TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2020/2021
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2020/2021
A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, DORAVANTE DESIGNADA CASAN, E O SINDICATO DOS ECONOMISTAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA, O SINDICATO DOS CONTABILISTAS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS E O SINDICATO DO FARMACEUTICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DORAVANTE DESIGNADOS INTERSINDICAL, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, COM A INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA, E DEPENDENDO DE SEU REFERENDO, FIRMAM O PRESENTE TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021, COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR.
CLÁUSULA PRIMEIRA: REPOSIÇÃO SALARIAL
A CASAN concederá aos empregados a partir de 01/11/2020 reajuste salarial linear de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) aplicado sobre a escala salarial vigente em abril de 2020, sem efeito retroativo.
Parágrafo único: Para todos os efeitos jurídicos e legais, o índice estabelecido no caput desta cláusula, dá plena e geral quitação ao INPC acumulado no período de maio de 2019 a abril de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: ABONO
A CASAN, em razão da não incidência retroativa do índice de reposição salarial, concederá aos seus empregados, em vale alimentação, em parcela única, até o dia 06/11/2020, a importância equivalente a 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento) das respectivas rubricas remuneratórias vinculadas à escala salarial de cada empregado referente aos meses de maio à outubro de 2020.
Parágrafo único: O abono de que trata o caput desta cláusula não substitui ou complementa a remuneração devida nem constitui base de incidência dos encargos trabalhistas, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, bem como não será compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Terceira do ACT 2020/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
Permanecem mantidas as disposições da Cláusula Décima Terceira do ACT 2020/2021, alterando o valor do Vale Refeição/Alimentação que passa a ser de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) a partir de maio de 2020; num total de 22 (vinte e dois) tíquetes/mês, com desconto do empregado no valor de R$ 1,00 (um real/mês).
Parágrafo primeiro: A diferença do valor do vale (créditos referentes à maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2020) será creditada, em parcela única, em 20/11/2020.
CLÁUSULA QUARTA: GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Permanecem mantidas as disposições da Cláusula Sétima, alterando o valor para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo.
Parágrafo primeiro: Ao empregado que faça jus ao valor referente à diferença desta gratificação, receberá o crédito devido, em parcela única, em 20/11/2020.
CLÁUSULA QUINTA: ABONO DE NATAL
Permanecem mantidas as disposições da Cláusula Oitava, alterando o valor para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em vale-alimentação, em parcela única, a título de abono natalino, a ser pago até 20/12/2020 aos empregados da ativa na data do pagamento deste abono (não contempla os desligados através do PDVI e aposentados por invalidez).
CLÁUSULA SEXTA: PLANO DE SAÚDE
Permanecem mantidas as disposições da Cláusula Décima Quinta do ACT 2020/2021, com alteração das mensalidades, conforme tabela abaixo, a partir de novembro de 2020:
*REMUNERAÇÃO FIXA | MENSALIDADE (R$) |
Até 1.000,00 | 38,14 |
1.000,01 a 2.000,00 | 49,05 |
2.000,01 a 3.000,00 | 63,55 |
3.000,01 a 4.000,00 | 127,10 |
4.000,01 a 5.000,00 | 136,91 |
5.000,01 a 6.000,00 | 157,98 |
6.000,01 a 7.000,00 | 179,04 |
7.000,01 a 8.000,00 | 231,67 |
8.000,01 a 9.000,00 | 273,82 |
Acima de 9.000,00 | 326,46 |
*Remuneração fixa: Para empregados compreende o salário fixo, triênio/anuênio, vantagem pessoal e diferença de piso salarial/Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA: PLANO ODONTOLÓGICO
Permanecem mantidas as disposições da Cláusula Décima Sexta do ACT 2020/2021, com alteração das mensalidades, conforme tabela abaixo, a partir de novembro de 2020:
*REMUNERAÇÃO FIXA | MENSALIDADE (R$) |
Até 1.000,00 | 13,22 |
1.000,01 a 2.000,00 | 16,61 |
2.000,01 a 3.000,00 | 23,51 |
3.000,01 a 5.000,00 | 28,97 |
5.000,01 a 6.000,00 | 35,87 |
6.000,01 a 7.000,00 | 37,15 |
7.000,01 a 8.000,00 | 38,90 |
acima de 8.000,00 | 40,62 |
*Remuneração fixa: Compreende ao salário fixo, triênio/anuênio, vantagem pessoal e diferença de piso salarial/Lei.
CLÁUSULA OITAVA: AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de rescisão contratual por falecimento de empregado, ainda que na suspensão do contrato de trabalho, e a requerimento de sucessor legítimo, a CASAN cobrirá as despesas de funeral, previamente comprovadas, até o limite de 5.692,10 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e dez centavos).
E por estarem de acordo, firmam o presente. Florianópolis, 28 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXX DOS ANJOS XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO
CPF: CPF:
INTERSINDICAL:
ECONOMISTAS NO ESTADO DE
SINDICATO DOS
Assinado de forma digital por SINDICATO
DOS ECONOMISTAS NO ESTADO DE
SANTA CATA:83935007000122
SANTA CATA:83935007000122 Dados: 2020.10.29 09:42:53 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXX
CPF: 209.746.229-68
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – SINDECON-SC
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX:3783849 XXXXXXX:37838490987
XXXXX XXXXX
0987
Dados: 2020.10.29 15:58:54
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA – SINTEC-SC
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DE
_SANTA:79240966000156
Assinado de forma digital por SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DE SANTA:79240966000156
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
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DIRETOR DO SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DE SANTA CATARINA - SAESC
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FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SANTA CA:82532615000123
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