DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 002/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 002/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAOBIM-MG, por meio de sua Agente de Contratação, designada pela Portaria nº 018/2024, datada de 01 de fevereiro de 2024, torna público aos interessados que realizará licitação via DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos, por meio de implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético, a qual será regida pela Lei Federal n 14.133/2021, pelo disposto no presente Edital e seus respectivos Anexos, e nas demais normas aplicáveis ao objeto deste certame.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: De 27/06/2024 a partir das 08:00 horas
até dia 03/07/2024 ás 16:00 horas.
Local: Setor de Licitações da Câmara Municipal de Itaobim-MG, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste município, ou por meio do endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Divulgação do resultado: em até 2 (dois) dias úteis após a data limite de recebimento das propostas.
I. OBJETO
1.1. A presente dispensa de licitação tem como objeto a contratação de empresa para a
prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos, por meio de implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Itaobim/MG.
II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Modalidade:
2.1.1. Dispensa de Licitação, com base legal no inciso II do art. 75 da Lei Nacional nº 14.133/2021.
2.2. Critério de Julgamento
2.2.1. Menor preço global. Análise dos requisitos solicitados no Projeto Básico em anexo.
2.2.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências legais e deste edital serão classificadas conforme o preço, sendo considerado vencedor aquele que
apresentar o menor preço global.
2.2.3. O não atendimento dos requisitos para participação ensejará na desclassificação da proposta.
2.2.4. Poderão participar desta Dispensa de Licitação quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa, e que cumpram com todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Atenderem os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
c) Comprovarem possuir os documentos de habilitação exigidos neste edital;
2.2.5. Não poderão concorrer neste Processo:
a) Empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar coma Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
2.2.6. A participação dos interessados dar-se-á pelo encaminhamento da proposta, por meio físico ou eletrônico, não sendo aceitas quaisquer propostas por forma diversa.
2.2.7. Os valores deverão estar expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes à execução do objeto licitado.
2.2.8. A participação no certame implicará na validade da proposta pelo prazo de 60 dias, a contar da data marcada para a abertura das propostas.
3- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Telefone (33) 0000- 0000
4- DA DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRONICO OFICIAL:
4.1- Em cumprimento à Lei 14.133/2021, o sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de
Itaobim-MG é o seguinte site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
4.2- A presente manifestação de interesse em obter propostas, através do presente edital, será divulgada através do sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Itaobim - MG, conforme prevê no § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, com o objetivo de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
4.3- Conforme prevê no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
5.1- A proponente deverá preencher a minuta de proposta indicada no anexo II do presente
edital e observará o seguirnte:
a) NA OFERTA DA PROPOSTA deve estar incluso o valor de todas as taxas e tributos;
b) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e que se lograr êxito apresentará a documentação de habilitação indicada no item VI deste edital.
c) Prazo de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da prestação dos serviços pelo gestor da contratação.
d) Prazo de Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021.
6- DA REGULARIDADE
6.1. Após a divulgação do resultado das propostas, a Agente de Contratação convocará o
proponente classificado em primeiro lugar para comprovar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.1.1. A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do Presidente da Agente de Contratação, a Câmara Municipal de Itaobim, Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste município.
6.2- RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1-Cédula de identidade do representante legal da empresa;
6.2.2- Em se tratando de Procuradores deve ser apresentado instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de interposições de recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
6.2.3- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4- Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.5- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.3- RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando
que o ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
6.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e INSS), estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.3.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.3.5- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
6.3.6 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.4. RELATIVOS À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e
Concordata) expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, emitida, a no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Para comprovação da qualificação técnica as empresas licitantes deverão apresentar:
• Atestados de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, comprovando a execução dos serviços compatíveis ao objeto da licitação, quanto ao nível de qualidade e atendimento, comprovando idoneidade, atendimento e aptidão para a atividade exercida.
7- DEMAIS CONDIÇÕES
7.1. É facultado ao órgão emissor do edital, em qualquer fase do procedimento, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
7.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.3. À Câmara Municipal de Itaobim, caberá aplicar a empresa vencedora, total ou parcialmenteinadimplente, as sanções previstas no Anexo I (Projeto Básico) deste edital, na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa.
7.4. Para obter maiores informações sobre como participar da Dispensa de Licitação, a empresa poderá entrar em contato com a Agente de Contratação, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.5. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
7.6. Fica eleito o foro da Cidade de Medina/MG, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta compra.
Itaobim-MG, 25 de junho de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Agente de Contratação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1 - INTRODUÇÃO:
Este Projeto Básico visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para o Agente de Contratação formalizar o processo de contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos, por meio de implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Itaobim/MG.
2. JUSTIFICATIVA:
A decisão na escolha pelo cartão magnético considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvem a manutenção, bem como, do maior controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas e relacionadas à frota.
3. DEVERES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. Credenciar postos de combustíveis sempre que houver interesse da Câmara Municipal de Itaobim-MG, nas localidades necessárias.
II. A Contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Contratante o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
III. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
IV. Fornecer somente produto de boa qualidade (gasolina aditivada, gasolina comum e etanol).
V. Relatar à CÂMARA qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações.
VI. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CÂMARA, para permitir a importação de dados.
VII.Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa para a Câmara Municipal de Itaobim.
VIII.Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
IX. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pela CÂMARA, permitindo o controle sobre todas as manutenções, veículos e condutores. XIII Fornecer senhas individuais para os servidores, agentes políticos e/ou motoristas prestador de serviços indicados pela CÂMARA.
XIV O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de manutenção dos serviços listados neste Projeto Básico, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;
XV. O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
XVI. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
XVI. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via internet, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefônico;
XV I. Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
XIX. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da CÂMARA;
XX. O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa Prestadora de serviços;
XXI. O PRESTADOR DE SERVIÇO não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela CÂMARA;
XXI. O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização de manutenção na rede credenciada, sem ônus à CÂMARA no primeiro serviço;
XX I. Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, individualmente, sem ônus adicional à CÂMARA, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico;
XIV. O ônus da reposição do cartão eletrônico será da CÂMARA, nos casos comprovados de má utilização ou extravio, sendo este obrigatoriamente pago pelo servidor responsável pelo dano ou extravio.
XV. Facultar à FISCALIZAÇÃO da Câmara Municipal de Itaobim pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
XVI. Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
XVII. Treinar e capacitar os servidores indicados pela CÂMARA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
XVIII. Proporcionar à CÂMARA, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período prestador de serviço.
XIX. Manter listagem eletrônica atualizada da rede de postos de combustíveis credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
XXX. Designar um preposto perante a Câmara Municipal de Itaobim para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da Câmara.
XXXI. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Câmara Municipal de Itaobim-MG, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços.
XXXII. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
XXXIII. Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da Câmara Municipal
de Itaobim seja formada por empresas idôneas.
XXXIV. Implantar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para à Câmara, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do PRESTADOR DE SERVIÇO.
XXXV. A implantação pelo PRESTADOR DE SERVIÇO compreende:
a) Planejamento da implantação e validação pela Câmara Municipal de Itaobim;
b) Cadastramento e registro dos veículos da frota da Câmara;
c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CÂMARA;
e) Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Projeto Básico;
f) Credenciamento de novos postos de combustíveis, se a Câmara assim solicitar;
g) Descredenciamento de empresas mediante solicitação da CÂMARA, desde que justificado;
h) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
i) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
j) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;
k) Treinamento da rede credenciada.
XXXVI. Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota. Outras visitas nas demais praças poderão ser solicitadas pela Câmara Municipal de Itaobim, se entender necessário, mediante agendamento prévio e sem custos adicionais para a CÂMARA.
XXXVII. Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da Câmara, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
XXXVIII. Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados, ficando claro que a CÂMARA não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da prestadora de serviço.
XXXIX. Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços
prestados.
XL. Dispor permanentemente para a Câmara, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
XLI. Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com a Câmara.
XLII. Treinar e capacitar os funcionários indicados pela CÂMARA, habilitando-os a utilizar todos os recursos do sistema.
XLIII. Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para à Câmara Municipal de Itaobim.
XLV. O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base. Deverá ser disponibilizado, aos gestores de frota das localidades, um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listados neste Projeto Básico. O sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as localidades e de todos os serviços listados neste Termo.
XLVI. Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas com manutenção de cada um dos veículos da frota.
XLVII. O sistema deverá permitir a informatização, dados de quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários.
XLVIII. Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todos os equipamentos referidos no Projeto Básico.
XLIX. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender a CÂMARA em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
L. A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
LI. Oferecer treinamento para gestores e servidores da CÂMARA nos softwares utilizados pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, visando o gerenciamento de todo o sistema.
LII. O treinamento deverá ser prestado no edifício-sede da Câmara, em até 30 dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pela Câmara Municipal de Itaobim.
LIII. Os equipamentos e softwares fornecidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO deverão ser submetidos à aprovação do Departamento de Administração da Câmara Municipal de Itaobim, responsável pela fiscalização do contrato.
LIV. O prestador de serviço poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I. Prestar ao prestador de serviço todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
II. Devolver ao prestador de serviço, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos à Câmara em regime de comodato, no estado em que se encontrarem.
III. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
IV. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço da CÂMARA, autorizados a utilizar os serviços.
V. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto prestador de serviço.
VI. Notificar o prestador de serviço, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
4 – DOS QUANTITATIVOS
ÍTEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO ANUAL DE AQUISIÇÃO |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento da frota de veículos oficiais da Câmara de Itaobim. | R$ 50.000,00 |
5 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos licitantes quando:
5.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos.
5.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
5.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
5.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
5.1.5 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
5.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
5.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
5.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
Itaobim – MG, 24 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAOBIM-MG
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
À
Agente de contratação
Senhora,
A empresa ........................ inscrita no CNPJ sob o n.º ........................, sediada à
......................................., em ......................../......., CEP .........................., por intermédio do
seu representante legal, o(a) Sr. ..................., inscrito(a) no CPF sob o n.º
.................................. e xxxxxxxx(a) do RG n.º .........................., vem perante esta Comissão,
APRESENTAR sua proposta de preços conforme segue:
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA:
VALIDADE DA PROPOSTA (MÍNIMO DE 60 DIAS):
DECLARAMOS que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo padronizado do CNPJ
OBSERVAÇÃO: A proposta deve ser encaminhada pelo e-mail institucional da Câmara Municipal de Itaobim (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) até o horário e dia estabelecidos no edital.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
NOME DA EMPRESA
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º (...) e inscrito(a) no CPF sob o n.º (...), DECLARA, para fins, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
Local e Data.
NOME DA EMPRESA
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DE PLENO CONHECIMENTO
Em atendimento ao disposto no Edital de Dispensa de Licitação n.º 001/2024, DECLARO, que é(são) responsável(eis) técnico(s) pela execução dos serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos, por meio de implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético, objeto do certame em referência, o(s) profissional(ais) abaixo indicado(s):
Nome(s): Assinatura:
DECLARO AINDA para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024. E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local e Data.
NOME DA EMPRESA
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAOBIM/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Itaobim/MG, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº 22.709.364/0001-88, neste ato representado pela Presidente da Mesa Diretora, a Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, RG nº RJ- 12790952-1, residente neste Município, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Centro, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ..........................................., com
sede na (endereço completo) .............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
...................... ..............., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato
representada pelo seu (cargo) ........................, (nome completo) ................., (nacionalidade)
.............., (estado civil) ............, portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no
CPF/MF sob o n° .................................., domiciliado na (endereço completo) ,
doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato para a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos, por meio de implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético, oriundo de Dispensa de Licitação, do tipo menor preço, com regime de execução POR PREÇO GLOBAL, estando de acordo com o Edital de Licitação respectivo e com a proposta da licitante vencedora, segundo o que dispõe a Lei n° 14.133/2021, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a prestação de
serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos, por meio de implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Itaobim/MG, conforme especificações constantes no Projeto Básico.
1.2. O presente objeto deverá ser executado, NO PRAZO DE 12 (doze) MESES, contados do 1º dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
X. Credenciar postos de combustíveis sempre que houver interesse da Câmara Municipal
de Itaobim-MG, nas localidades necessárias.
XI. A Contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao
Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Contratante o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
XII. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
XIII. Fornecer somente produto de boa qualidade (gasolina aditivada, gasolina comum e Etanol).
XIV. Relatar à CÂMARA qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações.
XV. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CÂMARA, para permitir a importação de dados.
XVI. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa para a Câmara Municipal de Itaobim.
XVII. Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
XVIII. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pela CÂMARA, permitindo o controle sobre todas as manutenções, veículos e condutores.
XV Fornecer senhas individuais para os servidores, agentes políticos e/ou motoristas prestador de serviços indicados pela CÂMARA.
XVI O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de manutenção dos serviços listados neste Projeto Básico, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;
XXIV. O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
XXV. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
XXVI. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via internet, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefônico;
XXVI. Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
XXV I. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da CÂMARA;
XXIX. O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa Prestadora de serviços;
XXX. O PRESTADOR DE SERVIÇO não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela CÂMARA;
XXXI. O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização de manutenção na rede credenciada, sem ônus à CÂMARA no primeiro serviço;
XXXI. Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, individualmente, sem ônus adicional à CÂMARA, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico;
XX. O ônus da reposição do cartão eletrônico será da CÂMARA, nos casos comprovados de má utilização ou extravio, sendo este obrigatoriamente pago pelo servidor responsável pelo dano ou extravio.
XXI. Facultar à FISCALIZAÇÃO da Câmara Municipal de Itaobim pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
XXII. Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
XXIII. Treinar e capacitar os servidores indicados pela CÂMARA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
XXIV. Proporcionar à CÂMARA, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período prestador de serviço.
XXV. Manter listagem eletrônica atualizada da rede de postos de combustíveis credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
XLII. Designar um preposto perante a Câmara Municipal de Itaobim para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da Câmara.
XLIII. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços,
objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Câmara Municipal de Itaobim-MG, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços.
XLIV. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
XLV. Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da Câmara Municipal de Itaobim/MG seja formada por empresas idôneas.
XLVI. Implantar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para à Câmara, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do PRESTADOR DE SERVIÇO.
XLVII. A implantação pelo PRESTADOR DE SERVIÇO compreende:
l) Planejamento da implantação e validação pela Câmara Municipal de Itaobim;
m) Cadastramento e registro dos veículos da frota da Câmara;
n) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
o) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CÂMARA;
p) Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Projeto Básico;
q) Credenciamento de novos postos de combustíveis, se a Câmara assim solicitar;
r) Descredenciamento de empresas mediante solicitação da CÂMARA, desde que justificado;
s) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
t) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
u) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;
v) Treinamento da rede credenciada.
XLVIII.Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas, caso necessário. O objetivo das visitas é o de
subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota. Outras visitas nas demais praças poderão ser solicitadas pela Câmara Municipal de Itaobim, se entender necessário, mediante agendamento prévio e sem custos adicionais para a CÂMARA.
XLIX. Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da Câmara, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
L. Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados, ficando claro que a CÂMARA não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da prestadora de serviço.
LI. Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados.
LII. Dispor permanentemente para a Câmara, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
LIII. Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com a Câmara.
XLII. Treinar e capacitar os funcionários indicados pela CÂMARA, habilitando-os a utilizar todos os recursos do sistema.
XLIII. Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para à Câmara Municipal de Itaobim/MG.
XLV. O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base. Deverá ser disponibilizado, aos gestores de frota das localidades, um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listados neste Projeto Básico. O sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as localidades e de todos os serviços listados neste Termo.
XLVI. Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas com manutenção de cada um dos veículos da frota.
XLVII. O sistema deverá permitir a informatização, dados de quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários.
XLVIII. Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de
gerenciamento da frota em todos os equipamentos referidos no Projeto Básico.
XLIX. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender a CÂMARA em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
L. A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
LI. Oferecer treinamento para gestores e servidores da CÂMARA nos softwares utilizados pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, visando o gerenciamento de todo o sistema.
LII. O treinamento deverá ser prestado no edifício-sede da Câmara, em até 30 dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pela Câmara Municipal de Itaobim.
LIII. Os equipamentos e softwares fornecidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO deverão ser submetidos à aprovação do Departamento de Administração da Câmara Municipal de Itaobim, responsável pela fiscalização do contrato.
LIV. O prestador de serviço poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
VII. Prestar ao prestador de serviço todas as informações solicitadas e necessárias para a
execução dos serviços.
VIII. Devolver ao prestador de serviço, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos à Câmara em regime de comodato, no estado em que se encontrarem.
IX. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
X. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço da CÂMARA, autorizados a utilizar os serviços.
XI. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto prestador de serviço.
XII. Notificar o prestador de serviço, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura,
compreendendo também o início dos serviços, sua execução até o seu recebimento definitivo, com base na Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA V- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos
assim consignados no orçamento de 2024, qual seja: 01.031.0001.20053.3.90.39.00 – Ficha 22.
CLÁUSULA VI - DO PREÇO
6.1. A CONTRATADA realizará os serviços objeto deste Contrato pela Taxa Administrativa de
, com o valor estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
6.1.1. O preço ajustado na presente Xxxxxxxx, compreende todos os encargos e despesas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário, apresentado, no prazo de
até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
7.1.2. A nota fiscal deverá ser devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato da Câmara Municipal, em correspondência com os serviços prestados.
7.1.3. As faturas deverão ser entregues no setor de Contabilidade/tesouraria, no endereço anteriormente especificado.
a) Xxxx seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 8.1, porém, a contar da apresentação da xxxxxx xxxxxxxxx.
b) Na fatura, com razão social completa e número do CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação na pertinente, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da conta corrente da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos licitantes quando:
8.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos.
8.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
8.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
8.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
8.1.5 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
8.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
8.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
8.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS
9.1. Da aplicação das sanções definidas nos subitens de cláusula anterior, referentes à
advertência, multa e suspensão, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Assessor Jurídico, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
9.2. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 9.2.6, caberá pedido de reconsideração, ao Assessor Jurídico, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou
material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.
10.1.1. A CONTRATANTE estipulará o prazo razoável para reparação do dano causado.
10.2. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente Contrato serão executados sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabiliza, também, pelos riscos e prejuízos advindos de casos fortuitos.
CLÁUSULA XI - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte da CONTRATANTE, por meio de representantes com atribuição específica para tal, os quais terão livre acesso e autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11.2.1. A Fiscalização terá poderes para:
a) sustar os serviços, total ou parcialmente em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
b) recusar qualquer serviço, cuja qualidade não se revista de atributos compatíveis com a que se destina. Quanto aos serviços não aceitos pela Fiscalização, os mesmos deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus à CONTRATANTE.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de
Fiscalização da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO
12.1. Este Contrato poderá ser alterado, unilateralmente, ou por acordo entre as partes, nos
casos previstos na Lei n° 14.133/2021.
12.2. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto na Lei n.º 14.133/2021.
12.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
12.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA XIII - DA SUSPENSÃO
13.1. Este Contrato poderá ser suspenso por razões de interesse público, de alta relevância e
amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esteja subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no procedimento administrativo a que se refere o Contrato, podendo ser retomado, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme previsto na
Lei 14133/2021;
14.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
1) Nestes casos a rescisão acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei:
a.1) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
a.2) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade;
a.3) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
a.4) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
b) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a.1)” e “a.2)” anteriores, fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
c) É permitido à Administração, no caso de concordata (recuperação judicial ou extrajudicial) da CONTRATADA, manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades, a seu critério de conveniência e oportunidade.
d) Na hipótese da alínea “a.2)” anterior, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente, conforme o caso.
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou, ainda,
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Pagamento pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA XV - DA CLÁUSULA PENAL
15.1. Poderão ser aplicadas, ainda, cumulativamente as sanções previstas na Lei n°
14.133/2021.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
16.2. Este Contrato somente terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da Câmara Municipal de Itaobim/MG.
16.2.1. Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo estipulado na Lei nº 14.133/2021, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial de Minas Gerais e Quadros de Avisos da Câmara Municipal.
16.3. Onde, eventualmente, for citada alguma marca, essa será referencial, podendo ser substituída por similares.
16.4. Integram este Contrato a Proposta Comercial apresentados pela CONTRATADA, e a
documentação constante dos Anexos II da Dispensa de Licitação n.º 001/2024.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Medina/MG, para dirimir questões oriundas deste
Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data.
Itaobim/MG, de de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx França Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA Sócio Administrador ou Equivalente CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. ………………………………………………………………. CPF. ………………………………
2. ………………………………………………………………. CPF. ………………………………
ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, DECLARA expressamente que:
▪ Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
DECLARA ainda que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e Data
NOME DA EMPRESA
Sócio Administrador ou Equivalente
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
A empresa .............................. inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., sediada à
......................, na cidade de .........................., CEP .................................., por intermédio do
seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão contratante.
Local e Data
NOME DA EMPRESA
Sócio Administrador ou Equivalente
A empresa .............................. inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., sediada à
......................, na cidade de ........................./....., CEP .................................., por intermédio
do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins de participação na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, sob as penas da lei, que é considerada (assinalar a alternativa em que se enquadrar):
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal. Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de habilitação, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
Local e Data.
NOME DA EMPRESA
Sócio Administrador ou Equivalente