ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO
Apêndice 3.3 do Anexo 3
ESPECIFICAÇÕES PARA O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE RADIOLOGIA (PACS/RIS)
Dezembro - 2013
Apêndice 3.3 do Anexo 3: Especificações para o Sistema de Informação de Radiologia (PACS/RIS)
Índice
2 Descrição dos Sistemas PACS/RIS 6
2.2 Normas e Padrões tecnológicos e de interoperabilidade 6
2.3 Processo padrão de trabalho 6
2.4.1 Arquitetura da solução 9
2.4.3 Gestão e administração da solução 9
2.4.4 Perfil da disponibilidade da Informação 9
3.2 Integração sistema de ditado e de reconhecimento de voz 13
3.3 Requisitos de Licenciamentos 13
4.1 Arquitetura tecnológica PACS/RIS e Data Center 14
4.2 Estações de diagnóstico 15
4.2.1 Requisitos mínimos: estação de trabalho para
4.2.2 Requisitos mínimos: estação de trabalho para
4.2.3 Requisitos mínimos: estação de trabalho para
diagnóstico (tomografia e ressonância) 16
4.3 Dotação de terminais de acesso paramédicos da SESAB 17
4.3.1 Requisitos mínimos dos terminais de acesso aos
4.4 Rede de Comunicações Externa (Wide Area Network) 18
4.5 Redes de Comunicações internas (Local Area Network) 18
4.5.1 Rede de comunicações do Serviço de Bioimagem 18
4.5.2 Rede de comunicações do hospital e terminais de
acesso para médicos da SESAB 19
5 Requisitos de Manutenção e Suporte 23
6 Requisitos para o registro da atividade e monitoramento do desempenho 25
Plano de Implantação dos Sistemas e Tecnologias de
8 Plano de Formação para os Sistemas de Informação 26
9 Requisitos de Certificação 26
O presente Anexo contem os requisitos técnicos e funcionais relativos à infraestrutura tecnológica que servirá de suporte aos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem.
No cumprimento de suas obrigações contratuais, caberá à Concessionária, no mínimo, as seguintes providências e atividades relacionadas ao Sistema de Informação de Radiologia e Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS/RIS):
• Proporcionar a infraestrutura tecnológica necessária para operacionalizar os sistemas de informática do serviço, o que engloba:
o A instalação e configuração da rede de comunicações interna de cada Unidade Hospitalar (UH);
o A rede de comunicações externa entre as UH e a Central de Imagem e por sua vez entre esta e o Centro de Processamento de Dados (CPD) onde estiverem alojados os servidores e os sistemas de armazenamento;
o O CPD e os serviços a ele associados, de maneira a acolher a infraestrutura de servidores e de armazenagem.
o Os servidores necessários a serem instalados nos Setores de Bioimagem de cada uma das Unidades Hospitalares (UH) e na Central de Imagem, assim como os servidores centrais para instalação das aplicações informáticas e respectivo armazenamento de dados;
o Os sistemas de armazenagem das imagens;
o Os terminais de acesso para os médicos radiologistas e os médicos da SESAB a serem instalados em cada Unidade Hospitalar (UH);
o A possibilidade de acessar ao sistema de marcação de exames pelas Centrais de Regulação.
• Proporcionar os serviços de manutenção e suporte dos sistemas de informação e infraestrutura tecnológica associada, o que engloba:
o A manutenção e suporte das aplicações informáticas (PACS/RIS) e da infraestrutura tecnológica associada (help desk em português de níveis 0, 1 e 2);
o A administração das aplicações, dos sistemas operacionais e das bases de dados necessárias;
o A gestão e monitoramento das redes de comunicações internas e externas;
o A gestão da segurança, backups e plano de contingências.
• Proporcionar as licenças necessárias para o PACS/RIS1;
• Proporcionar as licenças para todos os sistemas operacionais necessários e respectivas bases de dados;
1Radiology Information Systems/ Picture Archiving and Communication Systems
• Efetuar as customizações necessárias no sistema PACS/RIS de forma a disponibilizar a adequada informação de suporte aos indicadores de desempenho do Apêndice 4.1 do Anexo 4.
• Assegurar a cada 3 anos a atualização da versão de PACS/RIS implantada, garantindo a sua evolução tecnológica;
• Proporcionar os serviços profissionais necessários para a implantação e a formação aos profissionais.
• Proporcionar a estrutura necessária para a integração do sistema PACS/RIS ao equipamento de Raios X Fixo também nos Hospitais Roberto Santos e Hospital Geral do Estado, cuja realização de exames e equipamento são de responsabilidade da SESAB.
2 Descrição dos Sistemas PACS/RIS
O RIS consiste em um banco de dados computadorizado, utilizado pelos departamentos de radiologia para armazenar, manipular e distribuir os dados do Cliente e imagens radiológicas, assim como facilitar a gestão e a carga de trabalho dos profissionais do Serviço de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e a gestão dos equipamentos das diferentes modalidades.
O PACS suporta o pós-processamento, distribuição e armazenamento de imagens obtidas a partir das modalidades da Bioimagem. A transmissão e o armazenamento, na maior parte dos sistemas, é feito por meio de padrão de comunicação de imagens digitais em medicina - DICOM e a comunicação entre servidores é via protocolo HL72.
2.2 Normas e Padrões tecnológicos e de interoperabilidade
Os sistemas a implantar deverão ter em consideração, como mínimo, os seguintes princípios:
• Os sistemas PACS/RIS a serem fornecidos deverão respeitar todas as normas internacionais vigentes e os padrões atuais na área da tecnologia da saúde, como o protocolo Digital Imaging and Communications in Medicine DICOM 3.0, SCP, MWLP, query retrieve; linguagem HL7; perfis IHE; CCOW, entre outros;
• Os padrões deverão ser baseados em uma “arquitetura aberta”, ou seja, que permita a integração com outros sistemas e a flexibilidade para um crescimento futuro. Estes padrões deverão ser independentes em relação às marcas dos equipamentos adquiridos ou utilizados pela Concessionária.
• Todos os softwares dos eventuais servidores, clientes e bases de dados a serem instalados deverão estar certificados e com suporte garantido pelos fabricantes.
2.3 Processo padrão de trabalho
O modelo do sistema PACS/RIS tem por objeto garantir a realização, de forma totalmente integrada, de todo o processo de diagnóstico, desde a prescrição dos exames até a disponibilização do laudo. Neste sentido, o sistema deverá proporcionar as funcionalidades necessárias para que a prescrição se realize de forma informatizada e para que, uma vez realizado o laudo, este, assim como as respectivas imagens, possam estar disponíveis para consulta. Todos os processos do Serviço de Apoio ao Diagnóstico por Imagem
2Health Level Seven – international standard for interoperability
1. O médico realiza a solicitação do exame no PACS/RIS
6. A lista de trabalho do Radiologista é atualizada
5. O Radiologista analisa a imagem no PACS e realiza o laudo no RIS
7. O laudo é arquivado
2. É criada a ordem de trabalho no RIS, e esta é enviada à modalidade de imagem
4. A imagem é arquivada no PACS e a lista de trabalho dos Radiologistas é atualizada
3. O exame é realizado e enviado ao PACS
8. O laudo é acessado e consultado (assim como a imagem)através do PACS/RIS
compreendidos no Contrato deverão ser suportados pelo sistema PACS/RIS, a partir de sua implantação integral e Operação Plena. A título de exemplo, se descreve um processo padrão.
O Sistema de Informação de Radiologia e Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS/RIS) a ser implantado deverá estar baseado em uma arquitetura em rede, com o objetivo de facilitar:
• O acesso às imagens a partir de qualquer UH e | da Central | de Imagem, |
independentemente da data em que tenham sido | realizados, | a partir da |
operacionalização do sistema; • O acesso aos laudos a partir de qualquer UH e | da Central | de Imagem, |
independentemente da data em que tenham sido operacionalização do sistema; e | realizados, | a partir da |
• O processo de disponibilização dos exames e laudos para distribuição, independentemente do local onde tiverem sido produzidos.
Desta forma, a Concessionária deverá proporcionar toda a infraestrutura tecnológica necessária, incluindo, no mínimo, o seguinte:
• Infraestrutura tecnológica do setor de imagem de cada UH e na Central de Imagem : terminais de acesso,estações de diagnóstico, rede de comunicações, servidores locais de armazenamento (em função do modelo de serviço definido) e gestão de dados;
• Infraestrutura centralizada de armazenamento e gestão de dados;
• CPD e serviços de gestão associados; e
• Rede de comunicações de alta disponibilidade, redundante, entre as UH e a Central de Imagem e o CPD.
A título de exemplo, esquematicamente a arquitetura poderá ser a seguinte: Legenda:
Link principal Link de backup
CI– Central de Imagem
HGESF- Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
HGC - Hospital Geral de Camaçari
HGMF - Hospital Geral Menandro de Faria
HEOM- Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
ICOM - Instituto Couto Maia
HRG - Hospital Regional Guanambi HGVC -Hospital Geral Vitória da Conquista HGRS - Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx HGPV - Hospital Geral Prado Valadares
HGLVF - Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx
HGE -Hospital Geral do Estado
CICAN - Centro Estadual de Oncologia
CPD - Centro de Processamento de Dados
2.4.1 Arquitetura da solução
A arquitetura da solução deverá contemplar, no mínimo, as seguintes características:
• A arquitetura deverá ser web-enabled e service oriented, de forma a se adaptar às ligações existentes e às necessidades futuras;
• A integração entre o RIS e o PACS deverá ser total, garantindo a consistência entre as diferentes bases de dados;
• Todos os equipamentos deverão suportar conectividade via TCP/IP.
2.4.2 Segurança da solução
A Concessionária deverá contemplar todos os mecanismos de segurança (https, SSL, certificados digitais, entre outros), assim como garantir diferentes acessos à solução, consoante o perfil do usuário.
2.4.3 Gestão e administração da solução
A solução deverá contemplar, no mínimo:
• Um módulo de gestão e administração do sistema por acesso remoto, assim como ferramentas para atualização e distribuição do software cliente, eliminando a necessidade de instalação local de software para cada ponto de visualização;
• Software de monitoramento para detecção precoce e aviso de falhas, integrável com ferramentas de notificação (monitorização do processo batch, monitoramento da conectividade e desempenho da rede, monitoramento ao nível dos eventos do sistema em servidor e storage, entre outros).
2.4.4 Perfil da disponibilidade da Informação
A solução arquitetônica deverá contemplar o acesso em tempo real aos laudos e imagens vinculados aos clientes, com até um ano de obtenção, a contar da data de realização do exame. O acesso a imagens mais antigas não é necessário realizar-se em tempo real.
A Concessionária deverá assegurar, a cada 3 anos, os updates e upgrades da solução PACS/RIS implantada, garantindo a disponibilização das ultimas versões que se encontrem no mercado. Neste sentido a Concessionária apresentará, no Plano de Implantação dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação a ser aprovado pela SESAB, nos termos do Anexo 10, um roadmap com a previsão de novas versões e funcionalidades da solução apresentada. Este roadmap será atualizado anualmente.
As funcionalidades mínimas a serem asseguradas pelo sistema PACS/RIS são as seguintes:
• O PACS/RIS deverá ser configurado para atender às especificidades e necessidades dos distintos grupos profissionais que irão utilizar o sistema (médicos radiologistas, técnicos de radiologia, administrativos,secretárias e diretores);
• O sistema de informação de Radiologia deverá responder às necessidades de todos os fluxos organizativos do setor de Bioimagem, incluindo o registro dos Clientes e o componente administrativo.
• O PACS/RIS deverá permitir efetuar a prescrição dos exames de imagem, assim como consultar os respectivos laudos.
• O PACS/RIS deverá contemplar, no mínimo, as seguintes características:
o Loginpor meio de username e password, ou de sistema de smartcards ou sistema biométrico;
o Possibilidade de configurar o tempo de logout automático;
o Ser totalmente compatível com o protocolo de mensagens HL7;
o Permitir o agendamento de exames, garantindo a gestão de conflitos de marcações;
o Permitir o controle de consumos de materiais;
o Personalizar a lista de trabalho dos médicos radiologistas e técnicos de imagem;
o Dispor de ferramentas para reconstrução 3D e avaliação de imagens de TC e RMN;
o Permitir a criação de reconstruções, visualização padrão, oblíqua curvilínea e
reconstrução cross-curved;
o Permitir navegação livre em tempo real com visualização com referência cruzada de localização exibida (Axial, sagital, coronal, e oblíquo);
o Dispor de várias técnicas de projeção: dentre as quais MIP, MPR e Escala de Cinzentos;
o Permitir a manipulação de espessura de fatia para criar um modelo em 3D;
o Deverá ter Zoom, visualização 3D;
o Permitir a medição de distâncias/ ângulos, com possibilidade de adicionar notas;
o Armazenar as reconstruções como novas séries de imagem;
o Permitir criar filmes de pós-processamento 3D;
o Possibilitar a gravação dos laudos incompletos quando da realização do diagnóstico médico;
o Dispor de um editor de laudo que permita a correção automática de texto com dicionário em Português (Brasil), assim como um dicionário clínico e médico para correção, verificação e explicação da terminologia utilizada;
o Possibilitar a criação e edição pelo usuário de laudos padrões por tipo de exame;
o Permitir a opção de solicitação de laudo para os exames de Raios X;
o Possibilitar a realização de laudos por meio de um sistema de reconhecimento de voz integrado;
o Possibilitar a criação de notas, alertas, pop up´s para comunicação interna com os usuários do sistema;
o Permitir a assinatura eletrônica dos laudos, de acordo com a legislação em vigor;
o Permitir a visualização, por meio do RIS, de todos os exames de histórico do Cliente realizados a partir da implantação e operação do Sistema;
o Possibilitar a agregação, em um mesmo laudo, de diferentes tipos de exames de Bioimagem;
o Realizar conferências clínicas a partir do RIS, com compartilhamento de imagem dos exames pré-definidos;
o Gravar cd e dvd de forma automática.
o O cadastramento de usuários deverá ser adequado aos padrões e à base cadastral do Sistema do Cartão Nacional de Saúde, de acordo a portaria n° 940, de 28 de abril de 2011, que Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão);
o Os padrões de interoperabilidade deverão estar em consonância com a portaria nº 2.073, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar.
• A solução PACS/RIS deverá possuir um módulo de análise e estatística (Business Intelligence), que incorpore, no mínimo, indicadores gerais de atividade, de equipamentos e financeiros, entre outros. São exemplos de listagens a serem disponibilizadas:
o Lista de admissão de Clientes por tipologia;
o Lista de Clientes em espera;
o Lista de marcações canceladas, por tipologia;
o Lista de número e tipo de pedidos por exame;
o Lista de carga de trabalhos por grupo de profissionais;
o Lista de tempos médios de registro e a admissão;
o Lista de tempos médios entre o início e a finalização do exame, e a emissão do laudo;
o Lista de laudos realizados para exames de Raios X;
o Lista da atividade geradora de receita extraordinária (por tipologia de receita);
o Lista de material utilizado.
• O módulo de análise deverá ainda permitir:
o Criar novas listagens à medida do necessário (de acordo com requisitos a especificar);
o Criar listagens através de listas já existentes (drill down, pick & drop);
o Exportar os resultados extraídos do módulo de estatística, para diferentes formatos (excel, pdf, html, entre outros);
o Dashboards com informação em tempo real.
• O PACS deverá integrar pelos menos as modalidades de Bioimagem incluídas no escopo do projeto (radiologia convencional, mamografia, tomografia computorizada, ressonância), assim como assegurar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
o Aquisição de imagens em tempo real, independentemente do formato original;
o Visualização imediata do exame, logo após a aquisição da imagem;
o Interface user friendly;
o Visualização de dados dos Clientes e de imagens dos exames no mesmo écran;
o Login através de username e password, ou de sistema de smartcards ou sistema biométrico;
o Possibilidade de configurar o tempo de logout automático;
o Possibilidade de ambiente de trabalho personalizado;
o Visualização de múltiplos exames em várias distribuições dentro do mesmo écran;
o Possibilidade de envio de imagens para impressora, apenas por usuários que tenham permissão para tal;
o Criação de notas, medidas lineares e angulares, zoom e pan sobre as imagens;
o Possibilidade de exportar as imagens em diferentes formatos (DICOM, Jpeg, Bmp, entre outros);
o Possibilidade de organizar e visualizar os exames prioritários;
o Capacidade de acesso rápido ao histórico das imagens do Cliente;
o Dispor de filtros avançados de busca para procura de Clientes e de exames;
o Integração num único ponto das imagens das diferentes modalidades de exames.
o Possibilidade de consultar as imagens por parte dos médicos que efetuaram as prescrições.
Os sistemas PACS e RIS devem estar integrados. Esta integração deverá garantir a melhor forma de disponibilizar e visualizar a imagem clínica dependendo do tipo de exame realizado.
Além disso, deverá ser assegurada uma integração ao nível de desktop entre os dois sistemas, garantindo que a solução cliente RIS e a estação de trabalho utilizem os mesmos dispositivos de hardware (mouse e teclado).
3.2 Integração sistema de ditado e de reconhecimento de voz
O sistema de reconhecimento de voz facilita o trabalho do radiologista, permitindo gravar diretamente os laudos. O sistema PACS/RIS deverá permitir o ditado e a realização dos laudos, com microfones digitais. Nesse sentido, o sistema de reconhecimento de voz e de ditado deverá:
o Ser em língua portuguesa e totalmente integrado no RIS;
o Permitir em simultâneo a realização de reconhecimento do texto e a introdução de novos blocos de texto;
o Permitir elaborar o laudo em background para que este seja diretamente editado e visualizado pelo clínico;
o Permitir aos radiologistas gravar o laudo em versão incompleta;
o Impossibilitar a realização de alterações após a aprovação do laudo; e
o Permitir adicionar adendos ao laudo inicial.
3.3 Requisitos de Licenciamentos
A Concessionária terá que assegurar o número de licenças necessárias para a operacionalização do sistema, tendo por base as funcionalidades mínimas exigidas.
É da responsabilidade da Concessionária garantir o licenciamento para os médicos das UH que realizem a prescrição e consulta de laudos/imagens.Deverão ser garantidas, no mínimo, as seguintes licenças de usuário concorrentes:
Nº de licenças de usuário concorrente = (1/3)*nº de médicos (1 licença para cada 3 médicos);
Para este efeito, a Concessionária deverá dimensionar o número de médicos potencialmente usuários do sistema e submeter o dimensionamento à análise e aprovação do Poder Concedente. A título indicativo, poderá ser consultado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/), do Ministério da Saúde).
Estará incluído no licenciamento:
• Licenciamento de software RIS;
• Licenciamento de software PACS;
• Licenciamento de Software de reconhecimento de voz para produtividade de especialistas;
• Licenciamento de software de reconstrução de imagens médicas certificado por ANVISA;
• Licenciamento para todos os sistemas operativos necessários;
• Licenciamento para as bases de dados necessárias;
• Outros licenciamentos que a Concessionária considere necessário para o correto desempenho das soluções.
4.1 Arquitetura tecnológica PACS/RIS e Data Center
A Concessionária proporcionará toda a infraestrutura de hardware e armazenamento para prestar o serviço, tendo em conta:
• Os serviços especificados para cada UH e o volume de atividade estimada;
• O modelo organizacional para a prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por imagem assumidos pela Concessionária;
• O nível de serviço esperado para a correta prestação do serviço, conforme definido no Contrato e em seus Anexos.
O modelo arquitetônico basear-se-á em uma lógica central semidistribuída, constituída por:
• Servidores PACS local (cache), para processamento e armazenamento temporário das imagens e captura de imagens das estações diagnóstico.
• Centro de Processamento de Dados (CPD).
O serviço de CPD inclui a infraestrutura e os serviços de gestão, administração, operacionalização e segurança. A Concessionária poderá recorrer a recursos e tecnologias existentes no mercado que certifiquem o armazenamento / processamento dos dados, não sendo obrigatório o provimento de estrutura física própria à Concessionária.
O CPD deverá, no mínimo, cumprir com o padrão Tier II e preferencialmente Tier III.
O CPD terá de estar, no mínimo, equipado com os seguintes componentes e equipamentos:
o Servidores para processamento do PACS;
o Servidores de reconstrução de imagens médicas para recuperação e reconstrução de imagens definidos no padrão DICOM;
o Segurança lógica e física, elementos da redundância de infraestruturas;
o Servidores de base de dados para centralização das imagens e integração com o storage e backup para armazenamento definitivo;
o Servidores de contingência necessários para replicar os aplicativos de processamento e reconstrução de imagens;
o Storage e backup para armazenamento definitivo.
Todos os dados e informação geradas pelos serviços, assim como todas as imagens deverão ser transferidas a cada dois anos para a SESAB, em formato pertinente garantido o adequado acesso e consulta. O custo associado a esta operação de transferência será assumido integralmente pela Concessionária.
O CPD deverá dispor de capacidade adicional para absorver a atividade futura, designadamente a relativa a dados e informações inerentes a uma possível implantação de um HIS – Health Information Sistem nas 12 Unidades Hospitalares abrangidas no escopo do projeto.
No Apêndice 1.3 do Anexo 3, apresenta-se, como referência para dimensionar as necessidades, a relação e caracterização das Unidades Hospitalares, dos recursos e atividade assistencial desenvolvida em cada uma das unidades.
Adicionalmente, a Concessionária deverá garantir os seguintes serviços:
• Suporte, administração e operação de software em 24x7x365;
• Serviços de manutenção de hardware com reposição de peças defeituosas.
A Concessionária deverá definir um Plano de Contingência (Recovery Plan) completo e em conformidade com o item 5.2 do Anexo 3, que contemple as ações e os mecanismos que serão levados a cabo para garantir a continuidade do serviço em caso de catástrofe.
A Concessionária deverá fornecer as estações de diagnóstico para os médicos radiologistas, bem como realizar a manutenção e reposição das respectivas estações de diagnóstico.
Os requisitos técnicos mínimos a cumprir são os seguintes:
4.2.1 Requisitos mínimos: estação de trabalho para diagnóstico (mamografia)
• Processador Intel Core 1 x Core i5 2400 3.1 GHz, 6M;
• Memória 4 GB RAM DDR2-SDRAM;
• HD 500 GB SATA;
• DVD-RW;
• PCI 32 ou 64;
• 2 Slots PCI Express x16;
• PCle x4 Gen2;
• PCle x4 Gen1;
• Interface: 4 portas USB 2.0;
• 1 LCD colorido de no mínimo 17”;
• 2 LCD flat panel monocromático com resolução de 5 Mega pixels com fotômetro para calibração interno, brilho de 1000 cd/m², com no mínimo 20 polegadas, incluindo software de calibração e placa controladora de vídeo;
• Alimentação conforme o local de instalação; e
• Os monitores devem ter registro na ANVISA.
4.2.2 Requisitos mínimos: estação de trabalho para diagnóstico (Raios X)
• Processador Intel Core 1 x Core i5 2400 3.1 GHz, 6M;
• Memória 4 GB RAM DDR2-SDRAM;
• HD 500 GB SATA;
• DVD-RW;
• PCI 32 ou 64;
• 2 Slots PCI Express x16;
• PCle x4 Gen2;
• PCle x4 Gen1;
• Interface: 4 portas USB 2.0;
• 1 LCD colorido de no mínimo 17”;
• 2 (LCD flat panel monocromático com resolução de 3 Mega pixels com fotômetro para calibração interno, brilho de 1000 cd/m², com no mínimo 20 polegadas, incluindo software de calibração e placa controladora de vídeo;
• Alimentação conforme o local de instalação; e
• Os monitores devem ter registro na ANVISA.
4.2.3 Requisitos mínimos: estação de trabalho para diagnóstico (tomografia e ressonância)
• Processador Intel Core 1 x Core i5 2400 3.1 GHz, 6M;
• Memória 4 GB RAM DDR2-SDRAM;
• HD 500 GB SATA
• DVD-RW;
• PCI 32 ou 64;
• 2 Slots PCI Express x16;
• PCle x4 Gen2;
• PCle x4 Gen1;
• Interface: 4 portas USB 2.0
• 1 LCD colorido de no mínimo 17”;
• 2 LCD flat panel monocromático com resolução de 2 Mega pixels com fotômetro para calibração interno, brilho de 300 cd/m², com no mínimo 20 polegadas, incluindo software de calibração e placa controladora de vídeo;
• Alimentação conforme o local de instalação; e
• Os monitores devem ter registro na ANVISA.
4.3 Dotação de terminais de acesso paramédicos da SESAB
A Concessionária deverá fornecer os terminais (PC’s) para que os médicos da SESAB possam realizar a prescrição dos exames de Bioimagem e visualizar as imagens e laudos dos exames realizados.
Deverão existir terminais de acesso (PC’s) nas seguintes áreas e nas seguintes quantidades mínimas:
Quantidades mínimas de terminais de acesso a serem disponibilizados em cada UH | |
Em todas as áreas ambulatoriais | 1 PC por gabinete ou sala |
Nos pisos de internação | 1 PC para cada 30 leitos |
Na área de UTI | 1 PC para cada 5 leitos |
Nas urgências/emergências | 5 PC nas urgências/emergências |
Na área cirúrgica | 1 PC para cada duas salas de cirurgia |
Na área de hemodinâmica | 1 PC para cada serviço |
De acordo com o quadro acima apresentado, a Concessionária deverá garantir, no mínimo, a dotação de 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) novos PC’s no total das UH. Porém poderá a Concessionária dimensionar a quantidade de PCs que considerar conveniente para atender às exigências de quantidade e qualidade previstas no Contrato e em seus Anexos.
A descrição dos espaços assistenciais por UH encontra-se disponível no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/), do Ministério da Saúde). Para o ICOM, considerou-se a informação disponibilizada no Programa e Pré- Redimensionamento do Novo Hospital Couto Maia, de acordo com a Resolução RDC Nº 50 da ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
4.3.1 Requisitos mínimos dos terminais de acesso aos médicos da SESAB
Os PC’s para o acesso às funcionalidades de prescrição e visualização das imagens / laudos pelos médicos da SESAB deverão cumprir as seguintes especificações, como mínimo:
• Monitor: 19 ”;
• Processador: 2 GHz 32 bits;
• Memória: 2 Gb;
• 300 GB de Disco;
• Placas de rede 10/100/1000.
Estes PC’s deverão incluir as licenças de software do sistema operacional e as ferramentas de informática básicas:
• Software tipo “Microsoft Office”;
o Explorador de internet (explorer),
o Correio eletrónico (outlook),
o Processador de texto (word),
o Folha de cálculo (excel),
o Editor de apresentações (power point),
o Antivírus
4.4 Rede de Comunicações Externa (Wide Area Network)
A Concessionária deverá proporcionar a infraestrutura e os serviços necessários para garantir as comunicações entre as UH, a Central de Imagem e o CPD, criando, portanto, uma WAN (Wide Area Network) específica e dedicada à transmissão de dados (incluindo as imagens do Serviço de Apoio ao Diagnóstico por Imagem).
Os requisitos mínimos a serem garantidos pela WAN são os seguintes:
• Links 4 Mbps garantidos e fulldúplex (tanto para upload como para download dos dados);
• Disponibilidade mínima do link de 99,5%.
Desta forma,a Concessionária deverá disponibilizar:
• Os routers, em modelo de serviço para 13centros (12UH + Central de Imagem );
• Os links de comunicação, assegurando os requisitos mínimos descritos anteriormente;
• Links de backup;
• Link de 1 Gbps e caudal como mínimo 100 Mbps para o CPD e o router associado; e
• Instalação, suporte, administração e operacionalização de software em 24x7x365.
4.5 Redes de Comunicações internas (Local Area Network)
4.5.1 Rede de comunicações do Serviço de Bioimagem
A Concessionária deverá proporcionar a infraestrutura para ligar em rede todos os equipamentos e terminais de acesso dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem das UH e da Central de Imagem, assim como garantir o respectivo acesso ao CPD via rede de comunicações externas (WAN). Deverá, para isso, garantir:
• Switches para cada uma das UH e para a Central de Imagem;
• Cabeamento cat.6 (caudal 1 Gbps) até o switch;
• Instalação de hardware e cabeamento;
• Configuração da rede local; e
• Manutenção e renovação dos switches.
Para informação sobre as Instalações, poderão ser consultadas as Plantas dos Serviços de Bioimagem, no Apêndice 11.3 do Anexo 11.
4.5.2 Rede de comunicações do hospital e terminais de acesso para médicos da SESAB
Para permitir a conexão em rede dos terminais de acesso dos médicos da SESAB nas UH, a Concessionária deverá assegurar a implantação de uma rede interna de comunicações nas UH, que permita a eficaz transmissão dos dados.
Esta rede de comunicações interna para suporte à aplicação informática deverá ser fornecida e mantida pela Concessionária, o que implica:
• A construção, adaptação ou ampliação das redes existentes atualmente nas UH para adequá-las às necessidades de acessibilidade e transmissão de dados requeridos pela aplicação;
• Fornecer, adaptar ou ampliar todos os equipamentos e instalações necessárias para a adequada operação dos terminais, tais como switches e cabeamento;
• Garantir um caudal (débito) mínimo de 100 Mbps;
• Assegurar a manutenção e o correto funcionamento das redes durante a Concessão.
A Concessionária deverá considerar a existência prévia de uma rede de comunicações interna instalada nas Unidades Hospitalares incluídas no escopo do projeto. Diante do fato de que a situação e estado desta rede em cada UH é muito heterogênea, a Concessionária deverá ainda considerar que, no momento de estabelecer a infraestrutura de rede exigida no âmbito do presente Contrato, poderão verificar-se as seguintes situações inloco:
1. Terminais (PC’s) sem conexão à rede de área local;
2. Terminais (PC’s) em rede, mas isolados da rede necessária para o sistema de suporte ao acesso pelos médicosda SESAB à imagem;
3. Terminais (PC’s) em rede, em áreas não afetadas pela futura rede suporte ao acesso pelos médicos da SESABà imagem, mas conectados já com áreas que irão fazer parte da rede necessária para o suporte ao acesso pelos médicos da SESABà imagem;
4. Terminais (PC’s) em rede em áreas que farão parte da rede necessária para o suporte ao acesso pelos médicos da SESAB à imagem;
5. Áreas das UH sem terminais de acesso e sem rede, que formarão parte da rede necessária para a operacionalização e funcionamento do acesso pelos médicos da SESAB à imagem.
Esquema ilustrativo das situações possíveis descritas acima:
Tramas de rede antiga necessárias para a nova rede
Sobreposição de tramas de rede antiga necessários para a nova rede
A implantação da nova rede para acesso pelos médicos da SESAB à Imagem fará com que se sobreponham tramas da rede antiga com a nova rede, que passará a estar conectada com a rede existente (exceto nas tramas e terminais totalmente isolados).
A nova rede (“rede única”) resultante da combinação de ambas as redes (antiga e nova), deverá ser gerida de forma única, criando uma rede nova para a Unidade Hospitalar.
Tramas isoladas
Nas áreas/terminais que não estão em rede ou em tramas de rede totalmente isoladas da rede de acesso pelos médicos da SESAB:
• A Concessionária não se responsabilizará pela conexão dos terminais isolados. Caso a SESAB deseje conectá-los no futuro, tal conexão não está compreendida entre as obrigações previstas neste Contrato e será alvo de eventual acordo específico.
• A Concessionária não se responsabilizará pela conexão de redes isoladas da nova rede, nem da sua gestão e administração. Caso a SESAB deseje conectá-las no futuro, tal conexão não está compreendida entre as obrigações previstas neste Contrato e será alvo de um acordo específico.
Caberá à Concessionária responsabilizar-se pela gestão da administração da nova rede única, conforme identificada acima.
Para a manutenção e reposição do cabeamento e do hardware de comunicações, aplicar-se- á o seguinte:
• A Concessionária não será responsável pela manutenção e reposição do cabeamento e hardware existentes. Assegurará a interconexão destas seções de rede com a rede específica de acesso pelos médicos da SESAB;
• A Concessionária responsabilizar-se-á pela adaptação (caso seja necessário) das tramas de rede existentes e dentro do escopo do acesso pelos médicos da SESAB, bem como pela manutenção e reposição do cabeamento e hardware.
• A Concessionária instalará os elementos necessários (cabeamento e hardware) no Setor de Bioimagem de cada Unidade Hospitalar e garantirá a sua conexão com as tramas correspondentes ao ponto (4) anterior, para garantir o acesso aos médicos da SESAB, sendo responsável pela sua
manutenção e reposição.
A Concessionária será responsável exclusivamente pelo hardware (pc, impressoras e outros) que se encontrar incluído no escopo do projeto e de acordo com o considerado no Plano de Implantação dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação aprovado pela Comissão de Recebimento, que se destina ao correto funcionamento do Setor de Bioimagem de cada Unidade Hospitalar.
5 Requisitos de Manutenção e Suporte
A Concessionária será responsável pela gestão, administração, manutenção e operacionalização global do sistema, com o objetivo de garantir os níveis de serviço definidos no Contrato e em seus Anexos.
Para suporte aos usuários do sistema, serão providos 2 níveis de intervenção: local e remoto.
1. Suporte local em cada UH (nível 0):
o Suporte de informática básica e infraestrutura de comunicações interna, no que se refere a:
▪ Estações de trabalho dos usuários finais (terminais de médicos não radiologistas e estações de diagnóstico);
▪ Conectividade da rede de comunicações, e respectivo material de conexão, de acordo as obrigações definidas anteriormente.
o A Concessionária deverá assegurar uma estrutura mínima, em cada UH e na Central de Imagem, para manter os equipamentos (terminais de acesso e outros incluídos no escopo do projeto) e as infraestruturas de rede interna no seu melhor estado de funcionamento, com o objetivo de assegurar continuidade nas entregas e funcionalidades da aplicação, bem como o seu funcionamento nos tempos adequados (performance). Este suporte requer a presença física nos locais, para a identificação de anomalias internas nos vários componentes do serviço, avaliação das causas e possível solução;
o Em relação ao suporte de incidências relacionadas com a “rede única” (a qual poderá ser utilizada, tal como descrito no capitulo anterior, quer pela solução RIS quer pela solução PACS, assim como por outras aplicações já existentes) o procedimento será o seguinte:
▪ Os médicos da SESAB que utilizem o PACS/RIS contatam diretamente com o help desk (nível 0).
▪ Os usuários da SESAB de outras aplicações (que não as de PACS/RIS) que utilizem a “rede única” contatam sempre o serviço de informática da respectiva UH, e caso este detecte que a incidência está relacionada com a rede, contatará o help desk (nível 0).
o A Concessionária deverá garantir que os horários destas equipes de manutenção e suporte se adequem aos horários e necessidades de cada unidade.
2. Suporte remoto: consideram-se dois níveis (nível 1 e 2):
o Suporte de nível 1:
▪ Disponibilização de um help desk (em português) 24 horas por dia, 7 dias por semana, para o funcionamento do PACS/RIS e da arquitetura tecnológica associada.
Este help desk tem como objetivo solucionar os problemas/solicitações que as equipes locais nas UH e Central de Imagem não tenham sido capazes de resolver, e deverá encarregar-se prioritariamente de:
o Problemas de não-resposta da aplicação, ou sistema lento;
o Problemas de falhas no software;
o Questões relacionadas com o estado da rede/conectividade;
o Consultas ao estado de solicitações anteriores.
o Suporte de nível 2:
▪ Disponibilização de equipes técnicas especializadas, para a resolução de problemas que não sejam solucionáveis pelo suporte de nível 1, e para situações que requeiram o desenvolvimento ou modificação de componentes relacionados com a arquitetura da aplicação (tanto no nível de software como no de hardware).
A Concessionária deverá elaborar um plano de manutenção, que inclua a manutenção preventiva, corretiva, emergencial e evolutiva do Sistema PACS/RIS. Neste plano, a Concessionária deverá apresentar detalhadamente as intervenções de manutenção, assim como os resultados esperados:
• Medidas a tomar com todos os componentes do sistema.
• Elementos a analisar em cada uma das medidas.
• Período para realizar a análise.
O plano de manutenção preventiva, corretiva, emergencial e evolutiva deverá ser submetido pela Concessionária para aprovação pela SESAB no prazo de 6 (seis) meses após a Data de Assinatura do Contrato. A Concessionária deverá realizar revisões do plano, no mínimo, a cada dois anos contados da aprovação do primeiro plano. O cumprimento do plano poderá ser objeto de auditorias por parte da SESAB.
6 Requisitos para o registro da atividade e monitoramento do desempenho
A Concessionária deverá estabelecer os mecanismos e os sistemas de monitoramento necessários para assegurar, no mínimo, a rastreabilidade do sistema:
• Das ações que os usuários eventualmente realizarem no âmbito do PACS/RIS (ou seja, quem realizou a ação,no que consistiu e quando).
• Das incidências relativas ao funcionamento do PACS/RIS.
• Das incidências relativas ao funcionamento da infraestrutura tecnológica: hardware e redes de comunicações (interna de cada hospital-LAN-, e externa-WAN-).
Neste sentido, a Concessionária terá de garantir a coleta automática da informação para a obtenção dos dados necessários para o cálculo e determinação dos Indicadores de Desempenho, assim como para o cálculo da Contraprestação Mensal Efetiva, de acordo com o definido no Anexo 4 e Apêndice 4.1.
A Concessionária enviará mensalmente os referidos dados para análise do Verificador Independiente.
A Concessionária terá de disponibilizar os referidos dados à SESAB sempre que estes forem solicitados.
A SESAB poderá em qualquer momento auditar o sistema de monitoramento.
7 Plano de Implantação dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação
A Concessionária deverá elaborar um plano de implantação da arquitetura tecnológica e dos sistemas de informação e comunicação, considerando todas as fases e requisitos indicados anteriormente para a capacitação das infraestruturas, equipamentos e software, e usuários. Este plano deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) meses após a Data de Assinatura do contrato, para aprovação pela Comissão de Comunicações e Tecnologias de Informação, tal como prevista no Anexo 10.
• Deverão ser estabelecidas fases específicas em função das atividades a realizar, contemplando todas as áreas da implantação, com um diagrama de Gantt. Ilustrativamente, se incluirão as atividades que impliquem:
o Visitas às instalações;
o Instalação e operacionalização das redes e infraestruturas;
o Coleta de informação para parametrização do sistema;
o Parametrização do sistema de informática nas unidades;
o Adequação às especificidades de cada unidade;
o Implementação das funcionalidades;
o Formação do pessoal;
o Testes do sistema.
• Este cronograma deverá identificar claramente as responsabilidades e marcos em cada fase e meta, de forma a poder ser monitorado pela SESAB.
8 Plano de Formação para os Sistemas de Informação
A Concessionária deverá elaborar um plano de formação que se apresentará conjuntamente com o plano de implantação a que se refere o capítulo anterior, no prazo de 3 (três) meses após a Data de Assinatura do contrato. O plano de formação deverá incluir tanto ações de formação em regime presencial, assim como o apoio específico a usuários durante a implantação e posta em marcha do sistema. O Plano deverá ainda fazer referência a ações de continuidade de formação, como sejam eventuais programas de reciclagem e atualização de conhecimentos.
A formação terá de ser administrada a todos os usuários do sistema PACS/RIS dos diferentes grupos de profissionais e dos diferentes perfis, ou seja, formação end-user, formação super-user e formação ao administrador do sistema.
O plano de formação deve incluir ações para viabilização de capacitação permanente e continuada, considerando-se o turn over das UH.
Deverão ser asseguradas pela Concessionária, com a Data de Assinatura do Contrato, as seguintes certificações como requisitos mínimos:
Para os grupos de profissionais que participem na implantação da solução:
• Certificação ITIL (Information Technology Infrastructure Library): referente a práticas nos processos de gerenciamento de serviços de TI;
• Certificação PMI (Project Management Institute): referente a gerenciamento de projetos;
• Certificação ISFS (Information Security based on ISO/IEC 27002:2005): referente à segurança da informação.
Normas de Segurança:
• ISO 27001: para certificação de sistemas de gestão de segurança da informação.
Centro de Processamento de Dados:
• Padrão Tier II (mínimo): referente à infraestrutura do CPD e Tier III é o recomendável.
Auditoria:
• ISAE3402 (International Standard on Assurance Engagements n º 3402): para emissão de um relatório para ser usado por organizações de usuários e revisores de contas (contas de usuários) sobre os controles dos provedores de serviços.
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