PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUIZINHO/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUIZINHO/RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. TOMADA DE PREÇO Nº001/2023
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, PARA OBRA DE ENGENHARIA (FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA) PARA EXECUÇÃO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ LOCALIZADO NA TRAVESSA DO CIEP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUIZINHO/RS - XXXXX XXXX XXXXXXXXX, no
Uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9h00min horas, do dia 07 do mês de fevereiro do ano de 2023, na sala do setor de licitações, junto ao Centro Administrativo, situada na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx000, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para contratação de empresa para a realização de obra, em regime de empreitada global, com o fornecimento do material e da mão-de-obra.
1- OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada global, para obra de engenharia (fornecimento de material e mão de obra) para execução em pavimentação asfáltica em CBUQ localizado na travessa do CIEP. Os recursos são provenientes da União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Repasse nº 911757/2021/MDR/CAIXA - Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano – Pavimentação de vias urbanas e o Município de Jacuizinho, objetivando a pavimentação da Rua Nelcindo Muratt (CIEP).
1.1 - Esta obra será executada conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, anexos ao presente edital e que passam a fazer parte integrante do mesmo. O projeto compreende o fornecimento de todos os materiais e mão-de-obra necessário à execução do objeto, os impostos, taxas, seguros, transporte, recolhimento previdenciário ao INSS e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre ele, sobre a execução da obra, ou ainda, sobre os empregados da empresa que venham a serem utilizados na execução das obras.
1.2 - Valor máximo que a Administração Municipal se propõe a pagar pelo total da obra: R$ 497.887,25 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos).
2 - CONDIÇÕES DO OBJETO:
a) A respectiva obra será executada no regime de empreitada global.
b) As empresas licitantes deverão formular proposta de preço de forma individual para cada rua e também do valor total-global, das planilhas orçamentárias e cronogramas físicos financeiros; disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx link de publicações oficiais-tomada de preço;
c) A execução dos serviços obedecerá ao projeto. Toda e qualquer alteração que for introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da fiscalização mediante justificativa por escrito;
d) Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
e) Os serviços de sinalização viária, constantes no memorial descritivo, poderão ser subcontratados pela licitante mediante solicitação prévia, conforme previsão do art. 72 da Lei 8.666/93, e expressa autorização da contratante, bem como apresentação de documentação conforme item 3.5 por parte da subcontratada, a qual passará por análise e aceitação da administração pública municipal.
f) Serão desclassificadas as propostas apresentadas com valores superiores aos limites estipulados no P.O. (Preço Orçado).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1- Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, no município de Jacuizinho/RS, que na fase de habilitação, comprovem possuir requisitos de qualificação exigidos no presente edital para execução de seu objeto.
3.1.2-Estarão impedidas de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, as empresas:
a) Cujos diretores sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos que mantenham qualquer vínculo empregatício com o município de Jacuizinho/RS;
b) Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o município de Jacuizinho/RS.
c) Que estejam sob processo de falência, concordata, sob credores em dissolução ou em liquidação;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
f) Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
g) Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93;
h) Caso seja constatado a ocorrência de quaisquer das situações referidas acima, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
4. DO CADASTRO:
Para fins de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior a data da abertura das propostas os documentos abaixo elencados, que podem ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou por cópia simples acompanhada do original, para ser autenticada pelo funcionário do Município de Jacuizinho ou, por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) documento de identificação com foto;
Obs.1: A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem “b”, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver;
4.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com objeto contratual ou documentos de identificação da Receita Estadual (DI/RE);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com objeto contratual.
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
4.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a.1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (1)
AT
OBS: A licitante deverá apresentar documento com a referida fórmula devidamente assinada pelo contador.
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP
= Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a.2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a.3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b – As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do simples também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial (Parecer 64/2000 do TCE/RS);
c- No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese) a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4° edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública – Módulo I – Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40).
d – Para situações diversas da exposta no subitem c, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
e- Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço.
f- certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
4.8 - Os documentos constantes poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
5 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 Cada licitante poderá ter somente 01(um) representante para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos por sua representada. O representante da licitante deverá estar munido (possuir em mãos, ou dentro do envelope de habilitação) de documento de identidade e de PROCURAÇÃO e/ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, outorgando plenos poderes ao mesmo, para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do processo licitatório, inclusive, desistência de interposição de recursos. Esta procuração, assinada pelo diretor ou responsável legal da empresa, deverá estar com firma reconhecida. Se o participante for dirigente da empresa, deverá apresentar o comprovante de sua investidura.
5.2 A Procuração ou Carta de Credenciamento deve estar em plena validade e atenderem a legislação pertinente a sua emissão, e quando não tiverem sua validade expressa, deverão ser emitidos, no máximo com 60 dias de antecedência da data prevista para a abertura das propostas.
5.3 Deverá apresentar em uma via, original ou por processo de cópia xerográfica autenticadas em cartório competente, ou servidor desta Municipalidade, ou ainda, publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
5.4 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE JACUIZINHO/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 001/2023 ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) EMAIL:
AO MUNICÍPIO DE JACUIZINHO/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 001/2023 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) EMAIL:
5.5 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 5 e 6 do presente edital.
6 ENVELOPE Nº01 - HABILITAÇÃO
Para a habilitação, os documentos devem estar autenticados exceto os originais emitidos via internet, ou se a licitante optar por autenticação com servidores desta Prefeitura Municipal, deverá ser realizada com antecedência ao dia da sessão.
XXXXXXXX Xx00 DEVERÁ CONTER:
6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de Jacuizinho.
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houve, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com objeto contratual.
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.3-REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
6.4-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente da Empresa Licitante, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. O visto da entidade competente para as empresas não domiciliadas no Estado.
b) Atestado de Capacidade Técnica emitida por entidade de Direito Público ou Privado, que a empresa licitante prestou serviços com objeto semelhante ao da presente licitação:
b.1) Para que seja aceito, o atestado precisa conter as informações sobre a empresa ou órgão que está emitindo e, também, os dados da sua empresa. Ele deve ser feito em papel timbrado, preferencialmente, e assinado pelo responsável da empresa ou do órgão público que está declarando a capacidade da sua empresa. O atestado deverá conter detalhes do serviço, os prazos de entrega, período da prestação do serviço, quantidades, especificações e se a empresa executou o objeto de forma satisfatória
c) Atestado de visita ao local das obras a ser feito pelo representante legal, acompanhado pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal o qual atestará esta visita.
c.1) A referida visita deverá ser realizada, até 06/02/2023, último dia útil anterior a data da abertura dos envelopes, mediante, agendamento. Fone para marcar a visita (00) 000000000 Setor de Engenharia de segunda a quarta-feira com Engenheiro Civil - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
c.2) Não será permitido que o representante que realizará a vistoria técnica seja indicado como representante de duas ou mais licitantes.
c.3) Não serão realizadas visitas sem agendamento.
c.4) O Atestado de Visita técnica poderá ser substituído por Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Prestação dos Serviços.
6.5 - DECLARAÇÕES:
a) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado por carimbo ou datilografia do nome e qualificação, em papel timbrado (se houver) da empresa, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, de que não foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão da mesma;
b) Declaração expressa do licitante, de que tem conhecimento e aceita todos os termos do Edital de Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 001/2023;
e) Declaração conforme Art.30. § 6º da Lei 8.666/93, da relação e da disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico especializado necessários para execução da referida obra;
f) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
g) Termo de Compromisso (Anexo IX);
6.6- Empresas em Consórcio além dos documentos elencados acima deverão apresentar, conforme Art.33 incisos IV e V da Lei 8.666/93:
a) Comprovação de Compromisso Público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
c) Apresentação dos documentos exigidos (Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômica Financeira), por parte de cada consorciado, admitindo- se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
6.7- Os documentos constantes dos itens 5.1 a 5.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município (com antecedência) ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
6.8- Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
6.9- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
6.10- As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
6.11- A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.2 e 5.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.12- O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
6.13- O prazo de que trata o item 5.11 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.14- A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.11, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. PROPOSTA
7.1-O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, fretes, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar anexo a sua proposta, as respectivas planilhas orçamentarias devidamente preenchidas (datilografada e/ou digitada) com preços unitários e totais e os cronogramas físico-financeiro de cada rua e planilha global, assinado pelo responsável técnico da empresa.
7.2 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
7.3- Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4- Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem com valores superiores aos limites estipulados no PO (Preço Orçado), conforme planilhas orçamentarias anexas a este edital.
7.5- Planilha orçamentária que subsidiou o preço global, assinado pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA/CAU, deverá constar de maneira legível e clara no documento; 7.6- Cronograma físico-financeiro, ou de desempenho assinado pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA/CAU, deverá constar de maneira legível e clara no documento; 7.7- Tabela de composição de BDI, assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA/CAU, deverá constar de maneira legível e clara no documento.
7.8- Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada pelo representante legal da licitante e por técnico legalmente habilitado.
7.9- O Proponente deverá apresentar garantia de obra não inferior a 05 (cinco) anos, assinado pelo representante legal da licitante, bem como pelo responsável técnico legalmente habilitado;
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1- Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços globais superestimados ou inexequíveis.
8.2- Administração Municipal se propõe a pagar o valor orçado total constante no termo de referência.
8.3- Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
8.3.1 - Valor orçado pelo Município (Anexo II); ou
8.3.2- Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9. JULGAMENTO
9.1- Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
9.2- Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na execução da obra.
9.3- Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na execução da obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
9.4- No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a COMISSÃO receberá os ENVELOPES N.º 1 e N.º 2, devidamente fechados e indevassáveis.
9.5- O preposto de qualquer das licitantes, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar procuração específica em papel timbrado da empresa licitante, com poderes para receber intimações, interpor recursos e desistir de sua interposição, a qual fará parte do processo e deverá estar assinada por pessoa com poderes para tanto conforme contrato social, bem como com firma reconhecida.
9.6- Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste Edital.
9.7- Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes e a COMISSÃO, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando, e notificando acerca da nova data e horário em que voltará a reunir-se. 9.8- Com base nos documentos apresentados, a Comissão inabilitará a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido no Edital, ou fazê-lo de maneira incompleta ou incorreta, em desacordo com este Edital, ou com validade vencida, salvo os pressupostos contidos na LC 123/06 ou ainda qualquer outro vício que o invalide.
9.9- A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subsequente do procedimento licitatório.
9.10- Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e Licitantes presentes, ficando em poder da COMISSÃO até que seja julgada a habilitação.
9.11- A COMISSÃO manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes fechados e devidamente rubricados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada por todos os licitantes, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo. Caso não sejam retirados no prazo de quinze (15) dias do trânsito em julgado administrativo, os envelopes serão inutilizados.
9.12- Em não havendo licitante inabilitado ou havendo expressa manifestação de vontade quanto a não interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á na imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão e representantes presentes.
9.13- Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem este edital.
10.1.2- Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
10.2-Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de (02) dois dias uteis, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 4 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.8 e 4.9 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
10.3- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 10.2 este edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
10.4- O disposto nos itens 10.2 a 10.3 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.2 e 4.3 deste edital) aplicando-se de imediato o item 10.5, se for o caso.
10.5- As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e
§2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
11. RECURSOS
11.1- Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.2- O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
11.3- Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 11.2, no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia às 8 h às 12:00 e à 13:00 às 17:00, ou através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 10.3. 11.5- Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto no item 10.2.
11.6- Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
11.7- A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
11.8- Os prazos previstos nos itens 11.6 e 11.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
12. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13 deste edital.
12.2- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa.
12.4- É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Jacuizinho/RS
12.5 – A ordem de serviço deverá ser emitida pelo município no prazo de 5 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato.
12.6- A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério de aceitabilidade da administração.
13- DA CONCESSÃO DE REEQUILIBRIO E REAJUSTE
13.1- Ocorrendo às hipóteses previstas no art.65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômica financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental o desequilíbrio contratual ocorrido desde a data base do orçamento. 13.2-A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14- GARANTIA
14. 1-No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1-A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
15.2-A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
15.3-A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
15.4- A Contratada ficará responsável pela contratação de empregados, sem que esta mantenha vínculo com a Administração Municipal, sendo de sua inteira responsabilidade parte técnica da obra, acidental, criminal, civil e trabalhista de seus funcionários. O Engenheiro da Prefeitura Municipal responsável pela fiscalização da obra está investido do poder de emitir laudo, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas, cabendo a Administração tomar as medidas cabíveis.
a) A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, cujas reclamações se obriga atender prontamente, mantendo no local da obra supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o município.
b) A contratada deverá manter um diário de obras, sendo nele relatados todos os eventos diários decorridos da execução da obra e o mesmo deverá estar disponível sempre que solicitado pelo contratante.
c) A contratada ficará responsável pelo registro e recolhimento da ART de execução vinculada a ART de Projeto, junto ao CREA.
16- PENALIDADES:
16.1- Aplicação de advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido;
16.2 Multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso no início da obra ou na execução de etapa, limitada a 60 (sessenta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1
16.3 Multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito;
16.4 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) mês (es);
16.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mês (es);
16.6 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.7 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
16.8 Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
16-9 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração; sem o prejuízo do direito de ampla defesa da CONTRATADA.
16.10 Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
16.11 O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
16.12 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16.13 As multas constantes, poderão deixar de ser aplicadas caso a empresa licitante justifique nos autos do procedimento licitatório os motivos do atraso da entrega do objeto.
17- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1- O pagamento será efetuado de forma parcelada, ocorrendo no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Obras, seguindo cronograma de execução.
17.2- Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
17.3- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
17.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
17.5- Os pagamentos serão realizados pela Contratante a Contratada, de acordo com Cronograma físico-financeiro e Boletim de Medição, sendo fiscalizada pela Administração Municipal com emissão de Laudo Técnico, com apresentação da nota fiscal ou nota fiscal fatura, devidamente regularizada em seus aspectos fiscais e formais:
a) Somente serão pagos os valores que forem apresentados pela medição da fiscalização municipal.
b) O pagamento da primeira parcela medida ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a.1 Matrícula da Obra no INSS;
a.2 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA), referente execução da Obra;
17.6 No último pagamento ficará retido o percentual de 5% (cinco por cento) condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra.
17.7 Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária constante nos autos do processo licitatório.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 -A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo.
20- DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1-Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
20.2-Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
20.3-Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, e os membros da Comissão Julgadora.
20.4-Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/1993).
20.5-Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
20.6-A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666- 93).
20. 7-Fica eleito o Foro da Comarca de Espumoso para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.8- Informações serão prestadas aos interessados no horário da das 7:30 às 13:30 h., na Prefeitura Municipal de Jacuizinho/RS, na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 407, junto ao setor de licitações, o edital e demais anexos estarão disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link de publicações oficiais.
20.9 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I - Projeto básico;
II - Planilha de orçamento; III - Especificações técnicas;
IV- Cronograma físico financeiro; V - Parâmetros BDI;
VI - Minuta do contrato;
VII – Modelos de declarações
Jacuizinho/RS, 19 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇO Nº001/2023 MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, PARA OBRA DE ENGENHARIA (FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA) PARA EXECUÇÃO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ LOCALIZADO NA TRAVESSA DO CIEP.
Pelo presente, que fazem entre si, de um lado a Prefeitura Municipal de Jacuizinho/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.217.901/0001-90, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Jacuizinho-RS, portador do CPF nº000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a ----------------------------, inscrita no CNPJ nº ----------------------
--------------, estabelecida na cidade----------------, , neste ato representado pelo , RG nº
,e CPF nº , doravante denominado de CONTRATADA, tem entre si, como
xxxxx e contratado o que segue: Este contrato é parte integrante do Edital Tomada de Preço nº 001/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Parágrafo Primeiro: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada global, para obra de engenharia (fornecimento de material e mão de obra) para execução em pavimentação asfáltica em CBUQ localizado na travessa do CIEP. Os recursos são provenientes da União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Repasse nº 911757/2021/MDR/CAIXA - Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano – Pavimentação de vias urbanas e o Município de Jacuizinho, objetivando a pavimentação da Rua Nelcindo Muratt (CIEP).
Esta obra será executada conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e projetos, anexos ao edital na modalidade de Tomada de Preço nº001/2023, e que passam a fazer parte integrante do mesmo.
Parágrafo Segundo: O projeto compreende o fornecimento de todos os materiais e mão-de- obra necessários à execução do objeto, os impostos, taxas, seguros, transporte, recolhimento previdenciário ao INSS e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre ele, sobre a execução da obra, ou ainda, sobre os empregados da empresa que venham a serem utilizados na execução das seguintes obras:
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, ao iniciar as obras e serviços, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA), referente à execução da obra; Matrícula da Obra no INSS.
b) Comprovação que possui em seu quadro funcional, um profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica (ART) por execução de obras e/ou serviços de complexidade
tecnológica similar ao objeto licitado, devidamente atestado pela entidade competente da empresa licitante. Comprovando-se da seguinte forma:
b.2) em se tratando de sócio de empresa, por intermédio da apresentação do contrato social;
b.3) no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
b.4) em se tratando de prestador de serviços, através de contrato de prestação de serviços, devidamente registrado em Cartório.
c) Comprovante de capacidade profissional do responsável técnico de nível superior, do objeto da licitação, através de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, correspondente Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA ou CAU, comprovando que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, vinculado à empresa licitante tenha executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível ou superior em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA também deverá fornecer as ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais indispensáveis à execução das obras e serviços.
Parágrafo Xxxxxx: Para todos os efeitos legais, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Edital e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA;
c) Planilhas e Projetos da CONTRATANTE.
Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto do contrato.
Parágrafo Sexto- A contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Contratante pagará ao Contratado, em contraprestação pelas obras de que trata o presente contrato: O valor do presente Contrato é de R$
( ), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos à execução total do objeto, sendo o valor de R$ ( ), referente ao custo dos materiais, e o valor de R$ (
), referente ao custo da mão-de-obra, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro.
Ambos conforme especificação dos projetos e proposta financeira que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: As despesas decorrentes da contratação oriunda deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante nos autos do Processo Licitatório TP 001/2023.
Parágrafo Segundo: As faturas relativas aos serviços executados pela CONTRATADA deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados no período, devendo conter: nome da Rua, Número da Licitação Tomada de Preços nº001/2023, bem como número do presente contrato.
CLAUSULA TERCEIRA:
O pagamento será efetuado de forma parcelada, ocorrendo no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Obras, seguindo cronograma de execução.
a) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
b) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
c) Os pagamentos serão realizados pela Contratante a Contratada, de acordo com Cronograma físico-financeiro e Boletim de Medição, sendo fiscalizada pela Administração Municipal com emissão de Laudo Técnico, com apresentação da nota fiscal ou nota fiscal fatura, devidamente regularizada em seus aspectos fiscais e formais:
d) Somente serão pagos os valores que forem apresentados pela medição da fiscalização municipal.
e) O pagamento da primeira parcela medida ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos: Matrícula da Obra no INSS; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA), referente execução da Obra;
Parágrafo Primeiro: Os recursos são provenientes da União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Repasse nº 911757/2021/MDR/CAIXA - Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano – Pavimentação de vias urbanas e o Município de Jacuizinho, objetivando a pavimentação da Rua Nelcindo Muratt (CIEP).
Parágrafo Segundo: No último pagamento ficará retido o percentual de 5% (cinco por cento) condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra.
Parágrafo Terceiro: Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados.
Parágrafo Quarto: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, Letra “d” da Lei 8.666/93, mediante a comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA:
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do mesmo, o prazo de execução será conforme cronograma anexo ao edital contado após emissão da Ordem de Início emitida pelo Departamento de Engenharia do Município, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da contratada e aceite da contratante.
Parágrafo Único: Havendo necessidade de prorrogação de prazo somente poderão ser concedidas, a pedido da CONTRATADA, através de requerimento fundamentado, dirigido à fiscalização, pelo menos 15 (quinze) dias antes de vencer-se o prazo original.
CLÁUSULA QUINTA
DA CONCESSÃO DE REEQUILIBRIO E REAJUSTE
5.1- Ocorrendo às hipóteses previstas no art.65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômica financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental o desequilíbrio contratual ocorrido desde a data base do orçamento. 5.2-A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
6.2 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
6.3 A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, Xxxxx X, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
6.4- A Contratada ficará responsável pela contratação de empregados, sem que esta mantenha vínculo com a Administração Municipal, sendo de sua inteira responsabilidade parte técnica da obra, acidental, criminal, civil e trabalhista de seus funcionários, bem como fornecimento e fiscalização de uso dos epi, s.
d) A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, cujas reclamações se obriga atender prontamente, mantendo no local da obra supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o município.
e) A contratada deverá manter um diário de obras, sendo nele relatados todos os eventos diários decorridos da execução da obra e o mesmo deverá estar disponível sempre que solicitado pelo contratante.
f) A contratada ficará responsável pelo registro e recolhimento da ART de execução vinculada a ART de Projeto, junto ao CREA.
g) O material mineral utilizado na obra deverá ser proveniente de local devidamente licenciado pelo Órgão Ambiental competente, com Licença de Operação Vigente (a contratada deverá comprovar junto ao contrato que está em dia com os licenciamentos ambientais necessários para execução de suas atividades).
h) A contratada deverá manter a usinagem de asfalto e de britagem a uma distância em relação à obra que permita que a massa asfáltica chegue dentro dos limites de temperatura estabelecidos pela norma do DAER e DNIT.
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais supressões e acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento).
Paragrafo Único: O Engenheiro da Prefeitura Municipal responsável pela fiscalização da obra está investido do poder de emitir laudo, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas, cabendo a Administração tomar as medidas cabíveis.
CLÁSULA SÉTIMA
Quaisquer erros ou imperícias na execução, constatados pelo Município obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas das obras, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas a quem tiver dado causa.
CLÁUSULA OITAVA
Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente, o entulho ou eventuais obras provisórias de qualquer espécie, entregando a obra e as suas áreas contíguas rigorosamente desimpedidas.
CLÁUSULA NONA
Fica expresso que a fiscalização da execução dos serviços objeto desta Licitação será exercida pelo Município, através do Setor de Engenharia, pelo Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
CLÁSULA DÉCIMA
A CONTRATADA manterá sob sua guarda e à disposição da fiscalização, uma via do Contrato de Empreitada com todas as partes integrantes e todas as modificações autorizadas e demais documentos administrativos e técnicos relacionados às obras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
No diário de obras serão lançadas diariamente pela CONTRATADA todas as ocorrências das obras, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros (mediante autorização da CONTRATANTE e documentos apresentados na habilitação), mestres e/ou demais empregados, fiscais, entrada e saída de equipamentos, entre outras considerações de relevância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O Município poderá exigir a retirada do local da obra de prepostos da CONTRATADA que não estejam exercendo suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento impugnado pela Administração Municipal.
Parágrafo Único: As obras e serviços impugnados pelo CONTRATANTE, no que concerne a sua execução ou à qualidade dos materiais fora do especificado e padrões exigidos, deverão ser imediatamente adequados, sob pena de incidir a CONTRATADA nas penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Para todos os efeitos legais o responsável técnico da obra da CONTRATADA é o Sr
registrado no CREA sob nº .
Parágrafo Primeiro- O fiscal da Obra, pelo Contratante será o Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Crea/Rs Nº......................., nomeado pela Portaria.......
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento será recebido:
a) Provisoriamente, após a conclusão das obras e serviços, solicitado ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal no mesmo processo de emissão da última fatura, data a partir da qual iniciará a
contagem para recebimento definitivo da obra, dentro de 10 (dez) dias da comunicação do encerramento da obra.
b) Definitivamente, após decorrido o prazo de observação de 60 (sessenta) dias, contados da data de aceitação provisória e verificação da adequação do objeto aos termos contratuais, lavrar-se-á termo circunstanciado por servidor designado, com ressalva da obrigação do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, senão pronunciar-se-á por escrito sobre deficiências porventura constatadas durante o período de observação ou ainda pendentes de solução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A aceitação definitiva das obras e serviços não exonerará a CONTRATADA, nem os seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos a que alude o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, nos termos da legislação licitatória, defesa do consumidor e do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços motivo para diminuição de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, notadamente:
a) imperfeição ou insegurança das obras e serviços;
b) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos;
c) acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos e máquinas, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
d) Eventuais demandas trabalhistas;
CLÁUSULA VIGÉSIMA
A CONTRATADA se obriga a manter em constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre materiais, equipamentos, máquinas e sinalização, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venha a sofrer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciárias, civis ou fiscais, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
Parágrafo Único: Além dos encargos e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA em cláusulas específicas, está ainda deverá prevenir todo e qualquer risco de acidente de trabalho, pondo em prática todas as normas concernentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho expedido
pelo Ministério do Trabalho, mediante entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, devendo fiscalizar e disciplinar a sua efetiva utilização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Das penalidades e multas da CONTRATADA:
22.1-Aplicação de advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido;
22.2-Multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso no início da obra ou na execução de etapa, limitada a 60 (sessenta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
22.3-Multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito;
22.4-Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) mês (es);
22.5-Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mês (es);
22.6-Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 12 (doze) meses.
22.7-As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
22.8-Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
22.9-As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração; sem o prejuízo do direito de ampla defesa da CONTRATADA.
22.10- Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
22.11- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
22.12- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.11-As multas constantes, poderão deixar de ser aplicadas caso a empresa licitante justifique nos autos do procedimento licitatório os motivos do atraso da entrega do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais aplicáveis. Constituem, também, motivos para a rescisão do presente contrato os arrolados no art. 78 da Lei 8.666/93. Quando a rescisão for por interesse público, o CONTRATANTE avisará à CONTRATADA com a antecedência mínima de 15 dias, sem que ao mesmo caiba quaisquer indenizações, resguardo o pagamento pelos serviços já executados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE pagará juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
O presente contrato só poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por mútuo acordo entre as partes contratantes, havendo conveniência para a Administração Municipal;
b) por ato unilateral ou escrito do CONTRATANTE;
b.1) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
b.2) paralisação imotivada dos serviços, sem prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
b.3) subcontratação total ou parcial do objeto contratado sem prévia autorização à CONTRATANTE;
b.4) razões de interesse público;
b.5) judicialmente, nos termos da legislação processual;
b.6) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
A CONTRATADA se obriga a manter atualizada, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
A CONTRATADA não poderá subempreitar os serviços objeto deste contrato, salvo com autorização do CONTRATANTE, sob pena de rescisão prevista na Cláusula Vigésima Quinta, letra “b.3”, supra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
O presente contrato se vincula a Tomada de Preços nº001/2023 e seus anexos (projeto, planilhas, cronograma, orçamento), comprometendo-se a Contratada a manter suas condições originais de habilitação durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
As partes elegem o FORO da Comarca de Salto do Jacui/RS, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Jacuizinho/RS; xx de xxde 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito Municipal
Responsável Técnico da Contratada Fiscal do Contrato
Nº CREA e/ou CAU Contratante
Testemunhas:
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro(amos), sob as penas da lei, para TOMADA DE PREÇO N.º. que
.....................................................................................................................................................
............................................................................ nome da(o) licitante e sua qualificação
.....................................................................................................................................................
..................................
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
....................................., .... de ...................................de ...........
.................................................................................................
Assinatura do licitante ou seu representante legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação.
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através do presente, autorizamos o (a) Sr. (a) ............... (nome do representante) , portador
(a) da cédula identidade n.º , com endereço na
...................................................., Telefone ............................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Jacuizinho/RS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Jacuizinho, RS, ..... de ................ de ..........
...................................................................... DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA....................................................
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
ANEXO VII TOMADA DE PREÇO N° 001/2023
REGIME: EMPREITADA GLOBAL
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xx,
, (nome completo do representante legal)
interessada em participar da Tomada de Preço n.º , da Prefeitura Municipal de Jacuizinho, RS, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do
Artigo 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
, de de .
(empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação
TOMADA DE PREÇO N° 001/2023 REGIME: EMPREITADA GLOBAL
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, , (nome completo do Representante Legal da empresa licitante)
E
CRC n° , (nome completo do Contador da empresa licitante e nº registro entidade de classe)
Para fins de participação da Tomada de Preço n.º , da Prefeitura Municipal de Jacuizinho, RS, declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa
(nome da pessoa jurídica)
Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º (terceiro) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006.
, , de de .
(empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal) (assinatura e carimbo do Contador)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue para fins de cadastramento ou no envelope nº01 de Habilitação e somente para empresas nesta condição, dispensada para as demais.
TOMADA DE PREÇO N° 001/2023
DECLARAÇÃO.
A empresa................ inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)................................, xxxxxxxx (a) da carteira de Identidade nº ...................e do CPF nº
.....................DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório, modalidade Tomada de Preço Nº 001/2023, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2023.
Assinatura (Representante Legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação
TOMADA DE PREÇOS Nº001/2023 ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , representada pelo
seu responsável técnico Sr. , tomou conhecimento das condições
e do local onde serão executada a obra, objeto da Tomada de Preço nº 001/2023.
Nome:
RG:
CPF:
CREA e/ou CAU:
Assinatura do Credenciado
Jacuizinho/RS,. de xxxxxxx de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
CREA/RS Nº
Responsável Técnico-Engenheiro Civil Prefeitura Municipal de Jacuizinho
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação
ANEXO VII TOMADA DE PREÇOS Nº001/2023
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa , participante da Licitação Tomada de Preços nº 001/2023, cujo objeto é a contratação de empresa, a fim de executar a obra......................................................................., no Município de
Jacuizinho-RS. DECLARA, que o Engenheiro _ detentor dos atestados apresentados e/ou do profissional técnico apresentado, será o responsável pela execução da referida obra até a sua conclusão e entrega. DECLARA, ainda, estar ciente de que a substituição do referido profissional somente será possível, se previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Jacuizinho-RS, com a devida justificativa e desde que o novo Responsável Técnico preencha todos os requisitos exigidos no Edital.
Assinatura do Representante Legal da Empresa e Carimbo De acordo:
Nome e Assinatura do Responsável Técnico
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope n.º 01
– Documentos de Habilitação