MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXX/20XX – SESPA/FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALMEIRIM E A EMPRESA XXXXXXXX, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, PSICOTRÓPICOS, MEDICAMENTOS DE USO COMUM, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ALMEIRIM DO PARÁ / FUNDO MUNICIPÁL DE SAÚDE DE ALMEIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ/MF nº 11.372.925/0001-80, com sede na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Estado do Pará, neste ato representado pela Secretária Executiva de Saúde, Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, paraense, solteira, agente político, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Almeirim, denominados CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, com sede à Rua XXXXXXXX,, nº XXXX, Bairro – Cidade-Estado - CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo (a) Sr (a). XXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX, RG nº XXXXX XX/XX, tem entre si justo e avençado o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Administrativo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2018.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do artigo 54, parágrafos 1º e 2º Art. 55, incisos I a XIII e Art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto específico a contratação de empresa para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALMEIRIM E AGÊNCIA DISTRITAL DE MONTE DOURADO/PA, conforme especificações, quantitativos e valores dispostos consoantes ao procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2018.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues na Sede do Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis a partir do guia de requisição.
4.2. Os produtos ofertados pela CONTRATANTE deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo.
4.3. Os produtos de origem estrangeira deverão ser fornecidos com rotulagem em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, prazo de garantia e origem, como prescreve o artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, do Código de Defesa do Consumidor.
4.4. Correrão por conta da CONTRATADA, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do objeto do presente contrato, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
4.5. Quando da entrega dos produtos, a qualidade e especificações dos mesmos será verificada através do responsável pelo recebimento, que após análise poderá devolver o quantitativo parcial ou total da nota de entrega para posterior reposição, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DA GARANTIA DOS PRODUTOS
5.1. Pela aquisição dos produtos/materiais, objeto deste Contrato, constantes nos itens acima dispostos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXX), conforme lista de materiais, quantitativos, especificações e preço abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até o 30 (trinta) dias, de uma única vez ou a critério da CONTRATANTE, de acordo com a nota fiscal de fornecimento emitido pela fiscalização do Contrato, a contar da data da emissão da Nota de Xxxxxxx e entrega da Nota Fiscal.
6.2. Cada fatura deverá mencionar o nº deste Contrato e o Nº da Nota de Xxxxxxx.
6.3. A fatura deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA.
6.5. No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do INPC/IBGE, ou na sua ausência, pelo índice que venha a substituí-lo, ocorridas entre a data em que deveria(m) ser paga(s) e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA VII – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
7.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
7.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no âmbito da Administração Municipal, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto oriundo do procedimento licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, serão empenhados nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal nº 4320/63, e correrão por conta de dotações da CONTRATANTE, alocado conforme descrição:
PROJETO ATIVIDADE: .....................................
ELEMENTO DE DESPESA: ..............................
FONTE DE RECURSOS:
TRANFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE:
9.1.1. Acompanhar e supervisionar a entrega dos produtos, objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato a ser designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
9.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
9.1.3. Efetuar, em dia, o pagamento à CONTRATADA pelos produtos entregues.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a:
9.2.1. Prestar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
9.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos produtos fornecidos, obedecendo rigorosamente às regras contidas no procedimento licitatório.
9.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos, objetos deste Contrato.
9.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
9.2.5. Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
9.2.6. Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.8. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até
chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE
10.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pelo fornecimento dos produtos, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por dolo ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no artigo 77 e 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XIII- DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato terá vigência de um ano a partir de sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA XIV - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A administração e fiscalização do presente Contrato caberá ao(a) Senhora XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretária Executiva de Saúde ou outro servidor que devidamente designado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA XV - DO ADITAMENTO
15.1. O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 57 e 65, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
CLÁUSULA XVI: DA PUBLICAÇÃO
16.1. O Extrato contratual será publicado conforme determina a Lei, após sua assinatura.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Almeirim, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
ALMEIRIM - PA, XX de XXXX de 20XX.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX:402283712
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.372.925/0001-82 XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Executiva de Saúde
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX CNPJ/MF: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
CONTRATADA
BARROS:40 87
228371287
Dados: 2018.12.03
16:09:54 -03'00'
TESTEMUNHAS:
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