GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
Diretoria Geral/Assessoria Estratégica/Planejamento
Termo de Doação - DER/DG/ASG/PLANEJAMENTO - 2022
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
TERMO DE DOAÇÃO DER/DG 001/2022
CONTRATO DE DOAÇÃO PARA SERVIÇO DE CONSULTORIA COM OBJETIVO DE REALIZAR MAPEAMENTO DE PROCESSOS ESTRATÉGICOS, DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO NECESSÁRIO E DO PERFIL DESEJADO DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A FORÇA DE TRABALHO E REDESENHO DE NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG E A FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS– DER/MG, situado na xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 17.309.790/0001-94, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Paes Loures, portador da Carteira de Identidade MG-8.478.270, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado DONATÁRIO, e a Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.212.069/0001-81, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu representante Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado DOADOR, celebram o presente Termo, decorrente do processo SEI 2300.01.0291501/2021-86 , nos termos da legislação vigente e, em especial pelo Decreto Estadual de n° 47.611, de 23 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CONSIDERANDO que a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG possui, como finalidade, a coordenação, proteção e representação legal das categorias econômicas pertencentes ao ramo da indústria, na base territorial do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, na execução da citada finalidade, a FIEMG tem, como objetivos, dentre outros, (i) contribuir, decisivamente, para o desenvolvimento sustentado e participar como parceira ativa na construção da sociedade econômica, política e socialmente desenvolvida; (ii) induzir à excelência da indústria mineira, fortalecendo sua permanente competitividade, institucionalizando a continuidade empresarial, buscando alcançar ambiência estadual, nacional e internacional; (iii) defender os interesses gerais das indústrias que congrega, colaborando com os estudos e soluções de todos os assuntos que, direta ou indiretamente, possam, de qualquer forma, interessar à atividade da produção e à expansão da economia nacional;
CONSIDERANDO que a FIEMG é uma instituição sem fins lucrativos de apoio à inovação, desenvolvimento e aumento da produtividade econômica, sendo colocada à disposição de toda sociedade mineira para apoiar o Estado de MG na melhoria de ações para o crescimento econômico;
CONSIDERANDO o cumprimento de seus objetivos e prerrogativas Estatutárias, a FIEMG se manifestou interessada em doar os serviços propostos no Edital de Chamamento Público DER-MG nº 006/2022,
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02 de fevereiro de 2022 e suas prorrogações. A referida doação tem o condão de colaborar com a solução de problemas do Poder Público Estadual que consiste em melhorias organizacionais no âmbito do DER-MG, para uma atuação mais eficiente e, consequentemente, reflete em um ambiente de negócios mais próspero. Cabe destacar a importância das rodovias para as atividades empresariais, por ser o transporte rodoviário o principal meio de escoamento da produção e que em Minas Gerais encontra-se a maior malha rodoviária, em âmbito nacional. Por este motivo, a FIEMG possui o Conselho de Infraestrutura e a Câmara Automotiva e Mobilidade, as quais também tratam de temáticas relativas à transporte e mobilidade no que tange às indústrias e ao ambiente de negócios.
CONSIDERANDO que desde 2019, o Conselho de Infraestrutura da FIEMG está à frente do plano de investimentos “Pacto por Minas” composto por um conjunto de projetos estruturantes, dentre os quais há projetos voltados para a melhoria da malha rodoviária estadual. O Plano nasceu para nortear ações das lideranças de MG, visando o crescimento econômico e o desenvolvimento social.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Doação de Serviços, na forma das cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto é a doação, sem ônus e sem encargos, da contratação de prestador de serviços especializados para realizar mapeamento de processos estratégicos, definição do quantitativo necessário e do perfil desejado dos profissionais que compõem a força de trabalho e redesenho de nova estrutura organizacional.
1.1.1 O mapeamento de processos estratégicos do DER-MG deverá ser realizado para as unidades administrativas da SEDE e para as unidades regionais conforme organograma constante do Anexo II, sendo mapeado até 10 processos estratégicos.
1.1.2 A definição do quantitativo necessário e do perfil desejado dos profissionais que compõem a força de trabalho deverá considerar os objetivos e as estratégias do DER-MG e a metodologia de Mapeamento de Atribuições por Produto (MAP) desenvolvida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag. Destaca-se que o mapeamento da força de trabalho deverá considerar os 1.189 (mil cento e oitenta e nove) servidores efetivos e demais profissionais contratados.
1.1.3 O redesenho de nova estrutura organizacional deverá ser realizado visando à modernidade e eficiência administrativa e os desafios impostos pelo cenário atual.
1.2 – Os serviços a serem realizados pelas empresas contratadas pela doadora consistem na realização dos seguintes produtos previstos na proposta:
1.2.1 Relatório mensal abrangendo as análises realizadas, as entregas e os resultados intermediários;
1.2.2 Relatório conclusivo e consolidado contendo a metodologia adotada, resultados alcançados, riscos observados e considerações finais;
1.2.3 Entrega detalhada de todos os mapeamentos dos processos estratégicos conforme indicado no objeto e proposta de redesenho dos processos finais;
1.2.4 Entrega do mapeamento e proposta de dimensionamento da força de trabalho conforme indicado no objeto;
1.2.5 Entrega da proposta de novo organograma e nova estrutura organizacional conforme indicado no objeto.
1.3 Os produtos especificados na cláusula 1.2 serão executados pelo doador ou por seus prestadores de serviço contratados, com base em critérios técnicos e impessoais de escolha dos executores do serviço, observando o interesse público e o bem-estar coletivo.
1.4 – No caso de contratação de prestadores de serviços, o doador dará amplo conhecimento aos executores do serviço sobre as cláusulas do presente instrumento.
1.5 A doação do objeto não gera qualquer vinculação à adoção das propostas pelo DONATÁRIO, sendo que os produtos apresentados pelo DOADOR irão refletir a ampliação do conhecimento para tomada de decisão pela Administração Pública no âmbito de sua atuação discricionária.
1.6 A prestação do serviço objeto deste contrato é de natureza eminentemente opinativa e propositiva, sendo reservado ao DONATÁRIO a não concordância com os produtos apresentados e a prática de atos administrativos típicos, observada a impossibilidade fática e jurídica pelo DOADOR ou prestadores de serviços contratados pelas práticas de qualquer ato de tal natureza.
1.7 A avaliação técnica dos produtos apresentados pelo DOADOR ao DONATÁRIO será realizada com a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública e motivação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 Os serviços doados terão duração de 28 (vinte e oito) semanas, a contar da publicação do extrato do Contrato de Doação no Diário Oficial do Estado Minas Gerais, cujo prazo será também aplicado para fins de definir a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE MERCADO DO SERVIÇO
3.1 O valor dos serviços técnicos especializados doados corresponde ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificado no processo SEI 2300.01.0291501/2021-86.
3.2 Os serviços estão sendo doados GRATUITAMENTE, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
3.3 O DOADOR será responsável por custear os serviços constantes do objeto do presente contrato, ficando a cargo do DONATÁRIO o acompanhamento da execução e gestão dos serviços e aprovação dos produtos entregues.
CLÁUSULA QUARTA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
4.1 A doação objeto do presente contrato se faz de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Deverá ser entregue/transferido ao DONATÁRIO, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre os serviços técnicos especializados doados ao final da vigência deste contrato.
5.2 A propriedade intelectual decorrente das análises efetuadas pelos prestadores de serviços especializados será incorporada ao patrimônio do DONATÁRIO, de forma que possam utilizar do conhecimento produzido para subsidiar as ações institucionais dentro de sua avaliação discricionária para efetivação das políticas públicas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
6.1 Os custos decorrentes do serviço doados serão arcados exclusivamente pelo DOADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICIDADE
7.1 O PRESENTE CONTRATO DE DOAÇÃO, após a efetiva assinatura, assim como a proposta apresentada pelo DOADOR serão publicizados nos sítios institucionais do DER-MG.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES JURÍDICOS PESSOAIS
8.1 O DONATÁRIO apresenta neste ato toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste contrato.
8.2 O DONATÁRIO se reserva na prerrogativa de promover a aprovação (dos produtos entregues) por meio de seu Diretor-Geral.
8.3 O DOADOR e seus prestadores de serviços técnicos especializados deverão promover a elaboração dos produtos objeto de presente contrato com a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública e motivação. Ciente de que qualquer ação que lhe permita auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão das funções exercidas no âmbito da execução do contrato ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres administrativos ou que atente contra os princípios da administração pública por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, configura, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, além das sanções previstas na Lei Federal 12.846, de 01 de agosto de 2013 que dispõe responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
CLÁUSULA NONA – DA FINALIDADE
9.1 A finalidade deste presente Contrato de Doação está em conformidade com a manifestação de interesse do DER-MG, nos termos do processo SEI nº 2300.01.0291501/2021-86.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
10.1 As partes tratarão confidencialidade a todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos.
10.1.1 Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste Termo de Doação poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do art. 7° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10.1.2 Os documentos, dados e informações poderão ser classificados nos termos dos art. 23 e 24 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
10.1.3 O DOADOR não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do DONATÁRIO, nos termos e limites dispostos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SELO AMIGO DE MINAS
11.1 Será conferido o Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado, mediante a doação prevista no Decreto 47.611/2019 e conforme análise da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CONFLITOS DE INTERESSE
12.1 Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
12.1.1 Apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
12.1.2 Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
12.1.3 Caracterizado conflito de interesses;
12.1.4 Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação;
12.1.5 Quando o recebimento serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
12.2 No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
12.3 Fica vedada a utilização dos serviços doados para fins publicitários.
12.3.1 É permitida a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador bem como a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
12.4 É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para doador.
12.4.1 A declaração em atendimento aos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 encontra-se nos termos do processo SEI nº 2300.01.0291501/2021-86.
12.5 O Doador declara que não incide nas vedações dispostas nas cláusulas anteriores e demais vedações contidas no Decreto 47.611/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo DONATÁRIO, segundo as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.611 de 23 de janeiro de 2019 e, subsidiariamente nas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, correrá a expensas dos DONATÁRIOS, nos termos do Decreto Estadual n° 47.611/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.
Por estarem justas e acertadas, firmam os participes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Paes Loures
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais
Referência: Processo nº 2300.01.0291501/2021-86 SEI nº 47167733
Assinado de forma digital
JORDANA GENEROSO por JORDANA GENEROSO
TOMAZZI DE
XXXXXXX XX XXXXXXXX:06657892624
XXXXXXXX:06657892624 Dados: 2022.06.15 10:14:20
-03'00'
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2022 – 41
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
ATO DO PRESIDENTE – AP 08/2022
Assunto: Processo Administrativo Punitivo. Manutenção das penalidades de multa e de suspensão do cadastro de fornecedores da Copasa MG.
O Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, no uso das atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO:
1. o Recurso Administrativo interposto pela VBM EQUIPAMENTOS LTDA., contra decisão exarada por meio do Ato do Diretor n.º 07/2022, de 29/03/2022, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, em 20/04/2022, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão temporária de seu direito de participação em licitação e o impedimento de contratar com COPASA MG e sua Subsidiária, pelo prazo de 1 (um) ano;
2.o Relatório de Análise de Recurso n.º V001/04/2022, datado de 03/05/2022;
3.o Parecer Jurídico n.º 076/2022, de 04/05/2022;
4.a deliberação da Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião do dia 23/05/2022. RESOLVE:
1.Ratificar a decisão objeto do Ato do Diretor n.º 07/2022, de 29/03/2022, que determinou a aplicação à VBM EQUIPAMENTOS LTDA. da penalidade de suspensão temporária de seu direito de
JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0206 – PEM
Objeto: Removedores de Lodo. O Diretor Presidente conheceu o teor do recurso da empresa Biosis Saneamento Ambiental Ltda. e das contrarrazões da empresa Sigma Tratamento de Aguas Ltda. e decidiu:
1. negar provimento ao recurso interposto pela empresa Biosis Saneamento Ambiental Ltda., mantendo o posicionamento inicial de declarar vencedora do certame a empresa Sigma Tratamento de Aguas Ltda.;
2. adjudicar o objeto do pregão para a empresa Sigma Tratamento de Aguas Ltda. no valor total de R$ 900.000,00;
3. determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente decisão para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretor-Presidente
JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/3004 – PEM
Objeto: Blindagem de Alumínio. O Diretor Presidente conheceu o teor do recurso da empresa Netto Blindagem de Xxxx Xxxxxx e as contrarrazões da empresa Adamantium Escoramento de Xxxx Xxxxxx e decidiu:
1. dar provimento parcial ao recurso da empresa Netto Blindagem de Xxxx Xxxxxx, reformando a decisão que desclassificou suas propostas (Itens 01 e 02), bem como tornando nulos os atos em favor da empresa Adamantium, exarados nas Atas dos dias 26.04.2022 e 06.05.2022;
2. classificar as propostas (Itens 01 e 02) da empresa Netto Blindagem
de Vala Eireli no que tange à exequibilidade de seus preços;
3. retornar a sessão do pregão para o momento posterior à Fase de Habilitação;
4. determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente decisão para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 04 de Julho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Diretor-Presidente
valor total estimado deR$285.451,20 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), pelo prazo contratual de 24(vinte e quatro)meses, cujas despesascorrerão por conta da dotação orçamentária 1191 04 123 084 4199 0001 339040, fonte 10, aprovada pela Lei nº 24.013, de 30 de novembrode 2021 e, quanto aos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias que forem fixadas nos respectivos orçamentos.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Secretário de Estado de Fazenda.
SRF I/UBERLÂNDIA – AF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA RESUMO XVI TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 5624.
Partes: EMG/SEF e Xxxxx Xxxxxx Xxxx. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda - “Do Prazo”: 01/08/2022 a 31/07/2023, e novo valor Estimado Anual de R$ 84.215,04. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – 04/07/2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESUMO DO II TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 1900010979
PC 1191001.000054/2021 Gerado 9310924 (Lote 01) e 9310923 (Lote 02) Partes: EMG/SEF e VS DATA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO
LTDA. Objeto: Ampliação do prazo de entrega do Item 1, do Lote 1, até 21/10/2022, totalizando 160 (cento e sessenta) dias a contar de 15/05/2022, com possibilidade de abreviar a entrega.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/ SEF.
9 cm -04 1657214 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 073/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0126019/2022-83. O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, às 09:00h (nove horas) do dia 04/08/2022, em seu edifício-sede, à Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000, xxxx 0000, nesta capital, procedimento licitatório na modalidade RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES, tendo
como objeto o Melhoramento e pavimentação do trecho Papagaios
- Pompéu, extensão de 44,78 km, na Xxxxxxx XX-000. Inclusa no PPAG, conforme relação dos trechos constantes no item 1 do Termo de Referência, de acordo com edital e composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades, que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 06/07/2022. A entrega dos envelopes previstos no subitem 1.1 do Edital, deverão ocorrer até o horário previsto para o início da sessão à CPL – Comissão Permanente de Licitação. A visita técnica ocorrerá nos dias 19/07/2022 e 20/07/2022, mediante agendamento. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone 0000-0000 ou pelo site acima mencionado.
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento à legislação específica de transporte coletivo e ao Decreto 46668/2014, Art.7º, que determina que a comunicação dos atos processuais deverá ser realizada pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, a Diretoria de Operação Viária notifica aos interessados abaixo relacionados, que foram autuados assegurando o direito de interposição de defesa, na forma e prazo de 10 dias:
Transporte Intermunicipal Nº Delegatário>N° Auto
9039>219396; 9129>E000042834; 9308>E000042773;
9323>E000042831, E000042832; 9351>E000042726;
9354>E000042797; 70016>E000042793.
participação em licitação e o impedimento de contratar com COPASA
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
DECISÂO
MG e sua Subsidiária, pelo prazo de 01 (um) ano, a ser computado a partir da data de publicação do Ato do Diretor n.º 07/2022, de 29/03/2022, nos termos do art. 281 do REG-CSMG-2018_001/6; 2.Determinar a publicação do presente Ato para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Diretor-Presidente
ATO DO PRESIDENTE – AP 10/2022
Assunto: Processo Administrativo Punitivo. Manutenção da penalidade de suspensão do cadastro de fornecedores da Copasa MG e sua subsidiária.
O Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, no uso das atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO:
1. o Recurso Administrativo interposto pela QUIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA contra decisão exarada por meio do Ato do Diretor n.º AD 06/2022, de 10/03/2022, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, em 18/03/2022, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão temporária de seu direito de participação em licitação e o impedimento de contratar com COPASA MG e sua subsidiária, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses;
2. o Relatório de Análise de Recurso, de 28/04/2022; 3. o Parecer Jurídico n.º 087/2022, de 17/05/2022;
4. a deliberação da Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião do dia 30/05/2022. RESOLVE:
1.Ratificar a decisão objeto do Ato do Diretor n.º AD 06/2022, de 10/03/2022, que determinou a aplicação, à QUIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA.,
da penalidade de suspensão temporária de seu direito de participação em licitação e o impedimento de contratar com COPASA MG e sua subsidiária, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, a ser computado a partir da data de publicação do Ato do Diretor n.º AD 06/2022, retro mencionado, nos termos do art. 281 do REG-CSMG- 2018_001/6;
2.Determinar a publicação do presente Ato para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Diretor-Presidente
COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
- LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220091
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais e equipamentos, das obras e serviços complementares de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do município de Divino / MG. A comissão conheceu do recurso interposto SENIC - Serviços de Engenharia Industria e Comércio Ltda., e das contrarrazões da ProjeçõeS Projetos e Construções Ltda por serem próprios e tempestivos, e opinou por negar provimento ao recurso interposto SENIC - Serviços de Engenharia Industria e Comércio Ltda, e via de consequência MANTER a decisão que habilitou a Projeções Projetos e Construções Ltda. Ratificação recomendada pela Diretora Adjunta Jurídica da Copasa MG. Decisão ratificada pelo Diretor Presidente da Copasa MG. Detalhamento nos autos e no site da Copasa MG. Vencedora: Projeções - Projetos e Construções Ltda. Valor: R$ 5.279.086,07. Data: 01/07/22.
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220089
Objeto: Prestação dos serviços de topografia, cadastro, avaliação e negociação de imóveis a serem adquiridos ou constituídos faixas de servidão, para regularização de áreas em sistemas operados de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário no âmbito dos Núcleos Operacionais de Teófilo Otoni – NOTO e de Almenara – NOAL, Lote I e no âmbito dos Núcleos Operacionais de Diamantina
– NODI e de Salinas – NOSA, Lote II. O presente Processo foi homologado em 01.07.22. Data: 04.07.22.
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220102
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da localidade São Vicente na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG. O presente Processo foi homologado em 01.07.22. Data: 04.07.22.
AVISOS DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220112
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de manutenção, melhorias e crescimento vegetativo de redes de distribuição e ligações prediais de água, com diâmetros menores que 200mm, redes coletoras, interceptoras e ligações prediais de esgoto, com diâmetros menores que 400mm, bem como à prestação de serviços topográficos e geotécnicos, na área de abrangência da Gerência Regional Contagem – GRCN, da COPASA MG, incluindo vilas, favelas e aglomerados. Dia: 27/07/2022 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx. br (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 05/07/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0231 – PEM
Objeto: Comportas em Aço Inox. Proposta Vencedora: Sanequip Comércio e Equipamentos Ltda., no valor total de R$ 45.713,05 para o Lote 01 – Exclusivo ME/EPP. Lote 02 – Participação Ampla: encerrado, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0232– PEM
Objeto: Comportas em PRFV. Proposta vencedora: Hydro Tech Brasil Equipamentos para Saneamento Eireli no valor de R$ 119.599,98 para o Lote 01 e R$ 22.039,68 para o Lote 02, perfazendo um valor total de R$ 141.639,66.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0246 – PEM
Objeto: Conjuntos Motobombas. Proposta vencedora: Pres Brasil Vendas e Manutenção Ltda. para o Item 01 - Cota Principal no valor de R$ 160.298,79 e Item 02 - Cota Reservada - Exclusivo ME/EPP no valor de R$ 53.432,93, perfazendo o valor total de R$ 213.731,72.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0249 – PEM
Objeto: Filtros Tipo NOLD. Proposta vencedora: Caio Indústria e Comércio Ltda. para o Item 01 - Cota Principal, no valor de R$ 182.004,00 e para o Item 02 - Cota Reservada, no valor de R$ 27.196,00, perfazendo um total de R$ 209.200,00.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0266 – PES
Objeto: Serviços de Lavagem de Uniformes. Proposta Vencedora: Central Lit Lavanderia Comercial Ltda. no valor total de R$ 501.060,00.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0267 – PEM
Objeto: Produtos Cesta Lanche Padrão. Proposta Vencedora: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Cia Ltda., no valor total de R$ 153.335,10
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0271 – PEM
Objeto: Purificadores de água. Proposta Vencedora: Indústria e Comércio de Eletro Eletrônicos Gehaka Ltda., no valor total de R$ 56.499,99.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0277 – PES
Objeto: Serviços de Manutenção em Sistemas de Motores à Diesel. Proposta Vencedora: Turbo Brasil Serviços em Turbinas Ltda. no valor total de R$ 195.142,84
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/0279 – PES
Objeto: Serviços de Implementação de Trabalho Socioambiental. Proposta vencedora: ONG PASPAS - Profissionais da Área Saúde Promovendo Ações Sociais. no valor de R$ 242.183,51
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0281 – PEM
Objeto: Conjuntos Motobombas. Proposta vencedora: Pres Brasil Vendas e Manutenção Ltda. para o Item 01 - Exclusivo ME/EPP, no valor de R$ 59.000,00, Item 03 - Exclusivo ME/EPP no valor de R$ 60.800,00 e Item 05 – Exclusivo ME/EPP no valor de R$ 63.500,00, perfazendo o valor total de R$ 183.300,00. Os Itens 02, 04 e 06 - Participação Ampla foram automaticamente encerrados, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0296 – PEM
Objeto: Reservatório Metálico 500M³. Proposta vencedora: Usa Moura Indústria e Comércio de Tanques e Reservatórios Metálicos Eireli no valor total de R$ 699.200,00
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CPLI Nº 05.2022/3056 – PEM
Objeto: Decanter Centrífugo. Proposta vencedora: Agroverde Serviços e Consultorias Ambientais Eireli no valor total de R$ 290.200,00.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/3072 – PEM
Objeto: Reagente Anticorpo. Proposta vencedora: Caio Indústria E Comércio Ltda. no valor total de R$ 130.623,28.
JULGAMENTO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220098
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de manutenção, melhorias operacionais e crescimento vegetativo de água, em ligações prediais e redes de distribuição menores que DN 200 mm, e manutenção, melhorias operacionais e crescimento vegetativo de esgoto, em ligações prediais e redes coletoras menores que DN 400 mm, na área de abrangência da Gerência Regional Metropolitana Oeste – GRMO da COPASA MG, incluindo vilas, favelas e aglomerados. Vencedora: Consorcio GRMO Infracon
– Fortiori, constituido pelas empresas Infracon Engenharia e Comércio Ltda (líder) e Construtora Fortiori. Valor: R$ 56.245.810,46. Data: 04/07/2022.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI nº 05.2022/0314 – PEM.
Objeto: Espectrômetro. A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 05/07/2022 às 09:00 horas, fica adiado ‘Sine Die’. Motivo: “Adequação no Processo Licitatório”.
A DIRETORIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 5191001129/2016. Partes: MGI e o Município de Piedade dos Gerais, com a interveniência da SEINFRA. Objeto: aditamento por ofício da vigência do convênio. Vigência: 30/04/2023. Assinatura: 01/07/2022. Processo SEI nº 1300.01.0008801/2020-51.
Extrato de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 5191000277/2016. Partes: MGI e o Município de Piraúba, com a interveniência da SEINFRA. Objeto: aditamento por ofício da vigência do convênio. Vigência: 01/05/2023. Assinatura:01/07/2022. Processo SEI nº 1300.01.0008731/2020-98.
3 cm -04 1657225 - 1
COMUNICADO RELEVANTE Nº 004/2022, DE 04 DE JULHO DE 2022, REFERENTE À CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 003/2018 - SETOP-MG
Considerando a publicação da ata de julgamento dos envelopes de garantias de propostas que ocorreu no dia 24/06/2022; Considerando a necessidade de concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; Considerando o recurso da Licitante Via Expressa 424 e a necessidade de concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões de recurso; A Comissão Especial de Licitação, constituída pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018, alterada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/DER Nº 002/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022, informa os
novos prazos e datas estimadas para os próximos eventos, sem prejuízo dos atos já praticados e dos prazos já expirados. O cronograma completo atualizado encontra-se disponibilizado no site www.infraestrutura. xx.xxx.xx.
4 cm -04 1657375 - 1
ATO Nº 1/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Instaura Processo Administrativo Punitivo nº 01/2022, em desfavor da Fenacouro Promoções e Eventos Ltda –ME, CNPJ nº 08.373.603/0001-40, tendo em vista os reiterados descumprimentos contratuais por parte da Permissionária. Vigência a partir da data de sua publicação.
Xxxxxxxx X. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
2 cm -04 1657321 - 1
ATO Nº 2/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Instaura Processo Administrativo Punitivo nº 02/2022, em desfavor da Fenacouro Promoções e Eventos Ltda –ME, CNPJ nº 08.373.603/0001-40, tendo em vista os reiterados descumprimentos contratuais por parte da Permissionária. Vigência a partir da data de sua publicação.
Xxxxxxxx X. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
2 cm -04 1657322 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM
DE MINAS GERAIS - DER
APRESENTAÇÃO NOVA DOCUMENTAÇÃO
Edital nº: 032/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0069502/2022-38. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, concede às empresas FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO e SCIENTIA VITAE CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL
EIRELI , licitantes participantes e inabilitadas na licitação em epígrafe, o prazo de 08 (oito) dias úteis a contar desta publicação para apresentação de nova documentação, escoimada do (s) motivo (s) ensejador(es) de sua inabilitação, sendo que deverá ser apresentada a documentação única e estritamente necessária para atendimento às exigências editalícias anteriormente não cumpridas. (Lei nº 8.666/93, art. 48, § 3º). Informa, ainda, que a nova documentação deverá ser entregue no Serviço de Protocolo e Arquivo do DER/MG, em envelope lacrado e devidamente identificado, na forma prevista no Edital, sendo que a sessão para análise das documentações recebidas será oportunamente designada.
CONVOCAÇÃO
Edital nº: 037/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0074851/2022-48. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/ MG, torna público que, a reunião de abertura da Proposta de Preços referente à licitação em epígrafe, será realizada no dia 06/07/2022, às 14:30 h (quatorze horas e trinta minutos) à Avenida dos Andradas, nº 1.120, xxxx 0.000, nesta Capital, convocando assim, todos os interessados em participar da referida reunião.
Diretoria de Operação Viária
Em cumprimento à legislação específica de transporte coletivo e ao Decreto 46668/2014, Art.7º, que determina que a comunicação dos atos processuais deverá ser realizada pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, a Diretoria de Operação Viária notifica aos interessados que foram mantidos, em decisão de primeira instância, os autos de infração abaixo relacionados, assegurando o direito de interposição de recurso ao CT, na forma e prazo de 10 dias:
Transporte Coletivo Intermunicipal Código Delegatário>Nº Auto 9060>E000025692, E000011310, E000008237; 9118>E000020514, E000015277, E000007663, E000007662, E000007499; 9038>221334; 9211>E000016014; 9874>E000013394, E000010515; 9192>225790;
9424>E000015768; 9086>E000016872; 9138>E000024127, E000019265, E000019251, E000019226; 9879>E000016761; 9398>E000036738, E000029914; 9354>146533; 9030>E000026153;
9555>E000007358, E000007353; 9351>E000037001, E000037000, E000036999, E000036698, E000035034, E000027392, E000024935, E000024931, E000024855, E000024739, E000020609, E000020607, E000020359, E000019393, E000018330, E000014076, E000008759, E000006864, E000006670; 9383>E000026286, E000021922; 9510>E000018361; 5418>E000016774; 6784>E000017066, E000016048; 5044>E000016763; 5032>E000015805; 9065>E000016703; 9075>220482; 9079>E000024754, E000017063, E000006692; 9096>223597, E000038010, E000036960, E000010501, E000007963, E000007864, E000007861, E000007860, E000007688, E000007687, E000007686, E000007685, E000007684, E000007683, E000007682, E000007630, E000007313, E000007294, E000007243, E000007129, E000007106, E000007103; 9165>E000024933, E000023129; 9364>E000025563, E000017049; 9894>E000025146, E000025145; 9900>E000010498; 70016>E000019116; 70008>E000006911.
Transporte Coletivo Metropolitano Comercial Nº RIT>Nº Auto 1>E000022136, E000022062; 2>E000017605; 3>E000022086, E000015636, E000022071, E000022075, E000021998, E000015237, E000015637, E000015638, E000021996, E000022069, E000022076, E000022054; 4>E000036825, E000036961, E000014162; 5>E000013095, E000016837, E000025379, E000019405;
6>E000022002, E000022085, E000022067, E000022099, E000022097, E000015153, E000015222, E000022096, E000021978; 7>E000014996, E000015180, E000015000, E000014680, E000015002.
Transporte Coletivo Metropolitano Convencional Nº RIT>Nº Auto 5>E000010877, E000010845.
Transporte Fretado Código Autorizatário>Nº Auto 1842>E000002411.
DECISÃO
Em cumprimento à legislação específica de transporte coletivo e ao Decreto 46668/2014, Art.7º, que determina que a comunicação dos atos processuais deverá ser realizada pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, a Diretoria de Operação Viária notifica aos interessados que foram arquivados/cancelados, em decisão de primeira instância, os autos de infração abaixo relacionados:
Transporte Coletivo Metropolitano Comercial Nº RIT>Nº Auto 4>E000034329, E000011944; 5>E000011208, E000011303, E000011239, E000011280, E000011943, E000011196, E000011189, E000011304.
Transporte Coletivo Intermunicipal Código Delegatário>Nº Auto 9351>E000020819; 9096>E000006586.
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
113200202207032, 113200202207041, 113200202207042.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: DOMÍNIO ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Instrumento:
Donatário: O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG. Doador: Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, CNPJ nº 17.212.069/0001-81. Instrumento: Termo de Doação DER/DG 001/2022. Objeto: doação, sem ônus e sem encargos, da contratação de prestador de serviços especializados para realizar mapeamento de processos estratégicos, definição do quantitativo necessário e do perfil desejado dos profissionais que compõem a força de trabalho e redesenho de nova estrutura organizacional. Valor dos serviços técnicos especializados doados: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Processo nº 2300.01.0291501/2021-86.
Ordem de Início em 01/07/2022 ao Contrato DE-016/2022. Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Complementares para a “Reforma da rede de água fria e água quente do pavimento térreo – área das enfermarias de emergência”; para a “instalação das telas mosquiteiros de toda unidade”; e para a “implantação do sistema de pressurização dos halls dos elevadores” no Hospital João XXIII (HJXXIII), Unidade Integrante da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Localização: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Processo nº 2300.01.0031159/2022-18.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/327 – PEM (COTA RESERVADA PARA ME/EPP).
Objeto: Capacete para Cilindro de Cloro. Dia da Licitação: 19 de julho de 2022 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 06/07/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0336 – PES
Objeto: Serviços de diagnóstico em motores de média tensão. Dia da Licitação: 19 de julho de 2022 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 06/07/2022 no site:www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0328 – PES
Objeto: Serviços Inventário Rotativo. Dia da Licitação: 19 de julho de 2022 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 06/07/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
56 cm -04 1657252 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GABINETE
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202207050016170141.
Com base na Nota Jurídica/SEF nº 243/2022 da Assessoria Jurídica e no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.817, de 14/06/2004 c/c artigo 1º da Resolução nº 3.588de 09/11/2004, RATIFICO o ato de reconhecimento de hipótese de inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para a aquisição de 1 (uma) assinatura eletrônica para acesso ao terminal da Bloomberg Finance L.P para atendimento das necessidades da Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF, Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública – SCGOV e Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual,a serem executados pela Bloomberg Finance L.P,conforme proposta comercial e Nota Técnica nº 7/SEF/STE-SCAF/2022, no
REVOGAÇÃO
Edital nº: 049/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0097703/2022-61. O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, no uso de suas atribuições, à luz do art. 49 da Lei Federal n.º: 8.666/93, por motivo de ordem administrativa, REVOGA o edital em epígrafe - na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC, para MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO PAULA CÂNDIDO - ENTR. MG-124 (DIVINÉSIA), EXTENSÃO DE 16,00
KM, NA XXXXXXX XX-000, anteriormente adiada para às 09:00hs (nove horas) do dia 08/07/2022 em seu edifício-sede, à Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000, xxxx 0000, nesta capital.
TORNA SEM EFEITO
Edital nº 073/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0126019/2022-83. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/ MG, torna SEM EFEITO a publicação relativa ao Edital em epígrafe, procedida no Jornal ‘Minas Gerais’ do dia 02/07/2022 – fl.53.
Contratante: Departamento de Edificações e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Contratada: JDS Engenharia e Consultoria Ltda. Instrumento: Termo de Aditamento DC-01 ao Contrato DC-005/2021. Objeto: I - A planilha “Quadro de Quantidades e Preços Unitários” a que se refere ao item 3.1 da cláusula 3 do contrato aditado fica substituída pelo expediente 46812054, do Processo n° 2300.01.0002614/2021-71. II - O valor contratual de R$ 757.892,46, fica acrescido de R$ 188.637,50, totalizando R$ 946.529,96 em nível de SET/2020. III – Dotação Orçamentária: 2301.26.782.081.42 27.0001.449051 0 fonte 70.1. IV - O prazo de execução do contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e a vigência fica prorrogada para 19/05/2023.