CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 027/2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 027/2019
A FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com a personalidade de direito público, situada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, Xxxxxx-XX, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ 01.210.830/0001-06 e neste ato representado pelo Presidente XXXXXX XXXXX BENFICA, doravante denominado LOCATÁRIA, e do outro
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE XXXXX X XXXXX, CNPJ n°
01.888.719/0001-73, situada na Av. Rio de Janeiro s/n, Centro, na cidade de Gurupi - TO, doravante denominado LOCADOR, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG 062531 PM/TO, CPF 000.000.000-00, residente e
domiciliado nesta cidade, celebram o presente Contrato de Locação nos termos a seguir:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato tem como objeto a locação de quadra poliesportiva para aplicar conteúdo pratico do Curso de Educação Física da Universidade de Gurupi - UNIRG, no período noturno, no primeiro semestre de 2019, no total de 20 (vinte) diárias, com datas e horários a serem definidos posteriormente pelos Contratantes.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de abril a dezembro de 2019.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O preço da locação, objeto do presente contrato é de R$ 20,00 (vinte reais) cada diária, perfazendo um total de R$ 1.880,00 (Mil e Oitocentos e Oitenta Reais).
O pagamento será feito após a utilização da quadra em até o quinto dia útil do mês seguinte, mediante apresentação de recibo pelo locador, devidamente atestado pela Coordenação de Educação Física, e após os tramites indispensáveis a Administração Pública.
Dados bancários para pagamento: XXXXXX
CLAÚSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa referente ao objeto do presente contrato correrá por conta Dotação Orçamentárias nº. 0004.0401.12.364.1241.2090 (Manutenção do Curso de Educação Física) e elementos de despesa n° 3.3.90.39-5010.00.000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA - DEVERES DO LOCADOR
Contrato;
A) Garantir a pacifica utilização do espaço durante o período de vigência do
B) Manter o espaço devidamente iluminado e climatizado;
C) Oferecer em funcionamento toda a estrutura, como banheiros e
terminais de acesso;
D) Proceder o recebimento formal do espaço ao fim da vigência da locação, atestando a existência ou não de danos causados.
CLÁUSULA SEXTA - DEVERES DO LOCATÁRIO
A) Utilizar o espaço ora locado para os fins descritos no presente contrato;
B) Organizar o acesso e atendimento ao público presente no período de locação, de forma a assegurar a segurança de todos e preservar a estrutura física do espaço locado.
C) Proceder a entrega formal do espaço ao fim da vigência da locação, atestando a existência ou não de danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DANOS AO IMÓVEL
Eventuais danos causados à estrutura física do imóvel locado atestados por ambas as partes em ato formal de entrega do espaço após a locação poderão ser reparados imediatamente pelo Locador o qual será indenizado pela Locatária, mediante a apresentação de notas fiscais e recibos comprobatórios de despesas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes termos:
I - Bilateralmente, por acordo entre as partes;
II - Unilateralmente, pela Locatária, de acordo com o interesse e conveniência, resguardado a obrigação de indenizar danos comprovadamente causados a Locadora.
CLAÚSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Gurupi - TO, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, aceitam em todo o seu teor, por ambas as partes, assim o presente contrato em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, abaixo identificada, para todos os efeitos legais sujeitando-se ao fiel cumprimento de tudo aqui compromissado.
Gurupi - TO, 13 de maio de 2019.
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE XXXXX X XXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
UNIVERSIDADE DE GURUPI - UNIRG
Xxxxxx Xxxxx Benfica
CONTRATANTE
Testemunhas:
CPF
CPF