CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-1019-003-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-1019-003-PMA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 061/2022
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.263.116/0001-37, representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00, de outro lado a firma NORTE COMERCIO, ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA
(KF DO BRASIL), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.079.970/0001-83, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx II, CEP: 00000-000, Altamira-PA, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da RG nº 6275944 2ª via SSP/PA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 061/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Refere-se à aquisição de material e equipamentos para execução de poda nas árvores da área urbana e equipamentos de roçagem, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente – SEMMA e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL do Município de Altamira/PA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
14 | 50 | UND | Corda multifilamentos de 10mm (éindicada para amarração de xxxxxx.Xxx este produto resistente é possívelrealizar transporte de mercadorias commais firmeza e segurança, fixandomelhor a carga). | MAZZAFERR O | R$ 3,50 | R$ 175,00 |
15 | 3 | UND | Descensor (Projetado para trabalho emaltura, acesso por corda, resgate técnicoe evacuação, esses dispositivos sãoequipados com função anti-pânico esistema de captura anti- erro, limitandoassim o risco de acidentes devido aerros do usuário). | CLIMB | R$ 505,00 | R$ 1.515,00 |
16 | 2 | UND | Escada Extensiva 6,40m (A utilização deescadas são opções mais seguras paraa atividade de poda) | WBERTOLLO | R$ 1.005,00 | R$ 2.010,00 |
17 | 3 | PARES | Espora de Bico para subir em arvores | SAYRO | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 |
18 | 7 | UND | Facão (cortar galhos, faz abertura defrutos, o corte de pequenas árvores etroncos) | TRAMONTINA | R$ 38,50 | R$ 269,50 |
20 | 1 | UND | Garrafa Térmica com torneira 12L (éindicado para líquidos frios, possui umamplo bocal, fácil de encher, colocargelo e limpar. | INVICTA | R$ 164,00 | R$ 164,00 |
21 | 2 | CX | Limatão (Objeto de metal com ranhurasem relevo usado para limar, afiar, outrosobjetos cortantes). | KF | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
23 | 5 | UND | Mosquetões (É um equipamento típicode uso em esportes que utilizam cabos(cordas) como item de segurança, comoescalada, espeleologia e canyoning). | CARGOGRAFI TE | R$ 41,00 | R$ 205,00 |
27 | 14 | UND | Protetor Auricular (é um dispositivo deEquipamento de Proteção Individual, deuso pessoal, conhecido também pordispositivo de proteção auditiva) | PLASTCOR | R$ 48,50 | R$ 679,00 |
29 | 4 | UND | Serra Manual (ferramenta utilizada paracortar madeira, plásticos, metais ououtros materiais e consiste numa folhade aço com uma série de recortes numdos seus rebordos) | TRAMONTINA | R$ 137,00 | R$ 548,00 |
31 | 3 | UND | Talabarte (dispositivo conectado aocinturão do tipo paraquedista queprende o trabalhador a um ponto deancoragem para retenção de queda oude posicionamento). | MG CINTO | R$ 280,00 | R$ 840,00 |
33 | 3 | UND | Trava Queda (dispositivo de retençãode queda o qual é ligado entre ocinturão de segurança e o ponto deancoragem, desta forma, como o próprionome sugere, ele atuará de maneira aimpedir que o colaborador sofrauma queda) | CARGOGRAFI TE | R$ 205,00 | R$ 615,00 |
38 | 4 | UND | Cortador de grama | TRAPP | R$ 2.995,00 | R$ 11.980,00 |
VALOR TOTAL | R$ 20.440,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 20.440,50 (vinte mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 061/2022 e Ata de Registro de Preço nº Nº 059/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é até o final do ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço Nº 059/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 059/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 0804001/2022, Pregão Eletronico nº 061/2022, Ata de Registro de Preço nº 059/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18 122 0036 2.207 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Gestão do Meio Ambiente 18 541 0036 2218 – Manutenção do Aterro Sanitário
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 3.3.90.30.00 – Material de consumo
FONTES DE RECURSOS
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos 17090000 – Trans. da União de Recursos Hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 059/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 061/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 061/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 061/2022, Ata de Registro de Preço nº 059/2022, cuja realização decorre da autorização da Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 155162-0, nomeado através da portaria nº 3613/2022 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
2 – Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado formal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira - PA, em 19 de outubro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
XXXXX:24935697253 -03'00'
Dados: 2022.10.19 15:33:40
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Altamira
ORDENADOR DE DESPESA
ENGENHARIA E LOCACOES
NORTE COMERCIO,
LTDA:33079970000183
Assinado de forma digital por NORTE COMERCIO, ENGENHARIA E LOCACOES LTDA:33079970000183 Dados: 2022.10.19 10:34:00 -03'00'
NORTE COMERCIO, ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA (KF DO BRASIL)
CNPJ: 33.079.970/0001-83 XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00