TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15 de Junho de 2022
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA, inscrita no CNPJ (MF) 52.444.700/0001-79, com sede em Xxx xx Xxxxx Xxxx X, 000,Xxx Xxxxx, XX, neste ato devidamente representada por seu (sua) Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.doravante simplesmente designada ORGANIZAÇÃO e, de outro lado:
NOME DO (A) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO(A), brasileiro (a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, titular da cédula de identidade RG nº __________ SSP/UF, inscrito no CPF/MF nº ______________________, residente e domiciliado(a) na _______________________________, CEP________________, município, Estado, doravante simplesmente designado(a) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO (A).
Considerando que, para bom e fiel desempenho das atividades da ORGANIZAÇÃO faz-se necessária a disponibilização de informações técnicas e confidenciais, incluídas as de dados de pessoas, físicas e jurídicas, projeto, especificação, funcionamento, organização e desempenho da referida empresa, as partes identificadas acima celebram entre si o presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e DADOS PESSOAIS disponibilizadas pela ORGANIZAÇÃO, em razão da relação de trabalho voluntário existente entre as partes durante a realização de todas as etapas da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas 2022 (OBFEP 2022).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. Todas as informações pessoais e técnicas obtidas através da relação de trabalho voluntário com a ORGANIZAÇÃO e relacionadas ao evento, projetos, dados pessoais, especificação, funcionamento, organização ou desempenho da organização serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
2.2.Dados pessoais: Todas as informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. São os dados de identificação, como nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, endereço de IP, entre outros;
2.3.Tratamento de dados: São todas as operações realizadas com dados pessoais das pessoas naturais, assim entendidos como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2.4. Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, ainda, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o(a) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO(A) tenha acesso:
por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias etc.;
por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (cd´s, dvd´s, pendrives,etc);
oralmente.
15 de Junho de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
3.1. O (A) PROFESSOR (A) VOLUNTÁRIO (A) compromete-se:
a manter sigilo e não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso em virtude de tratamento de dados, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
a não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que tiver acesso;
a não repassar as informações confidenciais a que tiver acesso, responsabilizando-se por todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio.
3.2. As informações confidenciais confiadas aos professores voluntários somente poderão ser abertas a terceiro, mediante consentimento prévio e por escrito da ORGANIZAÇÃO ou, em caso de determinação judicial, hipótese em que o (a) PROFESSOR (A) VOLUNTÁRIO (A) deverá informar de imediato, por escrito, à ORGANIZAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENICAIS
4.1. Não configuram informações confidenciais aquelas:
que já eram de domínio público;
que vier a ser tornar de domínio público, sem a quebra deste contrato;
que não é mais tratada como confidenciais pela ORGANIZAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste Termo terão validade, continuarão válidas e exigíveis por prazo indeterminado e perdurarão independentemente do término do voluntariado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Deverá o (a) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO (A):
usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins da organização/programa OBFEP 2022;
manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos voluntários que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;
proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à ORGANIZAÇÃO, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6.2. O (A) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO(A) fica, desde já, proibido de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de voluntariado.
6.2.1 Fica excluído da proibição a produção de cópias das provas da 1ª Fase da OBFEP, comprometendo-seo(a) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO(A)a utilizar essas provas bem como os desenvolvimentos, resultados e notas que os estudantes obtiverem ao fazê-las exclusivamente para promover a realização das etapas do programa OBFEP2022.
15 de Junho de 2022
6.3. O (A) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO (A)deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ele fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela ORGANIZAÇÃO para entrega, ou quando não for mais necessária à manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
6.3.1 Ficam excluídas da obrigatoriedade de devolução as cópias das provas não utilizadas nas Fases da OBFEP 2022, comprometendo-se o(a) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO(A) com relação às provas que os estudantes fizerem, a seguir a orientação dada pela organização/programa OBFEP.
6.4. O (A) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO (A) deverá destruir todo e qualquer documento por ele produzido que contenha informações confidenciais da ORGANIZAÇÃO, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
7.1. Ao assinar o presente instrumento, o (a) PROFESSOR (A) VOLUNTÁRIO (A) manifesta sua concordância no seguinte sentido:
todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela ORGANIZAÇÃO não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o (a) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO (A), em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE
8.1. Este Termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes.
Parágrafo Único: As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 . A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao (à) PROFESSOR (A) VOLUNTÁRIO (A) infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela ORGANIZAÇÃO, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Instrumento é o da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, caso não sejam solucionadas administrativamente.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2(duas) testemunhas.
__________________, _____ de __________ de _______.
(Local/dia/mês/ano)
Sociedade Brasileira de Física___________________________________
(Carimbo e razão social da ORGANIZAÇÃO)
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(Assinatura do(a) PROFESSOR(A) VOLUNTÁRIO (A))
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(Nome, RG e assinatura da testemunha)
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(Nome, RG e assinatura da testemunha)