TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2021 - SR/PF/SC, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SANTA CATARINA E A EMPRESA REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI EPP.
TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2021 - SR/PF/SC, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SANTA CATARINA E A EMPRESA REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI EPP.
A UNIÃO, através da Superintendência Regional de Polícia Federal em Santa Catarina, com sede nesta Capital, à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4744, Agronômica, inscrita no CNPJ sob o n° 00.394.494/0039-09, órgão específico de estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, neste ato representada por seu Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal XXXXXXX XXXXX CESAR, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5205225-4 - SESP/PR,
de acordo com a delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 9.551, de 03/04/2019, do Senhor Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 05/04/2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 10.781.353/0001-20, sediado(a)
na Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo sócio SR. EVERTON XXXXX XXXXXXX XX XXXXX portador da Carteira de Identidade nº 21.091.452-9 DETRAN/RJ , e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08490.004014/2020-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 35/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte de
mudança local (itens 89, 90, 91, 92 e 93), compreendendo a mudança de mobiliário em geral, eletrodomésticos, equipamentos eletroeletrônicos e equipamentos de informática e quaisquer outros bens de propriedade da Polícia Federal, nas modalidades transporte terrestre, porta a porta e prestação de serviço de transporte rodoviário terrestre (Grupo 18), com abrangência nacional, intermunicipal ou interestadual, podendo ter como origem e destino quaisquer cidades dentro do território nacional, compreendendo mudança de bagagem e mobiliário, além de transporte de veículo tipo automóvel e motocicleta de servidores removidos, nas modalidades transporte terrestre, porta a porta, bem como transporte de bens em geral, incluindo transporte de veículo tipo automóvel e motocicleta, da Polícia Federal, de interesse da Coordenação Geral de Administração da Polícia Federal e dos Órgãos Participantes, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE/ VOLUME | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
89 | Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a cidade de destino seja de 51 km até 300 km | m³ / km rodado | 39.600 | R$ 0,73 | R$ 28.908,00 |
90 | Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a cidade de destino seja de 301 km até 1.300 km | m³ / km rodado | 171.600 | R$ 0,24 | R$ 41.184,00 |
91 | Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a cidade de destino seja de 1.301 km até 2.300 km | m³ / km rodado | 303.600 | R$ 0,221 | R$ 67.095,60 |
92 | Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a cidade de destino seja de 2.301 km até 3.300 km | m³ / km rodado | 435.600 | R$ 0,1685 | R$ 73.398,60 |
93 | Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a cidade de destino seja acima de 3.301 km | m³ / km rodado | 435.372 | R$ 0,17 | R$ 74.013,24 |
VALOR TOTAL DA ARP | R$ 284.599,44 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/04/2021 e encerramento em 09/12/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 284.599,44 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/200370
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.2112.2000.0001
Elemento de Despesa: 339039
PI: PF99900AG21
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis, 05 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
XXXXX:01880107 CESAR:01880107937
937
Dados: 2021.04.07
11:11:02 -03'00'
XXXXXXX XXXXX CESAR
Representante legal da CONTRATANTE
COSTA:1114531278
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:11145312780 Dados: 2021.04.05 14:41:09
0 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX
Assinado de forma digital
HOLZ:059927489 HOLZ:05992748911
por XXXXXX
11
Dados: 2021.04.07 12:34:43
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX
FASCIN:00334916909 FASCIN:00334916909
Dados: 2021.04.07 12:53:01 -03'00'
Seção 3
ISSN 16777069
Nº 65, quintafeira, 8 de abril de 2021
de pernambuco, com sede em recife/pe, situada a av. Cais do apolo, nº 321. O valor do termo aditivo é de r$ 167.946,75 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), resultando em um valor mensal contratual de r$ 167.556,13 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e treze centavos) com fundamento na cláusula décima terceira (subcláusulas 13.2) e §1º, artigo 65 da lei nº 8.666/93, no percentual de 12,5%.. Vigência: 15/01/2017 a 16/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.954.691,31. Data de Assinatura: 31/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 31/03/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 200370 - SR/PF/SC
Nº Processo: 08490.004014/202091.
Pregão Nº 35/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SC. Contratado: 10.781.353/000120 REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte de mudança local (itens 89, 90, 91, 92 e 93), compreendendo a mudança de mobiliário em geral, eletrodomésticos, equipamentos eletroeletrônicos e equipamentos de informática e quaisquer outros bens de propriedade da polícia federal, nas modalidades transporte terrestre, porta a porta e prestação de serviço de transporte rodoviário terrestre (grupo 18), com abrangência nacional, intermunicipal ou interestadual, podendo ter como origem e destino quaisquer cidades dentro do território nacional, compreendendo mudança de bagagem e mobiliário, além de transporte de veículo tipo automóvel e motocicleta de servidores removidos, nas
modalidades transporte terrestre, porta a porta, bem como transporte de bens em geral, incluindo transporte de veículo tipo automóvel e motocicleta, da polícia federal..
Fundamento Legal: . Vigência: 10/04/2021 a 09/12/2022. Valor Total: R$ 284.599,44. Data de Assinatura: 07/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 07/04/2021).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE DEFESA PRÉVIA POR INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO
08663.004394/202116, EDITAL Nº 4/2021/PRODUTO PERIGOSOPB.
A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 96.044/1988 e Resolução 3665/11 da ANTT (vigente à época), após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA A PESSOA JURÍDICA do RESULTADO DA DEFESA PRÉVIA e APLICAÇÃO DA PENALIDADE abaixo
decorrente do Auto de Infração relacionado, lavrado com base nos normativos acima especificados, os quais regulamentam o Transporte de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: xxx.xxx.xxx.xx). Ao requerimento (devidamente preenchido, com as razões do recurso e assinado) deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia do documento de identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento quando exigível, com cópia do documento de identificação do procurador; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de comprovante de interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n° 12.008/2009. O processo encontrase à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço. : BR 230
KM 23 Nº 2257 Cristo Redentor João Pessoa PB CEP : 58071680. O pagamento da multa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento de União GRU, que poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. Esgotado tal prazo sem cumprimento da pena nem interposição de recurso, será encaminhado para inscrição do débito em Dívida Ativa da União. O padrão de sequência de identificação do processo abaixo referente a notificação do resultado de defesa prévia será: número do processo, nome ou CPF/CNPJ do requerente, resultado e data do julgamento. O padrão de sequência de identificação do processo abaixo referente a notificação da aplicação da penalidade será:: CNPJ/CPF do infrator, nº auto de infração, data da infração, enquadramento legal e valor da multa.
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE DEFESA PRÉVIA POR INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO:
1) 08663.005966/201617, 03.251.289/000100, INDEFERIDO, 12/12/2018 NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO
PERIGOSO:
1) 03.251.289/000100; P 140102.130416.082503, 13/04/2016, ART. 53, INCISO II, ALÍNEA a, R$ 700,00
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Superintendente na Paraíba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2021 - UASG 200119 - SRPRF-RS
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 08660.053151/201917.
Inexigibilidade. Nº 2/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERALRS. Contratado: 03.316.088/000143 TELTRONIC BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo nº 03/2020 por mais 12 (doze) meses, de 17/03/2021 a 17/03/2022, com fundamento na cláusula segunda do respectivo contrato, bem como no art. 57, §1º, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 17/03/2021 a 17/02/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 552.960,00. Data de Assinatura: 17/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 17/03/2021).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Ministério da Segurança Pública nº 224 de 05 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 06 de dezembro de 2019, nº 234, Seção 1, pág. 31, considerando que se trata de caso de interessado com domicílio(s) indefinido(s) ou desconhecido(s), em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial através dos Correios ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, NOTIFICA a pessoa jurídica abaixo identificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra os fatos a ela imputados em seu respectivo processo de apuração de descumprimento contratual, contados a partir desta publicação, pelo email xxx.xx@xxx.xxx.xx ou através dos Correios no endereço Av. dos Estados, 1545,Bairro Anchieta, Porto Alegre CEP 90200001.
CRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 13.377.966/000194 Processo 08660.061165/201823.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021040800094
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.2002 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICPBrasil.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Ministério da Segurança Pública nº 224 de 05 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 06 de dezembro de 2019, nº 234, Seção 1, pág. 31, considerando que se trata de caso de interessado com domicílio(s) indefinido(s) ou desconhecido(s), em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial através dos Correios ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, NOTIFICA a pessoa jurídica abaixo identificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra os fatos a ela imputados em seu respectivo processo de apuração de descumprimento contratual, contados a partir desta publicação, pelo email xxx.xx@xxx.xxx.xx ou através dos Correios no endereço Av. dos Estados, 1545,Bairro Anchieta, Porto Alegre CEP 90200001.CRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 13.377.966/000194 Processo 08660.041973/2018 74.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, Unidade Gestora 200116, CNPJ nº 00.394.494/011170, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional, ante as devoluções das notificações referentes a instauração de processo administrativo de apuração de descumprimento obrigacional, no endereço de cadastro de fornecedores, sem que tenha sido informada quaisquer alterações cadastrais junto a este Órgão, NOTIFICA a empresa PEDRAZUL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.405.866/000157 , licitante vencedora no Pregão Eletrônico 0001/2017 (Processo Nº 08657.061601/201651) para realizar vistas ao Processo Administrativo 08657.032657/202085 e, querendo, apresentar defesa pelo responsável ou procurador/representante legal, por escrito e assinada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, dirigida ao Superintendente/Ordenador de Despesas desta Unidade Gestora, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 Parada de Lucas Rio de Janeiro/RJ CEP: 21240001, mesmo local onde será disponibilizado os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Seção II, Capítulo IV, da Lei 8.666/93 e Legislação correlata.
SILVINEI VASQUES
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2021
A Polícia Rodoviária Federal torna público o julgamento e homologação do resultado da licitação referente o pregão 01/2021, sagrandose vencedora a empresa estrangeira MKU Limited. Mais informações podem ser obtidas no site comprasgovernamentais.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC 07/04/2021) 200116000012021NE000001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 9/2020
A Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro torna público o resultado de julgamento e homologação do pregão 09/2020, cujo objeto é a aquisiçao de capacetes balísiticos, onde no item 01 sagrouse vencedora a empresa estrangeira SpearTactical Solutions. O item 02 foi cancelado no julgamento, sendo necessário a marcação de novopregão para a aquisição desse objeto.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC 07/04/2021) 200116000012021NE000001
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2021
Processo nº 08657.104761/201945. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro. Beneficiária/Registrada: Spear Tactical Solutions Lda. Representante Comercial: R.M. Brito representações Ltda. CNPJ: 40.151.337/000114. Espécie: Registro de Preços. Objeto: Aquisição de capacetes balísticos para unidades especializadas da Polícia Rodoviária Federal. Item 1: Valor unitário (US$): US$ 1.937,77. Valor unitário (R$): R$ 10.259,55. Total item 01 (US$): US$ 311.981,78. Total item 01 (R$): R$ 1.651.787,55. Cotação PTAX utilizada: R$ 5,2945. Valor total da ata: R$ 1.651.787,55. Validade da Ata: 12 (doze) meses. Vigência: 05/04/2021 a 05/04/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 200117 - SRPRF-SP
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 08658.172971/201956.
Pregão. Nº 10/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERALSP.
Contratado: 07.781.620/000154 MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Alteração da localização da sede da 6ª delegacia para o município de ubatuba/sp, supressão contratual e repactuação dos valores contratuais.. Vigência: 10/03/2021 a 10/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 38.856,24. Data de Assinatura: 07/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 07/04/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 200117 - SRPRF-SP
Número do Contrato: 27/2020.
Nº Processo: 08658.172971/201956.
Pregão. Nº 10/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERALSP. Contratado: 08.312.139/000182 ELO ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO EIRELI. Objeto:
Alteração da localização da sede da 8ª delegacia para o município de roseira/sp, acréscimo contratual e repactuação dos valores contratuais. Vigência: 03/12/2020 a 03/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 204.762,72. Data de Assinatura: 07/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 07/04/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 200117 - SRPRF-SP
Número do Contrato: 14/2020.
Nº Processo: 08658.021789/202071.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERALSP.
Contratado: 04.839.879/000110 DIGITAL JUNDIAI LTDA. Objeto: Supressão de parte dos itens 15 e 16, pertencentes ao grupo 8, do contrato nº 14/2020. Vigência: 03/08/2020 a 03/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 82.299,84. Data de Assinatura: 07/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 07/04/2021).
Data e hora da consulta:
Usuário:
19/02/2021 09:12
90151372934
Nota de Empenho
UG Emitente | Nome da UG Emitente | Moeda |
200370 | SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SC | REAL - (R$) |
Ano | Tipo | Número |
0000 | XX | 00 |
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
172371
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
0100000000
339039
200370
Plano Interno
PF99900AG21
Data de Emissão | Tipo | Processo | Taxa de Câmbio | Valor |
19/02/2021 | Estimativo | 08490.004014/2020-91 | 0,0000 | 23.716,62 |
Favorecido Nome do Favorecido
10781353000120 REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação Ato Normativo Artigo Parágrafo
126 PREGAO LEI 10.520 / 2002 1 -
Incíso
-
Alínea
-
Descrição
TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGENS DE SERVIDORES EM REMOÇÃO DE OFÍCIO-PREGÃO 35/2020- COAD/DLOG/PF UASG 200334 .
Local da Entrega
-
Informação Complementar
00000000000000000
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
000 | 19/02/2021 09:11:04 | Inclusão |
Data e hora da consulta:
Usuário:
19/02/2021 09:12
90151372934
Nota de Empenho
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Total da Lista
23.716,62
Subelemento 74 - FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS |
Seq. Descrição Valor do Item 001 Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a c idade 3.432,00 de destino seja de 301 km até 1.300 km Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total 19/02/2021 Inclusão 14.300,00000 0,2400 3.432,00 |
Seq. Descrição Valor do Item 002 Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a c idade 5.591,30 de destino seja de 1.301 km até 2.300 km Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total 19/02/2021 Inclusão 25.300,00000 0,2210 5.591,30 |
Seq. Descrição Valor do Item 003 Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a c idade 6.116,55 de destino seja de 2.301 km até 3.300 km Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total 19/02/2021 Inclusão 36.300,00000 0,1685 6.116,55 |
Seq. Descrição Valor do Item 004 Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a c idade 2.409,00 de destino seja de 51 km até 300 km Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total 19/02/2021 Inclusão 3.300,00000 0,7300 2.409,00 |
Seq. Descrição Valor do Item 005 Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a c idade 6.167,77 de destino seja acima de 3.301 km Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total 19/02/2021 Inclusão 36.281,00000 0,1700 6.167,77 |
Versão | Data/Hora | Operação |
000 | 19/02/2021 09:11:04 | Inclusão |
Data e hora da consulta:
Usuário:
19/02/2021 09:12
90151372934
Nota de Empenho
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Versão | Data/Hora | Operação |
000 | 19/02/2021 09:11:04 | Inclusão |