EDITAL Nº 183/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
EDITAL Nº 183/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
Credenciamento de instituições financeiras ou cooperativas de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas em fornecer operações de créditos conforme critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.946/2021.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, torna público que está procedendo ao Chamamento Público para fins de contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo nº 25, Caput, da Lei nº 8666/93, a partir do dia 16 de novembro de 2021 até o dia
14 de janeiro de 2022 no horário entre as 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min, para o Credenciamento de instituições financeiras ou cooperativas de crédito com sede no Município de Xxxxxxxx Xxxxxx interessadas em fornecer operações de crédito a serem contratadas por Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, dentro do Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 3.946 de 24 de setembro de 2021. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, deverão encaminhar os documentos relacionados no item 2 deste Edital, à Comissão Permanente de Licitações, apresentando-os junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Av. 25 de Julho, nº 202, Serafina Corrêa-RS.
1 OBJETO
1.1 Podem participar deste credenciamento todas as instituições financeiras ou cooperativas de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no fornecimento de crédito ou financiamento, com agência no Município de Serafina, que preencherem todos os requisitos previstos neste Edital.
1.2 O Município irá subsidiar os custeios dos valores correspondentes aos juros remuneratórios devidos e pagos, das operações de crédito a serem contratadas pelos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, para as empresas que se enquadram conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 3.946/2021.
1.3 A taxa de juros mensal que a instituição irá propor não poderá ser superior a 1,29% (um e vinte e nove por cento) ao mês.
1.4 As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas pelo contratante beneficiário;
1.5 O valor máximo do financiamento a ser concedido não poderá ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
1.6 O empréstimo poderá ser concedido para amortização em até 24 meses, e carência não superior a 6 meses.
2 CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1 As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços objeto deste Chamamento Público, deverão apresentar os documentos em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor encarregado da recepção dos mesmos, ou, ainda, retirados pela internet, nos casos em que isso for possível, conforme segue:
a) Pedido de Credenciamento – Anexo I deste Edital, indicando a taxa de juros mensal que a instituição propõe, não podendo ser superior a 1,29% (um e vinte e nove por cento) ao mês;
b) Declaração do Banco Central de que a instituição está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de
autorização de funcionamento expediente pelo Banco Central;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
d) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição, em todas as etapas deste Credenciamento.
e) Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicados;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
g) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
j) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
m) Certidão judicial cível negativa de falência ou recuperação judicial, com prazo de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
n) Alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento;
o) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição, em todas as etapas deste Credenciamento.
2.2 Declarações
a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo; (Anexo II)
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo sob as penalidades cabíveis, para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93; (Anexo III)
c) Declaração de Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), com prova de regularidade; (Anexo IV)
• Acessar o link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
• Clicar no filtro CPF/CNPJ;
• Digitar o CNPJ da empresa e clicar em adicionar e consultar;
• Imprimir a tabela de dados e anexar junto a declaração de Regularidade;
d) Declaração de que não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa, no Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, conforme modelo (Anexo V);
3 DOS IMPEDIMENTOS
3.1 Estarão impedidas de participar do presente processo de Chamamento Público, direta ou indiretamente, as empresas:
a) Que não incorrem em inadimplência tributária que as impeça de contratar com a Administração Pública, conforme a Lei;
b) Que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS;
c) Que não estão suspensas temporariamente de participar em licitação ou impedidas de contratar ou transacionar com a Administração Pública de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS;
d) Que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) Que não estão enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
f) Que não cumprem rigorosamente o art. 7º da Constituição Federal, o qual proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
4 CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
4.2 A concessão do financiamento fica condicionada a apresentação por parte do interessado à Instituição Financeira do termo de concessão do benefício, que será expedido pelo Município, após análise do pedido de habilitação no programa.
4.3 A concessão do financiamento ficará a critério da Instituição Financeira, conforme as normas da mesma, podendo reservar-se o direito de não conceder o crédito.
4.4 O valor máximo do financiamento a ser concedido não poderá ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.5 O empréstimo poderá ser concedido para amortização em até 24 meses, e carência não superior a 6 meses.
4.6 A instituição credenciada informará ao Município a respeito da concessão do financiamento, em até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato com o financiado.
4.7 Tanto o Município quanto a instituição credenciada poderão rescindir o termo credenciamento, bastando a notificação prévia, com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.8 O Município, reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato a comprovação de regularidade fiscal da instituição credenciada, sendo que esta deverá obrigatoriamente comprovar o recolhimento dos respectivos encargos.
4.9 É de responsabilidade exclusiva e integral das instituições credenciadas, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
5 PREÇOS E PAGAMENTO
5.1 A taxa de juros mensal máxima a ser paga pelo Município às instituições financeiras credenciadas, em virtude da concessão do financiamento, não poderá ser superior a menor taxa apresentada neste credenciamento.
5.2 Fica estabelecido que a menor taxa apresentada servirá como referência e limitador para pagamento a todas as instituições, ficando o financiado responsável pelo pagamento do valor eventualmente remanescente dos juros, segundo praticado pela instituição financiadora.
5.3 Os pagamentos dos juros decorrentes das operações de créditos realizados pelos beneficiários serão pagos mensalmente pelo Município à instituição contratada.
5.4 O Município não terá nenhuma responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, por qualquer débito em virtude do financiamento concedido, limitando-se sua participação no custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios das operações.
5.5 As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem como juros moratórios, juros remuneratórios que excederem o limite ofertado pela Instituição Financeira para operação no programa de incentivo, deverão ser suportadas pelo contratante beneficiário.
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do presente Edital, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00.000.0000.0000 – Apoio e Incentivo as Industrias 3.3.60.45.00- Outros serviços de Terceiro
7 VIGÊNCIA
7.1 O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração enquanto vigente à duração do Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor instituído pela Lei Municipal nº 3.946 de 24 de setembro de 2021.
8 FORMALIZAÇÃO
8.1 O credenciamento será formalizado mediante Termo de Credenciamento/Contrato Administrativo, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, bem como aquelas previstas no art. nº 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal para execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
9.2 É de responsabilidade de todo e qualquer interessado acompanhar o processo de Chamamento Público no site oficial do município, para conhecimento de possíveis comunicados e alterações.
9.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer litígios oriundos do Chamamento Público e Termo de Credenciamento/Contrato Administrativo dele decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
9.4 O Edital relativo ao credenciamento, encontrar-se-á à disposição dos interessados no Departamento de Licitação junto a Prefeitura Municipal ou por meio do site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5 Demais informações complementares sobre o presente Edital poderão ser solicitadas pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no Departamento de Licitações, sito na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, no horário das 10 horas às 11h30min e das 13h30min às 15 horas, de segunda a sexta-feira.
Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, 08 de novembro de 2021.
Valdir Bianchet Prefeito Municipal | Este documento foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. Em: / / OAB/RS |
(Em papel timbrado)
EDITAL Nº 183/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
ANEXO I
Pedido de Credenciamento
(nome, endereço, CNPJ, da instituição financeira), representada neste ato, pelo(a) Senhor(a), portador(a) do RG................................. e do CPF nº , vem manifestar seu interesse no Credenciamento 004/2021 perante o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS, para fornecer operações de crédito a serem contratadas por Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresasde Pequeno Porte, dentro do Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor, instituído pela Lei Municipal nº 3.946 de 24 de setembro de 2021. Informamos que a taxa de juros proposta por nossa instituição para fins de operação do programa é de
_ ao mês.
Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos no referido Edital.
(data) Nome e assinatura do representante legal da instituição financeira).
ANEXO II
EDITAL Nº 183/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Chamamento Público nº por seu representante legal, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
CNPJ:
Razão Social:
Assinatura do Representante Legal Carimbo
(Em papel timbrado)
ANEXO III
EDITAL Nº 183/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
(Em papel timbrado)
ANEXO IV
EDITAL Nº 183/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
(MODELO)
DECLARAÇÃO
A empresa com sede na Xx/Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx , XXXX , por intermédio de seu representante legal, , portador da cédula de identidade nº , CPF nº , DECLARA estar regular no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de acordo com consulta realizada no Portal de Transparência do Governo Federal em
/ / , conforme prova anexa.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
Observação: Junto a esta declaração deverá constar prova da consulta realizada. Somente serão consideradas regulares e habilitadas as empresas cujo registro de consulta constar como “quantidades de registro encontrados 0”. A data da consulta não deve ser superior a
30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
ANEXO V
EDITAL Nº 183/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
DECLARAÇÃO SOBRE O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
A empresa com sede na Xx./Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx , XXXX , por intermédio de seu representante legal, , portador da cédula de identidade nº , CPF nº , DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa no Município de Xxxxxxxx Xxxxxx.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
ANEXO VI
EDITAL Nº 183/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021 TERMO DE CREDENCIAMENT0 Nº /2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 88.597.984/0004-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 202, Centro, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet.
CREDENCIADO: , Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , na cidade de , neste ato representado por doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO da instituição financeira ou cooperativa de crédito para fornecimento de operações de crédito a serem contratadas por Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, dentro do Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor.
1.2 O Município irá subsidiar os custeios dos valores correspondentes aos juros remuneratórios devidos e pagos, das operações de crédito a serem contratadas pelos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
1.3 A taxa de juros mensal que a instituição irá propor não poderá ser superior a 1,29% (um e vinte e nove por cento) ao mês;
1.4 As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas pelo contratante beneficiário;
1.5 O valor máximo do financiamento a ser concedido não poderá ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
1.6 O empréstimo poderá ser concedido para amortização em até 24 meses, e carência não superior a 6 meses.
1.7 É de responsabilidade exclusiva e integral das instituições credenciadas, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 A taxa de juros mensal máxima a ser paga pelo Município à CREDENCIADA, em virtude da concessão do financiamento não poderá ser superior a _ _ ao mês.
2.2 O Município não terá nenhuma responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, por qualquer débito em virtude do financiamento concedido, limitando-se sua participação no custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios das operações, obedecido o limite previsto na alínea anterior.
2.3 As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem como juros moratórios, juros remuneratórios que excederem o limite ofertado pela Instituição Financeira para operação no programa de incentivo, deverão ser suportadas pelo financiado.
2.4 Os pagamentos dos juros decorrentes das operações de créditos realizados pelos
beneficiários serão pagos mensalmente pelo Município à instituição contratada, de acordo com o número de parcelas do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A concessão do financiamento fica condicionada a apresentação por parte do interessado à Instituição Financeira do termo de concessão do benefício, que será expedido pelo Município, após análise do pedido de habilitação no programa.
3.2 A concessão do financiamento ficará a critério da Instituição Financeira, conforme as normas da mesma, podendo reservar-se o direito de não conceder o crédito.
3.3. O valor máximo do financiamento a ser concedido não poderá ser superior a R$ 10.000,00.
3.4 O empréstimo poderá ser concedido para amortização em até 24 meses, e carêncianão superior a 6 meses.
3.5 A instituição credenciada informará ao Município a respeito da concessão do financiamento, em até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato com o financiado.
3.6 Tanto o Município quanto a instituição credenciada poderão rescindir o termo de credenciamento, bastando a notificação prévia, com 30 (trinta) dias de antecedência.
3.7 O Município, reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade fiscal da instituição credenciada, sendo que esta deverá obrigatoriamente comprovar o recolhimento dos respectivos encargos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração enquanto vigente vinculada à duração do Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor instituído pela Lei Municipal nº 3.946 de 24 de setembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA– DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 As despesas decorrentes do presente termo correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00.000.0000.0000 – Apoio e Incentivo as Industrias 3.3.60.45.00- Outros serviços de Terceiro
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Além das obrigações resultantes da Lei Federal n. 8.666/93, são obrigações do CREDENCIADO:
6.1.1 Fornecer mão de obra necessária à execução do objeto deste Termo de Credenciamento / Contrato Administrativo arcando com as despesas decorrentes com pessoal conforme Legislação Trabalhista e artigo nº 68 a 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.2 Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento/Contrato Administrativo, desempenhando com zelo as tarefas a seu encargo, em obediência à ética e às normas técnicas pertinentes.
6.1.3 Manter durante a vigência deste Termo as habilitações exigidas para sua celebração.
6.1.4 É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais. É também de inteira responsabilidade do CREDENCIADO eventuais indenizações por quaisquer modalidades de danos que venham a ser causados a terceiros na prestação dos serviços contratados.
6.1.5 Fornecer todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no Edital e neste Termo de Credenciamento.
6.1.6 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
6.1.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao CREDENCIADO, as penalidades previstas no art. nº 87 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração independente da incidência de multa, aplicando ainda, as seguintes penalidades:
I) Advertência;
II) Impedimento de credenciar-se com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III) Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública;
IV) O CREDENCIADO, ainda, estará sujeito a indenizar a qualquer título danos, que por sua culpa, na prestação dos serviços contratados, cause prejuízos aos usuários da rede pública municipal ou a terceiros de acordo com o Código Civil.
6.2 Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, obriga-se o CREDENCIADO a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o usuário da rede pública municipal.
6.3 É vedado ao CREDENCIADO:
a) Realizar o trabalho em dependências ou setores próprios do Município;
b) Xxxxx parte do quadro social ou de empregados do CREDENCIADO, sob pena de rescisão deste Termo, servidor público, contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE;
c) Transferir os direitos e obrigações decorrentes desse Termo.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO
7.1 O presente Termo poderá ser rescindido nos termos dos artigos nº 77 a 79 da Lei Federal nº 8666/93, e numa das seguintes hipóteses:
a) Pela ocorrência de seu termo final;
b) Por solicitação do CREDENCIADO, com antecedência de 30 (trinta) dias;
c) Por acordo entre as partes;
d) Unilateral, pelo Credenciante, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no Edital ou no Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O Credenciante exercerá a fiscalização e a observação das especificações constantes neste Termo por meio da Secretaria Municipal requisitante.
8.2 A fiscalização a ser exercida pelo Credenciante sobre todos os termos do presente ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual prestação de serviços incorreta, e ou com má qualidade.
8.3 Ficam designados por parte do Credenciante, para o acompanhamento e fiscalização de que trata o presente Termo, o Servidor , matrícula nº , como titular e o Servidor , matrícula nº , como suplente.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ao firmar este Termo, o CREDENCIADO declara, sob penas da lei, que não incorre em qualquer impedimento previsto no ordenamento jurídico para contratar com a Administração, especialmente:
a) Que não incorrem em inadimplência tributária que as impeça de contratar com a Administração Pública, conforme a Lei;
b) Que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS;
c) Que não estão suspensas temporariamente de participar em licitação ou impedidas de contratar ou transacionar com a Administração Pública de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS;
d) Que não estão sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) Que não estão enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
f) Que cumprem rigorosamente o art. 7º da Constituição Federal, o qual proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.2 Integram o presente Termo todas as disposições imperativas constantes da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 Este Termo está vinculado ao Edital nº 183/2021, que passa a integrá-lo para todos os efeitos.
9.4 O CREDENCIADO se obriga a observar, durante a execução do Termo de Credenciamento, toda a legislação que rege o objeto do Chamamento Público nº 004/2021.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, legislação pertinente e os princípios gerais de direito.
9.6 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Termo.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e acordados, as partes, firmam o presente Termo, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, de de 2021.
Valdir Bianchet Prefeito Municipal | CREDENCIADO |
Testemunhas: 1) 2)