Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Chamada Pública BRDE/FSA Produção Cinema 2023
Perguntas Frequentes
Sumário
Questões Gerais 2
Condições para inscrição 5
Inscrições 14
Seleção 16
Contratação 20
Execução 22
QUESTÕES GERAIS
1. Qual o objetivo da Chamada?
Selecionar projetos de produção de obras cinematográficas de longa-metragem de ficção, documentário e animação, com destinação inicial ao mercado de salas de exibição, apresentados por meio de produtoras brasileiras independentes, para investimento na produção.
2. Que tipo de projeto poderá será contemplado nesse edital?
Podem ser inscritos projetos de produção de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem de ficção, documentário ou animação, com destinação inicial ao mercado de salas de exibição, apresentados por produtoras brasileiras independentes. Caso o projeto tenha sido aprovado para captação de recursos ou tenha sido contratado em outra chamada do FSA, a produtora responsável pelo projeto na ANCINE deve ser a mesma produtora apresentada na inscrição da proposta.
De acordo com o item 3.1.1, são elegíveis propostas que possuam todas as seguintes características:
a) Projeto de produção de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem de ficção, documentário ou animação com destinação inicial ao mercado de salas de exibição;
b) Projeto em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE.
3. Existe limite de projetos para inscrição?
Sim. A produtora, ou o grupo econômico a qual ela pertence, poderá´ inscrever até 3 (três) projetos no total, dos quais até 2 (dois) poderão ser selecionados para investimento, independentemente da modalidade.
No caso de inscrição de mais de três propostas, apresentadas pela mesma produtora ou por um mesmo grupo econômico, serão consideradas as últimas propostas apresentadas, cujas inscrições tenham sido concluídas no Sistema FSA/BRDE, sendo as demais inabilitadas.
No caso de a mesma proposta ser inscrita mais de uma vez, mesmo que em outra modalidade, será´ considerada somente a última proposta cuja inscrição tenha sido concluída no Sistema FSA/BRDE, sendo as demais inabilitadas.
4. Qual o limite de investimento por projeto?
Será investido em cada projeto o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e o valor máximo de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
5. Existe limite de orçamento para o projeto?
Não. O Edital não estabelece limite de orçamento para o projeto. Entretanto é importante observar que a proponente deverá comprovar a integralização de no mínimo 80% do orçamento de itens financiáveis de acordo com o art. 32 da Instrução Normativa nº 158/2021, incluindo o valor do FSA, para que o projeto seja contratado.
Essa verificação irá ocorrer durante o processo de aprovação para execução, requisito para a contratação.
6. Há previsão de Cotas Regionais para a seleção?
Sim, na forma de duas modalidades de inscrição no edital:
a) Modalidade Nacional: propostas apresentadas por produtoras brasileiras independentes sediadas em quaisquer Estados;
b) Modalidade Regional: propostas apresentadas por produtoras brasileiras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de RS 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), sendo R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) destinados a Modalidade Nacional e R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) destinados a Modalidade Regional.
7. Como se dará a divisão dos recursos dentro da Modalidade Regional?
Os recursos disponíveis para investimento na Modalidade Regional serão destinados na seguinte proporção:
a) No mínimo R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
b) Até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Caso não haja projetos suficientes para o cumprimento do valor mínimo do grupo a, o valor remanescente será destinado aos projetos do grupo b.
Além do percentual definido para os 2 grupos acima, na distribuição de recursos será assegurado investimentos em projetos de cada uma das regiões geográficas integrantes dos grupos regionais acima definidos.
8. Haverá investimento em comercialização?
Não, o edital não prevê investimento em comercialização.
9. Existe limite para participação de empresas distribuidoras?
Não, o edital não prevê limite para a participação ou seleção de projetos de uma mesma distribuidora.
10. Posso inscrever mais de um projeto diferente nessa chamada?
Sim, a produtora, ou o grupo econômico a qual ela pertence, poderá inscrever até 3 (três) projetos no total, dos quais até 2 (dois) poderão ser selecionados para investimento, independentemente da modalidade.
No caso de inscrição de mais de três propostas, apresentadas pela mesma proponente ou por um mesmo grupo econômico, serão consideradas as últimas propostas apresentadas, cujas inscrições tenham sido concluídas no Sistema FSA/BRDE, sendo as demais inabilitadas.
11. Como tiro dúvidas sobre a Chamada Pública?
Caso após a leitura do Edital e anexos e deste FAQ, ainda persistam dúvidas, elas podem ser enviadas para os endereços eletrônicos abaixo, de acordo com a natureza da dúvida:
a) xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx: para questões de suporte técnico ao sistema de inscrição eletrônica;
b) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a etapa de habilitação;
c) xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre o processo seletivo;
d) xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto;
e) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto no BRDE.
12. Como tiro dúvidas para as etapas posteriores à contratação?
Dúvidas referentes às etapas posteriores à contratação do projeto - Acompanhamento do projeto e Prestação de Contas - poderão ser enviadas, por qualquer interessado, para os seguintes endereços de correio eletrônico:
a) xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre o acompanhamento do projeto na ANCINE;
b) xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas a contrato de investimento, acompanhamento do projeto no BRDE;
c) xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas à prestação de contas na ANCINE;
d) xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas ao desembolso dos recursos;
e) xxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas ao Certificado de Produto Brasileiro – CPB.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
13. Apenas produtoras podem se inscrever na Chamada?
Sim. As propostas devem ser apresentadas por empresas produtoras brasileiras independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, que estejam com registro regular na ANCINE e que tenham como atividade principal ou secundária pelo menos um dos seguintes CNAES:
a) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
b) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
c) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
14. Minha empresa é distribuidora e produtora. Posso inscrever meu projeto para distribuição própria?
Sim. Em caso de distribuição pela produtora, esta deve apresentar como atividade principal ou secundaria a subclasse CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) 5913-8/00 - distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão.
15. Caso a produtora opte pela distribuição própria, qual documento deverá ser apresentado?
Caso a distribuição seja de responsabilidade da própria produtora, é necessário apresentar uma declaração de distribuição própria e a empresa deverá apresentar, como atividade principal ou secundária, a subclasse CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) 5913-8/00 -distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão.
16. Quais documentos devo apresentar para fazer a inscrição?
A listagem dos documentos necessários para a inscrição está disponível no Anexo I do edital e traz:
a) Formulário do projeto de obra audiovisual, conforme modelo constante do ANEXO II;
b) Formulário de experiência pregressa de sócio(a), conforme modelo constante do ANEXO V, se aplicável;
c) Para obras de Ficção: Roteiro; para obras de Documentário: Xxxxxxx ou Estrutura de Documentário; para obras de Animação: Roteiro (ou storyboard) e Bíblia, caso não tenha sido apresentado link de acesso a esta no “Formulário do projeto de obra audiovisual”;
d) Contrato de distribuição em salas de exibição no Brasil ou declaração de distribuição própria;
e) Contrato celebrado entre a empresa produtora e o diretor principal, se houver;
f) Pedido de desistência, caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública cujo resultado final ainda não tenha sido publicado, conforme item 3.1.3., se aplicável.
Caso o diretor do projeto seja sócio da produtora proponente é dispensada a apresentação do contrato para fins de pontuação.
Obs: O número do protocolo de Inscrição solicitado no item 2 do Formulário do Projeto, se refere ao número gerado no sistema BRDE logo após o preenchimento da primeira tela da inscrição. O número poderá ser consultado na tela de Identificação do Projeto.
17. Entre os documentos listados no Anexo I, quais são obrigatórios?
Os documentos obrigatórios para fins de habilitação são referentes aos itens “a”, “c” e “d”:
a) Formulário do projeto de obra audiovisual, conforme modelo constante do ANEXO II;
b) Para obras de Ficção: Roteiro; para obras de Documentário: Xxxxxxx ou Estrutura de Documentário; para obras de Animação: Roteiro (ou storyboard) e Bíblia, caso não tenha sido apresentado link de acesso a esta no “Formulário do projeto de obra audiovisual”;
c) Contrato de distribuição em salas de exibição no Brasil ou declaração de distribuição própria.
18. Xxxx apresentar obrigatoriamente o storyboard para obras de animação na inscrição do projeto?
Não, a proponente poderá apresentar roteiro OU storyboard.
A bíblia é documento obrigatório para os projetos de animação. Alternativamente, caso não seja anexada ao sistema, a bíblia pode ser apresentada por meio de link de acesso informado no “Formulário do projeto de obra audiovisual”.
19. Nos projetos de animação, quais itens devem constar da bíblia?
A ANCINE não possui em seus regramentos uma definição de bíblia. Desta forma, apenas podemos sugerir que a bíblia seja um documento capaz de conduzir a criação do conteúdo necessário para produção da obra e ao mesmo tempo de comunicar claramente a possíveis investidores e/ou equipes de seleção o conteúdo do projeto.
Recomendamos que o documento apresente os aspectos criativos como o tema, a sinopse, a estética (preferencialmente com referências), estratégias narrativas, esboços/desenhos do conceito de cenários/locações e perfil dos personagens principais com seu(s) arco(s) dramático(s) e quanto aos aspectos comerciais, apresente o público-alvo e as estratégias de comercialização da obra.
Por fim, como se trata de projeto de animação, é interessante trazer também ao menos parte do storyboard do projeto, com uma série de esboços em sequência de uma ou mais cenas.
20. O que compõe a “Estrutura” em caso de documentário?
Conforme o §1º do art. 28 da IN 158/2021, para os projetos de obras não ficcionais, poderão ser aceitos, como substitutivos do roteiro, os seguintes documentos que comprovem o conhecimento do tema e das condições de produção da obra proposta:
I - pesquisa sobre o tema;
II - fotos ou ilustrações sobre o tema, as locações, os cenários e/ou de personagens; III - descrição da dramaturgia e das técnicas a serem utilizadas; e
IV - texto contendo o resumo da obra proposta.
21. É possível inscrever um projeto novo, que ainda não tenha sido aprovado pela ANCINE anteriormente?
Sim. São aceitos projetos novos, que não tenham sido aprovados pela ANCINE ou participado de outros processos seletivos do FSA. Para contratação, no entanto, será necessário realizar o pedido de aprovação para captação e, na sequência, a aprovação para execução do projeto.
22. Preciso apresentar o contrato de distribuição da obra no momento da inscrição?
Sim, a apresentação do contrato de distribuição em salas de exibição no Brasil é obrigatória no momento da inscrição, conforme Anexo I do edital. Tal exigência não ocorrerá apenas no caso de distribuição própria, quando deve ser apresentada declaração de distribuição própria.
O contrato de distribuição deverá conter:
a) A discriminação expressa dos segmentos de mercado e dos territórios licenciados à distribuidora, incluindo a licença de exploração comercial do segmento de salas de exibição no território brasileiro e;
b) Os prazos de licenciamento, bem como a sua remuneração e a de eventuais associados.
23. Posso enviar a minuta do contrato de distribuição?
Não, os contratos e quaisquer outros documentos enviados deverão conter a assinatura dos responsáveis legais dos agentes econômicos.
24. Os documentos podem conter assinatura digital?
Sim. Tanto a digitalização de documentos físicos assinados por agentes privados, como documentos nato-digitais assinados em serviços de assinatura podem ser aceitos como cópias simples.
25. Uma coprodutora minoritária pode fazer a distribuição da obra, como distribuição própria?
Sim, o edital considera distribuição própria a exploração econômica da obra pelos cotitulares independentes de direitos, sem licenciar este direito a terceiros. Importante observar que a coprodutora deverá apresentar como atividade principal ou secundária a subclasse CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) 5913-8/00 - distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão.
26. No caso de coprodução, serão aceitos contratos redigidos em língua estrangeira?
Não, para qualquer contrato originalmente redigido em língua estrangeira, deverá ser apresentada tradução juramentada para o português, admitido contrato bilíngue em duas colunas.
No caso de outros documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia simples em português.
27. Os projetos inscritos podem estar em qualquer etapa de produção?
Sim. Os projetos podem estar em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE.
28. A partir de que momento posso emitir o CPB da obra?
O CPB da obra pode ser emitido após o final do prazo de inscrição na chamada. Após essa data, o edital não traz outra vedação quanto à emissão do CPB, mas é importante observar os seguintes marcos temporais:
- de acordo com o § 1º do Art 53 da IN 158/2021, a conclusão da obra de projeto de produção dar-se-á mediante a emissão do CPB.
- caso o projeto receba recursos para a comercialização da obra, os procedimentos para contratação do projeto de comercialização deverão ocorrer no prazo improrrogável de 30 dias corridos, contados da emissão do CPB ou da Aprovação para Captação do Projeto de Distribuição, o que ocorrer por último, conforme o item 7.3.2 do edital;
Quanto à execução das despesas de produção, o item 8.2.2 do edital traz prazos específicos:
8.2.2 No caso do projeto de produção, apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas com recursos do FSA realizadas no seguinte período:
a) Data inicial: data da publicação da aprovação do projeto para captação no Diário Oficial da União;
b) Data final: até 180 dias após a data de conclusão da obra ou após o desembolso do investimento do FSA, o que ocorrer por último.
Portanto, é importante observar que, caso o desembolso dos recursos para a produção da obra ocorra após a emissão do CPB, o prazo final para a execução das despesas será contado a partir da data do desembolso.
29. Projetos selecionados ou contratados em outras chamadas podem participar?
Xxx, exceto projetos que já tenham sido selecionados ou contratados em outras chamadas públicas do FSA que vedem aportes adicionais ao projeto.
Caso o projeto esteja contratado em outra linha de ação no âmbito do FSA ou aprovado para captação de recursos na ANCINE, a proponente deve ser a mesma produtora constante do contrato com o agente financeiro ou no projeto aprovado.
30. Projetos inscritos em outras Chamadas podem participar?
Não, projetos que estejam concorrendo em outras linhas de investimento do FSA não podem participar.
Caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública cujo resultado final da seleção ainda não tenha sido publicado, a proponente deverá apresentar pedido de desistência na outra chamada em que estiver concorrendo, nos termos do ANEXO I.
31. Posso continuar captando recursos após a inscrição do meu projeto na Chamada?
O Edital não traz vedação a novas captações, desde que respeitado o plano de financiamento aprovado pela ANCINE (caso o projeto já possua aprovação para captação).
32. Posso alterar o projeto?
Conforme item 3.3, durante o processo seletivo, é vedada solicitação de alterações da proposta apresentada. Qualquer alteração no projeto após a seleção estará condicionada à análise técnica da alteração, que avaliará a manutenção da elegibilidade do projeto no âmbito desta Chamada, a manutenção da pontuação do projeto nos patamares que geraram a sua classificação para a etapa de Decisão de Investimento, a aderência normativa dos contratos adicionais porventura envolvidos, bem como a adequação da alteração ao orçamento aprovado. Alterações não aprovadas incorrerão no arquivamento da proposta.
33. Posso alterar a distribuidora com a qual me inscrevi nesta chamada?
Conforme item 3.3, durante o processo seletivo, é vedada qualquer solicitação de alteração da proposta apresentada. A avaliação da proposta se baseará nos documentos apresentados na inscrição, o que inclui o contrato de distribuição. Após o processo seletivo, o item 3.3.1.1 traz informações sobre as possibilidades de alterações e as condições para a aprovação da solicitação. A alteração da distribuidora seria um exemplo de alteração condicionada à análise técnica para aprovação.
34. Posso alterar a produtora?
Não. A alteração da produtora é vedada expressamente no edital. Conforme item 3.2.2, a única exceção seria nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresariai, desde que haja anuência do BRDE à alteração subjetiva, sejam mantidas as características da proposta e respeitadas as condições de elegibilidade e contratação.
35. Tenho um projeto de produção com um orçamento cujo valor total dos itens financiáveis é maior que R$ 7.500.000,00. Ele pode ser inscrito nessa chamada?
Sim, desde que o valor a ser aportado através dessa chamada seja de, no máximo, R$ 7.500.000,00.
No entanto, lembramos que para a contratação do projeto, a proponente deverá comprovar uma captação mínima de 80% do total de Itens Financiáveis do projeto, considerando a soma do valor a ser aportado nesta chamada pública, dos valores de contrapartida obrigatória (se aplicável) e das outras captações e investimentos já realizados pelo projeto, comprovados em consonância com o art. 32 da IN 158/2021.
Essa verificação irá ocorrer durante o processo de aprovação para execução, requisito para a contratação.
36. É possível solicitar 100% dos recursos nessa chamada?
Sim, é possível solicitar a totalidade dos itens financiáveis do orçamento de produção nesta chamada. Nesse caso, não é necessário aportar contrapartida.
37. Coproduções internacionais podem ser minoritárias ou somente majoritárias, como as coproduções nacionais?
O edital não estabelece limites para a participação em coproduções internacionais. Importante observar que o orçamento, os limites e a comprovação de captação mínima serão considerados apenas da parte brasileira.
38. Projetos com coprodução internacional precisam ter o RPCI emitido antes da inscrição na chamada?
Não é necessário. O RPCI é condição apenas para a Aprovação para Execução, conforme a Instrução Normativa nº 158/2021:
Art. 27. A aprovação para execução do projeto e a liberação dos recursos fica condicionada à verificação dos seguintes requisitos:
(...)
VII - para projetos realizados em coprodução internacional, o RPCI, emitido de acordo com Instrução Normativa específica.
Por fim, informamos que qualquer outra declaração ou documento não substitui o RPCI.
39. Devo solicitar o redimensionamento do projeto para adaptar o orçamento Aprovado para Captação ao limite de investimento estabelecido no edital?
Se o projeto possui apenas aprovação para captação, não é necessário solicitar o redimensionamento. A proponente poderá inscrever o projeto nesta chamada com um valor total diferente, maior ou menor, do que o já aprovado para captação. Caso o projeto seja selecionado, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.3.5, recairá sobre o orçamento apresentado na ocasião da Aprovação para Execução, sem que isso configure um redimensionamento.
Caso o projeto já tenha Análise Complementar aprovada ou Aprovação para Execução (nos termos da IN 158/2021), ao ter a obra selecionada com um orçamento diferente, a proponente deverá, além de comprovar todas as condições para contratação, solicitar o redimensionamento do orçamento nos termos da IN 158/2021 para adequar o orçamento já aprovado na ANCINE ao orçamento apresentado, e selecionado, no processo seletivo da chamada. Caso o redimensionamento seja parcial ou totalmente indeferido, a proponente deverá se manifestar sobre o interesse ou não de seguir com o processo de contratação com o valor do orçamento anteriormente aprovado na Análise Complementar/Aprovação para Execução, o que poderá impactar na redução do aporte a ser contratado. Para todos os fins, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.3.5, recairá sobre o valor do orçamento final, definido após a análise do redimensionamento.
40. Posso alterar o orçamento apresentado na inscrição e selecionado nesta chamada quando for solicitar a Aprovação para Execução?
Sim. O valor total aprovado para captação ou apresentado na ocasião da seleção na chamada é considerado uma estimativa de custos e, conforme art. 29 da IN 158/2021, pode ser diferente do apresentado na Aprovação para Execução sem que seja considerado um redimensionamento. Para todos os fins, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.3.5, recairá sobre o orçamento apresentado na Aprovação para Execução.
41. Como devo proceder para incluir o valor solicitado nessa chamada nas fontes de financiamento de um projeto já aprovado para captação?
Caso o proponente precise alterar apenas as fontes de financiamento para incluir o FSA, sem alterar o valor do orçamento aprovado, poderá se inscrever na chamada, preencher no BRDE as fontes de recursos conforme pretende alterar para incluir o novo investimento do FSA e, se o projeto for selecionado no edital, o ajuste do quadro de fontes será feito no momento da aprovação para execução/contratação, conforme art. 48 da IN 158/2021.
No entanto, caso o proponente pretenda alterar o valor total do orçamento aprovado para incluir o valor solicitado nesta chamada, trata-se de um redimensionamento, situação abordada na pergunta 39 deste FAQ.
42. No momento de inscrição na chamada é necessário já estar com o projeto aprovado na Ancine com o número do SALIC?
Não. Não é necessário ter aprovação de projeto solicitada ou aprovada para participar desta chamada.
Caso o projeto seja selecionado, a produtora tem o prazo de 30 dia após a publicação do resultado no DOU para solicitar aprovação para captação, conforme item 7.2.1.1 do edital.
43. Minha empresa não tem registro na ANCINE, posso me inscrever nesta chamada?
Não, o edital determina que as empresas devem estar registradas na ANCINE e classificadas como produtoras brasileiras independentes. Da mesma maneira, a distribuidora do projeto deve estar também registrada na ANCINE.
44. Exibição em Festival é considerada exibição comercial?
Não. Caso a obra tenha sido registrada apenas para exibição em festivais de cinema, não se considera o lançamento comercial e essa exibição é dispensada de registro no SADIS.
INSCRIÇÕES
45. Qual o prazo para inscrição das propostas?
As propostas podem ser inscritas, exclusivamente pelo Sistema FSA/BRDE, de 24 de abril de 2023 (segunda-feira) a 07 de junho de 2023 (quarta-feira).
46. Qual o endereço do Sistema FSA/BRDE?
O sistema está disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx
47. Como faço para comprovar a localização da sede da minha produtora para que ela seja incluída no critério de indução regional?
Para comprovação do quesito relacionado à sede da produtora, será considerado o endereço da sede social previsto no ato constitutivo da produtora e suas alterações posteriores. Essas informações devem constar no Sistema de Registro de Agentes Econômicos da ANCINE, cuja atualização é responsabilidade dos agentes.
48. Se uma produtora, com sede em região de cotas, tem menos de 3 anos de constituição, ela pode se inscrever na chamada?
Sim. Não é exigido tempo mínimo de estabelecimento da empresa ou de seu registro na ANCINE para que o projeto possa se inscrever na chamada.
No entanto, caso a empresa não comprove o mínimo de 3 anos completos em região de atendimento às cotas regionais, ou tempo de atuação do sócio, como disposto no item 2.1.5, o projeto será inabilitado na modalidade Regional.
Para comprovação do quesito relacionado à sede da produtora, será considerado o endereço da sede social previsto no ato constitutivo da produtora e suas alterações posteriores.
49. Como faço para comprovar a atuação profissional do sócio da minha empresa na região passível de ser incluída nos critérios de indução regional?
Para comprovação do quesito relacionado à atuação profissional de sócio, será considerada a participação societária em empresa da área audiovisual, cujo CNAE seja compatível com atividades audiovisuais de produção, distribuição, exibição ou programação de TV (aberta ou por assinatura), incluída a produtora proponente, na região a qual esteja sendo pleiteada a indução regional pelo período mínimo de três anos a contar retrospectivamente da data de encerramento das inscrições, na forma do ANEXO V.
As informações declaradas na forma do ANEXO V serão compatibilizadas com o registro das empresas conforme dados do Sistema de Registro de Agentes Econômicos da ANCINE para validação.
50. Minha produtora possui sede em Estado não listado para participação na Modalidade Regional, mas temos uma filial com atuação em Estado elegível a tal modalidade. Posso fazer a inscrição em nome da filial?
Não. O edital determina que os critérios para Modalidade Regional são relativos a empresas sediadas naqueles Estados. Uma vez que as filiais são estabelecimentos secundários da pessoa jurídica, não constituindo sede da mesma, a inscrição deverá observar a sede da matriz.
51. O que será considerado como Item Financiável?
Serão considerados Itens Financiáveis do projeto de produção o conjunto das despesas relativas à produção da OBRA previstas nas Instruções Normativas ANCINE nº 116, 158 e 159, excluídas as despesas de agenciamento e taxas de coordenação e colocação pública de Certificados de Investimento Audiovisual.
Para projetos de coprodução internacional, será considerado o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.
SELEÇÃO
52. Como se dará a seleção?
A seleção será em regime de concurso público. Os projetos inscritos passarão pelas fases de (i) habilitação, (ii) avaliação dos projetos e (iii) decisão de investimento por uma Comissão de Seleção.
53. Como os projetos serão avaliados?
Após a fase de habilitação, que terá por finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal da proposta às condições desta chamada pública, os projetos serão selecionados em duas fases, separadamente para cada modalidade:
a) Avaliação dos Projetos: primeira etapa da seleção, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Decisão do Investimento: segunda etapa da seleção, de caráter eliminatório e classificatório.
Nesta fase da seleção, a pontuação dos quesitos será calculada pela área técnica da ANCINE, a partir dos métodos definidos na versão mais atual do Regulamento de Pontuação, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx; e das fontes de dados e marcos temporais definidos por este Edital e do critério de indução de coproduções internacionais.
Cada proposta receberá notas inteiras de 1 (um) a 10 (dez) para os Quesitos relacionados na tabela do item 6.4.2 do edital, reproduzida abaixo:
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A nota geral do projeto utilizada para a análise comparativa com os demais concorrentes corresponderá à soma das notas atribuídas aos quesitos, ponderadas pelos respectivos pesos, conforme tabela do item 6.4.2. O resultado final terá duas casas decimais, considerando o critério matemático de arredondamento.
Os quesitos 1 e 3 deverão ser comprovados, respectivamente, através dos seguintes documentos:
a) Contrato de direção; e
b) Contrato de distribuição em salas de exibição no Brasil ou declaração de distribuição própria.
Caso o diretor do projeto seja sócio da produtora proponente é dispensada a apresentação do contrato para fins de pontuação.
Será atribuída a nota mínima 1 (um) aos quesitos sem comprovação adequada.
Serão classificadas para a segunda etapa de seleção, de Decisão de Investimento, as propostas com maior pontuação até que a soma dos aportes solicitados alcance três vezes o valor dos recursos financeiros disponíveis.
No caso de haver empate de pontuações na última colocação para classificação, todos os projetos empatados nesta colocação serão convocados para a segunda fase da seleção, ainda que seja ultrapassado o teto de três vezes o valor dos recursos financeiros.
54. Quanto ao quesito 1.1 de avaliação dos projetos no item 6.4.2 do edital, a contagem de CPBs será referente somente aos CPBs de longa-metragem ou também de curta-metragem?
Para “quantidade de obras dirigidas” as notas são geradas considerando apenas os CPBs conforme item 2.2.5.1 do Regulamento de Pontuação: obras não-seriadas cujo segmento de mercado pretendido para difusão inicial da obra seja “salas de cinema” ou “indefinido”, e que satisfaçam os critérios da IN119 em seu art. 6o, I, a: obra audiovisual não seriada com duração superior a 50 (cinquenta) minutos, dos tipos ficção, documentário, animação.
55. Existe nota mínima nesta chamada?
Não. O Edital não prevê nota mínima na etapa de avaliação de projetos.
56. Como se dará a pontuação dos projetos?
A pontuação do quesito 1.1 seguirá as determinações constantes do item 2.2 do Regulamento de Pontuação, utilizando as informações sobre CPBs emitidos até o dia 31/01/2022, com os dados extraídos no dia 31/01/2023.
A pontuação do quesito 2.1 seguirá as determinações constantes do item 2.3 do Regulamento de Pontuação, utilizando as informações atualizadas no Sistema ANCINE Digital até o dia 31/01/2023, observados os termos da Instrução Normativa nº 119, de 16 de junho de 2015, com os dados extraídos no dia 31/01/2023.
A pontuação dos quesitos 1.2 e 2.2 seguirá as determinações constantes, respectivamente, dos itens
2.2 e 2.3 do Regulamento de Pontuação, utilizando os dados de desempenho comercial apurados pelo Sistema de Acompanhamento de Distribuição em Salas – SADIS, referentes às obras exibidas entre 01/01/2009 até 04/01/2023 (última semana cinematográfica), com os dados extraídos no dia 31/01/2023, acrescidos dos dados da base histórica do Observatório Nacional do Cinema e do Audiovisual – OCA de 1995 a 2008.
A pontuação dos quesitos 3.1 e 3.2 seguirá as determinações constantes do item 2.4 do Regulamento de Pontuação, sendo que o desempenho de público abrangerá todo o período de apuração abaixo. Em ambos serão utilizados os dados de desempenho comercial apurados pelo Sistema de Acompanhamento de Distribuição em Salas – SADIS, referentes às obras exibidas entre 01/01/2009 e 04/01/2023 (última semana cinematográfica), com os dados extraídos no dia 31/01/2023. Para apuração do quesito 3.2, serão acrescidos os dados da base histórica do Observatório Nacional do Cinema e do Audiovisual – OCA de 1995 a 2008.
57. Qual a fonte de dados para gerar a pontuação dos projetos?
Os dados utilizados para gerar as notas utilizadas na primeira etapa de avaliação são os constantes no Sistema ANCINE DIGITAL - SAD, Sistema de Acompanhamento de Distribuição em Salas - SADIS atualizados até o dia 31/01/2023, referentes a obras exibidas até 31/12/2022 e Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual – OCA de 1995 a 2019.
58. Como será realizada a Decisão de Investimento?
A decisão de investimento será realizada por uma comissão de seleção mista, composta por servidores da Xxxxxx e por profissionais do setor audiovisual. Todos os membros da comissão de seleção analisarão conjuntamente as propostas classificadas, que concorrem em igualdade de condições, sem vinculação às notas atribuídas na primeira etapa da seleção, exceto para desempate, visando atingir os objetivos determinados para o edital, devendo avaliar os seguintes critérios:
a) Projeto artístico, incluindo sinopse, visão do diretor e roteiro, storyboard ou Estrutura de documentário, além de bíblia para o caso dos projetos de animação;
b) Abrangência do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público;
c) Estruturação físico-financeira: condições de conclusão da obra no prazo, observando estágio de produção, captação, licenciamentos e parcerias efetivadas;
d) Estratégia comercial e potencial de retorno comercial da obra audiovisual nos diversos segmentos do mercado audiovisual;
e) Perspectiva de participação em mostras e festivais nacionais e internacionais e a consequente difusão e valorização da cultura nacional.
A comissão de seleção pontuará cada um destes critérios com notas de 1 (um) a 5 (cinco), em números inteiros. A nota do projeto será a pontuação resultante da soma da nota de cada critério.
Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. Caso haja empate na pontuação, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação na fase de avaliação de projetos.
Caso persista o empate, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação no quesito distribuidora, na fase de avaliação de projetos.
No caso da produtora ou grupo econômico possuir nesta fase mais de 2 propostas, após a ordenação, será desclassificado o projeto com a menor pontuação.
Os recursos financeiros serão contemplados aos projetos sequencialmente, de acordo com a ordem de classificação e a modalidade de inscrição, aportando os valores solicitados, em conformidade com os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente.
59. Caso a produtora ou seu grupo econômico inscreva 3 projetos distintos na chamada, é possível que todos sejam selecionados?
Não. De acordo com o item 4.1.1 do edital, podem ser inscritos até 3 projetos por produtora (ou grupo econômico), mas apenas 2 poderão ser selecionados, independentemente da modalidade.
60. Caberá recurso da etapa de Decisão de Investimento?
Caberá recurso somente quanto aos aspectos formais da decisão de investimento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado preliminar. O recurso deverá ser interposto exclusivamente através do Sistema FSA/BRDE, até às 18h (dezoito horas) do dia final.
Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão considerados os documentos apresentados no ato de inscrição. A Comissão de Seleção será convocada a se reunir para julgamento dos recursos apresentados. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado pelo BRDE.
61. A pontuação de cada projeto será divulgada ao proponente?
Sim. Concluídas as etapas de Avaliação dos Projetos e Decisão de Investimento, será disponibilizado a cada proponente, no sistema de inscrições do BRDE, a pontuação detalhada do projeto em cada um dos quesitos avaliados.
62. Como se dará a publicação dos resultados?
O BRDE publicará em seu site xxx.xxxx.xxx.xx/xxx:
- a lista preliminar dos projetos classificados nas etapas de Avaliação dos Projetos e Decisão de Investimento;
- o resultado dos recursos, quando houver, das etapas de Avaliação dos Projetos e Decisão de Investimento;
- a lista dos projetos classificados para a etapa de Decisão de Investimento;
- o resultado final da chamada, que também será publicado no Diário Oficial da União.
63. Os proponentes poderão ter acesso aos pareceres que geraram as notas de cada critério?
O edital não prevê a elaboração de parecer para cada projeto. Na etapa de Decisão de Investimento, os projetos são avaliados pelos membros da comissão de seleção, que pontuam os quesitos com notas de 1 a 5, de acordo com o item 6.8.3 do edital. As notas serão informadas aos proponentes através do sistema do FSA/BRDE.
CONTRATAÇÃO
64. Meu projeto já possui contrato anterior com FSA e orçamento aprovado pela Ancine nos termos da IN 125/2015. É necessário solicitar Aprovação para Captação e, posteriormente, Aprovação para Execução?
Não, projetos com análise complementar aprovada nos termos da Instrução Normativa nº 125/2015 estão dispensados da solicitação de Aprovação para Captação e Aprovação para Execução para contratação nesse edital, devendo seguir os demais procedimentos dispostos no Regulamento para Contratação de Projetos.
65. Em que momento será realizada a verificação da integralização mínima de 80% dos itens financiáveis do orçamento de produção? O valor solicitado entra no cálculo da integralização?
De acordo com o item 7.2, a comprovação da integralização será realizada durante a verificação das condições para contratação do projeto, que acontece no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação no DOU do Resultado Final da Chamada Publica ou da Aprovação para Captação do projeto na ANCINE, o que ocorrer por último. O valor aportado nesta chamada, somado a outras captações, investimentos e contrapartida (se aplicável) irão compor o mínimo de 80% dos itens financiáveis do orçamento.
EXECUÇÃO
66. Qual o prazo para a conclusão do objeto após a contratação dos recursos da chamada?
Para os projetos de animação (com duração superior a 70 minutos) o prazo é de 36 meses e os demais projetos de produção o prazo é de 24 meses, ambos a contar da data da primeira liberação de recursos.
Para projetos com fomento indireto e direto (como FSA), observar-se-á o prazo que vencer por último e para projetos com mais de um contrato com o FSA, será observado o prazo contratual que vencer por último.
67. Qual o prazo de execução de despesas para os projetos selecionados nesta chamada?
a) Data inicial: data da publicação da aprovação do projeto para captação no Dario Oficial da União e;
b) Data final: até 180 dias após a data de conclusão da obra ou após o desembolso do investimento do FSA, o que ocorrer por último.