CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º: 20/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º: 20/2020
Termo de Contrato de EXECUÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO, no Ginásio Municipal de Esportes, com fornecimento de material e mão de obra, firmado pelo Município de Pinheiro Preto e a empresa AZ CONSTRUÇÕES LTDA, autorizado através do Processo n. 233/2019 e Licitação n. 012/2019, modalidade TOMADA DE PREÇOS, ficando as partes sujeitas, além do presente contrato, aos ditames do edital de licitação declinado e da Lei 8.666/93.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
CNPJ-MF nº. 82.827.148/0001-69
Endereço: Xxxxxxx Xxx. Xxxxx x Xxxxx, 000 ,
Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx XX
Representada por: Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA: Empresa: AZ CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ-MF n.º 73.461.170/0001-47
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx- XX
Representada por: Xxxxxx Xxxx
O presente contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93 e pelas normas do Edital de Licitação nº 012/2019 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, e Portaria nº 560/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto ACOMETER a contratada a execução de projeto de engenharia, consistente no Sistema de Segurança Preventivo contra Incêndio no Ginásio Municipal de Esportes, na forma dos Projetos Básicos aprovados através portaria nº 560 de 14 de novembro de 2019, que passam a fazer parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
- A obra deverá ser executada pelo próprio licitante, vedada a sublocação, ATÉ O DIA 13/02/2020, CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO, DEVERÁ SER SEGUIDO O EDITAL, O MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXOS DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL.
- As custas com as anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou RRT exigidas serão de responsabilidade da licitante vencedora.
- Qualquer alteração na execução da obra deverá ser solicitada por escrito e somente poderá ser executada com prévia autorização escrita do Município.
- Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e memorial descritivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e memorial descritivo e que não constem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da obra.
- Todas as dúvidas quanto à técnica de execução, deverão ser sandas com a fiscalização do Município, por escrito.
- A contratada deverá fornecer o material e a mão-de-obra.
- A colocação de placas nas obras será de responsabilidade da CONTRTATADA, no modelo fornecido pelo Município.
- A licitante deverá manter na obra o encarregado geral.
XVI - A contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, e ainda comprovar:
a) o vínculo empregatício dos profissionais técnicos da contratada, através de cópia autenticada da CTPs e do Livro de Registro de Empregados ou contrato social na hipótese do sócio ser o profissional ou ainda cópia autenticada de contrato de prestação de serviços;
XIX – Como condição para que seja expedida Ordem de Execução, dentre outras previstas neste edital e contrato, a licitante vencedora deverá apresentar as respectivas ART ou RRT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato vigorará até 31/12/2019, contados da data da assinatura, podendo sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
2.2 A obra deverá ser executada até o dia 13/02/2020, cujo contrato vigorará de 23 de janeiro de 2020 até 31/12/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor do contrato é de R$ 29.898,96 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) – Preço global, sendo: R$ 8.814,06 (oito mil oitocentos e quatorze reais e seis centavos) mão-de-obra e R$ 21.084,90 (vinte e um mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos) material:
3.2 O (s) faturamento (s) dar-se-ão na forma do cronograma físico-financeiro, do ANEXO ao presente contrato, após medição e autorização do Engenheiro responsável.
§ 1º Os valores não sofrerão qualquer reajuste.
§ 2º A última parcela do preço somente será paga após:
- Recebimento definitivo da obra, mediante autorização do Engenheiro Responsável e após o cumprimento de todas as obrigações pela contratada;
– Entrega do comprovante de comprimento dos encargos sociais e trabalhistas dos empregados que trabalharam na obra.
3.3 No preço ajustado entre as partes estão inclusas todas as despesas que possam influir nos custos, tais como: alimentação dos profissionais, despesas com custo, instalação, descarga, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, máquinas, materiais e equipamentos necessários para execução da obra.
3.4. Os pagamentos somente serão efetuados após a constatação do cumprimento das obrigações pela contratada, e mediante:
aceitação dos serviços pelo Órgão;
emissão do documento fiscal;
cópias autenticadas das folhas de pagamento dos empregados e da GRPS; d) retenção do ISS;
e) apresentação das negativas fiscais – FGTS, CNDs, INSS e CNDT.
3.5 Tratando-se de prestação de serviços, a contratada deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas, sendo que o pagamento à contratada somente será efetivado mediante comprovação do pagamento dos salários, recolhimento do FGTS e de
Contribuição Previdenciária dos trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão Orçamentário: 20 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 3- Secretaria de Educação Cultura e Esportes
Função: 27- Desporto e Lazer
Subfunção: 812- Desporto Comunitário
Programa: 24- Esporte é Vida
Ação: 2.43- Manutenção das atividades esportivas
Cód. Red. 155 -3.3.90.00.00.00.00.00
Fonte de recurso: Recurso ordinário- Ex. anterior
CLÁUSULA QUINTA: REGIME DE EMPREITADA
A modalidade de REGIME DE EXECUÇÃO É DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEXTA: DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento pela execução da obra;
Designar engenheiro responsável para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Execução da obra de acordo com o memorial descritivo e plantas, anexos do Edital Convocatório, partes integrantes deste.
Seguir as orientações técnicas do Engenheiro Responsável designado pelo Município.
A contratada deverá, na data da assinatura do contrato, indicar o nome do preposto, aceito pela Administração, no local da obra, para representá-la na execução do contrato.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público.
Fornecer, mensalmente, o comprovante de pagamento dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
Executar a obra, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas técnicas pertinentes.
Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação;
a pedra brita deverá ser dura, tenaz, isento de fragmentos moles ou alterados.
Parágrafo único. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
CLÁUSULA OITAVA: PENALIDADES E DA RESCISÃO
8.1 DAS PENALIDADES
8.1.1 Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá o Município rescindi-lo, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa de 10 % sobre o valor do contrato, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.
8.1.2 Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual:
8.1.2.1 Multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitado a 10% do valor do contrato;
8.1.2.2 Em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, O MUNICÍPIO aplicará multa em dobro.
8.1.2.3 Advertência;
8.1.2.4 Suspensão do direito de licitar junto ao Município;
8.1.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
8.1.3 As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria Município.
8.2 RESCISÃO DO CONTRATO
8.2.1 O Contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
8.2.1.1 Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento.
8.2.1.2 Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.
8.2.1.3 Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas.
Parágrafo único. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, de que trata o Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: GARANTIAS
A CONTRATADA responde pelos vícios dos serviços e por quaisquer danos que venha a causar, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1º e 2º da Lei 8.666/93, será designado servidor para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
10.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato.
§ 1° Atuará como Gestor do Contrato, a Secretária Educação, Cultura e Esportes Rosânia Inês Xxxxxxxx Xxxx, sendo que na condição de fiscal de contrato a Engenheira Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento).
10.2. Fica o presente contrato vinculado ao Edital de Licitação nº 012/2019, modalidade TOMADA DE PREÇOS, incluídos os anexos, partes integrantes deste contrato independentemente de transcrição.
10.3 Antes de efetuar o pagamento da última parcela, a contratada deverá comprovar que efetuou o pagamento dos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do disposto no DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, através do fornecimento de guia de recolhimento quitada.
10.4 Os valores devidos acerca de encargos previdenciários, bem como o (s) tributo(s) incidente(s), serão retidos quando do pagamento do preço.
10.5 A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6. Aplicar-se-á na execução do contrato, além das normas previstas na Lei 8.666/93, o disposto no Edital Convocatório.
10.7. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade.
10.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Pinheiro Preto – SC 23 de janeiro de 2020.
CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
AZ CONSTRUÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
1).................................................... 2) ....................................................
Nome: Nome:
CPF: CPF: