EXTRATO
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro será de 1 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital.
9. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: O prazo para a realização das atividades será de 1 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital.
Manaus, 08 de Maio de 2019.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Concessão de Apoio Financeiro nº 042/2019 - MANAUSCULT, celebrado em 08/05/2019.
2. PARTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e o senhor XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX.
3. OBJETO: O presente termo tem por objeto a concessão de apoio financeiro previsto no Edital nº 06/2018 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS, para a realização do Projeto “O Sauim e a Floresta Desaparecida”, na forma descrita no Projeto aprovado pela Comissão de Seleção, conforme despacho de homologação, publicado no Diário Oficial do Município edição nº 4506 de 27/12/2018 e republicado no Diário Oficial do Município, edição nº 4517 de 15 de janeiro 2019, que passam a fazer parte deste instrumento, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2019/16508/16697/00144.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei Delegada nº 25 de 31.07.2013, Lei nº 2.214 de 04 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 4.047 de 04 de abril de 2018 e Edital nº 006/2018 – Concurso-Prêmio Manaus de Conexões Culturais, Parecer Jurídico n° 209/2018-PROJUR/MANAUSCULT, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de 27/12/2018, edição n° 4506 e republicado no dia 15 de janeiro de 2019, edição nº 4517, nos termos e justificativas constantes nos autos.
5. VALOR DO APOIO FINANCEIRO: O valor total do contemplado no EDITAL Nº 006/2018 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS – CATEGORIA PRODUÇÃO - MÓDULO 03 de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Concessão de Apoio Financeiro foram empenhadas sob o nº 2019NE00324 datado de 06/05/2019, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Programa de Trabalho 13.392.0126.2202.0000 – Produção, Formação e Difusão Artística e Cultural do Município de Manaus, Fonte 01000000, Natureza de despesa 33909225 – Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e outras-Pecuniárias.
7. DA CONTRAPARTIDA: Conforme o item 10.1 do Edital nº 006/2018, o contemplado além de concluir o projeto conforme apresentado na proposta contemplada, deverá oferecer à MANAUSCULT a contrapartida indicada no corpo do projeto inscrito e que será proporcionada gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em conjunto com a MANAUSCULT.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro será de 1 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital.
9. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: O prazo para a realização das atividades será de 1 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital.
Manaus, 08 de Maio de 2019.
(*) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019 – MANAUSCULT
A Prefeitura Municipal de Manaus por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei 2.294, de 03 de janeiro de 2018, que institui o PPA 2018/2021 e suas alterações posteriores, Lei 2.386, de 02 de janeiro de 2019, que institui a Lei Orçamentária Anual de 2019, Lei nº Lei delegada nº 25 de 31 de julho de 2013, Lei nº Lei nº 2.214 de 04 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 4.047 de 04 de abril de 2018, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de organização da sociedade civil, representante de grupos folclóricos, interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a “concessão de apoio financeiro da administração pública municipal para a apresentação de grupos folclóricos no 63º Festival Folclórico em 2019”.
1. DO OBJETO
1.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio financeiro da Administração Pública Municipal para a execução de apresentação de grupos folclóricos no Festival Folclórico a ser realizado em 2019, integrantes das categorias prata e bronze e bois bumbas, categoria ouro-master-A, respeitando-se o limite estabelecido neste edital, de acordo com o resultado e regulamento de 2018, abaixo descrito:
1.1.1. Categoria Ouro Master A: conforme resultado e regulamento do Festival Folclórico do Amazonas – 2018, limitando-se a 03 (três) grupos.
OURO MASTER A | ||
GRUPO FOLCLÓRICO | CATEGORIA | |
1 | CORRE CAMPO | Boi Bumbá |
2 | GARANHÃO | Boi Bumbá |
3 | GALANTE DE MANAUS | Boi Bumbá |
1.1.2. Categoria Prata: conforme resultado e regulamento do Festival Folclórico do Amazonas – 2018, limitando-se a 49 (quarenta e nove) grupos.
PRATA | ||
GRUPO FOLCLÓRICO | CATEGORIA | |
1 | EXPLOSÃO JUNINA NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
2 | MANTO AZUL | Quadrilha Tradicional |
3 | FESTANÇA NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
4 | UNIDOS ALVORADA NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
5 | MOCIDADE NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
6 | ROSAS DA NOITE | Quadrilha Tradicional |
7 | CAIPIRA RASTAPÉ NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
8 | MEU REINO NA XXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
0 | XXXXXXXXX XX XXXXXX | Xxxxxxxxx Tradicional |
10 | EXPLOSÃO DE ALEGRIA | Quadrilha Tradicional |
11 | NHÔ CHICO JUNINO | Quadrilha Tradicional |
12 | EXPLOSÃO NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
13 | UNIDOS NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
14 | EXPLOSÃO NA FOLIA | Quadrilha Tradicional |
15 | PIMENTINHA NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
16 | UNIÃO NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
17 | ELÉTRICOS NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
18 | ALEGRIA CAIPIRA | Quadrilha Tradicional |
19 | GALD NA ROÇA | Quadrilha Tradicional |
20 | AS PODEROSAS NA ROÇA | Quadrilha Cômica |
21 | FIAPOS NA ROÇA | Quadrilha Cômica |
22 | PAPUDINHOS NA ROÇA | Quadrilha Cômica |
23 | FOFAS SIM, BIBAS NÃO | Quadrilha Cômica |
24 | CABRAS DO CAPITÃO XXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxxx |
25 | CANGACEIROS DO JUAZEIRO | Dança Nordestina |
26 | CANGACEIROS DE ASA BRANCA | Dança Nordestina |
27 | VINGADORES DO SERTÃO | Dança Nordestina |
28 | CABRAS DO CAPITÃO GALDINO | Dança Nordestina |
29 | TARIANOS DO IFAM | Cacetinho |
30 | PRINCESINHA DA VILA | Ciranda |
31 | ENCANTO CIRANDEIRO | Ciranda |
32 | SEDUÇÃO DE SÃO FRANCISCO | Ciranda |
33 | TRADIÇÃO DO PARQUE DEZ | Ciranda |
34 | IMPÉRIO DA COMPENSA | Ciranda |
35 | OS INTOCÁVEIS NA ROÇA | Quadrilha Duelo |
36 | ANJOS BANDIDOS SHOW | Quadrilha Duelo |
37 | OS ANJOS DO FAROESTE | Quadrilha Duelo |
38 | SYRIA DO AMAZONAS | Dança Internacional |
39 | DARAJ | Dança Internacional |
40 | RANCHO F. LUSO BRASILEIRO DO AMAZONAS | Dança Internacional |
41 | GRUPO AMAZONAS ARTE LIVRE DE DANÇAS GAALD | Dança Internacional |
42 | UNIÃO HIT DANCE NA ROÇA | Dança Alternativa |
43 | GUARDIÕES DAS ESTRELAS | Dança Alternativa |
44 | XOTE DA XXXXXXXX | Xxxxx Nacional |
45 | AFRO BRASILEIRA | Dança Nacional |
46 | SERAFINA | Dança Regional |
47 | TRIBO DOS MURAS | Tribo |
48 | MANAÚ | Tribo |
49 | ESTRELINHA | Garrote Regional |
1.1.3. Categoria Bronze: conforme resultado e Regulamento do Festival Folclórico do Amazonas – 2018, limitando-se a 20 (vinte) grupos, sendo especificamente:
BRONZE | ||
GRUPO FOLCLÓRICO | CATEGORIA | |
1 | TRIPO JURUPIXUNAS | Cacetinho |
2 | CIA DE ARTES CÊN. DAS ÍNDIAS ORIENTAIS JAI OH | Dança Internacional |
3 | XAMEGUINHO DO XOTE | Dança Nacional |
4 | IMPÉRIO NA FOLIA | Quadrilha Tradicional |
5 | REIS DO FAROESTE | Quadrilha Duelo |
6 | ESPIÕES NA XXXX | Xxxxxxxxx Xxxxx |
0 | XXX XXXXXXXXX | Ciranda |
8 | MOLEJO | Ciranda |
9 | SEDUÇÃO DA COMPENSA | Ciranda |
10 | INDEPENDENTE DA COMPENSA | Ciranda |
11 | CABRAS DO CAPITÃO CORISCO | Dança Nordestina |
12 | VINGADORES DE VIRGULINO | Dança Nordestina |
13 | BANDOLEIROS DO SERTÃO | Dança Nordestina |
14 | FILHOS DE XXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxxx |
15 | GAROTAS DA NOITE | Quadrilha Cômica |
16 | MERCENÁRIOS NA ROÇA | Quadrilha Cômica |
17 | BICHAS LOUCAS | Quadrilha Cômica |
18 | BAGACEIRA NA ROÇA | Quadrilha Cômica |
19 | BIBA BOYS | Quadrilha Cômica |
20 | VITOR E VITÓRIA | Quadrilha Cômica |
1.2. DA FINALIDADE DOS RECURSOS: Os recursos a serem transferidos através da parceria a ser celebrada, para a apresentação de grupos folclóricos no 63º Festival Folclórico de 2019, serão destinadas exclusivamente para os grupos folclóricos e suas respectivas entidades representativas que atenderem todas as exigências estabelecidas neste edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Festival Folclórico do Amazonas teve seu início em 21 de junho de 1957, no Xxxxx xx Xxxxxxx 00 X.X., Estádio General Osório, em Manaus. Reúne, desde o início, diversas danças folclóricas de bairros de Manaus, contribuindo para difundir a cultura popular do Amazonas. A festa conta com várias atrações, dentre elas, apresentações de cirandas, danças nordestinas, quadrilhas e apresentação de tribos. Até o ano de 2013, o Festival Folclórico do Amazonas era organizado pelas associações representativas dos grupos folclóricos. Até que, no ano seguinte, uma parceria entre o Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus decidiu imprimir, em conjunto com os grupos folclóricos, um novo formato que tem se revelado salutar para o desenvolvimento do festival criando enfeixando os grupos em 03 categorias: Ouro, Prata e Bronze. Premiação, troféus, certificados de participação, em suma, os grupos passaram a fazer parte de competições mais acirradas empenhando-se em apresentações mais arrojadas e trabalhadas permitindo ao festival folclórico um novo fôlego. A partir do ano de 2017, os grupos pertencentes às categorias Prata e Bronze passaram a fazer suas apresentações no Complexo Turístico da Ponta Negra, ressignificando o alcance de suas danças. Cabe à MANAUSCULT o apoio e o estímulo ao folclore e a cultura popular
deixando que os próprios grupos definam suas finalidades culturais estando o poder público no mero papel de facilitador de tais ações. Para que isto se dê de forma plena, a consolidação de uma política pública efetiva para a cidade de Manaus no campo da cultura popular e do folclore torna-se necessário o fomento destes grupos, como muitos brincantes se intitulam, compondo, desta forma, a programação do evento realizado pela MANAUSCULT.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital.
3.2. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a” da Lei nº 13.019, de 2014 (alterada pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015) a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
3.3. OSCs sediadas em Manaus que se constituam enquanto entidades participantes do Folclore de Manaus através da participação e representação de grupos folclóricos participantes do Festival Folclórico de Manaus e do Amazonas, conforme regulamento oficial da categoria ao qual pertencem e resultado oficial do Festival de 2018.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. As organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar suas respectivas propostas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público Nº 04/2019 – MANAUSCULT”, a serem entregues no Protocolo da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT, no prazo definido no item 15 deste edital, no horário das 08h00 as 17h00, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X. 0000 - Xxxxxx, e contendo, no mínimo:
4.1.1. Ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva justificativa;
4.1.2. Plano de Trabalho, baseado nos parâmetros da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
4.1.2.1. Descrição do objeto com a respectiva justificativa para realização do evento ou da ação;
4.1.2.2. Público alvo;
4.1.2.3. Período de execução;
4.1.2.4. Identificação do objeto contemplando contribuições do evento ou ação para a valorização cultural;
4.1.2.5. Justificativa;
4.1.2.6. Resultados esperados;
4.1.2.7. Cronograma de execução que descreva as metas, etapas, especificações, indicadores físicos e suas respectivas quantidades, além do prazo de execução;
4.1.2.8. Plano de aplicação dos recursos, descrevendo no mínimo a despesa, a fonte e o código da despesa;
4.1.2.9. Cronograma de desembolso, contendo a meta relacionada ao valor e mês a ser desembolsado;
4.1.2.10. Valor solicitado com estimativas de custos gerais para realização do evento ou da ação, que devem ser estimados através da apresentação de 03 (três) orçamentos;
4.1.2.11. Identificação do responsável pelo Plano de Trabalho ou pela ação.
4.1.3. Planilha contendo resumo das cotações de preços, contendo empresas e/ou responsável, valor cotado, orçamento vencedor, acompanhado do cartão do CNPJ das empresas cotadas, de modo a comprovar que a mesma possui atividade compatível com as orçadas.
4.1.4. Cópia de documento de identificação com foto, do CPF e comprovante de residência, atualizado, especificamente comprovantes referentes a contas de consumo do imóvel onde reside (considera-se atualizado o comprovante que date de, no máximo, 03 meses anteriores a apresentação do mesmo), do responsável legal da entidade. No caso de o comprovante estar em nome de terceiro deverá ser apresentada
declaração do proprietário de que o proponente reside no imóvel, acompanhado de cópia do documento de identificação com foto.
4.1.5. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, acompanhada de Cópia da Certidão de Registro do Estatuto Social e suas alterações no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que prevejam expressamente:
4.1.5.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
4.1.5.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
4.1.6. Cópia da ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;
4.1.7. Cópia do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do proponente, do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação dessa documentação;
4.1.8. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
4.1.9. Comprovante de abertura de conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), específica para movimentação dos valores de repasse por parte da MANAUSCULT, acompanhada de extrato zerado;
4.1.10. Ficha Técnica do grupo folclórico para 2019, com indicação da temática, composição de fantasias e adereços, número aproximado de componentes, etc.;
4.1.11. Cópia do Regulamento da Categoria a que pertence no 63º Festival Folclórico do Amazonas;
4.1.12. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano, bem como de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, sendo especifica e obrigatória apresentação de todos os itens abaixo:
4.1.12.1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
4.1.12.2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas anteriormente;
4.1.12.3. Currículos profissionais, acompanhados de comprovantes de vínculo, de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
4.1.12.4. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
4.1.12.5. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, devidamente acompanhada de comprovação documental.
4.1.13. Certidão Negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
4.1.14. Certidão Negativa de débitos da Fazenda Estadual;
4.1.15. Certidão Negativa de débitos de tributos municipais;
4.1.16. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
4.1.17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
4.1.18. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
4.1.19. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
4.1.20. Declaração de Ciência e Concordância, de que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem
como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, sob pena de eliminação;
4.1.21. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, acompanhada de comprovantes, obrigatoriamente:
4.1.21.1. Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, sobre a situação de adimplência ou não da entidade proponente;
4.1.21.2. Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, sobre a situação de adimplência ou não do responsável legal da entidade proponente;
4.1.21.3. Certidão emitida pelo órgão concedente, a MANAUSCULT, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, sobre a situação de adimplência ou não da entidade proponente;
4.1.21.4. Certidão emitida pelo órgão concedente, a MANAUSCULT, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, sobre a situação de adimplência ou não do responsável legal da entidade proponente. 4.1.21.4.1. A ausência ou apresentação de uma única certidão não supre, substitui ou invalida as demais, sendo todas as certidões acima previstas de apresentação obrigatória.
4.1.22. Declaração de que:
4.1.22.1. Não há, em seu quadro de dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
4.1.22.2. Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
4.1.22.3. Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
4.1.22.3.1. Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
4.1.22.3.2. Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
4.1.22.3.3. Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4.2. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
4.4. A ausência ou incompletude de qualquer um dos documentos previstos neste item implica na eliminação da proposta.
4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
4.6. Todo documento, que compõe o projeto, entregue como cópia, deverá ter sua veracidade atestada pela Comissão de Autenticação de Documentos, instituída pela portaria nº 052/2019, na sede desta Manauscult, até o último dia de apresentação das propostas, conforme disposto na lei nº lei 13.726/2018.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
5.1.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
5.1.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
5.1.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma
esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);
5.1.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
5.1.4.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e/ou quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015);
5.1.4.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015);
5.1.4.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015);
5.1.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
5.1.5.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
5.1.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
5.1.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
5.1.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
5.1.7.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
5.1.7.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
5.1.7.3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a avaliar, processar e julgar o presente chamamento público, instituída através da Portaria nº 049/2019 – MANAUSCULT, nos termos estabelecidos pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
6.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. | - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). | 1,0 |
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | - Grau pleno de capacidade técnico- operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). | 2,0 |
Pontuaçã | o Máxima Global | 10,0 |
7.4. Serão eliminadas aquelas propostas:
7.4.1. Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
7.4.2. Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
7.4.3. Que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
7.4.4. Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível;
7.4.5. Que apresentem informações falsas, parciais ou inidôneas.
7.5. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção Diário Oficial do Município, na página do sítio oficial MANAUSCULT na internet e redes sociais.
7.6. A fase recursal ocorrerá após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, conforme tabela do item 16 deste edital.
7.7. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará, podendo reconsiderar ou não sua decisão. Em caso de não provimento, seguirá para o superior hierárquico.
7.8. Durante a fase recursal não será permitida a juntada e complementação de documentos obrigatórios constantes no item 4, e não apresentados na proposta avaliada, considerando a previsão do item 4.5 e 7.4.3, em se tratando de documentos indispensáveis na composição e apresentação das propostas.
7.9. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a MANAUSCULT deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, redes sociais e no Diário Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 16 deste edital para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na tabela abaixo:
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 1,0 |
8. DOS VALORES DOS PROJETOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do orçamento público, previstos na Lei 2.386, de 02 de janeiro de 2019, que institui a Lei Orçamentária Anual de 2019, programa de trabalho 13 392 0084 2119, ação “Apoio ao Festival Folclórico realizado na cidade de Manaus”, fonte 100, natureza da despesa 33503901 – Transferência Instituição Privada Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
8.2. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 828.746,00 (oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais) no exercício de 2019.
8.3. Os valores de referência para a realização do objeto do termo de colaboração são de:
8.3.1. Categoria Ouro Master A: até R$ 99.582,00 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais) por grupo folclórico, sendo a categoria composta por 03 (três) grupos, totalizando até R$ 298.746,00 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais);
8.3.2. Categoria Prata: até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por grupo folclórico, sendo a categoria composta por 49 (quarenta e nove) grupos, totalizando até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais);
8.3.3. Categoria Bronze: até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por grupo folclórico, sendo a categoria composta por 20 (vinte) grupos, totalizando até 40.000,00 (quarenta mil reais).
8.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
8.5. Os recursos serão depositados em conta específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública. Os recursos deverão ser obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
8.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016.
8.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, as despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho, observando o disposto no art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
8.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública municipal por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Não será exigida contrapartida financeira ou em bens e serviços economicamente mensuráveis em razão do enquadramento previsto no artigo 35, parágrafo 1º da lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
9.2. Faz-se obrigatória a menção à Prefeitura Municipal de Manaus e MANAUSCULT, que deverá ser inserida em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos a imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma:
9.2.1. Logomarca da Prefeitura Municipal de Manaus / MANAUSCULT sob a chancela “Apoio”, “Apoio cultural” ou “Patrocínio” nos produtos e peças de divulgação;
9.2.2. Logomarcas de demais Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob as mesmas chancelas supracitadas, permitindo-se a fixação de suas logomarcas;
9.2.3. Citação da Prefeitura Municipal de Manaus / MANAUSCULT na locução antes do evento;
9.2.4. As logomarcas estão disponíveis no site da MANAUSCULT.
9.3. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. As informações divulgadas deverão conter, no mínimo:
9.3.1. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
9.3.2. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
9.3.3. Descrição do objeto da parceria;
9.3.4. Valor total da parceria e valores liberados;
9.3.5. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
9.3.6. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
9.4. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
[
9.5. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária
ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
10. DA CELEBRAÇÃO
10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
10.1.1. Existência de disponibilidade orçamentária;
10.1.2. Aprovação da proposta e do Plano de Xxxxxxxx, através de pareceres técnicos e jurídico;
10.1.3. Homologação e posterior assinatura do termo de colaboração.
10.2. O termo de colaboração será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11. DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, que conterá as cláusulas essenciais previstas no artigo 42 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
11.2. A minuta do termo de colaboração a ser celebrado consta como anexo deste Edital.
12. DA EXECUÇÃO
12.1. As despesas devem ser executadas considerando os itens 9.3 e
9.4 deste edital, sendo vedado:
12.1.1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
12.1.2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
12.2. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
12.3. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
12.4. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
13. DO GESTOR DO TERMO
13.1. Agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração, designado pela Portaria nº 051/2019 – MANAUSCULT, nos termos estabelecidos pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, com poderes de controle e fiscalização.
13.2. São obrigações do gestor:
13.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
13.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
13.2.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
13.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
14. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
14.1. A comissão de monitoramento e avaliação, constituída na forma da Portaria nº 050/2019 – MANAUSCULT, nos termos estabelecidos pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
14.2. A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
14.3. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.
14.4. As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
14.5. A MANAUSCULT deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
14.6. Sem prejuízo do Monitoramento e Avaliação, poderão ser realizadas eventuais auditorias pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.
15.2. Para fins de prestação de contas final, a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução final do objeto, no prazo de até trinta dias, contado do término da execução da parceria, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil, que conterá:
15.2.1. A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
15.2.2. A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
15.2.3. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros.
15.3. O relatório de execução final do objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
15.3.1. Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
15.3.2. Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
15.3.3. Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
15.4. Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até sessenta dias, contados de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil, que deverá conter:
15.4.1. Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho e sua vinculação com a execução do objeto;
15.4.2. Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
15.4.3. Extrato da conta bancária específica;
15.4.4. Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
15.4.5. Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
15.4.6. Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço, contendo dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria.
15.5. A organização da sociedade civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
15.6. Quando a organização da sociedade civil não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública municipal exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, conforme previsto nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
15.7. As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
15.8. O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública constará no termo de colaboração e será de até cento e cinquenta
xxxx, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto. Este prazo poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, não podendo exceder o limite de trezentos dias.
15.9. Toda a documentação referente à Prestação de Contas deverá ser apresentada com identificação da instituição responsável pela execução do termo no Protocolo da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT, nos prazos definidos neste edital, no horário das 08:00 as 17:00, situado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X. 0000 – Xxxxxx.
16. DOS PRAZOS
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 09/05/2019 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do edital |
3 | Impugnação do Edital | Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes |
4 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção - Abertura dos envelopes | 01 (um) dia útil a contar do encerramento do envio de propostas |
5 | Publicação do Resultado Preliminar | 05 (cinco) dias a contar do início da etapa competitiva |
6 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 05 (cinco) dias a contar da publicação do resultado preliminar. |
7 | Publicação do Resultado Final | 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para interposição de recursos |
8 | Homologação do Resultado Final | 01 (um) dia úteis a contar da publicação do resultado final |
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É recomendável a leitura integral da legislação referenciada neste edital, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
17.2. É de exclusiva responsabilidade do proponente os documentos contidos em sua proposta, bem como a ausência de qualquer item previsto neste edital.
17.3. Fica eleito o foro da Justiça da cidade de Manaus - Amazonas, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital, quando não esclarecidas por via administrativa.
17.4. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta chamada pública, ficando a MANAUSCULT isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.
17.5. É de exclusiva responsabilidade do parceiro os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta chamada pública, ficando a MANAUSCULT isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.
17.6. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais das mesmas, ou eventuais cessionários, na forma da Lei nº 9.610/98.
17.7. A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamação de qualquer natureza.
17.8. Os casos omissos e as situações não previstas na presente chamada pública serão resolvidos pela MANAUSCULT.
17.9. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta chamada pública poderão ser obtidos através dos telefones (00)0000-0000 e (92) 3215- 3120.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de maio de 2019.
(*) Republicado por ter sido veiculado com incorreções no Dom nº 4593 de 09 de Maio de 2019.
ANEXO 1 – MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº xxxx QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
O MUNICÍPIO DE MANAUS, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TUIRSMO E EVENTOS – MANAUSCULT, inscrita no
CNPJ sob nº , com sede , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente , e a (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº. , com sede , doravante denominada(o) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo(a) (cargo do representante legal da organização da sociedade civil, seguido da respectiva qualificação), resolvem celebrar o presente termo de colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Delegada Municipal nº 25/2013, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 2019/16508/15597/00394 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio financeiro da administração pública municipal para a execução de apresentação de grupos folclóricos no Festival Folclórico a ser realizado em 2019, integrantes das categorias prata e bronze e bois bumbas categorias ouro-master-A, respeitando-se o limite estabelecido neste edital, de acordo com o resultado e regulamento de 2018.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) designar gestor de parceria, e na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
g) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
h) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
i) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
i) inserir a logo da Prefeitura de Manaus e da MANAUSCULT em todo material de divulgação, promoção e produtos resultantes e veiculações nas mídias, conforme o previsto no Edital nº 04/2019 – MANAUSCULT;
j) responsabilizar-se pelas despesas relativas aos direitos autorais, nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto constante no plano de trabalho a ser executado;
k) o (a) partícipe contemplado comprometem-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais;
l) o (a) partícipe é responsável pelo descarte e limpeza, tanto na parte interna como na parte externa do local onde se realizará o Festival Folclórico do Amazonas de 2019, no que tange às alegorias e fantasias, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do término do evento, o não cumprimento acarretará as sanções previstas em lei, ficando inclusive impedidos de celebrar novos termos de colaboração com a Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ (por extenso).
3.2 – A administração pública municipal transferirá, para execução do presente termo de colaboração, recursos no valor de R$ (por extenso), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária
, UG , Gestão , conforme discriminação abaixo:
Fonte: ED: - R$
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
4.1 - Com fundamento no parágrafo primeiro, do artigo 35, da Lei Federal nº 13.019/2014, e parágrafo único, artigo 12, do Decreto Federal nº 8.726/2016, não será exigida contrapartida financeira ou em bens e serviços economicamente mensuráveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - A administração pública municipal transferirá os recursos em favor da organização da sociedade civil, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
5.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
5.4 – A organização da sociedade civil deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo o estabelecido no plano de trabalho.
5.5 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.6 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente Termo de Colaboração vigerá a partir da data da assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho de 60 (sessenta) dias para a consecução de seu objeto.
7.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
7.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública municipal promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
7.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
8.1 - O relatório técnico a que se refere o artigo 59, da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
8.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
9.2 - O relatório de execução final do objeto conterá:
9.1.2 - A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
9.1.3 - A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
9.1.4 - Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros.
9.1.5 - O relatório de execução final do objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
9.1.6 - Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
9.1.7 - Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
9.1.8 - Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias a partir do término da vigência da parceria.
9.2 - Quando a organização da sociedade civil não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública municipal exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, conforme previsto nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
9.2.1 - O Relatório Final de Execução Financeira deverá ser apresentado no prazo de até sessenta dias, contados de sua notificação, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil, que deverá conter:
9.2.2 - Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho e sua vinculação com a execução do objeto;
9.2.3 - Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
9.2.4 - Extrato da conta bancária específica;
9.2.5 - Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
9.2.6 - Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
9.2.7 - Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço, contendo dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria.
9.3 - A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
9.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o artigo 67, da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
9.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput
sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
9.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
9.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o
objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
9.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
10.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Jurídica da Fundação, a qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
10.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
11.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REMANESCENTES
12.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
12.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da organização da sociedade civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
12.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra organização da sociedade civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
12.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para
continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO PARTÍCIPE (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC) REFERENTES AOS DIREITOS AMBIENTAIS E TRABALHISTAS.
13.1-Considerando as inúmeras irregularidades sociais e trabalhistas flagradas pelos órgãos competentes, o SEGUNDO PARTÍCIPE deverá adequar sua conduta aos ditames legais, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações estampadas nos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, consistentes em adequação do meio ambiente de trabalho ao patamar condizente com a segurança e higidez física do trabalhador, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e respeito às demais obrigações sociais e trabalhistas celebradas perante aquele órgão ministerial especializado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência ou e-mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via e-mail, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro de Manaus - Comarca da capital do Estado do Amazonas, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
17.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Manaus-AM, .............. , de 201...
Assinatura do representante legal da Administração Pública Municipal Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. XXXXXX”
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
APOIO AO IDOSO “DR. XXXXXX” – CL/FDT/PM, torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019-CL/FDT/PMM.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição, pelo menor preço por item, de Gêneros Alimentícios - PROTEÍNAS, de acordo com as condições constantes no Edital e seus anexos.
DATA E HORÁRIO: 22/05/2019, às 09:00 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 13/05/2019 e poderá ser adquirido na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. XXXXXX”, Xxx Xx.
Xxxxxx, 000 - Xxxxxx X. Xxx. das Graças, no horário de 08:00 às 16:00h, de Segunda a Sexta-feira, Telefone (00)0000-0000.
O DAM para adquirir o Edital encontra-se no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o pagamento ser efetuado em qualquer agência do Bradesco, no valor de R$ 10,00 (dez reais).
Manaus, 10 de Maio de 2019.
Publicações Diversas
AMAZON MILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA torna pública que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso de Recurso Hídrico n.° 109/19, que autoriza o Abastecimento Industrial, com profundidade 105,1 metros, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, com validade de 05 anos.
AMAZON MILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso de Recurso Hídrico n.° 110/19, que autoriza o Abastecimento Industrial, com profundidade 80,0 metros, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, com validade de 05 anos.
ECOBIO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
LTDA-EPP torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.° 248/07-10, que autoriza o armazenamento e o beneficiamento por meio físico (filtragem, ultra filtragem, centrifugação) de óleo lubrificante hidráulico, óleo mineral, óleos desmoldantes, óleo isolantes contaminados, borra de óleo combustível contaminado, águas oleosas, exceto óleo lubrificante de Carter, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, para Indústria Química, com validade de 02 Anos.