CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024/002
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024/002
TERMO DE CONTRATO Nº 2024/002, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001 - 40 E A EMPRESA BRANCO LABORATORIO DE ANALISE
CLINICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.307.106/0001 - 81.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelos FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na AV. BOA SORTE - Pau D’Arco - PA - Pau D’Arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001 - 40, neste ato representado pelo Sr.º XXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no C.P.F. sob o n° 621.493.002 – 06 e portadora da Carteira de Identidade RG n° 3258715 SSP/PA, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX: 68.545-000 na Cidade de Pau D´arco no Estado do Pará, nomeado pelo Decreto 125/2022 – GPM/PD, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa BRANCO LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.307.106/0001
– 81, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000 - 248 na cidade de Redenção no Estado do Pará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 37.273.252 - 5, expedida pela (o) SSP/SP e CPF nº 516.217.622 - 20, domicilio e residente na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Residencial Cedro, Bairro Aripuanã, CEP: 68.554 – 030, Redenção no Estado do Pará, tendo em vista o que consta no Processo nº 010.2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 008/2023 - FMS, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2023/020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preço visando futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Exames laboratoriais, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de PAU D’ARCO - PA., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 30/01/2024 e encerramento em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
NOME FANTASIA: RH DIAGNOSTICO | |
EMPRESA: BRANCO LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS LTDA | |
CNPJ Nº: 07.307.106/0001 - 81 | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 15.250.259-9 | |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 | |
BAIRRO: Jardim Umuarama | CIDADE: Redenção - Pará, |
CEP 68.552 – 248 | TEL: (00) 0000-0000 | |||||
RESPONSALVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | ||||||
CPF nº 000.000.000 - 20 | ||||||
TEL. FAX: | CELULAR:(00) 00000-0000 | |||||
CARGO: PROPRIETARIO | ||||||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000 – 000, Xxxxxxxx - XX | ||||||
Conta: | Agencia: | Banco: | ||||
Item | Descrição | Modelo | Marca/ Fabricante | Qtd. | V. Unt. | V. Total |
0001 | ACTH - HORMONIO ADRENOCORTICOTROFICO - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 20 | 11,80 | R$ 236,00 |
0002 | ALDOSTERONA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 20 | 22,00 | R$ 440,00 |
0003 | ALFA FETO PROTEINA - AFP - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 11,80 | R$ 59,00 |
0005 | ANTI MITOCONDRIA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 20,00 | R$ 100,00 |
0007 | BIOPSIA GRANDE - EXAME DE BIOPSIA | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 54,00 | R$ 1.350,00 |
0008 | BIOPSIA MÉDIA - EXAME DE BIOPSIA | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 54,00 | R$ 1.350,00 |
0009 | BIOPSIA PEQUENA - EXAME DE BIOPSIA | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 54,00 | R$ 1.350,00 |
0012 | CD4 E CD8 +CD3- SUBPOPULACAO LINFOCITARIA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 66,00 | R$ 660,00 |
0013 | CEA - ANTIGENO CARCIOEMBRIONARIO - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 23,00 | R$ 345,00 |
0014 | CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGG - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 38,00 | R$ 380,00 |
0015 | CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGM - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 42,00 | R$ 420,00 |
0016 | CITOMEGALOVIRUS IGG, ANTIC - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 500 | 34,00 | R$ 17.000,00 |
0017 | CITOMEGALOVIRUS IGM, ANTIC - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 500 | 35,00 | R$ 17.500,00 |
0018 | CLORO - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 25,00 | R$ 375,00 |
0023 | COOMBS DIRETO - ANTIGLOBULINA HUMANA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 13 | 12,50 | R$ 162,50 |
0024 | COOMBS INDIRETO - ANTICORPOS - EXAME DE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 13 | 12,50 | R$ 162,50 |
0025 | CORTISOL - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 10,50 | R$ 262,50 |
0026 | DIMERO D - EXAME DE D- DIMERO - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 600 | 83,34 | R$ 50.004,00 |
0028 | ELETROFORESE DE PROTEÕ NA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 19,00 | R$ 190,00 |
0029 | EPSTEIN BARR IGG - ANTICORPO - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 29,00 | R$ 435,00 |
0030 | ESTRADIOL 17 BETA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 14,00 | R$ 210,00 |
0031 | ESTRIOL LIVRE - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 19,00 | R$ 285,00 |
0032 | ESTRONA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 33,00 | R$ 495,00 |
0033 | EXAME MÉDICO PERIÓDICO - PCCU (PREVENTIVO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO) | serviços de exames laboratoriais | serviços | 1.500 | 89,00 | R$ 133.500,00 |
0034 | FTA-ABS IGG - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 37,00 | R$ 555,00 |
0035 | FTA-ABS IGM - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 37,00 | R$ 555,00 |
0036 | FUNGOS - CULTURA | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 77,00 | R$ 385,00 |
0037 | GLICOSE - PÓS PRANDIAL - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 18,00 | R$ 180,00 |
0038 | HAV IGG ANTI - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 41,00 | R$ 205,00 |
0039 | HAV IGM ANTI - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 42,00 | R$ 210,00 |
0041 | HBC IGM ANTI - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 43,00 | R$ 215,00 |
0042 | HBE- AG - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 8 | 18,00 | R$ 144,00 |
0043 | HBS, ANTI - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 38,00 | R$ 190,00 |
0044 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 1.250 | 32,00 | R$ 40.000,00 |
0045 | HERPESVIRUS IGG - HERPES VIRUS TIPO 1 E 2 - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 44,99 | R$ 224,95 |
0046 | HERPESVIRUS IGM - HERPES VIRUS TIPO 1 E 2 - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 46,99 | R$ 234,95 |
0047 | HIV 1/2 - ANTICORPOS ANTI CLI - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 21,00 | R$ 315,00 |
0048 | HOMOCISTEINA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 39,00 | R$ 390,00 |
0049 | HORMONIO DE CRESCIMENTO -EXAME GH - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 20 | 26,00 | R$ 520,00 |
0051 | IGE TOTAL - IMUNOGLOBULINA E - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 32,99 | R$ 824,75 |
0052 | IGF- 1 - SOMATOMEDINA C - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 29,99 | R$ 299,90 |
0053 | MALARIA, ANTICORPOS IGM E IGG - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 29,99 | R$ 149,95 |
0055 | PARATORMONIO PTH INTACTO - EXAME DE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 20 | 29,00 | R$ 580,00 |
0056 | POTASSIO -EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 600 | 13,00 | R$ 7.800,00 |
0057 | PROGESTERONA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 17,00 | R$ 425,00 |
0058 | PROLACTINA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 17,00 | R$ 425,00 |
0059 | PROTEINA URINARIA DE 24 HORAS - URINA DE 24 HORAS | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 16,00 | R$ 160,00 |
0060 | PSA LIVRE - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 500 | 24,00 | R$ 12.000,00 |
0061 | PSA TOTAL - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 500 | 33,20 | R$ 16.600,00 |
0063 | RUBEOLA IGG, ANTICORPOS AN - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 500 | 28,00 | R$ 14.000,00 |
0064 | RUBEOLA IGM, ANTICORPOS A - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 500 | 31,99 | R$ 15.995,00 |
0066 | SODIO - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 600 | 25,00 | R$ 15.000,00 |
0069 | T4 LIVRE - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 30 | 32,99 | R$ 989,70 |
0070 | TEMPO DE PROTROMBINA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 300 | 29,99 | R$ 8.997,00 |
0071 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 250 | 25,99 | R$ 6.497,50 |
0072 | TESTE DE C.A 125 - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 27,99 | R$ 279,90 |
0073 | TESTE DE CALCIO IONIZAVEL - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 19,99 | R$ 499,75 |
0076 | TESTE DE CULTURAS + ANTIBIOGRAMA | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 51,99 | R$ 1.299,75 |
0077 | TESTE DE CURVA GLICEMICA 2 PONTOS - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 15,99 | R$ 79,95 |
0078 | TESTE DE CURVA GLICEMICA AMPLIADO - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 39,99 | R$ 199,95 |
0079 | TESTE DE DEHIDROEPIANDROSTERONA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 29,99 | R$ 299,90 |
0080 | TESTE DE DEHIDROEPIANDROSTERONA SULFATO - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 44,99 | R$ 224,95 |
0082 | TESTE DE ESPERMOGRAMA - LIQUIDO SEMINAL | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 69,00 | R$ 345,00 |
0083 | TESTE DE EXAME BACTERIOSCOPIA GRAM - SECRECAO VAGINAL | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 14,99 | R$ 224,85 |
0084 | TESTE DE F.A.N - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 29,99 | R$ 749,75 |
0085 | TESTE DE FERRITINA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 600 | 24,99 | R$ 14.994,00 |
0086 | TESTE DE FSH - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 20 | 31,99 | R$ 639,80 |
0087 | TESTE DE GASOMETRIA ARTERIAL (SANGUE ARTERIAL) - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 550 | 129,90 | R$ 71.445,00 |
0088 | TESTE DE GASOMETRIA VENOSA (SANGUE VENOSO) - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 550 | 45,99 | R$ 25.294,50 |
0089 | TESTE DE HBSAG - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 29,99 | R$ 149,95 |
0091 | TESTE DE HTLV 1/2 - - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 59,99 | R$ 599,90 |
0092 | TESTE DE INSULINA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 32,99 | R$ 824,75 |
0093 | TESTE DE LH HORMONIO LUTEINIZANTE - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 44,00 | R$ 1.100,00 |
0095 | TESTE DE PATERNIDADE TRIO (DNA) - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 379,99 | R$ 1.899,95 |
0096 | TESTE DE SANGUE OCULTO - FEZES | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 37,90 | R$ 568,50 |
0098 | TESTE DE T3 - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 22,50 | R$ 562,50 |
0099 | TESTE DE T4 - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 25 | 24,00 | R$ 600,00 |
0100 | TESTE DE VITAMINA B12 - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 10 | 64,66 | R$ 646,60 |
0101 | TESTE DE VITAMINA D - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 20 | 72,30 | R$ 1.446,00 |
0102 | TESTE HCV - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 36,21 | R$ 181,05 |
0103 | TESTE RAPIDO DE COVID- 19 IGG/IGM EXAME DE TESTE RAPIDO DE COVID- 19 IGG/IGM - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 100 | 55,09 | R$ 5.509,00 |
0104 | TESTOSTERONA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 45,00 | R$ 675,00 |
0105 | TESTOSTERONA LIVRE - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 47,33 | R$ 709,95 |
0108 | TOXOPLASMOSE IGG (IMUNOFLUORESCENCIA) - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 500 | 15,00 | R$ 7.500,00 |
0109 | TOXOPLASMOSE IGM (IMUNOFLUORESCENCIA) - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 500 | 15,99 | R$ 7.995,00 |
0110 | TROPONINA EXAME DE TROPONINA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 600 | 22,99 | R$ 13.794,00 |
0111 | TRYPANOSOMA CRUZI IGG (IMUNOFLOURESCENCIA INDIRETA) - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 27,99 | R$ 139,95 |
0112 | TRYPANOSOMA CRUZI IGM (IMUNOFLUORESCENCIA INDIRETA) - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 28,00 | R$ 140,00 |
0113 | TSH ULTRA SENSIVEL - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 50 | 25,99 | R$ 1.299,50 |
0114 | UREIA POS - DIALISE - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 5 | 13,00 | R$ 65,00 |
0115 | UREIA PRE - DIALISE - EXAME DE SANGUE | serviços de exames | serviços | 5 | 12,99 | R$ 64,95 |
laboratoriais | ||||||
0116 | UROCULTURA + ANTIBIOGRAMA - EXAME DE SANGUE | serviços de exames laboratoriais | serviços | 15 | 40,99 | R$ 614,85 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 536.002,65 |
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 536.002,65 (Quinhentos e Trinta e Seis Mil e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Orgão: 13 – PAU D´ARCO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Unidade: 25 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Ação: 10.301.0005.2 – 087 – Manutenção das Atividade do Fundo Municipal de Saúde – Ação - 10.301.0005.2 – 097 – Manutenção das Atividade da Secretaria de Saúde – Ação - 10.302.0005.2 - 098 - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MACA,
Todas as Classificação Econômica 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, as despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária do Exercício..
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0, / UF16438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, a não ser nos casos quando o(s) preço(s) registrado(s) tornar(em)-se inferior(es) ou superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado, então o Órgão Gerenciador poderá, a requerimento da contratada, com a devida comprovação, nos termos da alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal no 8.666/93. conceder aumento ou supressão no(s) valor(es) contratado(s).
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O fornecimento/ execução dos bens/ produtos/serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou prestados critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D´ARCO, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx - Xxx D´Arco - PA, CEP: 68545-000.
17.1. O prazo do fornecimento/execução será de até 5 dias uteis, a contar a partir do recebimento da ordem de fornecimento/serviços.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.2. A presença da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
10.2. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
CONTRATANTE
10.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.3.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.3.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.3.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.5. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.9. Em caso de erro de fornecimento/ execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pau D’arco - PA, 30 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital
TESSAROLO:62 TESSAROLO:62149300206
por XXXX XXXXX
149300206 17:41:45 -03'00'
Dados: 2024.02.05
SILVA:650021212
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268 Dados: 2024.02.05
68 17:43:35 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
C.P.F. sob o n° 621.493.002 – 06 Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 125/2022 - GPM/PD
BRANCO LABORATORIO Assinado de forma digital por
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Dados: 2024.01.31 09:29:30 -03'00'
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