CONTRATO 37/2024/PMJ
CONTRATO 37/2024/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa XXXXXXX XXXXXX REPRESENTACOES LTDA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.800.502/0001-38, estabelecida na EST VILA KENNEDY – s/n,| Vila Kennedy - Luzerna, SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 079.xxx.xxx-12, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o Processo de Licitação nº 71/2024/PMJ
– Dispensa de Licitação nº 47/2024/PMJ, homologada em 18/04/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de animação musical para eventos programados no Centro de Referência do Idoso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A animação musical deverá ser apresentada nos dias dispostos na tabela a seguir, com duração também disposta na tabela, assim como o estilo musical.
DATA | EVENTO | HORÁRIO | ESTILO MUSICAL |
24/04/2024 | Tarde Dançante/Festa das Cores | 14 às 17h | Gauchescas, forró, vaneirão, valsa, xote, marchinhas, anos 60, 70. |
19/05/2024 | Matinê Escolha Rei e Rainha | 15 às 18:30h | Gauchescas, forró, vaneirão, valsa, xote, marchinhas… (músicas de baile). |
26/06/2024 | Festa Caipira | 14 às 17h | Músicas Tradicionais de Festa Junina, Gauchescas, Quadrilha, forró, vaneirão, valsa, xote, marchinhas… |
24/07/2024 | Festa Anos 60, 70, 80 e 90 | 14 às 17h | Anos 60/70/80/90 e outras. |
28/08/2024 | Festa a Fantasia | 14 às 17h | Gauchescas, forró, vaneirão, valsa, xote, marchinhas, Anos 60/70/80/90 e outras. |
25/09/2024 | Festa das Etnias | 14 às 17h | Gauchescas, forró, vaneirão, valsa, xote, marchinhas, músicas folclóricas italianas, alemãs. |
23/10/2024 | Baile de Gala | 14 às 17h | Gauchescas, forró, vaneirão, valsa, xote, marchinhas… (músicas de baile). |
20/11/2024 | Baile de Ação de Graças | 14 às 17h | Gauchescas, forró, vaneirão, valsa, xote, marchinhas, Anos 60/70/80/90 e outras |
Data a definir* | Show de talentos da Xxxxxx Xxxxx (OLIEJHO Cultural) | 14 às 17h | Acompanhamento musical do participante, apresentação de protocolo... |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A presente contratação terá vigência pelo período de 9 (nove) meses.
3.2. O processo poderá ser prorrogado, por igual período, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 5.355,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais).
4.2. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura de Joaçaba em até 30 dias contados da realização de cada evento, conforme cronograma apresentado, mediante apresentação de Nota Fiscal.
4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária somente para os fornecedores que tiverem conta em banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), e que demonstrarem interesse neste procedimento. Para os demais casos o pagamento será efetuado via boleto bancário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento do custo desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
21.001 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
2.166 – VIDA E TEMPO DEVEM SER COMPARTILHADOS 288 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000.0000
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida para a PREFEITURA DE JOAÇABA, CNPJ 82.939.380/0001-99, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx – XX, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da CONTRATADA, contendo ainda número do empenho global e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
7.1.1 Fornecer o objeto de acordo com o disposto na forma de execução.
7.1.2 Manter, durante o fornecimento do objeto todas as condições de habilitação previstas no termo de referência e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.1.3 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto.
7.1.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou produtos, causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos.
7.1.5 Deverá fornecer o objeto buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante.
7.1.6 Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.1.7 Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação do serviço solicitado.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
7.2.1 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo de dispensa de licitação.
7.2.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.2.3 Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela proponente vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.4 Efetuar o pagamento a empresa vencedora de acordo com o estipulado neste termo de referência.
7.2.5 Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à proponente vencedora, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão do contrato ficará a cargo da servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Ferri, e a fiscalização serão realizadas pelas servidoras Xxxxxxx X. Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 9.2.1.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 9.2.2.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4.Multa:
9.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
9.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
0.0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846,
de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
11.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:8887075891 5
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:88870758915
Dados: 2024.04.18 16:27:34 -03'00'
Joaçaba, 18 de abril de 2024.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Secretária
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX REPRESENTACOES