Contract
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objetivo justificar a contratação do serviço de impressão gráfica de folderes, bem como das fotos para composição do material, para serem utilizadas como material de apoio a vendas, e como material promocional da Telebras em eventos.
1.2. O objeto dessa TR15/4800/2018 contempla três itens, a saber: 5.000 (cinco mil folderes) folderes com uma dobra simples; 3.000 (três mil) folderes com bolso e lâminas personalizáveis e 4 fotos de alta qualidade (acima de 1920x1080 pixels) que serão usadas na arte dos folderes, a ser adquirida em banco de imagens internacional.
2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. Desde sua reativação, em maio de 2010, a Telebras tem como objetivos conquistar o reconhecimento de uma empresa forte e competitiva por meio de um correto posicionamento de seus produtos e serviços no mercado, que contribui para o desenvolvimento social e econômico do Brasil, promovendo o fornecimento de infraestrutura de acesso aos serviços de telecomunicações e Internet.
2.2. Para alcançar esses objetivos, uma das estratégias da Diretoria Comercial, executada por meio de sua Gerência de Planejamento e Marketing (GPM), é a atração, aproximação e fidelização de clientes por meio de ações de relacionamento. Tal estratégia exige instrumentos adequados, dos quais uma folheteria com a identidade visual e descrições dos produtos é o primeiro requisito.
2.3. O Folder é uma brochura, com uma ou mais dobras, que tem o objetivo de apresentar informações da empresa. As fotos que o compõe e sua identidade gráfica devem ter a qualidade necessária para compor a imagem que se deseja apresentar. Quando alinhado com a estratégia de marketing, o folder prima por uma identidade visual e textos criativos atraindo o público, posicionando a marca e gerando os resultados esperados. É um meio de comunicação da marca e dos atributos desejados para a reputação e imagem da empresa, refletindo o momento presente da instituição e ganhando o caráter de registro histórico. O folder tem ainda a responsabilidade de servir de material de apoio à vendas, sendo um recurso gráfico bonito que auxilia na construção de um discurso e de um posicionamento de imagem junto aos clientes.
2.4. No segundo semestre de 2018 a Telebras participará de um conjunto de eventos que pedem, a presença de folderes para fixação da marca e divulgação dos produtos. Entre os eventos destacam-se a participação da Telebras no evento Futurecom 2018, que acontecerá dos dias 15 a 18 de outubro de 2018 no São Paulo Expo, com um estande de 55m2, e Greenk, nos dias 24 e 25 de novembro em Porto Alegre. Os folderes comporão o kit de divulgação para os participantes dos eventos, em especial, clientes e potenciais clientes que visitarem os estandes da Telebras.
2.5. É requisitada a impressão gráfica de 3 mil (três mil) folderes compostos por bolsa de encarte e lâminas personalizáveis dos produtos (modelo mercadológico 1) e 5 mil folderes de uma dobra (modelo mercadológico 2), além da aquisição do direito de uso de quatro fotos profissionais de banco de imagens. A quantidade de folderes solicitada justifica-se mediante a quantidade de visitantes no estande da Telebras na Futurecom (nos anos de 2016/2017 foram contabilizados cerca de 2.100 visitantes registrados nos coletores de dados e uma média de 500 visitantes que não se cadastraram), bem como na estimativa de uso para o segundo semestre de 2018.
2.6. Resultados Esperados: posicionamento institucional com reforço de marca da Telebras, divulgação dos produtos, geração de vendas/receita para a empresa.
2.7. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. FOLDER MODELO I: 3.000 (três mil) folderes com bolsa de encarte e lâminas personalizáveis:
Folder com Bolso, 1 dobra, faca de corte especial + 4 lâminas, Form. 200 x 250 mm (fechado), formato 640 x 280 mm (aberto) em Couche Fosco 250 g/m2, 4x4 cores, Verniz UV Localizado Alto Relevo (na face 3, aplicação na logomarca e no nome “Telebras”); Laminação BOPP Fosca; Laminação com textura Overlake referência Fundo
Estelar na capa-face 1); 4 Laminas., formato 195 x 245 mm em Couche Fosco 250 g/m2, 4x4 cores, com laminação bopp.
FOLDER MODELO II: 5.000 (cinco mil) folderes com uma dobra:
Folder em papel couchê fosco 210g/m², 4x4 cores, 20x20cm, verniz localizado uv na frente (logomarca).
3.3 FOTOS: Aquisição do direito de uso de 4 fotos (em banco de imagens) com alta resolução (acima de 1920x1080 pixels) e qualidade estética de impressão gráfica.
4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. O tipo de julgamento das propostas será a de menor preço por item.
5. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
5.1. A proponente deverá apresentar à área de inspeção da TELEBRAS, no endereço SIG Xxxxxx 00 xxxxx 00, 00, 000 e 175, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx 000 a 224 - CEP: 70.610-410 – Brasília – DF, a prova dos produtos cotados, para verificação da conformidade das características dos produtos.
5.2. A amostra deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc. que comprovem o processo de fabricação e demonstrem conter as características especificadas no item 3 deste Termo de Referência.
5.3. Análise das Amostras: Inspeção Visual – consiste na comparação dos aspectos visuais externos quanto às características especificadas.
5.4. Testes – Todos os produtos especificados no Termo de Referência serão submetidos a verificação e testes, portanto, a área de inspeção poderá abrir as embalagens e utilizar os produtos, para comprovar sua qualidade. As amostras utilizadas para testes ficarão à disposição dos fornecedores, pelo prazo de 30 (trinta) dias. As amostras não retiradas neste prazo serão destinadas pela área de Almoxarifado.
5.5. Prazos:
5.5.1. Para apresentação de amostra - O prazo para que o proponente apresente a prova de material (s) é de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir do término da fase de aceitação das propostas.
5.5.2. Para o Recebimento Provisório – Será efetuada na presença do fornecedor, com afixação de assinatura e carimbo no documento fiscal.
5.5.3. Para Inspeção Visual do Produto – Nos casos em que a Inspeção Visual, não puder ser realizada na presença do fornecedor ou transportador, quando da entrega do material, a mesma será efetuada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento.
5.5.4. O prazo para realização dos testes de inspeção será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
5.5.5. Para Recebimento Definitivo – Inspeção Qualitativa - Será efetuada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
5.5.6. Para substituição de produto com defeito de fabricação – Na hipótese de o produto apresentar defeito(s) de fabricação, que impossibilite(m) a sua utilização, depois de aceito, o fornecedor substituirá o(s) lote(s) defeituoso(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da TELEBRAS.
5.6. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste Termo de Referência.
5.6.1. A rejeição da amostra será devidamente fundamentada.
5.6.2. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
5.6.3. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.
5.6.4. Se a amostra for rejeitada, será examinada a proposta do licitante subsequente.
5.6.5. Após a finalização do processo, o fornecedor terá 03 (três) dias corridos para retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão descartadas.
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
6.1. Os materiais deverão ser entregues da seguinte forma:
Duas mil unidades (2.000 mil) do MODELO 1 e duas mil (2.000 mil unidades) do modelo 2, na sede da Telebras, localizada no endereço: SIG Xxxxxx 00 xxxxx 00, 00, 000 e 175, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx 000 a 224 - CEP: 70.610-410 – Brasília – DF.
(mil unidades)do MODELO 1 e 3.000 (três mil) unidades do MODELO 2 impreterivelmente, no dia 15 de outubro de 2018 no período matutino, entre o horário de 09:00 até as 12:00, no Estande da Telebras no evento Futurecom 2018, localizado no seguinte endereço: São Paulo Expo - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0,0 - Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000. Os valores das propostas já deverão ter o frete incluso para os endereços expressos na cláusula 6.1.
6.2. FORMA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS (quadro sintético):
ITEM | QUANTIDADE | LOCAL | RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | DATA e Horário |
Folder modelo I (com bolsa e lâminas personalizáveis) | 1.000 (mil unidades) | ESTANDE DA TELEBRAS NA FUTURECOM: São Paulo Expo - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0,0 - Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 15/10/2018 entre 9h e 12h |
Folder modelo II (com DOBRA SIMPLES) | 3.000 (três mil unidades) | ESTANDE DA TELEBRAS NA FUTURECOM: Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxx ou | 15/10/2018 entre 9h |
Paulo Expo - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0,0 - Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | e 12h | ||
Folder modelo I (com bolsa e lâminas personalizáveis) | 2.000 (duas mil unidades) | SEDE TELEBRAS BRASÍLIA (SIG Xxxxxx 00 xxxxx 00, 00, 000 e 175, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx 000 a 224 - CEP: 70.610-410 – Brasília – DF.) | Xxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 15/10/2018 8h às 18h |
Folder modelo II (com DOBRA SIMPLES) | 2.000 (duas mil unidades) | SEDE TELEBRAS BRASÍLIA (SIG Xxxxxx 00 xxxxx 00, 00, 000 e 175, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx 000 a 224 - CEP: 70.610-410 – Brasília – DF.) | Xxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 15/10/2018 8h às 18h |
Fotos | A ser escolhida pela equipe de criação do marketing e adquirida em banco de imagens internacional, com o formato de alta resolução (acima de 1920x1080 pixels) e alta qualidade para aplicação nos folderes. |
6.3. Materiais entregues fora do prazo não serão recebidos e aceitos pela Telebras.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Conferir o fornecimento dos materiais, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
7.2. Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta corrente bancária;
7.3. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste Termo;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.5. Proporcionar à Contratada as condições para que possa fornecer os materiais dentro das normas estabelecidas.
7.6. Utilizar práticas e critérios de economicidade e sustentabilidade de acordo com o acórdão nº 1.375/2015 – TCU.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem.
8.1.1. Obrigações Gerais:
8.1.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
8.1.1.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
8.1.1.3. Fornecer os materiais no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
8.1.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.1.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.1.2. Obrigações Operacionais:
8.1.2.1. Fornecer os materiais atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
8.1.2.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos materiais que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito;
8.1.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8.1.2.4. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
8.1.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos;
8.1.3. Obrigações comerciais, tributárias e outras:
8.1.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes a produção dos materiais descritos no Termo de Referência, obrigando-se a saldá-los na época própria;
8.1.3.2. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
8.1.4. Sanções para o Caso de Inadimplemento:
8.1.4.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Art. 138 do Regulamento de Licitações da Telebras e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
8.1.4.1.1 pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
8.1.4.1.2 pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
8.1.4.1.3 pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
8.1.4.1.4 pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
8.1.4.1.5 pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.1.5. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.1.6. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.1.7. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
8.2. Condições de Recebimento do Objeto:
8.2.1. A entrega do bem deverá ser atestada pelo Órgão Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
8.2.2. O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.
8.2.3. A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente da quantidade rejeitada.
8.2.4. A Contratada deverá ainda atender aos critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com a Instrução Normativa nº01, de 19 de janeiro de 2010.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. A contratação em questão está amparada no Art. 112, inciso II, do Regulamento de Licitações da Telebras.
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado integralmente após a entrega do material.
10.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura Discriminativa) e o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
10.3. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do Órgão Contratante.
10.4. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.5. A Telebras não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
10.6. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada:
10.6.1. Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da Contratante,
10.6.2. Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
10.6.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
10.6.4. A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
11. PENALIDADES
11.1. O concorrente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não confirmar o recebimento da nota de xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades:
11.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
11.2. O concorrente que ensejar o retardamento do início da execução de seu objeto, ou ensejar o retardamento da entrega do objeto, ficará sujeito às seguintes penalidades que serão aplicadas sucessivamente, sendo que o atraso superior a 30 dias caracteriza a inexecução total do objeto:
11.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, limitada a 10% (dez por cento);
11.3. Por infração a cláusulas contratuais que caracterizem inexecução do contrato, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sucessivamente:
11.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor determinado da proposta;
11.4. A aplicação de multa por atraso na execução da contratação não impede a rescisão unilateral por parte da TELEBRAS.
11.5. Considerar-se-á o valor base para aplicação das multas:
11.5.1. Antes do fornecimento, o valor total da proposta;
11.5.2. Após o fornecimento, o valor do mesmo.
11.6. A aplicação de penalidades será feita, mediante Processo Administrativo específico. A TELEBRAS deverá comunicar ao concorrente ou Contratada sua intenção de lhe aplicar as penalidades previstas no edital, quando entender configurada a hipótese de aplicação de sanção, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. Essa comunicação deverá ser feita por meio de Notificação, a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal com Aviso de Recebimento, ou ainda por e-mail aos representantes legais do concorrente ou da contratada. Em caso de não se conseguir localizar o participante ou contratada, a mesma deverá ser notificada por edital.
11.7. As multas previstas neste Termo de Referência deverão ser recolhidas num xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis. O valor da multa poderá ser cobrado judicialmente.
11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores da TELEBRAS.
11.9. Sem prejuízo de outras hipóteses legais, são motivos para o cancelamento do fornecimento do material gráficos, conforme o caso:
11.9.1. O não cumprimento, o cumprimento irregular ou a lentidão no fornecimento, levando a TELEBRAS a comprovar a impossibilidade do adimplemento das obrigações;
11.9.2. O atraso injustificado no fornecimento;
11.9.3. O não fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à TELEBRAS;
11.9.4. A subcontratação total ou parcial do fornecimento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem assim a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência.
12. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
12.1. A responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da produção e entrega do material
será a Especialista em Gestão de Telecomunicações, da Gerência de Planejamento e
Marketing - Diretoria Comercial, Xxxxxx Xxxxxxx – e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Ramal (00) 0000-0000.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS
Valores mínimos das cotações realizadas:
Item | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
Folder com bolso e 4 lâminas | 3.000 | ||
Folder uma dobra | 5.000 | ||
Fotos para composição dos folderes | 4 | ||
Total Geral |
14. VIGÊNCIA
A vigência deverá ser de 30 dias a contar da data de elaboração da ordem de compras, de forma a garantir a entrega do material, impreterivelmente no dia 15/10/2018, em São Paulo, no estande da Telebras na FUTURECOM.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Não se aplica qualificação prévia dos fornecedores.
Será exigida a prova do material gráfico com as características de cor (nitidez/precisão), e gramatura do papel segundo as especificações técnicas.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Centro de Custo dos três itens será: 9048002000 A Conta razão será: 3312390112
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO | REQUISITANTE | ||||
Nome | Lotação | Matrícula | Rubrica | Ido Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Gerente interino do Planejamento e Marketing | |
Xxxxxx Xxxxxxx | 4800 | 4641 |
oferecimento de garantia representa um valor que será agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência serão repassados à própria Administração contratante gerando um instituto que vai de encontro à economicidade da contratação.
1. APROVAÇÃO