.2.022 31.90.11 Ens. Fundam | 15 | 1.200.000,00 |
Manut. Das 02.06 Creches 1.236.504.012.024 44.90.52 Municipais | 0 | 5.000,00 |
DESPACHO
Processo nº : 1081/2009 Contrato nº: 0434/2009/FMS
Ratifico nos termos dos artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação suplementar, a dispensa de licitação para locação de imóvel situado à Rua Eurico Lengruber, nº: 263, Parque Pentagna, nesta cidade, no valor de R$ 700,00 ( setecentos reais) mensais, de acordo com o inciso X, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e legislação
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$4.317.000,00 (quatro milhões, trezentos e dezessete mil reais), para atender as despesas, assim codificado:
02.08 | Manut.Oper ac. da Secretaria | 20.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 20.000,00 |
02.10 | Manut. Operac. Da Secretaria | 26.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 500.000,00 |
02.12 | Manut. Operac. Da Secretaria | 04.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 30.000,00 |
02.13 | Manut. Operac. Da Secretaria | 04.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 50.000,00 |
03.01 | Gestão do SUS | 10.301.0052.2.065 | 31.90.11 | 0 | 246.000,00 |
03.01 | Gestão do SUS | 10.301.0203.2.065 | 31.90.30 | 0 | 845.000,00 |
03.01 | Atenção Básica | 10.301.0203.2.067 | 31.90.04 | 16 | 215.000,00 |
03.01 | Atenção Básica | 10.301.0203.2.067 | 31.90.11 | 0 | 317.000,00 |
03.01 | Serviços de Saúde | 10.301.0210.2.064 | 31.90.13 | 0 | 324.000,00 |
03.01 | Atenção de Média e Alta Complex | 10.302.0210.2.068 | 31.90.11 | 0 | 15.000,00 |
03.01 | Gestão do Hospital J. ▇▇▇▇▇▇▇ e Casa de Caridade de Conservató ria | 10.302.1004.2.063 | 33.50.43 | 0 | 150.000,00 |
03.01 | Vigilância em Saúde | 1.030.402.452.069 | 31.90.04 | 16 | 35.000,00 |
03.01 | Atenção Básica | 10.301.0203.2.067 | 33.90.39 | 16 | 120.000,00 |
03.01 | Vigilância em Saúde | 10.304.0245.2.069 | 31.90.11 | 0 | 35.000,00 |
TOTAL | 4.317.000,00 |
DECRETO Nº 143, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
“ Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que menciona, pertencente ao Município, e dá outras providências correlatas”.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Processo Administrativo nº 16.606/2009,
D E C R E T A:
Art. 1o – Fica outorgada “ permissão de uso’ , a título precário, o. Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF. Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, de imóvel pertencente ao Município, Box Nº 40, Interno, situado no Mercado Municipal, ▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, conforme requerimento feito através do Processo nº 16.606/2009.
§ 1o – A permissão de uso de que trata o caput deste artigo, é feita com Intuito Personae e em conseqüência disto, o permissionário não poderá ceder, doar, vender ou arrecadar direitos provenientes deste ato a nenhuma pessoa natural ou jurídica.
§ 2º - A violação do previsto no parágrafo anterior será causa de revogação imediata da permissão ora outorgada.
Art. 2º - Fica estabelecido o valor correspondente a 0,2000 do valor da UFIVA – Unidade Fiscal de Valença, por metro quadrado, ao permissionário, como pagamento mensal pela permissão, a ser recolhido na Coordenadoria de Tesouraria desta Prefeitura, com vencimento dia 30 de cada mês, com cinco dias de tolerância, com 10% de multa e 1% de juros de mora ao mês.
Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar é proveniente do excesso provável de arrecadação apurado com na base na receita realizada até o mês de agosto de 2009, conforme artigo 2º da Lei nº 2;460, de 18 de setembro de 2009.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal
Art. 3º - O permissionário será solidário e ficará responsável pelo pagamento das obrigações tributárias, sociais e trabalhistas e demais taxas de luz, água, telefone, etc., que venha utilizar na sua atividade e obrigações previstas nos Decretos 54/95, 10/99 e 81/00, devendo o requerente se inscrever no CAES – Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Valença.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de outubro de 2009.
.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretaria de Governo
Ramal 239
Prefeito
DECRETO Nº 144, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009 DECRETO Nº. 145, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
“ Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que menciona, pertencente ao Município, e dá outras providências correlatas”.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Processo Administrativo nº 15.815/2009,
D E C R E T A:
Art. 1o – Fica outorgada “ permissão de uso’ , a título precário, a .Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, residente e domiciliado nesta cidade, portadora do CPF. Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, de imóvel pertencente ao Município, Box Nº 12 e 13, externos, situado no Mercado Municipal, ▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, conforme requerimento feito através do Processo nº 15.815/ 2009.
§ 1o – A permissão de uso de que trata o caput deste artigo, é feita com Intuito Personae e em conseqüência disto, o permissionário não poderá ceder, doar, vender ou arrecadar direitos provenientes deste ato a nenhuma pessoa natural ou jurídica.
§ 2º - A violação do previsto no parágrafo anterior será causa de revogação imediata da permissão ora outorgada.
Art. 2º - Fica estabelecido o valor correspondente a 0,3000 do valor da UFIVA – Unidade Fiscal de Valença, por metro quadrado, ao permissionário, como pagamento mensal pela permissão, a ser recolhido na Coordenadoria de Tesouraria desta Prefeitura, com vencimento dia 30 de cada mês, com cinco dias de tolerância, com 10% de multa e 1% de juros de mora ao mês.
Art. 3º - O permissionário será solidário e ficará responsável pelo pagamento das obrigações tributárias, sociais e trabalhistas e demais taxas de luz, água, telefone, etc., que venha utilizar na sua atividade e obrigações previstas nos Decretos 54/ 95, 10/99 e 81/00, devendo o requerente se inscrever no CAES – Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Valença.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de outubro de 2009.
.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
“ Decreta Ponto Facultativo, dando outras providências correlatas
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Inciso XI do Art. 1º da Portaria nº 525, de 06 de novembro de 2008, publicada no DOU de 07.11.2008, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu o dia 26 de outubro de 2009 para as comemorações alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – ponto facultativo),
Considerando os termos do Decreto nº 42.071, de
08.10.09 do Governo do Estado do Rio de Janeiro,
D E C R E T A:
Art. 1o –Fica transferido para o dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira) a comemoração do dia do Servidor Público, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Municipal.
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira).
Art. 2o – Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2009. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito
DECRETO DE Nº.146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando providências correlatas” .
O Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, eleito e empossado na forma da Lei, usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº. 2.460 de 18 de setembro de 2009.
Sub- Secretaria de Esporte e Lazer
2452- 4698
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.006.000,00 (hum milhão e seis mil reais), para atender as despesas, assim codificado:
U.O Identificação Funcional do Programa Programática | Categoria Econômica | Recurso | Valor da Dotação |
02.01 MANUT SERV 04.122.1203.2.008 ADM GERAIS | 33.90.39 | 0 | 10.000,00 |
02.04 MANUT.SERV. 04.122.1203.2.008 ADM.GERAIS | 33.90.36 | 0 | 6.000,00 |
02.04 MANUT.SERV. 04.122.1203.2.008 ADM.GERAIS | 33.90.39 | 0 | 60.000,00 |
02.04 SERV.DÍVIDA 2.884.100.001.020 INTERNA-JUR 02.04 CONTRIBUIÇÃO 28.846.0000.2.084 AO PASEP | 32.90.21 33.90.47 | 0 0 | 100.000,00 50.000,00 |
02.05 MANUT.SERV. 04.122.1203.2.008 ADMGERAIS | 33.90.36 | 0 | 10.000,00 |
MANUT. E 02.06 OPERAC DA 12.361.0403.2.001 SECR. | 31.90.13 | 0 | 400.000,00 |
02.06 MANUT.PROG.P 12.361.0403.2.018 MATE | 33.90.36 | 18 | 20.000,00 |
02.06 MANUT.PROGR 12.361.0403.2.030 .SAL.EDUCAÇ | 33.90.36 | 5 | 320.000,00 |
02.11 MANUT.SERV. 04.122.1203.2.008 ADM GERAIS | 33.90.30 | 0 | 10.000,00 |
MANUT.SERV. 02.12 ADM GERAIS 04.122.1203.2.008 | 33.90.39 | 0 | 20.000,00 |
TOTAL | 1.006.000,00 |
Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar é proveniente do excesso provável de arrecadação apurado com na base na receita realizada até o mês de agosto de 2009, conforme artigo 2º da Lei nº 2;460, de 18 de setembro de 2009.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO DE Nº.147, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando providências correlatas” .
O Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, eleito e empossado na forma da Lei, usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº. 2.460 de 18 de setembro de 2009.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) para atender as despesas, assim codificado:
Identificação Funcional Categoria U.O do Programática Econômica Programa | Recurso | Valor da Dotação |
MANUT SERV 04.122.1203.2. 02.01 ADM GERAIS 008 33.90.30 02.01 MANUT.SERV 04.122.1203.2. 33.90.36 .ADM.GERAIS 008 ENCARGOS 02.04 COM INAT E 04.272.0181.2. 31.90.03 PENS 011 | 0 0 0 | 10.000,00 5.000,00 15.000,00 |
MANUT. E 04.122.0052..2 02.05 OPERAC DA 001 45.90..61 SECR INFRA- 04.451.0501.1. 02.05 ESTRUTURA 002 44..90.51 FÍSICA 02.12 MANUT.SERV 04.122.1203.2. 33.90.30 .ADMGERAIS 008 | 0 0 0 | 205.000,00 15.000,00 10.000,00 |
MANUT. E 04.122.0052.2. 02.13 OPERAC. DA ▇▇▇ ▇▇.▇▇.▇▇ SECR ATENÇÃO DE MÉDIA E 03.01 ALTA 10.301.0203.2. 33.90.39 COMPLEX. 068 AMBUL E HOSP. | 16 | 15.000,00 250.000,00 |
TOTAL | 525.000,00 |
Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal
Secretaria de Saúde
2453-6414
Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar é proveniente do excesso provável de arrecadação apurado, conforme Lei nº 2;460, de 18 de setembro de 2009.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2009.
