ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Contrato 17/2022 - SEDI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (SEDI) E TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SUPRIR AS DEMANDAS DE SUBSCRIÇÕES CLOUDERA PARA ATUALIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA HADOOP, INCLUINDO SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO, OPERAÇÃO TÉCNICA ASSISTIDA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ANÁLISE DE DADOS, ANALYTICS E BIG DATA.
CONTRATANTE: o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580.0001-38, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, criada pela Lei nº 18.687/2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, Setor Sul, em Goiânia – GO, ora representada por seu titular o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 22.349.454-9, SSP- SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO; e
CONTRATADA: a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CPF Nº 26.990.812/0001-15, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 667.266 SSP-DF e do CPF/MF nº 000.000.000-00, sediada na XXX Xxxxxx 00, xxxxx 000/000/000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
As Partes acima qualificadas firmam o presente contrato para a prestação de serviços, decorrente do Pregão Eletrônico nº 130/2021-SES/GO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 003/2022 "A", instrumentalizados nos processos nº 202214304000451 e n° 202000010012629, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 20.489 de 10 de junho de 2019, Lei Estadual nº 19.754 de 17 de julho de 2017, Decreto Estadual nº 7.437 de 06 de setembro de 2011, Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de agosto de 2011, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, o Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais normas vigentes à matéria, bem como às cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 130/2021-SES/GO, aberto em 28/07/2021, na forma da Lei
Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 20.489 de 10 de junho de 2019, Lei Estadual nº 19.754 de 17 de julho de 2017, Decreto Estadual nº 7.437 de 06 de setembro de 2011, Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de agosto de 2011, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais normas vigentes à matéria, homologado pelo Secretário de Estado da Saúde (órgão gerenciador da ata de registro de preços), conforme Termo de Homologação de 04/01/2022, tudo constante do processo administrativo n° 202000010012629 que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
1.2. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito públicos, aplicando-lhe,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Independentemente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I - Edital do Pregão Eletrônico n° 130/2021;
II - Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 130/2021;
III - Última Proposta Comercial apresentada pela Contratada no certame licitatório; IV - Relatório final do Pregão n° 130/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente contrato constitui-se na adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2022 "A", decorrente do Pregão
Eletrônico nº 130/2021-SES/GO, aberto em 28/07/2021 para contratação para fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação para suprir as demandas de subscrições Cloudera para atualização do ecossistema Hadoop, incluindo serviços de suporte técnico, atualização, operação técnica assistida e serviços especializados para análise de dados, analytics e Big Data, consumidas sob demanda, por um período de 12 meses, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seus anexos do qual a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação do Estado de Goiás – SEDI/GO é partícipe, conforme as especificações técnicas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência (número SEI! 000029243232) nas quantidades e preços abaixo, constantes no Termo de Homologação do órgão gerenciador (número SEI! 000028382301) e na Autorização de Partícipe (número SEI! 000028609992). Integram este Contrato, independente de suas transcrições, o Termo de Referência do Edital 130/2021, a Ata de Registro de Preços nº 000/0000 "X" (xxxxxx XXX! 000028905101), o Termo de Participação (número SEI! 000028719032), a adesão na condição de Partícipe (número SEI! 000028531381), a Proposta da CONTRATADA (número SEI! 000028651043), seus Anexos e demais elementos constantes do referido processo.
3.2. As especificações técnicas detalhadas encontram-se discriminadas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº
130/2021 - Termo de Referência e seus respectivos anexos, postados em documento independente na plataforma comprasnet.go e jungidos aos presentes autos.
3.3. Descrição dos serviços e valores:
LOTE 1 - Subscrição | |||||||
Item | Código ComprasNet | Serviço | Unidade | Forma de Pagamento | Quantidade Total (12 meses) | Valor Unitário | Valor Total |
a) LICENÇA DE USO | |||||||
DE SOFTWARE | |||||||
SUBSCRIÇÃO | Nó de | ||||||
CLOUDERA PARA A | processamento | ||||||
49116 | PLATAFORMA | (No ofício | Parcelas mensais | 20 | R$ 68.490,00 | R$ 1.369.800,00 | |
HADOOP COM | (000028531381) | ||||||
SUPORTE DE | "SERVIÇO") | ||||||
ATUALIZAÇÃO DE | |||||||
VERSÃO*. | |||||||
b) LICENÇA DE USO | |||||||
DE SOFTWARE | |||||||
SUBSCRIÇÃO | |||||||
CLOUDERA (CFM | Nó de | ||||||
1 | NiFi), PARA | processamento | |||||
49116 | COMPONENTE DE | (No ofício | Parcelas mensais | 04 | R$ 342.940,00 | R$1.371.760,00 | |
SINCRONIZAÇÃO | (000028531381) | ||||||
ENTRE SITES COM | "SERVIÇO") | ||||||
SUPORTE E | |||||||
ATUALIZAÇÃO DE | |||||||
VERSÃO**. | |||||||
c) SOFTWARE - | |||||||
IMPLANTAÇÃO, | |||||||
53556 | MANUTENÇÃO EVOLUTIVA SUPORTE TECNICO | Hora | Parcelas mensais conforme consumo | 2.000 | R$ 385,15 | R$ 770.300,00 | |
ORIENTAÇÃO | |||||||
TÉCNICA. | |||||||
(*) Cada nó de processamento equivale a um servidor com até 16 cores (CPUs), 128 GB de RAM e 48 TB de storage, podendo ser físico ou virtual. (**) Cada subscrição é estimada a cada 16 cores (CPUs) de processamento. |
LOTE 3 – Serviços Especializados | |||||||
Item | Código ComprasNet | Serviço | Métrica | Forma de Pagamento | Quantidade Total (12 meses) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 45746 | SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS | UST | Parcelas mensais conforme consumo | 8.064 | R$ 267,45 | R$ 2.156.716,80 |
RESUMO DOS VALORES TOTAIS | |
LOTE 01 | R$ 3.511.860,00 (três milhões, quinhentos e onze mil oitocentos e sessenta reais) |
LOTE 03 | R$ 2.156.716,80 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos) |
TOTAL GERAL | R$ 5.668.576,80 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura das partes, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
4.2. Este contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II c/c IV, da Lei nº 8.666/93 e demais normas concernentes à matéria.
4.3. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
I - Paralisação da entrega determinada pela CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA; II - Por motivo de força maior.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO SERVIÇO
5.1. A CONTRATADA garantirá os serviços prestados e os produtos entregues durante toda a vigência do contrato, incluindo-se suas prorrogações, e, após seu término, pelo período de 120 (cento e vinte) dias corridos.
5.2. É facultado a CONTRATANTE, em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções pela CONTRATADA. Nestes casos, os insumos impactados pela alteração perderão a garantia.
5.3. Quando houver identificação de defeito em serviço ou produto em garantia, a CONTRATANTE enviará à Contratada Ordem de Serviço de Garantia.
5.4. Todos os acordos de níveis de serviço incidirão novamente nos chamados de garantia como se fossem novos.
5.5. O pagamento será efetuado apenas pelo primeiro chamado, devendo os chamados de garantia serem identificados no relatório de chamados executados.
5.6. Em nenhuma hipótese haverá pagamento para Ordens de Serviço de Garantia, todavia todos os seus registros deverão ser realizados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor total deste Contrato é R$ 5.668.576,80 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme Termo de Homologação do Pregão (número SEI! 000028382301).
6.2. O valor mensal, conforme Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro Previsto (SEI nº 000029596508), será de:
I - para o Lote 01:
a) R$ 114.150,00 (cento e quatorze mil, cento e cinquenta reais) licença de uso de software subscrição cloudera para a plataforma hadoop com suporporte de atualização de versão (49116);
b) R$ 114.313,33 (cento e quatorze mil, trezentos e treze reais e trinta e três centavos) para Licença de uso de software subscrição cloudera (cfm nifi), para componente de sincronização entre sites com suporte e atualização de versão (49116);
c) R$ 128.383,33 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) para Software - implantação, manutenção evolutiva suporte técnico e orientação técnica (53556).
II - para o Lote 03:
a) R$ 179.726,40 (cento e setenta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) para Serviço de suporte técnico em software serviços técnicos especializados (45746).
6.3. Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus ou despesa extra oriundas deste instrumento e seus afins.
6.4. Poderão ser objeto de repactuação os valores contratados que, ante às circunstâncias previsíveis e de
consequências calculáveis, visem, exclusivamente, ao ajustes aos novos salários da categoria profissional respectiva, visando à sua adequação aos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 1 (um) ano, após a apresentação da proposta a que ela se referir e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
6.5. Para o ICMS relativo ao produto cotado, deverá ser adotada a alíquota interestadual, nos termos do art. 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal, bem como para a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
7.1. No interesse da CONTRATANTE, o objeto deste contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
7.2. É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de
quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, conforme o Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta de recursos conforme
quadro abaixo e conforme Notas de Empenho nº 2022.3101.008.00059 de 30/05/2022, referente ao período de 06/2022 a 12/2022, no total de R$ 2.028.384,80 (dois milhões, vinte e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos); e 2022.3101.009.00019 de 30/05/2022, referente ao período de 06/2022 a 12/2022, no total de R$ 1.599.243,35 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos).
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 3101 | GABINETE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 126 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Programa | 1019 | GOVERNO DIGITAL |
Ação | 2074 | IMPLANTAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte | 15000100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 3101 | GABINETE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 126 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Programa | 1019 | GOVERNO DIGITAL |
Ação | 2074 | IMPLANTAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL |
Grupo de Despesa | 04 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte | 15000100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
8.2. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos
respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
9. CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
9.1. Os prazos, forma e local de execução e recebimento dos bens e serviços, objeto do presente contrato, estão
disciplinados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2021 - e seus Anexos, os quais são parte integrante deste contrato, devendo ser todas as disposições observadas e cumpridas pelas partes, notadamente as transcritas abaixo:
I - Quanto ao lote 1:
a) As subscrições deverão ser registradas em nome da CONTRATANTE junto à empresa Cloudera, apresentando a vigência contratada de 12 meses e contemplar a prestação dos seguintes serviços:
a.1) Atualização de versão das subscrições;
b.1) Suporte Técnico.
II - Quanto ao lote 3:
a) Diversos dos serviços de TI da CONTRATANTE funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.
b) O serviço de suporte técnico presencial, assim como todos os demais serviços de sustentação e suporte ao ambiente de TI da CONTRATANTE deverão estar disponíveis, durante 5 (cinco) dias da semana (8 x 5), de segunda à sexta-feira das 07:00 às 20:00 horas.
c) O serviço de suporte técnico presencial, assim como todos os demais serviços de sustentação e suporte ao ambiente de TI da CONTRATANTE deverão estar disponíveis, durante 5 (cinco) dias da semana (8 x 5), de segunda à sexta-feira das 07:00 às 20:00 horas.
d) Xxxxxx OS’s a quantidade total de UST’s, para efeito de faturamento, terá seus valores ajustados de acordo com fator multiplicador apresentado a seguir:
d.1) Execução de serviços em períodos não úteis: Fator = 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos).
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional que terá a função de gerenciar as demandas de serviços fora do horário estabelecido, em finais de semana e em feriados. Tal profissional será o ponto de contato da equipe de monitoramento e/ou analistas da CONTRATANTE em caso de necessidade de acionamentos de incidentes e/ou demandas. Havendo necessidade, ele também poderá atuar tecnicamente no suporte, atendimento às demandas e quaisquer outras atividades exercidas pelos demais cargos.
f) Este profissional deve se manter disponível para comunicação fora do horário de atendimento presencial, podendo o mesmo ser acionado, ainda que remotamente, sem custo adicional para a CONTRATANTE, para receber determinações ou tratar questões, incidentes e problemas que sejam inadiáveis, a critério da CONTRATANTE.
g) As atividades que demandam qualquer tipo de serviço que podem gerar impacto no funcionamento da CONTRATANTE e/ou de seus sistemas de negócio deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente.
h) A quantidade de UST’s executadas fora do horário normal não deve exceder a 15% (quinze por cento) do quantitativo global de UST’s, porém este número não representa um delimitador, apenas um norteador e a CONTRATADA não pode se negar a executar estas atividades quando solicitadas.
i) Ressalta-se que esse quantitativo servirá apenas para subsidiar e equalizar as propostas, devendo as licitantes incluir obrigatoriamente estes custos em suas propostas de preços, ficando a forma de execução sujeita exclusivamente aos critérios técnicos da CONTRATADA, não cabendo posteriormente qualquer pedido de ressarcimento posterior, tendo em vista o modelo de contratação dos serviços.
j) As Ordens de Serviço somente poderão ser enviadas dentro do período compreendido entre 08:00 e 18:00 dos dias úteis. Caso a hora de envio da Ordem de Serviço seja anterior ao início do período, será considerado, para efeitos de contagem de prazo, às 08:00 do dia útil corrente. Caso a hora de envio da Ordem de Serviço seja posterior ao fim do período, será considerado, para efeitos de contagem de prazo, às 08:00 do dia útil seguinte.
k) Os prazos específicos, quando não fixados nos níveis mínimos de serviço exigidos, serão consignados na respectiva Ordem de Serviço.
l) A prestação de serviços fora do horário habitual dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE, caso em que os prazos poderão considerar as horas efetivamente gastas nas atividades.
III - Quanto às atividades preparatórias para o início dos serviços:
a) Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE convocará a reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais, a ser realizada no prazo máximo de trinta dias, contados da data de assinatura do contrato. A reunião deverá contar com a participação, do Fiscal Técnico e Gestor do Contrato designados pela CONTRATANTE, do representante legal da CONTRATADA e do preposto da CONTRATADA, demais interessados convidados.
b) A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:
b.1) Apresentação das partes interessadas, dos integrantes da equipe e de eventuais documentações necessárias ao início das atividades;
b.2) Entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo da CONTRATANTE, conforme modelo constante no ANEXO VII, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
b.3) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
c) A não realização, por parte da CONTRATADA, das atividades preparatórias em até 30 dias após a assinatura do contrato configura inexecução total do contrato, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no contrato.
IV - Quanto ao local de execução:
a) Os serviços serão executados preferencialmente nas instalações da CONTRATANTE tendo em vista a dificuldade de aferir os esforços realizados e o atesto dos mesmos fora do ambiente da CONTRATANTE.
a.1) O atendimento remoto será aceito, a critério e autorizado pela CONTRATANTE, e será prestado observando os critérios para o atendimento on-site.
b) Eventualmente, através de autorização da SEDI/GO em casos absolutamente necessários e comprovada de forma inconteste a sua vantajosidade, serviços poderão ser executados fora do ambiente da SEDI/GO.
c) Em caso dos serviços serem executados fora do ambiente da CONTRATANTE conforme condições estabelecidas no item anterior, todos os custos de operacionalização serão de responsabilidade da CONTRATADA. Devendo ainda serem observados os padrões, metodologias, tecnologias e critérios de segurança a serem definidos pela CONTRATANTE, bem como as demais exigências previstas no Termo de Referência supracitado.
V - Quanto às condições gerais de recebimento dos serviços:
a) A cada entrega de artefato, a CONTRATADA deverá elaborar minuta do Termo de Recebimento Provisório contendo a relação de artefatos entregues conforme modelo constante no ANEXO VIII do Termo de Referência supracitado. Após comprovação da entrega dos artefatos relacionados, o fiscal técnico do contrato confeccionará o Termo de Recebimento Provisório a partir da minuta fornecida pela CONTRATADA, ao qual às partes aporão suas assinaturas.
b) Todo artefato entregue pela CONTRATADA no contexto da execução de uma OS será submetido à avaliação da SEDI/GO, conforme CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO definidos neste documento.
c) O prazo previsto para a avaliação dos artefatos pela SEDI/GO é de até dez (10) dias úteis contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
d) O resultado da avaliação será comunicado à CONTRATADA por meio de laudo de avaliação de artefatos. No laudo serão registrados defeitos encontrados, rejeites, aceites com ressalvas e aceites. O modelo do Laudo de Avaliação de Ordem de Serviço consta do ANEXO IX do Termo de Referência supracitado.
e) Aceitos todos os artefatos da OS o fiscal técnico do contrato, com base nas informações constantes nos Laudos de Avaliação de Artefatos, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da OS, conforme modelo constante no ANEXO X do Termo de Referência supracitado.
f) À critério da SEDI/GO, os instrumentos de solicitação, acompanhamento e avaliação dos serviços previstos neste item poderão ser substituídos por formulários ou registros eletrônicos correspondentes em sistema informatizado, que contemple os controles necessários à gestão dos serviços previstos no contrato.
9.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1. A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:
I - a observar e cumprir todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2021 - e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo;
II - a assumir todas as despesas com tributos e demais encargos relativos à prestação do serviço, objeto do presente instrumento;
III - a refazer, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que não forem executados de forma satisfatória, ainda que constatado depois do pagamento;
IV - a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V - a apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer;
VI - é vedada a cessão, subcontratação ou a transferência a terceiros na execução dos serviços a serem prestados, sob pena da aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Caberá à CONTRATANTE:
I - observar e cumprir todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2021 - e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo;
II - fiscalizar, por intermédio do gestor do contrato, se os serviços estão sendo prestados pela CONTRATADA de forma satisfatória, conforme todas as disposições aplicáveis e descritas no Termo de Referência supracitado, tais como a Metodologia de Trabalho, os Requisitos de Segurança e Arquitetura da Informação, os Requisitos da Ferramenta de Gestão de Contratos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da
cláusula terceira deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s) das nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo CONTRATANTE, correspondente à(s) Ordem(ns) de Serviço(s) efetivamente cumprida(s).
I - Caso os serviços prestados estejam fora dos padrões de qualidade será exigida a adequação dos mesmos, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. Serão pagos à CONTRATADA os serviços efetivamente prestados, considerando-se o atendimento aos requisitos de disponibilidade e de níveis de serviços exigidos para esta contratação. Do valor total mensal dos serviços prestados, a CONTRATANTE descontará valor referente aos redutores de pagamento para se chegar ao valor total mensal que deverá constar na nota fiscal emitida pela CONTRATADA. Serão pagos os serviços prestados, mediante pareceres favoráveis da equipe de gestão/fiscalização do contrato, decorrente de avaliação dos relatórios técnicos e documentos comprobatórios de conformidade comercial, fiscal e trabalhista, apresentados mensalmente pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá disponibilizar os relatórios mensais com aferição e a avaliação dos níveis de serviço até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de ocasionar atrasos no pagamento.
11.2. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à prestação do(s) serviço(s) deverá(ão) ser protocolizada(s) na sede administrativa
da CONTRATANTE devidamente acompanhada(s) do relatório de prestação do serviço, observadas as condições e cláusulas deste contrato e do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2021 - e seus Anexos, emitido pela CONTRATANTE.
11.3. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à prestação do(s) serviço(s) deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de
fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, ser(em) protocolizada(s) na sede administrativa da CONTRATANTE devidamente acompanhada(s) de relatório do(s) serviço(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição do número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, programa de recurso federal (se for o caso), número e título do respectivo convênio (se for o caso) e demais elementos pertinentes.
11.4. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) a(s) Ordem de Serviço será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
11.5. As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva execução do serviço, objeto do presente
instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária.
11.6. Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014, todos os pagamentos a serem realizados
pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da favorecida na Caixa Econômica Federal.
11.7. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, sem que a CONTRATADA tenha concorrido para o atraso, serão devidos os seguintes encargos, calculados da data do vencimento até a do efetivo pagamento:
I - Multa moratória de 2% (dois por cento);
II - Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento/mês), pro rata die;
III - Correção monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período do atraso, pro rata die.,
11.8. Devem ser observadas as demais disposições sobre pagamentos previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2021 - e seus Anexos).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A Gestão de todo o procedimento de contratação, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do
contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela CONTRATANTE, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, e Art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
12.2. A fiscalização e o acompanhamento do serviço por parte da CONTRATANTE, realizados conforme todas as
disposições aplicáveis e descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2021 - e seus Anexos, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da
assinatura do presente contrato por todas as Partes, em uma das modalidades elencadas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ 56.685,77 (cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos) correspondente a 1% (um por cento) do valor total deste contrato.
13.2. Sem prejuízo das sanções previstas em leis e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada de assinar o Contrato, implicando na imediata anulação das Notas de Empenho.
13.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA, nos termos do art. 56, § 4º da Lei Federal nº
8.666/93, ao fim da prestação de serviço, caso o contrato seja prorrogado a garantia deverá ser renovada, em 1% (um por cento) do valor atual da prorrogação.
13.4. Com o encerramento do Contrato, o gestor deste emitirá um Termo Circunstanciado, ratificado por seu chefe
imediato, declarando que a CONTRATADA não causou prejuízos no cumprimento do contrato, a inexistência de multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA, que as obrigações trabalhistas e previdenciárias foram completamente adimplidas pela CONTRATADA, junto ao Xxxxx deverá ser entregue a garantia à CONTRATADA.
I - Será a caução liberada pela CONTRATANTE após o término do contrato, mediante pedido escrito formulado pela CONTRATADA.
13.5. Poderá, a critério da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, a garantia ser utilizada para cobrir
eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
13.6. Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do contrato se a multa for de valor
superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.7. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
13.8. A caução ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos
nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.2. Se a CONTRATADA incorrer nas faltas referidas no item 13.1, aplicar-se-á, segundo a natureza e a gravidade da
falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. Nas hipóteses previstas no item 13.1, o Licitante poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
I - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
II - Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade.
14.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o Licitante, além das
sanções referidas no item 14.2, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
14.5. A multa a que se refere o item 14.4 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Federal nº 8.666/1993.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA.
14.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
I - 06 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
14.9. Ao Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato (quando for o caso) e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
14.10. O licitante que praticar infração prevista no item 14.8, alínea “c”, ficará impedida de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
14.11. Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
15.1. O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
15.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável], após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
15.3. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável] no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
15.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento
contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
15.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
15.6. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
15.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a CONTRATADA firmar termo aditivo de
dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 15.2.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
16.2. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no art. 77 e nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei 8.666/93;
16.3. Os casos de rescisão contratual pelos motivos previstos nesta cláusula serão formalmente motivados em processo administrativo próprio, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
16.4. A rescisão contratual, precedida da devida autorização da CONTRATANTE, na forma escrita e fundamentada, poderá ser:
I - Formalizada através de ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência dos motivos previstos nesta cláusula;
II - Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, mediante termo cabível;
III - Judicial, nos termos da legislação.
16.5. A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/2005;
b) não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
c) não mantenha as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
17.1. A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências impostas pela Lei estadual nº 20.489/2019, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade das empresas que contratarem com a administração pública do Estado de Goiás.
17.2. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado
de Goiás, aplicará à empresa CONTRATADA multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
17.3. O cumprimento da exigência estabelecida na Lei estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajustado neste
instrumento serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou
procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento constante no Anexo Único.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da capital do Estado do Goiás, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado
que seja, para dirimir as controvérsias oriundas deste instrumento, que não puderem ser equacionadas de forma amigável e não estejam cobertas pela Cláusula Compromissória acima.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO REGISTRO
21.1. O presente contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
22.2. E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes para que produza todos os efeitos legais.
Goiânia-GO, aos 31 dias do mês de maio de 2022.
< assinado eletronicamente >
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário
< assinado eletronicamente >
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Sócio Administrador da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 31/05/2022, às 14:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 07/06/2022, às 18:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030425484 e o código CRC B71E2BDD.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202214304000451 SEI 000030425484