TÍTULO I
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TÍTULO I
DAS MODALIDADES DE OUTORGA
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 0003/2017
OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, Art. 59, parágrafo 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, do imóvel rural denominado Sítio Concórdia, localizado na Xxxxxxx xx Xxx, Xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, com área de 908,0663 ha, visando à recuperação de 16,9026 ha de área de preservação permanente.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da Compromissária:
a) Promover a recuperação de 16,9026 ha de área de preservação permanente, irregularmente suprimida, mediante a condução de regeneração natural de espécies nativas, em conformidade com o Projeto de Recuperação de Área Degradada e/ou Alterada, aprovado pela SEDAM/RO;
b) Apresentação do Relatório de Monitoramento a SEDAM/RO, a cada 02 (dois) anos.
Do Compromitente:
a) Promover o acompanhamento e monitoramento via sensoriamento remoto, do cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
b) Em caso de descumprimento do pactuado no Termo de Compromisso, irá promover a aplicação as multas e demais sanções previstas na Cláusula 9ª do referido Termo.
DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO TC
a) Exclusão do PRA;
b) Retomada do Processo Administrativo do órgão ambiental autuante;
c) Paralização das atividades admitidas nas áreas consolidadas;
d) Obrigação de recomposição integral das áreas consolidadas (Lei Federal nº 12.651/2012);
e) Aplicação e execução de sanções e demais cominações previstas no Termo.
AS PARTES QUE ASSINAM:
Compromitente:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretário de Estado de Meio Ambiente.
Compromissária:
Xxxxxx Xxxxxx, inscrita sob o CPF/Nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 0002/2017
OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, Art. 59, parágrafo 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, do imóvel rural denominado Sítio Concórdia, localizado na Xxxxxxx xx Xxx, Xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, com área de 872,1503 ha, visando à recuperação de 8,8368 ha de área de preservação permanente.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da Compromissária:
c) Promover a recuperação de 8,8368 ha de área de preservação permanente, irregularmente suprimida, mediante a condução de regeneração natural de espécies nativas, em conformidade com o Projeto de Recuperação de Área Degradada e/ou Alterada, aprovado pela SEDAM/RO;
d) Apresentação do Relatório de Monitoramento a SEDAM/RO, a cada 02 (dois) anos.
Do Compromitente:
c) Promover o acompanhamento e monitoramento via sensoriamento remoto, do cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
d) Em caso de descumprimento do pactuado no Termo de Compromisso, irá promover a aplicação das sanções previstas na Cláusula 9ª do referido Termo.
DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO TC
f) Exclusão do PRA;
g) Retomada do Processo Administrativo do órgão ambiental autuante;
h) Paralização das atividades admitidas nas áreas consolidadas;
i) Obrigação de recomposição integral das áreas consolidadas (Lei Federal nº 12.651/2012);
j) Aplicação e execução de sanções e demais cominações previstas no Termo.
AS PARTES QUE ASSINAM:
Compromitente:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretário de Estado de Meio Ambiente.
Compromissária:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita sob o CPF/Nº 000.000.000-00.
PORTARIA SEDAM N° 081/GAB/SEDAM, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
Altera a Portaria SEDAM nº 38/GAB/ SEDAM/2004 que dispõe sobre os procedimentos administrativos e documentação necessária para emissão de autorização de uso de recursos hídricos no âmbito do Estado de Rondônia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 30, inciso I, da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015 e, nos termos do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009, e ainda,
CONSIDERANDO que a aludida Portaria nº 38/2004, foi revisada e aperfeiçoada com o objetivo de facilitar e disciplinar os procedimentos administrativos e documentação necessária para a emissão de autorização para o uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Normas e Anexos da Portaria 38/GAB/SEDAM, de 17 de Fevereiro de 2004, que disciplinam o uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos do Estado de Rondônia, na forma do Decreto Estadual nº 10.114, de 20/09/2002, que regulamenta a Lei nº 255, de 25/01/2002, que “Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia”, quepassa a vigorar com a seguinte redação e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
Art. 2º A implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, superficiais e/ou subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade, dependerá de prévia manifestação, autorização ou licença dos órgãos e entidades competentes.
Art. 3º Ressalvados os casos de competência privativa da União, as águas públicas de domínio do Estado de Rondônia somente poderão ser derivadas após emissão da concessão, autorização ou dispensa de Outorga expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, na seguinte conformidade:
I - concessão, sempre que a utilização dos recursos hídricos for de utilidade pública;
II - autorização, quando a utilização dos recursos hídricos não for de utilidade pública; e
III - dispensa, quando a utilização dos recursos hídricos demanda vazão insignificante, observadas as condições atuais e futuras do uso na bacia hidrográfica.
CAPÍTULO II
DO USO DO RECURSO HÍDRICO
Art. 4º Dependerão de Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos, emitida pela SEDAM, todos os usos e intervenções que alterem o curso natural dos corpos de água, ou suas condições quantitativas ou qualitativas, tais como:
I - derivações ou captações de água superficial ou aquífero subterrâneo para consumo final,
inclusive para abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
II - lançamento, em corpo de água, de dejetos, águas servidas e demais resíduos líquidos, sólidos
ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
III - aproveitamentos de potenciais hidrelétricos; e
IV - outros usos que alterem o regime, qualidade ou quantidade da água.
§1º Os aproveitamentos hidrelétricos serão Outorgados conforme previsto na legislação federal, mediante articulação com o Estado, na forma estabelecida pela alínea “b”, do inciso XII, do Art. 21, da Constituição Federal; § 1º do Art. 7° da Lei Federal n° 9.984 de 17/07/2000 e Art. 32 do Decreto Estadual n° 10.114 de 20/09/2002.
§2º A disponibilidade de reserva hídrica se fará por concessão, nos casos de utilidade pública, e por autorização, nos demais casos.
CAPÍTULO III
OBRAS E SERVIÇOS QUE INTERFIRAM NOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E/OU SUBTERRÂNEOS
Art. 5º As águas superficiais ou subterrâneas de domínio do Estado e aquelas recebidas por
delegação, somente poderão ser objeto de uso após Outorga pelo Poder Público.
Art. 6º O regime de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos Superficiais e/ou Subterrâneos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, bem como garantir a sobrevivência de espécies da fauna e flora estaduais.
Art. 7º A execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, dependerá de manifestação prévia da SEDAM, por meio de licença de execução e Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Parágrafo único. A licença de execução não confere ao seu titular o direito de uso dos recursos hídricos no Estado de Rondônia.
CAPÍTULO IV
OUTORGA PREVENTIVA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 8º A SEDAM poderá emitir Outorga Preventiva do Direito de Uso de Recursos Hídricos, mediante requerimento, observado o disposto no Art. 13 da Lei Federal nº 9.433, de 08/01/1997.
§ 1º A Outorga Preventiva do Direito de Uso de Recursos Hídricos não confere o total direito de uso de recursos hídricos, ou seja, se destina a reservar apenas uma vazão passível de Outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.
§ 2º O prazo de validade da Outorga Preventiva do Direito de Uso de Recursos Hídricos será fixado levando-se em conta a complexidade do planejamento do empreendimento, limitando-se ao máximo de três anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 3º A Outorga Preventiva do Direito de Uso de Recursos Hídricos deverá observar as prioridades estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e os prazos requeridos no procedimento de licenciamento ambiental; e
§ 4º As análises documentais e técnicas e os fluxos processuais para obtenção da Outorga Preventiva
são os mesmos requeridos para obtenção da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos.
CAPÍTULO V
USOS DE RECURSOS HÍDRICOS QUE INDEPENDEM DE OUTORGA
Art. 9º Independem de Outorga pelo Poder Público, conforme definido pela Lei Complementar nº 255 de 25/01/2002 e pela Resolução CRH/RO 04 de 18/03/2014, o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, bem como as acumulações, as derivações, as captações e os lançamentos considerados insignificantes.
Art. 10. Os usos e lançamentos a que se refere este artigo deverão ser informados a SEDAM,
para fins de cadastro e atualização do Sistema Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (SNURH).
TÍTULO II
DOS EFEITOS DAS OUTORGAS
CAPÍTULO I
DIREITOS, OBRIGAÇÕES E INFRAÇÕES
Art. 11. As concessões, autorizações e licenças são intransferíveis a qualquer título, são conferidas, a título precário, e não implicam delegação do Poder Público aos seus titulares.
Art. 12. Os atos de Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos não eximem o usuário da responsabilidade pelo cumprimento das exigências determinadas pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), no campo de suas atribuições, bem como das que venham a ser feitas por outros órgãos e entidades aos quais esteja afeta a matéria.
Art. 13. Obriga-se o Outorgado a:
I - operar as obras hidráulicas segundo as condições determinadas pela SEDAM;
II - conservar, em perfeitas condições de estabilidade e segurança, as obras e os serviços;
III - responder, em nome próprio, pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros em decorrência da manutenção, operação ou funcionamento de tais obras ou serviços, bem como pelos que advenham do uso inadequado da Outorga;
IV - manter a operação das estruturas hidráulicas, de modo a garantir a continuidade do fluxo d'água mínimo, fixado no ato de Outorga, a fim de que possam ser atendidos os usuários a jusante da obra ou serviço;
V - preservar as características físicas e químicas das águas subterrâneas, abstendo-se de alterações que possam prejudicar as condições naturais dos aquíferos ou a gestão dessas águas;
VI - instalar e operar as estações e os equipamentos hidrométricos especificados pela SEDAM, encaminhando-lhe os dados observados e medidos, na forma preconizada no ato de Outorga e nas normas de procedimento estabelecidas pela SEDAM;
VII - cumprir, sob pena de caducidade da Outorga, os prazos fixados pela SEDAM para o início e
a conclusão das obras pretendidas; e
VIII - repor as coisas em seu estado anterior, de acordo com os critérios e prazos a serem estabelecidos pela SEDAM, arcando inteiramente com as despesas decorrentes.
Art. 14. Constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos:
Art. 23. Quando, em razão de obras públicas, houver necessidade de adaptação das obras hidráulicas ou dos sistemas de captação e lançamento às novas condições, todos os custos decorrentes serão de responsabilidade plena e exclusiva do outorgado, ao qual será assegurado prazo para as providências pertinentes, mediante comunicação oficial da SEDAM.
TÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 24. A SEDAM credenciará seus agentes para fiscalização e imposição das sanções previstas no Decreto Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/01/2002, que “Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia, e nas demais normas legais aplicáveis.
Art. 25. No exercício da ação fiscalizadora, fica assegurada aos agentes credenciados a entrada, a qualquer dia e hora, e a permanência, pelo tempo necessário, em estabelecimentos públicos ou privados e, se necessário, requisitar reforço policial.
TÍTULOIV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Para obtenção de concessão, autorização ou licença, bem como para as respectivas renovações, deverá o interessado apresentar ao protocolo da SEDAM, em uma de suas unidades no Estado de Rondônia, onde se pretenda o uso de recurso hídrico, a documentação estabelecida na Norma anexa.
I - derivar ou utilizar dos recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva Outorga do
Direito de Uso de Recursos Hídricos;
II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou utilização de recursos hídricos, superficiais e/ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade e qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III - deixar expirar o prazo de validade das Outorgas sem solicitar a devida prorrogação ou revalidação;
IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços, relacionados com os mesmos, em desacordo com as condições estabelecidas na Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos;
V - executar a perfuração de poços profundos para a extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização (licenciamento);
VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos; e,
VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Portaria e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos e entidades competentes.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Art. 15. Os atos de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos estabelecerão, nos casos
comuns, prazo fixo de validade, a saber:
I - máximo de 05 (cinco) anos, para as autorizações; II - máximo de 05 (cinco) anos, para as concessões;
III - máximo de 35 (trinta e cinco) anos, para as obras hidráulicas; e IV - máximo de 03 (três) anos, para as preventivas.
Parágrafo único - Poderá a SEDAM, a seu critério exclusivo, em caráter excepcional, sempre em função de situações emergenciais e desde que fatores socioeconômicos o justifiquem, fixar prazos diferentes dos estabelecidos neste artigo.
Art. 16. O ato de Outorga poderá ser revogado a qualquer tempo, não cabendo ao outorgado indenização, a qualquer título e sob qualquer pretexto nos seguintes casos:
I - quando estudos de planejamento regional de recursos hídricos ou a defesa do bem público, tornarem necessária a revisão da Outorga; e,
II - na hipótese de descumprimento de qualquer norma legal ou regulamentar, atinente à espécie.
Art. 17. A outorga de direito de uso de recursos hídricos extingui-se, sem qualquer direito de indenização ao usuário, nas seguintes circunstâncias
I - morte do usuário;
II - liquidação judicial ou extrajudicial do usuário;
III - término do prazo de validade da outorga sem que tenha havido tempestivo pedido de renovação.
Art. 18. A pedido do requerente ou interesse da administração pública, poderão ser alteradas as condições estabelecidas no ato da outorga.
Art. 19. O outorgado poderá requerer ao outorgante a transferência de sua outorga, mantendo- se todas as condições do ato original, inclusive prazo, porém, está sujeito à aprovação da SEDAM.
Art. 20. A Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos poderá ser renovada, devendo o interessado apresentar requerimento de renovação em até 90 (noventa) dias antes do respectivo vencimento, sob pena de sansões previstos na legislação vigente.
Art. 21. Perece de pleno direito a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, se durante 3 (três) anos consecutivos o outorgado deixar de fazer uso do direito de interferência ou de uso do recurso hídrico.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. As obras necessárias ao uso dos recursos hídricos deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia (CREA-RO), devendo qualquer alteração do projeto ser previamente comunicada a SEDAM.
Parágrafo único. No caso de readequação, a SEDAM deverá fixar as novas condições da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, observando os critérios e normas estabelecidos nos Planos de Bacias e nas Deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia (CRH/RO).
CAPITULO II DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 27. A SEDAM expedirá a competente concessão, autorização ou licença em até 30 dias da data de entrada do requerimento, cumpridas todas as exigências técnicas e legais atinentes à espécie.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 29. Fica revogada a Portaria nº 38/GAB/SEDAM, de 17 de Fevereiro de 2004, publicada no
Diário Oficial do Estado de Rondônia de 20 de fevereiro 2004.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
ANEXO I
NORMA PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA
IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO, OBRA E/OU SERVIÇO QUE INTERFIRA COM OS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS, EXECUÇÃO DE OBRA PARA EXTRAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E O USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DOMÍNIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
1. OBJETIVO
Esta Norma estabelece as condições mínimas a serem observadas para a implantação de empreendimento, obra e/ou serviço que interfira com os recursos hídricos superficiais, a execução de obra para extração de água subterrânea e o uso de recursos hídricos de qualquer natureza, em cursos d'água sob a jurisdição, a qualquer título, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
2. REFERÊNCIAS
Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos em estrita concordância com a Lei Federal nº
9.433 de 08 de janeiro de 1997 e legislação subsequente. Da mesma forma, deverão ser observados as demais leis e regulamentos pertinentes ao uso dos recursos hídricos, emanados dos poderes federal, estadual e municipal.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma aplica-se à implantação de empreendimentos que demandem a utilização de recursos hídricos, à execução de obras e serviços que interfira com os recursos hídricos superficiais, à execução de obras para exploração de águas subterrâneas, ao uso de recursos hídricos para qualquer finalidade, bem como à regularização dos usos existentes.
4. DEFINIÇÕES
Para as finalidades desta Norma, são adotadas as definições seguintes:
I - Canalização: toda obra ou serviço que tenha por objetivo dotar cursos d'água, ou trechos destes, de seção transversal, com forma geométrica definida, com ou sem revestimento de qualquer espécie, nas margens ou no fundo;
II - Captação: toda retirada de água, para qualquer fim, de curso d'água, lago, nascente ou aquífero;
III - Empreendimento: toda atividade desenvolvida por pessoa física ou jurídica, que ofereça bens e/ ou serviços;
IV - Fiscal: agente credenciado pela SEDAM, encarregado da verificação e boa observância da
presente Xxxxx, assim como das demais disposições pertinentes, estabelecidas pela administração; V - Interessado: requerente da Outorga;
VI - Lago: extensão de água cercada de terra, de ocorrência natural ou oriunda de barramento, de curso de água ou escavação do terreno;
VII - Obra hidráulica: qualquer obra que altere o regime das águas superficiais e/ou subterrâneas;
VIII - Órgãos de controle do barramento: unidades que tenham por finalidade estabelecer o fluxo de
água, de montante a jusante, na seção do barramento;
IX - Poço ou obra de captação subterrânea: qualquer obra, sistema, processo, artefato ou sua
combinação com o fim principal ou incidental de extrair água subterrânea;
X - Poço “amazonas”: poço de pequena profundidade, com grande diâmetro, escavado manualmente, com a intenção de captar água subterrânea de aquífero freático. Podem receber, regionalmente, também, as denominações de cacimba ou cisterna;
XI - Poço tubular: obra de captação subterrânea executada mediante perfuração com equipamento especializado;
XII - Poluente: toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, cause
poluição das águas superficiais e subterrâneas;
XIII - Poluição: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas das águas, que possa ocasionar prejuízo à saúde, à segurança ou ao bem estar das populações, comprometer seu uso para fins de consumo humano, agropecuários, industriais, comerciais e recreativos, ou causar danos à flora e à fauna;
XIV - Recarga artificial: introdução de água num aquífero;
XV - Recursos hídricos: qualquer coleção de água superficial ou subterrânea;
XVI - Reservatório: todo volume disponível para acúmulo de água a partir da seção imediatamente a montante de um barramento. Tal volume constitui-se de área superficial com respectivas alturas, podendo ser descrito por curvas cota-volume e cota-área;
XVII - Reversão de bacia: toda água captada de um curso d'água e derivada para um curso d'água
pertencente à outra bacia hidrográfica;
XVIII - Retificação: toda obra ou serviço que tenha por objetivo alterar, total ou parcialmente, o traçado ou percurso original de um curso d'água;
XIX - Sistema de disposição de resíduos: método ou processo de utilização do solo para disposição, tratamento ou estocagem de resíduos, tais como aterros industriais e sanitários, lagoas de evaporação ou infiltração, áreas de disposição de lodo no solo ou de estocagem;
XX - Substância mineral de uso na construção civil: minerais-minérios de emprego imediato na construção civil. Compreende areias, cascalhos, argilas, calcário dolomítico, etc.;
XXI - Tanque: reservatório escavado em terreno, fora do leito de curso d'água;
XXII - Travessia aérea: toda travessia situada acima do nível do leito de curso d'água;
XXIII - Travessia subterrânea: toda travessia situada abaixo do nível do leito de curso d'água;
XXIV - Travessia intermediária: são aquelas para quais há necessidade de se atravessar o leito de curso d'água ou ainda, situadas em nível próximo à superfície livre das águas; e
XXV - Uso dos recursos hídricos: qualquer atividade humana que, de qualquer modo, altere as
condições naturais das águas superficiais ou subterrâneas.
5. CLASSIFICAÇÃO
Para efeito desta Norma, os usos dos recursos hídricos serão classificados como captações,
lançamentos, obras hidráulicas e serviços.
5.1. Captações
Conforme a sua finalidade deve-se obedecer à seguinte discriminação:
I - Sem Finalidade: uso em empreendimentos onde não há uma finalidade do uso da água específica; II - Abastecimento Público: uso em empreendimentos que utilizam a água para abastecimento público; III - Esgotamento Sanitário: uso em empreendimentos que utilizam a água para fins de esgotamentos
sanitários;
IV - Indústria: uso em empreendimentos industriais, nos seus sistemas de processo, refrigeração, uso sanitário, combate a incêndios e outros;
V - Mineração: toda água utilizada em processos de mineração, incluindo lavra de areia/cascalho em leito de rio;
VI - Irrigação: uso em irrigação de culturas agrícolas;
VII - Criação Animal: uso em atividade como confinamento e dessedentação de animais;
VIII - Aquicultura: uso em atividades de criação de peixes, podendo os tanques serem instalados de forma escavada ou em rede;
IX - Termoelétrica: uso em atividades de geração de energia elétrica em usinas termoelétricas;
X - Transposição: uso em projetos de transposição de recursos hídricos superficiais e/ou subterrâneos;
XI - Aproveitamento Hidroelétrico: toda a água utilizada para geração de energia em usinas hidroelétricas;
XII - Reservatório/Barramento/Regularização de Vazões para Usos Múltiplos: uso em atividades de reservatório, barramentos (barragens em geral) e regularização de vazões para usos múltiplos;
XIII - Consumo Humano: toda água captada que vise, predominantemente, ao consumo humano de núcleos urbanos (sede, distritos, bairros, vilas, loteamentos, condomínios, etc.) e rurais;
XIV - Obras Hidráulicas: uso predominantemente em obras hidráulicas. Este item está especificado
mais abaixo (subitem 5.3);
XV - Serviços: usos em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços, seja para o desenvolvimento de suas atividades ou uso sanitário (postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc.); e,
XVI - Outros: uso em atividades que não se enquadram nas acima discriminadas.
Quando a captação visar a usos múltiplos da água, para fins da Portaria de Outorga, deve-se qualificá-
la segundo o uso que demandar maior volume diário.
Quando a captação de finalidade do uso da água utilizada for outros, deve-se preencher com o
seguinte:
I - Eclusa;
II - Recreação; III - Salvamento;
IV - Poço de bombeamento de recuperação ambiental; V - Poço de monitoramento/Piezômetro;
VI - Poço de injeção para recuperação ambiental; VII - Umectação de vias;
VIII - Sistema de Resfriamento; IX - Lavagem de veículos;
X - Clarificação da água;
XI - Depuração de efluentes; XII - Disposição de rejeitos; XIII - Pesquisa mineral;
XIV - Pesquisa Hidrogeológica / teste de bombeamento; XV - Recirculação de água;
XVI - Urbanização;
XVII - Rebaixamento de aquífero; XVIII - Balneário – lazer e clube; XIX - Lavanderia;
XX - Combate a incêndio;
XXI - Hortas, pomares, jardins, paisagismo (área < 1 ha); XXII - Teste hidrostático;
XXIII - Abastecimento de pulverizadores; XXIV - Outro;
XXV - Construção civil.
5.2. Lançamentos
Serão classificados com base no uso que foi dado à água que lhe deu origem, devendo-se adotar a
mesma nomenclatura dada no item 5.1.
5.3. Obras hidráulicas
Conforme a sua finalidade deve-se obedecer à seguinte discriminação:
I - Barramentos: classificam-se conforme sua finalidade, que pode ser única ou múltipla. A finalidade
múltipla resulta da combinação de um ou mais dos seguintes usos:
a) regularização de nível de água a montante;
b) controle de cheias;
c) regularização de vazões;
d) recreação e paisagismo;
e) geração de energia;
f) aquicultura; e
g) outros.
II - Poços Profundos: classificam-se por tipo ou processo em:
a) tubular;
b) escavado (tipo amazonas ou cacimba ou cisterna); e
c) outros.
III - Canalizações, retificações e proteção de leitos: classificam-se, conforme sua finalidade, em:
a) combate a inundações;
b) controle de erosão;
c) adequação urbanística;
d) construção de obras de saneamento;
e) construção de sistemas viários; e,
f) outros.
IV - Travessias: classificam-se em:
a) Aéreas:
1) Pontes: podendo ser rodoviárias, ferroviárias, rodoferroviárias e passarela para pedestres;
2) Linhas: compreendendo as telefônicas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc.);
3) Dutos: utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; e,
4) Outros.
b) Subterrâneas:
1) Linhas: compreendendo as telefônicas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc.;
2) Dutos: utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; e,
3) Outros.
5.4. Serviços
Classificam-se em:
I - Desassoreamento; e
II - Limpeza de margens e proteção de leito.
6. PROCEDIMENTOS GERAIS
O interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para obtenção de:
I - Autorização para implantação de empreendimentos que demandem a utilização dos recursos hídricos;
II - Licença de execução de obra para extração de águas subterrâneas; e
III - Concessão ou autorização de direito de uso dos recursos hídricos para qualquer finalidade, bem
como à regularização dos usos já existentes.
6.1. Licenciamento Ambiental de Poço Tubular
a) Requerimento Padrão, disponível no site da sedam (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
b) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Habilitação do responsável pelo empreendimento;
c) Cópia do Cartão CNPJ (Para Pessoa Jurídica);
d) Cópia do SINTEGRA, quando couber;
e) Cópia do Contrato Social/Atos constitutivos da empresa ou registro junto a JUCER;
f) Cópia do documento de propriedade do imóvel onde será implantado oEmpreendimento. Caso não seja o dono da propriedade, apresentar o(s) contrato(s) de locação, contrato de comodato, autorização do dono da fazenda e/ou loteamento (caso o empreendimento esteja localizado na zona rural);
g) Cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando couber;
h) Guia de Recolhimento (DARE) do Licenciamento Ambiental do poço tubular, conforme especifica
a legislação vigente;
i) Publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado informando que requereu junto ao Órgão Ambiental (SEDAM), as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) do poço tubular contendo as seguintes Informações: Razão Social, Atividade Requerida e Endereço da Atividade ou Empreendimento;
j) Cópia da Licença de Operação do Empreendimento, quando for o caso.
k) Relatório de Avaliação de Uso dos Recursos Hídricos, com ART do Responsável Técnico pela elaboração do Estudo;
l) Mapa de Locação do Poço, em escala compatível, contendo as convenções cartográficas, legenda
e utilizando o DATUM SIRGAS2000;
m) Projeto de Poço Tubular, com ART do Responsável Técnico pela elaboração do Estudo;
n) Teste de Bombeamento do Poço, com interpretação gráfica disponível, com ART do Responsável
Técnico pela execução do teste;
o) Boletim de análise físico-química, bacteriológica e de potabilidade da água do poço, com laudo,
conforme especifica a legislação vigente;
p) Ficha de Cadastro do Poço; e
q) Formulário de Finalidade do Uso da Água, referente a atividade desenvolvida.
6.2. Solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação e lançamento
de efluentes
a) Requerimento Padrão, disponível no site da sedam (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
b) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Habilitação do responsável pelo empreendimento;
c) Cópia do Cartão CNPJ (Para Pessoa Jurídica);
d) Cópia do SINTEGRA, quando couber;
e) Contrato social/Atos constitutivos da empresa ou registro junto a JUCER;
f) Cópia do documento de propriedade do imóvel onde será implantado o empreendimento. Caso não seja o dono da propriedade, apresentar o(s) contrato(s) de locação, contrato de comodato, autorização do dono da fazenda e/ou loteamento (caso o empreendimento esteja localizado na zona rural);
g) Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando couber;
h) Publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado informando que requereu junto ao Órgão Ambiental (SEDAM), a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos superficiais e/ou subterrâneos de captação e/ou lançamento de efluentes, contendo as seguintes Informações: Razão Social, Atividade Requerida e Endereço da Atividade ou Empreendimento;
I) Cópia da Licença de Operação do Empreendimento, quando couber;
j) Documento de concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH);
k) Requerimento de Solicitação Para Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos;
l) Mapa de Locação do Ponto de Captação e/ou Lançamento de Efluentes, em escala compatível, contendo as convenções cartográfica, legenda e utilizando o DATUM SIRGAS2000;
m) Relatório de Avaliação de Uso de Recursos Hídricos, com a respectiva ART do Responsável Técnico pelo estudo;
n) Formulário de Finalidade do Uso da Água, referente a atividade desenvolvida;
o) Boletim de análise físico-química, bacteriológica e de potabilidade (quando couber) dos pontos de captação de Recurso Hídrico superficial (bruto) e do ponto de lançamento de efluente (tratado), com laudo, conforme especifica a legislação vigente;
p) ART do Responsável Técnico pelo Pedido de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Obs.: O Relatório Técnico de Avaliação de Uso de Recursos Hídricos deve conter, no mínimo, as informações exigidas nas instruções para a elaboração do processo de Outorga para cada tipo de captação ou intervenção, que estão disponíveis no endereço eletrônico da SEDAM (www.sedam. xx.xxx.xx).
6.3. Exigências comuns a todos os procedimentos
Os estudos ambientais, hidrológicos, hidráulicos, hidrogeológicos, projetos e obras hidráulicas e inventário do potencial hidrelétrico, quando for para fins de geração de energia, deverão ter, como Responsável Técnico, um profissional, empresa ou instituição com habilitação no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de Rondônia (CREA/RO), exigindo-se o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada.
A critério da SEDAM, poderão ser solicitados esclarecimentos ou feitas exigências complementares àquelas estabelecidas na presente Norma, conforme legislação vigente. No caso de projetos menos complexos, a SEDAM poderá, também, a seu critério, dispensar algumas das exigências desta Norma. O interessado deverá manter, no caso de obras, o projeto e a planta no local, para as necessárias verificações dos agentes fiscalizadores.
A SEDAM reserva-se no direito de fiscalizar ou mandar fiscalizar qualquer das etapas da construção. O usuário terá que apresentar ANUALMENTE o(s) boletim(ns) de análise físico-química, bacteriológica e de potabilidade da água. Deverá apresentar os referido(s) boletim(ns), também, quando da Renovação da Licença de Operação do poço, Renovação do Termo de Outorga ou quando a SEDAM solicitar.
O usuário deverá apresentar os formulários, mapas, teste de bombeamento, relatórios, CAR e requerimentos em meios impresso e digital (CD, DVD ou Pen Drive).
Não há a necessidade de se duplicar documentos, caso os mesmos já tenham sido entregues e constarem no Processo aberto junto a SEDAM. A exceção é dos formulários, dos boletins de análise físico-química, bacteriológica e de potabilidade da água e do teste de bombeamento com interpretação gráfica, que devem ser apresentados sempre que o empreendedor solicitar a Renovação do Termo de Outorga e/ou Licenciamento do Poço Tubular.
7. CONDIÇÕES FINAIS
Os requerimentos de Outorga e seus anexos deverão ser protocolados na sede da SEDAM em Porto Velho ou nos ERGAS da SEDAM distribuídas ao longo do Estado de Rondônia, em cuja jurisdição se localizarem os recursos hídricos, que se pretenda o uso.
Na hipótese de não mais utilizar o Recurso Hídrico Outorgado, o usuário deverá comunicar o fato a SEDAM e solicitar o cancelamento do Termo de Outorga, bem como solicitar arquivamento do Processo junto a SEDAM, conforme especifica a legislação vigente.
Para uso insignificante, os usuários deverão solicitar a Dispensa de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme especifica a legislação vigente. A solicitação se faz necessária por conta da obrigatoriedade do cadastro no poço, que faz uso insignificante da água, no sistema CNARH40 da Agência Nacional de Águas (ANA).
ANEXO II
MARCO LEGAL PARA A REGULAMENTAÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS PARA O ESTADO DE RONDÔNIA
A Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos é um ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado o direito de uso da água (bem público) por um prazo determinado, com termos e condições expressas no respectivo ato. Pela Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, o usuário recebe uma autorização ou concessão, conforme o caso, para fazer uso da água. A Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos é o elemento central de controle para o uso racional dos recursos hídricos, por apresentar um caráter disciplinatório.
A Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos tem por objetivo assegurar, ao usuário da água, o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, bem como atuar como instrumento de controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.
Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM) é a responsável pela emissão de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado, ou seja, dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos que nascem e deságuam dentro do limite estadual, que não banhem outro Estado ou sirvam de fronteiras com outros países ou, ainda, se estendam a estes ou deles provenham, conforme indicado na Constituição Federal de 1988. Excluem-se como corpos hídricos de domínio do Estado, as águas em reservatórios decorrentes de obras da União.
Para tratar dessa questão, o Governo do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere, segundo o Art. 65, inciso V da Constituição Estadual de 1989, publica o Decreto Estadual n° 10.114, de 20 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255, de 25 de janeiro de 2002, que institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 10.114/2002, em sua Seção IV, do Art. 42 ao Art. 49, apresenta informações acerca da Outorga Preventiva e Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos. Ainda, de acordo com Decreto Estadual nº 10.114/2002, em seu Art. 49, § único, a SEDAM disponibilizará aos requerentes formulários com o rol da documentação e das informações que deverão ser preenchidos e anexados, de acordo com o uso respectivo e que fará normatização especifica disciplinando o pedido de Outorga Preventiva e Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos no Estado de Rondônia.
A Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos no Estado de Rondônia é apresentada, no Art. 14 da Lei Estadual nº 3.686, de 08 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências, como instrumento do Sistema de Licenciamento Ambiental.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH/RO), no ano de 2014, institui a Resolução nº 04, de 18 de março de 2014, que dispõe sobre critérios para definição de derivações, captações, lançamentos de efluentes, acumulações e outras interferências em corpos de água de domínio do Estado de Rondônia que independem de outorga, que não estão sujeitos à outorga.
Sendo assim, o Decreto Estadual nº 10.114/2002, em sua Seção IV, que discorre sobre a regulamentação da Outorga Preventiva e da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, indica que:
“Art. 32. A SEDAM poderá emitir a Outorga Preventiva e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, observados os usos múltiplos, o enquadramento dos corpos d`água e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
§ 1º A Outorga Preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, ao requerente, o planejamento de empreendimentos que necessitem destes recursos.
§ 2º O prazo de validade da Outorga Preventiva será fixado, levando-se em conta à complexidade
do planejamento do empreendimento, limitando-se ao máximo de três anos.
Art. 33. A Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos é ato administrativo discricionário e precário, mediante o qual a SEDAM faculta ao outorgado os direitos de uso de recurso hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressam no respectivo ato, considerado as legislações específicas vigentes.
§ 1º A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de uso.
§ 2º A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 255, de 2002 e do artigo 42, do presente Decreto.
§ 3º O outorgado é obrigado a respeitar direitos de terceiros.
§ 4º A análise dos pleitos de outorga deverá considerar a interdependência das águas superficiais e subterrâneas e as interações observadas no ciclo hidrológico, visando à gestão integrada dos recursos hídricos.
Art. 34. Dependerá da Outorga do Direito de Uso, todos os usos e intervenções que alterem o curso natural dos corpos de água, ou as condições quantitativas ou qualitativas tais como:
I – derivações ou captações de água superficial ou aquífero subterrâneo, para consumo final, inclusive
para abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
II – lançamento, em corpo de água, de dejetos, águas servidas e demais resíduos líquidos, sólidos ou
gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
III – aproveitamentos de potenciais hidrelétricos; e
IV – outros usos que alterem o regime, qualidade ou quantidade da água.
§ 1º Os aproveitamentos hidrelétricos serão outorgados conforme previsto na legislação federal, mediante articulação com o Estado, na forma estabelecida pela alínea “b”, do inciso XII, do artigo 21, da Constituição Federal.
§ 2º Os parâmetros para a outorga de lançamento serão estabelecidos em Portaria da SEDAM. Art. 35. Independem de outorga, os seguintes usos da água:
I – a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II – as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; e III – as acumulações de volumes de água, consideradas insignificantes.
Art. 36. Quando da emissão da outorga deverão ser observados os seguintes condicionantes: I – a classe de uso, na qual o corpo de água esteja enquadrado;
II – o regime hidrológico do corpo de água;
III – a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso; e IV – os usos já outorgados.
Art. 37. O pedido de outorga preventiva ou de direito de uso será publicado em jornal de grande circulação no Estado, às custas do requerente.
Parágrafo único. O ato administrativo que resultar do pedido de outorga preventiva ou de direito de
uso de recursos será publicado no Diário Oficial do Estado, às custas da SEDAM.
Art. 38. As outorgas não eximem o usuário da obrigação do licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade.
Art. 39. As outorgas de direito de uso de recursos hídricos serão limitadas ao prazo máximo de trinta e cinco anos, renovável.
Art. 40. O outorgado interessado em renovar a outorga deverá apresentar requerimento à autoridade outorgante competente, com antecedência mínima de noventa dias da data de término da outorga.
§ 1º O pedido de renovação somente será atendido se forem observados as normas, critérios e prioridades vigentes na época da renovação.
§ 2º Cumpridos os termos do caput, se a autoridade outorgante não houver se manifestado expressamente a respeito do pedido de renovação até a data de término da outorga, fica esta, automaticamente, prorrogada até que ocorra deferimento ou indeferimento do referido pedido.
Art. 41. As outorgas podem ser suspensas, parciais ou totalmente, em definitivo ou por prazo
determinado, desde que ocorram os seguintes condicionantes:
I – não cumprimento dos seus termos, pelo outorgado;
II – ausência de uso das águas por três anos consecutivos;
III – necessidade premente de água para atender a situações de calamidade pública, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
IV – necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
V – necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; e
VI – necessidade de serem mantidas a proteção da flora e fauna aquáticas e as características de
navegabilidade do corpo de água.
Art. 42. A captação de água, para fins de distribuição por caminhões ou carros-pipa, com natureza comercial, somente poderá ser feita em corpos d'água previamente autorizados pela SEDAM, mediante outorga específica, e após teste de potabilidade, realizado por instituição credenciada.
§ 1º O teste referido no caput será realizado na água contida no reservatório do caminhão ou carro-pipa.
§ 2º O outorgado responsável pela distribuição prevista no caput deverá apresentar relatórios de
qualidade das águas periodicamente à SEDAM, sob pena de ter sua outorga suspensa em definitivo.
§ 3º A outorga prevista no caput só poderá ser emitida, caso não haja sistema público de abastecimento de água para o ponto de distribuição previsto.
§ 4º Os outorgados do uso previsto no caput deverão cumprir o disposto nas normas do Ministério da Saúde, que estabelecem os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e legislação vigente.
§ 5º A SEDAM poderá celebrar convênios e contratos para o cumprimento das exigências previstas na legislação do Ministério da Saúde.
Art. 43. Em razão de obras públicas, havendo necessidade de adaptação dos sistemas de derivação e lançamento sob novas condições, os encargos decorrentes serão de responsabilidade dos outorgados, aos quais será assegurado prazo determinado para as providências nesse sentido.
Art. 44. Na ocorrência de estiagem prolongada, se houver insuficiência de água para o atendimento aos usos outorgados na respectiva bacia hidrográfica, a SEDAM poderá alterar as condições estabelecidas nos atos de outorga.
Art. 45. A outorga não exime o outorgado da obtenção de quaisquer certidões, alvarás e licenças exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 46. O outorgado responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da outorga.
Art. 47. A SEDAM poderá determinar que os outorgados instalem e operem estações e equipamentos hidrométricos, promovam estudos de caráter hidrológicos, ou efetuem o reembolso dos respectivos custos, ficando obrigados a encaminhar-lhe os dados observados e medidos, na forma preconizada no ato de outorga e em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos.
Art. 48. Os atuais usuários de recursos hídricos deverão requerer a outorga em prazos a serem
regulamentados por Portaria da SEDAM, de acordo com cada bacia hidrográfica.
Art. 49. A SEDAM disponibilizará aos requerentes formulários com o rol da documentação e das informações que deverão ser preenchidos e anexados, de acordo com o uso respectivo.
Parágrafo único. A SEDAM fará normatização específica disciplinando o pedido de outorga preventiva
e outorga de direito de uso de recursos hídricos.”
ANEXO III
MARCO LEGAL DA REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE RONDÔNIA
A água apresenta uma situação bastante peculiar dentre os recursos ambientais, desempenhando diferentes papéis: ora é vista como produto para consumo direto, ora como matéria-prima, ora como ecossistema. O principal problema é que a água não tem substituto para muitas de suas aplicações, sendo a mais elementar delas o consumo humano e animal.
Segundo Xxxxxx (1996), são quatro as principais funções da água:
I - biológica (água para as necessidades básicas humanas e animais); II - ecossistema (meio ambiente para seres aquáticos);
III- técnica (usos onde a água desempenha papel de matéria prima na indústria e agricultura ou residenciais não-básicos); e,
IV - simbólica (usos associados a valores sociais e culturais).
A cobrança pelo uso da água está prevista em nosso país desde 1934, com a promulgação do Código de Águas pelo Decreto Federal n.º 24.643, de 10 de julho de 1.934. O Código de Águas incorporou no seu texto conceitos que se mantém avançados e atuais até hoje, como a cobrança. O Código de Águas, em seu Art. 36, § 2º, determina que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído (cobrança), conforme as leis e regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencerem. O Art. 110 do mesmo Código estabeleceu que os trabalhos para a salubridade das águas serão executados à custa dos infratores, que, além da responsabilidade criminal, se houver, responderão pelas perdas e danos que causarem e pelas multas que lhe forem impostas nos regulamentos administrativos.
Para tratar dessa questão, foi instituída a Política Estadual de Recursos Hídricos através do Decreto Estadual n° 10.114, de 20 de setembro de 2002, que incorpora princípios, normas e padrões de gestão da água universalmente aceitos e já praticados em outros Estados brasileiros. Dentre os instrumentos dessa política, no Capítulo VI, Seção V do referido Decreto Estadual, está a Cobrança, definida nos seguintes artigos:
“Art. 50. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos objetiva:
I – reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário indicação de seu valor real; II – incentivar a racionalização do uso da água;
III – obter recursos financeiros para implementação de programas e intervenções contemplados
nos planos de recursos hídricos;
IV – promover, no âmbito da respectiva bacia hidrográfica, a gestão dos recursos hídricos;
V – induzir a adequada localização dos usuários nas bacias hidrográficas, buscando a proteção e conservação dos recursos hídricos de acordo com o enquadramento dos corpos de águas em classes de usos preponderantes;
VI – estimular a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos;
VII – redistribuir custos, de forma equitativa, entre os setores usuários de recursos hídricos; e VIII – permitir retribuição pela proteção e conservação de áreas inundáveis, de mananciais e de
recarga dos aquíferos subterrâneos.
Art. 51. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga.
§ 1º A cobrança a ser feita a cada usuário será calculada considerando o volume outorgado e o correspondente preço unitário, respectivamente, para o corpo hídrico onde se efetivar o uso e para todos os corpos hídricos localizados a jusante.
§ 2º A cobrança pelos usos de recursos hídricos não poderá exceder a um percentual do valor do
faturamento bruto do empreendimento, a ser definido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 52. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser
observados, entre outros:
I – o volume retirado e seu regime de variação, nas derivações, captações e extrações de água; e II – o volume lançado, seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de
toxidade do efluente, nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos.
Art. 53. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos será aplicada segundo a orientação dos Planos
de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas.
Art. 54. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados
prioritariamente na bacia hidrográfica, em que foram gerados e serão utilizados:
I – no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos
Hídricos; e
II – no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
§ 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.
§ 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicado a fundo perdido, em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.
Art. 55. Sujeita-se à cobrança pelo uso das águas superficiais ou subterrâneas, segundo as peculiaridades de cada bacia hidrográfica, aquele que utilizar, consumir ou poluir recursos hídricos.”
No Estado de Rondônia, a SEDAM, através da Coordenadoria de Recursos Hídricos (COREH), é responsável pela emissão de Outorgas do Direito de Uso de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia. Esse ato administrativo é fornecido aos usuários dos recursos hídricos de diversas atividades. Porém, no Estado de Rondônia a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos não é cobrada.
ANEXO IV
EMOLUMENTOS DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE POÇO TUBULAR
No Estado de Rondônia, a SEDAM, através da Coordenadoria de Recursos Hídricos (COREH), é responsável pela emissão de Outorgas do Direito de Uso de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia. Esse ato administrativo é fornecido aos usuários dos recursos hídricos de diversas atividades. Porém, no Estado de Rondônia a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos não é cobrada.
Porém, para a perfuração de poços tubulares e posterior operação do mesmo, com o uso do recurso hídricos subterrâneo nas diversas atividades, se faz necessário o licenciamento dos mesmos, cujo embasamento legal é apresentado nas Leis Estadual nº 3.686/2015, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências, nº 3.769/2016, que altera,acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências” e nº 3.941/2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências.”.
Sendo assim, para o Licenciamento do Poço Tubular, o empreendedor deverá recolher, via DARE, a quantia de 15 UPFs para a emissão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, quando do pedido de licenciamento for para a emissão das três licenças. Quando o pedido de Licenciamento do Poço Tubular for feito para cada Licença, o valor a ser recolhido é de 5UPFs.
Lembrando que para o ano de 2017 a UPF fixada é de R$ 65,21 (sessenta e cinco reais e vinte
e um centavos).
ANEXO V
PARÂMETROS PARA OUTORGA DE LANÇAMENTO EM CORPOS DE ÁGUA
O Decreto Estadual n° 10.114, de 20 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25 de janeiro de 2002, destaca, em seu Art. 34, § 2°, que os parâmetros para a Outorga de Lançamento, em corpo de água, de dejetos, águas servidas e demais resíduos líquidos, sólidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, serão estabelecidos em Portaria da SEDAM.
Sendo assim, o Decreto Estadual nº 7.903, de 01 de julho de 1997, que regulamenta a Lei nº 547, de 30 de dezembro de 1993, a qual dispõe sobre proteção, recuperação, controle, fiscalização e melhoria da qualidade do meio ambiente no Estado de Rondônia, estabelece os Parâmetros de Lançamento de Efluentes aos Recursos Hídricos do Estado (do Art. 18 ao Art. 32).
Porém, o CONAMA em 2005, lança a Resolução nº 357, a qual dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes e dá outras providências. Em seu Capítulo IV – Das Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes (do Art. 24 ao Art. 37), a referida resolução estabelecia todos os parâmetros para lançamento de efluentes em corpos hídricos. Mas, o referido capítulo foi revogado quando o CONAMA atualiza a Resolução nº 357/2005 e lança a Resolução nº 430/2011.
A Resolução CONAMA nº 430/2011, passa a dispor acerca das condições e padrões de lançamento de efluentes, bem como complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Em seu Capítulo II – Das Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes (do Art. 5 ao Art. 23), Capítulo III – Diretrizes Para Gestão de Efluentes (do Art. 24 ao Art. 28), a referida Resolução estabelece todas as condições e os padrões aceitáveis para o lançamento de efluentes em recursos hídricos, bem como indica todas as diretrizes para a gestão de efluentes.
Como o Decreto Estadual nº 7.903/1997, atualmente, está desatualizado, necessitando-se de uma revisão nas questões relacionadas ao lançamento de efluentes, a SEDAM, Órgão responsável pela emissão de Outorgas do Direito de Uso de Recursos Hídricos no Estado de Rondônia para lançamento de efluentes, faz a análise de boletins de análise físico-químicos e bacteriológicos dos efluentes lançados e emite Outorgas do Direito de Uso de Recursos Hídricos no Estado de Rondônia para lançamento de efluentes, baseando-se na legislação mais atual, ou seja, na Resolução CONAMA nº 430/2011.
Logo, se faz necessário que os empreendimentos que solicitam a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos no Estado de Rondônia para lançamento de efluentes, apresentem os boletins de análise físico-químicos e bacteriológicos dos efluentes lançados, levando-se em consideração o que estipula a Resolução CONAMA nº 430/2011.
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
CPF OU CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
COMPLEMENTAÇÃO: | BAIRRO: | ||
MUNICÍPIO: | UF: | ||
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
E-MAIL DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL: |
DADOS DO REQUERENTE (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
TIPO DE SOLICITAÇÃO
( ) Nova Outorga ( ) Regularização ( ) Desativação ( ) Renovação |
TIPO DE RECURSO HÍDRICO
( ) Superficial ( ) Subterrâneo |
MODALIDADE DE USO DA ÁGUA
( ) Derivação/Captação Superficial | ( ) Derivação/Captação Subterrânea |
( ) Lançamento de Efluentes | ( ) Obras hidráulicas |
( ) Outros (especificar qual): |
FINALIDADE DO USO DA ÁGUA
( ) Sem Finalidade ( ) Criação Animal ( ) Abastecimento Público ( ) Aquicultura ( ) Esgotamento Sanitário ( ) Termoelétrica ( ) Indústria ( ) Transposição ( ) Mineração ( ) Aproveitamento Hidroelétrico ( ) Irrigação ( ) Consumo Humano ( ) Reservatório/Barramento/Regularização de Vazões para Usos Múltiplos ( ) Obras Hidráulicas (especificar qual): ( ) Serviços (especificar qual): ( ) Outros (especificar qual): |
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | ||
ENDEREÇO: | ||||
COMPLEMENTO: | ||||
MUNICÍPIO: | UF: | |||
CEP: | DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO/DISTRITO/SETOR: | |
MUNICÍPIO: | UF: |
NOME DA PROPRIEDADE: | |
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO LOCAL DA ATIVIDADE: |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações deste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO GEÓLOGO/ENGENHEIRO DE MINAS
CREA nº
Requeiro por este instrumento a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, de acordo com o que estabelece o Decreto Estadual n° 10.114, de 20 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255, de 25 do janeiro de 2002, que Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Termos em que, Pede Deferimento
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS
1- OBJETIVO
O Relatório de Avaliação do Uso de Recursos Hídricos Subterrâneos (RAURHS) tem por objetivo servir de instrumento complementar a SEDAM para análise de solicitações e estabelecimento das condições de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos Subterrâneos, por empreendimentos públicos ou privados.
2. CONTEÚDO GERAL
Os RAURHS deverão apresentar todos os elementos necessários para a identificação dos usos que se farão das águas derivadas, de suas condições naturais e para a avaliação do grau de eficiência com o qual estas águas serão utilizadas.
O grau de eficiência de uso das águas deverá ser avaliado com base nas perdas e nos desperdícios
de uso existentes, no avanço tecnológico, na racionalização e no controle da utilização, nas condições de monitoramento da derivação de recursos hídricos e no grau de alteração das condições naturais do corpo hídrico subterrâneo explorado.
Todas as propostas de melhorias futuras das condições iniciais de uso dos recursos hídricos subterrâneos deverão estar contempladas nos RAURHS, onde será obrigatória a apresentação de cronogramas físicos e financeiros para sua implementação e posterior fiscalização pela SEDAM.
Entende-se como condições iniciais de uso de recursos hídricos, aquelas existentes quando da solicitação da outorga. Para a apresentação do detalhamento das melhorias futuras das condições iniciais de uso, deve-se abranger, no mínimo, o período de validade da outorga.
Poderão ser apresentadas condições de uso alternativas, para serem consideradas nos atos de outorga, para situações críticas ou emergenciais nos corpos de água subterrâneos explorados, tais como, ocorrência de vazões de estiagem severa ou de acidentes diversos que prejudiquem a qualidade ou quantidade de água disponível na derivação.
3. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS
Os RAURHS deverão ser apresentados a SEDAM em 1 (uma) via impressa e digital, facultando- se ao interessado a apresentação de uma segunda via em papel para ser-lhe devolvida com o protocolo de recebimento.
Os RAURHS deverão ser entregues no formato A4 (210 mm x 298 mm), sem encadernação, com suas folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo seu Responsável Técnico e pelo requerente da Outorga. Os desenhos deverão estar dobrados no formato A4, e sempre que possível apresentado em folhas de tamanho menor ou igual ao do formato A1 (840 mm x 594 mm).
O protocolo do RAURHS se dará quando do protocolo do requerimento da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos Subterrâneos, ou posteriormente, se a SEDAM vier a exigi-lo durante a análise da outorga requerida.
Deverá acompanhar o RAURHS, cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Responsável Técnico que o elaborou, emitida pelo CREA-RO.
4. COMPONENTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Os RAURHS deverão constituir-se dos seguintes elementos:
I - CAPA: identificando o requerente, o empreendimento, o local da derivação (bacia hidrográfica, sub-bacia, município, propriedade e curso d'água), data da elaboração e o nome do Responsável Técnico com número do registro no CREA;
II - APRESENTAÇÃO: indicando os objetivos da derivação de recursos hídricos, coordenadas
geográficas do poço, qualificação completa do requerente e outras informações de caráter geral;
III- ÍNDICE: indicando todos os itens do relatório e o número da página para sua localização;
IV - ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO: contendo os elementos necessários para análise da derivação em estudo, de acordo com o disposto no item CONTEÚDO GERAL deste Termo de Referência, podendo ser desdobrado em quantos subitens o requerente desejar;
V - CONCLUSÃO: apresentando resumo da solicitação de derivação de recursos hídricos subterrâneos requerida a SEDAM, com a identificação e assinaturas do requerente e do Responsável Técnico pela elaboração do mesmo;
VI - REFERÊNCIAS: listar todas as referências bibliográficas utilizadas para elaboração do
RAURHS, bem como indicar toda a legislação utilizadas;
VII- ANEXOS: contendo a cópia da ART do Responsável Técnico pela elaboração do mesmo,
mapas, gráficos, tabelas e figuras complementares.
Durante a análise do RAURHS referente a solicitação da Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos Subterrâneos, o requerente, a pedido da SEDAM, poderá solicitar a inclusão, alteração e exclusão de dados e informações constantes do RAURHS inicialmente apresentados. Da mesma forma, o requerente, por sua iniciativa, poderá requerer modificações ao RAURHS, desde que sejam devido a:
I - Por falha na impressão do relatório, constatando-se ausência de partes de informações (números, unidades, fórmulas, tabelas, frases ou páginas);
II - Por constatação de erro técnico na elaboração do RAURHS.
5. INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA COMPOSIÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS
Deverão constar dos Relatórios de Avaliação informações sobre:
I - Características típicas do empreendimento, ou seja, do usuário da água;
II - Descrição da Geologia Regional/Local, onde devem ser inseridos mapa geológico local, bem
como fotografias de afloramentos (caso ocorram) com as coordenadas geográficas dos afloramentos;
III - Descrição do Aquífero de Captação;
IV - Possibilidade de Captação de Água Subterrânea;
V - Detalhamento das demandas de água para as situações inicial e futura;
VI- Levantamento de índices indicativos da demanda de água, tais como cotas de consumo de água (por habitante, por funcionário, por tonelada de produto, por hectare plantado, etc.);
VII - Descrição dos sistemas de captação, reservação e distribuição de água, para as situações inicial e futura;
VIII - Descrição da utilização da água (períodos de utilização, função da água, equipamentos e/ou
sistemas de uso da água, destino final da água, etc.), nas situações inicial e futura;
IX - Descrição de possíveis prejuízos ao usuário, no caso de falta da água, quando de ocasiões esporádicas e/ou emergenciais;
X - Explicitação das perdas de água e as propostas de seu equacionamento;
XI - Descrição e/ou proposição de sistemas de controle e monitoramento da captação e do uso das águas;
XII - Fluxograma de uso da água, para as situações inicial e futura;
XIII - Explicitação de desperdícios de água e propostas de redução de consumo;
XIV - Caracterização de sistemas alternativos de utilização da água, com seus reflexos na
captação, para situações de emergência, ou para períodos de estiagem;
XV - Demonstrativos de evolução da demanda de água, e dos demais índices indicativos dessa demanda, principalmente durante o período de validade da outorga;
XVI - Descrição de sistemas de recirculação e/ou reuso de água;
XVII - Sistemas de tratamento da água, afluente e efluente do empreendimento, bem como, da
qualidade dessas águas, nas situações inicial e futura;
XVIII - Cronogramas físicos e financeiros de implantação das ações referentes às propostas, para períodos futuros dentro do prazo de validade da outorga, de racionalização de uso das águas, feitas no RAURHS;
XIX - Descrição de programas visando a conscientização e o treinamento da população ou de funcionários, quanto à racionalização do uso da água;
XX - Parecer do Responsável Técnico sendo favorável ou desfavorável acerca da possibilidade da captação do referido aquífero.
As informações relacionadas acima deverão ser adaptadas para inclusão no RAURHS, de acordo com o tipo de empreendimento usuário das águas, bem como, poderá, o usuário,
acrescentar outras, julgadas importantes, para ilustrar a forma com que serão utilizadas as águas subterrâneas.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS
O RAURHS foi instituído a fim de permitir a SEDAM, o conhecimento e a avaliação do grau de eficiência com que se dará a utilização dos recursos hídricos subterrâneos de domínio do Estado de Rondônia, sendo, portanto, parte integrante e de fundamental importância na análise das solicitações da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos Subterrâneos, ou para a atuação da SEDAM em casos de necessidade de racionamento ou de restrição ao uso de recursos hídricos subterrâneos.
Deste modo, é de fundamental importância que as informações nele contidas sejam sucintas e bastante claras quanto à sua compreensão, visando permitir sua análise de modo rápido e preciso.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
OBJETIVO
O Relatório de Avaliação de Eficiência – RA do uso de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, tem por objetivo servir de instrumento complementar, para a SEDAM, para análise de solicitações e estabelecimento das condições de outorga de direito de uso de recursos hídricos, por empreendimentos públicos ou privados.
CONTEÚDO GERAL
Os Relatórios de Avaliação – RA deverão conter todos os elementos necessários para a identificação dos usos que se farão das águas derivadas de suas condições naturais e para a avaliação do grau de eficiência com o qual estas águas serão utilizadas.
O grau de eficiência de uso das águas deverá ser avaliado com base nas perdas e nos desperdícios de uso existentes; no avanço tecnológico, na racionalização e no controle da utilização; nas condições de monitoramento da derivação de recursos hídricos e no grau de alteração das condições naturais do corpo hídrico explorado.
Todas as propostas de melhorias futuras das condições iniciais de uso dos recursos hídricos deverão estar contempladas nos RA, onde será obrigatória a apresentação de cronogramas físicos e financeiros para sua implementação, e posterior fiscalização pela SEDAM. Entende-se como condições iniciais de uso de recursos hídricos, aquelas existentes quando da solicitação da outorga. Para a apresentação do detalhamento das melhorias futuras das condições iniciais de uso, deve-se abranger, no mínimo, o período de validade da outorga.
Poderão ser apresentadas condições de uso alternativas, para serem consideradas nos atos de outorga, para situações críticas ou emergenciais nos corpos d'água explorados, tais como, ocorrência de vazões de estiagem severa ou de acidentes diversos que prejudiquem a qualidade ou quantidade de água disponível na derivação.
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO – RA
Os Relatórios de Avaliação – RA deverão ser apresentados a SEDAM em 1 (uma) via, em papel e digital, facultando-se ao interessado a apresentação de uma segunda via em papel para ser-lhe devolvida com o protocolo de recebimento.
Os Relatórios de Avaliação deverão ser entregues no formato A4 (210 mm x 298 mm), sem encadernação, com suas folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo seu Responsável Técnico e pelo requerente da outorga. Os desenhos deverão estar dobrados no formato A4, e sempre que possível apresentado em folhas de tamanho menor ou igual ao do formato A1 (840 mm x 594 mm).
O protocolo do RA se dará quando do protocolo do requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou posteriormente, se a SEDAM vier a exigi-lo durante a análise da outorga requerida.
Deverá acompanhar o RA, cópia da ART-Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-RO,
do profissional que o elaborou.
COMPONENTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Os Relatórios de Avaliação deverão constituir-se dos seguintes elementos:
CAPA– identificando o requerente, o empreendimento, o local da derivação (bacia hidrográfica, sub-bacia, município, propriedade e curso d'água), data da elaboração e o responsável técnico (nome e registro no CREA) –1 página;
APRESENTAÇÃO– indicando os objetivos da derivação de recursos hídricos, coordenadas geográficas e distancia da foz; a qualificação completa do requerente e outras informações de caráter geral – 1 página;
ÍNDICE – indicando todos os itens do relatório e o número da página para sua localização
– 1 página;
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO – contendo os elementos necessários para análise da derivação em estudo, de acordo com o disposto no item CONTEÚDO GERAL, destes Termos de Referência, podendo ser desdobrado em quantos subitens o requerente desejar –máximo de 15 páginas;
CONCLUSÃO – apresentando resumo da solicitação de derivação de recursos hídricos requerida a SEDAM, com a identificação e assinaturas do requerente e do responsável técnico pela elaboração do Relatório de Avaliação –1 página;
ANEXOS – contendo a cópia da ART do responsável técnico pelo RA; mapas, gráficos, tabelas e figuras complementares –máximo de 6 páginas.
Durante a análise do RA da solicitação de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, o requerente, a pedido da SEDAM, poderá solicitar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados e informações constantes do RA inicialmente apresentados. Da mesma forma, o requerente, por sua iniciativa, poderá requerer modificações ao RA, desde que sejam devido a:
• por falha na impressão do relatório, constatando-se ausência de partes de informações (números, unidades, fórmulas, tabelas, frases ou páginas);
• por constatação de erro técnico na elaboração do Relatório de Avaliação;
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA COMPOSIÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Deverão constar dos Relatórios de Avaliação informações sobre:
• características típicas do empreendimento usuário da água;
• pontos de captação e lançamento de efluente.
• detalhamento das demandas de água para as situações inicial e futura;
• Caracterização do corpo hídrico (medição de vazão, regime hídrico, nome do rio, relatório
fotográfico, etc.)
• levantamento de índices indicativos da demanda de água, tais como cotas de consumo de água (por habitante, por funcionário, por tonelada de produto, por hectare plantado, etc.);
• descrição dos sistemas de captação, reservação e distribuição de água, para as situações inicial e futura;
• descrição da utilização da água (períodos de utilização, função da água, equipamentos e/ou
sistemas de uso da água, destino final da água, etc.), nas situações inicial e futura;
• descrição de possíveis prejuízos ao usuário, no caso de falta da água, quando de ocasiões esporádicas e/ou emergenciais;
• explicitação das perdas de água e as propostas de seu equacionamento;
• descrição e/ou proposição de sistemas de controle e monitoramento da captação e do uso das águas;
• fluxograma de uso da água para as situações inicial e futura;
• caracterização de sistemas alternativos de utilização da água, com seus reflexos na captação,
para situações de emergência, ou para períodos de estiagem;
• demonstrativos de evolução da demanda de água, e dos demais índices indicativos dessa demanda, principalmente durante o período de validade da outorga;
• descrição de sistemas de recirculação e/ou reuso de água;
• sistemas de tratamento da água, afluente e efluente do empreendimento, bem como, da qualidade
dessas águas, nas situações inicial e futura;
• cronogramas físicos e financeiros de implantação das ações referentes às propostas, para períodos futuros dentro do prazo de validade da outorga, de racionalização de uso das águas, feitas no Relatório de Avaliação;
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Os Relatórios de Avaliação foram instituídos para permitir a SEDAM, o conhecimento e a avaliação do grau de eficiência com que se dará a utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Rondônia, sendo, portanto, parte integrante, e de fundamental importância, na análise das solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou para a atuação da SEDAM em casos de necessidade de racionamento ou de restrição ao uso de recursos hídricos.
Deste modo, é de fundamental importância que as informações nele contidas sejam sucintas e bastante claras quanto à sua compreensão, visando permitir sua análise de modo rápido e preciso.
ANEXO VIII
PROJETO DO POÇO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTRUTIVAS
DADOS GERAIS
PROPRIETÁRIO/EMPREENDEDOR: | ||
LOGRADOURO: | ||
COMPLEMENTAÇÃO: | BAIRRO: | |
MUNICÍPIO: | ESTADO: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: |
EMAIL: | ||
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO E PERFURAÇÃO: | ||
EMAIL: | ||
CREA Nº: | CPF: | TELEFONE: |
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | ||
ENDEREÇO: | ||||
COMPLEMENTO: | ||||
MUNICÍPIO: | UF: | |||
CEP: | DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
TIPO DE POÇO A SER PERFURADO
( ) POÇO TUBULAR ( ) POÇO TIPO “AMAZONAS” ( ) OUTROS |
ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO DE PERFURAÇÃO
TIPO DE EQUIPAMENTO: |
MARCA/MODELO DO EQUIPAMENTO: |
CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DO EQUIPAMENTO (m): |
PROFUNDIDADE A SER PERFURADA (m): |
PREVISÃO DE PERFILAGEM ELÉTRICA DO POÇO
( ) SIM ( ) NÃO |
TIPO DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO: |
TIPO DE PERFILAGEM ELÉTRICA A SER REALIZADA: |
TIPO DE REVESTIMENTO DO POÇO A SER UTILIZADO
TIPO DE FILTRO(S) A SER(EM) UTILIZADO(S): |
TIPO DE PRÉ-FILTRO(S) A SER(EM) UTILIZADO(S): |
HAVERÁ CIMENTAÇÃO DO POÇO? ( ) SIM ( ) NÃO |
MATERIAL QUE SERÁ UTILIZADO NA CIMENTAÇÃO DO POÇO: |
PREVISÃO DA PROFUNDIDADE DE CIMENTAÇÃO DO POÇO (m): |
PREVISÃO DO TIPO DE ACABAMENTO A SERÁ UTILIZADO NO POÇO: |
PREVISÃO DO TAMANHO DA LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA DO POÇO (m): |
PREVISÃO DO TIPO DE TAMPA DO POÇO A SER UTILIZADA: |
METODOLOGIA DA LIMPEZA DO POÇO A ER UTILIZADA: |
METODOLOGIA DA DESINFECÇÃO DO POÇO: |
PREVISÃO DO TIPO DE BOMBA A SER UTILIZADA NO POÇO
MARCA DO EQUIPAMENTO INSTALADO: | ||
MODELO: | POTÊNCIA (HP): | |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX (x): | ||
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX (Xxx.): | ||
HAVERÁ OUTROS EQUIPAMENTOS INSTALADOS? EM CASO POSITIVO ESPECIFICAR TODOS OS OUTROS EQUIPAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS EM CONJUNTO COM A BOMBA. | ||
HAVERÁ TESTE DE BOMBEAMENTO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
QUAL TIPO DE TESTE QUE SERÁ REALIZADO? | ||
PREVISÃO DE DURAÇÃO DO TESTE (h): |
PROJETO ESQUEMÁTICO DO POÇO TUBULAR
O PROJETO ESQUEMÁTICO DO POÇO DEVE SER APRESENTADO EM CONJUNTO COM ESTE DOCUMENTO, EM ESCALA COMPATÍVEL, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DO POÇO. DEVEM CONSTAR INFORMAÇÕES DE LOCALIZAÇÃO DO POÇO, PROFUNDIDADES DO FILTRO E PRÉ-FILTRO UTILIZADO, BEM COMO INFORMAÇÕES ACERCA DA CIMENTAÇÃO, REVESTIMENTO E LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA. DEVE SER APRESENTADO EM FORMA DE DESENHO E CONSTAR TODAS AS INFORMAÇÕES RELEVANTES ACERCA DA CONSTRUÇÃO DO MESMO. |
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DO POÇO
A PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DO POÇO DEVE SER APRESENTADA EM CONJUNTO COM ESTE DOCUMENTO, EM ESCALA COMPATÍVEL, UTILIZANDO O DATUM SIRGAS 2000, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES RELEVANTES DA ÁREA DO POÇO. O PONTO DE LOCAÇÃO DO POÇO DEVERÁ SER AMARRADO COM O CRUZAMENTO DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS E SEUS RESPECTIVOS VALORES. DEVE CONTER INFORMAÇÕES ACERCA DA SUA LOCALIZAÇÃO DENTRO DA FOLHA TOPOGRÁFICA (NOME DA FOLHA, NÚMERO DA FOLHA, ANO DE EDIÇÃO DA FOLHA E ESCALA DA FOLHA). DEVE CONSTAR, TAMBÉM, A DECLINAÇÃO MAGNÉTICA DA ÁREA ONDE ESTÁ O POÇO, BEM COMO A ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DA MESMA. |
OBS.: INDICAR POÇOS VIZINHOS E A PRESENÇA, NAS PROXIMIDADES, DE FONTES DE
POLUIÇÃO REAIS E POTENCIAIS.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
NESSE ITEM, DEVERÃO SER APRESENTADAS TODAS AS INFORMAÇÕES RELEVANTES ACERCA DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO POÇO NÃO INDICADAS NOS ITENS ACIMA LISTADOS, BEM COMO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações deste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO GEÓLOGO/ENGENHEIRO DE MINAS
CREA nº
Requeiro por este instrumento a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, de acordo com o que estabelece o Decreto Estadual n° 10.114, de 20 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255, de 25 do janeiro de 2002, que Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Termos em que,Pede Deferimento
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
PROJETO ESQUEMATICO DE POÇO
COLUNA LITOESTRATIGRÁFICA | DESCRIÇÃO LITOESTRATIGRÁFICA | |
INSERIR INFORMAÇÕES DE PROFUNDIDADE DO POÇO, DO TIPO DE FILTRO E PRÉ- FILTRO, UTILIZADOS, CIMENTAÇÃO, REVESTIMENTO E LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA.INDICAR A PROFUNDIDADE ONDE SERÃOÃO INSTALADOS OSEQUIPAMENTOS. | DESCREVER TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTE AO PROJETO DE INSTALAÇÃO DO POÇO. | |
NOME DO PROJETO | ||
LEGENDA | ||
ESCALA GRÁFICA |
MODELO DE PERFIL LITOESTRATIGRÁFICO DO POÇO
ANEXO IX
FICHA DE CADASTRO DE POÇOS
DADOS DO REQUERENTE (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
CPF OU CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
COMPLEMENTAÇÃO: | BAIRRO: | ||
MUNICÍPIO: | UF: | ||
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
E-MAIL DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL: |
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | ||
ENDEREÇO: | ||||
COMPLEMENTO: | ||||
MUNICÍPIO: | UF: | |||
CEP: | DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
LOCALIZAÇÃO DO POÇO
BACIA HIDROGRÁFICA: | |||
DATA DE CONSTRUÇÃO: | COTA TOPOGRÁFICA (m): | ||
SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | |||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO POÇO (SIRGAS 2000) | |||
LATITUDE (S): | LONGITUDE (W): | ||
FOLHA TOPOGRÁFICA 1:100.000: | |||
FOLHA TOPOGRÁFICA 1:50.000: | |||
ENDEREÇO: | |||
COMPLEMENTAÇÃO: | BAIRRO: | ||
MUNICÍPIO: | UF: | ||
CEP: | TELEFONE: | FAX: |
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO E PERFURAÇÃO DO POÇO
NOME: | ||
EMAIL: | ||
CREA Nº: | CPF: | TELEFONE: |
INFORMAÇÕES DO POÇO
TIPO DE POÇO: | |
FINALIDADE DO POÇO: ( ) Exploração de água ( ) Exploração de Petróleo ( ) Piezômetro ( ) Recarga de Aquífero ( ) Outro | |
USO DA ÁGUA: | |
ESTADO DO POÇO: ( ) Equipado ( ) Abandonado ( ) Não Equipado Utilizável ( ) Soterrado ( ) Jorrante ( ) Outro | |
AQUÍFERO EXPLORADO: | |
TOPO DO AQUÍFERO (m): | BASE DO AQUÍFERO (m): |
CONDIÇÃO DO AQUÍFERO: ( ) Livre ( ) Confinado ( ) Semilivre ( ) Semiconfinado | |
PENETRAÇÃO: ( ) Total ( ) Parcial |
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO
PROFUNDIDADE DO POÇO (m): | |||||
COMPRIMENTO DO DRENO (m): | LARGURA DO DRENO (m): | ||||
COMPRIMENTO DA GALERIA (m): | LARGURA DA GALERIA (m): | ||||
DIÂMETRO DE PERFURAÇÃO | |||||
DE (m) | ATÉ (m) | DIÂMETRO (Pol.) | DIÂMETRO (mm) | MÉTODO | FLUIDO |
OBS. 1: UTILIZAR OS SEGUINTES VALORES PARA MÉTODO: 1. ROTATIVO DIRETO; 2. ROTATIVO REVERSO; 3. PERCUSSÃO; 4. ROTO PERCUSSÃO. OSB. 2: UTILIZAR OS SEGUINTES VALORES PARA FLUIDO: 1. ÁGUA; 2. BENTONITA; 3. POLÍMEROS; 4. MISTO. | |||||
TUBO DE BOCA | PROFUNDIDADE (m): | DIÂMETRO (mm): | E S P E S S U R A (mm): | ||
REVESTIMENTO (TUBO LISO) | |||||
DE (m) | ATÉ (m) | DIÂMETRO (Pol.) | DIÂMETRO (mm) | MATERIAL | MATERIAL: 1. AÇO PRETO 2. AÇO INOX 3. PVC 4 . GALVANIZADO 5. OUTROS |
PONTO DE REFERÊNCIA DE MEDIÇÃO DE NÍVEL (m): | |
INTERPRETAÇÃO DO TESTE DE BOMBEAMENTO | |
VAZÃO ESPECÍFICA (m³/h/m): | |
REBAIXAMENTO ESPECÍFICO: | |
PERDA DE CARGA DO AQUÍFERO: | |
PERDA DE CARGA DO POÇO: | |
EFICIÊNCIA HIDRÁULICA: | |
COEFICIENTE DE TRANSMISSIVIDADE: | |
COEFICIENTE DE ARMAZENAMENTO: | |
A TABELA DE TESTE DE BOMBEAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADA EM ANEXO A ESTE DOCUMENTO, EM CONJUNTO COM OS GRÁFICOS DE INTERPRETAÇÃO DO MESMO E ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO TESTE. | |
CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO | |
VAZÃO DE EXPLORAÇÃO (m³/h): | |
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | PERÍODO DE USO (Dias/ Mês): |
PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | VAZÃO TOTAL DE USO (m³/Mês): |
VAZÃO TOTAL DE USO (m³/Ano): |
REVESTIMENTO (FILTRO) | ||||||
DE (m) | ATÉ (m) | DIÂMETRO (Pol.) | DIÂMETRO (mm) | MATERIAL | MATERIAL: 1. ESPIRALADO GALVANIZADO 2. ESPIRALADO INOX 3. PVC 4. ESTAMPADO PRETO 5. ESTAMPADO GALVANIZADO 6. TUBO RANHURADO 7. OUTROS | |
PRÉ-FILTRO | ||||||
TIPO: ( ) Areia ( ) Brita | GRANULOMETRIA (mm): | VOLUME (m³): | ||||
CIMENTAÇÃO | ||||||
PROFUNDIDADE (m) | TRAÇO (CALDA OU ARGAMASSA) | VOLUME (m³) | ||||
PERFILAGEM ELÉTRICA | ||||||
( ) SIM ( ) NÃO | ||||||
TIPO: ( ) Raios Gama ( ) Potencial Espontâneo ( ) Resistência ( ) Resistividade ( ) Calliper ( ) Sônico ( ) Densidade ( ) Outros | ||||||
EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PERFILAGEM: | ||||||
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA PERFILAGEM: | ||||||
PERFIL GEOLÓGICO/ESTRATIGRÁFICO | ||||||
DE (m) | ATÉ (m) | DESCRIÇÃO DAS LITOLOGIAS (ROCHAS E/OU SEDIMENTOS) | GRUPO/FORMAÇÃO/BACIA SEDIMENTAR | |||
PERFIL ESQUEMÁTICO DO POÇO TUBULAR
O PERFIL ESQUEMÁTICO DO POÇO DEVE SER APRESENTADO EM CONJUNTO COM ESTE DOCUMENTO, EM ESCALA COMPATÍVEL, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DA GEOLOGIA DO POÇO (CONTATOS, TIPO DE ROCHA, DESCRIÇÃO MINERALÓGICA, ZONAS SATURADAS, ETC.). DEVEM CONSTAR INFORMAÇÕES E A LOCALIZAÇÃO ACERCA DA PERFURAÇÃO, TIPO DE FILTRO, PRÉ-FILTRO, CIMENTAÇÃO, REVESTIMENTO E LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA. |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações deste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO GEÓLOGO/ENGENHEIRO DE MINAS
CREA nº
Requeiro por este instrumento a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, de acordo com o que estabelece o Decreto Estadual n° 10.114, de 20 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255, de 25 do janeiro de 2002, que Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Termos em que, Pede deferimento
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA, BACTERIOLÓGICA E DE POTABILIDADE | |
O EMPREENDEDOR DEVERÁ APRESENTAR EM ANEXO, COM XXXXX E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS ANÁLISES. | |
TESTE DE BOMBEAMENTO | |
TIPO DE TESTE REALIZADO: | |
DURAÇÃO, EM HORAS, DO TESTE: | |
METODOLOGIA DO TESTE REALIZADO: | |
DATA DO TESTE DE BOMBEAMENTO: | |
RESUMO DO TESTE DE BOMBEAMENTO REALIZADO | |
VAZÃO MÉDIA (m³/h): | NÍVEL DINÂMICO (m): |
NÍVEL ESTÁTICO (m): | REBAIXAMENTO (m): |
TEOR DE AREIA DO POÇO (ppm): | |
EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO UTILIZADO: | |
PROFUNDIDADE DE INSTALAÇÃO DA BOMBA (m): | |
MARCA/MODELO DA BOMBA UTILIZADA: | |
POTÊNCIA DA BOMBA (HP): | |
VAZÃO MÁXIMA DA BOMBA (m³/h): |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS – COREH Xx. Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Edifício Rio Cautário – Térreo Bairro Pedrinhas – Porto Velho-RO. XXX 00.000-000 Fone/Fax: x00(00) 0000-000 | |||||||||
FICHA PARA TESTE DE BOMBEAMENTO E RECUPERAÇÃO | |||||||||
Município/UF: | |||||||||
Poço nº: | Prof. do Poço (m): | Nível Estático (m): | |||||||
Elevação (m): | Diâmetro (Pol.): | Nível Dinâmico (m): | |||||||
Executor: | Boca do Poço (m): | Vazão Média (mt/h): | |||||||
Data de Início: | Data de Término: | Tempo Bomb. (h): | |||||||
Coordenada Geográfica: SIRGAS 2000 | Profund. Crivo (m): | ||||||||
Cota Topográfica (m): | Método Utilizado no Teste de Bombeamento: | ||||||||
Bombeamento | Recuperação | ||||||||
HORA | t (min) | N.D. (m) | Sw (m) | Q (mt/h) | HORA | t' (min) | N.D. (m) | Sw (m) | tb/t' +1 (min) |
Observações: |
EXEMPLO GRÁFICO DO TESTE DE BOMBEAMENTO
ANEXO X
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA
ATIVIDADE ABASTECIMENTO PÚBLICO E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
JÁ POSSUI OU TEM INTERESSE EM CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA? ( ) SIM ( ) NÃO
SE A REPOSTA FOR SIM, O USUÁRIO REQUERENTE DEVERÁ FAZER A SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
ABASTECIMENTO PÚBLICO CAPTAÇÃO DE ÁGUA
DADOS DE CAPTAÇÃO | |||
NÚMERO DE PONTOS DE CAPTAÇÃO: | |||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE CAPTAÇÃO (SIRGAS 2000): | |||
COTA DO TERRENO (m): | |||
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |||
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | ||
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |||
AQUÍFERO PRINCIPAL A SER EXPLORADO (PARA RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS): | |||
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
TIPO DE CAPTAÇÃO | |||
( ) SUPERFICIAL | ( ) SUBTERRÂNEA | ||
( ) CURSO D'ÁGUA (RIO, CÓRREGO, ETC.) ( ) RESERVATÓRIO/AÇUDE ( ) LAGO NATURAL/LAGOA ( ) NASCENTE ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ( ) POÇO TUBULAR RASO ( ) POÇO TUBULAR PROFUNDO ( ) POÇO AMAZÔNICO/CACIMBA ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
BARRAGEM DE REGULARIZAÇÃO | |||
( ) SIM ( ) NÃO | SE SIM, QUAL VOLUME ACUMULADO ESTIMADO (m3): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
DADOS SOBRE A POPULAÇÃO ATENDIDA PELO ABASTECIMENTO |
POPULAÇÃO ATUAL (Nº HABITANTES): |
% DA POPULAÇÃO ATUAL ATENDIDA OU % HABITANTES ATENDIDOS: |
CONSUMO PER CAPITA (L/HAB.DIA): |
DISCRIMINAR O(S) NOME(S) DO(S) MUNICÍPIO(S) OU LOCALIDADE(S) ATENDIDA(S): |
DADOS DE LANÇAMENTO | |||
NÚMERO DE PONTOS DE LANÇAMENTO: | |||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE LANÇAMENTO (SIRGAS 2000): | |||
COTA DO TERRENO (m): | |||
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |||
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | ||
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
TIPO DE LANÇAMENTO | |||
( ) SUPERFICIAL, DIRETO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO ( ) SUPERFICIAL, SUBAQUÁTICO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO | ( ) SUBTERRÂNEO, EM FOSSA SUBMIDOURO ( ) SUBTERRÂNEO, EM VALAS DE INFILTRAÇÃO ( ) SOLO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
ESGOTAMENTO SANITÁRIO LANÇAMENTO DE ESGOTO
DADOS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | ||
( ) ABASTECIMENTO PÚBLICO | ( ) ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |
NOME DO EMPREENDIMENTO: | ||
ENDEREÇO: | ||
COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: | ||
Nº DE EMPREGADOS: | ||
JORNADA DE TRABALHODIÁRIA: | JORNADA DE TRABALHO MENSAL: | |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: |
DADOS SOBRE POPULAÇÃO ATENDIDA PELO ESGOTAMENTO |
POPULAÇÃO ATUAL (Nº HABITANTES): |
% DA POPULAÇÃO ATUAL ATENDIDA PELA REDE COLETORA DE ESGOTO: |
% DO ESGOTO QUE É TRATADO ATUALMENTE NO MUNICÍPIO: |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
Termos em que, Pede deferimento.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE BARRAMENTO
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
DADOS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | ||
NOME DO BARRAMENTO: | ||
ENDEREÇO: | ||
COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA (DESCREVER): |
DADOS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | ||
NOME DO EMPREENDIMENTO: | ||
ENDEREÇO: | ||
COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA (DESCREVER): |
CARACTERÍSTICAS DO CANAL | ||||||||
FINALIDADE: | ||||||||
PERÍODO DE RETORNO – T (ANOS): | ( ) XXXXX | ( ) CHEIA | ||||||
TABELA RESUMO | ||||||||
(1) TRECHO | (2) COMPRIMENTO (m) | (3) SEÇÃO TRANSVERSAL | (4) D/B | (5) LÂMINA D`ÁGUA | (6) TIPO REVESTIMENTO | (7) DECLIVIDADE (m/m) | (8) VAZÃO (m3/s) | (9) VELOCIDADE ESCOAMENTO (m/s) |
MACIÇO TIPO: | ALTURA MÁXIMA (m): |
LARGURA DA CRISTA (m): | |
COMPRIMENTO DA CRISTA (m): | |
INCLINAÇÃO TALUDE DE JUSANTE 1(V) (H): | |
INCLINAÇÃO TALUDE DE MONTANTE 1(V) (H): | |
COTA DO COROAMENTO (M): |
BARRAMENTO
MÁX
TRATAMENTO DE EFLUENTES | |
( ) SIM | ( ) NÃO |
TIPO DE TRATAMENTO (DESCREVER): | |
O EMPREENDEDOR DEVERÁ APRESENTAR, EM ANEXO, O(S) BOLETIM(NS) DE | |
ANÁLISE(S) FISICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DOS EFLUENTES LANÇADOS, | |
XXXXXX E TRATADOS, COM XXXXX E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS | |
ANÁLISES. | |
O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FÍSICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) | |
DO(S) EFLUENTE(S) LANÇADO(S), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUE ESTIPULA A | |
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/2011. |
FILTRO: ( ) VERTICAL + HORIZONTAL ( ) HORIZONTAL ( ) DE PÉ DE TALUDE DE JUSANTE ( ) NÃO TEM | |
CARACTERÍSTICAS DA UTILIZAÇÃO | |
FINALIDADE: | |
RESERVATÓRIO | |
VOLUME ÚTIL (m3): | VOLUME TOTAL (m3): |
COTA NANORMAL (m): | COTA NA (m): |
ÁREA INUNDADA NO NA (m2): NORMAL | VAZÃO REGULARIZÁVEL (m3/h): |
PERÍODO DE RETORNO DA REGULARIZAÇÃO T (ANOS): | |
VAZÃO MÍNIMA PARA JUSANTE (m3/h): | |
VAZÃO MÉDIA PLURIANUAL (m3/h): | |
TIPO DE ESTRUTURA PARA DESCARGA PARA JUSANTE | |
( ) NÃO POSSUI DISPOSITIVO HIDRÁULICO PARA DESCARGA A JUSANTE ( ) TUBULAÇÃO/GALERIA DE DESCARGA DE FUNDO COM CONTROLE (VÁLVULA/ COMPORTA) A MONTANTE ( ) TUBULAÇÃO/GALERIA DE DESCARGA DE FUNDO COM MONGE A MONTANTE ( ) SIFÃO COM VÁLVULA DE CONTROLE ( ) OUTRO (ESPECIFICAR): |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
Termos em que, Pede deferimento.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE CANALIZAÇÃO
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
CARACTERÍSTICAS DO BARRAMENTO | ||||
NÚMERO DE PONTOS DE BARRAMENTO: | ||||
( ) NOVO | ( ) REGULARIZAÇÃO | ( ) AMPLIAÇÃO | ||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE BARRAMENTO (SIRGAS 2000): | ||||
COTA DO TERRENO (m): | ||||
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | ||||
BACIA HIDROGRÁFICA: | ||||
SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | ||||
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | ||||
VERTEDOURO TIPO: | ||||
LARGURA ÚTIL (m): | COTA DA CRISTA (m): | |||
PERÍODO DE RETORNO - TEMPO (ANOS): | ( ) XXXXX | ( ) CHEIA |
DADOS DE CANALIZAÇÃO | |
NÚMERO DE PONTOS DE CANALIZAÇÃO: | |
COORDENADA GEOGRÁFICA DA ESTACA INICIAL (SIRGAS 2000): | |
COORDENADAS GEOGRÁFICA DO PONTO DE CRUZAMENTO DO EIXO DA BARRAGEM COM O EIXO DO TALVEGUE (SIRGAS 2000): | |
COTA DO TERRENO (m): | |
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): |
PARA A COLUNA (3) INDICAR: T: TRAPEZOIDAL, MARCANDO A INCLINAÇÃO DOS TALUDES 1(V) (H) R: RETANGULAR C: CIRCULAR O: OUTROS (ESPECIFICAR) PARA A COLUNA (4) INDICAR: D: DIÂMETRO DA TUBULAÇÃO OU B: LARGURA DA BASE DO CANAL OU OUTRA MEDIDA CARACTERÍSTICA DA SEÇÃO TRANSVERSAL | ||||||||
PERÍODO DE RETORNO DA CHUVA/CHEIA DE PROJETO - T (ANOS): | ||||||||
ÁREA DE DRENAGEM NA ESTACA INICIAL (km2): | ||||||||
ÁREA DE DRENAGEM NA ESTACA FINAL (km2): | ||||||||
TIPO DE OCUPAÇÃO DAS ÁREAS MARGINAIS: | ||||||||
ESTRUTURAS HIDRÁULICAS ESPECIAIS (DEGRAUS, CURVAS, ESTRANGULAMENTOS EM PONTES, ETC.): |
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
TIPO DE CAPTAÇÃO | |||
( ) SUPERFICIAL | ( ) SUBTERRÂNEA | ||
( ) CURSO D'ÁGUA (RIO, CÓRREGO, ETC.) ( ) RESERVATÓRIO/AÇUDE ( ) LAGO NATURAL/LAGOA ( ) NASCENTE ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ( ) POÇO TUBULAR RASO ( ) POÇO TUBULAR PROFUNDO ( ) POÇO AMAZÔNICO/CACIMBA ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
BARRAGEM DE REGULARIZAÇÃO | |||
( ) SIM ( ) NÃO | SE SIM, QUAL VOLUME ACUMULADO ESTIMADO (m3): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
Termos em que, Pede deferimento.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE CRIAÇÃO DE ANIMAL/FRIGORÍFICO/CURTUME/AVICULTURA
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
JÁ POSSUI OU TEM INTERESSE EM CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA? ( ) SIM ( ) NÃO
SE A REPOSTA FOR SIM, O USUÁRIO REQUERENTE DEVERÁ FAZER A SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
DADOS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | ||||
NOME DO EMPREENDIMENTO: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
COMPLEMENTO: | ||||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | ||
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: | ||||
Nº DE EMPREGADOS: | ||||
JORNADA DE TRABALHODIÁRIA: | JORNADA DE TRABALHO MENSAL: | |||
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: | ||||
Nomes das espécies | No de cabeças | Consumo per capita de água (L/dia) | Consumo total de água (L/ dia) | |
CAPTAÇÃO DE ÁGUA
LANÇAMENTOS DE EFLUENTES
DADOS DE LANÇAMENTO | |||
NÚMERO DE PONTOS DE LANÇAMENTO: | |||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE LANÇAMENTO (SIRGAS 2000): | |||
COTA DO TERRENO (m): | |||
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |||
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | ||
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
TIPO DE LANÇAMENTO | |||
( ) SUPERFICIAL, DIRETO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO ( ) SUPERFICIAL, SUBAQUÁTICO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO | ( ) SUBTERRÂNEO, EM FOSSA SUBMIDOURO ( ) SUBTERRÂNEO, EM VALAS DE INFILTRAÇÃO ( ) SOLO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
TRATAMENTO DE EFLUENTES | |||
( ) SIM ( ) NÃO | |||
TIPO DE TRATAMENTO (DESCREVER): | |||
O EMPREENDEDOR DEVERÁ APRESENTAR, EM ANEXO, O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FISICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DOS EFLUENTES LANÇADOS, XXXXXX E TRATADOS, COM LAUDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS ANÁLISES. O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FÍSICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DO(S) EFLUENTE(S) LANÇADO(S), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUE ESTIPULA A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/2011. |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
Termos em que,Pede deferimento.
DADOS DE CAPTAÇÃO | |
NÚMERO DE PONTOS DE CAPTAÇÃO: | |
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE CAPTAÇÃO (SIRGAS 2000): | |
COTA DO TERRENO (m): | |
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |
AQUÍFERO PRINCIPAL A SER EXPLORADO (PARA RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS): |
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE DESASSOREAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MARGENS
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
DADOS DA PROPRIEDADE OU ÁREA QUE SOFRERÁ INTERFERÊNCIA | ||
NOME DA PROPRIEDADE: | ||
ENDEREÇO: | ||
COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA (DESCREVER): |
IDENTIFICAÇÃO DO CORPO HÍDRICO OBJETO DA INTERFERÊNCIA |
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): |
TIPO: ( ) RIO ( ) RESERVATÓRIO/AÇUDE ( ) LAGO/LAGOA NATURAL ( ) Outro |
PARA O CASO DE INTERFERÊNCIA EM RESERVATÓRIO, INFORMAR O(S) NOME(S) DO CURSO DE ÁGUA FORMADOR DO MESMO: |
COORDENADA GEOGRÁFICA DO PONTO CENTRAL DA ÁREA DE INTERFERÊNCIA (SIRGAS 2000): |
COTA DO TERRENO (m): |
BACIA HIDROGRÁFICA: |
SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): |
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO |
EXTENSÃO DO TRECHO (m): |
VOLUME A SER REMOVIDO (m³): |
PROFUNDIDADE MÉDIA DE ESCAVAÇÃO/DRAGAGEM (m): |
ESPECIFICAR O TIPO DE INTERVENÇÃO PARA PROTEÇÃO DAS MARGENS CONTRA EROSÃO E/OU PARA FIXAÇÃO DO LEITO: |
EQUIPAMENTOS | TEMPO DE OPERAÇÃO | ||
H/DIA | DIAS/MÊS | MESES | |
CARACTERÍSTICAS DO BOTA-FORA (DESCREVER OS PROCEDIMENTOS/SERVIÇOS) |
TRANSPORTE DO MATERIAL AO BOTA-FORA: |
PREPARO PRELIMINAR DA ÁREA DE BOTA-FORA: |
COMPACTAÇÃO DO MATERIAL: |
PROTEÇÃO DA ÁREA CONTRA EROSÃO: |
DISTÂNCIA MÍNIMA, DA ÁREA DE BOTA-FORA, DE CURSOS D'ÁGUA (m): |
COORDENADA GEOGRÁFICA DA ÁREA DE BOTA-FORA (CENTRO DA ÁREA): |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
Termos em que, Pede deferimento.
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE INDUSTRIA
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
JÁ POSSUI OU TEM INTERESSE EM CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA? ( ) SIM ( ) NÃO
SE A REPOSTA FOR SIM, O USUÁRIO REQUERENTE DEVERÁ FAZER A SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
DADOS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | |||||
NOME DO EMPREENDIMENTO: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
COMPLEMENTO: | |||||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |||
ATIVIDADE DESENVOLVIDA (DESCREVER): | |||||
Nº DE EMPREGADOS (PRODUÇÃO): | Nº DE EMPREGADOS (ADMINISTRAÇÃO): | ||||
JORNADA DE TRABALHODIÁRIA: | JORNADA DE TRABALHO MENSAL: | ||||
DADOS DA PRODUÇÃO (ESTIMATIVA) | |||||
PRODUTOS | UNIDADE (kg, TON, l, m3, etc.) | PRODUÇÃO MÁXIMA MENSAL (UNIDADE/ MÊS) | PRODUÇÃO MÉDIA ANUAL (UNIDADE/ ANO) | CONSUMO DE ÁGUA (m3/UNIDADE) | |
CAPTAÇÃO DE ÁGUA
DADOS DE CAPTAÇÃO | |||
NÚMERO DE PONTOS DE CAPTAÇÃO: | |||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE CAPTAÇÃO (SIRGAS 2000): | |||
COTA DO TERRENO (m): | |||
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |||
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | ||
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |||
AQUÍFERO PRINCIPAL A SER EXPLORADO (PARA RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS): | |||
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
TIPO DE CAPTAÇÃO | |||
( ) SUPERFICIAL | ( ) SUBTERRÂNEA | ||
( ) CURSO D'ÁGUA (RIO, CÓRREGO, ETC.) ( ) RESERVATÓRIO/AÇUDE ( ) LAGO NATURAL/LAGOA ( ) NASCENTE ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ( ) POÇO TUBULAR RASO ( ) POÇO TUBULAR PROFUNDO ( ) POÇO AMAZÔNICO/CACIMBA ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
BARRAGEM DE REGULARIZAÇÃO | |||
( ) SIM ( ) NÃO | SE SIM, QUAL VOLUME ACUMULADO ESTIMADO (m3): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
LANÇAMENTOS DE EFLUENTES
DADOS DE LANÇAMENTO | |||
NÚMERO DE PONTOS DE LANÇAMENTO: | |||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE LANÇAMENTO (SIRGAS 2000): | |||
COTA DO TERRENO (m): | |||
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |||
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | ||
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
TIPO DE LANÇAMENTO | |||
( ) SUPERFICIAL, DIRETO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO ( ) SUPERFICIAL, SUBAQUÁTICO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO | ( ) SUBTERRÂNEO, EM FOSSA SUBMIDOURO ( ) SUBTERRÂNEO, EM VALAS DE INFILTRAÇÃO ( ) SOLO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
TRATAMENTO DE EFLUENTES | |||
( ) SIM ( ) NÃO | |||
TIPO DE TRATAMENTO (DESCREVER): | |||
O EMPREENDEDOR DEVERÁ APRESENTAR, EM ANEXO, O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FISICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DOS EFLUENTES LANÇADOS, XXXXXX E TRATADOS, COM LAUDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS ANÁLISES. O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FÍSICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DO(S) EFLUENTE(S) LANÇADO(S), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUE ESTIPULA A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/2011. |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
DADOS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | ||
NOME DO EMPREENDIMENTO: | ||
ENDEREÇO: | ||
COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: | ||
Nº DE EMPREGADOS: | ||
JORNADA DE TRABALHODIÁRIA: | JORNADA DE TRABALHO MENSAL: | |
MÉTODO DE IRRIGAÇÃO: ( ) INUNDAÇÃO ( ) ASPERÇÃO ( ) SULCOS ( ) OUTRO (INDICAR): | ||
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: | ||
SISTEMA DE IRRIGAÇÃO (DESCREVER): | ||
ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE (ha): | ||
ÁREA TOTAL IRRIGADA (ha): |
CAPTAÇÃO DE ÁGUA
DADOS DE CAPTAÇÃO | |||
NÚMERO DE PONTOS DE CAPTAÇÃO: | |||
CULTURAS A SEREM IRRIGADAS POR ESTE(S) PONTO(S): | |||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE CAPTAÇÃO (SIRGAS 2000): | |||
COTA DO TERRENO (m): | |||
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |||
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | ||
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |||
AQUÍFERO PRINCIPAL A SER EXPLORADO (PARA RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS): | |||
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
TIPO DE CAPTAÇÃO | |||
( ) SUPERFICIAL | ( ) SUBTERRÂNEA | ||
( ) CURSO D'ÁGUA (RIO, CÓRREGO, ETC.) ( ) RESERVATÓRIO/AÇUDE ( ) LAGO NATURAL/LAGOA ( ) NASCENTE ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ( ) POÇO TUBULAR RASO ( ) POÇO TUBULAR PROFUNDO ( ) POÇO AMAZÔNICO/CACIMBA ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
BARRAGEM DE REGULARIZAÇÃO | |||
( ) SIM ( ) NÃO | SE SIM, QUAL VOLUME ACUMULADO ESTIMADO (m3): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
CONSUMO (L/s.ha): | EFICIÊNCIA MÉDIA (%): | VOLUME ANUAL (m³): |
Termos em que, Pede deferimento.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE IRRIGAÇÃO
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
JÁ POSSUI OU TEM INTERESSE EM CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA? ( ) SIM ( ) NÃO
SE A REPOSTA FOR SIM, O USUÁRIO REQUERENTE DEVERÁ FAZER A SOLICITAÇÃO DE
LANÇAMENTOS DE EFLUENTES
DADOS DE LANÇAMENTO | |
NÚMERO DE PONTOS DE LANÇAMENTO: | |
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE LANÇAMENTO (SIRGAS 2000): | |
COTA DO TERRENO (m): | |
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |
VALORES FUTUROS | |
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): |
TIPO DE LANÇAMENTO | |||
( ) SUPERFICIAL, DIRETO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO ( ) SUPERFICIAL, SUBAQUÁTICO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO | ( ) SUBTERRÂNEO, EM FOSSA SUBMIDOURO ( ) SUBTERRÂNEO, EM VALAS DE INFILTRAÇÃO ( ) SOLO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
TRATAMENTO DE EFLUENTES | |||
( ) SIM ( ) NÃO | |||
TIPO DE TRATAMENTO (DESCREVER): | |||
O EMPREENDEDOR DEVERÁ APRESENTAR, EM ANEXO, O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FISICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DOS EFLUENTES LANÇADOS, XXXXXX E TRATADOS, COM LAUDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS ANÁLISES. O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FÍSICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DO(S) EFLUENTE(S) LANÇADO(S), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUE ESTIPULA A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/2011. |
EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS: | |||
TIPO | H/DIA | DIAS/MÊS | MESES |
ESPECIFICAR SE HAVERÁ ÁREA DE DEPÓSITO TEMPORÁRIO DO MATERIAL DRAGADO ANTES DA COLOCAÇÃO NO BOTA-FORA: | |||
CARACTERÍSTICAS DO BOTA-FORA (DESCREVER OS PROCEDIMENTOS/SERVIÇOS): | |||
TRANSPORTE DO MATERIAL AO BOTA-FORA: | |||
PREPARO PRELIMINAR DA ÁREA DE BOTA-FORA: | |||
COMPACTAÇÃO DO MATERIAL: | |||
PROTEÇÃO DA ÁREA CONTRA EROSÃO: | |||
DISTÂNCIA MÍNIMA DA ÁREA DE BOTA-FORA DE CURSOS D'ÁGUA (m): | |||
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA ÁREA DE BOTA-FORA (CENTRO DA ÁREA): |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
DADOS DE CAPTAÇÃO | |
NÚMERO DE PONTOS DE CAPTAÇÃO: | |
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE CAPTAÇÃO (SIRGAS 2000): | |
COTA DO TERRENO (m): | |
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |
AQUÍFERO PRINCIPAL A SER EXPLORADO (PARA RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS): | |
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): |
VALORES FUTUROS | |
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): |
TIPO DE CAPTAÇÃO | |
( ) SUPERFICIAL | ( ) SUBTERRÂNEA |
( ) CURSO D'ÁGUA (RIO, CÓRREGO, ETC.) ( ) RESERVATÓRIO/AÇUDE ( ) LAGO NATURAL/LAGOA ( ) NASCENTE ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ( ) POÇO TUBULAR RASO ( ) POÇO TUBULAR PROFUNDO ( ) POÇO AMAZÔNICO/CACIMBA ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): |
Termos em que, Pede deferimento.
CAPTAÇÃO DE ÁGUA
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE MINERAÇÃO
BARRAGEM DE REGULARIZAÇÃO | |||
( ) SIM ( ) NÃO | SE SIM, QUAL VOLUME ACUMULADO ESTIMADO (m3): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
CONSUMO (L/s/ha): | EFICIÊNCIA MÉDIA (%): | VOLUME ANUAL (m³): |
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
DADOS DE LANÇAMENTO | |
NÚMERO DE PONTOS DE LANÇAMENTO: | |
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE LANÇAMENTO (SIRGAS 2000): | |
COTA DO TERRENO (m): | |
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |
VALORES FUTUROS | |
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): |
LANÇAMENTOS DE EFLUENTES
JÁ POSSUI OU TEM INTERESSE EM CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA? ( ) SIM ( ) NÃO
SE A REPOSTA FOR SIM, O USUÁRIO REQUERENTE DEVERÁ FAZER A SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
DADOS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | ||
NOME DO EMPREENDIMENTO: | ||
ENDEREÇO: | ||
COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: | ||
Nº DE EMPREGADOS: | ||
JORNADA DE TRABALHODIÁRIA: | JORNADA DE TRABALHO MENSAL: | |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: | ||
TIPO DE MINÉRIO EXPLOTADO: | ||
VOLUME A SER REMOVIDO (m³): | ||
EXTENSÃO DO TRECHO (m): | ||
PROFUNDIDADE MÉDIA DE ESCAVAÇÃO (m): | ||
COORDENADA GEOGRÁFICA DA SEÇÃO MAIS A MONTANTE (SIRGAS 2000): |
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
TIPO DE LANÇAMENTO | |||
( ) SUPERFICIAL, DIRETO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO ( ) SUPERFICIAL, SUBAQUÁTICO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO | ( ) SUBTERRÂNEO, EM FOSSA SUBMIDOURO ( ) SUBTERRÂNEO, EM VALAS DE INFILTRAÇÃO ( ) SOLO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
TRATAMENTO DE EFLUENTES | |||
( ) SIM ( ) NÃO | |||
TIPO DE TRATAMENTO (DESCREVER): | |||
O EMPREENDEDOR DEVERÁ APRESENTAR, EM ANEXO, O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FISICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DOS EFLUENTES LANÇADOS, XXXXXX E TRATADOS, COM LAUDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS ANÁLISES. O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FÍSICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DO(S) EFLUENTE(S) LANÇADO(S), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUE ESTIPULA A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/2011. |
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |||
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
TIPO DE CAPTAÇÃO | |||
( ) SUPERFICIAL | ( ) SUBTERRÂNEA | ||
( ) CURSO D'ÁGUA (RIO, CÓRREGO, ETC.) ( ) RESERVATÓRIO/AÇUDE ( ) LAGO NATURAL/LAGOA ( ) NASCENTE ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ( ) POÇO TUBULAR RASO ( ) POÇO TUBULAR PROFUNDO ( ) POÇO AMAZÔNICO/CACIMBA ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
BARRAGEM DE REGULARIZAÇÃO | |||
( ) SIM ( ) NÃO | SE SIM, QUAL VOLUME ACUMULADO ESTIMADO (m3): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO GEÓLOGO/ENGENHEIRO DE MINAS
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
Termos em que, Pede deferimento.
LANÇAMENTOS DE EFLUENTES
DADOS DE LANÇAMENTO | |||
NÚMERO DE PONTOS DE LANÇAMENTO: | |||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE LANÇAMENTO (SIRGAS 2000): | |||
COTA DO TERRENO (m): | |||
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |||
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | ||
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
TIPO DE LANÇAMENTO | |||
( ) SUPERFICIAL, DIRETO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO ( ) SUPERFICIAL, SUBAQUÁTICO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO | ( ) SUBTERRÂNEO, EM FOSSA SUBMIDOURO ( ) SUBTERRÂNEO, EM VALAS DE INFILTRAÇÃO ( ) SOLO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
TRATAMENTO DE EFLUENTES | |||
( ) SIM ( ) NÃO | |||
TIPO DE TRATAMENTO (DESCREVER): | |||
O EMPREENDEDOR DEVERÁ APRESENTAR, EM ANEXO, O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FISICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DOS EFLUENTES LANÇADOS, XXXXXX E TRATADOS, COM LAUDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS ANÁLISES. O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FÍSICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DO(S) EFLUENTE(S) LANÇADO(S), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUE ESTIPULA A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/2011. |
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE OUTROS USOS
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
JÁ POSSUI OU TEM INTERESSE EM CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA? ( ) SIM ( ) NÃO
SE A REPOSTA FOR SIM, O USUÁRIO REQUERENTE DEVERÁ FAZER A SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
DADOS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | ||
NOME DO EMPREENDIMENTO: | ||
ENDEREÇO: | ||
COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: | ||
Nº DE EMPREGADOS: | ||
JORNADA DE TRABALHODIÁRIA: | JORNADA DE TRABALHO MENSAL: | |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: |
CAPTAÇÃO DE ÁGUA
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
DADOS DE CAPTAÇÃO | |
NÚMERO DE PONTOS DE CAPTAÇÃO: | |
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE CAPTAÇÃO (SIRGAS 2000): | |
COTA DO TERRENO (m): | |
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |
AQUÍFERO PRINCIPAL A SER EXPLORADO (PARA RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS): |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
Termos em que,Pede deferimento.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): | ||
TIPO DE CAPTAÇÃO | |||
( ) SUPERFICIAL | ( ) SUBTERRÂNEA | ||
( ) CURSO D'ÁGUA (RIO, CÓRREGO, | |||
ETC.) | ( ) POÇO TUBULAR RASO | ||
( ) RESERVATÓRIO/AÇUDE | ( ) POÇO TUBULAR PROFUNDO | ||
( ) LAGO NATURAL/LAGOA | ( ) POÇO AMAZÔNICO/CACIMBA | ||
( ) NASCENTE | ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | |||
BARRAGEM DE REGULARIZAÇÃO | |||
( ) SIM | ( ) NÃO | SE SIM, QUAL VOLUME ACUMULADO ESTIMADO (m3): |
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE PISCICULTURA
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
JÁ POSSUI OU TEM INTERESSE EM CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA? ( ) SIM ( ) NÃO
SE A REPOSTA FOR SIM, O USUÁRIO REQUERENTE DEVERÁ FAZER A SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
DADOS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | ||
NOME DO EMPREENDIMENTO: | ||
ENDEREÇO: | ||
COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: | ||
Nº DE EMPREGADOS: | ||
JORNADA DE TRABALHODIÁRIA: | JORNADA DE TRABALHO MENSAL: | |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: | ||
BARRAGENS/RESERVATÓRIOS EXISTENTES: ( ) SIM ( ) NÃO | ÁREA (m²): | |
BARRAMENTO DE RIOS A SEREM CONSTRUÍDOS PARA O PROJETO: ( ) SIM ( ) NÃO | ÁREA (m2): | |
AÇUDES EM TALVEGUES LATERAIS: ( ) SIM ( ) NÃO | ÁREA (m2): | |
TANQUES ESCAVADOS NO SOLO: ( ) SIM ( ) NÃO | ÁREA (m2): | |
TANQUES-REDE: ( ) SIM ( ) NÃO | ÁREA (m2): | |
OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
ESPÉCIES A SEREM CRIADAS: |
CAPTAÇÃO DE ÁGUA
DADOS DE CAPTAÇÃO | |
DADOS DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ENCHIMENTO DO TANQUE | |
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): |
VALORES FUTUROS | |
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): |
DADOS DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA MANUTENÇÃO DO TANQUE | |
NÚMERO DE PONTOS DE CAPTAÇÃO: | |
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE CAPTAÇÃO (SIRGAS 2000): | |
COTA DO TERRENO (m): | |
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |
AQUÍFERO PRINCIPAL A SER EXPLORADO (PARA RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS): | |
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Mês): | VAZÃO TOTAL UTILIZADA (m³/Ano): |
VALORES FUTUROS | |
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |
VAZÃO MÉDIA DE EXPLORAÇÃO CAPTADA (m3/h): | |
TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/Dia): | |
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): |
LANÇAMENTOS DE EFLUENTES
DADOS DE LANÇAMENTO | |||
NÚMERO DE PONTOS DE LANÇAMENTO: | |||
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE LANÇAMENTO (SIRGAS 2000): | |||
COTA DO TERRENO (m): | |||
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): | |||
BACIA HIDROGRÁFICA: | SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: | ||
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
VALORES FUTUROS | |||
( ) 5 ANOS ( ) 10 ANOS | |||
VAZÃO MÉDIA DE LANÇAMENTO (m3/h): | |||
TEMPO DE LANÇAMENTO (h/Dia): | |||
PERÍODO DE USO (Dias/Mês): | PERÍODO DE USO (Mês/Ano): | ||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Mês): | |||
VAZÃO TOTAL DE LANÇAMENTO (m³/Ano): | |||
TIPO DE LANÇAMENTO | |||
( ) SUPERFICIAL, DIRETO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO ( ) SUPERFICIAL, SUBAQUÁTICO EM CURSO D'ÁGUA OU RESERVATÓRIO | ( ) SUBTERRÂNEO, EM FOSSA SUBMIDOURO ( ) SUBTERRÂNEO, EM VALAS DE INFILTRAÇÃO ( ) SOLO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): | ||
SAZONALIDADE NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA | |||
( ) SIM ( ) NÃO (CASO HAJA FAVOR INDICAR ABAIXO) | |||
PERÍODO/MÊS | VAZÃO MÉDIA (m3/h) | TEMPO DE CAPTAÇÃO (h/DIA) | PERÍODO DE USO (DIAS/MÊS) |
TRATAMENTO DE EFLUENTES | |||
( ) SIM ( ) NÃO | |||
TIPO DE TRATAMENTO (DESCREVER): |
DATA DA ULTIMA DESPESCA: |
DATA DA PRÓXIMA DESPESCA: |
O LANÇAMENTO DE EFLUENTE OCORRE APENAS NA DESPESCA? ( ) SIM ( ) NÃO |
O EMPREENDEDOR DEVERÁ APRESENTAR, EM ANEXO, O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FISICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DOS EFLUENTES LANÇADOS, XXXXXX E TRATADOS, COM LAUDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS ANÁLISES. O(S) BOLETIM(NS) DE ANÁLISE(S) FÍSICO-QUÍMICO(S) E BACTERIOLÓGICO(S) DO(S) EFLUENTE(S) LANÇADO(S), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUE ESTIPULA A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/2011. |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
Termos em que,Pede deferimento.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
FORMULÁRIO DE FINALIDADE DE USO DA ÁGUA ATIVIDADE TRAVESSIA
DADOS DO USUÁRIO REQUERENTE | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: DDD: | TELEFONE: | FAX: | |
EMAIL: | |||
DADOS DO RESPONSÁVELTÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES DO PEDIDO | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL: | CREA: | UF: | |
LOGRADOURO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: |
DADOS DO LOCAL DA TRAVESSIA | ||
NOME DO LOCAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA (DESCREVER): |
DADOS TÉCNICOS DA TRAVESSIA |
TIPO: |
EXTENSÃO: |
COORDENADA GEOGRÁFICA DO(S) PONTO(S) DE TRAVESSIA (SIRGAS 2000): |
COTA DO TERRENO (m): |
CURSO D'ÁGUA (NOME DA DRENAGEM): |
BACIA HIDROGRÁFICA: |
SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): |
CARACTERÍSTICAS DA TRAVESSIA | |
TIPO DE TRAVESSIA: ( ) ( ) INTERMEDIÁRIA ( ) SUBTERRÂNEA AÉREA | |
FINALIDADE: | |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: | |
PARA TRAVESSIAS AÉREAS E INTERMEDIÁRIAS | |
ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA HIDROGRÁFICA (km2): | |
VAZÃO DE CHEIA (m3/h): | TEMPO DE RETORNO (ANOS): |
COTA (ARBITRÁRIA) DO NÍVEL D'ÁGUA NORMAL DO ESCOAMENTO PARA A VAZÃO DE CHEIA, ANTES DA EXECUÇÃO DA OBRA (m): | |
SOBRELEVAÇÃO DO NÍVEL D'ÁGUA NORMAL DEVIDO À EXECUÇÃO DA OBRA, PARA A VAZÃO DE XXXXX (m): | |
VELOCIDADE DA ÁGUA NA SEÇÃO DA TRAVESSIA (m/s): | |
TIPO DE PROTEÇÃO CONTRA EROSÃO ADOTADA (ESPECIFICAR): | |
PARA TRAVESSIAS SUBTERRÂNEAS | |
PROFUNDIDADE MÍNIMA ENTRE A GERATRIZ SUPERIOR DA TRAVESSIA E O FUNDO DO CURSO D'ÁGUA (m): | |
METODOLOGIA E EQUIPAMENTO DE ESCAVAÇÃO/CONSTRUÇÃO DA TRAVESSIA: | |
VOLUME DE MATERIAL ESCAVADO (m3): | |
DESTINO DO MATERIAL ESCAVADO: | |
CARACTERÍSTICAS DO BOTA-FORA EM CASOS DE TRAVESSIAS SUBTERRÂNEAS | |
TRANSPORTE DO MATERIAL AO BOTA-FORA: | |
PREPARO PRELIMINAR DA ÁREA DE BOTA-FORA: | |
COMPACTAÇÃO DO MATERIAL: | |
PROTEÇÃO DA ÁREA CONTRA EROSÃO: | |
DISTÂNCIA MÍNIMA, DA ÁREA DE BOTA-FORA, DE CURSOS D'ÁGUA (m): | |
COORDENADA GEOGRÁFICA (SIRGAS 2000): |
Responsabilizo-me, solidariamente ao requerente, pelas informações prestadas neste requerimento.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CREA nº
Requeiro por este instrumento, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, conforme descrito neste requerimento, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Estadual n° 10.114 de 20/09/2002, que regulamenta a Lei Complementar n° 255 de 25/10/2002.
Termos em que,Pede deferimento.
ANEXO XI
MODELO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL
SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS A(O) NOME DO USUÁRIO., com sede à ENDEREÇO/MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, Estado de Rondônia devidamente cadastrado no CNPJ/MF nº, Inscrição Estadual nº, Processo SEDAM nº, torna público que requereu junto a COREH/SEDAM, em DATA DE SOLICITAÇÃO, a solicitação de OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOSSUPERFICIAL OU SUBTERRÂNEOpara CAPTAÇÃO E/OU LANÇAMENTO DE EFLUENTES, cujo ponto está localizado na Coordenada Geográfica INSERIR COORDENADA GEOGRÁFICA, cuja água será utilizada na atividade INDICAR O USO DA ÁGUA. MUNICÍPIO/RO, DIA de MÊS de 2017. NOME DO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO CARGO DO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO |
PEDIDO DE LICENÇAS PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO A(O) NOME DO USUÁRIO., com sede à ENDEREÇO/MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, Estado de Rondônia devidamente cadastrado no CNPJ/MF nº, Inscrição Estadual nº, Processo SEDAM nº, torna público que requereu junto a COREH/SEDAM, em DATA DE SOLICITAÇÃO, as LICENÇAS PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO de Poço Tubular Profundo localizado na Coordenada Geográfica INSERIR COORDENADA GEOGRÁFICA, cuja água será utilizada na atividade INDICAR O USO DA ÁGUA. MUNICÍPIO/RO, DIA de MÊS de 2017. NOME DO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO CARGO DO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO |
ANEXO XII
TERMO DE OUTORGA Nº /2017 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 24.643/1934, na Lei Federal nº 9.433/1997, na Lei Complementar Estadual nº 255/2002, no Decreto Estadual nº 10.114/2002, na Lei Estadual nº 3.686/2015, na Lei Estadual nº 3.769/2016 e na Lei Estadual nº 3.941/2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 52 do Decreto Estadual n° 14.143 de 18 de março de 2009, depois de cumpridas as condições e exigências legais do Órgão Ambiental – SEDAM, expede este ATO DE OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA. |
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
CEP:
CNPJ/CPF:
INSC. ESTADUAL:
PROCESSO Nº:
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: |
TIPO DE DIREITO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS: PREENCHER COM CAPTAÇÃO SUPERFICIAL OU SUBTERRÂNEA OU LANÇAMENTO DE ENFLUENTES |
PARECER TÉCNICO DE DEFERIMENTO: |
DATA DE EMISSÃO:
DATA DE VALIDADE:
DADOS DOS PONTOS DE CAPTAÇÃO/LANÇAMENTO |
NÚMERO DE PONTOS DE CAPTAÇÃO/LANÇAMENTO: |
CASO HAJA MAIS DE UM PONTO DE CAPTAÇÃO E/OU LANÇAMENTO INDICADOS NA MESMA OUTORGA, INDICAR POR PONTO 1, 2, ETC., BEM COMO COPIAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO PARA OS OUTROS PONTOS. ISSO VALE, TAMBÉM QUANDO FOR EMISSÃO DE CAPTAÇÃO E LANÇAMENTO DE EFLUENTES. |
PONTO 1 |
COORDENADA GEOGRÁFICA DO PONTO DE CAPTAÇÃO/LANÇAMENTO LATITUDE (S): LONGITUDE (W): ALT. (m): |
VAZÃO DE UTILIZAÇÃO (m³/h): TEMPO DE BOMBEAMENTO DIÁRIO (h/DIA): VAZÃO DE UTILIZAÇÃO DIÁRIA (m³/DIA): TEMPO DE BOMBEAMENTO MENSAL (DIAS): VAZÃO DE UTILIZAÇÃO MENSAL (m³/MÊS): TEMPO DE BOMBEAMENTO ANUAL (MESES): VAZÃO DE UTILIZAÇÃO ANUAL (m³/ANO): |
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
CONDIÇÕES DA OUTORGA |
ASSINATURA DO EMPREENDEDOR FUNÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPF nº
MODALIDADE DA OUTORGA: FINALIDADE DO USO DA ÁGUA: PRAZO DE VIGÊNCIA DA OUTORGA: |
Presidente | Xxx. | Função |
Xxxxxxxxxx Xxxxx de Amorim | 300.131.073 | Ouvidora |
Membros | Mat. | Função |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 300.020.067 | Téc. em Agropecuária |
Xxxxxxx Xxxxx e Silva Aizzo | 300.137.725 | Bióloga |
DETERMINANTES: |
1. A SEDAM deverá publicar no Diário Oficial do Estado que emitiu o TERMO DE OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, conforme especifica o Art. 26 da Lei Complementa\r nº 255/2002, bem como cadastrar o ponto de interferência de recursos hídricos no Cadastro Nacional de Recursos Hídricos da Agência Nacional das Águas/ ANA; 2. A SEDAM poderá modificar as determinantes, as medidas de controle e adequação, bem como suspender, cancelar ou revogar esse Termo de Outorga, mediante decisão motivada, caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer determinantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; - superveniência de graves riscos ambientais e a saúde; - ocorrência de quaisquer das hipóteses dispostas no Art. 41 do Decreto Estadual n° 10.114/2002, quando da necessária adequação ao Plano Estadual de Recursos Hídricos e à execução de ações para garantir a prioridade de uso dos recursos hídricos prevista no Art. 2, deste mesmo diploma legal; 3. O empreendedor é o único responsável, perante a SEDAM, no atendimento as determinantes postuladas neste Termo de Outorga; 4. O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer do presente Termo de Outorga, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei Complementar nº 255/2002 e no seu Decreto regulamentador; 5. O Direito do Uso de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia, objeto deste Termo de Outorga, está sujeito à cobrança prevista nos termos do Art. 51 do Decreto Estadual n° 10.114/2002; 6. O usuário terá que apresentar ANUALMENTE o(s) boletim(ns) de análise físico-química, bacteriológica e de potabilidade da água. Deverá apresentar os referido(s) boletim(ns), também, quando da Renovação da Licença de Operação do Poço, Renovação do Termo de Outorga ou quando a SEDAM solicitar; 7. Na hipótese de não mais utilizar o Recurso Hídrico Outorgado, o usuário deverá comunicar o fato a SEDAM e solicitar o cancelamento deste Termo de Outorga, bem como solicitar arquivamento do Processo junto a SEDAM, conforme especifica a legislação vigente. |
Art. 3º - Esta Portaria entra em] vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
Portaria nº 103/GAB/SEDAM Xxxxx Xxxxx, 00 de Abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDAM, no uso das atribuições
xxxxxx, que lhe confere o Artigo 32, da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, conforme memorando nº 511/COLMAM/SEDAM de 24.04.2017.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a partir de 24.042017, a servidora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DO AMARAL CANTO, ocupante do Cargo Assessor de Análise Ambiental, matricula nº. 300140186, para responder pela Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, na ausência da servidora XXXXXX XXXXX XXXXX, Coordenadora de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, Matricula nº 300105569.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 104 /GAB/SEDAM Xxxxx Xxxxx, 00 de Abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDAM, no uso das atribuições
xxxxxx, que lhe confere o Artigo 32, da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, conforme memorando nº 511/COLMAM/SEDAM de 24.04.2017.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR a partir de 24.04.2017 os termos da Portaria nº 356/GAB/SEDAM de 29.12.2016, que designou a servidora XXXXXXX XXXXX E SILVAAIZZO, ocupante do Cargo de Analista Ambiental/Bióloga, matricula nº. 300137725, para responder pela Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, na ausência da servidora XXXXXX XXXXX XXXXX, Coordenadora de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, Matricula nº 300105569.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTO VELHO/RO, DIA DE MÊS DE 2017. |
SECRETÁRIO DE ESTADO/SEDAM COORDENADOR/COREH/SEDAM |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 02/2017 – POSSE NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CRH/RO
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), instituído pela Lei Complementar n° 255, de 25 de janeiro de 2002 e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 10.114, de 20 de setembro de 2002, que integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, na qualidade de órgão consultivo e deliberativo, através de sua Presidência CONVOCA o representante Titular indicado pela entidade instituída por decreto, a se apresentar na 23ª Reunião Extraordinária para tomar posse no CRH/RO. A reunião será realizada no dia 18 de maio de 2017, às 8:30 h, no Auditório da EMATER, situada na Xx. Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxx – RO. Segue abaixo nome do representante indicado por meio de ofício de suas respectivas instituições:
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – CREA/RO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Titular).
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx no telefone 00 00000 0000 ou no email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Porto Velho, 24 de Abril de 2017.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH/RO
Portaria nº 101/2017- GAB/SEDAM Porto Velho-RO, 26 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 30, inciso I, da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015 e, nos termos do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009, e ainda,
Considerando pedido de prorrogação de prazo feito pela presidente da Comissão Técnica, através do Memorando nº0098/2017-GAB/2017, de 20 de abril de 2017, do com a finalidade de dar continuidade nos trabalhos de auditoria em processos de Licenciamentos Ambientais, de Fiscalização e de Plano de Manejo Florestal Sustentável:
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 18 de março de 2017, a Portaria nº 303/GAB/SEDAM, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia sob o nº 213, de 17.11.2016, que nomeou comissão, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, com finalidade de realizar auditoria em processos de Licenciamentos Ambientais, de Fiscalização e de Plano de Xxxxxx Xxxxxxxxx Sustentável.
Art. 2º - A Comissão é composta pelos servidores abaixo nominados:
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 105/GAB/SEDAM Xxxxx Xxxxx, 00 de Abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDAM, no uso das atribuições
xxxxxx, que lhe confere o Artigo 32, da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, conforme memorando nº 513/COLMAM/SEDAM de 25 de Abril de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º - TRANSFERIR, por interesse da Administração Pública, o gozo de Férias do servidor, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, ocupante do cargo Agente Atividade Administrativa, Matrícula nº 300132373, lotada na COPAF/COLMAM, desta secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, que estava marcada para Agosto de 2017, referente ao exercício de 2017, ficando para usufruir em 16.10.2017 a 30.10.2017, ficando 15 (quinze) dias para ser gozada em 16.04.2018 a 30.04.2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 106 /GAB/SEDAM Xxxxx Xxxxx, 00 de Abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDAM, no uso das atribuições
xxxxxx, que lhe confere o Artigo 32, da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, conforme requerimento da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - TRANSFERIR, por interesse da Administração Pública, o gozo de Férias da servidora, XXXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo Técnica em Agropecuária, Matrícula nº 300020076, lotada no Gabinete desta secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, que estava marcada para Maio de 2017, referente ao exercício de 2017, ficando para usufruir em 11.5.2017 a 30.5.2017, ficando 10 (dez) dias para ser gozada em 13.06.2017 a 22.06.2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 107 /GAB/SEDAM Xxxxx Xxxxx, 00 de Abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDAM, no uso das atribuições
xxxxxx, que lhe confere o Artigo 32, da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, conforme memorando nº 027/ASDEA/SEDAM de 19 de Abril de 2017.