CONTRATO Nº 9.727/20
CONTRATO Nº 9.727/20
PROCESSO Nº 69.929/18 (E-Proc. nº 10.115/20) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/19
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE
46 UN. (QUARENTA E SEIS UNIDADES) DE FOGÃO INDUSTRIAL 04 (QUATRO) QUEIMADORES, 41 UN. (QUARENTA E UMA UNIDADES) DE FOGÃO INDUSTRIAL 06 (SEIS) QUEIMADORES, MELHORES DESCRITOS NO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI - EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal da Educação, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 03.113-010, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.791.023/0001-02, neste ato representada por sua Procuradora, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 43.940.853-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 337/19 – Edital nº 382/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 69.929/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 69.929/18, a fornecer ao CONTRATANTE, os seguintes Eletrodomésticos: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 46 UN. (QUARENTA E SEIS UNIDADES) DE FOGÃO INDUSTRIAL 04 (QUATRO) QUEIMADORES, 41 UN. (QUARENTA E UMA UNIDADES) DE FOGÃO INDUSTRIAL 06 (SEIS) QUEIMADORES, MELHORES DESCRITOS NO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. A entrega dos produtos quando solicitadas, correrão por conta e risco da CONTRATADA, entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, de acordo com a proposta de preços.
2.2. A entrega do produto licitado (contratado) deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação realizada pelo CONTRATANTE que ocorrerá após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação as terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx.
2.3. Os objetos devem ser entregues na Divisão de Materiais – Almoxarifado da Secretaria da Educação, sito Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2-100, Jardim Marabá, horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, de Segunda a Sexta feira (dias úteis), correndo por conta da CONTRATADA as despesas de carga/descarga, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.4. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses contra eventuais defeitos de fabricação.
2.4.1. Para a garantia deverá ser observada as seguintes condições mínimas: Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
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2.5. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos produtos, substituindo-os quando não corresponder com o descrito no ANEXO I do Edital nº 382/19, da Ata de Registro de Preços e no contrato.
2.6. Os itens deverão estar acompanhados de manuais de instrução na língua portuguesa.
2.7. Constatadas irregularidades no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a ata, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a Ata, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8. A cada pedido o CONTRATANTE formalizará contrato para o fornecimento.
2.9. Caso seja necessário, o CONTRATANTE reserva-se no direito de enviar uma amostra dos produtos entregues para realização de ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para comprovar a boa execução do objeto. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, a CONTRATADA deverá proceder com a troca no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos de todo o produto, bem como estará sujeita ainda, às sanções previstas neste Edital, além de arcar com todos os prejuízos que possam resultar.
2.10. O produto cotado deverá ser de primeira qualidade, com acabamentos em perfeitas condições e sem saliências, sendo assim serão considerados apenas os que atenderem as especificações contidas neste Edital.
2.11. Os produtos que estiverem sujeitos à certificação deverão conter selo do INMETRO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. O CONTRATANTE por meio do órgão interessado efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
3.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o contrato, de acordo com as condições estabelecidas no Edital nº 382/19, Ata de Registro de Preços e contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 245.907,47 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sete reais e quarenta e sete centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
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4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão da Ata de Registro de Preços/ Contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas nos art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preço e do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total inadimplido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2. Considera-se como valor total da contratação, para efeito da multa moratória mencionada no item 5.1, o valor referente ao pedido efetuado à CONTRATADA.
5.3. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a CONTRATADA do objeto terá sua Ata de Registro de Preços/Contrato, rescindidos quando:
5.3.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços/contrato;
5.3.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.3.4. Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ulteriores alterações;
5.3.5. Quando estiver sob falência, concordata, recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou apenada pela Administração Publica (declaração de inidoneidade) ou pela Administração (suspensão ou impedida de licitar ou contratar) nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, ou impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
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5.4. No caso de rescisão pela inexecução parcial da ata de registro de preços/contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do mesmo, descontando-se multas e demais valores devidos ao Município de Bauru;
5.5. As multas, moratória e rescisória, que serão cobrados cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento das mesmas no prazo fixado.
5.6. A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, se sujeita CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o Município de Bauru venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total da ata de registro de preços;
5.7. Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
5.8. A rescisão acarreta as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ulteriores alterações, com aplicação das sanções previstas no art. 87, do mesmo diploma legal e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
5.9. As irregularidades verificadas e apuradas na execução da presente Ata de Registro de Preços, ficarão sujeitas, de forma subsidiária, à disciplina das sanções administrativas previstas pelos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto contratual em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;
6.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
6.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
6.4. Arcar com eventuais prejuízos causados o CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, independente de dolo ou culpa;
6.5. Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos fiscais e para fiscais, bem como quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do presente contrato, especialmente, as de caráter trabalhista tributário e previdenciário;
6.6. A CONTRATADA obriga-se a dar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos instalados pela mesma, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ainda.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual.
7.3. Comunicar, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no Edital nº 382/19 e contrato.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 9.727/20
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 382/19 e do contrato.
8.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital nº 382/19.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em qualquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.7. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
8.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 19 de fevereiro de 2.020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI - EPP
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI - EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.727/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 69.929/18, a fornecer ao CONTRATANTE, os seguintes Eletrodomésticos: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 46 UN. (QUARENTA E SEIS UNIDADES) DE FOGÃO INDUSTRIAL 04 (QUATRO) QUEIMADORES, 41 UN. (QUARENTA E UMA UNIDADES) DE FOGÃO INDUSTRIAL 06 (SEIS) QUEIMADORES, MELHORES DESCRITOS NO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru (SP), 19 de fevereiro de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor da Divisão de Materiais
CPF: XXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal da Educação
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.914.006-2
Data de Nascimento: 06/11/1.962
Endereço Residencial completo: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 18-52, Cep: 17.016-040 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Lunardi Fatoreto Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 43.940.853-SSP/SP
Data de Nascimento: 07/02/1983
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx_ Telefone(s): (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI - EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI - EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.727/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 69.929/18, a fornecer ao CONTRATANTE, os seguintes Eletrodomésticos: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 46 UN. (QUARENTA E SEIS UNIDADES) DE FOGÃO INDUSTRIAL 04 (QUATRO) QUEIMADORES, 41 UN. (QUARENTA E UMA UNIDADES) DE FOGÃO INDUSTRIAL 06 (SEIS) QUEIMADORES, MELHORES DESCRITOS NO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RG Nº: 13.914.006-2
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/11/1.962
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 18-52
CEP: 17.016-040
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo