Contrato de Trabalho Remunerado por Comissão Pura
Contrato de Trabalho Remunerado por Comissão Pura
Por este particular instrumento contratual de trabalho, firmado entre partes, de um lado, DNQRETWEMXUC VAVRMNVMNUE IKTQHNOIG BHAWQCDJMGL, empresa estabelecida na xxx x, 000, Xxxxx
, Barra Mansa - RJ, a seguir denominada simplesmente Empregadora, e, de outro lado, FUNCIONÁRIO teste, titular do CPF Nº 00000000000, a seguir denominado simplesmente Empregado(A), fica justo e contratado o que segue:
1 - Objeto: O presente contrato de trabalho, celebrado entre as partes acima mencionadas, tem por objeto estabelecer as regras de trabalho e a forma de apuração e pagamento de salário mensal por “comissão pura”, nos termos do § Ú do artigo 78 da Lei 5452/1943 (CLT).
a) O empregado admitido em $$09FN047, passará a exercer, a partir desta data, a função de , CBO .
2 - Salário: A empregadora pagará ao empregado, mensalmente, a título salarial, por “comissão pura”, pelos serviços executados por este, após a efetiva realização do negócio e faturamento e do serviço tomado pela empregadora, de seus clientes.
2.1. Para fixação do período de referência, para apuração do valor das comissões mensais, será levado em consideração os valores faturados entre o 1º (primeiro) e último dia do mês de referência;
2.2. O empregado receberá a título de comissão mensal, sobre o total de serviços faturado e prestado por ele, no período estabelecido no item 2.1, os percentuais abaixo descritos:
1) 10% (dez por cento) do valor faturado no mês do departamento de manutenções de ferramentas elétricas;
2) 10% (dez por cento) do valor faturado no mês, do departamento de manutenção de ferramentas pneumáticas;
3) 7% (sete por cento) do valor faturado no mês, do departamento de manutenção de ferramentas movidas à combustão;
4) 5% (cinco por cento) do valor faturado no mês, do departamento de manutenção de compressores.
2.3. A relação com a descrição, identificação e classificação dos tipos de equipamentos e ferramentas, por departamento, conforme descrito acima, será entregue pela empregadora ao empregado, em documento separado, devendo conter a assinatura das partes;
2.4. A base de cálculo da comissão ora estabelecida é o valor total do faturamento mensal, independentemente do seu recebimento, pela empregadora. Não serão deduzidos os impostos incidentes sobre a operação comercial, para apuração da base de cálculo da comissão.
2.5. O empregador estipulará, bem como apresentará ao empregado, o preço mínimo a ser cobrado pelo serviço prestado, sendo de responsabilidade, única e exclusivamente do empregador o reajuste ou alteração dos preços sobre os serviços prestados.
2.6. A empregadora, a seu exclusivo arbítrio e sem qualquer caráter obrigacional, poderá conceder adiantamentos salariais, sendo efetuada a devida compensação do respectivo valor na contraprestação normal ou em haveres de toda e qualquer natureza.
2.7. A comissão não será devida, se o cliente cancelar o faturamento do serviço.
3 - Do Pagamento: O empregador realizará o pagamento mensal das comissões, ao empregado, até o 5º dia útil, do mês subsequente ao da prestação do serviço;
4 - Repouso Semana Remunerado: O empregado terá direito a remuneração do Repouso Semanal e dos dias de feriado, que será obtida da seguinte forma:
a) Dividindo-se o valor total das comissões recebidas no mês pelo correspondente número de dias efetivamente trabalhados;
b) Multiplicando-se o resultado pelo número de domingos e feriados existentes.
5 - Horas Extras: O empregado terá o direito de recebimento de horas extraordinárias ou suplementares, no montante de 50%(cinquenta por cento) do que exceder a 8 horas diárias de trabalho, que deverá ser calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Sumula TST nº 340).
6 - Decimo Terceiro Salário: O empregado terá o direito a receber o 13º (décimo terceiro) salário em duas parcelas, sendo a 1ª (primeira) parcela com vencimento no mês de novembro e a 2ª (segunda) parcela no dia 20 de dezembro, que serão calculadas da seguinte forma:
a) Para o cálculo da 1ª (primeira) parcela, será levado em consideração a média das comissões recebidas, nos meses trabalhados, entre o mês de janeiro a outubro do ano vigente. Onde o valor médio encontrado será dividido por 02 (dois), assim se chegará ao resultado do valor devido pela 1ª (primeira) parcela do 13º (decimo terceiro) salário;
b) Para o cálculo da 2ª (segunda) parcela, será levado em consideração a média das comissões recebidas entre o mês de janeiro a novembro do ano vigente e será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das comissões dos meses trabalhados até novembro de cada ano, deduzida a importância paga no adiantamento (1ª parcela).
c) Do complemento: Até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação, será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
7 - Férias: O empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias remuneradas com, pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal. A remuneração das férias do empregado será obtida mediante a apuração da média percebida por ele, 1/12 avos, nos 12 (doze) meses que precederam à concessão das férias, acrescida de 1/3 (um terço) Constitucional;
8 - Rescisão Contratual: No mês da rescisão o empregado terá direito as comissões sobre os serviços prestados por ele até a data da rescisão, tendo em vista, que as comissões são devidas pelo empregador ao empregado, após o faturamento e não pelo recebimento do serviço prestado.
9 - Xxxxx Xxxxxx: O aviso prévio indenizado do empregado corresponderá à média das comissões auferidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço ou nos meses trabalhados, no caso de empregado com menos de um ano de serviço.
a) No aviso prévio trabalhado a remuneração do empregado corresponderá às comissões correspondentes às vendas efetuadas no prazo do aviso acrescidas do repouso semanal remunerado (RSR).
b) Caso o empregado deseje se desligar antes do seu termino do presente contrato, ficará sujeito a
indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, nos termos do art. 480 da CLT.
10 - Horário e Regime de Trabalho: O empregado é admitido para prestar 40 horas semanais, gozando sempre de intervalo diário para refeição. O empregado cumprirá o seguinte horário, com intervalo intrajornada, para repouso e alimentação, em regime de compensação ou não:
Data Início 12/09/2022 Data Fim 26/10/2022 Dias 45
11 - Recuperação de Tempo Perdido: Nos casos previstos no art. 61 Parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, será facultado a empregadora o uso do direito do tempo perdido.
12 - Equipamento de Proteção Individual: O equipamento de proteção individual que for entregue ao empregado pela empregadora, deverá ser guardado no local apropriado, a ele indicado e, ao término do contrato, devolvido a empregadora em perfeitas condições de conservação.
a) A danificação de tal material, em decorrência de uso indevido, ou a não entrega nas condições mencionadas acima, sujeitarão o empregado ao pagamento de indenização em valor equivalente ao preço de custo do mesmo, em vigor na data de sua substituição ou do término do pacto-laboral.
13 - Dispositivos e/ou aparelhos: O telefone celular, notebook ou qualquer outros dispositivos, aparelhos e/ou equipamentos disponibilizados pela empresa para o funcionário desenvolver o seu mister ou manter relacionamento com os clientes, pertence a empregadora e deve ser utilizado exclusivamente durante o horário de trabalho, não sendo permitido ao funcionário transportar, fazer uso para resolver assuntos particulares ou retirar das dependências da empresas os referidos dispositivos, aparelhos e/ou equipamentos, sem autorização prévia de seu superior hierárquico.
14 - Descontos: A empregadora poderá descontar dos haveres do empregado, além dos descontos legais ou expressamente autorizados, os prejuízos por ele causados, por dolo ou culpa, sem prejuízo da penalidade que a ação ou omissão comportar.
15 - Vale Transportes: Caso o empregado faça uso de transporte regular público em seus deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, deverá solicitar a empregadora, por escrito e contra recibo, o fornecimento de vale transporte.
16 - Disposições Gerais
a) As despesas necessárias ao exercício normal dos serviços, tais como: ferramentas, materiais, combustíveis e lubrificantes, correrão por conta, única e exclusivamente do empregador.
b) As partes elegem o foro de Rondonópolis, MT, como único competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E assim por estarem de pleno acordo com o contido neste instrumento, empregadora e empregado o firmam consoante os ditames legais.
Xxxxx Mansa, RJ, 12/09/2022
QRETWEMXUC VAVRMNVMNUE IKTQHNOIG BHAWQCDJM FUNCIONÁRIO teste
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
Prorrogação do Contrato de Trabalho por Experiência
Entre DNQRETWEMXUC VAVRMNVMNUE IKTQHNOIG BHAWQCDJMGL, empregadora e, FUNCIONÁRIO
teste, empregado, fica ajustada a prorrogação do contrato de trabalho por mais dias, ou seja, até
/ / , mantidas as demais cláusulas contratuais.
Barra Mansa-RJ, 12/09/2022
QRETWEMXUC VAVRMNVMNUE IKTQHNOIG BHAWQCDJM FUNCIONÁRIO teste
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: