CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º117/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º117/2018
E dispensável processo licitatório, de acordo com o
art. 24, inc. II da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Processo
23/10/2018.
Administrativo
N° 1654/2018 de
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado e do outro lado a senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, com endereço na XX Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO..
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado en- tre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir ex- postas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de prestador de serviço autônomo, de corte e costura, para confeccionar os uniformes que serão utilizados nas oficinas de Banda, Invernadas, Jazz, Ballet e Dança e Cultura Quilombola, projetos sociais realizados no CRAS/MATAV.-
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total (R$) |
01 | 20 | -Vestido curto em tecido veludo molhado, com aplique de renda. | 30,00 | 600,00 |
02 | 10 | - Vestido de prenda com detalhes em renda. | 60,00 | 600,00 |
03 | 10 | - Gargantilha em tecido veludo molhado, com grampo e de- talhe em renda. | 10,00 | 100,00 |
04 | 10 | - Bermuda em Oxford com elástico. | 20,00 | 200,00 |
05 | 20 | -Bombachita na altura do joelho, em tecido, com elástico e renda. | 15,00 | 300,00 |
06 | 30 | -Blazers em veludo molhado com 2 botões em cada manga e 04 botões na frente. | 30,00 | 900,00 |
07 | 50 | -Reformas em geral, ajustes nas costuras das vestimentas, colocação de zíper, e pregar botões. | 10,00 | 500,00 |
3.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor do presente contrato é de R$ 3.200,00 (Três mil reais), sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1- O pagamento dos itens será efetuado de forma a vista dias após a realização do proje- to, mediante apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal devidamente preenchida.
- Comprovante da execução dos serviços, através da seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social, Habitação e Cidadania. 2098--Outros serviços de Terceiros Pessoa Física
33.90.36.35--3023- Serviços de apoio administrativo. 1139- FNAS PSB
5.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a).
5.3. O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura nome do Banco, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pelo CONTRATADO das cláusulas, do presente Contrato.
- Da não prestação do serviço, pelo CONTRATADO, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar o CONTRATADO, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pelo CONTRATADO, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injus- tificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa
fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legí-
tima defesa, própria ou de outrem;
CLÁUSULA QUINTA: DOS EQUIPAMENTOS
As ferramentas de trabalho e demais insumos necessários para a realização das tarefas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultan- tes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 30/10/2018 a 31/12/2018.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá à Secretaria Municipal de Trab. Ação Social, Hab. e Cidadania, na pessoa da Coordenadora do CRAS Silvana Lima Brizo- la, que fará o controle dos serviços prestados. Não exclui nem reduz a responsabilidade do CON- TRATADO, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº8.666/93 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx, 30 de Outubro de 2018
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratado Prefeito Municipal
Contratante
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
Sec. Mun. de Trab., Ação Social, Hab. e Cidadania.
Testemunhas:
1- Silvana Lima Brizola. CPF nº 000.000.000-00
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Examinado e Aprovado XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
Procurador Jurídico
OAB/RS nº 87.415
2-Xxxxxxx Xxxxxxx Paiva CPF Nº000.000.000-00