Contract
TERMO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, PARA FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o no
77.799.542/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx— Centro Cívico — Curitiba, Estado do Paraná CEP: 80.530-911, neste ato representada por seu Presidente Senhor Deputado Ademar Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, seu Primeiro Secretário Senhor Deputado Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, e seu Diretor Geral, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada ALEP e ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, doravante denominada simplesmente AMP, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx – xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 76.694.132/0001-22, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, portador da RG nº 4.666.065-0 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada AMP, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Patrocínio, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo o patrocínio para a realização do evento EMUPAR- Encontro de Municípios Paranaenses, Fortalecendo a Gestão Pública para o Futuro, a ser realizado na cidade de Curitiba - PR, nos dias de 19 a 21 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DA ALEP:
2.1.1. Repassar à AMP o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser depositado na conta bancária da AMP, no Banco Itaú, Agência 4013, Conta 05121-6.
2.1.2. Designar servidores da ALEP como gestores do Termo, objetivando exercer a função gerencial fiscalizadora dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações, modificar Proposta de Patrocínio, conforme necessidade do evento devidamente justificado e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução, sem prejuízo da
ação das unidades de controle interno e externo.
2.1.3. Receber e analisar a prestação de contas prevista no item 2.2.3, desta cláusula.
2.2. DA AMP:
2.2.1. Aplicar os recursos repassados, cumprindo a finalidade objeto deste termo, conforme Proposta de Patrocínio, anexo.
2.2.2. Proporcionar amplo espaço para a divulgação institucional, concedendo: I - Estande de até 65 m para exposição de projetos e material da ALEP/PR;
II - Aplicação de marca no site do evento, com link para a página oficial do patrocinador; III - Aplicação de marca em 4 cards para divulgação do evento nas redes sociais;
IV - Aplicação de marca em e-mail marketing;
V - Aplicação de marca em vídeo de divulgação do evento;
VI - Aplicação de marca em 05 peças publicitárias da campanha (circulação em diversos veículos);
VII - Exibição de marca em painel de credenciamento; VIII - Exibição da marca nas telas do auditório principal;
IX - Exibição de marca em locais de destaque no ecossistema; X - Permissão para distribuição de brindes;
XI - Reserva de espaço em área vip do auditório (06 pessoas); XII - Citação da empresa na abertura diária do evento;
XIII- Citação da empresa na abertura das palestras e mesas;
XIV - Exibição de marca em rodapé e banners da plataforma virtual; XV- Exibição de marca nos backdrops presenciais;
XVI - Exibição da marca no início do evento;
XVII - Exibição permanente de marca no site do evento, com link para a página oficial do patrocinador;
XVIII - Exibição de marca no caderno de resultados do evento;
XIX - Exibição de marca no book de patrocínio da próxima edição do evento;
XX - Exibição de marca em e-mail marketing de agradecimento pela participação e com números sobre o evento;
XXI - Exibição de entrevista nas redes sociais e site do evento;
XII - Exibição em vídeo do evento nas redes sociais e site, de imagens geradas durante o evento, do estande, palestras, marcas, produtos e serviços presentes no ecossistema;
XIII - Disponibilidade do mailing dos participantes observado a autorização.
2.2.3. Remeter à ALEP prestação de contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fim da vigência do termo, contendo os seguintes documentos:
I - Cópia da Proposta de Patrocínio;
II - Cópia do Termo de Patrocínio e de seus respectivos Termos Aditivos, quando houver;
III - Relatório circunstanciado da AMP sobre os resultados alcançados com a execução do objeto do Termo;
IV - Documentos originais comprobatórios de todas as despesas executadas no objeto do Termo:
Notas Fiscais Eletrônicas, recibos, devidamente atestado pela AMP;
Guias de recolhimento dos tributos retidos;
V – Comprovante dos pagamentos das despesas executadas;
VI - Documentos comprobatórios do recolhimento do saldo de recursos do Termo, quando houver;
VII - Originais dos contratos firmados com terceiros, pela AMP;
§1º - Para fins de cumprimento dos dispostos no caput, as Notas Fiscais Eletrônicas deverão atender a todos os requisitos e elementos característicos, indispensáveis à sua legalidade jurídico-administrativa, inclusive quando se tratar de Nota Fiscal Avulsa para a Pessoa Física.
§2º - Em caso de pessoa física, fica dispensada a Nota Fiscal Eletrônica desde que o recibo devidamente assinado, conste nome e endereço completos do prestador de serviço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e número do Registro Geral (RG) com indicação do respectivo órgão expedidor, acompanhado da comprovação de pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), Certidão Negativa de Débito da Municipalidade, vinculada ao prestador de serviço.
2.2.4. No caso de não executar o objeto do presente Xxxxx, devolver o valor recebido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fim da vigência do Termo;
2.2.4.1 A não apresentação ou a não regularização da prestação de contas apresentada, dentro dos prazos estabelecidos no caput desta cláusula, constitui descumprimento de dever legal e deve ser considerada como fator impeditivo para celebração de novo Termo, até que sejam dirimidas as causas impeditivas.
2.2.5. Submeterá aprovação da ALEP qualquer modificação no objeto deste Termo de Patrocínio.
CLÁUSULA TERCEIRA— DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O valor total desta parceria é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o qual será transferido à Organização da Sociedade Civil para a consecução do objeto, em conformidade com o Proposta de Patrocínio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
O repasse dos recursos de que de se trata a Cláusula Segunda correrá por conta da dotação
orçamentária 001.001.8000.3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
4.1 A presente parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos parceiros pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.1.1 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da Organização da Sociedade Civil, para:
I - Finalidade alheia ao objeto da parceria ou atividade não prevista na Proposta de Patrocínio ou nos objetos da clausula 2.2.2;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 As partes conveniadas deverão manter os documentos relacionados ao Termo de Patrocínio pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.
5.1.1. Na hipótese de digitalização, os documentos originais serão conservados em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis concedentes e contratantes pelo Tribunal de Contas do Estado, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo.
5.2. À ALEP caberá promover a gestão do Termo de Patrocínio mediante:
a) Monitoramento, acompanhamento e fiscalização do Termo de Patrocínio, além da avaliação da execução e dos resultados;
b) Acompanhamento da execução do objeto por meio dos servidores a serem designados pelo Presidente da Assembleia, denominados gestores, assim como verificação da regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas;
c) análise e aprovação da prestação de contas dos recursos aplicados;
d) notificação da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, quando não apresentada a prestação de contas.
5.3 A gestão do presente Xxxxx xx Xxxxxxxxxx será exercida pelo servidor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 3020406, ou, na sua ausência, por seu suplente, o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 3021141, ambos da Diretoria de Apoio Técnico.
5.4 A fiscalização pela concedente consistirá em concordância com a aquisição de bens e da execução dos serviços realizados no âmbito do Termo de Patrocínio.
5.4.1 A fiscalização pela concedente será realizada pela servidora Xxx. Cleusa de Fatima
Caieiro, matrícula n° 3020032.
5.4.2 A fiscalização pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP será exercida pelo Senhor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
6.1 Esta parceria terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - DOA.
6.1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo final inicialmente previsto.
6.1.2 Para a prorrogação de vigência da parceria, é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.
6.1.3 A prorrogação do prazo de vigência, prevista na cláusula 9.1, será formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos parceiros antes do término da vigência da parceria, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
6.1.4 A Administração Pública promoverá de ofício a prorrogação do prazo de vigência deste instrumento quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos financeiros, independentemente de proposta da Organização da Sociedade Civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 As alterações das cláusulas desta parceria não podem modificar o seu objeto, ainda que parcialmente, bem como não poderão modificar a finalidade definida na Proposta de Patrocínio.
CLÁUSULA OITAVA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O contratado que incorra em infrações sujeita-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
8.2 A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 20%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
8.3 O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
8.4 A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
8.4.1 A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
8.5 Quando o atraso e/ou a falha na prestação de serviço não assegurar o proveito útil do objeto, será considerado inexecutado totalmente o contrato.
8.6 A aplicação das sanções previstas em Lei não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.7 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022 e na Lei n.º 20.656, de 2021.
8.8 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
8.9 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
CLÁUSULA NONA - ANTICORRUPÇÃO
9.1 A AMP se obriga, sob as penas previstas nesse termo e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção e a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro.
9.2 Para execução deste termo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste termo, ou de outra forma relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada por extrato, em Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - DOA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução da parceria, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa. E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os parceiros firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, de de .
XXXXXX XXXX XXXXXXX:19807287987
Assinado de forma digital por ADEMAR XXXX XXXXXXX:19807287987
XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
KHURY:02744383996
ALEXANDRE MARANHAO KHURY:02744383996
Dados: 2024.03.19 17:35:07 -03'00'
Dados: 2024.03.19 16:38:14 -03'00'
Deputado Ademar Xxxx Xxxxxxx Presidente
XXXXXXX XXXXX CURTA:65451171904
Deputado Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Primeiro Secretário
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX CURTA:65451171904
Dados: 2024.03.19 16:02:42 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Curta Diretor-Geral
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
Testemunhas:
XXXXXXXXXX XXXXXXXX GOOD:034889329
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:03488932990 Dados: 2024.03.19
17:46:20 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08963217973
90 17:42:34 -03'00'
XXXXX:08963217973 Date: 2024.03.19