COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 29384/19 CONCORRENCIA Nº 052/19 CONTRATO Nº 1027/2020
INICIO: 20/01/2020 TERMINO: 19/01/2021
Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado a MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pelo Sr. Secretário Municipal de Educação XXXXX XXXX DOS REIS FILHO, portador do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente MUNICIPIO DE FRANCA, e, de outro lado, a empresa empresa COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME, com sede em Sertãozinho/SP, à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 46.761.763/0001-56, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG. nº /SP e CPF/MF nº - 10, residente e domiciliado em Sertãozinho/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 052/19, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 29384/19, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de UTENSILIOS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE), nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pelo Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de UTENSILIOS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 52/19.
ITE M | UN | QUAN T | DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MERCADORIAS | MARCA | PREÇO UNITÁRI O (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | PC | 50 | Abridor de lata inox Abridor de latas profissional medindo 15 cm. Super resistente, ideal para abrir latas grandes. | AD INOX | R$ 4,89 | R$ 244,50 |
3 | UND | 400 | Avental em PVC laminado, cor branco, tipo açougueiro, frontal, forrado, sem costuras, impermeável, formato anatômico, tamanho único, com tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na cintura do mesmo material afixados ao avental por solda eletrônica ou costura simples, em embalagem que garanta a integridade do produto e deverá obedecer a legislação atual vigente. | CORINO | R$ 11,95 | R$ 4.780,00 |
4 | UND | 30 | Bacia de alumínio – diâmetro 30cm | SÃO JORGE | R$ 6,85 | R$ 205,50 |
5 | UND | 30 | Bacia de alumínio – diâmetro 40cm | SÃO JORGE | R$ 10,54 | R$ 312,20 |
6 | UND | 30 | Bacia de alumínio – diâmetro 60cm | SÃO JORGE | R$ 20,18 | R$ 605,40 |
11 | UND | 50 | Caçarola em alumínio batido, com 02 alças laterais preferencialmente em madeira, com tampa, capacidade para 30 litros. | SÃO JORGE | R$ 96,46 | R$ 4.823,00 |
12 | UND | 50 | Caçarola em alumínio batido, com 02 alças laterais em madeira, com tampa, capacidade para 20 litros. | SÃO JORGE | R$ 75,68 | R$ 3.784,00 |
13 | UND | 50 | Caçarola em alumínio batido, com 02 alças laterais em madeira, | R$ 65,29 | R$ 3.264,50 |
com tampa, capacidade para 15 litros. | SÃO JORGE | |||||
15 | UND | 120 | Caixa organizadora em polipropileno, com tampa e trava, translúcida, capacidade para 38 litros | JAGUAR | R$ 39,86 | R$ 4.783,20 |
16 | UND | 120 | Caixa organizadora em polipropileno, com tampa e trava, translúcida, capacidade para 60 litros | JAGUAR | R$ 51,65 | R$ 6.198,00 |
17 | UND | 40 | Caldeirão de alumínio com tampa – capacidade 15L. Dimensões aproximadas: - Diâmetro: 28cm - Altura: 25cm - Capacidade: 15 Litros - Espessura: 3mm - Alças em Alumínio: 2 alças com reforço | SÃO JORGE | R$ 52,80 | R$ 2.112,00 |
18 | UND | 40 | Caldeirão de alumínio com tampa – capacidade 30L. Dimensões aproximadas: - Diâmetro: 34cm - Altura: 30cm - Capacidade: 30 Litros - Espessura: 3mm - Alças em Alumínio: 2 alças com reforço | SÃO JORGE | R$ 89,95 | R$ 3.598,00 |
19 | UND | 3500 | Caneca Plástica 300ml Produzida em Polipropileno Natural (atóxico); Espessura Mínima de (3mm); Diâmetro de 80mm; Altura de 83mm; Com Capacidade para 300ml; Na Cor Bege. | JOLY | R$ 2,24 | R$ 7.840,00 |
20 | UN | 2000 | Colheres de sobremesa de inox de boa qualidade (que não haja envergadura) | AD INOX/MONACO | R$ 1,70 | R$ 3.400,00 |
23 | UND | 50 | Concha de alumínio grande, com gancho, com aproximadamente 50cm de cabo, de 1ª qualidade. | SÃO JORGE | R$ 12,76 | R$ 638,00 |
26 | UND | 30 | Escorredor para macarrão e arroz nº 30, fabricado em alumínio | SÃO JORGE | R$ 28,19 | R$ 845,70 |
27 | UND | 30 | Escorredor para macarrão e arroz nº 40, fabricado em alumínio | SÃO JORGE | R$ 30,42 | R$ 912,60 |
28 | UN | 30 | Escorredor para macarrão e arroz nº 45, fabricado em alumínio | SÃO JORGE | R$ 35,61 | R$ 1.068,30 |
29 | UN | 50 | Escumadeira de alumínio com 11 cm de diâmetro e aproximadamente 36cm de cabo. | SÃO JORGE | R$ 6,98 | R$ 349,00 |
30 | UND | 50 | Escumadeira de alumínio com 15 cm de diâmetro e aproximadamente 48cm de cabo. | SÃO JORGE | R$ 11,73 | R$ 586,50 |
31 | UN | 100 | Faca de pão grande, lâmina de serra, medindo 21 cm (cerca de 8”) em aço inoxidável com cabo de polipropileno | AD INOX | R$ 5,43 | R$ 543,00 |
32 | UND | 80 | Faca para carne 7” Lâmina em aço inox 7 com fio liso | AD INOX | R$ 11,27 | R$ 901,60 |
33 | UND | 80 | Faca para cozinha 7” Lâmina em aço inox 7 com fio liso | AD INOX | R$ 11,27 | R$ 901,60 |
34 | UND | 80 | Faca para cozinha 6” Lâmina em aço inox 6 com fio liso | AD INOX | R$ 8,33 | R$ 666,40 |
36 | PÇ | 3500 | Facas de mesa de inox, de boa qualidade (que não haja envergadura) | AD INOX | R$ 1,83 | R$ 6.405,00 |
37 | UN | 50 | Forma alumínio retangular alta abas nº 2 | SÃO JORGE | R$ 11,13 | R$ 556,50 |
38 | PÇ | 50 | Forma alumínio retangular alta abas nº 4 | SÃO JORGE | R$ 18,95 | R$ 947,50 |
39 | UN | 50 | Forma de pudim, em alumínio, com 22 cm de diâmetro, de 1ª qualidade. | SÃO JORGE | R$ 8,76 | R$ 438,00 |
40 | UND | 50 | Forma redonda para bolo, em alumínio, com 30 cm de diâmetro e 6 cm de altura, de 1ª qualidade. | EIRILAR | R$ 33,29 | R$ 1.664,50 |
42 | UND | 50 | Frigideira pequena, antiaderente, tamanho 22 cm de diâmetro e cabo em baquelite, de 1ª qualidade. | EIRILAR | R$ 25,55 | R$ 1.277,55 |
43 | UND | 50 | Frigideira média, antiaderente, tamanho 30 cm de diâmetro e cabo em baquelite, de 1ª qualidade. | SÃO JORGE | R$ 34,87 | R$ 1.743,50 |
48 | UND | 100 | Jarra, material plástico, capacidade 1L, cor transparente incolor, com bico no corpo e alça. | JAGUAR | R$ 4,47 | R$ 447,00 |
49 | UND | 100 | Jarra, material plástico, capacidade 3L, modelo graduada, cor transparente incolor, com bico no corpo e alça. | JAGUAR | R$ 9,69 | R$ 969,00 |
50 | UND | 50 | Leiteira (caneco) de alumínio com capacidade de 2L. Cabo de madeira ou baquelite. | SÃO JORGE | R$ 12,92 | R$ 646,00 |
51 | UN | 50 | Leiteira (caneco) de alumínio com capacidade de 3L. Cabo de madeira. | SÃO JORGE | R$ 14,70 | R$ 735,00 |
53 | UND | 50 | Pegador de saladas, em aço inox, com aproximadamente 20 cm de comprimento. | AD INOX | R$ 5,18 | R$ 259,00 |
54 | UN | 50 | Pegador de macarrão, dentado, em aço inox, com aproximadamente 20 cm de comprimento. | AD INOX | R$ 5,18 | R$ 259,00 |
59 | UN | 6000 | Prato fundo duralex cor âmbar | DURALEX | R$ 3,69 | R$ 22.140,00 |
60 | UN | 1000 | Prato raso duralex cor âmbar | DURALEX | R$ 3,69 | R$ 3.690,00 |
61 | UND | 50 | Ralador 4 faces inox Lâmina em aço inox e cabo em ABS Lâmina com quatro diferentes opções de corte | AD INOX | R$ 7,35 | R$ 367,50 |
63 | UND | 1000 | Tigela plástica 350ml Cumbuca plástica, com paredes internas e externas lisas sem reentrâncias ou ressaltos, sem borbas, frisos na base, pigmentação homogênea em toda peça, acabamento Polido brilhante, altura aprox 50 a 60mm, espessura aprox. 2,5mm, diâmetro de boca aprox. 111 a 115 mm, base aprox. 65 a 70 mm, com capacidade para 350 mL, produzida com polipropileno virgem, atóxico, resistente a 100º C, por 20 minutos. | R$ 3,05 | R$ 3.050,00 | |
65 | UND | 250 | Xícara para chá, com pires, aprox. 240ml, incolor, tipo duralex. | DURALEX | R$ 9,81 | R$ 2.452,50 |
66 | UND | 60 | PANELA DE PRESSÃO PROFISSIONAL COM CAPACIDADE DE 22 LITROS - Panela de pressão para cozimento de alimentos sob pressão, construída em alumínio polido, com fechamento externo, com cabos em baquelite, composta pelos seguintes dispositivos: Válvula múltipla, tubo de escape de pressão, válvula de segurança repetitiva, janela de segurança, travas de segurança, mola de segurança, grelha para manter os alimentos fora do contato com o fundo da panela, guarnição de borracha. Deverá estar de acordo com a norma ABNT NBR 11823:2011. Dimensões aproximadas: Largura: 37 cm. EMBALAGEM: Individual, que garanta a integridade do produto até seu destino final. | EIRILAR | R$ 254,87 | R$ 15.292,20 |
67 | UN | 50 | PANELA DE PRESSÃO PROFISSIONAL COM CAPACIDADE DE 13 LITROS - Panela de pressão para cozimento de alimentos sob pressão, construída em alumínio polido, com fechamento externo, com cabos em baquelite, composta pelos seguintes dispositivos: tampa vedada com argola de borracha; válvula, pino relativamente pesado, mas que permita abertura da válvula, vedação total do vapor interno, à exceção da saída pela válvula principal. Deverá estar de acordo com a norma ABNT NBR 11823:2011. Dimensões aproximadas: Largura: 33 cm. EMBALAGEM: Individual, que garanta a integridade do produto até seu destino final. | EIRILAR | R$ 223,43 | R$ 11.171,50 |
68 | UN | 50 | PANELA DE PRESSÃO PROFISSIONAL COM CAPACIDADE DE 7,5 LITROS - Panela de pressão para cozimento de alimentos sob pressão, construída em alumínio polido, com fechamento externo, com cabos em baquelite, composta pelos seguintes dispositivos: tampa vedada com argola de borracha; válvula, pino relativamente pesado, mas que permita abertura da válvula, vedação total do vapor interno, à exceção da saída pela válvula principal. Deverá estar de acordo com a norma ABNT NBR 11823:2011. Dimensões aproximadas: Largura: 28 cm. EMBALAGEM: Individual, que garanta a integridade do produto até seu destino final. | EIRILAR | R$ 140,27 | R$ 7.013,50 |
69 | UND | 50 | CORTADOR DE LEGUMES de mesa, médio e boa qualidade | JLCOL | R$ 35,19 | R$ 1.759,50 |
70 | UND | 50 | Caçarola em alumínio batido, com 02 alças laterais em madeira, com tampa, capacidade para 10 litros. | SÃO JORGE | R$ 44,10 | R$ 2.205,00 |
71 | UND | 50 | Caçarola em alumínio batido, com 02 alças laterais preferencialmente em madeira, com tampa, capacidade para 5 litros. | SÃO JORGE | R$ 33,39 | R$ 1.669,50 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item 11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, iniciando-se de imediato e no prazo máximo de 20 (vinte) dias uteis após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado previamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano de Franca-SP.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, iniciando-se de imediato e no prazo máximo de 20 (vinte) dias uteis após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado previamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano de Franca-SP.
7.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
7.5 – O fornecedor deverá entregar o material nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento.
7.6 – Os produtos cotados deverão conter garantia do produto contra defeitos de fabricação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra
integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 Compete a Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 20 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxx dos Reis Filho Secretário de Educação CONTRATANTE
COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA – ME
Sílvio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG. nº SSP/SP e CPF/MF nº
CONTRATADA
Testemunhas:
Taciane Aparecida Xxxxx Xxxxxx
Secretaria de Educação Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Educação Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: UTENSILIOS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) CONTRATADA: COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA – ME
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR:
Nome: Xxxxx Xxxx xxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Educação RG n°
CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço , Vila Champagnat.
Residencial: Franca – SP
(
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx /xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone institucional: (00) 0000-0000
Telefone pessoal:
Franca, 20 de Janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxx dos Reis Filho Secretário de Educação CONTRATANTE
Responsáveis que assinaram o ajuste:
CONTRATANTE:
GESTOR:
Nome: Xxxxx Xxxx xxx Xxxx Xxxxx
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:
Cargo: Secretário de Educação RG n°
CPF nº
Data de Nascimento
Endereço , Vila Champagnat.
Residencial: Franca – SP
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx /xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone institucional: (00) 0000-0000
Telefone pessoal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxx dos Reis Filho Secretário de Educação CONTRATANTE
CONTRATADA:
Nome: Sílvio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Administrativo
RG. nº SSP/SP C.P.F/M.F. nº
(
Telefone(s):
COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA – ME
Sílvio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG. nº SSP/SP e CPF/MF nº
CONTRATADA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA – ME CNPJ nº 46.761.763/0001-56
CONTRATO nº: 1.027/2020
DATA DA ASSINATURA: 20/01/2019 VIGÊNCIA: 20/01/2020 A 19/01/2021
OBJETO: UTENSILIOS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)
VALOR R$ 140.525,70 (Cento e quarenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta centavos)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 20 de Janeiro de 2020.