CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ENTREGA FUTURA.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ENTREGA FUTURA.
CONTRATO Nº. 13/2018 - PREGÃO Nº. 10/2018 - PROCESSO Nº. 399/2018
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado
na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx XX, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX, com C.N.P.J nº. 60.153.301/0001-87 e Inscr. Estadual nº. 522.097.289.110,
estabelecida na Avº Dr. Benedito Jorge Coelho, nº. 4618, Bairro Parque Industrial, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº. 2028, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx, estado de São Paulo, portador do RG nº. 17361145 e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155, de 2016, Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, e Lei Estadual nº. 6.544/89 e demais disposições legais vigentes, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Aquisição de lascas roliças de eucalipto tratado e/ou rolos de arame farpado e/ou materiais de construção, para atendimento das necessidades do SAAE Ambiental, para o exercício de 2018, conforme planilha abaixo:
Item | Especificação | Unid | Quant | Marca | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
01 | LASCAS DE EUCALIPTO TRATADO 8X11 = 2,20 M | Dúzia | 50 | MADELAR | 140,50 | 7.025,00 |
02 | ARAME FARPADO – Rolo de 500 METROS | Rolo | 20 | GERDAU | 240,00 | 4.800,00 |
03 | CIMENTO PORTLAND CP II, E32 FABRICADO SEGUNDO XXXX XXX 000000 (SACA 50KG) | UN | 1000 | CSN | 22,00 | 22.000,00 |
04 | FERRO CA 50 - bitola 5/16 – barra de 12 mts | BR | 200 | GERDAU | 21,00 | 4.200,00 |
05 | FERRO CA 50 - bitola ¼ – barra de 12 mts | BR | 100 | GERDAU | 13,40 | 1.340,00 |
06 | FERRO CA 50 - bitola 3/8 – barra de 12 mts | BR | 150 | GERDAU | 31,83 | 4.774,50 |
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1.2. Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 10/2018 e seus anexos, bem como Proposta Comercial da Contratada, fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor global de R$ 44.139,50 (quarenta e quatro mil e cento e trinta nove reais e cinquenta centavos).
2.2 O pagamento será feito pelo Departamento de Finanças, no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data de da emissão da Nota Fiscal e atestação da mesma pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, a saber: Banco SICOOB, Ag. 3188, C/C 76975-4. As notas deverão constar no campo observação a seguinte informação: PREGÃO Nº. 10/2018 - PROCESSO Nº. 399/2018.
2.3 – No preço pactuado estão inclusos, impostos, e outras despesas diretas ou indiretas inclusive embalagem, seguros, tributos, transportes, encargos trabalhistas e previdenciários, para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
3.1 A contratada executará modo parcelado, de acordo com a quantidade mencionada nas requisições escritas emitidas pelo Setor competente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento das Solicitações de fornecimento, em conformidade com as condições estabelecidas neste termo, respeitadas as particularidades de cada produto. Os produtos deverão ser descarregados e armazenados na Estação de Tratamento de Água do SAAE Ambiental, sito na Rua 27, n.º 1257, centro, nesta, conforme normas de segurança e outras determinadas por esta Autarquia, ou ainda, deverão ser entregues nos locais indicados pela Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de acordo com cronograma de entrega, previamente definido pelo Departamento de Obras desta Autarquia, ou agendamento, através do telefone (00) 0000-0000.
3.1.1. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico, estabelecendo a quantidade a ser entregue, as quais a Contratada deverá fornecer no prazo estipulado no item 3.1.
3.2– O Prazo de vigência total do contrato será até 31/12/2018, contados da data de assinatura do contrato, ou até a entrega total dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
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a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2018: 03.08.00 – RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha 59 – Aplicação 110.000 E 03.07.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha 53 – Aplicação 110.000.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA: Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a:
I - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos;
II - Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente;
III - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das quantidades dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros;
IV- A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a CONTRATANTE;
V - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 05 (cinco) dias úteis contadas da notificação administrativa emitida em à CONTRATADA;
VI - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados;
VII - Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da formalização deste contrato e da execução de seu objeto;
VIII - O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação e neste instrumento de contrato;
IX - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;
X - Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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XI - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE;
XII - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub empreitada, no todo ou em parte;
XIII - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico;
XIV - Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE;
XV - Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
XVI- Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
XVII- Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
XIII- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
XIX- Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
XX- Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
XXI- Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
XXII- Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão.
XXIII- Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto.
9.2 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE: A Contratante obriga-se a:
I. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
II. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta;
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III. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado;
IV. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designa como Fiscal do presente instrumento, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Diretor do Departamento de Meio Ambiente, CPF 000.000.000-00, especialmente designado através da Portaria nº 15, de 1º de fevereiro de 2018, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos d e fornecimento, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 03 de abril de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL. SAAE AMBIENTAL
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX EPP
CONTRATADA
Testemunhas: Nome: Xxxxx X. X. Xxxxxxx RG: 28.262.185-4 | Nome: Xxxxxx X. Fortili RG: 30.670.541-2 |
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX EPP, com C.N.P.J nº. 60.153.301/0001- 87.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 13/18 – PREGÃO Nº. 10/2018 - PROCESSO Nº. 399/2018
OBJETO: Aquisição de lascas roliças de eucalipto tratado e/ou rolos de arame farpado e/ou materiais de construção, para atendimento das necessidades do SAAE Ambiental, para o exercício de 2018.
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 03 de Abril de 2018.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Superintendente E-mail institucional: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Representante Legal E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Assinatura:
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
SAAE AMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX, com C.N.P.J nº. 60.153.301/0001- 87.
VALOR: R$ 44.139,50 global.
ASSINATURA: 03 de Abril de 2018.
OBJETO Aquisição de lascas roliças de eucalipto tratado e/ou rolos de arame farpado e/ou materiais de construção, para atendimento das necessidades do SAAE Ambiental, para o exercício de 2018.
VIGÊNCIA: até 31/12/2018.
MODALIDADE: PREGÃO Nº. 10/2018 - PROCESSO Nº. 399/2018. PROPONENTES: 01
Xxxxx Xx xx Xxx, 00 de Abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente
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