CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20180252
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20180252
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20180252, que fazem entre si o município de ANAPU, por intermédio do FUNDEB- FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA e E. MARQUES AMORIM ME
O Município de ANAPU, através da FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXX XXXX X 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 01.613.194/0001-63, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICPAL DE
EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA 01, e de outro lado a licitante E. XXXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 28.564.589/0001-70, estabelecida na rua marechl rondom 09, bom sossego, Anapu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na , Anapu-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 031/2018-01 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar terrestre dos alunos da rede pública Municipal de ensino do município de Anapu/PA. conforme Anexo I - Termo de Referência.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
987545 | ROTA 01:VICINAL MANOEL BAIANO,VILA ACROLINA,BAIRRO B QUILÔMETRO ACANA-TRANSP.ESC.TERRESTRE. ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE: SAÍDA DA VILA MANOEL PASSANDO PELA VILA ACROLINA E BAIRRO DO BACANA, TRANSPORTE PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, RODANDO EM MÉDIA 100KM DIÁRIOS EM 24 DIAS LETIVOS. (Ônibus - com capacidade de 44 passageiros, mais motorista com ar condicionado em bom estado de conservação). | 9.150,00 | 3,780 | 34.587,00 |
987546 | ROTA 02:VICINAL DO REIS VILA ACROLINA,BAIRRO DA CERA QUILÔMETRO MICA-TRANSPORTE ESC.TERRESTR ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE: SAÍDA DA VICINAL DO REIS PELA VILA ACROLINA E BAIRRO DA CERÂMICA,TRASPORTE PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, RODANDO EM MÉDIA 100KM DIÁRIOS E 24 DIAS LETIVOS. (ônibus - com capacidade de 44 passageiros, mais xxxxxxxxx.xxx ar condicionado em bom estado de conservação). | 9.150,00 | 3,780 | 34.587,00 |
987547 | ROTA 03: XXXXXXXX XXXXX,VILA SANTANA-TRANSPORTE ESCO QUILÔMETRO LAR TERRESTRE. ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE,SAÍDA DO RAMAL DO XXXXXXXX XXXXX PARA VILA SANTANA, TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, RODANDO EM MÉDIA 100KM DIÁRIOS E 24 DIAS LETIVOS.(Microônibus - com capacidade de 28 passageiros,Motorista, com ar condicionado em bom estado de conservação). | 9.150,00 | 3,780 | 34.587,00 |
987548 | ROTA 04:XXXXXXX XXXXXXX,RAMAL BOIADEIRA,RAMAL DO LAU QUILÔMETRO RINDO-TRANSPORTE ESC.TERREST RE.ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE,SAÍDA DO RAMAL BOIADEIRA PARA O RAMAL DO LAURINDO E VILA SANTANA ESCOLA SÃO JOSÉ II,TRANSPORTE PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL,RODANDO EM MÉDIA 130KM DIÁRIOS E 24 DIAS LETIVOS.(Microônibus - com capacidade de 22 passageiros, com motorista com ar condicionado em bom estado de conservação) | 11.000,00 | 3,780 | 41.580,00 |
987549 | ROTA 05: VICINAL SANTA CRUZ-TRANSPORTE ESCOLAR TERRE QUILÔMETRO STRE. ESPESIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE,SAÍDA DA VICINAL DO SANTA | 14.500,00 | 3,780 | 54.810,00 |
CRUZ PARA A ESCOLA XXXXXXX XX XXXXXXX E BRASIL GRANDE, TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, RODANDO EM MÉDIA 160KM DIÁRIOS E 24 DIAS
LETIVOS.Veículo Utilitário, Fechado, Capacidade Passageiro: 12 Combustível: Gasolina/Álcool
987551 | ROTA 07: VILA CATARINA, VICINAL BEIRA-TRASPORTE ESCO QUILÔMETRO | 9.150,00 | 3,780 | 34.587,00 |
LAR TERRESTRE. | ||||
ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE SAÍDA DA VICINAL BEIRA RIO | ||||
PARA A VILA CATARINA,FINALIZANDO NA ESCOLA CRISTO É A | ||||
ESPERANÇA,TRANSPORTES ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO | ||||
MÉDIO,RODANDO EM MÉDIA 100KM DIÁRIOS E 24 DIAS | ||||
LETIVOS. | ||||
Microônibus - com capacidade de 22 | ||||
passageiros com ar condicionado em bom estado de | ||||
conservação. | ||||
987552 | ROTA 08: VICINAL DO FLAMINGO NORTE. TRANSPORTE ESCOL QUILÔMETRO | 13.850,00 | 3,780 | 52.353,00 |
AR TERRESTRE. | ||||
ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE,SAÍDA VICINAL DO FLAMINGO | ||||
NORTE PARA ESCOLA BRASIL GRANDE E DR ACY DE JESUS | ||||
BARROS PEREIRA,LOCALIZADA NA VILA IZABEL,TRANSPORTE | ||||
ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO | ||||
MÉDIO,RODANDO EM MÉDIA 150KM DIÁRIOS E 24 DIAS LETIVOS. | ||||
Microônibus - com capacidade de 22 passageiros, com ar | ||||
condicionado em bom estado de conservação. | ||||
987554 | ROTA 10:VICINAL CATARINA/RAMAL SERRA VERDE,PILÃO POE QUILÔMETRO | 13.850,00 | 3,780 | 52.353,00 |
NTE02-TRANSPORTE ESC.TERREST | ||||
ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE SAÍDA DA VICINAL CATARINA | ||||
PARA O RAMAL SERRA VERDE PARA A VICINAL POENTE 02 PARA | ||||
A ESCOLA SANTA JULIA,TRANSPORTE ESCOLAR ALUNOS DO | ||||
ENSINO FUNDAMENTAL,RODANDO EM MÉDIA 150KM DIÁRIOS E 24 | ||||
DIAS LETIVOS.Microônibus - com capacidade de 22 | ||||
passageiros, motorista, com ar condicionado em bom | ||||
estado de conservação. | ||||
987556 | ROTA 12: VICINAL PILÃO POENTE 01 TRANSPORTE ESCOLAR QUILÔMETRO | 9.150,00 | 3,780 | 34.587,00 |
TERRESTRE. | ||||
ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE SAÍDA DA VICINAL PILÃO L | ||||
PARA A ESCOLA SANTA JULIA E ESCOLA URBANA, PARA ALUNOS | ||||
DO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO,RODANDO EM MÉDIA 120KM | ||||
DIÁRIOS E 24 DIAS LETIVO. | ||||
Microônibus - com capacidade | ||||
de 28 passageiros, com motorista, ar condicionado em | ||||
bom estado de conservação. | ||||
987557 | ROTA 13:PDS ESPERANÇA,VICINAL 0 VICINAL 03,VICINAL 0 QUILÔMETRO | 13.650,00 | 3,780 | 51.597,00 |
4-TRANSPORTE ESC.TERRESTRE | ||||
ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE: SAÍDA DA VICINAL 04 PARA | ||||
VICINAL 0 NA ESCOLA SANTO ANTONIO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
ESCOLA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO | ||||
RODANDO EM MÉDIA 150KM DIÁRIOS E 24 DIAS | ||||
LETIVOS.Microônibus - com capacidade de 28 passageiros, | ||||
com motorista com ar condicionado em bom estado de | ||||
conservação. | ||||
987558 | ROTA 14:PDS ESPERANÇA,VICINAL 01 VICINAL 02,VICINAL QUILÔMETRO | 13.850,00 | 3,780 | 52.353,00 |
04,TRANSORTE ESC.TERRESTRE. | ||||
ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE,SAÍDA VICINAL 01 PARA | ||||
VICINAL 04 PARA VICINAL 01 FINALIZANDO NA VICINAL ZERO | ||||
NA ESCOLA SANTO ANTONIO,TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS | ||||
DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO,RODANDO EM MÉDIO | ||||
150KM DIÁRIOS E 24 DIAS LETIVOS. | ||||
Microônibus - com | ||||
capacidade de 28 passageiros, com motorista ar | ||||
condicionado em bom estado de conservação. | ||||
987560 | ROTA 16: VICINAL VIROLA JATOBÁ-TRANSPORTE ESCOLAR TE QUILÔMETRO | 13.850,00 | 3,780 | 52.353,00 |
RRESTRE. | ||||
ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE SAÍDA DO BARRACÃO PARA AS | ||||
ESCOLAS BRANCA DE NEVE E CORAÇÃO DE JESUS,RODANDO EM | ||||
MÉDIA DE 150KM DIÁRIOS EM 24 DIAS LETIVOS AO | ||||
MÊS. | ||||
Microônibus - com capacidade de 28 passageiros, | ||||
com motorista, ar condicionado em bom estado de | ||||
conservação. | ||||
987562 | ROTA 18: RAMAL DO SURUBIM-TRANSPORTE ESCOLAR TERREST QUILÔMETRO | 9.150,00 | 3,780 | 34.587,00 |
ESPECIFICAÇÃO: MANHÃ/TARDE SAÍDA DO RAMAL 80 PASSANDO | ||||
PELO RAMAL 30,SEGUINDO A VICINAL PRIN CIPAL DO SURUBIM | ||||
ATENDENDO ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA | ||||
ESCOLA XXXXXXX XXXX,RODANDO 100KM DIÁRIOS EM 24 DIAS | ||||
LETIVOS AO MÊS.ônibus - com capacidade de | ||||
44passageiros, com motorista., ar condicionado em bom | ||||
estado de conservação. | ||||
987563 | ROTA 19: RAMAL PDS ESPERANÇA-TRANSPORTE ESCOLAR TERR QUILÔMETRO | 13.850,00 | 3,780 | 52.353,00 |
ESTRE. | ||||
ESPECIFICAÇÃO: TARDE/SAÍDA DA VICINAL ZERO PARA VICINAL | ||||
03 E VICINAL 04 PASSANDO PELAS ESCOLAS ESTRELA GUIA E | ||||
ESTRELA DALVA E FINALIZANDO NA ESCOLA SANTO | ||||
ANTÔNIO,TRANSPORTE PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E | ||||
ENSINO MÉDIO,RODANDO EQUIVALENTE 150KM DIÁRIOS EM 24 | ||||
DIAS LETIVOS AO MÊS. | ||||
Microônibus - com capacidade de | ||||
28 passageiros, com motorista., ar condicionado em bom | ||||
estado de conservação. | ||||
987565 | ROTA 21:RAMAL TRAVESSÃO 120-TRANSPORTE ESCOLAR TERRE QUILÔMETRO | 12.500,00 | 3,780 | 47.250,00 |
STRE. | ||||
ESPECIFICAÇÃO: TARDE/SAÍDA DO TRAVESSÃO 120 PARA ESCOLA | ||||
VENCESLAU BRÁS,TRANSPORTE PARA ALUNOS DO ENSINO | ||||
FUNDAMENTAL,RODANDO A MÉDIA DE 140KM DIÁRIOS EM 24 DIAS | ||||
LETIVOS AO MÊS.Microônibus - com capacidade de 28 | ||||
passageiros, com motorista., ar condicionado em bom | ||||
estado de conservação. | VALOR GLOBAL R$ | 664.524,00 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 031/2018-01 SRP e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 664.524,00(seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, exceto cumbustivel que fica por conta da contratnte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 031/2018-01 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 031/2018- 01 SRP.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 30 de Julho de 2018 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2018, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 031/2018-01 SRP;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 031/2018-01 SRP;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1403.123610401.2.067 Manutencao Transporte Escolar FUNDEB 40% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 664.524,00.
2. Em caso de prorrogação, no exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro do CONTRATANTE, situado na XXX XXXXXX XXXX X 00, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 031/2018-01 SRP, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de ANAPU, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ANAPU - PA, em 30 de Julho de 2018
DEUZILE Assinado de
NE MUNIZ
forma digital por DEUZILENE MUNIZ
SILVA:81 9291
SILVA:8191663
9166392 2018.07.30
Dados:
91
11:06:53 -03'00'
FUNDO Assinado de forma
MUNICIPAL digital por FUNDO
MUNICIPAL DE
DE EDUCACAO -
EDUCACAO - FME:29891948000
Dados: 2018.07.30
FME:2989194 166
8000166 11:39:41 -03'00'
FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA CNPJ(MF) 01.613.194/0001-63
CONTRATANTE
E
Assinado de
MARQUE forma digital
S
por E MARQUES
AMORIM: 589000170
AMORIM:28564
28564589 Dados:
000170
2018.07.30
11:04:28 -03'00'
E. MARQUES AMORIM ME CNPJ 28.564.589/0001-70
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.