EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 418.2022
Processo nº 3050.01.0002004/2022-54
CONTRATO DE VENDA DE PUBLICAÇÃO SOB CONSIGNAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A FUNDAÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DE VIÇOSA - FACEV - LIVRARIA UFV, PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ sob o no 17.138.140/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, neste ato, conforme portaria EPAMIG 6.957, de 10/09/2019 representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000.00 doravante designada CONSIGNANTE, e a FUNDAÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DE VIÇOSA -
FACEV - LIVRARIA UFV , inscrita no CNPJ sob o no 02.414.568/0003-46, com sede na Xxxxxxx XX Xxxxx, XX, Xxxxxx XXX, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, doravante designada CONSIGNATÁRIA:
CONSIDERANDO que a EPAMIG é uma empresa pública criada pela Lei Estadual no 6.310, de 08 de maio de 1974 e que o artigo 3o, I do Decreto Estadual no 48.191, de
14 de maio de 2021, estabelece como sua finalidade promover, estimular, supervisionar, fomentar e executar atividades de pesquisa agropecuária com o objetivo de difundir conhecimento;
CONSIDERANDO que não é necessário estabelecer competição para comercialização de publicações sob consignação, sendo convidados os interessados para que, preenchendo os requisitos da chamada publica se credenciem (SEI n. 54886384), sendo atendido o interesse público;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, com base na Lei no 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto estabelecer condições para a remessa, em consignação, pela CONSIGNANTE à CONSIGNATÁRIA, de publicações impressas e eletrônicas (livros, revistas, fitas de vídeo e CD-Rom) de sua autoria e/ou de sua edição ou coedição, cujo conteúdo trate de temas relacionados à pesquisa agropecuária.
1.2. A CONSIGNATÁRIA adquirirá, em consignação, as publicações relacionadas em Nota Fiscal de Remessa da CONSIGNANTE, conforme listagem de publicações (Anexo I – SEI N. 54892600) que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (meses) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei n. 13.303/2016;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1 O valor do presente Contrato é estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente à aquisição das publicações relacionadas em nota fiscal de remessa da CONSIGNANTE.
3.2 Pela execução das atribuições ora pactuadas, a CONSIGNATÁRIA receberá, a título de comissão, o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) das vendas por ela realizadas.
3.3 A CONSIGNATÁRIA promoverá a apuração mensal das vendas concretizadas, obrigando-se a remeter à CONSIGNANTE o respectivo demonstrativo (nota fiscal de devolução simbólica) até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, com o valor da Nota Fiscal de remessa das publicações.
3.4 A CONSIGNANTE, com base no demonstrativo e na nota fiscal de devolução simbólica das publicações vendidas, emitirá nota fiscal de venda, pelo valor bruto, concedendo o desconto incondicional de 35% (trinta e cinco por cento). O valor líquido deverá ser pago pela CONSIGNATÁRIA em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de emissão do documento fiscal.
3.5 O atraso, pela CONSIGNATÁRIA, no pagamento de qualquer valor devido à CONSIGNANTE implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, com base no IGP/DI, pro rata dia, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA COMERCIALIZAÇÃO E DA VENDA
4.1 A CONSIGNATÁRIA venderá os produtos objeto do presente termo em seu(s) estabelecimento(s) comercial(is), indicado como sede no preâmbulo deste instrumento, bem como em eventos que entender oportuno participar.
4.2 A CONSIGNATÁRIA poderá, ainda, disponibilizar as publicações para venda em estabelecimentos de terceiros, desde que a CONSIGNANTE não esteja comercializando os produtos no mesmo local.
4.3 A venda dos produtos deverá ser efetuada de acordo com os preços constantes na nota fiscal de remessa, obrigando-se, a CONSIGNANTE, a comunicar formalmente à CONSIGNATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, todas as atualizações de preço, estabelecendo expressamente a partir de qual data passarão a vigorar tais modificações.
4.4 A CONSIGNATÁRIA obriga-se a diligenciar a venda dos produtos,
responsabilizando-se pela adequada guarda dos estoques colocados à sua disposição.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PEDIDOS E DA MERCADORIA
5.1 A CONSIGNATÁRIA obriga-se a formalizar seus pedidos por escrito, por meio de mensagem eletrônica, discriminando o código, o título e a quantidade dos produtos desejados.
5.2 A CONSIGNANTE compromete-se em fazer a remessa dos produtos solicitados pela CONSIGNATÁRIA, ficando, a critério, atender parcial ou totalmente os pedidos, em conformidade com sua disponibilidade de estoque, tanto em relação às reimpressões e edições novas, como no que se refere às reimpressões e edições anteriores.
5.3 O pedido de publicações ocorrerá se o valor da nova operação for acrescido do valor dos estoques remanescentes das publicações da CONSIGNANTE sob a guarda da CONSIGNATÁRIA, bem como dos valores dos títulos a vencer, se houver, não ultrapassará o valor do contrato.
5.4 A CONSIGNATÁRIA se responsabilizará pelo pagamento do frete para transportar a remessa e devolução da mercadoria solicitada.
5.4.1 A CONSIGNATÁRIA deverá enviar, via e-mail, o Termo de Recebimento das Publicações à CONSIGNANTE, após o recebimento e conferência da mercadoria.
5.4.2 O não cumprimento do contido no item 5.4.1 pela CONSIGNATÁRIA, impedirá o atendimento de novas remessas de mercadorias pela CONSIGNANTE.
5.5 A devolução da mercadoria, no todo ou em parte, pela CONSIGNATÁRIA, será aceita pela CONSIGNANTE, desde que o material devolvido esteja em perfeito estado de conservação, restando à CONSIGNATÁRIA a responsabilidade constante no item
4.4 além da obrigação de reembolsar a CONSIGNANTE pelos prejuízos decorrentes das mercadorias inservíveis que forem devolvidas.
5.6 O reembolso corresponderá ao valor unitário de cada mercadoria inservível devolvida, com aplicação do desconto de comissão de 35% (trinta e cinco por cento).
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas será composta de:
6.1.1 Nota Fiscal de Devolução Simbólica.
6.1.2 Relatório de venda, devolução, e/ou reposição;
6.1.3 Demonstrativo de estoque;
6.1.4 Comprovante de pagamento (depósito bancário/Documento de Arrecadação Estadual (DAE)) em favor da CONSIGNANTE.
6.2 Mesmo quando não houver movimento de vendas das publicações a CONSIGNATÁRIA deverá comunicar por e-mail.
6.3 Após 60 (sessenta) dias de atraso na prestação de contas referente à apuração mensal das vendas, a CONSIGNATÁRIA facultará à CONSIGNANTE o direito de emitir Nota Fiscal de Vendas contra aquela, referente à cobrança do saldo remanescente do último acerto, em virtude de presunção da venda de todo o estoque de publicações sob sua guarda.
6.4 A CONSIGNANTE poderá, a qualquer tempo, proceder à conferência e contagem física dos estoques em poder da CONSIGNATÁRIA ou de seus subcontratados, com o objetivo de confrontá-los com as prestações de contas referentes à apuração mensal das vendas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATO
7.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, respectivamente, e por representantes da CONSIGNATÁRIA.
7.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a CONSIGNANTE dará ciência à CONSIGNATÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
7.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONSIGNATÁRIA, por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do pactuado, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSIVIDADE
8.1 O presente Contrato não assegura o direito de exclusividade à CONSIGNATÁRIA, mesmo em relação à praça de sua Sede, podendo a CONSIGNANTE, a qualquer tempo, diretamente ou por meio de terceiros, ali comercializar os mesmos produtos objeto deste Contrato, sem que disto decorra qualquer direito à CONSIGNATÁRIA.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente acordo poderá ser rescindido quando não houver mais interesse, manifestada essa intenção, expressamente, de uma à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respondendo a parte inadimplente pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente caracterizadas.
9.2 No caso de rescisão, não caberá a nenhuma das partes direito a qualquer indenização ou pagamento, além do valor que for apurado em razão da venda das publicações no período, ressalvado o disposto nos itens 5.5 e 5.6.
9.3 Manifestado o desinteresse na continuidade da consignação, a CONSIGNATÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da rescisão por ambas as partes, para a devolução das publicações não comercializadas, contando-se a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação, por parte da CONSIGNATÁRIA, da prestação de contas final.
9.4 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato enseja por parte da CONSIGNANTE a rescisão do mesmo.
9.5 A inadimplência no pagamento das publicações consignadas vendidas pela CONSIGNATÁRIA gera imediatamente a faculdade a CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como a rescindir o presente contrato.
9.6 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a consignatária da responsabilidade por eventuais perdas e danos que venha a causar a CONSIGNANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei no 13.303/2016 e da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
10.2. As alterações mencionadas no item 10.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei no
13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONSIGNANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 13.303 de 2016 e demais normas vigentes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A relação entre as partes é de contratantes independentes, não podendo em nenhuma circunstância ser interpretada como relação empregatícia, de representação comercial, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade e qualquer título, ou de qualquer forma que não a aqui prevista, respondendo cada uma, individual e isoladamente, pelas obrigações assumidas exclusivamente no presente acordo.
12.2 A CONSIGNANTE é isenta de toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos ou obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais, e/ou quaisquer outras atribuídas à CONSIGNATÁRIA.
12.3 Nenhuma das partes poderá ceder ou de alguma forma transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
12.4 Os produtos consignados não podem ser objeto de penhora pelos credores e, em caso de falência da CONSIGNATÁRIA, integrar a massa falida, salvo se já estiverem devidamente pagos.
12.5 Toda e qualquer tolerância de quaisquer das partes quanto às condições estabelecidas neste acordo em relação a eventuais infrações das demais não importarão renúncia de qualquer direito.
13.
PESSOAIS
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
13.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
13.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
13.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
13.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
13.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
13.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
13.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. A CONSIGNANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
FUNDAÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DE VIÇOSA - FACEV - LIVRARIA UFV
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor (a), em 27/10/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55340539 e o código CRC 2EA6143A.
Referência: Processo nº 3050.01.0002004/2022-54 SEI nº 55340539
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 – 35
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo, nesta data, para os efeitos legais, o Pregão eletrônico nº 44/2022, processo Compras MG Siad 3041002 000072/2022, com o objeto: Aquisição de medalhas, conforme projeto básico, olotes restou fracassado, de conformidade com o julgamento e decisão proferidos pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio.
2 cm -27 1707803 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital - Processo EMATER-MG SEI n.º 3040.01.0006024/2022-22 –
Processo 3041039 000008/2022 através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br - Pregão eletrônico nº 52/2022 – Objeto: Aquisiçãode sistema global de navegação por satélite, GNSS L1/L2-RTK, conforme condições, detalhamento e especificações constantes no Termo de Referência. Recebimento das propostas até 16/11/2022 às 09:29h. Sessão pública 16/11/2022 às 09:30h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022 - Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -27 1707829 - 1
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo, nesta data, para os efeitos legais, o Pregão eletrônico nº 60/2022 , tendo como licitante vencedora a Acarte Comércio e Serviços de Impressão Eireli, CNPJ 14.623.076/0001-88, com o objeto: Aquisição de medalhas, conforme Projeto Básico, no valor total de R$9.546,00 (nove mil, quinhentos e quarenta seis reais) de conformidade com o julgamento e decisão proferidos pelo Pregoeiro
(a) e Equipe de Apoio.
Diretor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Belo Horizonte 27 de outubro de 2022.
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA EXTRATO ATO COPEFIC 050/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018 e, conforme o artigo 46 da Resolução SEC nº 136/2018, alterado pelo artigo 11 da Resolução SECULT nº 14/2020, divulgam, no site da Secretaria (www.secult. xx.xxx.xx), a 35ª relação de Prorrogação de Autorização de Captação, após análise do Colegiado da COPEFIC em reuniãorealizadaem 26 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, 27de outubrode 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
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FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL CREDENCIAMENTO FAOP Nº 05/2022 PROCESSO SEI Nº 2170.01.0000178/2022-07
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP, fundação pública vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com os privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública, instituída
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de concessão de cota de bolsas nº 6.24/2021 que entre si celebram a Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG e a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSMG. Objeto do presente Primeiro Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quarta e da Cláusula Sétima e a exclusão da Cláusula Quinta do Convênio PD&I firmado. Data da assinatura: 27/10/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx(Assessora da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Reitor da IFSMG). Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de concessão de cota de bolsas nº 6.07/2021 que entre si celebram a Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG. Objeto do presente Primeiro Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quarta e da Cláusula Sétima e a exclusão da Cláusula Quinta do Convênio PD&I firmado. Data da assinatura: 20/10/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx(Assessora da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Diretor da EPAMIG).
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio para Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de concessão de cota de bolsas nº 6.41/2021 que entre si celebram a Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG e a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Objeto do presente Primeiro Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quarta e da Cláusula Sétima e a exclusão da Cláusula Quinta do Convênio PD&I firmado. Data da assinatura: 20/10/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx(Assessora da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Pró-Reitora de Pesquisa da UNIMONTES).
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO - ARMVA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Chamada Pública, publicado no dia 14/10/2022 visando o credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares para aquisição de café torrado e moído, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, com dispensa de licitação instituída na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, amparada na Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013 e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2014, sob a forma de entrega integral. Os fornecedores deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 08/12/2022, via correios, ou presencialmente no início da sessão, na sede da Agência RMVA, localizada na Rua: Zita Soares de Oliveira, nº 212, 3º andar, Centro, Ipatinga/MG XXX 00.000-000 - Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A sessão está remarcada para o dia 09/12/2022, às 10:00 horas, na sede da Agência RMVA.
Ipatinga/MG, 26/10/2022.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor-Geral da ARMVA.
5 cm -27 1707510 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
3 cm -27 1707707 - 1
pelo Decreto n° 11.656, de 11 de fevereiro de 1969, com sede na Rua
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio para Pesquisa,
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 1601/2022-71
Objeto: Aquisição de insumos para a produção de ração para os Campos Experimentais da EPAMIG. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Kalil, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000187/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0001601/2022-71 com o seguinte resultado: LOTE 01: WR NUTRICAO ANIMAL LTDA - CNPJ38.073.038/0001-67,no
valor total de R$114.798,00; LOTE 02: FRACASSADO. Ratificado em 27/10/2022.
3 cm -27 1707345 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 418/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa – LIVRARIA UFV. Objeto: Estabelecer condições para a remessa, em consignação, de
Alvarenga, 794 – Bairro Cabeças - Ouro Preto – Minas Gerais, tendo em vista suas atribuições legais e estatutárias, torna público a abertura de edital de credenciamento de profissionais para a execução das atividades de Professor de Conservação-Restauração de Bens Móveis, incluindo os suportes em Papel, Madeira e Tela; Agente Cultural Local e Coordenador de Área, a serem realizadas no âmbito do 1º Circuito FAOP ITINERANTE que ocorrerá nos municípios: Acaiaca, Barão de Cocais, Barra Longa, Caeté, Conselheiro Lafaiete, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Itabirito, Ouro Branco, Ouro Preto, Piranga, Ponte Nova e São Pedro dos Ferros, no estado de Minas Gerais, conforme descrito no referido edital. As inscrições serão realizadas de 01 a 15 de novembro de 2022, exclusivamente através do sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx. br. Demais informações no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Data da Assinatura: Ouro Preto, 27 de outubro de 2022. Assina: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto.
5 cm -27 1707687 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de concessão de cota de bolsas nº 5.06/2021 que entre si celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte – FSCBH. O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Quarta e da Cláusula Sétima e a exclusão da Cláusula Quinta do Convênio PD&I firmado. Data da assinatura: 27/10/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx(Provedor da FSCBH).
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de concessão de cota de bolsas nº 5.14/2021 que entre si celebram a Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG e a Sociedade Mineira de Cultura
– SMC, na qualidade de mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS. O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Quarta e da Cláusula Sétima e a exclusão da Cláusula Quinta do Convênio PD&I firmado. Data da assinatura: 26/10/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx(Assessora da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG), Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx(Presidente da Sociedade Mineira de Cultura – SMC) e Xxxx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx (Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas).
AVISO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que realizará, no dia 11 de novembro de 2022, às 09h30, pregão eletrônico edital BDMG-20/2022, nº de compra 5201012 000002/2022 no portal Compras MG, objetivando a contratação dos serviços de verificação e validação do cumprimento de requisitos referentes a valores e alocações de recursos de origem do BID INVEST (Project Number 12976-01), reportados pelo BDMG em relatórios anuais de “Uso de Recursos” e de “Impacto”, perante base analítica de operações de crédito ativas durante o exercício fiscal anual, conforme todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. A sessão pública será realizada em ambiente virtual, na internet, no Portal de Compras MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx . Cópia do edital poderá ser obtida gratuitamente nos endereços https:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas exclusivamente mediante a funcionalidade Esclarecimentos / Impugnações relativa ao pregão, no portal Compras MG.
CONTRATO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 05/2021
CT 6807/2022. Contratada: C.M.M. CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 05.781.481/0001-33 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 10/10/2022; CT 6808/2022. Contratada: RANARA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ
publicações impressas e eletrônicas. Assinatura: 27/10/2022.Vigência:
17 cm -27 1707751 - 1
43.151.796/0001-96 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 06/10/2022.
27/10/2022 a 27/10/2023.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx –
EPAMIG; (b) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – FACEV-LIVRARIA UFV.
2 cm -27 1707810 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 825/2022-71
Objeto: Contratação de empresaespecializada em gerenciamento deserviços de borracharia elavagens dosveículos da epamig. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000190/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.000825/2022-71 com o
seguinte resultado: lote 1: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - CNPJ05.340.639/0001-30, com taxa
administrativa em 0,00% (zero por cento) para gerenciamento de contrato com o valor Estimado:R$ 62.880,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais) . Ratificado em 27/10/2022.
3 cm -27 1707756 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Objeto: Organização e execução de eventos, para participação do Estado de Minas Gerais através da SECULT/MG na 34ª edição do FESTURIS Gramado – Feira Internacional de Turismo, que acontecerá de 03 a 06 de novembro de 2022, no Centro de Eventos Serra Park, em Gramado/RS. Incluindo, espaço piso-chão, com montagem e desmontagem do estande F59 no formato de ilha e módulo de 36m² na Ilha Gourmet com 6 balcões; além de projeto especial do estande e serviços de segurança, limpeza e recepcionistas.
D E S P A C H O.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando que o parecer jurídico nº 385/2022é favorável à contratação em conformidade ao disposto noCAPUTdo artigo 25 da Lei Federal 8.666/1.993 e, no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação do processo de compra n° 1271005-31/2022 com a empresaRossi e Zorzanello Ltda no valor de R$. 436.270,90(quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e setenta reais e noventa centavos). Dotação orçamentária: 1271.23.695.050.4236.00 01.3390.3955.1.95.1
Belo Horizonte 27 de outubro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxx- Subsecretário de Estado de Turismo.
5 cm -27 1707680 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais torna público aos interessados a realização da Tomada de Preços nº 06/2022. Objeto: Contratação de empresa de engenharia/arquitetura, em regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, pararestauração de parte da cobertura, gabletes, platibandas, pináculos e demais elementos adjacentes à cobertura da Igreja Matriz de Boa Viagem, localizada em Belo Horizonte/MG. Edital disponível a partir de 28/10/2022 às 12h00. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – INSTITUCIONAL - EDITAIS. Abertura das Propostas: 17/11/2022, às 10h00. Belo Horizonte, 27/10/2022. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente da CPL. Maiores informações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais torna público aos interessados a realização da Tomada de Preços nº 07/2022. Objeto: Contratação de empresa de engenharia/ arquitetura, em regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, pararestauração dos pináculos da cobertura (trecho 4) da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada em Belo Horizonte/MG. Edital disponível a partir de 28/10/2022 às 12h00. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – INSTITUCIONAL - EDITAIS. Abertura das Propostas: 17/11/2022, às 15h00. Belo Horizonte, 27/10/2022. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente da CPL. Maiores informações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
6 cm -27 1707424 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO 6º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 9197754/2018
Entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Oi S/A, para prorrogação por mais 12 meses, de 08/12/2022 a 07/12/2023, reajuste de 12,81%. Valor: R $361.247,25 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Dotações: 2211.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.04 Fonte 0.10.1 e Fonte0.60.1.
Belo Horizonte 27/10/2022.
2 cm -27 1707753 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO 2211002 024/2022
Processo de Compra nº. 2211002 000024/2022. Contratação de serviços delocação com instalação de equipamentos de ar condicionado, com manutenção corretiva e preventiva, para atender as necessidades da
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009346739
Contratante: Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. CNPJ: 05.340.639/0001-30. Processo SEI: 2070.01.0000220/2022-75. Processo de Compras 2071022000029/2022.
Objeto: Contratação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos e equipamentos, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão ou TAG (RFID) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Data de assinatura: 26/10/2022. Vigência: 24 (vinte e quatro)meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa. Valor global estimado: R$ 34.851,50 (trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 2071.19.122.705.2 500.0001.3.3.90.39.87.0.10.1. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Representante legal da Contratada.
4 cm -27 1707242 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009324000.
Contratante: Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: Unidas Veículos Especiais S.A. CNPJ: 02.491.558/0001-42. Processo SEI: 2070.01.0004226/2021-71.
Processo de Compras 2071022 000002/2022. Objeto: Reajuste do valor do Contrato de Prestação de Serviços Nº 009324000; Alteração da Razão Social da Contratada do Contrato de Prestação de Serviços Nº 009324000. Data de assinatura: 27/10/2022. Valor global estimado: R$ 123.078,13 (cento e vinte e três mil setenta e oito reais e treze centavos). Dotação Orçamentária: 2071.19.122.705.2500.0001.3.3
.90.39.17.0.10.1. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Representante legal da Contratada e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Representante legal da Contratada.
4 cm -27 1707223 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
Objeto: Contratação para atuar como correspondente Bancário do BDMG conforme termos e condições do Edital de Credenciamento BDMG-05/2021. Dotação orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões dos Agentes. Prazo: 60 meses a contar da assinatura. Data de assinatura: 27/10/2022.
6 cm -27 1707791 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10852. Processo Interno n° 395/2019. Contratado: Selbetti Gestão de Documentos S.A., CNPJ nº 83.483.230/0001-86. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24(vinte e quatro) meses, decréscimo no objeto do contrato e no valor em 16,84%. Base Legal: Art. 71 e Art. 81, parágrafos 1º e 2º da Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 25/10/2022.
2 cm -27 1707778 - 1
COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS CONTRATOS
Contrato 4570018954 - 0000000000. Partes: Central Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A., x Trael Serviços e Comércio de Transformadores Elétricos Ltda. Pregão Eletrônico 000- X00000. Objeto: Manutenção em Transformadores Trifásicos 34,5 kV
/ 1600 kVA das Centrais Eólicas Volta do Rio e Praias de Parajuru, conforme Especificação Técnica 17.000-AG/LE-005/2022-rev.d. Prazo
18 meses. Valor R$1.980.000,00. Homologação 26/10/2022. Ass. 26/10/2022.
ADITIVOS
4570014361 – 500 e 4570014362 – 530. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG E CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D x ARAÚJO PINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Objeto: Pagamento de honorário de êxito. Valor atual:
R$1.458.110,17. Ass: 19/10/2022.
4 cm -27 1707537 - 1
Fundação TV Minas Cultural e Educativa, conforme especificações
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA EXTRATO ATO COPEFIC 048/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os artigos 59 a 61 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), a 49ª relação dos projetos inscritos na Resolução SEC nº 136/2018 e autorizados a captar, após análise do Colegiado da COPEFIC, em reunião realizadaem 26 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, 27de outubrode 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA EXTRATO ATO COPEFIC 049/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os artigos 59 a 61 e 64 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), a 49ª relação dos projetos inscritos na Resolução SEC nº 136/2018 e desclassificados ou não aprovados, após análise do Colegiado da COPEFIC, em reuniãorealizadaem 26 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, 27de outubrode 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Sessão do Pregão: 16/11/2022, às 14:00 horas no site www.compras. xx.xxx.xx. Edital disponível no mesmo site. Belo Horizonte, 27/10/2022.
3 cm -27 1707597 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de concessão de cota de bolsas nº 6.16/2021 que entre si celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte – FSCBH. Objeto do presente Primeiro Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quarta e da Cláusula Sétima e a exclusão da Cláusula Quinta do Convênio PD&I firmado. Data da assinatura: 27/10/2022. Signatários:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx(Provedor da FSCBH).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202210280002120135.
Publicação (55452352) SEI 3050.01.0002004/2022-54 / pg. 8
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de concessão de cota de bolsas nº 6.27/2021 que entre si celebram a Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG e a Sociedade Mineira de Cultura – SMCna qualidade de mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS. Objeto do presente Primeiro Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quarta e da Cláusula Sétima e a exclusão da Cláusula Quinta do Convênio PD&I firmado. Data da assinatura: 26/10/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx(Assessora da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG), Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (Presidente da Sociedade Mineira de Cultura – SMC) e Xxxx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx(Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9288373
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 9288373 celebrado entre a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH e a empresa Localiza Veículos Especiais
S.A. Objeto: alteração da Razão Social da empresa Unidas Veículos Especiais S.A, para Localiza Veículos Especiais S.A, em conformidade com a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 25 de julho de 2022 e Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo. Data de assinatura: 27 de outubro de 2022. Processo SEI 2430.01.0000063/2021-48 Assinam o referido Termo Aditivo: a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Diretora-Geral Agência RMBH; b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Procuradora - Localiza c) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Diretor - Localiza
3 cm -27 1707666 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9316072
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 9316072 celebrado entre a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH e a empresa Unidas Veículos Especiais
S.A. Objeto: alteração da Razão Social da empresa Unidas Veículos Especiais S.A, para Localiza Veículos Especiais S.A, em conformidade com a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 25 de julho de 2022 e Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo. Data de assinatura: 27 de outubro de 2022. Processo SEI 2430.01.0000495/2021-67 Assinam o referido Termo Aditivo:
a) Xxxx Xxxxxxx Leite Corrêa da Costa Diretora-Geral Agência RMBH;
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Procuradora - Localiza
c) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Diretor - Localiza
4 cm -27 1707674 - 1
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-H16686. CONTRATO nº 4680006755. Contratada: JM CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS DE SÃO JOÃO DEL
REI LTDA. Objeto: Serviços de construção em RDA – Minas Trifásico
-Região Centro Mantiqueira e Sudoeste - LOTE 01: BARBACENA. Valor: R$37.888.200,00. Prazo: 60 meses da Autorização de Início de Serviços. Ass. e Homolog.: 14/10/2022.
Pregão Eletrônico 530-H16686. CONTRATO nº 4680006741. Contratada: ENCEL -ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. Objeto: Serviços de construção em RDA – Minas Trifásico -Região Centro Mantiqueira e Sudoeste - LOTE 02: JUIZ DE FORA. Valor: R$ 47.913.818,00. Prazo: 60 meses da Autorização de Início de Serviços. Ass. e Homolog.: 14/10/2022.
Pregão Eletrônico 530-H16686. CONTRATO nº 4680006748. Contratada: TERWAN SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE IND.
E COM. LTDA. Objeto: Serviços de construção em RDA – Minas Trifásico - Região Centro Mantiqueira e Sudoeste - LOTE 06: ALFENAS/PASSOS/FORMIGA. Valor: R$ 89.651.775,00. Prazo:
60 meses da Autorização de Início de Serviços. Ass. e Homolog.:
14/10/2022.
ADITIVOS
4320000169/530. Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
E SILVA LTDA. Objeto: Prorrogação por até 3 meses. Prazo Atual: 10
meses. Valor Atual: R$439.132,10. Ass:24/10/2022.
4680006216/530. Contratada: e FUNDAÇÃO COMITÊ DE GESTÃO
EMPRESARIAL – FUNDAÇÃO COGE. Objeto: Prorrogação por
mais 6 meses. Prazo Atual: 24 meses. Ass: 13/10/2022.
4580788772-530. Contratada: XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CARDOZO. Objeto: Prorrogação Contratual por mais 12 meses. Prazo
Atual: 60 meses, Valor Atual: R$79.227,96. Ass: 03/10/2022.
4570016003-530. Contratada: HUGHES TELECOMUNICAÇÕES
DO BRASIL LTDA. Objeto: alteração das alíquotas de ICMS. Valor Atual:R$55.772.781,83. Ass: 04/10/2022.
8 cm -27 1707524 - 1