CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 03/2016
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 03/2016
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº , e OBJETIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx , 0000, Xxxx X, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ nº
neste ato representada pelo seu Sócio Gerente o Senhora Xxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade n°
2.134.107 e CPF n° , a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 54/2015, Pregão Presencial n° 25/2015 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de material escolar para o ano letivo de 2016, conforme segue:
Item | Qtd | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | Preço R$ | |
Unt. | Total | |||||
3 | 30 | UN | Caderno brochura capa dura com 48 folhas, tamanho 1/4, 15x21cm. | PANAMERICANO | 1,95 | 58,50 |
4 | 20 | UN | Caderno brochura capa flexível, fomato 1/4, com 48 folhas. | JANDAIA | 0,80 | 16,00 |
5 | 10 | UN | Caderno brochura capa flexível, fomato 1/4, com 96 folhas. | JANDAIA | 1,50 | 15,00 |
8 | 23 | UN | Caneta Hidrocor, compactor colorida, com 12 cores, tampa ventilada, ponta 2.0mm | ACRILEX | 5,80 | 133,40 |
9 | 500 | UN | Cartolina 150g, 50x66cm, dupla face. Cores diversas (a escolher conforme necessidade). | JANDAIA | 0,37 | 185,00 |
17 | 500 | UN | E.V.A - Liso (40x60cmx2mm). Cores diversas (a escolher conforme necessidade). | EVEART | 1,07 | 535,00 |
22 | 40 | UN | Fita adesiva transparente (larga) 45mmx50m | 3M | 2,50 | 100,00 |
23 | 24 | UN | Giz de cera longo (aproximadamente 11cm) grosso redondo, caixa com 12 und e aproximadamente 112gr. | ACRILEX | 2,35 | 56,40 |
24 | 350 | CX | Lápis de cor, cera e madeira, pigmento aglutinante, carga com desenho macio, resistente e deslizamento fácil ao papel, corpo com fidelidade entre a cor do verniz e a cor da mina, fácil de apontar, produzido em madeira totalmente atóxica - com selo da FSC, oriundo de madeira plantada, com preservação de floresta nativa, ecologicamente correto, ideal para uso escolar, resistente a quebras, produto não atóxico, impressão no corpo do lápis: marca do fabricante preferencialmente em cor dourada facilitando a visualização, medindo aproximadamente 17,5cm de comprimento, caixa com 12 lápis. | ACRILEX | 5,80 | 2030,00 |
26 | 106 | UN | Massa de modelar - caixa com 12 unidades, com no mínimo 180 gr. cores vibrantes e macia, que não esfarele e nem manche, com fragrância de tuti-fruti, embalagem dupla, contendo composição: agua, carboidrato de cereais, glutem, cloreto de sódio, conservante, aroma, aditivos e pigmentos. Validade mínima 1 ano. | ACRILEX | 2,35 | 249,10 |
37 | 12 | UN | Papel tamanho A4, Sulfite 40kg, caixa com 50 folhas 120g/m2, branco alcalino. | CREDEX | 3,95 | 47,40 |
38 | 9 | UN | Papel tamanho A4, caixa com 50 folhas 120g/m2 cores a escolher conforme necessidade | CREDEX | 30,00 | 270,00 |
39 | 23 | UN | Pincel atômico azul. Pincel atômico - Possui tinta permanente à base de álcool com excelente fixação e ponta de feltro que não afunda. NA Cor azul espessura da escrita de 2.0mm, 4,5mm e 8.0mm. | FABER CASTEL | 2,35 | 54,05 |
40 | 35 | UN | Pincel atômico preto - Possui tinta permanente à base de álcool com excelente fixação e ponta de feltro que não afunda. NA Cor PRETO espessura da escrita de 2.0mm, 4,5mm e 8.0mm. | FABER CASTEL | 2,35 | 82,25 |
41 | 35 | UN | Pincel atômico verde - Possui tinta permanente à base de álcool com excelente fixação e ponta de feltro que não afunda. NA Cor VERDE espessura da escrita de 2.0mm, 4,5mm e 8.0mm. | PILOT | 2,90 | 101,50 |
42 | 10 | UN | Pincel atômico vermelho - Possui tinta permanente à base de álcool com excelente fixação e ponta de feltro que não afunda. NA Cor VERMELHO espessura da escrita de 2.0mm, 4,5mm e 8.0mm. | FABER CASTEL | 2,35 | 23,50 |
43 | 12 | UN | Plástico adesivo colorido em motivos de animais e letras, 45cm de largura, rolo com 10 metros. | VULCAN | 55,00 | 660,00 |
45 | 9 | UN | Refil de cola quente transparente expessura fina 7,5mm x 300mm embalagem c/ 1kg | RENDICOLA | 21,50 | 193,50 |
47 | 27 | UN | Tesoura pequena s/ ponta, 13cm de comp. Lâmina de 6cm de aço. | ACRILEX | 3,50 | 94,50 |
48 | 100 | UN | Tinta cola dimensional c/ glitter 3D emblagem c/ 35ml, cores diversas (a escolher conforme necessidade) | ACRILEX | 4,25 | 425,00 |
49 | 60 | UN | Tinta cola dimensional para relevo emblagem c/ 35ml, cores diversas (a escolher conforme necessidade) | ACRILEX | 2,27 | 136,20 |
50 | 250 | UN | Tinta guache 250 ml. Cores diversas, a escolher conforme necessidade. | ACRILEX | 2,95 | 737,50 |
Total: | 6.203,80 |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
Do Preço: O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 6.203,80 (Seis mil, duzentos e três reais e oitenta centavos) cujo valor será pago pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria, mediante emissão de nota fiscal.
Da Entrega: – O Objeto deste contrato ser entregue no Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxx, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Município de Peritiba ou no Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Centro – Município de Peritiba, sendo que parcela dos produtos devem ser entregues em 18/01/2015 no período das 09:00h às 11:00h conforme tabela do “Anexo I” do edital, e os demais itens no decorrer do ano letivo 2016, sem quantitativo mínimo de pedido, em até 5 (Cinco) dias úteis após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF).
Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail) ou fac-simile.
O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo de 12 meses a contar da entrega.
Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48h para substituição do produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
Do Reajuste: Os valores do presente contrato são irreajustáveis.
Do Prazo de Vigência: O presente contrato terá vigência de sua assinatura até 31/12/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento do objeto do presente Contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da ordem de compra ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao
CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a. Advertência.
b. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. A aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, 04 de Janeiro de 2016.
NEUSA KLEIN MARASCHINI PREFEITA MUNICIPAL Município | OBJETIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME Contratada |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF:
Testemunha
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF:
Testemunha
XXXXXXX XXXXXX WEBER Fiscal do Contrato | XXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico
OAB 13284