PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
Processo nº 01.027999.21.03
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) E LINKS DIGITAIS (INTEGRADOS), COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM REGIME DE COMODATO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS ESPECÍFICOS, APLICÁVEIS AO SERVIÇO, PELOS CONTRATOS OU TERMOS DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO CELEBRADOS ENTRE AS PRESTADORAS DOS SERVIÇOS E AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 07/06/2021, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 07/06/2021, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: Pregoeira Katiuscia (00) 00000-0000, (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e
17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e links digitais (integrados), com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as normas e regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | FINANCEIRO | FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
CARE-B | SMAICS | 48 | 0201.0100.04.122.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
CARE-CS | SMAICS | 57 | 0201.0200.04.122.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
CARE-L | SMAICS | 68 | 0201.0300.04.122.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
CARE-NE | SMAICS | 79 | 0201.0400.04.122.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
CARE-NO | SMAICS | 90 | 0201.0500.04.122.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
CARE-N | SMAICS | 99 | 0201.0600.04.122.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
CARE-O | SMAICS | 110 | 0201.0700.04.122.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
CARE-P | SMAICS | 119 | 0201.0800.04.122.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
CARE-VN | SMAICS | 129 | 0201.0900.04.122.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
GP | SMAICS | 141 | 0201.1100.04.122.096.2.004.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
GVP | SMAICS | 155 | 0202.1100.04.122.096.2.801.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
PGM | PGM | 166 | 0500.1100.04.062.003.2.010.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
SMPOG | SMPOG | 192 | 0600.1100.04.121.148.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
SUPLOR | SMPOG | 214 | 0600.1500.04.121.004.2.518.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
SUGESP | SMPOG | 225 | 0600.1600.04.122.014.2.809.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
SUMOG | SMPOG | 201 | 0600.1800.04.122.166.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 | |
SUMOG | SMPOG | 250 | 0600.1800.04.122.302.2.365.0005.339039.07.00.00.1.00 | |
SUPREV | SMPOG | 379 | 0614.1100.09.122.026.2.871.0001.339039.07.00.70.1.88 |
SMFA | SMFA | 405 | 0800.1100.04.122.105.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUREM | SMFA | 419 | 0800.2000.04.129.013.2.052.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUTEM | SMFA | 430 | 0800.2100.04.122.105.2.528.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUALOG | SMFA | 432 | 0800.2200.04.122.007.2.110.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUCGM | SMFA | 446 | 0800.2300.04.122.105.2.771.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SMASAC | SMASAC | 475 | 1000.1100.08.122.123.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUDC | SMASAC | 496 | 1000.2500.14.243.127.2.859.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUDC | SMASAC | 533 | 1000.2500.14.422.127.2.819.0003.339039.07.00.00.1.00 |
SUDC | SMASAC | 549 | 1000.2500.14.422.127.2.840.0004.339039.07.00.00.1.00 |
XXXXX | XXXXXX | 611 | 1010.1100.23.692.132.2.307.0001.339039.07.00.00.1.00 |
DRAS-B | SMASAC | 624 | 1011.0100.08.244.019.2.308.0002.339039.07.00.00.1.00 |
DRAS-CS | SMASAC | 652 | 1011.0200.08.244.019.2.308.0002.339039.07.00.00.1.00 |
DRAS-L | SMASAC | 685 | 1011.0300.08.244.019.2.308.0002.339039.07.00.00.1.00 |
DRAS-NE | SMASAC | 717 | 1011.0400.08.244.019.2.308.0002.339039.07.00.00.1.00 |
DRAS-NO | SMASAC | 745 | 1011.0500.08.244.019.2.308.0002.339039.07.00.00.1.00 |
DRAS-N | SMASAC | 771 | 1011.0600.08.244.019.2.308.0002.339039.07.00.00.1.00 |
DRAS-O | SMASAC | 803 | 1011.0700.08.244.019.2.308.0002.339039.07.00.00.1.00 |
DRAS-P | SMASAC | 834 | 1011.0800.08.244.019.2.308.0002.339039.07.00.00.1.00 |
DRAS-VN | SMASAC | 862 | 1011.0900.08.244.019.2.308.0002.339039.07.00.00.1.00 |
XXXXX | XXXXXX | 1052 | 1014.1100.08.306.132.2.761.0007.339039.07.00.00.1.00 |
SMSP | SMSP | 1095 | 2100.1100.06.122.109.2.802.0001.339039.07.03.00.1.00 |
SMSP | XXXX | 0000 | 0000.1100.06.122.302.2.897.0001.339039.07.03.00.1.00 |
SMSP | SMSP | 1123 | 2100.2900.06.181.109.2.803.0001.339039.07.03.00.1.00 |
DIRE-B | SMED | 1224 | 2200.0100.12.361.168.2.080.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-CS | SMED | 1278 | 2200.0200.12.361.168.2.080.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-L | SMED | 1342 | 2200.0300.12.361.168.2.080.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-NE | SMED | 1395 | 2200.0400.12.361.168.2.080.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-NO | SMED | 1448 | 2200.0500.12.361.168.2.080.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-N | XXXX | 0000 | 0000.0600.12.361.168.2.080.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-O | XXXX | 0000 | 0000.0700.12.361.168.2.080.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-P | SMED | 1615 | 2200.0800.12.361.168.2.080.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-VN | SMED | 1668 | 2200.0900.12.361.168.2.080.0001.339039.07.00.00.1.01 |
SMED | SMED | 1723 | 2200.1100.12.122.140.2.317.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-B | SMED | 1244 | 2200.0100.12.365.169.2.542.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-CS | SMED | 1298 | 2200.0200.12.365.169.2.542.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-L | XXXX | 0000 | 0000.0300.12.365.169.2.542.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-NE | SMED | 1415 | 2200.0400.12.365.169.2.542.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-NO | SMED | 1468 | 2200.0500.12.365.169.2.542.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-N | SMED | 1521 | 2200.0600.12.365.169.2.542.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-O | SMED | 1574 | 2200.0700.12.365.169.2.542.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-P | SMED | 1635 | 2200.0800.12.365.169.2.542.0001.339039.07.00.00.1.01 |
DIRE-VN | SMED | 1688 | 2200.0900.12.365.169.2.542.0001.339039.07.00.00.1.01 |
XXXX-X | XXXX | 0000 | 0000.0000.00.000.000.0.000.0000.000000.00.00.00.0.00 |
XXXX-X | XXXX | 0000 | 0000.0100.10.301.157.2.690.0001.339039.07.00.50.1.41 |
XXXX-XX | XXXX | 0000 | 0000.0000.00.000.000.0.000.0000.000000.00.00.00.0.00 |
XXXX-X | XXXX | 0000 | 0000.0300.10.301.157.2.690.0001.339039.07.00.50.1.41 |
DRES-N | SMSA | 2018 | 2302.0600.10.301.157.2.690.0001.339039.07.00.50.1.41 |
DRES-NE | SMSA | 1914 | 2302.0400.10.301.157.2.690.0001.339039.07.00.50.1.41 |
DRES-NO | SMSA | 1968 | 2302.0500.10.301.157.2.690.0001.339039.07.00.50.1.41 |
DRES-O | SMSA | 2069 | 2302.0700.10.301.157.2.690.0001.339039.07.00.50.1.41 |
XXXX-XX | XXXX | 0000 | 0000.0000.00.000.000.0.000.0000.000000.00.00.00.0.00 |
XXXX | XXXX | 2305 | 2302.3401.10.301.114.2.891.0001.339039.07.00.50.1.41 |
SMSA | SMSA | 2282 | 2302.3401.10.301.157.2.690.0001.339039.07.00.50.1.41 |
XXXX | XXXX | 0000 | 0000.0000.00.000.000.0.000.0000.000000.00.00.00.0.00 |
XXXX | XXXX | 2264 | 2302.3401.10.122.204.2.334.0002.339039.07.00.00.1.02 |
CTGM | CTGM | 2419 | 2400.1100.04.124.012.2.366.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUAUDI | CTGM | 2428 | 2400.3500.04.124.012.2.523.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUCOR | CTGM | 2432 | 2400.3600.04.124.012.2.548.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUOUVI | CTGM | 2435 | 2400.3700.04.124.012.2.367.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUTRANSP | CTGM | 2437 | 2400.3800.04.124.012.2.874.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SMMA | SMMA | 2680 | 2500.1100.18.122.307.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SMOBI | SMOBI | 2922 | 2700.1100.15.452.057.2.770.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUPDEC | SMOBI | 2938 | 2700.4100.06.182.164.2.541.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SMDE | SMDE | 3431 | 2800.1100.04.122.141.2.852.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUAIE | SMDE | 3439 | 2800.1100.04.122.217.2.853.0001.339039.00.03.00.1.00 |
DIRI | SMDE | 3448 | 2800.1100.04.212.005.2.758.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUTE | XXXX | 0000 | 0000.1100.11.334.237.2.404.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SMDE | XXXX | 0000 | 0000.1100.11.334.237.2.404.0002.339039.07.00.00.1.00 |
PROCON | XXXX | 0000 | 0000.1100.04.121.141.2.904.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SMEL | SMEL | 3529 | 3000.0100.27.812.101.2.534.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SMEL | SMEL | 3546 | 3000.1100.27.812.101.2.106.0003.339039.07.00.00.1.00 |
SMC | SMC | 3963 | 3100.1100.13.122.146.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SMAICS | SMAICS | 3750 | 3200.1100.04.122.093.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SMPU | XXXX | 0000 | 0000.1100.15.452.059.2.854.0001.339039.07.03.00.1.00 |
SUPLAN | SMPU | 3821 | 3300.5400.15.452.059.2.566.0001.339039.07.03.00.1.00 |
SUREG | SMPU | 3829 | 3300.5500.15.452.059.2.571.0001.339039.07.03.00.1.00 |
SUFIS | SMPU | 3834 | 3300.5600.15.452.059.2.890.0001.339039.07.03.00.1.00 |
SUALOG | SMFA | 3856 | 4001.5702.04.122.007.2.124.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUALOG | SMFA | 3856 | 4001.5702.04.122.007.2.124.0003.339039.07.00.00.1.00 |
XXXXXXX | XXXXXXX | 0000 | 2805.1100.23.695.086.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
BHTRANS | BHTRANS | 3396 | 2709.1100.26.452.060.2.567.0001.339039.07.00.07.1.84 |
FMC | FMC | 3683 | 3103.1100.13.122.146.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2512 | 2505.0100.04.122.165.2.816.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2519 | 2505.0100.18.541.073.2.812.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2529 | 2505.0200.18.541.073.2.812.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2543 | 2505.0300.04.122.165.2.816.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2548 | 2505.0300.18.541.073.2.812.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2555 | 2505.0400.04.122.165.2.816.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2560 | 2505.0500.04.122.165.2.816.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2571 | 2505.0500.18.541.073.2.812.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2575 | 2505.0600.04.122.165.2.816.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2583 | 2505.0600.18.541.073.2.812.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2589 | 2505.0700.18.541.073.2.812.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2596 | 2505.0800.18.541.073.2.812.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2604 | 2505.0900.18.541.073.2.812.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2617 | 2505.1100.18.541.073.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2640 | 2505.4001.18.541.073.2.580.0001.339039.07.00.00.1.00 |
FPMZB | FPMZB | 2661 | 2505.4002.18.541.073.2.581.0001.339039.07.00.00.1.00 |
HMOB | HMOB | 1692 | 2301.3301.10.122.030.2.900.0001.339039.07.00.06.1.12 |
HMOB | HMOB | 1730 | 2301.3304.10.302.030.2.875.0001.339039.07.00.06.1.12 |
HMOB | HMOB | 1713 | 2301.3303.10.302.030.2.620.0001.339039.07.00.06.1.12 |
PRODABEL | PRODABEL | 273 | 0604.1100.19.122.085.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SLU | SLU | 3322 | 2708.1100.17.512.046.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
SUDECAP | SUDECAP | 3024 | 2702.1100.15.122.057.2.584.0001.339039.07.00.00.1.00 |
URBEL | URBEL | 3062 | 2703.0010.16.482.007.2.900.0001.339039.07.00.00.1.00 |
PBHATIVOS | PBHATIVOS | RECURSO GARANTIDO POR DECLARAÇÃO |
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000- 919, no horário de 8 h às 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000- 919, no horário de 8 h as 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo VI. Os valores unitários/totais dos itens que compõem os lotes serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo VII.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional para todo o serviço, referente ao período de 24 (vinte e quatro) meses, com duas casas decimais.
10.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
10.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10.8. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo VII.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor unitário, mensal e total dos itens que o compõe;
13.2.4.1.Os valores unitários devem ser apresentados em moeda nacional, em algarismo com no máximo 05 (cinco) casas decimais.
13.2.4.2.Os valores mensais e totais (24 meses) devem ser apresentados em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão dos valores totais e mensais pelas quantidades previstas resultar em valor com mais de 5 (cinco) casas decimais, os valores unitários deverão ser adequados conforme subitem
13.2.4.1. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo IX, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo X.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Prova de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), constando o nome do Responsável Técnico na forma da lei.
c) Cópia do extrato do Contrato de Concessão ou Termo de Autorização publicado no Diário Oficial da União para exploração de Serviço de Telefonia fixo Comutado (STFC), outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação vigente.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo VIII.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
14.11. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 14 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução dos contratos decorrentes da licitação;
g) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
h) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
14.11.1. O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução dos contratos decorrentes da licitação;
b) ficará a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao Município de Belo Horizonte e os demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução dos contratos decorrentes da licitação.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 24 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000- 919, no horário de 8 h as 17 h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação serão firmados contratos com o licitante vencedor do presente pregão, que conterão, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. A Administração Direta e Indireta celebrarão contratos conforme minuta do Anexo XII, em concordância com a Lei nº 8.666/93 e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista celebrarão contratos conforme a minuta do Anexo XIII, em concordância com a Lei nº 13.303/2016.
17.1.2. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. Serão firmados contratos com os seguintes órgãos:
ÓRGÃO | TITULARIDADE | CNPJ |
MBH | Município de Belo Horizonte – MBH | 18.715.383/0001-40 |
FMC | Fundação Municipal de Cultura | 07.252.975/0001-56 |
FPMZB-BH | Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica | 07.276.220/0001-91 |
HOB | Hospital Metropolitano Odilon Behrens | 16.692.121/0001-81 |
SLU | Superintendência de Limpeza Urbana | 16.673.998/0001-25 |
SUDECAP | Superintendência de Desenvolvimento da Capital | 17.444.886/0001-65 |
BELOTUR | Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. | 21.835.111/0001-98 |
BHTRANS | Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. | 41.657.081/0001-84 |
PRODABEL | Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. | 18.239.038/0001-87 |
URBEL | Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte | 17.201.336/0001-15 |
PBHATIVOS | PBHAtivos S.A. | 13.593.766/0001-79 |
17.3. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 13.303/16.
17.3.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.3.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.4. A Adjudicatária deverá assinar o(s) contrato(s) dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.4.1. O prazo para a assinatura do(s) contrato(s) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.4.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XI.
17.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.6. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (aplicada somente nos contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16).
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
18.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
18.5. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar será aplicada pela autoridade competente, aplicada aos contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16.
18.6. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.7. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada aos contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16, será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.8. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.9. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.10.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.11. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.12. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
19.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
19.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
19.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
19.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
21.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
21.14.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
21.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
21.16. A Contratada não poderá associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante
21.17. Contratada poderá optar pela subcontratação do serviço desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal. A Contratada permanecerá como única e exclusiva responsável pelo serviço perante o Contratante
21.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
21.19. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
21.20. O valor global estimado para a contratação é de R$ R$ 15.967.488,22.
21.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.22. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II – Localização, Quantidade de Ramais e Equipamentos previstos por Localidade
- Links E1;
• Anexo III – Relação dos Endereços dos Terminais;
• Anexo IV – Distribuição do Volume dos Contratos sob a Lei 8.666/93;
• Anexo V – Distribuição do Volume dos Contratos sob a Lei 13.303/16;
• Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo VII -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IX – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo X– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo XI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo XII - Minuta do contrato - Lei 8.666/1993;
• Anexo XIII - Minuta do contrato - Lei 13.303/2016.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretoria Central de Compras
Breno Serôa da Motta Subsecretaria de Administração e Logística
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e links digitais (integrados), com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, de acordo com as normas e regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2. DOS PRAZOS E LOCAIS DO SERVIÇO
2.1. O prazo máximo para instalação dos equipamentos, aparelhos e sistemas e iniciar a prestação dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da formalização do Contrato de Prestação de Serviços.
2.2. Os serviços serão prestados na Região Metropolita de Belo Horizonte e deverão possibilitar cobertura de serviços.
3. CARACTERÍSTICAS
3.1. Características do sistema:
3.1.1. O sistema deverá permitir que todos os terminais recebam ou façam ligações simultaneamente, exceto para os entroncamentos E1, onde o limite de ligações simultâneas será equivalente ao número de troncos/canais por E1.
3.1.2. Poderão ser utilizados como meios de acesso: par metálico, fibra óptica, rádio digital, cabo coaxial ou qualquer outra tecnologia semelhante desde que atenda aos requisitos deste documento.
3.1.3. Caso sejam utilizados meios de acesso de terceiros, fica a Contratada, a única responsável pelo pleno funcionamento dos serviços, garantindo que possui estrutura física disponível para atendimento às características e prazos da prestação de serviço definidos neste Contrato.
3.1.4. O sistema poderá possibilitar discagem abreviada a 4 ou 5 (cinco) dígitos para ligações locais para outros terminais da PBH.
3.1.5. Caso seja utilizada a tecnologia rádio digital deverá ser informado o padrão IEEE de transmissão e faixas de frequências a serem utilizadas.
3.1.6. Os terminais devem ser instalados com bloqueio de recebimento de chamadas a cobrar, e se possível, nos entroncamentos E1.
3.1.7. A solução proposta deverá ser independente de sistemas da CONTRATANTE, devendo ser entregue solução completa.
3.1.8. A CONTRATADA deverá garantir que todos os terminais do Sistema de telefonia fixa deverão funcionar de maneira ininterrupta na falta de energia elétrica no ambiente/endereço da CONTRATANTE. Esta exigência visa atender aos requisitos de segurança e disponibilidade do serviço STFC.
3.1.9. A CONTRATADA deverá garantir um atendimento com qualidade, em todas as etapas de implementação, tais como: planejamento, projeto, contratação de equipamentos, implantação, fornecimento de meios, operação, manutenção e garantia de evolução tecnológica.
3.1.10. Evolução tecnológica entende-se por melhorias na prestação dos serviços pelo surgimento de novos equipamentos, protocolos, meios de transmissão e tecnologias não previstas e que se relacionam com os serviços contratados.
3.1.11. A inserção de novas tecnologias deverá ocorrer em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, não podendo haver majoração de valores, exceto para casos previstos neste Projeto Básico, no Edital de Licitação e no Contrato.
3.2. Características dos Terminais:
3.2.1. Cada terminal fixo deverá funcionar de forma a possibilitar que as chamadas originadas sejam efetuadas diretamente, sem a necessidade de telefonista.
3.3. Características entroncamento E1 – ISDN:
3.3.1. O fornecimento e instalação de entroncamentos E1 digital com 30 (trinta) canais serão mediante solicitação de serviços, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para finalização dos serviços de instalação.
3.3.2. O valor para instalação do entroncamento, incluindo todas as despesas, deverá ser único, após conclusão da instalação.
3.3.3. Todos os equipamentos necessários para a disponibilização do serviço serão de responsabilidade do Contratante, sendo responsabilidade da Contratada chegar com o meio de acesso até o Rack do PABX.
3.3.4. Esse serviço deverá ser acessível a todos os terminais da planta, para todos os tipos de categoria.
3.3.5. As ligações entre as linhas analógicas e os entroncamentos E1 devem ter custo “zero” entre os terminais dos CNPJ’s contratados.
3.3.6. Sigilo completo e absoluto quanto a todos os dados e informações em razão da execução dos serviços, relacionados ou não com a execução do objeto, nada divulgando, nem reproduzindo, em seu benefício, ou de terceiros, sem a autorização formal do Contratante, sob pena de aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração.
3.3.7. Os entroncamentos E1 – ISDN a que se refere o item 3.3, são aqueles previstos no Anexo II – Localização, quantidade de ramais e equipamentos previstos por localidade – Links E1.
3.4. Para os casos de entrega de ramais por meio de entroncamento digital, rádio ou qualquer outra solução, os custos com equipamentos e infraestrutura até o DGT – Distribuidor Geral de Telecomunicações, deverá ser integralmente pela Contratada, exceto para os locais dispostos no item 3.3.
3.5. Condições Operacionais:
O STFC deverá ter abrangência em todos os órgãos atendidos e apresentar as seguintes condições:
- valor de assinatura único, independente de onde esteja instalado o terminal;
- instalação de cada terminal nas respectivas unidades;
- fornecimento do aparelho telefônico para cada terminal, bem como sua substituição e reposição;
- disponibilidade do sistema acima de 98% do tempo de uso.
3.6. Serviços adicionais sem ônus:
• - Chamada em Espera.
• - Siga-me.
• - Consulta.
• - Transferência de chamadas.
• - Conferência no mínimo a três.
• - Identificador de chamadas.
• - Bloqueio de recebimento de chamadas a cobrar.
• - Bloqueio de chamadas originadas, com no mínimo as categorizações:
a) Só ramal;
b) Ramal e Local (31);
c) Ramal, celular e local (31);
d) Ramal, Local e LDN;
e) Ramal, Local, celular e LDN;
f) Ramal, Local, celular, LDN e LDI;
Para terminais do entroncamento E1, as facilidades são inerentes ao PABX.
Todos os equipamentos e periféricos deverão ser novos e entregues instalados, testados e prontos para a utilização. Ao término das instalações, o Contratante fará vistoria nos equipamentos instalados.
O serviço de telefonia fixa deverá atender de forma integrada as características definidas neste Anexo, para atendimento das unidades relacionadas nos Anexos II e III.
4. NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
4.1. Implantação
4.1.1. A implantação dos equipamentos e serviços contratados deverá ser realizada em até 90 dias após a assinatura do contrato.
4.1.2. Com o objetivo de causar o menor impacto possível no nível de serviço aos usuários, após a assinatura do contrato deverá ser elaborado, em conjunto ao Contratante, um cronograma de implantação incluindo, no mínimo, localidades, prazos e quantidade de ramais.
4.2. Prazos
4.2.1. Instalação de novo terminal:
4.2.1.1. em novo endereço: em até 15 dias.
4.2.1.2. em endereço com terminal instalado: em até 5 dias.
4.2.2. Cancelamento de terminal em até 72 horas.
4.2.3. Reparo de terminal em até 8 horas.
4.2.4. Substituição de aparelho telefônico em até 3 dias úteis.
4.2.5. Mudança de endereço de terminal:
4.2.5.1. para novo endereço: em até 15 dias.
4.2.5.2. para endereço com terminal instalado: em até 5 dias.
4.2.6. Mudança na programação/categoria de terminal em até 72 horas.
4.2.7. As chamadas para manutenção corretiva nos equipamentos deverão ser atendidas imediatamente após o registro da ocorrência, tendo disponibilidade média mensal acima de 98% de funcionamento do atendimento ao público
5. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos, com as linhas devidamente habilitadas, no prazo definido pelo Contratante, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço por parte do Contratante, respeitando o quantitativo solicitado.
5.2. Os números atuais poderão, a critério do Contratante, ser portados, sem prejuízo de funcionamento.
5.3. O processo de migração deverá ser acordado entre Contratada e Contratante.
5.4. Os equipamentos fornecidos pela Contratada continuarão sendo de sua propriedade, devendo ser recolhidos no caso de substituição.
5.5. A substituição de equipamentos que xxxxxx apresentar defeito não gerará ônus para o Contratante, salvo quando comprovado o dolo ou o mau uso do equipamento.
5.6. Não haverá limite de substituição de equipamentos que apresentarem defeito/problema e havendo a necessidade de troca do em função do não funcionamento.
5.7. A Contratada deverá possuir concessão ou autorização da ANATEL para prestação dos serviços contratados.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços contratados, o Contratante reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução desses serviços, não restringindo em nada a responsabilidade da Contratada.
6.2. A execução dos serviços contratados será fiscalizada por equipe de servidores especificamente designada para essa finalidade pelo Contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
7.1. Implantar, instalar e ativar todos os equipamentos, aparelhos e serviços contratados em até 90 dias após a assinatura do contrato, conforme especificidade de cada lote.
7.2. Disponibilizar para ao Contratante, em formato Excel, e sem ônus, relatório consolidado de tráfego mensal, relativo às faturas enviadas à Contratante, detalhado por terminal.
7.2.1. Entregar o relatório, em formato digital, em até 5 dias úteis antes do vencimento das faturas, contendo as seguintes informações, em colunas distintas, para cada chamada efetuada pelos aparelhos da PBH:
- Número de telefone de origem;
- Número de telefone de destino;
- Cidade/Estado de destino;
- Descrição do serviço/ligação (Fixo, Móvel, LDN, LDI, Serviços Adicionais, etc.);
- Data / Hora / Duração / Custo.
7.3. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
7.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho de atividades relativas ao objeto do Contrato, ainda que nas dependências do Contratante.
7.5. Manter, na execução dos serviços nas dependências do Contratante, técnicos ou prepostos capacitados, devidamente trajados e identificados por crachás, observando as normas disciplinares.
7.6. Manter preposto na região metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços.
7.7. Manter atendimento corporativo personalizado durante o horário comercial (07:00 às 19:00 hs.) nos dias úteis.
7.8. Manter central de atendimento via DDG (Discagem Direta Gratuita) para os serviços, por período integral, a qualquer dia ou hora.
7.9. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais inerentes ao objeto da contratação.
7.10. Executar os serviços em horários a serem definidos junto ao Contratante.
7.11. Prestar os serviços especificados neste instrumento, incluindo a respectiva ativação e de garantia de funcionamento das linhas contratadas.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação, através de consultor designado para o acompanhamento do contrato.
7.13. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços contratados.
7.14. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
7.15. Assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por Órgão regulador e legislações afins.
7.16. Responsabilizar-se, em locais onde não existir infraestrutura de DG pela instalação do acesso até o local de instalação terminal fixo. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as adequações da rede telefônica interna (cabos, fiação e tomadas) e as obras de infra-estrutura telefônica (tubulações, dutos, caixas, DG, sistemas de aterramento e energia) que se fizerem necessárias à instalação do objeto licitado
7.17. Manter a portabilidade dos meios de acessos atuais aos tridígitos do Município (153, 156, 192 e 199) bem como responsabilizar-se pela instalação de outros julgados necessários pelo Contratante.
7.18. Garantir as portabilidades numéricas e os procedimentos junto a ANATEL que se fizerem necessários.
7.19. Entregar os aparelhos a serem fornecidos a título de comodato nos locais e dentro dos prazos indicados pelo Contratante.
7.20. Fornecer todos os materiais, que competem às operadoras, equipamentos e serviços necessários para mudança de endereço ou instalação de novos terminais.
7.21. Permitir e atender à equipe do Contratante, a solicitação de alteração das categorias de acesso de cada terminal individualmente (chamadas locais, para celulares, longa distância nacional, longa distância internacional e/ou recebimento de chamadas a cobrar).
7.22. Manter, a critério da Contratante, manter os números existentes, evitando alterações provenientes da implantação ou de mudanças de endereços.
7.23. Apresentar cronograma de manutenção preventiva, dos equipamentos em comodato (caso existam), por unidade instalada, em até 30 dias após a assinatura do contrato.
7.24. Responsabilizar-se pela manutenção ou substituição de peças e equipamentos, necessários à prestação dos serviços, caso existam.
7.25. Substituir os equipamentos e os meios de acesso sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço ou a preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado pela Contratante, garantida a regular prestação do serviço.
7.26. Substituir equipamentos e aparelhos que apresentarem defeitos, fornecidos a título de comodato, no prazo definido pelo Contratante.
7.27. Substituir aparelhos alvos de extravio, furtos e roubos, fornecidos a título de comodato e empenhados nos serviços contratados, no prazo definido pelo Contratante.
7.28. Realizar os serviços de manutenção preventiva no horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta, exceto nos feriados, no próprio local de instalação dos equipamentos.
7.29. Proceder imediatamente, havendo necessidade da retirada de equipamento para reparo (caso existam), a Contratada deverá substituir, sem prejuízo do funcionamento do serviço.
7.30. Usar somente peças e componentes novos e originais, caso existam.
7.31. Fornecer os equipamentos e aparelhos telefônicos, (caso existam), devidamente homologados pelo órgão competente.
7.32. Ministrar cursos de treinamento operacional para supervisor e atendentes dos equipamentos (caso existam).
7.33. Manter os equipamentos, (caso existam) em bom estado de funcionamento, mediante a correção de defeitos e manutenção técnica necessária, efetuando limpeza, reparos e substituição de peças sempre que necessário.
7.34. Disponibilizar os respectivos manuais, em língua portuguesa, de operação e as instruções resumidas sobre as principais funções dos equipamentos (caso existam).
7.35. Manter relatório de todos os equipamentos objeto do Contrato, (caso existam), nele constando endereços e dados técnicos e de manutenções preventivas e corretivas sofridas, enviando ao Contratante, trimestralmente, cópia dos mesmos para fins de avaliação.
ANEXO II
LOCALIZAÇÃO, QUANTIDADE DE RAMAIS E EQUIPAMENTOS PREVISTOS POR LOCALIDADE - LINKS E1
Os links E1 digitais deverão ser instalados nas seguintes localidades com os respectivos quantitativos:
Serviço | Vínculo | Endereço | Quantidade de links |
SAMU | 192 | Rua Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 3 - Coração Eucarístico | 1 |
COMDEC | 199 | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx | 1 |
SIM | 156 | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 10 |
GMP | 153 | Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, 900 - Buritis | 2 |
BHTRANS | 3379 - 5XXX | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Buritis | 3 |
BHTRANS | 3279 - 79XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Santa Efigênia | 1 |
COP | Implantação | Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, 900 - Buritis | 2 |
PRODABEL | 3277-8686 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxxxx | 1 |
SMSA - CINT | Implantação | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx | 0 |
XXXX - XXX | Implantação | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx | 0 |
XXXX - XXX | Implantação | Av. Xxxxxx Xxxx, 2336 - Funcionários | 1 |
TOTAL | 24 |
ANEXO III
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS TERMINAIS
a) Terminais instalados no Distrito Federal - DF
Tipo | Logradouro | Número | Cidade | CEP | UF | Quantidade |
XX | XX00 | XX XXXX X 0000 | XXXXXXXX | XX | 3 |
b) Terminais instalados no Município de Belo Horizonte e Região Metropolitana.
Tipo | Logradouro | Nº | CEP | Acessos |
AVENIDA | ENG XXXXXX XXXXXXX | 900 | 30493030 | 000 |
XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXX | 30 | 30190001 | 368 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 276 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 274 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 263 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 000 |
XXX | XX XXXXX | 888 | 30160011 | 231 |
XXX | XXX XXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 000 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXX | 1275 | 31230000 | 192 |
RUA | CARANGOLA | 288 | 30330240 | 161 |
RUA | FORMIGA | 50 | 31210780 | 131 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 121 |
XXX | XXX XXXXX | 000 | 00000000 | 000 |
XXXXXXX | X XXX XX XXXXXX | 1700 | 30710020 | 108 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 92 |
XXX | XXX XXXXX | 000 | 00000000 | 91 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 83 |
XXXXXXX | XX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 75 |
RUA | PASTOR MURYLLO CASSETE | 25 | 31741405 | 74 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 70 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 68 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 63 |
XXXXXXX | XXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 58 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 57 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 56 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 49 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 47 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 42 |
RUA | XXXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR | 103 | 30720000 | 41 |
RUA | ANHANGUERA | 47 | 31015090 | 40 |
XXX | XX XXXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 40 |
RUA | QUELUZITA | 45 | 31910000 | 40 |
XXX | XX XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 35 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 33 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 32 |
XXXXXXX | XX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 28 |
RUA | PARAÍBA | 890 | 30130141 | 28 |
XXX | XXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 26 |
XXX | X XXXXXXXXX XXXXX | 0 | 00000000 | 25 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 24 |
XXXXXXX | XX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 24 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 23 |
XXX | XXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 23 |
XXXXXXX | XX 000 | 000 | 00000000 | 22 |
XXX | XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 22 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 21 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 21 |
XXXXXXX | XXXXXX XXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 20 |
RUA | CARAVELAS | 31 | 30285120 | 20 |
XXX | XXX XXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 20 |
RUA | BICAS | 58 | 31030160 | 19 |
XXX | XXX XXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 19 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 18 |
PRAÇA | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | S/N | 30624010 | 18 |
XXX | XX XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 18 |
AVENIDA | VILARINHO | 36 | 31610070 | 00 |
XXX | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 36 | 30580100 | 17 |
XXX | XXXXX X XXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 17 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 16 |
XXX | XX XXXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 16 |
XXX | XXXXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 15 |
XXX | XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 15 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 14 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 14 |
Tipo | Logradouro | Nº | CEP | Acessos |
XXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 14 |
XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | X/X | 00000000 | 14 |
RUA | PASTOR MURYLLO CASSETE | 195 | 31741405 | 14 |
RUA | PIRAQUARA | 325 | 30530580 | 14 |
AVENIDA | PORTUGAL | 3700 | 31710400 | 14 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 14 |
XXX | XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 13 |
RUA | PIUM-Í | 22 | 30310080 | 13 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXX | 0000 | 00000000 | 13 |
XXX | XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 00 |
XXX | XXXXXXX XX XXXXXX | 325 | 31330450 | 12 |
XXX | XXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 00 |
XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 111 | 30210300 | 12 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXX | X/X | 00000000 | 11 |
AVENIDA | BR HOMEM DE MELO | 1710 | 30421484 | 11 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 11 |
XXX | XXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 11 |
RUA | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 50 | 30837970 | 11 |
XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 11 |
XXX | XXXXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 00 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | 30 | 31210720 | 11 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 11 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 00 | 00000000 | 11 |
RUA | CARAÇA | 900 | 30220260 | 9 |
XXX | XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 9 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 9 |
XXX | XXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXX XXX XXXXXX | 425 | 30640150 | 9 |
XXX | XXXXX XXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 9 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 9 |
RUA | OZANAM | 365 | 31160210 | 9 |
XXX | XXXXXX XXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 8 |
XXX | XXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 8 |
XXX | XXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 8 |
RUA | COQUILHO | 75 | 31748495 | 8 |
RUA | DR XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 85 | 31210010 | 8 |
AVENIDA | XXXX XXXXX XXXXX | 50 | 30660565 | 8 |
XXX | XX XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 8 |
RUA | RÉGIDA | 309 | 30860320 | 8 |
XXXXXXX | XXXXXX XXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 7 |
XXX | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 7 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 7 |
XXX | XXXXXX | 0000 | 00000000 | 7 |
RUA | CLOVIS XXXXXX XXXXXXX | 151 | 30555030 | 7 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXX XX XXXXX | 73 | 31990180 | 7 |
XXX | XX XXXXX | 00 | 00000000 | 7 |
RUA | EDSON | 525 | 31170620 | 7 |
AVENIDA | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 10 | 30624000 | 7 |
RUA | PARAÍBA | 641 | 30130141 | 7 |
RUA | PASTOR MURYLLO CASSETE | 85 | 31741405 | 7 |
RUA | S XXXXX XX XXXXXX | 640 | 30330530 | 7 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 7 |
RUA | ANGOLA | 357 | 31910060 | 6 |
AVENIDA | BR HOMEM DE MELO | 382 | 30421484 | 6 |
RUA | CENTRAL | 78 | 31540500 | 6 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 6 |
XXX | XXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 6 |
XXX | XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 6 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 6 |
BECO | XXXX XXXXXXXXX | 189 | 31210695 | 6 |
XXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 6 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 6 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 6 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 6 |
XXX | XXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 6 |
RUA | UARIRA | 350 | 31050138 | 6 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 6 |
AVENIDA | XIMANGO | 809 | 30624160 | 6 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 5 |
RUA | BICUIBA | 100 | 30850260 | 5 |
RUA | BONFIM | 280 | 31210150 | 5 |
XXXXXXX | XX 000 | X/X | 00000000 | 0 |
Xxxx | Xxxxxxxxxx | Xx | XXX | Xxxxxxx |
RUA | CEARÁ | 490 | 30150310 | 5 |
XXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 5 |
XXX | XXXXX XX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 5 |
RUA | COBRE | 114 | 30310190 | 5 |
XXX | XXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 5 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 5 |
RUA | CRUZEIRENSES | 30 | 30620210 | 5 |
XXX | X XXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXXXX XX XXX | 29 | 30640040 | 5 |
XXX | XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 5 |
RUA | DO MEL | 77 | 31560060 | 5 |
XXX | XXXXXX | 0000 | 00000000 | 5 |
RUA | ENG XXXXX XXXXX XXXXXXX | 73 | 30220350 | 5 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 5 |
XXX | XXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 5 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 5 |
RUA | XXXXXXXXX XXXXXXX DE JESUS | 92 | 31330560 | 5 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 5 |
XXXXXXX | XXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 5 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 5 |
RUA | XXXX XXXXXXXXX DAHER | 1340 | 30775380 | 5 |
RUA | K | 127 | 31360510 | 5 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | 00000000 | 5 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 5 |
XXXXXXX | XXX XX XX | 000 | 00000000 | 5 |
XXXXXXX | XXX XX XX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | X XXX XX XXXXXX | 2240 | 30710020 | 5 |
RUA | NEBLINA | 120 | 31998180 | 5 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 5 |
RUA | OZANAM | 364 | 31160210 | 5 |
RUA | PEÇANHA | 258 | 30710040 | 5 |
PRAÇA | XXXXX XXXXX | 36 | 31210580 | 5 |
AVENIDA | PERIMETRAL | 2911 | 30668635 | 5 |
RUA | PERNAMBUCO | 237 | 30130150 | 5 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXXXX | XXX XXXXXXX | 50 | 30110002 | 5 |
XXX | X XXXX XX XXXXXX | 000 | 00000000 | 5 |
XXX | XXXXXX | 0000 | 00000000 | 5 |
XXX | XXX XXXX | 00 | 00000000 | 5 |
RUA | VER XXXXXX XXXXX | 90 | 30494015 | 5 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXX XX XXXX | 14 | 30666550 | 4 |
XXX | XXXXX XXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXX | 241 | 30150260 | 4 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 4 |
RUA | AMUR | 48 | 30590360 | 4 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 4 |
RUA | BARRINHA | 171 | 31270070 | 4 |
XXX | XXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXX XXXXXXX | 00 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXXXX | 0 | 00000000 | 4 |
RUA | COLETIVO | 68 | 30624350 | 4 |
RUA | CONTENDAS | 63 | 30411255 | 4 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXXXXXX | X XXXXX XX | 0000 | 00000000 | 4 |
XXXXXXX | X XXXXX XX | 0000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXX XXXXXXX | 0000 | 30290020 | 4 |
XXXXXXX | XX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXX XXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXXXXXX | 98 | 31744060 | 4 |
XXX | XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 4 |
XXX | XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 4 |
RUA | DUZENTOS E OITENTA E CINCO | 137 | 30666515 | 4 |
XXX | XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
Xxxx | Xxxxxxxxxx | Xx | XXX | Xxxxxxx |
RUA | XXXXXXX | 80 | 30644010 | 4 |
RUA | INTERSINDICAL | 270 | 30626540 | 4 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
RUA | ITUMIRIM | 50 | 31080230 | 4 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
RUA | XXXXX XXXX | 77 | 31320400 | 4 |
XXX | XXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXX XXXXX XXXX | 00 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
RUA | LIGURIA | 70 | 31340360 | 4 |
XXX | XXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 4 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 4 |
RUA | O GARIMPEIRO | 45 | 30640720 | 4 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
RUA | XXXXX XXXXXXXXXX | 1372 | 30431177 | 4 |
AVENIDA | OSÓRIO DUQUE XXXXXXX | 491 | 31730000 | 4 |
RUA | PASTOR MURYLLO CASSETE | 179 | 31741405 | 4 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | XX XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
RUA | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 12 | 30290590 | 4 |
AVENIDA | PETROLINA | 869 | 32072100 | 4 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
RUA | PIRITE | 150 | 31010420 | 4 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXX | 000 | 00000000 | 4 |
RUA | PROF XXXXXXX XXXXXX | 30 | 31170540 | 4 |
XXX | XXX XXXXXX XX XXXXX | 0000 | 00000000 | 4 |
XXX | X XXXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXX | X XXXXXXX | 00 | 00000000 | 4 |
RUA | SERINGUEIRA | 128 | 30510690 | 4 |
XXX | XXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXXXXXX | XXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | 00 | 00000000 | 4 |
XXX | XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
AVENIDA | XXXXXX XXXXXXXX | 3200 | 30535650 | 4 |
XXX | XXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 4 |
RUA | XXXXXXX XXXXXXX | 215 | 30666470 | 4 |
XXX | XXXXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 4 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | AGENOR DE XXXXX ESTRELA | 200 | 31748190 | 3 |
RUA | AGENOR DE XXXXX ESTRELA | 380 | 31748190 | 3 |
RUA | AGUANIL | 425 | 30518000 | 3 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | AIURUOCA | 501 | 31910130 | 3 |
XXX | XXXXXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 68 | 30622040 | 3 |
XXX | XXXXX | X/X | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
AVENIDA | AVAÍ | 700 | 30870100 | 3 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
RUA | BENEDITINOS | 120 | 31741301 | 3 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | X/X | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
RUA | BOLIVAR | 10 | 31170670 | 3 |
Tipo | Logradouro | Nº | CEP | Acessos |
XXX | XX XX XXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XX XX XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | BRANCA | 15 | 31970685 | 3 |
RUA | CALENDULA | 10 | 30660440 | 3 |
RUA | CAMETA | 585 | 30285050 | 3 |
XXX | XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXX XX XXXXXX | 164 | 31710640 | 3 |
XXX | XXX XXXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | CLOVIS XXXXXX XXXXXXX | 141 | 30555030 | 3 |
RUA | COLETORA | 956 | 30670050 | 3 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | CONGONHAS | 639 | 30330100 | 3 |
RUA | CONGONHAS | 692 | 30330100 | 3 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXX XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXX | 480 | 30575000 | 3 |
RUA | XXXXXXXX | 961 | 30330130 | 3 |
XXX | XXXX XXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | X XXXX XX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XX XXXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXX | 0000 | 30290020 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
AVENIDA | DET XXXXXXX XXXXXXXXX | 200 | 31814356 | 3 |
XXXXXXX | XX XXXXXXXX | 00000 | 30110036 | 3 |
XXXXXXX | XX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXX XXXXXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
AVENIDA | DR ANTÔNIO EUSTÁQUIO PIAZZA | 4020 | 30662050 | 3 |
XXX | XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | ENEIDA | 955 | 30881520 | 3 |
RUA | ENG PEDRO BAX | 220 | 31560380 | 3 |
RUA | XXXXXXXX XXXXX X XXXXX | 56 | 30664800 | 3 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
RUA | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 71 | 31742218 | 3 |
RUA | FARM XXXX XXXXXXX | 3 | 31510100 | 3 |
XXX | XXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | FLOR CHUVA DE PRATA | 40 | 30672260 | 3 |
XXX | XXXX X'XXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | FLUORINA | 1460 | 30270380 | 3 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
RUA | GARRET | 45 | 30431186 | 3 |
RUA | XXX XXXXX | 28 | 30881640 | 3 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | IRAI | 248 | 30380640 | 3 |
XXX | XXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
AVENIDA | ITAITUBA | 12 | 31050714 | 3 |
RUA | ITAPECERICA | 555 | 31210030 | 3 |
RUA | ITAPECERICA | 632 | 31210030 | 3 |
RUA | JAUÁ | 80 | 30330480 | 3 |
XXX | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXX | 00 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 40 | 31555380 | 3 |
Tipo | Logradouro | Nº | CEP | Acessos |
XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | XXXXXXX XXXXXX JUNIOR | 45 | 31535130 | 3 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
AVENIDA | LIEGE | 10 | 31620400 | 3 |
RUA | LISBOA | 54 | 31550130 | 3 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | MANILA | 432 | 30575010 | 3 |
XXX | XXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXX XXXX XXXXXX | 0 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXX XXXXXX XXXX | 270 | 31741308 | 3 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXX XX XXX XXXX | 96 | 31652160 | 3 |
XXX | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXX XXXXX XXXX | X/X | 00000000 | 3 |
RUA | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 270 | 31812115 | 3 |
XXX | XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 21 | 31510470 | 3 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 1186 | 31520400 | 3 |
PRAÇA | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 11 | 30624010 | 3 |
PRAÇA | MUQUI | 191 | 31130520 | 3 |
XXX | X XXX XX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | X XXX XX XXXXXX | 2283 | 30710020 | 3 |
XXX | XXXXXX XXXX | 00 | 00000000 | 3 |
RUA | NORMA | 22 | 31573540 | 3 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
RUA | ONA | 105 | 30590370 | 3 |
XXX | XXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | ORENOCO | 68 | 30310060 | 3 |
RUA | OSCAR TROMPOWSKI | 1325 | 30431177 | 3 |
XXX | XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXXX | 160 | 31742760 | 3 |
XXX | XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 3 |
XXX | XX XXXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | XX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXX XX XXXXXX | 77 | 30290060 | 3 |
AVENIDA | PERIMETRAL | 800 | 30668635 | 3 |
RUA | PITT | 40 | 31160300 | 3 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXXXXX XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | XXXXXXX XXXXXX | 40 | 30690780 | 3 |
XXXXX | XXX XXXXXX | X/X | 00000000 | 3 |
XXX | X XXXXX | 0000 | 00000000 | 3 |
XXX | X XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | X XXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | SETECENTOS E VINTE E SEIS | 160 | 31970626 | 3 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
XXXXX | XXXXX XX XXXX | X/X | 00000000 | 3 |
RUA | TUIUTI | 888 | 30720440 | 3 |
XXX | XXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 3 |
RUA | VINTE E OITO | 32 | 31742461 | 3 |
XXX | X 0 XX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 3 |
AVENIDA | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 854 | 30628615 | 3 |
XXX | 00 XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | A | 70 | 31812030 | 2 |
RUA | ABATI | 10 | 30525230 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXX | X/X | 00000000 | 2 |
RUA | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 8 | 30664210 | 2 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
Tipo | Logradouro | Nº | CEP | Acessos |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | ALINE | 711 | 30880400 | 2 |
XXX | XXXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | XXXXXXX XXXXX | 53 | 31320190 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXXX XXX XXXXXX | 149 | 30668570 | 2 |
RUA | ANHANGUERA | 224 | 31015090 | 2 |
RUA | XXXXX XXXXXXXX | 63 | 31340150 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 10 | 31995000 | 2 |
RUA | ARAPARI | 95 | 31050540 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXX | 0 | 00000000 | 2 |
RUA | ARGÉLIA | 115 | 33115170 | 2 |
RUA | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 87 | 31255650 | 2 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 366 | 30580100 | 2 |
RUA | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 40 | 31370480 | 2 |
XXX | XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | BENEDITINOS | 180 | 31741301 | 2 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXX XXXXX | 00 | 00000000 | 2 |
RUA | BOAVENTURA | 736 | 31270310 | 2 |
RUA | BOLIVIA | 532 | 30330360 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXX | 00 | 00000000 | 2 |
RUA | BORBOREMA | 1325 | 31130380 | 2 |
XXXXXXX | XX 000 | X/X | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XX 262 | 4500 | 31970005 | 2 |
XXX | XX XX XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | BRANCA | 51 | 31970685 | 2 |
RUA | BRODÓSQUI | 51 | 31573050 | 2 |
RUA | BUDAPESTE | 68 | 31620340 | 2 |
XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | CAMPISTA | 70 | 31565250 | 2 |
XXX | XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXX XX XXX XXXXX | 411 | 31210680 | 2 |
XXX | XXXXX XX XXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XX XXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | CARNAÚBA | 286 | 31748435 | 2 |
XXX | XXX XXXXXX XXXXX | 0 | 00000000 | 2 |
RUA | CINCO | 122 | 31998020 | 2 |
RUA | CIRCULAR | 335 | 31980630 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | COLETORA | 916 | 30670050 | 2 |
RUA | COLETORA | 955 | 30670050 | 2 |
RUA | COMERCIANTES | 38 | 30840040 | 2 |
PRAÇA | COMUNIDADE | 40 | 30535210 | 2 |
RUA | CONTENDAS | 254 | 30411255 | 2 |
RUA | COQUILHO | 10 | 31748495 | 2 |
XXX | XXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | X XXXX XX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | D XXXXXXXX XXXXX PIMENTA | 301 | 31870750 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXXX | 678 | 30580040 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 2 |
RUA | DES LINCOLN PRATES | 240 | 31710650 | 2 |
AVENIDA | DET XXXXXXX XXXXXXXXX | 320 | 31814356 | 2 |
RUA | DIANAPOLIS | 180 | 31870580 | 2 |
RUA | DIANAPOLIS | 170 | 31870580 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
Xxxx | Xxxxxxxxxx | Xx | XXX | Xxxxxxx |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | DOS CACADORES | 93 | 31575320 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 10 | 31742533 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXX XXXX | 00 | 00000000 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | DR ANTÔNIO EUSTÁQUIO PIAZZA | 4020 | 30662050 | 2 |
RUA | DR XXXXXX XXXXXXXXX | S/N | 30840480 | 2 |
RUA | DUZENTOS E OITENTA E CINCO | 107 | 30666515 | 2 |
RUA | DUZENTOS E OITENTA E UM | 240 | 30666515 | 2 |
RUA | EDIMBURGO | 40 | 31620530 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 2 |
RUA | ERIDANO | 540 | 30644100 | 2 |
RUA | ERVA MATE | 26 | 31573506 | 2 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX XX XXX | 89 | 31010240 | 2 |
AVENIDA | EXP BENVINDO BELÉM LIMA | 500 | 31310040 | 2 |
RUA | EXP PAULO DE SOUZA | 701 | 31360310 | 2 |
RUA | EXP XXXXX XX XXXXX | 721 | 31360310 | 2 |
RUA | FAUNA | 21 | 32115220 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 345 | 30640050 | 2 |
RUA | FORMIGA | 114 | 31210780 | 2 |
RUA | FORMIGA | 140 | 31210780 | 2 |
RUA | FORNACIARI | 185 | 30770010 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 61 | 30855450 | 2 |
RUA | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 45 | 31535502 | 2 |
XXX | XXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | HAIA | 148 | 31620560 | 2 |
AVENIDA | HAYDEE ABRAS HOMSSI | 560 | 30664160 | 2 |
RUA | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 62 | 31578225 | 2 |
RUA | HESPÉRIA | 300 | 31235080 | 2 |
XXX | XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | ICA | 20 | 31130070 | 2 |
XXX | XXXX XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | J | 470 | 31360460 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 50 | 31630400 | 2 |
XXX | XXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 50 | 30360170 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 10 | 31510480 | 2 |
XXX | XXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | XXXX XXXXXXX | 21 | 31570240 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | K | 44 | 31360510 | 2 |
XXX | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXX XXXX | X/X | 00000000 | 2 |
RUA | LONDRES | 214 | 31550440 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
Xxxx | Xxxxxxxxxx | Xx | XXX | Xxxxxxx |
XXX | XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXXX XX XXXX | X/X | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
RUA | XXXXX XXXXXX | 225 | 30662520 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | MICA | 144 | 30240330 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | MIOSÓTIS | 15 | 31230180 | 2 |
PRAÇA | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 100 | 30624010 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | XX XX XXXXXXXX | 619 | 30530110 | 2 |
XXXXXXX | X XXX XX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXX XXXXXX | 92 | 31320330 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXX XXXXX | 46 | 30170040 | 2 |
XXX | XXXXXX | X/X | 00000000 | 2 |
RUA | PACAEMBU | 10 | 31840100 | 2 |
RUA | PAPA XXXXXXX XXX | 8 | 31870150 | 2 |
AVENIDA | PARANÁ | 109 | 30110002 | 2 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 00 | 00000000 | 2 |
XXX | XXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XX XXXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
RUA | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 10 | 30290590 | 2 |
XXX | XXXXX XXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | PIRANGA | 39 | 30240310 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
RUA | PRELUDIO | 54 | 31560450 | 2 |
RUA | PRIMAVERA | 60 | 30330260 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
PRAÇA | PROF XXXXXX XXXX | 6 | 31210740 | 2 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | PROF XXXXXXXX XXXXXX | 75 | 31710040 | 2 |
RUA | QUATRO | 20 | 30380450 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXXX XX XXX | 604 | 30170110 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 750 | 31814360 | 2 |
XXX | X XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | X XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | X XXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | X XXXXX XX XXXX | 65 | 30642060 | 2 |
XXX | X XXXXX XX XXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | X XXXXX XX XXXXXX | 55 | 30390000 | 2 |
XXX | X XXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 2 |
XXX | X XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | X XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXX XX XXXXXX | 00 | 00000000 | 2 |
RUA | XXXXXXXXX XX XXXXX | 17 | 30111020 | 2 |
RUA | SATURNO | 9 | 31610220 | 2 |
ST | SAUS XX 0 XX X X | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | SENECA | 9 | 30516260 | 2 |
XXX | XXXX XX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
AVENIDA | XXXXXXX XXXXX | 25 | 30390200 | 2 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
XXXXXXX | XXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
Xxxx | Xxxxxxxxxx | Xx | XXX | Xxxxxxx |
RUA | XXXXX XXXXXX | 45 | 31540400 | 2 |
RUA | STA INÊS | 75 | 30451041 | 2 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 2 |
RUA | TIES | S/N | 30830500 | 2 |
RUA | TOCANTINS | 445 | 30882260 | 2 |
XXX | XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | TOLEDO | 481 | 30532090 | 2 |
RUA | UBÁ | 1 | 31110110 | 2 |
RUA | XXXXXXX XXXXXXX | 386 | 30628270 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
XXX | XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXX XX XXXXXXX | 485 | 31255060 | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 2 |
RUA | VINTE E OITO | 30 | 31742461 | 2 |
XXX | XXXXX X XXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | VOLTS | 89 | 31810000 | 2 |
RUA | VOLTS | 81 | 31810000 | 2 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 2 |
RUA | W-5 | 411 | 30628030 | 2 |
AVENIDA | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 730 | 30628615 | 2 |
RUA | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 10 | 31650585 | 2 |
XXX | XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXX XXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | ACALIFA | 209 | 31744690 | 1 |
AVENIDA | ACESSO | 1415 | 30380470 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
AVENIDA | XXXXXX XXX XX XXXX | 45 | 30640970 | 1 |
RUA | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 710 | 30664210 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXX XX XXXXX | 14 | 30692450 | 1 |
RUA | ALBANIA | 17 | 31620070 | 1 |
RUA | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 38 | 31744410 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXXXX XXXXXXXXX COTTA | 109 | 30640750 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXX XX XXXXXXX | 10 | 31872640 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 23 | 31650560 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 1 |
RUA | ANGOLA | 665 | 31910060 | 1 |
RUA | ANGOLA | 109 | 31910060 | 1 |
RUA | ANHANGUERA | 79 | 31015090 | 1 |
RUA | ANHANGUERA | 356 | 31015090 | 1 |
RUA | ANHANGUERA | 246 | 31015090 | 1 |
XXX | XXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 450 | 31365770 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 33 | 30770290 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 88 | 31655300 | 1 |
XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 26 | 31255650 | 1 |
RUA | ASSUMAR | 375 | 30880490 | 1 |
RUA | ASSUNCAO | 665 | 30320020 | 1 |
RUA | ATLANTA | 42 | 30624500 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | X | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | B | 10 | 31620245 | 1 |
Tipo | Logradouro | Nº | CEP | Acessos |
XXX | XXXXXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXXXX | 148 | 30881250 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXX | 5 | 31842610 | 1 |
XXXXXXX | XXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
RUA | BOAVENTURA | 756 | 31270310 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
AVENIDA | BR HOMEM DE MELO | 300 | 30421484 | 1 |
AVENIDA | BR HOMEM DE MELO | 282 | 30421484 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
AVENIDA | CACHOEIRINHA | 35 | 31150260 | 1 |
RUA | CACUI | 75 | 30421292 | 1 |
RUA | CAMARUGI | 10 | 30720090 | 1 |
XXX | XXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | CASSITERITA | 1477 | 31080150 | 1 |
XXX | XXXXXXX XX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX XX XXXXX | 101 | 31330120 | 1 |
XXX | XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XX XXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXX XX XXXXXX | S/N | 31710640 | 1 |
XXX | XXX XXXXX XXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXX XXXXX | 560 | 30240560 | 1 |
XXX | XXX XXXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | 1 |
RUA | CHEFLERA | 1 | 30746079 | 1 |
RUA | CINCO | 200 | 31998020 | 1 |
XXX | XXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXX XX XXXXXXX | 115 | 31050340 | 1 |
XXX | XXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | CIRCULAR | 315 | 31980630 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | COLETORA | 918 | 30670050 | 1 |
PRAÇA | COMUNIDADE | 41 | 30535210 | 1 |
RUA | XXXX XXXXX XXXX | 151 | 30550310 | 1 |
XXX | XXXXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXX | 400 | 30575000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | X XXXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | X XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | X XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | X XXXXX XX | 0000 | 00000000 | 1 |
RUA | D XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 375 | 31870750 | 1 |
XXX | XX XXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XX XXXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | XX XXXXXX | 147 | 30620620 | 1 |
XXX | XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXXX | 0 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXXXXXX | 98 | 31870260 | 1 |
AVENIDA | DEP ANUAR MENHEN | 550 | 31560200 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
Xxxx | Xxxxxxxxxx | Xx | XXX | Xxxxxxx |
XXX | XXX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXX XXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | DES XXXXX XXXX | 235 | 31310340 | 1 |
XXX | XXXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | DIANAPOLIS | 100 | 31870580 | 1 |
RUA | XXXXX XXXX | 75 | 30295260 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XX XXXXXXXX | 00000 | 30110036 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXXXXX | 72 | 31840270 | 1 |
RUA | DOS MENSAGEIROS | 95 | 31998380 | 1 |
XXX | XXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | DR XXXXXXX XXXXX XXXXXX | S/N | 31990365 | 1 |
RUA | DR XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 10 | 31990365 | 1 |
RUA | DR XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 14 | 31990365 | 1 |
XXX | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XX XXXXXX XX XXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 50 | 31210010 | 1 |
RUA | DR XXXX XXXXXXX | 30 | 31730680 | 1 |
RUA | DR XXXX XXXXXXX | 80 | 31730680 | 1 |
XXX | XX XXXX XXXXXXX XXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | DUZENTOS E OITENTA E UM | 491 | 30666515 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 10 | 31585310 | 1 |
RUA | ENG PEDRO BAX | 200 | 31560380 | 1 |
XXX | XXXXXXX XX XXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
AVENIDA | ESPLANADA | 72 | 31980220 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 12 | 30855060 | 1 |
XXX | XXXXXXX XX XXX | 00 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | EXP XXXXX XXXXX | 250 | 31742375 | 1 |
RUA | EXPEDICIONÁRIO | 184 | 30570070 | 1 |
AVENIDA | EXPEDITO DE XXXXX XXXXXXX | 353 | 30692675 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXX XXX XXXXXX | 10 | 30810010 | 1 |
XXX | XXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | FÓSFORO | 75 | 30290035 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 36 | 30662510 | 1 |
XXX | XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | GENTIOS | 1420 | 30380490 | 1 |
RUA | XXXXXXXXX XXXXXXX DE JESUS | 90 | 31330560 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 400 | 30532000 | 1 |
Tipo | Logradouro | Nº | CEP | Acessos |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 1 |
XXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 300 | 30512770 | 1 |
RUA | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 22 | 31560400 | 1 |
RUA | INCONFIDENTES | 1051 | 30130150 | 1 |
RUA | INGAI | 1000 | 30720110 | 1 |
RUA | INTERSINDICAL | 1372 | 30626540 | 1 |
RUA | ITABIRITO | 416 | 30270090 | 1 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
AVENIDA | ITAITUBA | 11 | 31050714 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | ITAPECERICA | 935 | 31210030 | 1 |
XXX | XXXXXXXXXXXX | 0 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 250 | 31742620 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXX XXXXXXXX | 45 | 31810390 | 1 |
XXX | XXXXX X'XXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 47 | 31742084 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 85 | 31630340 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXXX XXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | XXXX XXXXXX XXXX | 23 | 31650230 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXX | XXXX XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 839 | 31060330 | 1 |
RUA | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 80 | 30494230 | 1 |
XXX | XXXX XX XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 87 | 31742093 | 1 |
RUA | XXXX XXXXXXXX | 45 | 30516560 | 1 |
AVENIDA | JOSÉ ROCHA PAIXÃO | 10 | 31585260 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXXXXXX XX XXXXX | 72 | 31741450 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXX XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | JUPARANÁ | 164 | 31110780 | 1 |
RUA | JURAMENTO | 571 | 30285000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | JURUÁ | 860 | 31140020 | 1 |
RUA | K | 445 | 31360510 | 1 |
RUA | LAS VEGAS | 30 | 31620190 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXX | XXXXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | XXXX XX XXXXX XXXXXX | 215 | 31970626 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | MAIRINK | 625 | 31050170 | 1 |
XXX | XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | MANILA | 300 | 30575010 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXXX XXXXXXXXX | 65 | 31555140 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX | 0000 | 30150331 | 1 |
Tipo | Logradouro | Nº | CEP | Acessos |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 95 | 31812115 | 1 |
RUA | XXXXX XXXXXX | 10 | 30662520 | 1 |
BECO | MARROCOS | 614 | 31540230 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXX XX XX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
RUA | MUCURI | 24 | 30150190 | 1 |
XXXXXXX | X XXX XX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | X XXX XX XXXXXX | 1900 | 30710020 | 1 |
XXX | XXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 147 | 30494055 | 1 |
XXX | XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
AVENIDA | XXXXXX XXXXXXXX | 55 | 30640010 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 00 | 00000000 | 1 |
RUA | ONIX | 40 | 30520210 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 00000 | 31365450 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 00000 | 31365450 | 1 |
RUA | PANEMA | 275 | 31130620 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXX XXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX | 0 | 00000000 | 1 |
RUA | PE EUSTÁQUIO | 807 | 30720100 | 1 |
XXX | XX XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | PEDRINÓPOLIS | 265 | 31540470 | 1 |
RUA | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 25 | 30290590 | 1 |
XXX | XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | PERITE | 150 | 31010420 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXXXXX | 0 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX VIOTTI | 361 | 31365300 | 1 |
XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
ALAMEDA | QUATRO | 150 | 30380450 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | RAD XXXX XXXXXXXXX | 32 | 31585020 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | 50 | 31260300 | 1 |
ESTAÇÃO | XXXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | RUTILO | 96 | 30880600 | 1 |
XXX | X XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | X XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | S XXXX XX XXXXXX | 96 | 31540100 | 1 |
XXX | X XXXX XX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
Tipo | Logradouro | Nº | CEP | Acessos |
XXX | X XXXX XX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | X XXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | S XXXXX XX XXXXXX | 486 | 30330530 | 1 |
RUA | S XXXXX XX XXXXXX | 754 | 30330530 | 1 |
XXX | X XXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 50 | 30662630 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 0 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | SD XXXXXXXX XX XXXXXXX | 350 | 30670170 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | SETECENTOS E VINTE E SEIS | 139 | 31970626 | 1 |
XXXXXXX | XXXXX XXXX | 0 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX XXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXX | XX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 0 |
XXX | XXX XXXX XXXX | 26 | 31748143 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXX | 325 | 30530010 | 1 |
XXX | XXX XXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXX XXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXX XXXXXXX | 0 | 00000000 | 1 |
RUA | TALES | 225 | 31990350 | 1 |
AVENIDA | XXXXXX XXXXXXXX | 68 | 30535650 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXX XXXX | X/X | 00000000 | 1 |
RUA | TINGUI | 221 | 30692655 | 1 |
RUA | TIZIU | 175 | 31950370 | 1 |
RUA | TOCANTINS | 411 | 30882260 | 1 |
RUA | TRÊS MIL E SETENTA E QUATRO | 301 | 31995354 | 1 |
XXX | XXXX XXX X XXXXXXX X XXXXXX | 0 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX X XXXX | X/X | 00000000 | 0 |
XXX | XXXXXXX | 70 | 30180080 | 1 |
XXX | XXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
RUA | UNIÃO | 16 | 30335030 | 1 |
RUA | UNIVERSO EM DESENCANTO | 170 | 30624245 | 1 |
XXX | XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | X | X/X | 00000000 | 0 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX | X/X | 30668160 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | X/X | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXXX XX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
RUA | VITÓRIA | 30 | 30240630 | 1 |
RUA | W 2 CJ PONGELUPE | 482 | 30628015 | 1 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | 1 |
AVENIDA | XXXXXX XXXXXX XXXX | 480 | 30555100 | 1 |
AVENIDA | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 864 | 30628615 | 1 |
XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXXX XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | 1 |
XXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 | 00000000 | 1 |
Total Geral | 7.531 |
OBS.: As informações podem sofrer alterações devido ao constante crescimento e mudanças de endereços das unidades.
Atenção: Serão necessários 03 terminais no Distrito Federal (DF), conforme letra (a) desse anexo.
ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DO VOLUME DOS CONTRATOS SOB A LEI 8.663/93
Grupo | Item | Serviço | MBH | FMC | FPMZB | HMOB | SLU | SUDECAP | MENSAL |
A | 1 | Assinatura Terminal Fixo STFC | 5.773 | 215 | 220 | 175 | 235 | 240 | 6.858 |
A | 2 | Aluguel de Aparelho Telefônico | 5.903 | 215 | 220 | 175 | 235 | 240 | 6.988 |
B | 3 | Instalação Xxxxxxxx | 00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
X | 4 | Mudança de Endereço de Xxxxxxxx | 00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
X | 5 | Aparelho Fixo avulso | 1,00 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 1 |
C | 6 | Local Fixo-Fixo Intragrupo | 1.152.342 | 39.200 | 16.050 | 36.250 | 48.350 | 51.420 | 1.343.612 |
C | 7 | Local Fixo-Fixo Extragrupo | 1.845.495 | 41.350 | 45.600 | 210.500 | 48.300 | 78.600 | 2.269.845 |
C | 8 | Local Fixo-Móvel Extragrupo | 116.646 | 800 | 1.300 | 4.560 | 980 | 5.300 | 129.586 |
D | 9 a 20 | Link Digital - Fixo-Fixo Local | 12.650 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12.650 |
D | 9 a 20 | Link Digital - Fixo-Móvel Local | 2.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.000 |
D | 21 | Assinatura DDR | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 |
E | 22 | Assinatura E1 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
E | 23 | Instalação E1 | 19 | 0 | 19 |
ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DO VOLUME DOS CONTRATOS SOB A LEI 13.303/16
Grupo | Item | Serviço | BELOTUR | BHTRANS | PBHATIVOS | PRODABEL | URBEL | MENSAL |
A | 1 | Assinatura Terminal Fixo STFC | 105 | 150 | 8 | 265 | 145 | 673 |
A | 2 | Aluguel de Aparelho Telefônico | 105 | 620 | 8 | 265 | 145 | 1.143 |
B | 3 | Instalação Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
X | 4 | Mudança de Endereço de Terminal | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
B | 5 | Aparelho Fixo avulso | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0 |
C | 6 | Local Fixo-Fixo Intragrupo | 29.900 | 134.000 | 288 | 89.300 | 2.900 | 256.388 |
C | 7 | Local Fixo-Fixo Extragrupo | 41.300 | 80.200 | 3.980 | 36.667 | 34.650 | 196.797 |
C | 8 | Local Fixo-Móvel Extragrupo | 1.000 | 2.500 | 1.280 | 3.667 | 2.600 | 11.046 |
D | 9 a 20 | Link Digital - Fixo-Fixo Local | 0 | 14.940 | 0 | 0 | 0 | 14.940 |
D | 9 a 20 | Link Digital - Fixo-Móvel Local | 0 | 3.046 | 0 | 0 | 0 | 3.046 |
D | 21 | Assinatura DDR | 0 | 500 | 0 | 0 | 0 | 500 |
E | 22 | Assinatura E1 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 5 |
E | 23 | Instalação E1 | 4 | 1 | 0 | 5 |
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Grupo A (Itens Fixos)
Serviço | Quantidade Anual Estimada | Valor Unitário | Total 24 meses |
Assinatura Terminal Fixo STFC | 90.372 | ||
Aluguel de Aparelho Telefônico | 97.572 | 0,00(*) | 0,00(*) |
Total do Grupo (A) |
Serviço | Quantidade Anual Estimada | Valor Unitário | Total 24 meses |
Instalação Terminal | 408 | ||
Mudança de Endereço de Terminal | 568 | ||
Aparelho Fixo avulso | 22 | ||
Total do Grupo (B) |
(*) Não haverá cobrança pelo aluguel de aparelho Grupo B (Itens Eventuais)
Grupo C (Itens Variáveis – Ligações Locais)
Serviço (Tipos de Chamadas) | Minutagem Anual Estimada | Valor Unitário | Total 24 meses |
Local Fixo-Fixo Intragrupo | 19.200.000 | 0,00(*) | 0,00(*) |
Local Fixo-Fixo Extragrupo | 29.599.706 | ||
Local Fixo-Móvel Extragrupo | 1.687.584 | ||
Total do Grupo (C) |
(*) Não haverá cobrança de ligações realizadas entre as linhas contratadas.
Grupo D (links digitais – ISDN)
Serviço | Quantidade | Entrante (min/mês) | Sainte / local - fixo | Sainte / local - móvel | R$ Minuto Fixo | R$ Minuto Móvel | Total mensal Fixo | Total mensal Móvel | Total Mensal | Total 24 meses |
SAMU | 1(*) | 508.893 | 331.084 | 60.550 | ||||||
COMDEC | 1 | |||||||||
SIM | 10 | |||||||||
COP | 2 (**) | |||||||||
SMSA CINT | 1 | |||||||||
GMP | 2 | |||||||||
SMSA- CMC | 1 | |||||||||
SMSA - SOS | 1 | |||||||||
BHTRANS- Buritis | 3 (**) | |||||||||
BHTRANS– Xxxxxx Xxxxxx | 1 (**) | |||||||||
PRODABEL | 1 | |||||||||
Valor Unitário | Total Mensal | Total 24 meses | ||||||||
ASSINATURA E1 | 17 | |||||||||
DDR | 600 | |||||||||
Total Grupo (D) |
Grupo E – Itens Eventuais (links digitais – ISDN)
Itens Eventuais | Quantidade | R$ unitário | Custo Total | |
INSTALAÇÃO E1 | 24 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL GRUPO (E) |
(*) Não haverá cobrança de assinatura.
(**) Não haverá cobrança de assinatura nestes sites, em virtude da contratação de faixa de DDR's.
Valor Total Anual = (Grupo A) + (Grupo B) + (Grupo C) + (Grupo D) + (Grupo E) = R$
(valor anual)
Valor Total Global 24 (vinte e quatro) meses = R$ ........... , ..... ( reais e
.................. centavos)
Observações:
a) Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento no prazo definido no Edital, devendo neles estar previstas todas as despesas, incluindo encargos, frete e/ou descontos que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços.
b) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO – Lei 8.666/93
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 026/2021, processo administrativo 01.027999.21.03, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e links digitais (integrados), com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, de acordo com as normas e regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
................................................................................... (PREENCHER CONFORME O EDITAL)
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, poderá ser atualizado monetariamente, observada(s) a(s) legislação(ões) pertinente(s) aos serviços de telefonia e portarias da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
7.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, por meio da (PREENCHER
CONFORME O CONTRANTE)
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.6. Disponibilizar local para instalação dos equipamentos da Contratada.
8.7. Informar à Contratada imediata e formalmente a ocorrência de sinistro.
8.8. Disponibilizar rede telefônica interna e, quando necessário, energia elétrica e espaço físico.
8.9. Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços executados em desacordo com as exigências contratuais.
8.10. Conservar os aparelhos e equipamentos recebidos a título de comodato, caso existam.
8.11. Devolver à Contratada o objeto do comodato ao final do contrato, caso exista.
8.12. Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos aparelhos alvos de extravio, furtos e roubos, fornecidos a título de comodato.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O faturamento será mensal, devendo ser emitido no mês subsequente à prestação do serviço e ser entregue em local indicado pelo Contratante. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou equivalente da entidade contratante.
9.2. A data de vencimento do documento fiscal não poderá ser inferior a 20 dias da data de entrega do mesmo.
9.3. No caso de contestação dos documentos fiscais a data de vencimento será contada:
9.3.1. A partir da resposta, no caso de improcedência da contestação;
9.3.2. A partir da entrega da 2ª via ao Contratante, no caso de procedência da contestação.
9.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas por terminal/dispositivo móvel, podendo ser agrupado a critério do Contratante.
9.5. O documento fiscal deverá vir acompanhado do detalhamento do faturamento, em formato eletrônico, contendo: número de origem e de destino da chamada, duração da chamada, data/hora e custo da ligação, caso haja.
9.6. A Contratada deverá emitir o documento fiscal conforme legislação vigente.
9.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a primeira será devolvida e o pagamento suspenso até que a Contratada solucione os problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e apresentação do espelho da Fatura de Serviços com código de barras, sem quaisquer ônus para o Contratante.
9.7.1. A devolução do faturamento em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
2. Anexo II – Localização, Quantidade de Ramais e Equipamentos previstos por Localidade - Links E1;
3. Anexo III – Relação dos Endereços dos Terminais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário(a) Municipal de .......................
......................................................................
Representante da Contratada
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
ANEXO II
LOCALIZAÇÃO, QUANTIDADE DE RAMAIS E EQUIPAMENTOS PREVISTOS POR LOCALIDADE - LINKS E1;
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER A PARTE DO ANEXO II DO EDITAL, NO QUE COUBER)
ANEXO III
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DOS TERMINAIS.
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER A PARTE DO ANEXO III DO EDITAL, NO QUE COUBER)
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO – Lei 13.303/2016
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a (razão social do contratante) e a empresa
...............................................................
A ................(razão social do Contratante), estabelecida na .................(endereço,) CNPJ
..................( nº do CNPJ), neste ato representada por ..............................( nome e cargo do responsável legal do Contratante), doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº , processo administrativo .............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13, com a Lei Federal nº 13.303/16, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e links digitais (integrados), com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, de acordo com as normas e regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução deste contrato será empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO (PARA PBHATIVOS)
4.1. O custo deste CONTRATO ocorrerá por disponibilidade financeira da CONTRATANTE.
OU
CLÁUSULA QUARTA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) (PARA AS DEMAIS EMPRESAS)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
....................................................................................
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
5.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
5.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
6.1. O contrato, se necessário, poderá ser atualizado monetariamente, observada(s) a(s) legislação(ões) pertinente(s) aos serviços de telefonia e portarias da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
6.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
7.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
8.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
8.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
8.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
8.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
8.8. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso IX do artigo 69 da Lei nº 13.303/2016.
8.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
8.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, por meio da (PREENCHER
CONFORME O CONTRATANTE)
9.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso IX do artigo 69 da Lei nº 13.303/2016.
9.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
9.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
9.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
9.6. Disponibilizar local para instalação dos equipamentos da Contratada.
9.7. Informar à Contratada imediata e formalmente a ocorrência de sinistro.
9.8. Disponibilizar rede telefônica interna e, quando necessário, energia elétrica e espaço físico.
9.9. Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços executados em desacordo com as exigências contratuais.
9.10. Conservar os aparelhos e equipamentos recebidos a título de comodato, caso existam.
9.11. Devolver à Contratada o objeto do comodato ao final do contrato, caso exista.
9.12. Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos aparelhos alvos de extravio, furtos e roubos, fornecidos a título de comodato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O faturamento será mensal, devendo ser emitido no mês subsequente à prestação do serviço e ser entregue em local indicado pelo Contratante. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou equivalente da entidade contratante.
10.2. A data de vencimento do documento fiscal não poderá ser inferior a 20 dias da data de entrega do mesmo.
10.3. No caso de contestação dos documentos fiscais a data de vencimento será contada:
10.3.1. A partir da resposta, no caso de improcedência da contestação;
10.3.2. A partir da entrega da 2ª via ao Contratante, no caso de procedência da contestação.
10.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas por terminal/dispositivo móvel, podendo ser agrupado a critério do Contratante.
10.5. O documento fiscal deverá vir acompanhado do detalhamento do faturamento, em formato eletrônico, contendo: número de origem e de destino da chamada, duração da chamada, data/hora e custo da ligação, caso haja.
10.6. A Contratada deverá emitir o documento fiscal conforme legislação vigente.
10.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a primeira será devolvida e o pagamento suspenso até que a Contratada solucione os problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e apresentação do espelho da Fatura de Serviços com código de barras, sem quaisquer ônus para o Contratante.
10.7.1. A devolução do faturamento em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade competente.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento da fatura subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
11.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e contratação será aplicada pela autoridade competente.
11.4. Na notificação de aplicação das penalidades previstas será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
12.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
12.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
12.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA
14.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
14.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
14.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
14.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
14.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
14.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
15.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
15.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
15.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
15.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
15.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
15.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
15.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
15.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
15.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
15.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA MATRIZ DE RISCO
Os riscos decorrentes do presente Contrato estão previstos na Matriz de Risco, sem prejuízo de outras previsões contratuais, conforme Anexo IV.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 13.303/2017.
17.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
17.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
17.4. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 69, VIII, da Lei nº 13.303/2019 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
2. Anexo II – Localização, Quantidade de Ramais e Equipamentos previstos por Localidade - Links E1;
3. Anexo III – Relação dos Endereços dos Terminais;
4. Anexo IV – Matriz de Risco.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Representante Legal Empresa .............................................
......................................................................
Representante da Contratada
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
ANEXO II
LOCALIZAÇÃO, QUANTIDADE DE RAMAIS E EQUIPAMENTOS PREVISTOS POR LOCALIDADE - LINKS E1;
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER A PARTE DO ANEXO II DO EDITAL, NO QUE COUBER)
ANEXO III
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DOS TERMINAIS.
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER A PARTE DO ANEXO III DO EDITAL, NO QUE COUBER)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DIRETORIA CENTRAL DE COMPRAS
ANEXO IV
MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS | |||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃO | EFEITO | PROBABILIDADE | IMPACTO | CLASSIFICAÇÃO | ESTRATÉGIA | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Contratada falir | Extinção da Empresa durante vigência Contratual | Paralisação total da prestação dos serviços | Raro | Alto | Baixo | Mitigar os riscos | Contratação emergencial em paralelo com nova licitação. Análise de aplicação de penalidades por descumprimento do Contrato e Rescisão Contratual | Contratante |
2 | Baixa Qualidade e Eficiência dos Serviços Prestados | Perda da qualidade ou cobertura insuficiente dos serviços de Voz | Impossibilidade de estabelecer comunicação interna e externa | Possível | Alto | Alto | Mitigar os riscos | Aplicação de penalidades. Alterações necessárias para a devida execução dos serviços e análise da hipótese de rescisão Contratual. | Contratante e Contratada |
3 | Contratada não cumprir o SLA para os serviços contratados | Demora pela Contratada na entrega do objeto contratado | Atraso e/ou impossibilidade de exercer as atividades inerentes | Possível | Muito Alto | Alto | Mitigar os riscos | Aplicação de penalidades e/ou hipótese de rescisão Contratual | Contratante |