ESTADO DO PARÁ
Tra
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
v. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 - Bairro São Luiz II.
CEP: 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FORNECIMENTO DE
LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO)
DE SISTEMAS INTEGRADOS DE
GESTÃO PÚBLICA, NAS ÁREAS
DE RECURSOS HUMANOS
CONTABILIDADE (GERAÇÃO DO
E-CONTAS) LICITAÇÕES,
PATRIMÕNIOS, ALMOXARIFADO
E PUBLICAÇÃO/HOSPEDAGEM
DE DADOS NA FORMA DA LEI
DA TRANSPARÊNCIA FISCAL LC
Nº 131/2009 E LEI DE ACESSO Á INFORMAÇÃO, LEI Nº 12.527/2011, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO AO EDITAL, PROCESSO
LICITATÓRIO 2018002971
PREGÃO PRESENCIAL 014/2018.
A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento do Município de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, com sede na Trav. Vereadora Virgulina Coelho nº. 1145 CEP: 68.540-000, , inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.392.001/0001-00,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, Casado, CPF 000.000.000-00 e RG 4938675
SSP/SP, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX e a empresa Sistemas Inteligentes e Automação Produtiva Ltda, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000- sl. 2002 – Cremação – Belém – CEP: 66.063-060, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.166.632/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº. 96002496130 SSP-CE e CPF/MF sob o N.º 000.000.000-00
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resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, elaborado de acordo com a minuta examinada pela
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ex-vi do disposto no parágrafo único do
art. 38, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de softwares de gestão
municipal para prestação de serviços de conversão de dados, implantação,
treinamento e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de software
aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão tcp/ip, com acesso a banco
de dados relacional, com suporte a sistemas operacionais, no servidor, linux e/ou
windows, em conformidade com as particularidades prescritas no Anexo VII (Termo de
Referência/Características Técnicas dos Sistemas) deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO
1. Destina-se à execução e gestão de todas as rotinas vinculadas ao Setor de Pessoal. Atender às legislações gerando automaticamente as guias de recolhimentos;
2. Devera possuir recursos que agilize o fechamento da folha de pagamento, automatizando o fluxo de informações com a contabilidade;
3. Folha de Pagamento completa;
4. Devera possuir um complemento de folha, férias individuais e coletivas e rescisão do 13º salário;
5. Devera possuir pagamento de Pasep;
6. Folha de pagamento para autônomo: permite que sejam cadastrados autônomos para um controle dos
respectivos pagamentos efetuados para inclusão desses na declaração do SEFIP;
7. Xxxxxx possuir controle de afastamento (licença maternidade, acidente de trabalho, licença por motivos de doenças, entre outros);
8. GPS (Guia da Previdência Social) e GPM (Guia da Previdência Municipal);
9. Prévia dos gastos com férias;
10. Importação dos consignados: importa os valores dos empréstimos consignados do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banpará, ABC Cartão com Você, dentre outras instituições financeiras.
11. Gera arquivos magnéticos (E-Contas) conforme as normas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/PA.
12. Devera efetuar atualização automática de novas versões via internet;
13. Cadastro único dos dados pessoais: para cada servidor é feito um único cadastro, podendo ser cadastrado múltiplos vínculos para um mesmo cadastro de servidor;
14. Importação de dados: o software Folha importa dados de qualquer outro sistema, permitindo maior agilidade no fluxo de informações e minimizado erros de digitação;
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15. Devera possuir validação de contas: valida se o
funcionário e conta bancária cadastrado no sistema são os mesmos que estão no
banco, gerando um relatório de críticas quando houver.
16. Devera ser integrado com o Sistema Contábil, podendo ser feito de forma
automática os empenhos e Liquidações.
• IMPLANTAÇÃO – SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO - MIGRAÇÃO
DOS DADOS.
1. A CONTRATADA deverá migrar e/ou carregar os dados cadastrais dos documentos
e processos do órgão, que serão fornecidos pelo CONTRATANTE, a partir de banco
de dados de gestão de documentos ou em planilhas no formato do MS-EXCEL ou
CSV ou SQL ou TXT ou DBASE. Junto com as informações a serem migradas, será
fornecido um documento escrevendo os campos a serem transferidos. Os softwares
aplicativos, integrantes da solução, deverão absorver os campos e informações
existentes nos sistemas que sejam relevantes para o CONTRATANTE. A migração dos dados e informações efetivada sob a supervisão de pessoal técnico do CONTRATANTE, sendo que o prazo de conclusão pode ser reduzido ou estendido por acordo bilateral, caso ambas as partes entendam assim necessário. A solução deverá disponibilizar uma ferramenta ou módulo ou um conjunto de roteiros (scripts) que possibilite a migração dos dados. O processo de migração deverá ser realizado, no mínimo, em duas etapas: a primeira servirá para que no ambiente de testes e homologação seja testado o processo de migração e o resultado deste processo, e a segunda definitiva realizada em ambiente de produção, quando todas as adaptações evolutivas estiverem concluídas. O CONTRATANTE deverá prover dicionários de dados ou informações similares e suficientes de todas as bases de dados e/ou planilhas a serem migradas, que permitam a identificação de todos os campos a serem migrados, com suas respectivas informações de formato e características. Não será de responsabilidade da CONTRATADA a migração de informações sobre as quais a ONTRATANTE não possuir o domínio e conhecimento, ou de informações que não forem
repassadas pela CONTRATANTE, de maneira completa e suficiente para a execução do serviço. Ainda, a CONTRATANTE deverá prover, no caso de inconsistências dos dados em suas origens, os ajustes necessários aos mesmos para internalização nas bases de dados da solução contratada, ou a decisão contingencial, para cada caso, que permita que os dados originais sejam migrados de forma adequada. Caso não existam dados a serem migrados, a etapa de migração será considerada concluída, entregue e homologada.
O sistema deverá permitir a importação do banco de dados existente na Prefeitura, desde o exercício financeiro de 2005.
2. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL DO CONTRATANTE: A CONTRATADA deverá prever treinamento e capacitação de servidores do CONTRATANTE, de acordo com o número de licenças de uso contratadas, visando o domínio:
1- Das opções de operação da solução fornecida;
2- Dos procedimentos requeridos para que a CONTRATADA mantenha o atendimento contínuo das solicitações do CONTRATANTE.
Ao término da capacitação os colaboradores designados deverão estar aptos para uso da solução e devidamente certificados pela CONTRATADA. A capacitação prevista
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deverá ser feita pela CONTRATADA de acordo com o
conteúdo necessário ao pleno domínio da solução fornecida, e contemplará:
a) Treinamento para pessoal da área Técnica - Relativo à manutenção das bases de
dados,
integrações e todos os requisitos para sua funcionalidade (uma turma);
b) Treinamento para os Administradores da solução - Treinar usuários técnicos que
irão estabelecer as permissões de acesso à solução (uma turma); e
c) Treinamento dos operadores dos softwares aplicativos - Treinar os usuários
(Consultores, Gestores e Técnicos), que serão responsáveis por “Inserir”, “Alterar”,
“Apagar”, “Pesquisar” e “Extrair Relatórios”, utilizando os aplicativos da solução. Estes
usuários se encarregarão de replicar o treinamento aos novos usuários (duas turmas).
O treinamento obedecerá ao estabelecido neste item e deverá utilizar facilitadores e
material didático da CONTRATADA, devendo ser executado nas dependências do
CONTRATANTE. Os custos com os treinadores correrão por parte da CONTRATADA.
Os custos decorrentes de deslocamento e hospedagem, quando houver treinamentos
em mais de um local, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
A CONTRATADA fornecerá treinamento inicial de uso, relativo ao funcionamento e operação do programa, aos usuários designados pela CONTRATANTE, devendo tal treinamento ser realizado na sede da CONTRATANTE, ou na sede da CONTRATADA conforme conveniência e acerto entre as partes, ministrados à usuários multiplicadores, os quais poderão repassar tal treinamento para os demais usuários da CONTRATANTE.
3. HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA E INÍCIO DE PRODUÇÃO: A homologação da solução e conseqüente início de produção ocorrerão depois de decorridos 10 (dez) dias úteis da migração dos dados, período este em que a CONTRATANTE efetuará os testes para aferir a conformidade das funcionalidades e dados resultantes da migração. Após a aferição, a CONTRATANTE homologará o sistema através de documento específico, autorizando o inicio da utilização do mesmo em produção.
• Sistema Contábil
1. Deverá gerar os arquivos magnéticos (E-contas) conforme as normas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM;
2. Deverá exportar as informações contábeis e financeiras para a planilha do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
3.Deverá exportar as informações contábeis e financeiras para a planilha do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
4. Deverá exportar as informações contábeis para a planilha do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Declaração de Contas Anuais (DCA);
5. Deverá ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
6. Funcionar em rede sob um dos sistemas operacionais Windows 2000, Unix ou compatíveis, OS/2 Server, Novell Netware ou OS/400, com as estações de trabalho rodando sob sistema operacional compatível com a Solução de Tecnologia da Informação;
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7. Ter o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo
segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por
meio do uso de senhas;
8. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às
informações logo após o término da transação;
9. Pode fazer e desfazer as ações executadas pelos sistemas aplicativos.
10. Possuir rotinas de backup e restore.
11. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos
mesmos em arquivos, com saída em pen drive ou disco rígido, e a seleção da
impressora da rede desejada;
12. Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perder as informações
já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para
preenchimento automático de campos.
11. Assegurar a integração de dados de cada sistema garantindo que a informação
seja alimentada uma única vez;
12. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas
aplicativos com os usuários;
13. Apresentar feedback imediato na seleção de: opções de menu, ícones, botões e preenchimento de campos;
14. Permitir identificar o formato dos campos de entrada de dados;
15. Bloqueia a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos e entrada de dados;
16. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação;
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (SOFTWARE DE ORÇAMENTO PÚBLICO)
1. Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;
2. Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de, ao início do exercício, não se ter o orçamento aprovado, disponibiliza dotações conforme dispuser a legislação municipal;
3. Permitir atualização total ou seletiva dos valores da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais dos índices;
Armazenar os dados do orçamento e disponibiliza consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa pública dependente, ou Unidades Gestoras, conforme a Estrutura Administrativa da Entidade Pública.
5. Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e da Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4.320/64 e suas atualizações posteriores, em especial a Portaria 42, de 14/04/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
6. Permitir incluir as informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos de administração indireta (autarquia, fundação e empresa pública dependente) para consolidação na proposta orçamentária do município, observando o dispositivo no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);
8. Permitir abertura de Créditos Adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridos;
9. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e Lei Complementar 101/2000 (LRF);
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10. Emitir todos os anexos de Orçamento, global e
por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e
fundacional, inclusive empresa pública dependente, exigidos pela Lei
4320/64, pela Lei Complementar 101/2000 (LRF) e legislação municipal:
10.1. Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
10.2.Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa
Segundo as Categorias Econômicas;
10.3. Anexo 6 – Programa de Trabalho;
10.4.Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e
Atividades (adequado ao disposto na Portaria 42/99 do MOG);
10.5.Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções Programas e Subprogramas
conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na Portaria 42/99 do
MOG);
0.6. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao
disposto na Portaria 42/99 do MOG).
11. Gerar os arquivos magnéticos exigidos pelos Tribunais de Contas, conforme parte introdutória deste documento, elencadas no Item 1 – Características Gerais, em obediência às Resoluções dos Órgãos de Controle Externo Estaduais;
12. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
13. Funcionar em rede sob um dos sistemas operacionais Windows 2000, Unix ou compatíveis, OS/2 Server, Novell Netware ou OS/400, com as estações de trabalho rodando sob sistema operacional compatível com a Solução de Tecnologia da Informação;
14. Utilizar ano com quatro algarismos;
15. Possuir o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;
16. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em pen drive ou disco rígido, e a seleção da impressora da rede desejada;
17. Ser parametrizável pelo usuário, em tabelas de fácil compreensão;
18. Assegurar a integração de dados de cada sistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez;
19. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
20. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação; Respeitar a padronização de cor, tamanho e nomenclatura nas telas e campos. 22.Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa pública dependente;
23. Permitir que os empenhos ordinário, global e estimativo sejam passíveis de anulação parcial ou total;
24. Permite que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar de acordo com a legislação, posteriormente liquidados ou cancelados;
25. Permite iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando saldos e mantendo a consistência dos dados;
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26. Permite a adoção sistemática da conta única,
havendo a utilização do módulo de tesouraria através das conciliações
bancárias automáticas e pagamentos on-line;
27. Emite “Relação de Ordens de Pagamento a serem pagas”, para envio ao banco
após assinatura do Ordenador de Despesa, ou pagamentos on-line;
28. Possui rotina para emissão de cheques;
29. Gera arquivos em meios eletrônicos contendo dados detalhados de todos os
pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário;
30. A conciliação bancária disponibiliza rotina que processa arquivo, recebido
diariamente do banco, contendo o movimento de entrada e saída do dia e saldo final
das contas correntes mantidas pelo município no banco, efetuando a conciliação
bancária e promovendo, automaticamente o controle financeiro;
31. Gera relatórios e arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar
101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da
Execução Orçamentária), Artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e Artigo 72
(Despesas com Serviços de Terceiros), observada a Portaria 471 da Secretaria do
Tesouro Nacional, de 27/09/2000 e a Lei 9755/98;
32. Permite a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício;
33. Possibilita imprimir dados básicos do empenho e seu interessado para identificação de processos de despesa;
34. No cadastramento do empenho incluir, quando cabível, informações sobre processo licitatório (número do processo), fonte de recursos e código da obra; Cód Convênio;
35. Emite, sob solicitação, relatórios da despesa orçamentária e extra orçamentária, permitindo seleção pelo usuário de opções por número de empenho, por data, por credor e por dotação até menor nível de detalhamento:
35.1. Empenhada;
35.2. Liquidada;
35.3. Paga;
35.4. A pagar;
36. Emite, sob solicitação, os relatórios:
36.1. Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse;
36.2. Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Saúde, conforme Emenda Constitucional 29, que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor vinculado;
36.3. Demonstração de Saldos Bancários;
36.4. Boletim Diário da Tesouraria;
36.5 Demonstrativo Financeiro do Caixa;
6.6.Demonstração diária de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentária e extra orçamentária;
36.7. Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por fornecedor ou por dotação totalizando a cada quebra;
36.8. Posição Atual das Dotações quanto à situação da Despesa (empenhada e liquidada);
36.9. Livro razão das contas contábeis;
36.10. Diário do movimento orçamentário e extraorçamentário;
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37. Emite relatórios conforme Resolução do Senado
Federal 78/98 com a Síntese da Execução Orçamentária, compreendendo os
seguintes relatórios da Lei 4320/64 e suas atualizações posteriores:
37.1. Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;
37.2. Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante;
38. Emite sob solicitação os seguintes relatórios:
38.1 Dos gastos com Educação, conforme a Lei 9424/96;
38.2 Dos gastos do FUNDEB, conforme Lei 9394/96;
38.3 Dos gastos com Saúde, conforme Emenda Constitucional 29;
39. Emite demonstrativo das dotações comprometidas com despesas correntes e de
capital em relação ao saldo das dotações;
40. Permite a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros
contábeis e partidas dobradas;
41. Permite que, nos lançamentos contábeis, as contas do último nível de
desdobramento possam ser detalhadas em contas correntes; (receitas e despesas)
42. Permite utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou
grupo de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis;
43. Disponibiliza rotina que permita ao usuário a atualização do Plano de Contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis;
44. Trata separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;
45. Admite a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
46. Disponibiliza relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária;
47. Não Permite exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis quando os arquivos magnéticos dos Tribunais de Contas, conforme parte introdutória deste documento, elencados no item 1 – Características Gerais, já estiverem gerados;
48. Permite estornos de lançamentos, nos casos em que se apliquem;
49. Disponibiliza consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior;
50. Emite relatórios, sob solicitação:
50.1. Balancete Mensal;
50.2. Diário e Razão;
51. Emite todos os relatórios da Contabilidade previstos na lei 4320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF):
51.1. Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
51.2. Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
51.3. Anexo 12 – Balanço Orçamentário;
51.4. Anexo 13 – Balanço Financeiro;
51.5. Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
51.6. Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais;
52. Atende ao PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, permitindo o detalhamento no nível exigido para consolidação das contas nacionais, assim como a geração dos demonstrativos DCASP (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público), de acordo com as normas constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
• Sistema de Licitação
53. Gera os arquivos magnéticos exigidos pelos Tribunais de Contas, conforme parte introdutória deste documento, elencadas no Item 1 –
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Características Gerais, em obediência às Resoluções dos
Órgãos de Controle Externo Estaduais.
54. È compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas
concorrentes;
55. Funciona em rede sob um dos sistemas operacionais Windows 2000, Unix ou
compatíveis, OS/2 Server, Novell Netware ou OS/400, com as estações de trabalho
rodando sob sistema operacional compatível com a Solução de Tecnologia da
Informação;
56. Utiliza ano com quatro algarismos;
57. Possui o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a
violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;
58. Possui atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às
informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
59. Possui opção de fazer e desfazer as ações executadas pelos sistemas aplicativos.
60. Possui padronização do uso de teclas de função, em todos os
sistemas, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação;
61. Possui rotinas de Backup e restore claras para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados e que alerte ao usuário sobre prazos de efetivação das cópias;
62. Permiti a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em pen drive ou disco rígido, e a seleção da impressora da rede desejada;
63. É parametrizável pelo usuário, em tabelas de fácil compreensão;
64. Permiti consulta às tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos.
65. Assegura a integração de dados de cada sistema garantindo que a informação seja alimnetada uma única vez;
66. Possui teste de consistência dos dados de entrada. Por exemplo, validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.;
67. Utiliza a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
68. Apresenta feedback imediato na seleção de: opções de menu, ícones, botões e preenchimento de campos;
69. Permite identificar o formato dos campos de entrada de dados;
70. Bloqueia a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
71. Exibe mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação;
72. Respeita padronização de cor, tamanho e nomenclatura nas telas e campos. FUNÇÕES BÁSICAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS QUE O SOFTWARE DEVE
POSSUIR
1.Gerencia processos licitatórios realizados por Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão, Concurso, Leilão e Regime Diferenciado de Contratações – RDC. É possível cadastrar materiais, equipamentos, fornecedores,
comissões de licitação, solicitações de despesas, processos licitatórios e de contratações diretas e seus contratos e aditivos; registrar coletas de preços e uma série de outras operações cadastrais;
2.Gerencia Processos de Contratações Diretas;
3.Mantém o cadastro com modelos de documentos: editais de cartas convite, tomada de preços, pregão, concorrência e leilão, permitindo maior flexibilidade e rapidez na emissão dos mesmos;
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4.Gera todos os documentos necessários a um processo
licitatório ou a uma contratação direta. O sistema gera de forma totalmente automática
os documentos necessários ao processo. Caso se faça necessária a alteração de
algum documento, como por exemplo o edital, o sistema dispõe de um editor de textos
onde o cliente poderá alterar o documento conforme sua necessidade;
5. Mantém interligação com o cadastro de fornecedores dos Sistemas de
Contabilidade e Almoxarifado, que é mantido atualizado através de
informações cadastrais, jurídica e fiscal, entre outras, com a finalidade de
apoiar quando da escolha do fornecedor;
6.Gerencia saldos impedindo que se extrapole os limites contratados;
7.Seleciona fornecedores aptos a contratar com a Entidade para a emissão de Cartas
Convites;
8.Efetua a escolha automática dos vencedores da licitação por menor preço do item.
O sistema emite aviso quando no cadastro de um fornecedor algum documento
estiver com vigência expirada;
9.Emite planilha eletrônica a ser preenchida pelo fornecedor. Visando
agilizar o processo, o sistema dispõe de ferramentas de geração de planilhas onde o fornecedor deverá digitar sua proposta, seja para cotação ou para a participação em processo licitatório. Posteriormente estas planilhas poderão ser importadas para o sistema evitando a redigitação dos valores ofertados; 10.Permite a emissão de mapas comparativos de preços, informando os itens vencidos pelos fornecedores;
11.Gerencia Cotações de Preços permitindo o controle de preço através das últimas compras e de pesquisa junto a fornecedores (mapa de cotação); o registro da pesquisa de mercado no sistema, possibilita o cálculo automático do preço médio de mercado e a indicação dos fornecedores com o menor preço para cada item;
12.Emite o registro geral de preços através da média da última compra efetuada. 13.Controla os documentos a serem exigidos dos licitantes.
14.Gerencia Atas de Registro de Preços;
15.Gerencia processos de adesões a Atas de Registro de Preços (Carona); 16.Gerencia cadastro de fornecedores e suas atividades econômicas (CNAE); 17.Emite Certificado de Registro Cadastral com informações sobre documentos de habilitação e suas vigências;
18.Gerencia fases de lances por valor ou por percentual de desconto;
19.Gerencia a emissão contratos e aditivos gerando os documentos legalmente exigidos;
20.Está adaptado ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações;
21.Emite relatórios de processo evidenciando todos processos de contratação de seus respectivos contratos, podendo filtrá-los por período, por fornecedor, por dotação ou por órgão licitante/contratante.
Através destes relatórios o gestor pode, dentre muitas informações, saber quantos e quais processos foram realizados em determinado período, quais foram os participantes destes processos e quem foram os contratados.
22.Emite relatório evidenciando os saldos dos processos e contratos podendo filtrá-los por período, por fornecedor, por dotação ou por órgão licitante/contratante. O Sistema de Licitações e Contratos dispõe de relatórios que permitem o total gerenciamento dos saldos, evidenciando os valores e as quantidades licitadas, contratadas, acrescida e/ou reduzidas, empenhadas, liquidadas e anuladas.
23. Emite relatório evidenciando o final da vigência de Atas de Registro de Preços e Contratos podendo filtrá-los por período, por fornecedor, por dotação ou por órgão licitante/contratante.
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24. Emite solicitação de empenho a ser enviada ao
setor contábil com informações sobre fornecedor, o contrato, as dotações e os
itens a serem empenhados;
25. Emite ordem de fornecimento a ser enviada ao contratado com informações
básicas sobre o contrato, os itens a serem fornecidos, local e prazo para o
fornecimento, forma de pagamento e etc. Este é um documento que auxilia o
departamento de compras a controlar o fornecimento de materiais e serviços dos
processos licitatórios, contratações diretas e aditivos de contrato, além de ser utilizada
como guia para a geração da nota fiscal pelo fornecedor e da liquidação no Sistema
Contábil;
26.Executa outras atividades previstas na legislação concernente à Licitações e
Contratos
27. Permite o Remanejamento de dotações entre contratos do processo licitatório, com
objetivo de transferir saldos de itens de contrato de uma Unidade Gestora para outra
vinculada ao mesmo processo licitatório.
28. Emite relatório por dotação orçamentária com o mapa de preço dos itens vencidos
por fornecedor no processo licitatório
29. Emite relatório com eventos da fase de lance do processo licitatório.
30. Permite a inclusão e listagem de documentação do Fiscal do Contrato e a inclusão do número da portaria de designação do fiscal do contrato.
ALGUNS DOCUMENTOS QUE O SISTEMA DEVE EMITIR:
Referentes aos fornecedores:
CRC - Certificado de Registro Cadastral do fornecedor; Ficha cadastral do fornecedor;
Referentes aos processos de contratações:
Capa do Processo;
Despacho para realização de pesquisa de preços; Previsão de recursos orçamentários;
Portaria de designação da Comissão e/ou Pregoeira ; Autorização de Início do Processo;
Termo de Autuação;
Minutas de Editais e Contratos
Despacho enviando à apreciação jurídica; Editais e seus anexos;
Protocolos de entrega das Cartas Convites; Aviso de licitação a ser publicado;
Atas de habilitação, de julgamento de propostas e de Registro de Preços; Mapa comparativo de fornecedores;
Termos de adjudicação e homologação;
Outros relatórios e documentos configurados pelo usuário. Referentes aos contratos:
Convocação para assinatura do contrato; Contrato;
Extrato de contrato; Termos de aditivos;
Certidão de afixação do extrato do contrato. Termo de designação de Fiscal de Contrato
• Sistema de Patrimônio
1.Permite o controle dos bens patrimoniais;
2. Possibilita a escolha do Modelo de Valoração – Reavaliação ou Custo;
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3. Permite definir a Data de Corte para a realização do
Ajuste Inicial;
4. Permite informar a Forma de Redução no Potencial de Benefícios Futuros –
Amortização, Depreciação e Sem Redução, esta última, para bens que não sofrem
depreciação;
5. Permite inclusão da Vida Útil e Valor Residual de acordo com Ato Normativo de
cada Ente;
6. Permite a realização do Ajuste Inicial dos bens individuais, múltiplos e/ou
automático, adquiridos anterior a Data de Corte; VPA – Variação Patrimonial
Aumentativa e VPD – Variação Patrimonial Diminutiva;
7.Permite o tombamento de forma manual ou automática, individual ou múltipla;
8. Permite o registra dos bens informando o código do tombamento, descrição e
localização;
9. Permite o tombamento de bens por faixa de tombamento;
10. Permite o cadastro das comissões patrimoniais e seus membros, além de seus
substitutos;
11. Permite o registro dos responsáveis pelo bem, localização, baixas e da
conformidade ao inventário;
12. Permite o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos
da administração pública;
13.Codifica os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza e conta
patrimonial;
14. Codifica os bens patrimoniais por tipo de: código de grupo, subgrupo, classe,
subclasse e item;
15. Possui tabela com os Programas de Recursos;
16. Permite a procura aos bens por diversos critérios: número de tombamento,
descrição, fornecedor, número do empenho, número da nota fiscal e código do item;
17.Permite a Desafetação de bem individualizada e múltipla;
18. Permite incluir novo Estado de Conservação;
19. Permite informar o bem quando em Reparo;
20. Permite informar o bem quando Inservível;
21. Permite a transferência dos Órgãos, Área de Localização e bens
de forma automática de um exercício para outro;
22.Permite a transferência e baixa de bens de forma individual ou múltipla, além de
registrar através de histórico toda e qualquer movimentação dos bens;
23. Permite transferência de bens de forma individual ou múltipla por
cessão ou concessão, e por recolhimento do bem ou motivo;
24. Permite a transferência pela comissão de inventário de bens localizados
mas pertencentes a outro setor, durante o inventário;
25. Permite o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação,
cessão e baixa);
26. Possui rotinas de ajuste inicial, custo subsequente, reavaliação, depreciação
automática, baixa e incorporação de bens utilizando tabelas parametrizáveis, onde
couber;
27. Permite a realização de Reavaliação de todos os bens de um mesmo
subgrupo/classe;
28. Permite a revisão da vida útil econômica e valor residual dos bens;
29. Permite a geração da Depreciação mensal de forma automática dos bens Móveis, Imóveis e Intangíveis;
30. Permite o registro da abertura e do fechamento do inventário, através da geração dos Movimentos Patrimoniais mensais e anuais, bloqueando a movimentação de bens no período já encerrado;
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31. Possui informações cadastrais de bens móveis, imóveis
e intangíveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle
patrimonial, inclusive identificação do setor ou pessoa responsável;
32. Mantêm histórico dos bens patrimoniais pela sua situação (em uso ou em desuso)
e seus desdobramentos;
33. Mantêm o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais de
forma histórica;
34. Possui formulários padronizados para auxiliar a comissão responsável no
cadastramento de bens por implantação;
35. Emite formulários padronizados para auxiliar a comissão responsável no
cadastramento de bens por implantação;
36. Emite e registra Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo
(setorial) dos bens;
37. Emite relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e por
responsável;
38. Emite o termo de Reparo;
39. Emite a listagem dos procedimentos patrimoniais de forma sintética mensalmente para a Contabilidade;
40. Emite a relação dos bens por Unidade Gestora, Órgão e Área de Localização, compreendendo bens tombados, baixados, desafetados, forma de aquisição, fonte de recursos e valores individuais;
41. Emite a visualização e impressão do Livro de Inventário anual ou do período;
42. Emite relatório mensal e anual de balancete dos bens informando: saldo anterior, entradas, baixas por Unidade Gestora, Órgão e Área de Localização;
43. Emite relatório de bens informando: a Posse e Posse/Propriedade;
44. Emite relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens para auxiliar na gestão patrimonial;
45. Possui integração com o Sistema Integrado de Administração Orçamentária e Financeira para contabilização automática da liquidação de despesas, da destinação, da depreciação e da reavaliação de bens;
46. Possui opção de listagem de tabelas de classificação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis
47. Permite a inclusão de subclasse de Bens patrimoniais
48 Permite a importação da tabela Geral da vida útil e valor residual dos bens Patrimoniais.
Sistema de Almoxarifado
1. Permite cadastrar entrada de material por: Implantação, Compra de material, Devolução ao almoxarifado, Ajuste inventário – entrada, Entrada por doação e Transferência de outro almoxarifado.
2. Permite registrar o recebimento parcial ou total dos materiais relativos a uma requisição de compra, efetuando o atendimento das requisições de materiais pendentes;
3. Processa as requisições de material;
4. Efetua a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material;
5. Permite consultas ao catálogo de materiais por código ou descrição de item;
6. Permite o cadastro e controle de fornecedores – informando os tipos de bens e serviços ofertados, além de filtrar as entradas de materiais de cada Fornecedor;
7. Permite a transferência de Órgãos e Áreas de consumo de forma automática de um exercício para outro;
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8. Permite o cadastro de materiais e consulta de toda a
movimentação dos itens em ordem alfabética, numérica e por Almoxarifado;
9. Permite o recálculo dos saldos dos itens nos almoxarifados;
10. Possui controle da localização física do material em estoque (almoxarifado,
depósito, estante e prateleira);
11. Utiliza o conceito de Centros de Custo na distribuição de materiais, para
apropriação e controle do consumo;
12. Permite o gerenciamento integrado dos estoques de materiais
existentes nos diversos almoxarifados, informando também quantidades em fase
de aquisição, além de realizar a média ponderada dos materiais em estoque;
13. Registra os dados necessários ao controle de estoques (mínimo, médio e
máximo), ponto de reposição, prazo de validade e movimentação;
14. Permiti consultas ao estoque por código e descrição de item;
15. Registra e permite consulta do movimento analítico por material
(entradas, saídas, devoluções e transferências).
16. Permite o registro da abertura e do fechamento do inventário
bloqueando a movimentação durante sua realização;
17. Controla o preço de cada item de material utilizando este valor na distribuição e na apropriação de custo aos Centros de Custo;
18. Registra os materiais informando código, descrição e unidade de fornecimento;
19. Possui integração com o Sistema Integrado de Administração Orçamentária e Financeira, contabilizando automaticamente a liquidação da despesa, destinação e transferências de material entre almoxarifados;
20. Fornece dados para a contabilização da liquidação da despesa, destinação e transferências de material entre almoxarifados;
21. Emite o relatório Curva ABC – avaliar a importância de cada item do almoxarifado;
22. Emite relatórios de consumo e, quando ocorrer atendimento parcial de requisição, relatório de demanda reprimida por Centro de Custo;
23. Emite requisição de compra dos materiais;
24. Emite relatório mensal e anual da movimentação, por almoxarifado e consolidado;
25. Emite demonstrativo dos materiais sem movimentação por um determinado período;
26. Emite relatório de materiais com saldo insuficientes;
27. Emite formulário de requisição de material;
28. Emiti relatório de inventário por almoxarifado e geral;
29. Emite catálogo de materiais identificando se este é mantido em estoque ou não;
• Portal da Transparência
01.A empresa deverá fornecer os sistemas de informática com os programas na forma
executável, devendo o mesmo ser instalado exclusivamente na sede da Contratante.
Os dados básicos serão publicados na internet, através de um sitio, onde poderá ser
feito um link com a página da internet do CONTRATANTE. O Contratante terá à sua
disposição a hospedagem de todas as informações colocadas na internet, para amplo
acesso público, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas
para acesso aos dados relacionados com
as Leis 12.527/11 e 131/09.
02.Todas as informações de interesse público deverão ser divulgadas
proativa mente, ou seja, independentemente de solicitações e disponibilizadas
à sociedade. Deverão ser publicados informações tais como: Ações e
Programas (despesas com obras), Repasses/ transferências de recursos financeiros,
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CEP: 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA
Licitações, Contratos, Servidores, Notícias,
Procedimentos para solicitação de informações, e Outros para atender às
Legislações.
03. As informações que incluem dados da execução orçamentária, financeira, e
demais informações públicas divulgadas na internet, são de inteira responsabilidade
do Contratante, o qual é responsável pela configuração e customização dos dados a
serem divulgados.
04.A Contratante também será responsável pela remessa das informações em tempo
real, na forma estabelecida, pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010,
onde estabelece que a disponibilização das informações, deverá ocorrer até o primeiro
dia útil à data do registro contábil no SISTEMA utilizado pela Entidade.
05. A Contratante será responsável pelas informações.
06. A Contratada não se responsabilizará por eventuais danos que o conteúdo
hospedado no sítio locado, quer sejam morais ou materiais.
07. Contratada não se responsabilizará por publicação de informações retroativas ou
intempestivas publicadas e hospedadas.
08. As informações divulgadas são de livre acesso e de forma gratuita, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso.
09. As informações a ser publicadas deverão estar em conformidade com as regras contidas no art. 7º, do Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
• Sistema em atendimento a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011
1.Processa o gerenciamento das solicitações de informações com vista a atender todos os requisitos da Lei de Acesso à Informação;
2.Permite o acesso rápido nas solicitações e registros de informações;
3.Permite o acompanhamento do prazo da solicitação via número de protocolo remetido para caixa de e-mail;
Possui o recebimento de alertas sobre a movimentação do pedido via e-mail; 5.Facilidade para entrar com recursos e acompanhar as respostas recebidas; 6.Permite o acesso ao sistema via web diretamente na página da entidade do próprio município;
7..A administração poderá acompanhar os setores da sociedade que demandam maior número de informações, através de gráficos e estatísticas dos atendimentos realizados para fins gerenciais e tomada de decisões;
8.Permite acompanhar todo o histórico de movimentação dos pedidos ao longo do tempo;
9. Permite aos seus usuários maior comodidade quanto a escolha do dispositivo móvel utilizado, pois seus elementos gráficos são ajustados de acordo o tamanho da tela do dispositivo escolhido pelo usuário.
10.O aplicativo poderá ser instalado em qualquer entidade e não se faz necessária a integração com outros módulos e sistemas.
• Sistema para envio de manifestações
0.Xx manifestações devem ser registradas de maneira fácil e ágil, com vista a atender todos os requisitos da Lei Acesso à Informação;
2.Através de um cadastro prévio, permite de forma sistemática o registro de manifestações dos cidadãos, contemplando as reclamações, denúncias, elogios e sugestões;
3.Permite que toda e qualquer movimentação de manifestação do cidadão possa ser notificada através de e-mail;
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4.Possui o recebimento de alertas sobre a movimentação do
pedido via-email;
Item | Unidades Gestoras | Quantidade | Valor Unit. | Valor total |
01 | Prefeitura | 12 | 4.610,00 | 55.320,00 |
02 | Segeplan | 12 | 3.210 | 38.520,00 |
03 | Educação | 12 | 2.010,00 | 24.120,00 |
04 | Saúde | 12 | 2.010,00 | 24.120,00 |
05 | Finanças | 12 | 1.750,00 | 21.000,00 |
06 | Semidu | 12 | 2.010,00 | 24.120,00 |
VALOR TOTAL | R$ 15.600,00 | R$ 187.200,00 |
Item | Unidades Gestoras | Quantidade | Valor Unit. | Valor total |
01 | Prefeitura | 1 | 2.166,67 | 2.166,67 |
02 | Segeplan | 1 | 2.166,67 | 2.166,67 |
03 | Educação | 1 | 2.166,67 | 2.166,67 |
04 | Saúde | 1 | 2.166,67 | 2.166,67 |
05 | Finanças | 1 | 2.166,67 | 2.166,67 |
06 | Semidu | 1 | 2.166,67 | 2.166,67 |
VALOR TOTAL | R$ | R$ 13.000,02 |
5.O detalhamento das informações contribui para o processo de tomada
de decisão por parte do gestor público;
6.Permite o acesso ao sistema via web diretamente na página da entidade do próprio
município;
7.Possibilita uma maior segurança aos gestores quanto ao cumprimento de prazos e a
classificação correta da manifestação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
8.Permite acompanhar todo o histórico de movimentação dos atendimentos através de
estatísticas;
9. O aplicativo poderá ser instalado em qualquer entidade e não se faz necessária a
integração com outros módulos e sistemas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o
presente contrato, a importância Global de R$ 200.200,02 (Duzentos Mil e Duzentos Reais
e Dois Centavos).
3.1 Locação de software de folha de pagamento, contabilidade, licitação,
patrimônio e portal da Transparência.
3.2 Implantação do sistema folha de pagamento e migração dos dados.
VALOR TOTAL GLOBAL: 200.200,02 (Duzentos Mil e Duzentos Reais e Dois Centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA DO MÊS
SUBSEQUENTE, após a prestação dos serviços por parte da(s) empresa(s)
vencedora(s), mediante a apresentação da fatura, respeitados todos os trâmites e prazos previstos neste edital.
a) Os preços deverão ser expressos em reais, fixo e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.1 O gestor do contrato será o NTI, ou servidor formalmente por ela designado.
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11.2 Os serviços de migração, implantação e treinamento do
pessoal deverá ser realizado num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da data da
assinatura do contrato. A Fim de não interferir na prestação dos serviços públicos
municipais.
11.3 A empresa vencedora deverá apresentar cronograma de trabalho que atenda ao
prazo do item anterior, no momento da assinatura do contrato.
11.2 Os serviços que serão prestados deverão ser os mesmos indicado na proposta
apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades
previstas.
11.3 Verificada a desconformidade nos itens pactuados, o licitante vencedor deverá
promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, não
renováveis, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital, podendo a
Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art.
87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de
classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e
Lei 10.520/2002.
b) Caso a instalação dos sistemas não aconteça na sua integralidade no mês da contratação, o pagamento será proporcional ao sistema instalado, sendo que o valor devera ser calculado sobre o valor final do lance item, aplicando a percentagem da diminuição do preço sobre cada sistema.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada sucessivamente por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos dispostos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo índice IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECURSO FINANCEIRO
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:
PROGRAMA: 03.03.01.04.122.0037.2035 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE:0100
Secretaria Municipal de Saúde:
PROGRAMA: 12.12.12.10.301.0037.2107 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE:0100
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
PROGRAMA: 10.10.01.12.361.0037.2058 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE:0100
Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA: 04.04.01.04.123.0031.2045 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE:0100
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano:
PROGRAMA: 05.05.01.04.122.0037.2049 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE:0100
Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA:
PROGRAMA: 01.01.01.04.122.0037.2005 ELEMENTO: 3.3.90.39 FONTE:0100 CLÁUSULA NONA:
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DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93,
será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela
contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental o
desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados.
2 - Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, do(s) seu(s) Anexo(s) e do Contrato decorrente;
b. Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, além daquelas constantes neste instrumento convocatório;
c. Custear as despesas com salários, encargos, tributos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que porventura venham a ser criados e exigidos por Xxx, durante a execução dos serviços, independente de aditivo ou qualquer custeio pelo(s) contratante(s);
d. Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
e. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
f. Não subcontratar os serviços objeto desta licitação;
g. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
h. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
i. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
j. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93;
l. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito do(s) contratante(s) a respeito do presente e dos serviços a ele inerentes. Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos sistemas locados, guardando total sigilo perante terceiros;
m. Prestar os serviços de assistência técnica e manutenção ao software, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira e, se for necessário em face da urgência em razão da necessidade de manutenção, fazer-se presente no mesmo dia da solicitação.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
v. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 - Bairro São Luiz II.
CEP: 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA
n. Fornecer o(s) produto(s) testado(s), sujeito(s) a alterações
para atendimento de situações específicas requeridas pelo(s) contratante(s), caso seja
viável a sua execução;
o. Efetuar, quando necessário, alterações, melhorias e atualizações nos sistemas
locados, que impliquem mudanças nos arquivos, novas funções/rotinas, relatórios, de
forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial, ainda que exigidas por
legislação local;
p. manter a continuidade dos serviços em virtude de suas essencialidade e por conter
dados públicos que compõe os arquivos municipais, mesmo em caso de atraso no
pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA, pelo inadimplemento das obrigações na condição de contratante,
as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) recusa injustificada para contratar: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance
ofertado;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:(em especial a suspensão dos serviços por atrasos no pagamento), terá sua declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea „a‟ desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO
Tra
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
v. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 - Bairro São Luiz II.
CEP: 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA
O presente contrato está vinculado ao edital pregão n.°
014/2018, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pelas Leis n°s 8.666/93 e 10.520/02, inclusive em suas
omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, uma vez de acordo com as especificações do edital,
será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material/serviço, com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e
consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
18.1 O servidor responsável designado como representante do executivo, para o acompanhamento e fiscalização do contrato será designado pela Secretária Municipal de Gestão e Planejamento do Município de Conceição do Araguaia - PA, o/a sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx e Suplente o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx.
Conceição do Araguaia - PA, 10 de Agosto de 2018.
XXXX XXXXXX
AZEVEDO:58747605804
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXX XXXXXXX:58747605804
Dados: 2018.08.10 18:59:04 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por JAIR
Dados: 2018.08.10 18:21:33 -03'00'
Secretario Municipal de Gestão e Planejamento
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Conceição do Araguaia – PA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos
Santos
Assinado de forma digital por Xxxxxxx
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Dados: 2018.08.10 18:22:35 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por WANDER
XXXXXX:32834900230 Dados: 2018.08.10 18:56:44 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX:32834900230
Tra
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretario Municipal de Finanças
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:50314670610
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:50314670610 Dados: 2018.08.10 18:57:50 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
ELIDA ELENA MOREIRA
XXXXXXX
Dados: 2018.08.10 18:33:58 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX,
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
SISTEMAS INTELIGENTES E AUTOMACAO PRODUTIVA LTDA:19166632000158
Assinado de forma digital por SISTEMAS INTELIGENTES E AUTOMACAO PRODUTIVA LTDA:19166632000158
Sistemas Inteligentes e Automação Produtiva Ltda
C.N.P.J. sob o nº 19.166.632/0001-58
TESTEMUNHAS:
1-
2-
CPF nº CPF nº