CONTRATO Nº 18/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 18/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 18/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO –
MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, portador da matrícula funcional nº 1670853, e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.347.840/0006-22, sediada no SIA Trecho 17 Rua 03, nº 600, Sala 301-C e 301-D, CEP: 71.215-200, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº M8949076, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00, e pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4979704, expedida pela SSP/SC, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.095069/2021-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (MÊS) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | CUSTO ESTIMADO TOTAL PARA CADA GRUPO |
1 | 1 | Serviços de Manutenção - Mão de Obra Não Residente | 12 | R$ 1.916,66 | R$ 23.000,00 | R$ 82.000,00 |
2 | Peças de reposição p/ Serviços Corretivos | 12 | R$ 4.916,66 | R$ 59.000,00 | ||
VALOR TOTAL DO GRUPO 01 | R$ 82.000,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura por ambas as partes, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339039
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2022NE000593
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
(Assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 28/07/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/07/2022, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 29/07/2022, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 29/07/2022, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 01/08/2022, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 23038583 e o código CRC 9593D857.
Referência: Processo nº 21000.095069/2021-16
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2022
Processo nº: 21000.058993/2022-01. Contratante: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
Objeto: Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café - FAC e Capital de Giro, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 307.009.392,00 (trezentos e sete milhões, nove mil, trezentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001
- Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa: 45.900.000 - Concessão de Financiamentos. 2022NE000027, 2022NE000028, 2022NE000029, 2022NE000030. Data da
Assinatura: 02/08/2022. Signatários: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, pelo Contratante e XXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, pelo Contratado.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2022
Processo nº: 21000.058937/2022-68. Contratante: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: BANCO ABC BRASIL S.A. Objeto: Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café - FAC e Capital de Giro, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 278.009.392,00 (duzentos e setenta e oito milhões, nove mil, trezentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa: 459.000.00 - concessão de financiamentos. 2022NE000040, 2022NE000041, 2022NE000042, 2022NE000043. Data da Assinatura:
02/08/2022. Signatários: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, pelo Contratante e XXXXX XXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, pelo Contratado.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2022
Processo nº: 21000.056152/2022-51. Contratante: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA - SICOOB COOPACREDI. Objeto: Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas modalidades Custeio e Comercialização de Café, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 69.795.454,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa:
45.900.000 - concessão de financiamentos. 2022NE000098, 2022NE000099. Data da Assinatura: 02/08/2022. Signatários: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, pelo Contratante, e XXXXXX XXXXX XXXXXXX e GIVAGO XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, pelo Contratado.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2022
Processo nº: 21000.057318/2022-56. Contratante: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: BANCO FIBRA S. A. Objeto: Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café - FAC e Capital de Giro, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 277.009.392,00 (duzentos e setenta e sete milhões, nove mil trezentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa: 45.900.000 - concessão de financiamentos. 2022NE000044, 2022NE000045, 2022NE000046, 2022NE000047. Data da Assinatura: 02/08/2022.
Signatários: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, pelo Contratante e XXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, pelo Contratado.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2022
Processo nº: 21000.060187/2022-94. Contratante: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Objeto: Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café - FAC e
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.095069/2021-16.
Pregão Nº 8/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 90.347.840/0006-22 - TK ELEVADORES BRASIL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2023. Valor Total: R$ 82.000,00. Data de Assinatura: 29/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.095069/2021-16.
Pregão Nº 8/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 08.861.269/0001-74 - XXXXXX E COELHO CONSERVADORA DE ELEVADORES
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2023. Valor Total: R$ 112.000,00. Data de Assinatura: 29/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 130060 - SFA/ES/MAPA
Nº Processo: 21018.000750/2022-86.
Pregão Nº 5/2022. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/ES. Contratado: 18.778.321/0001-87 - XXXX XX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR 98825275315.
Objeto: Contratação de serviços continuados, para manuntenção preventiva e corretiva, assistencia tecnica, limpeza e instalação e desistalação de ar condicionados..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/07/2022 a 20/07/2023. Valor Total: R$ 41.021,98. Data de Assinatura: 20/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 136/2022
O Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/DDA/SFA-MG, no uso de suas atribuições como Autoridade Julgadora, e de acordo com o artigo 26, § 4º, da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata de caso onde o interessado não foi encontrado no endereço do estabelecimento, INTIMA a pessoa jurídica, abaixo identificada, a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura/MG em Belo Horizonte, para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº MG-20023-02250-5/2021, de 19/01/2022, referente ao processo nº 21028.003903/2020-66, que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei nº 9.972/2000, no Decreto nº 6.268/2007 e legislação complementar.
Após o prazo de 10 (DEZ) dias contados do último dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado.
Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou por meio de representante legal.
Local de comparecimento:
Superintendência Federal de Agricultura/MG
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/DDA/SFA-MG
Av. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxxx/Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP
Capital de Giro e Recuperação de Cafezais, sob as condições estabelecidas no
Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 375.731.167,00 (trezentos e setenta e cinco milhões e setecentos e trinta e um mil e cento e sessenta e sete reais). Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa: 45.900.000 - concessão de financiamentos. 2022NE000010, 2022NE000011, 2022NE000012, 2022NE000013, 2022NE000014.
Data da Assinatura: 02/08/2022. Signatários: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, pelo Contratante, e XXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, pelo
Contratado.
00.000.000
Telefone: (00) 0000-0000 Horário: Comercial
INTIMADO: PRO-LIFE PROTEÍNAS LTDA CNPJ: 22.881.003/0002-03
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe do SIPOV/DDA/SFA-MG Xxxxx Xxxxxxxxxx Lacerda Chefe da DDA/SFA-MG
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da República
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022080300002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TERMO ADITIVO Nº 1/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 18/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, E A EMPRESA TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1354613, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.347.840/0006-22, sediada no SIA Trecho 17 Xxx 00, xx 000, Sala 301-C e 301-D, CEP: 71.215-200, em Brasília/DF, neste ato representado pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e pela Senhora XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, conforme procuração apresentada nos autos, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.095069/2021-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 18/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/07/2023 a 29/07/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 6.833,33 (seis mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total da contratação é R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), conforme tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (MÊS) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | CUSTO ESTIMADO TOTAL |
PARA CADA GRUPO | ||||||
1 | 1 | Serviços de Manutenção - Mão de Obra Não Residente | 12 | R$ 1.916,66 | R$ 23.000,00 | R$ 82.000,00 |
2 | Peças de reposição p/ Serviços Corretivos | 12 | R$ 4.916,66 | R$ 59.000,00 | ||
VALOR TOTAL DO GRUPO 01 | R$ 82.000,00 |
2.2.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339039
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2023NE000636
No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Representante legal do CONTRATADO
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 07/07/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 07/07/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 07/07/2023, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL XXXXXXXXXX, Testemunha, em 07/07/2023, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 07/07/2023, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 29549635 e o código CRC 579FE515.
Referência: Processo nº 21000.095069/2021-16
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
d) 11 horas (horário oficial de Brasília/DF); 753c21c70b4a / A699aee21083 / Ef5182402bbd.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de que trata o subitem 4.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI.
5.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 12 de julho de 2023 (3ª convocação), confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado do certame.
5.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais ou que não atendam a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal ou via correio eletrônico.
5.6 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher o respectivo formulário, conforme modelo disponível no link de matrícula, no período de que trata o subitem 4.1 deste edital.
5.6.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente, estar ciente de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do Curso de Formação.
5.7 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe, pelo e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O candidato deverá enviar também cópias do CPF e do documento de identidade.
5.8 Não será aceito Credenciamento por procuração.
5.9 Não será realizado Credenciamento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão comparecer em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do sexo masculino, exceto quando prevista outra vestimenta.
6.1.1 Para os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE TRANSFERÊNCIA Nº 8/2023 - UASG 110097 - SAD4R/AGU
Espécie: Termo de Transferência Externa de Bens que entre si celebram a ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, CNPJ 03.566.231/0001-55, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA -
UNIPAMPA, CNPJ 09.341.233/0001-22. OBJETO: Transferência externa de bens de propriedade da União, classificados como ociosos, conforme Termo de Transferência Externa de Bens nº 06/2023, que integra o Processo nº 00597.001678/2023-41. Assinam: TRANSFERENTE: XXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional de Administração, CPF 000.000.000-00 e RECEBEDOR: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Reitor da Universidade Federal do Pampa, CPF 000.000.000-00. Data da Assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA: 30/06/2023.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo n° 01 ao Contrato EBC/DIJOR/CONTRATO/Nº 0038/2020. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: Reuters News & Média do Brasil Informações LTDA., CNPJ/MF: 25.021.467/0003-00. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência e alterar o valor do serviço. Do Valor para Prorrogação: R$ 1.847.754,36. Dos Recursos Orçamentários para a Prorrogação: Programa de Trabalho: 24.722.4001.20B50001 (Fortalecimento do Sistema Púbico de Radiodifusão e Comunicação). Elemento de Despesa: 339039 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Nota de Empenho: 2023NE001370; Emissão: 22/05/2023. Vigência: 01/07/2023 a 01/07/2024. Assinatura: 30/06/2023. Processo nº 0763/2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Gerente de Monitoramento de Gestão de Contratos e Parcerias
camiseta de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda, short
ou calças do tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou azul; calçado tipo tênis; calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul, para uso nas piscinas.
Ministério da Agricultura e Pecuária
XXXXXX XXX XXXXX
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2023 - UASG 110161
Nº Processo: 00676.001044/2023-17.
Pregão Nº 26/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIAO.
Contratado: 10.272.137/0001-59 - X XXXXXXX XX XXXXXX LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e asseio, com fornecimento, por demanda, de todos os equipamentos, materiais e ferramentas necessárias, além dos serviços de desinsetização, descupinização e desratização, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para atender as unidades da AGU, em Macapá/AP.
Fundamento Legal: Lei 10.520 / 2002 - Artigo: 1 . Vigência: 01/08/2023 a 03/10/2023. Valor Total: R$ 50.484,38. Data de Assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 - UASG 110161
Nº Processo: 00452000038202369. Objeto: Contratação de serviços continuados de apoio administrativo com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para atender as unidades da AGU em Goiânia/GO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sig Quadra 06 Lote 800, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/07/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Superintendente Regional de Administração da 1ª Região
(SIASGnet - 10/07/2023) 110161-00001-2023NE000096
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 110161
Nº Processo: 00676002361202261. Objeto: Aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos e dos grupos geradores da AGU em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 11/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sig Quadra 06 Lote 800, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/07/2023 às 14h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Superintendente Regional de Administração da 1ª Região
(SIASGnet - 10/07/2023) 110161-00001-2023NE000096
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130005
Número do Contrato: 18/2022.
Nº Processo: 21000.095069/2021-16.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 90.347.840/0006-22 - TK ELEVADORES BRASIL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 18/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/07/2023 a 29/07/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 30/07/2023 a 29/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 81.999,84. Data de Assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130005
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 21000.095069/2021-16.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 08.861.269/0001-74 - XXXXXX E COELHO CONSERVADORA DE ELEVADORES
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 19/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/07/2023 a 29/07/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 30/07/2023 a 29/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 112.000,00. Data de Assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2023).
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 21000.008718/2023-19
a) Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria através do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/16/001, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, por intermédio da Secretaria Executiva - SE; b) Objetivo: Contratação de consultoria, pessoa física, na modalidade produto, para validação e indexação de dados jurídicos na Plataforma de Indexação de Processos da Consultoria Jurídica - SISCONJUR, utilizada pela Consultoria Jurídica, no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, contribuindo para a otimização e a reestruturação do fluxo processual; c) Local de Trabalho: Brasília/DF; d) Nome do(a) Consultor(a): XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX - CPF: ***.053.465-**; e) Nº do Contrato: 12300084; f) Valor Total do Contrato: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: de 21 de junho de 2023 a 20 de Março de 2024.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da República
XXX XXXXX XXX XXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
IMPRENSA NACIONAL
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023071100002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 48/2023
PROCESSO Nº 21000.095069/2021-16
CONTRATO Nº 18/2022, celebrado em 29/07/2022
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1354613, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício-Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05, e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.347.840/0006-22, sediada no SIA Trecho 17, Xxx 00, xx 000, Xxxxx 000-X x 000-X, XXX: 00.000-200, Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo promover o reajuste do Contrato nº 18/2022, celebrado em 29 de julho de 2022, mediante a aplicação do Índice Nacional da Construção Civil
– INCC, conforme previsão contratual.
2.2. Tendo em vista a data da apresentação da proposta (13/06/2022), a empresa faz jus ao Reajuste Contratual a partir de junho/23, de acordo com o índice calculado com base na fórmula prevista no Termo de Referência: 5,40%.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Sexta do Contrato e no Item 19 do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 18/2022, que passa do valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) para R$ 86.427,84 (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) a partir de 13/06/2023 e até o final da vigência contratual.
3.2. Segue o quadro-resumo das alterações contempladas por esse Termo de Apostilamento:
- Reajuste (a partir de 13/06/2023 e até o final da vigência contratual):
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (MÊS) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | CUSTO TOTAL |
1 | 1 | Serviços de Manutenção - Mão de Obra Não Residente | 12 | R$ 2.020,16 | R$ 24.241,92 | R$ 86.427,84 |
2 | Peças de reposição p/ Serviços Corretivos | 12 | R$ 5.182,16 | R$ 62.185,92 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes desse reajuste estão estimadas em R$ 5.005,92 (cinco mil, cinco reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 2.435,31 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos) referente ao exercício de 2023 e R$ 2.570,61 (dois mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e um centavos) referente ao exercício de 2024.
4.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se efetue o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339039
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2023NE000155
5.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração MAPA/SE/SPOA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 31/08/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 30624637 e o código CRC 8A689B34.
Referência: Processo nº 21000.095069/2021-16 SEI nº 30624637
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Número
do Contrato: 24/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. Contratado: RISTER ZAGO CORRÊA PORTO. Objeto: Termo Aditivo do contrato que visa a prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, nos termos da alínea "i", inciso VI, art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, sem vínculo efetivo, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital nº 1 - SE/MAPA, de 29 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março subsequente. Valor da Remuneração Mensal: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). Vigência: 11 de abril de 2025. Processo nº21000.076435/2023-08. Data da Assinatura: 18/04/2024 - Assinado por XXXX XXXXXXX - Contratante e RISTER ZAGO CORRÊA PORTO- Contratado.
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 902634/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE JUNDIA, CNPJ nº 04214217000155. Vimos pelo presente, solicitar a prorrogação da vigência do convênio acima referenciado, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor Total: R$ 191.200,00, Valor de Contrapartida: R$ 200,00, Vigência: 18/04/2024 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº ***.550.004-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000006/2024 ao Convênio Nº 884268/2019. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE JUNQUEIRO, CNPJ nº 12265468000197.
Solicitação de Prorrogação da Vigência deste Convênio. Valor Total: R$ 370.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 160.000,00, Vigência: 18/04/2024 a 31/10/2024. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº ***.789.934-
**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 901804/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE SENADOR XXXX XXXXX, CNPJ nº
18675926000142. Alteração de Vigencia. Valor Total: R$ 100.633,33, Valor de Contrapartida: R$ 633,33, Vigência: 18/04/2024 a 31/07/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº ***.693.646-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2024 ao Convênio Nº 901747/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS AUSENTES, CNPJ nº
92868850000124. Prazo de vigência. Valor Total: R$ 571.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 284.500,00, Vigência: 30/04/2024 a 31/10/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº ***.159.230-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000008/2024 ao Convênio Nº 907550/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE CASTELO, CNPJ nº 27165638000139.
Solicitação de alteração do prazo de vigência. Valor Total: R$ 549.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 262.500,00, Vigência: 18/04/2024 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXX XXXXX XXXX, CPF nº ***.235.697-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 901354/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE COMERCINHO, CNPJ nº 18414615000120.
Alteração do termo, referente ao prazo de vigência, por mais 365 (trezentos e sessentae cinco) dias. Valor Total: R$ 238.989,00, Valor de Contrapartida: R$ 239,00, Vigência: 18/04/2024 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº ***.697.096-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2024 ao Convênio Nº 901370/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE ROSARIO DO SUL, CNPJ nº 88138292000174.
Prorrogação de Vigência por mais 180 dias (06 Meses), até 30/10/2024. Valor Total: R$ 465.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 226.250,00, Vigência: 08/04/2024 a 31/10/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº ***.717.550-
**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 907407/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE APIACA, CNPJ nº 27165604000144. aquisição de 02(dois)Transportadores agrícola. Valor Total: R$ 301.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 15.000,00, Vigência: 18/04/2024 a 31/07/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº ***.616.387-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2024 ao Convênio Nº 901512/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE TUPACIGUARA, CNPJ nº 18260489000104. PEDIDO DE VIGÊNCIA ATE 30/12/2024. Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 9.000,00, Vigência: 08/04/2024 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº ***.760.586-
**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 901032/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS, CNPJ nº 17894064000186.
Pedido de prorrogação de prazo. Valor Total: R$ 227.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 36.000,00, Vigência: 08/04/2024 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº ***.621.116-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2024 ao Convênio Nº 926158/2022. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE CANDOI, CNPJ nº 95684478000194. Solicitação de Ajuste do Plano de Trabalho para Utilização do Saldo Remanescente. Valor Total: R$ 95.513,33, Valor de Contrapartida: R$ 95.513,33, Vigência: 20/09/2022 a 20/09/2024. Data de Assinatura: 20/09/2022. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº ***.961.209-**.
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 130005
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 21000.036898/2022-48.
Pregão. Nº 2/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA.
Contratado: 06.926.324/0001-31 - ADTEL FACILITIES LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objetos:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 10/2023 por 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 10/06/2024 a 09/06/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993; e
REDUZIR os custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, conforme disposto no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, quais sejam:
Redução das rubricas na Planilha de Custos e Formação de Preços, concernente ao Aviso Prévio Indenizado, à Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado, ao Aviso Prévio Trabalhado e à Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado. Vigência: 10/06/2024 a 09/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.657.048,00. Data de Assinatura: 18/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 130005
Número do Contrato: 18/2022.
Nº Processo: 21000.095069/2021-16.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA.
Contratado: 90.347.840/0006-22 - TK ELEVADORES BRASIL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 18/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/07/2024 a 29/07/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 30/07/2024 a 29/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 86.427,84. Data de Assinatura: 19/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024).
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00350.003150/2023-08
a) Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria através do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/16/001, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, por intermédio da Secretaria Executiva - SE; b) Objetivo: levantamento de subsídios que permitam a elaboração do Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora e Esportiva (PNPA), no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/16/001.; c) Local de Trabalho: na sede da empresa/instituição contratada, com exceção das oficinas de planejamento participativas do PNPA; d) Nome do(a) Consultor(a): XXXXXX XXXXXX XXXXX CONSULTORIA LTDA - CNPJ: **.992.734/***-**; e) Nº do Contrato: 22400007; f) Valor Total do Contrato: R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais); g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: de 25 de março de 2024 a 24 de julho de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nomeado pela Portaria Nº 628, de 24 de Fevereiro de 2023, publicado no DOU de 27 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições, conforme Art 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, DOU de 13/04/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria-Executiva, resolve pelo presente Edital intimar a empresa ÁGUA DE COCO FRESH LTDA, CNPJ 10.767.758/0001-03, a qual não foi possível encontrar nos endereços de localização e dos responsáveis legais, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia - SFA/BA, a fim de tomar ciência da NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA do Auto de Infração nº 031/3442/BA/2021, lavrado em 11/11/2021, constante do processo administrativo nº 21012.012869/2021-71.
Fica a autuada cientificada de que poderá apresentar defesa escrita à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, localizada no Largo doa Aflitos, s/nº - Edifício Ceres - Centro - Salvador - Bahia - CEP 40020-850, acompanhada das provas que entender necessárias, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, sob pena de revelia.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, Fábio Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, parágrafo 4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que se trata de interessado com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a empresa abaixo relacionada a comparecer, pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao 2º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado ao Largo dos Aflitos s/nº, Edifício Ceres-Salvador/BA - CEP: 40.060-030, das 9h às 11h e das 14h às 17h, para tomar conhecimento do seguinte ofício, referente ao Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296/2007:
BIG BODE FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS LTDA., CNPJ/CPF 31.488.633/0001-14, OFÍCIO Nº 65/2024/SEAD-2SIP/2SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA,
26/02/2024, processo nº 21012.014248/2021-21.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do presente ofício.
Vencidos os prazos deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024042200005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TERMO ADITIVO Nº 2/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A EMPRESA TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1354613, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.347.840/0006-22, sediada no SIA Trecho 17 Rua 03, nº 600, Sala 301-C e 301-D, em Brasília/DF, neste ato representado pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX e pela Senhora XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, conforme procuração apresentada nos autos, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.095069/2021-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 18/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/07/2024 a 29/07/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 7.202,32 (sete mil, duzentos e dois reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor total da contratação é R$ 86.427,84 (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (MÊS) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | VALOR TOTAL DO GRUPO |
1 | 1 | Serviços de Manutenção - Mão de Obra Não Residente | 12 | R$ 2.020,16 | R$ 24.241,92 | R$ 86.427,84 |
2 | Peças de reposição p/ Serviços Corretivos | 12 | R$ 5.182,16 | R$ 62.185,92 |
2.2.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 1000
Elemento de Despesa: 339039
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2024NE000110
No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/04/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 19/04/2024, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 19/04/2024, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 34749561 e o código CRC 4107AC92.
Referência: Processo nº 21000.095069/2021-16 SEI nº 34749561