DIRETORIA DE LOGÍSTICA
sábado, 16 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (142) – 11
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Seção de Gestão de Contratos Pregão Eletrônico Nº PR-180/0045/20 Processo nº DL-2020180137
Termo Aditivo nº DL-028/13/22
Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
– DIRETORIA DE LOGÍSTICA.
Contratada: GENERAL MOTORS DO BRASIL”, CNPJ/MF SOB O Nº 59.275.792/0001-50
Torno público que a entrega de 360 (trezentos e sessenta) viaturas do tipo SUV para policiamento TÁTICO e BAEP, foi prorrogada, passando a ter a seguinte programação de entrega: PRORROGADO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DE 12 DE JULHO DE 2022, FINDANDO O PRAZO EM 10 DE SETEMBRO DE 2022.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPO- LITANA 2
O Dirigente da UGE 180.186-CPA/M-2 no uso de sua com- petencia legal torna publico a presente contratação e emissão da nota de empenho referente a contratação do serviço, na seguinte conformidade:
Extrato de Nota de Empenho 2022NE00207 ARP CMM-001/40.2/22
Processo 20220351207
Objeto: ARP - Manutenção de Viatura
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Valor do Empenho: R$ 22.801,30
Empresa: RAZI MOTORS CENTRO TEC. REPARACAO AUTO- MOT
CNPJ: 12.330.097/0001-80
Prefixo Viatura: 22-514 do 46ºBPM/M.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPO- LITANA 2
O Dirigente da UGE 180.186-CPA/M-2 no uso de sua com- petencia legal torna publico a presente contratação e emissão da nota de empenho referente a contratação do serviço, na seguinte conformidade:
Extrato de Nota de Empenho 2022NE00198 ARP CMM-001/40.2/22
Processo 20220351941
Objeto: ARP - Manutenção de Viatura
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Valor do Empenho: R$ 37.317,70
Empresa: RAZI MOTORS CENTRO TEC. REPARACAO AUTO- MOT
CNPJ: 12.330.097/0001-80
Prefixo Viatura: M-46031 do 46ºBPM/M.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPO- LITANA 2
O Dirigente da UGE 180.186-CPA/M-2 no uso de sua com- petencia legal torna publico a presente contratação e emissão da nota de empenho referente a contratação do serviço, na seguinte conformidade:
Extrato de Nota de Empenho 2022NE00200 ARP CMM-001/40.2/22
Processo 20220351898
Objeto: ARP - Manutenção de Viatura
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Valor do Empenho: R$ 12.764,09
Empresa: XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX CNPJ: 08.143.415/0001-26
DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL |
COTA RESERVADA ESTACAO DE TRABALHO, COM PROCESSADOR DE 4- NUCLEOS, COM FREQUENCIA DE CLOCK REAL, IGUAL OU SUPERIOR A 2.1 GHZ, MEMORIA RAM DDR4 DE 2666MHZ, DE 8GB, CACHE 6 MB, CONTROLADORA DE DISCO PADRAO SATA III 6GB/S, COM 01(UM) DISCO, DE 500 GB, PADRAO SATA III 6GB/S, BARRAMENTO DA CONTROLADORA DE VIDEO PADRAO INTEGRADA AO PROCESSADOR, CONTRO- LADORA DE VIDEO PADRAO XGA, DE TAMANHO CONFIGURAVEL COMPARTILHADA COM A MEMORIA RAM, PORTAS DE COMUNICACAO 04- USB 3.1, TECLADO ABNT—II, PORTUGUÊS, SOFT TOUCH, WIRELESS, CONTROLADORA DE SOM ONBOARD, COM CAIXAS DE SOM, MONITOR LCD DE 21 POLEGADAS, WIDESCREEN, RESOLUCAO GRAFICA DE 192OX108O PIXELS, MOUSE DE MOUSE WIRELESS, 1000DPI, SENSOR OPTICO COM FUNCAOSCROLL, PLACA DE REDE COM FUNCIONALIDADE PADRAO IEEE 802.3 ETHERNET 10/100/IOOOMBPS AUTO SENSITIVEL, GABINETE PADRaO ULTRA COMPACTO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS COM PROTETORES ESPECIAIS, WINDOWS 10 | POSITIVO/ MASTER C 6300 MiniPro | 12 | R$ 4.083,00 | R$ 48.996,00 |
VALOR TOTAL | R$ 48.996,00 |
Prefixo Viatura: M-46101 do 46ºBPM/M. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
O objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo de 90 (dias) corridos, contados da data de assinatura deste termo de contrato, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxxxx
- Xxxxxxxx/XX, no horário das 08:00hs até 17:00hs, conforme descrição do Termo de Referência - Anexo I, correndo por conta da Contratada todas as despesas, diretas ou indiretas, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
O objeto deste contrato será recebido nos termos dos artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 c.c. o artigo 70 e seguintes, da Lei Estadual nº 6.544/89:
§ 1º - Provisoriamente, no local da prestação do serviço, pelo gestor do contrato, que verificará a conformidade da execu- ção em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega/ins- talação, devendo a Contratada entregar a respectiva nota fiscal.
§ 2º - Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no respectivo comprovante a data, nome e cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado da Federação, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
§ 3º - Constatadas irregularidades na execução dos servi- ços, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua adequação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço ini- cialmente contratado ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
§ 4º - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, con- tados da data de assinatura do termo de recebimento provisório, conforme § 1º observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação vigente, após verificar o atendimen- to integral da execução dos serviços conforme projeto básico.
§ 5º - Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRA- TADA compromete-se a dar total garantia mínima de 12 (doze) meses, efetuando novos serviços, totalmente às suas expensas, de qualquer serviço, bem como casos de materiais que não se encontrem devidamente certificados pelo INMETRO, excluindo-
-se os casos de comprovado uso ou manuseio inadequados por parte dos usuários.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATADA obriga-se a executar o OBJETO deste contrato, pelo valor total de R$ 48.996,00 (Quarenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), no qual estão incluídos todos
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO CPI7n.°2021156083
PREGÃO ELETRÔNICO CPI7n.°156/0005/2021 CONTRATO CPI7 n.° 004/14/22
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO CONVÊNIO PLATAFORMA
+ BRASIL SENASP Nº 892391/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGU- RANÇA PÚBLICA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGU- RANÇA PÚBLICA, COM INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO COM RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA_, CORFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, ATRAVÉS DA UGE 18.0.156, COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE, REPRESENTADA POR SEU DIRIGENTE, Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG nº 21.365.587-1e CPF nº 000.000.000-00 _, NO USO DA COMPETÊNCIA PREVISTA NO INCISO I, IN FINE, DO ARTIGO 14 DO DECRETO-LEI Nº 233, DE 28/04/70, DORAVANTE DENO- MINADO CONTRATANTE E A EMPRESA SQNTECH CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/ MF SOB O Nº 39.700.602/0001-97, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SR. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 000.000.000-00, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, CUJO OBJETO É ADQUIRIR MICROCOMPUTARES, INCLUINDO MATERIAL, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO E MONTAGEM DOS MESMOS, CONFORME PLANO DE TRABALHO SENASP Nº 892391/2019.
OESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL SENASP Nº 892391/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTER- VENIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO COM RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a) DIRIGENTE DA UGE 180.156, CEL PM XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG nº 21.365.587-1e CPF nº 156.879.018-09no uso
da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e SQNTECH CONSULTORIA EM TECNOLO- GIA DA INFORMACAO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº
39.700.602/0001-97, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 000.000.000-00, em face da
adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígra- fe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais nor- mas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (CADEIRAS E COMPUTADORES), COM LOGOMARCA (LOGOMARCA COM A MESMA QUALIDADE
DE DURABILIDADE DO BEM xxx.xxxxx.xxx.xx - manual de uso da Logomarca), ATRAVÉS DO CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL SENASP Nº 892391/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGU- RANÇA PÚBLICA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA NACIO- NAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO COM RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA , CORFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de quaisquer naturezas. A despesa correrá por conta do Movimento Orçamen- tário de 2021 - Classificação Econômica 449052 - Código Local 018.005.001 - Função 06 - Subfunção 665 - Programa 1819
- Atividade 49920 - MELHORAR SEMPRE. POLICIA COM EXCE- LENCIA - PT 06.181.1818.62930000 - PTRES 180406 - Fonte do
Recurso 005003637 - UGE 18.0.156 - Comando de Policiamento do Interior Sete.
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, na conta bancária de nº 54.541-4, agência 0308-4 do Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto Estadual nº 55.357, de 18/01/10, em 30 (trinta) dias (artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Seção Despesas Orçamentos e Custos da UGE 18.0.156 – CPI-7, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX – 18.055-129, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
§ 1º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município em que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003 e suas alterações posteriores.
Para os serviços prestados, caso existir, a quantia corres- pondente ao ISSQN devido, quando cabível, será recolhida pelo CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA, ou pela própria CONTRATADA em conformidade com as disposições legais do município em que ocorrer a prestação do serviço.
Quando emitida a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção relativo ao ISSQN, se cabível, e, neste caso, indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for o caso.
Se for constatado erro ou inexatidão nas notas fiscais/fatu- ras apresentadas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para a devida correção. Neste caso o vencimento da obrigação de pagamento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida.
§ 2º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o caput desta cláusula começa- rá a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
§3º - Para emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá utilizar a Nota Fiscal, modelo 1, onde serão descritos os serviços prestados e o material (peças) empregadas no objeto desta licitação.
§ 4º - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989 (calculada pela UFESP), bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
§ 5º - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato está adstrito ao prazo do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo do período de garantia dos equipamentos entregues, previsto neste contrato e demais obrigações legais da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a dar total garantia durante 12 (doze) meses, efetuando trocas de equipamentos ou reparo dos aparelhos, totalmente às suas expensas, aos materiais que apre- sentem defeito ou que não estejam devidamente certificados pelo INMETRO, excluindo-se os casos de comprovado uso ou manuseio inadequados por parte dos usuários.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do integral cumprimento das obrigações decorrentes das demais disposições deste contrato, cabe à CONTRATADA:
1 - Zelar pela fiel execução deste pacto utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2 - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
3 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
4 - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao CONTRA- TANTE:
a) contra acidentes do trabalho; e
b) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da exe- cução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este contrato.
6 - Responsabilizar-se integralmente pelo serviço porventu- ra executado com vício ou defeito, em virtude de ação ou omis- são, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, responsabilizando-se pelo refazimento sem ônus para o CONTRATANTE.
7 - Deverá entregar o (s) equipamento (s) no local indicado pela Administração, arcando com todos os custos, despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços.
8 - Indicar gestor encarregado de representá-lo com exclu- sividade perante a Contratante.
9 - Na contratação de bens e serviços com recursos do presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
10 - A CONTRADA deverá conceder livre acesso de servido- res do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária especí- fica do Convênio.
11 - A CONTRATADA deverá aplicar a logomarca mais Brasil nos produtos com a mesma qualidade de durabilidade do bem , conforme foto abaixo:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-
-para-o-uso-da-marca-do-governo-federal-arquivos/manual-de-
-uso-da-marca-do-governo-federal-janeiro-2019_v06.pdf CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRA- TANTE obriga-se a:
1. Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamen- to e fiscalização da execução contratual.
2. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabele- cido neste contrato.
3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA, cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
4. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CON- TRATUAL
Fica dispensada a apresentação da garantia de que trata o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/1994 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUAN- TIDADE DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas con- dições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no caput desta cláusula, salvo as supres- sões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, do § 2º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determi- nantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002.
§ 1º - A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº SSP-333, de 09/09/2005, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, registrada no CAUFESP e no sítio www.sancoes. xx.xxx.xx observadas as disposições do Decreto nº 48.999/2004.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventual-
mente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contra- tuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
§ 3º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
§ 4º - Em caso de descumprimento da garantia prevista na Cláusula Sétima deste Contrato, será aplicado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RECONHE- CIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CON- TRATANTE nos casos de rescisão administrativa previstos no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº CPI7-156/0005/21, e seus anexos;
b) Proposta da contratada;
c) Resolução nº SSP-333, de 09 de setembro de 2005.
2 - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual nº 6.544/1989, da Lei Federal nº 8.666/1993, e as normas regulamentares.
3 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Administração do Corpo de Bombeiros POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS – UGE 180207
8º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS EXTRATO DE CONTRATAÇÃO CONVITE BEC Nº 207/0003/22 PROCESSO Nº 20220386311
NOTA DE EMPENHO Nº 2022NE00040
CONTRATANTE: UGE 180.207 – 8º Grupamento de Bom- beiros
CONTRATADA: ELAZA MÓVEIS E DECORAÇÃO EIRELI CNPJ nº 30.242.590/0001-20
OBJETO: 1 (um) rack em madeira. ITEM: 01.
ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
DATA DA NOTA DE EMPENHO: 11/07/2022
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.362,10 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
Parecer Jurídico Consultoria Jurídica da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Ofício GPG Circular nº 02/2015, de 26 de outubro de 2015.
PTRes/PROGRAMA DE TRABALHO: 180510 - 00.000.0000.0000
FONTE DE RECURSO: 001.001.001 - Tesouro do Estado UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 05
NOTA DE EMPENHO Nº 2022NE00042
CONTRATANTE: UGE 180.207 – 8º Grupamento de Bom- beiros
CONTRATADA: MATOS MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº 38.457.380/0001-60
OBJETO: 01 (um) conjunto de estofado, constituído de um sofá de 2 lugares e um de 3 lugares.
ITEM: 02.
ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
DATA DA NOTA DE EMPENHO: 11/07/2022.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.134,34 (um mil, cento e
trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Parecer Jurídico Consultoria Jurídica da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Ofício GPG Circular nº 02/2015, de 26 de outubro de 2015.
PTRes/PROGRAMA DE TRABALHO: 180510 - 00.000.0000.0000
FONTE DE RECURSO: 001.001.001 - Tesouro do Estado UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 05
NOTA DE EMPENHO Nº 2022NE00041
CONTRATANTE: UGE 180.207 – 8º Grupamento de Bom- beiros
CONTRATADA: M DO X X XXXXXXXX MÓVEIS ME CNPJ nº 03.042.841/0001-50
OBJETO: 10 (dez) estações de trabalho. ITEM: 03.
ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
DATA NOTA DE EMPENHO: 11/07/2022.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.444,50 (seis mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Parecer Jurídico Consultoria Jurídica da Polícia Militar do
Estado de São Paulo: Ofício GPG Circular nº 02/2015, de 26 de outubro de 2015.
PTRes/PROGRAMA DE TRABALHO: 180510 - 00.000.0000.0000
FONTE DE RECURSO: 001.001.001 - Tesouro do Estado UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 05
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
6° BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
INTIMAÇÃO
Eu, Capitão PM Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, do 6º BPRv, NOTIFICO os defensores livremente constituídos pelo 1º Sgt PM 115547-4 Xxxxx Xxxxx Xxxxx, pelo Sd PM 155490-5 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e pelo Sd PM 171928-9 Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx todos da 2ª Cia do 6º BPRv, os advogados Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - OAB/SP nº 162.430, Renam de Lima Claro - OAB/ SP nº 442.753, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – OAB/SP nº 420.566 e Luiz
P. Nakaharada - OAB/SP nº 398.844, com escritório profissional sito a Av. Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, bem como ao 1º Sgt PM 116809-6 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, defensor dativo do Sd PM 193522-4 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, da 2ª Cia do 6º BPRv, que fica cancelada a audiência de instrução do Conselho de Disciplina 6BPRv-001/06/22, previamente agendada para a data de 19 de julho de 2022, na sede do 6º BPRv, em virtude do preconizado no art. 1º, § 1º da Portaria do CMT G CORRE-
sábado, 16 de julho de 2022 às 05:02:10