CF Nº 001/2023
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CF nº 001/2023 - SOUTH TECH PROD DE INFORMÁTICA/2023 - OVG
CF Nº 001/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E SOUTH TECH PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI,
NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado SOUTH TECH PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 26.256.125/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 0000, xxxx 000, Xxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio administrador Fellipe Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário portador da CI/RG nº 7086301319 – SJS/II - RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX, 0000 – Xx. 000, Xx X0, Xxx 00, Xxxxx Xxxxxx-XX, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202200058005359, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para o fornecimento dos equipamentos de suprimentos para upgrade de Servidores de Rede da OVG descritos abaixo, conforme especificações e
condições constantes do Termo de Referência nº 022/2022-GTI (000035820027) e Edital nº 175/2022 – GAPS (000035836800), conforme a quantidade e especificações a seguir:
Item | Descrição e Característica | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | HD DELL SAS 4TB 6 G 7.2K 3.5 ORIGINAL C/ GAVETA P/ SERVIDOR DELL T630 | Unid. | 06 | R$ 2.175,00 | R$ 13.050,00 |
05 | SSD SATA 1.92TB 6G 2.5 C/ GAVETA ORIGINAL P/ SERVIDOR LENOVO SR550 | Unid. | 02 | R$ 4.015,00 | R$ 8.030,00 |
VALOR TOTAL: R$ 21.080,00 (VINTE E UM MIL E OITENTA REAIS)
Especificações:
Item 1:HD DELL SAS 4TB 6G 7.2K 3.5 ORIGINAL C/ GAVETA P/ SERVIDOR DELL T630
1. O disco rígido deverá ser de tecnologia SAS ou superior;
2.O disco rígido deverá possuir, no mínimo, 4TB LFF;
3.O disco rígido deverá ser original DELL e próprio para o servidor Xxxx X000;
4. Deverá possuir velocidade de rotação das mídias de, no mínimo, 7.000RPM;
5. Deverá possuir interface SAS 6G ou superior;
6. Deverá possuir tamanho do buffer, mínimo, de 64 MB;
7. Deverá ser fornecido gaveta original DELL e própria para o servidor Xxxx X000;
8. Serão 03 (três) discos com gavetas para cada um dos servidores Dell T630 cuja identificação é:
8.1. Servidor Xxxx X000, service tag 69RW442, Express Service 13651737554;
8.2. Servidor Xxxx X000, service tag DPXN442, Express Service 29866330514;
9. Deverá possuir no mínimo garantia legal;
10. Modelo de referência: HD DELL SAS 4TB 6G 7.2K 3.5 ORIGINAL C/ GAVETA P/ SERVIDOR DELL T630.
Item 5: SATA 1.92TB 6G 2.5 C/ GAVETA ORIGINAL P/ SERVIDOR LENOVO SR550
1. O disco rígido deverá ser de tecnologia SATA ou superior;
2. O disco rígido deverá possuir, no mínimo, 1.92TB SFF;
3. Será aceito apenas disco rígido SSD do tipo Enterprise (Corporativo) para aplicação em Data Center;
4. O disco rígido deverá ser original ou compatível com o Servidor LENOVO SR550;
5. Deverá possuir interface SATA 6G ou superior;
6. Deverá possuir gaveta original LENOVO e própria para o Servidor LENOVO SR550;
7. Serão 02 (dois) discos com gavetas para o Servidor LENOVO SR550 cuja identificação é Serial J5000AHW, Product ID 7X04CT01WW, MTM 7X04 - CT01WW;
8. Deverá possuir no mínimo Garantia Legal;
9. Modelo de referência: SSD KINGSTON SATA 1.92TB 6G 2.5 DC450R DATACENTER ENTERPRISE C/ GAVETA ORIGINAL P/ SERVIDOR LENOVO SR550.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os produtos deverão ser entregues de forma integral em cada item, com um prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias contados da solicitação da OVG, observando-se as condições deste contrato e do Termo de Referência, para a entrega dos mesmos.
Parágrafo segundo – Os produtos deverão ser entregues na Sede da OVG, localizada na Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX;
Parágrafo terceiro – Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas
condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos;
Parágrafo quarto – A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência;
Parágrafo quinto – Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou
substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de às suas expensas,
ainda que constatado depois do recebimento definitivo. Caso a Contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias;
Parágrafo sexto – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG;
Parágrafo sétimo – O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
Parágrafo oitavo – A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo nono - Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202200058005359, especialmente o Termo de Referência nº 022/2022-GTI (000035820027) e Edital nº 175/2022 – GAPS (000035836800), a proposta da empresa (000036302933) e demais documentos da empresa CONTRATADA (000036515358).
Parágrafo décimo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de
Gestão nº 001/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme Despacho nº 1795/2022 – OVG/DIAF-17233 (000035503153).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de R$ 21.080,00 (vinte e um mil e oitenta reais), em conformidade com a proposta apresentada pela
CONTRATADA (000036302933).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste
contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento no prazo de até 14 (quatorze) dias, após a entrega do objeto, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do
contrato e acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal e trabalhista;
b. Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
c. Aprovar e receber os produtos/serviços executados pela Contratada, quando de acordo com este Contrato, verificando se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e respectivo Edital.
d. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à Contratada as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
e. Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
f. Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o
estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, bem como, com as especificações contidas no Termo de Referência GTI (000035820027);
b. Garantir a entrega dos objetos do contrato, nos prazos acordados;
c. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência GTI (000035820027), necessárias para que todos os acordos sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
d. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
e. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de
Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
f. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como as decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, taxas, frete, despesas com transporte, carga e descarga, assim como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento, que incidam direta ou indiretamente ao objeto desta contratação, bem como de eventuais custos adicionais solicitados posteriormente;
g. responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à
Contratante e/ou à terceiros;
h. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste ajuste.
i. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
j. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 14 (quatorze) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - Deverá acompanhar as notas fiscais, os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, notas fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outra não será aceita.
Parágrafo terceiro – Deverá constar nas notas fiscais, a fonte de recurso: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quarto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de imposto conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quinto - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto – O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA (000036515358), qual seja:
Banco Santander Agência: 1464
Conta corrente: 13001690-3
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a. Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b. erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
A contratada deverá fornecer garantia legal para os itens do objeto do presente contrato, descritos à CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b. inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c. subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d. atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e. não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f. descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g. caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h. outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
(Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à
Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de
Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo
estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento
comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou
equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem
assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais
acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG Diretor Admin. e Financeiro-OVG
Fellipe Xxxxxxxx xx Xxxxx
Empresa contratada
Testemunhas:
1. CPF: 2. CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 11/01/2023, às 14:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 11/01/2023, às 17:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 11/01/2023, às 19:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000036845289 e o código CRC CC89A4BE.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200058005359 SEI 000036845289