CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 159/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 159/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA BRAMASTECH MONIT MATERIAL ELÉTRICO LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS, PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/ES, POR UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VII).
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.165.653/0001-87, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa BRAMASTECH MONIT MATERIAL ELÉTRICO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº10.955.828/0001-57, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 29.360-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº3.020.415 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob n° 000.000.000-00, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 003487/2020 e Tomada de Preços nº 17/2020, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS, PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/ES, POR UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VII), em atendimento ao Edital da Tomada de Preços nº 0017/2020 e seus Anexos e conforme segue:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total (TOTAL DE 12 MESES) |
00001 SISTEMA DE RASTREAMENTO E GERENCIAMENTO DE
VEÍCULOS - por sistema de rastreamento e gerenciamento de veículos por 12
meses.FULLTIME
SERV 01 659,00 659,00
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total (parcela única) |
00002 SISTEMA DE RASTREAMENTO E GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS – IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO.FULLTIME
SERV 01 132,00 132,00
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total (TOTAL DE 12 MESES) |
00001 SISTEMA DE RASTREAMENTO E GERENCIAMENTO DE
VEÍCULOS - por sistema de rastreamento e gerenciamento de veículos por 12
meses.FULLTIME
SERV 19 659,00 12.521,00
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total (parcela única) |
0002 SISTEMA DE RASTREAMENTO E GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS – IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO.FULLTIME
SERV 19 132,00 2.508,00
1.1.1 - RECURSOS DO SISTEMA
Web site seguro (https);
a) Acesso via login e senha;
b) Visualização dos veículos em tempo real, mapas ou fotos georeferenciada;
c) Serviço disponível 24 horas;
d) Atribuição dos condutores enquanto estiverem operando um veículo rastreado;
f) controle:
• Velocidade com envio programado de e-mails;
• Cerca eletrônica (áreas onde o veículo não sair ou não pode entrar);
• Cadastro de área de risco;
• Cadastro de avisos;
• Pontos de referência ou interesse;
• Odômetro/Horímetro;
• Motor Ocioso;
• Rotas;
• Informar tempo em que o veículo ficou parado com o motor ligado;
• Paradas e deslocamentos;
• Início e final do turno de trabalho;
• Os dados do motorista deverão fazer parte dos relatórios detalhados disponíveis no website;
g) Armazenamento dos dados;
h) Alerta de desvio de rotas, fuga de cercas e violação do equipamento;
i) Permitir visualização do veículo ou grupo de veículos no mapa;
j) Permitir filtros por velocidade ou tempo;
k) Permitir envio de e-mail por excesso de velocidade;
l) Permitir relatórios gerenciais tais como cerca eletrônica, eventos, histórico de posições, referenciais, resumo de viagem, entre outras;
m) Criação de referências;
n) Permitir acesso via celular com acesso à internet;
o) Manutenção preventiva, com envio programado de e-mails informando futuras ações de prevenção, de acordo com a quilometragem do veículo;
p) Atualização automática máxima a cada 2 minutos;
q) Permitir o envio de e-mail em caso de infração;
r) Permitir a utilização em dispositivos móveis de tecnologia Android e outros;
s) Deve cadastrar os aparelhos automaticamente assim que o aparelho enviar os dados ao servidor;
t) Permitir personalizar o ícone a fim de identificar rapidamente o veículo ou pessoa;
u) O histórico deve calcular a velocidade média e indicar a velocidade máxima;
v) O histórico deve indicar a direção, seu momento e velocidade;
w) Em modo de monitoramento o sistema deve alertar quando houver pedido de socorro e excesso de velocidade;
x) Em modo de monitoramento o sistema deve informar o status do dispositivo: como on-line, off-line, ligado, desligado, tempo parado ou acima da velocidade permitida;
z) O sistema deve funcionar em tecnologias móveis, tais como: smatphones, tablets, computadores, minicomputadores embarcados.
1.1.1.2 - Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados pela Contratante, através de funcionários da empresa a ser contratada.
1.1.1.3 - Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo:
1.1.1.4 - Relatórios disponíveis:
1) registro de posições: todas as informações registradas pelo sistema para cada veículo devem ser visualizáveis neste relatório. Devem estar disponíveis pelo menos os seguintes filtros: veículo, data/hora inicial e final, status do motor (ligado/desligado/ambos), velocidade mínima e máxima. O relatório de posições deve ser visualizável em tela e exportável para PDF, MICROSOFT EXCEL e IMAGEN.
2) alertas disparados: deve haver um relatório para cada tipo de alerta disponível no sistema de forma que se possa visualizar as informações de todos os alertas disparados.
3) jornada de trabalho (sem utilização de teclado): relatório de jornada de trabalho por motorista apresentando os seguintes dados: data/hora de início e fim de jornada, tempo total, tempo dirigindo, tempo de espera, tempo parado com o motor ligado. O relatório de jornada deve ser visualizável em tela, bem como, exportável para PDF. Para geração do relatório de jornadas o sistema deve possuir um cadastro de motoristas e um cadastro de configurações de jornadas de forma que possibilite a geração do relatório de jornadas sem qualquer tipo de registro de bordo por parte do motorista. Também para o relatório de jornadas, o sistema deve possuir uma forma de registrar o motorista que estiver dirigindo cada veículo.
4) o sistema deve possibilitar a visualização dos trajetos percorridos (rotas) pelos veículos em forma de tabela, bem como, em mapa.
1.1.1.5 - No caso da visualização do trajeto (rota) em mapa, o mesmo deve ser feito em mapa interno incluso na mensalidade do sistema.
1.1.1.6 - Não deve haver restrição quanto ao número de usuários que irão utilizar o sistema.
1.1.1.7 - O sistema deve realizar geocodificação reversa automaticamente, de forma que o endereço registrado do veículo apareça automaticamente na tela principal, na tela do relatório de registro de posições, bem como, em todos os relatórios de alertas disparados. No caso do relatório dos alertas disparados, deve ser apresentado o endereço em que o veículo estava no momento em que o alerta foi disparado.
1.1.1.8 - O sistema deve conter uma tela em que apareçam somente as informações atualizadas dos veículos (localização, data/hora do registro, endereço, status do motor, etc), sem a visualização do mapa para maximizar o uso da tela, bem como, uma outra tela contendo também o mapa com a localização de todos os veículos.
1.1.1.9 - O sistema deve conter uma tela que possibilidade que qualquer usuário possa alterar sua própria senha.
1.1.1.10 - Visualização individual, e global de todos os veículos no mapa.
1.1.1.11 - Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado do Espírito Santo e da região metropolitana, com arruamento, sentido de trânsito e rodovias.
1.1.1.12 - Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos.
1.1.1.13 - Situação da ignição dos veículos (ligada / desligada).
1.1.1.14 - Alarme de acionamento de botão de pânico.
1.1.1.15 - Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída.
1.1.16 - Definição de permissões de acesso ao sistema por usuário.
1.1.1.17 - Alertas gerados pelo sistema: limite máximo de velocidade, entrada em bateria auxiliar (interna do rastreador), cerca eletrônica (entrada e saída) e quilometragem atingida.
1.1.1.18 - Intervalo de atualização da localização do veículo de 45 (quarenta e cinco) segundos.
1.1.2 - SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO E GERENCIAMENTO DE FROTA
1.1.2.1 - Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
1.1.2.2 - O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador.
1.1.2.3 - O Sistema de monitoramento deverá possuir uma auto verificação para detecção do funcionamento dos equipamentos de rastreamento. Exemplo: identificação automática de perda de comunicação.
1.1.2.4 - O Sistema de monitoramento deverá possuir uma auto verificação para detecção do funcionamento dos equipamentos de rastreamento. Exemplo: identificação automática de perda de comunicação.
1.1.2.5 - O sistema deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
1.1.2.6 - Os softwares dos sistemas, bancos de dados e firewall deverão estar instalados em Data Center que tenha redundância de operadoras de telecomunicações para garantia do acesso a internet e toda a segurança necessária a esta prestação de serviços.
1.1.3 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS
1.1.3.1 - Equipamento deverá possuir garantia da empresa a ser contratada contra falhas de funcionamento ou instalação, durante todo período contratual.
1.1.3.2 - A empresa contratada deverá reparar ou substituir o equipamento ou parte porventura defeituosa dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do acionamento por escrito feito pela contratante.
1.1.3.3 - Os custos de manutenção deverão ser arcados pela empresa a ser contratada.
1.1.4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
1.1.4.1 - Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar homologados pela ANATEL.
1.1.4.2 - O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas:
- Tensão de alimentação: 8 a 30 VDC.
- Protocolo de comunicação: TCP.
- Sistema de localização por GPS, com precisão de pelo menos 2,5m CEP.
- Sistema de comunicação por GSM/GPRS.
- 1 entrada digital.
- 1 saída digital para bloqueio do veículo (corte da ignição).
- A entrada digital deve poder ser utilizada para capturar a ignição do veículo, ao invés de utilizar a ignição virtual.
- Memória interna para armazenamento de pelo menos 4.000 (quatro mil) posições em caso do veículo estar em área de sombra.
- Registro de hodômetro por GPS.
- Bateria interna de Li-ion de pelo menos 450mAh que garanta autonomia de pelo menos 8h transmitindo dados.
- Peso máximo de 150g, incluindo a bateria interna.
- Equipamento deve ser certificado pela Anatel. - Modem interno Quad-Band.
1.1.5 - DESCRIÇÃO DO FUNCIONAMENTO
1.1.5.1 - O equipamento deverá possuir internamente um receptor de GPS, o qual fornece a data e hora UTC, juntamente com a latitude, longitude e velocidade. Essas informações deverão ser combinadas com os estados das entradas e saídas digitais, de acordo com a programação estabelecida e transmitir para a central de controle a situação atual do veículo.
1.1.5.2 - O equipamento deverá ser capaz de desencadear diversas ações por intermédio do Software de Monitoramento, enviadas através de comandos específicos, tais como:
a. Transmissão à central de controle a situação atual do veículo;
b. Alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desacionando dispositivos eventualmente conectados ao equipamento .
1.1.5.3 - Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar a obtenção das informações de data, hora, localização (latitude e longitude), velocidade, status da ignição, estado da entrada e da saída de acionamento, tensão da bateria interna do equipamento (se o mesmo estiver desconectado da bateria do veículo).
1.1.6 - INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO
1.1.6.1 - O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
1.1.6.2 - O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada.
1.1.6.3 - A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias reserva.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A Contratante se obriga a pagar a Contratada à importância de R$ 2.640,00(dois mil seiscentos e quarenta reais), em parcela única, para a prestação de serviços de implantação e treinamento e R$ 13.180,00(treze mil cento e oitenta reais), para o serviço de rastreamento e gerenciamento dos serviços, parcelados em 12 (doze) meses; perfazendo o total de R$ 15.820,00 (quinze mil oitocentos e vinte reais), conforme consta da Proposta de preços da vencedora do certame.
2.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços acompanhada da respectiva Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal da contratação e mediante apresentação do relatório das atividades executadas emitido pela contratada, além das Certidões de Regularidade Fiscal na Tesouraria desta Prefeitura.
OBS: (Deverá constar no corpo da nota fiscal nº do contrato).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 - Para cobertura da presente despesa será utilizado recurso do Orçamento Municipal vigente nas seguintes dotações:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
2.019 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEC C/ REC. EDUCAÇÃO 33903900000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FICHA - 0000411
FONTE DE RECURSO – 11110000000 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.103 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 33903900000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FICHA - 0000054
FONTE DE RECURSO – 10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 25 de Novembro de 2020 à
25 de Novembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE |
XXXXXXX HEMERLY RAINHA SILVEIRA | XXXXXX XXXX XXXXXXX |
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.2 – Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pelos serviços executados, zelando pela ordem e qualidade de sua execução;
6.5 – Permitir que representantes da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ou pessoas por ele credenciadas, realizem o acompanhamento e verificações relativas aos serviços prestados;
6.7 – Manter telefones e e-mails (ou outros meios de comunicação previamente acordados) atualizados e de fácil contato para responder à contratante quando assistência técnica, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
6.8 – A contratada deverá mater durante todo o período que o contrato estiver válido a garantia de funcionamento, comodato e prestação dos serviços.
6.9 – A contratada deverá prestar assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria ou terceirizada, efetuando manutenção corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade funcionamento do serviços.
6.9.1 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
6.9-2 - A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, quando houver disponibilidade de um funcionário da Seção do contratante para acompanhar o serviço.
6.10 – A contratada, sempre que acionada deverá apresentar um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação de manutenção e enviado a Seção de Transporte do contratante, via correio ou por e-mail. Quando a manutenção puder ser feita remotamente, o relatório técnico poderá ser encaminhado por e-mail, sem necessidade de assinatura.
6.11 - Os custos de manutenção deverão ser arcados pela empresa a ser contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
7.1 – Efetuar o pagamento, de acordo comas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência:
7.2 – Xxxxxxxx, por meio de gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
7.3 – Notificar, por escrito à COTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato
7.4 – Proporcionar as facilidades, conforme termos especificados no contrato, para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas, prazos e condições contratuais e legais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e/ou Termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, as penalidades estabelecidas nos Incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e multa de 3% sobre valor do ajuste;
8.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.2.1 - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
8.2.2 - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
8.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e multa de 10 % (dez por cento) sobre do Contrato;
8.4 - As multas são autônomas, e aplicação de uma não exclui a outra.
8.5 - Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
9.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
9.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.3 - Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
9.3.1 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.3.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.3.3 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
9.3.4 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE.
9.3.5 - A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazo acarreta as seguintes consequências:
9.3.5.1 - Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
9.3.5.2 - Ocupação e utilização do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade;
9.3.5.3 - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O presente poderá sofrer alterações na forma dos Art. 57, Parágrafo 1º e 65, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transição, as condições estabelecidas no instrumento convocatório e as Normas contidas na Lei 8.666/93, principalmente nos casos omissos.
E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00 de Novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
BRAMASTECH MONIT MATERIAL ELÉTRICO LTDA
CONTRATADO
Visto pela PGM: