CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Contrato nº RL 034/2024 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC e a empresa FOCUS EVENTOS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, XXX xx 00000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.172.849/0001-42, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FOCUS EVENTOS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.508.738/0001-34, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Edifício Villa Lobos Office, Torre Life Tower, Bairro Vila Hamburguesa – CEP 05319-000 – São Paulo/SP, neste ato devidamente representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a prestação de serviço objeto do Pregão Eletrônico nº 006/2024, homologado em 23/04/2024 pela Autoridade competente, nos termos do que determina o Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), e que obedecidas as disposições contidas no Edital e seus anexos, aos quais se vincula o presente instrumento o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços e disponibilização de equipamentos de audiovisual, iluminação, sonorização, transmissão simultânea e informática para o evento denominado “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”, a ocorrer no período de 24 a 26 de junho de 2024 no Royal Palm Hall, em Campinas/SP, conforme as especificações contidas neste CONTRATO, no Edital e seus anexos, bem como na Proposta Comercial que, para todos os efeitos, integram o presente instrumento como se parte dele fossem.
1.1.1. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS: Os equipamentos e os serviços objeto deste CONTRATO constam relacionados no subitem 4.1. do Termo de Referência – Anexo I, como também relacionados e precificados na subcláusula 3.1. deste CONTRATO.
1.2. LOCAL DO EVENTO: O evento ao qual se refere o presente Contrato ocorrerá no seguinte local:
⮚ ROYAL PALM HALL
End.: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx000 Xxxxxx xx Xxxx (xxxxxxxxxxx) | CEP 13051-093 | Campinas/SP
Espaços: Salão Monumental 1, 2 e 3 | Foyer 2 | Paineiras 1, 2 e 3 | Áreas Comuns
1.2.1. O mapa das salas que serão utilizadas, bem como as respectivas dimensões, consta disposto nos itens 3.2.1. e 3.2.1.1. do Termo de Referência – Anexo I.
1.3. MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA: A montagem e desmontagem dos equipamentos e estrutura deverão obedecer, impreterivelmente, os horários e condições estabelecidos no subitem 5.6. do Termo de Referência - Anexo I.
1.3.1. Os processos de montagem e desmontagem do evento serão acompanhados por um técnico habilitado do Hotel onde será realizado o evento, para fins de certificar-se de que as especificações apresentadas na ART/RRT, além de cuidados com estrutura e patrimônio, sejam seguidas.
1.3.2. A empresa CONTRATADA deverá seguir, rigorosamente, os prazos e condições do Hotel onde será realizado o evento em relação a entrada de veículos para carga e descarga de materiais pelos prestadores de serviços (vide MANUAL DE MONTAGEM/EVENTOS – ROYAL PALM HALL, link disponível no subitem
5.8.1. do Termo de Referência)
1.4. DOCUMENTOS EXIGIDOS: A CONTRATADA deverá apresentar ao CBC os documentos relacionados no subitem 5.8. do Termo de Referência, no prazo estabelecido no mesmo subitem, o qual poderá ser prorrogável por igual período a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se com o pagamento devido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO ELEMENTO ECONÔMICO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$186.995,91 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), compreendendo neste valor o que segue:
LOTE ÚNICO
ESPAÇO A – PLENÁRIA (MONUMENTAL 1+2) | |||||||
PALCO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
A.1 | Palco de 18m x 4m x 1m (LxPxA) revestido com carpetes novos e saias laterais, contendo 02 escadas laterais com guarda corpo e 01 rampa de acesso. Acabamento em tecido preto (lycra) nas partes inferiores e laterais do palco. | Unidade | 1 | 3 | R$ 1.823,94 | R$ 5.471,82 | |
A.2 | Púlpito digital | Unidade | 1 | 3 | R$ 379,38 | R$ 1.138,14 | |
A.3 | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta para instalação das lonas laterais do palco | Metro | 24 | 3 | R$ 6,71 | R$ 483,12 | |
A.4 | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta em fly para fixação de iluminação e painéis de led delay aéreos | Metro | 24 | 3 | R$ 6,71 | R$ 483,12 | |
A.5 | Talha de 1T com 8m de corrente | Unidade | 12 | 3 | R$ 14,59 | R$ 525,24 | |
LED E EQUIPAMENTOS DE VÍDEO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
A.6 | Painel em LED 3mm. Medida do painel: 12m x 5m (LxA). Incluso palco de 1m de altura próprio para o painel, processadora 4K, notebook (mínimo i7), mapeamento, placas de áudio, interface, grides para sustentação e fechamento de malha atras. | m² | 60 | 3 | R$ 175,10 | R$ 31.518,00 | |
A.7 | Painel em LED 3mm para delay (suspenso). Medidas: 2 painéis de 4 x 3m (LxA). Incluso processadora 4K, notebook (mínimo i7), mapeamento, placas de áudio, interface, grides para sustentação nos pontos aéreos e fechamento de malha atras. | m² | 24 | 3 | R$ 175,10 | R$ 12.607,20 | |
A.8 | SmartTv 50 polegadas com dog house (p/ retorno de palco e cronômetro). | Unidade | 3 | 3 | R$102,14 | R$ 919,26 | |
A.9 | Notebook (para cronômetro) | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
A.10 | MacBook Pro com Módulo 8 ou similar para apresentação de vídeos. | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 | |
A.11 | Adaptadores para Macbook | Unidade | 1 | 3 | R$ 5,84 | R$ 17,52 | |
A.12 | Cue Light | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.13 | Distribuidor SDI - Referência: TV One. | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
A.14 | Switcher vídeo - Referência: Krammer. | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
ILUMINAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
A.15 | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | Unidade | 40 | 3 | R$ 43,77 | R$ 5.252,40 | |
A.16 | Refletor Par led Cob 200W | Unidade | 12 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.575,72 | |
A.17 | Refletor Elipsoidal 36º com íris. Fonte Luminosa: 1x lâmpada HPL 750W | Unidade | 2 | 3 | R$ 43,77 | R$ 262,62 | |
A.18 | Refletor Fresnel 1.000W | Unidade | 10 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.313,10 | |
A.19 | Refletor Mini Brutt para 6 lâmpadas | Unidade | 8 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.050,48 | |
A.20 | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | Unidade | 20 | 3 | R$ 43,77 | R$ 2.626,20 | |
A.21 | Moving Ligth para palco e plateia | Unidade | 8 | 3 | R$ 131,32 | R$ 3.151,68 | |
A.22 | Multivias 12 vias | Unidade | 1 | 3 | R$ 14,59 | R$ 43,77 | |
A.23 | Dimer demultiplexados com 12 canais de 4kw por canal | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.24 | Rack dimmer DMX de 24 canais | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.25 | Mesa de comando. Referência: Grand MA Light 2. | Unidade | 1 | 3 | R$ 131,32 | R$ 393,96 |
SONORIZAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
A.26 | Mesa de som. Referência: CL5 da Yamaha. | Unidade | 1 | 3 | R$ 131,32 | R$ 393,96 | |
A.27 | Monitor de Palco. Referência: SM 400 EAW. | Unidade | 4 | 3 | R$ 102,14 | R$ 1.225,68 | |
A.28 | Sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 1 unidade master, 1 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com headphone circunaural e microfone acoplado) nas duas unidades. Referência: HPL. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
A.29 | Canais isoladores tipo "pressbox" para os meios de comunicação que se conectam à mesa de PA. Transformador isolador obrigatório em todos os canais que podem estar juntos ou separados em várias unidades. | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.30 | Caixa acústica tipo LineArray (longo alcance) com sistema Fly. Referência: Vertec. | Unidade | 16 | 3 | R$ 131,32 | R$ 6.303,36 | |
A.31 | Caixa de sub woofer com 3 falantes de 18”, 2000w RMS ativa e alto amplificada com software para ajustes individuas via cabos de rede. Referência: D&B. | Unidade | 8 | 3 | R$ 102,14 | R$ 2.451,36 | |
A.32 | Microfone gooseneck (para púlpito). Referência: Shure UHF. | Unidade | 2 | 3 | R$ 43,77 | R$ 262,62 | |
A.33 | Microfone de mão sem fio. Referência: Shure UR4. | Unidade | 8 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.050,48 | |
A.34 | Microfone headseat sem fio UHF. | Unidade | 3 | 3 | R$ 43,77 | R$ 393,93 | |
A.35 | Stage Monitors e um sub – monitor. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
A.36 | Multicabo Splitado 56 vias, mínimo 50 mts | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.37 | Multicabo para atender aos canais da mesa e mais 12 canais para auxiliares, com splitter, de 60 metros ou mais. | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
A.38 | Sistema de Antena direcional. Referência: Shure. | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
SISTEMA DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
A.39 | Filmadora profissional UHD 4k (2 fixa e 1 móvel) com tripé hidráulico. | Unidade | 3 | 3 | R$ 729,58 | R$ 6.566,22 | |
A.40 | Praticável pantográfico de 2x1m com acabamento em saia preta | Unidade | 2 | 3 | R$ 72,96 | R$ 437,76 | |
A.41 | Monitor de retorno. | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 | |
A.42 | Gravador de mídia digital para gravação na integra e back-up. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
A.43 | Refletor de iluminação para captação da filmagem, cabos e acessórios. | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
A.44 | Distribuidor de vídeo. Referência: TV One. | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
A.45 | Mesa de Corte Digital | Unidade | 1 | 3 | R$ 248,06 | R$ 744,18 | |
GERADOR DE ENERGIA | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
A.46 | Gerador silenciado 200KWA com capacidade de 15h de uso diário. | Unidade | 2 | 3 | R$ 2.626,48 | R$ 15.758,88 | |
A.47 | Gerador silenciado 200KWA (stand by). | Unidade | 1 | 3 | R$ 1.896,90 | R$ 5.690,70 | |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
A.48 | Técnico operador de áudio e vídeo em tempo integral | Técnico | 2 | 3 | R$ 277,24 | R$ 1.663,44 | |
A.49 | Técnico operador de iluminação em tempo integral | Técnico | 2 | 3 | R$ 277,24 | R$ 1.663,44 | |
A.50 | Técnico operador de som em tempo integral | Técnico | 2 | 3 | R$ 277,24 | R$ 1.663,44 | |
A.51 | Técnico operador de mesa de corte em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
A.52 | Técnico operador de gerador em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
A.53 | VJ em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 437,75 | R$ 1.313,25 | |
A.54 | Câmera man em tempo integral | Técnico | 3 | 3 | R$ 277,24 | R$ 2.495,16 | |
Valor Total "ESPAÇO A": | R$123.332,34 |
ESPAÇO B – ALIMENTAÇÃO (MONUMENTAL 3) | |||||||
PALCO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
B.1 | Palco de 4m x 3m x 0,50m (LxPxA) revestido com carpetes novos e saias laterais, contendo 01 escada lateral. | Unidade | 1 | 3 | R$ 341,44 | R$ 1.024,32 | |
LED | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
B.2 | Painel em LED 3mm. Medida do painel: 4,00m x 3,00m (LxA). Incluso palco de 1m de altura próprio para o painel, processadora 4K, notebook, mapeamento, grides para sustentação e fechamento de malha atras. | m² | 12 | 3 | R$ 262,65 | R$ 9.455,40 | |
ILUMINAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
B.3 | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | Unidade | 24 | 3 | R$43,77 | R$ 3.151,44 | |
SONORIZAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
B.4 | Mesa de som. Referência: SL9 da Yamaha. | Unidade | 1 | 3 | R$ 131,32 | R$ 393,96 | |
B.5 | Caixa de som ativa de 15 polegadas (referência: QSC) com tripé (referência: vector). | Unidade | 4 | 3 | R$ 131,32 | R$ 1.575,84 | |
B.6 | Tripé Girafa | Unidade | 4 | 3 | R$ 14,59 | R$ 175,08 | |
B.7 | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Referência: Shure. | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
B.8 | Notebook para música ambiente. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
B.9 | Monitor de Palco (referência: SM 400 EAW). | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 | |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
B.10 | Técnico / Operador de iluminação durante a programação de almoço e jantar | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
B.11 | Técnico / Operador de Áudio e Vídeo durante a programação de almoço e jantar | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
Valor Total "ESPAÇO B": | R$ 18.096,09 |
ESPAÇO C – CREDENCIAMENTO, SECRETARIA | (FOYER 2) | |||||||
ILUMINAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
C.1 | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA | Unidade | 40 | 3 | R$ 43,77 | R$ 5.252,40 | |
C.2 | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | Unidade | 20 | 3 | R$ 43,77 | R$ 2.626,20 | |
C.3 | Setlight de led 500w | Unidade | 10 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.313,10 | |
C.4 | COB 200w | Unidade | 10 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.313,10 | |
SONORIZAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
C.5 | Caixa de som amplificada com pedestais | Unidade | 2 | 3 | R$ 131,32 | R$ 787,92 | |
C.6 | Mesa de som com 16 canais | Unidade | 1 | 3 | R$ 160,51 | R$ 481,53 | |
C.7 | Microfone para voz UHF | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS DIVERSOS (Secretaria) | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
C.8 | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi semelhante ou superior à EPSON L3150, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha. | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 | |
C.9 | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
C.10 | Técnico em painel de Led em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
C.11 | Técnico em Iluminação em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
Valor Total "ESPAÇO C": | R$ 14.094,30 |
ESPAÇO D – SALA DE APOIO (PAINEIRAS 3) | |||||||
INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS DIVERSOS | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
D.1 | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | Unidade | 5 | 3 | R$ 72,96 | R$ 1.094,40 | |
D.2 | Impressora laser P/B semelhante ou superior à marca HP 1020 ou 1010 (18 ppm), incluindo 01 tonner. | Unidade | 2 | 3 | R$ 102,14 | R$ 612,84 | |
D.3 | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha. Modelo semelhante ou superior à EPSON L3150. | Unidade | 2 | 3 | R$ 102,14 | R$ 612,84 | |
D.4 | Régua de Energia de, no mínimo, 10 metros. | Unidade | 10 | 3 | R$ 5,84 | R$ 175,20 | |
D.5 | Hub de 8 portas – semelhante ou superior a marca D-Link | Unidade | 2 | 3 | R$ 29,18 | R$ 175,08 | |
Obs.: O CBC levará outros notebooks que serão conectados nas impressoras dessa sala. | |||||||
EQUIPE TÉCNICA | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
D.6 | Técnico de Informática em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
Valor Total "ESPAÇO D": | R$ 3.502,08 |
ESPAÇO E - SALA DE REUNIÕES (PAINEIRAS 1+2) | |||||||
PROJEÇÃO E SONORIZAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
E.1 | Painel em LED 3mm. Medida do painel: 4m x 2,50m (LxA) sob palco de 1m de altura, incluso processadora 4K, notebook, mapeamento, placas de áudio, interface, grides para sustentação e fechamento de malha atras. | m² | 10 | 3 | R$ 175,10 | R$ 5.253,00 | |
E.3 | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
E.4 | MacBook Pro com Modulo 8 ou similar para apresentação de vídeos | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 | |
E.5 | Apresentador de slides sem fio com laser | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
E.6 | Mesa de Som com 12 canais. Referência: Yamaha 01V | Unidade | 1 | 3 | R$ 131,32 | R$ 393,96 | |
E.7 | Caixa de som ativa (referência: QSC) com tripé (referência: vector) | Unidade | 2 | 3 | R$ 131,32 | R$ 787,92 | |
E.8 | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Referência: SHURE. | Unidade | 6 | 3 | R$ 43,77 | R$ 787,86 | |
E.9 | Gravação de áudio com entrega em HD externo | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
E.10 | Técnico de Som (conforme programação) | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
E.11 | Técnico de Painel de Led (conforme programação) | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
Valor Total "ESPAÇO E": | R$ 9.717,90 |
ESPAÇO F - ÁREAS COMUNS | |||||||
COMUNICAÇÃO SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
F.1 | Painel em LED 2,5m x 2m (AxL) sob palco de 50cm de altura, incluso processadora 4K e notebook. Estrutura tipo caixote de 3,20x2,5m (AxL) em marcenaria revestida em napa, de modo que todos os equipamentos acessórios fiquem ocultos dento da estrutura, com porta. | Totem | 1 | 3 | R$ 175,10 | R$ 525,30 | |
F.2 | Smart Tv 50 polegadas em tripé de chão para sinalização e comunicação, com tripé de chão e/ou suporte de parede. | Unidade | 16 | 3 | R$ 160,51 | R$ 7.704,48 | |
F.3 | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBW para cênica da entrada principal do prédio. | Unidade | 40 | 3 | R$ 43,77 | R$ 5.252,40 | |
F.4 | Ribalta de LED para iluminação RGBWA (para iluminação do backdrop) | Unidade | 20 | 3 | R$ 43,77 | R$ 2.626,00 | |
F.5 | Setlight de led 500w | Unidade | 10 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.313,10 | |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
F.6 | Técnico de Painel de Led | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
Valor Total "ESPAÇO F": | R$ 18.253,20 |
VALOR GLOBAL: R$ 186.995,91
3.2. O preço ajustado para o objeto do presente contrato não comporta qualquer reajuste.
3.3. O pagamento será efetuado ao final do serviço, após ateste do recebimento do objeto deste CONTRATO pelo Fiscal designado para esse fim, considerando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos ao da apresentação da nota fiscal e/ou fatura e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
3.3.1. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada na Nota Fiscal.
3.3.2. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CONTRATANTE com antecedência de 15 (quinze) dias corridos ao da data de seu
vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
3.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia corrido da data da apresentação da nota devidamente corrigida e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
3.4.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
3.5. A Nota Fiscal deverá conter a seguinte descrição: “Prestação de serviços e disponibilização de equipamentos de audiovisual, iluminação, sonorização, transmissão simultânea e informática para o evento denominado “X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”. Referente Contrato nº RL 034/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024. Vencimento da NF: __/__/2024”, adicionado dos dados bancários da CONTRATADA. Atenção: A data de vencimento da NF/Fatura deverá atender ao estabelecido na subcláusula 3.3. deste instrumento, ou seja, deverá constar como vencimento o dia 05 ou 15 ou 25 do respectivo mês.
3.6. Por ocasião da emissão de Nota Fiscal, devem ser considerados os seguintes dados para faturamento:
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ 00.172.849/0001-42
I.E.: Isenta
Endereço: Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
3.7. Junto com a Nota Fiscal, para fins de comprovação fiscal, deverão ser entregues os seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certificado de Regularidade do FGTS; e
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.8. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
3.9. Os impostos, encargos e contribuições decorrentes desta contratação, sujeitos à retenção na
fonte, deverão ser destacados na Nota Fiscal e correrão por conta da CONTRATADA, independentemente da responsabilidade pelo recolhimento, de acordo com o estabelecido na legislação vigente. No caso do recolhimento ser de responsabilidade do CONTRATANTE, deverão ser apresentadas as justificativas legais, mediante apresentação de declaração assinada pelo representante legal.
3.10. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CONTRATANTE observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de Recursos Lotéricos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações do CONTRATADA, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no Termo de Referência – Anexo I, as seguintes:
5.1.1. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste Contrato e seus anexos.
5.1.2. Executar os serviços utilizando-se de profissionais selecionados em procedimentos adequados às atividades que serão desempenhadas, compondo quadro de pessoal habilitado e treinado para a prestação dos serviços;
5.1.3. Disponibilizar 01 (um) preposto que responda pela CONTRATADA durante a realização do evento.
5.1.4. Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas.
5.1.5. Garantir que toda a estrutura de audiovisual e iluminação estejam prontas e testadas em tempo hábil para início de cada atividade.
5.1.6. Manter equipe técnica para operação de áudio e vídeo disponível em tempo integral pelo período
contratado.
5.1.7. Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos e materiais. O CONTRATANTE, assim como o Hotel onde será realizado o evento, não se responsabilizam por quaisquer danos ou extravios.
5.1.8. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas e equipamentos até o local da realização do evento.
5.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais;
5.1.10. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CBC, bem como do Hotel contratado para realização do evento.
5.1.11. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.1.12. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais imediatamente após sua verificação.
5.1.13. Manter limpo o local em que forem realizados os serviços de instalação de qualquer dos itens contratados.
5.1.14. Corrigir quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do CONTRATANTE.
5.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.16. Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados;
5.1.17. Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos, mão-de-obra e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa execução dos serviços, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes destas ações;
5.1.18. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços objeto deste Contrato, a exemplo de salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
5.1.19. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com os mesmos.
5.1.20. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste CONTRATO;
5.1.21. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
5.1.22. Não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função da execução do objeto, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
5.1.23. Responsabilizar-se por vistoriar as dependências nas quais o evento será realizado, considerando o endereço mencionado na subcláusula 1.2 deste instrumento contratual, acompanhado de preposto do CONTRATANTE a fim de certificar-se das condições locais bem como garantir a perfeita e satisfatória prestação dos serviços objeto deste CONTRATO. A vistoria a ser realizada pela CONTRATADA deverá ser agendada até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato.
5.1.24. Responsabilizar-se em apresentar, no prazo estabelecido no subitem 5.8. do Termo de Referência, PROJETO AÉREO E ESTRUTURAL com imagens e detalhamento de ancoragem, bem como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido por engenheiro, ou arquiteto, juntamente com o comprovante de pagamento da guia e do Memorial de Cálculo de Estruturas Aéreas.
5.1.25. Providenciar as aprovações dos documentos mencionados na subcláusula acima, ou outros documentos que se fizerem necessários, junto ao Hotel contratado, sem intermediação por parte do CBC, arcando exclusivamente com todos os custos provenientes das respectivas aprovações, análises e
acompanhamentos, conforme previsão contida no subitem 5.8.1. do Termo de Referência.
5.1.26. Cumprir a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
5.1.27. Aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total contratado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência, as seguintes:
6.1.1. Realizar o pagamento dos serviços na forma e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO.
6.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução dos mesmos, e a forma de como eles devem ser realizados.
6.1.3. Comunicar por escrito à CONTRATADA as deficiências verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas previstas.
6.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.1.5. Devolver à CONTRATADA a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) contendo incorreções com as razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações. A devolução de nota(s) fiscal(ais) fatura(s) não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda ou atrase a execução dos serviços.
6.1.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao CONTRATO;
b) a abertura de procedimento para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
6.1.7. Atestar a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) por intermédio da fiscalização competente;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços na forma descrita no item 5 do Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A prestação de serviços, objeto do presente CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA.
8.1.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO, o funcionário Fiscal do Contrato dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado, anotando em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
8.1.2. Uma vez concluídos os serviços de forma satisfatória, o funcionário do CONTRATANTE responsável pela fiscalização atestará o cumprimento da obrigação com o registro na(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) e emitirá o termo de recebimento dos serviços.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula 8 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CBC, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
10.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas;
b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no edital, proposta comercial e neste CONTRATO caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
11.1.1. A sanção prevista no inciso II poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 35 e seguintes do RCC.
11.2. Das Multas:
I. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o CONTRATO, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II. No caso de inexecução parcial, fica estabelecida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das obrigações ou Cláusulas Contratuais.
III. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo CONTRATO, sem prejuízo das sanções anteriores.
11.3. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
11.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
11.5. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas na subcláusula 11.1 poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CBC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
11.9. Caso o CBC determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
11.10. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Edital ou neste CONTRATO serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este CONTRATO poderá ser rescindido:
a) a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data da rescisão;
b) a critério do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão;
12.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
12.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas
quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
12.4. O presente CONTRATO também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 33 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
13.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste CONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. A execução deste CONTRATO será disciplinada pela lei BRASILEIRA, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CBC, o “RCC do CBC”, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
15.2. É permitida subcontratação parcial do objeto nos termos do estabelecido no item 10 do Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas
ou controvérsias deste CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, 23 de abril de 2024.
_ _
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente CONTRATANTE
_ _
FOCUS EVENTOS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx e Administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
_ _
Nome: Xxxxx Xxxxx de Godoi Nome: Xxxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Audiovisual, Iluminação, Sonorização, Transmissão Simultânea e Informática X Seminário Nacional de Formação Esportiva
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços e disponibilização de equipamentos de audiovisual, iluminação, sonorização, transmissão simultânea e informática para o evento denominado “X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, a ocorrer no período de 24 a 26 de junho de 2024, conforme as especificações e condições contidas neste Termo de Referência.
1.2. O Seminário é um evento técnico voltado para a capacitação e formação dos gestores profissionais dos clubes vinculados ao Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC. O Audiovisual, objeto ora pretendido, é fundamental para a realização de qualquer evento, haja vista que compreende toda a estrutura necessária à viabilização da apresentação de palestras e outras atividades previstas na programação do evento, o que justifica, por si só, a sua real importância, sendo serviço acessório imprescindível ao êxito do X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA, sobretudo por destinar-se às ações de capacitação e formação, o que exige maior clareza na comunicação.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. A presente contratação tem como critério a escolha da proposta mais vantajosa, do tipo “MENOR PREÇO TOTAL”.
3. LOCAL E DATA DO EVENTO
3.1. O evento ocorrerá durante 3 (três) dias consecutivos, quais sejam:
⮚ 24 a 26 de junho de 2024
24/06/2024 (8h às 22h) | 25/06/2024 (8h às 22h) | 26/06/2024 (8h às 12h)
3.1.1. Os períodos destinados para montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas constam mencionados no subitem 5.6. deste Termo de Referência:
3.2. O evento ao qual se destina o objeto deste Termo de Referência ocorrerá no seguinte local:
⮚ ROYAL PALM HALL
End.: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 311
Jardim do Lago (continuação) | CEP 13051-093 | Campinas/SP
Espaços: Salão Monumental 1, 2 e 3 | Foyer 2 | Paineiras 1, 2 e 3 | Áreas Comuns
3.2.1. Espaços a serem utilizados no ROYAL PALM HALL:
Referência | Espaço | Medidas do Espaço | Finalidade |
ESPAÇO A | MONUMENTAL 1+2 | Área total: 1.092,90m² 21,6m x 50,6m x 8,35m (Larg. x Comp. x Alt.) | PLENÁRIA |
ESPAÇO B | MONUMENTAL 3 | Área total: 1.167,80m² 23,1m x 50,6m x 8,35m (Larg. x Comp. x Alt.) | ALIMENTAÇÃO |
ESPAÇO C | FOYER 2 (Frente Monumental) | Área total: 702m² (Altura: 8,1m) | CREDENCIAMENTO, SECRETARIA E ESTANDES |
ESPAÇO D | PAINEIRAS 3 | Área total: 60,8m² 8,2m x 7,4m x 3,7m (Larg. x Comp. x Alt.) | SALA DE APOIO |
ESPAÇO E | PAINEIRAS 1+2 | Área total: 123,6m² 16,7m x 7,4m x 3,7m (Larg. x Comp. x Alt.) | SALA DE REUNIÃO |
ESPAÇO F | ÁREAS COMUNS | *** | CIRCULAÇÃO |
3.2.1.1. Mapa dos espaços:
ESPAÇO
A
ESPA
E
ESPA
D
ESPAÇO
B
ESPAÇO
C
ÇO
ÇO
3.2.2. As plantas de cada espaço com detalhamento de ancoragem, painéis elétricos, cargas e capacidades, serão disponibilizadas à empresa CONTRATADA após a assinatura do contrato.
3.2.3. A energia elétrica do ROYAL PALM HALL é fornecida em unidades de KVA - 220 V Monofásico e 380 V Trifásico.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto deste Termo de Referência é composto em ÚNICO LOTE, pelos equipamentos, estruturas e serviços abaixo descritos:
Prestação de serviços e disponibilização de equipamentos de AUDIOVISUAL, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA e INFORMÁTICA para o “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”.
ESPAÇO A – PLENÁRIA (MONUMENTAL 1+2) | ||||
PALCO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
A.1 | 1 | Unidade | Palco de 18m x 4m x 1m (LxPxA) revestido com carpetes novos e saias laterais, contendo 02 escadas laterais com guarda corpo e 01 rampa de acesso. Acabamento em tecido preto (lycra) nas partes inferiores e laterais do palco. | |
A.2 | 1 | Unidade | Púlpito digital | |
A.3 | 24 | Metro | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta para instalação das lonas laterais do palco | |
A.4 | 24 | Metro | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta em fly para fixação de iluminação e painéis de led de delay aéreos | |
A.5 | 12 | Unidade | Talha de 1T com 8m de corrente | |
LED E EQUIPAMENTO S DE VÍDEO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
A.6 | 60 | M² | Painel em LED 3mm. Medida do painel: 12m x 5m (LxA). Incluso palco de 1m de altura próprio para o painel, processadora 4K, notebook (mínimo i7), mapeamento, placas de áudio, interface, grides para sustentação e fechamento de malha atras. | |
A.7 | 24 | M² | Painel em LED 3mm para delay (suspenso). Medidas: 2 painéis de 4 x 3m (LxA). Incluso processadora 4K, notebook (mínimo i7), mapeamento, placas de áudio, interface, grides para sustentação nos pontos aéreos e fechamento de malha atras. | |
A.8 | 3 | Unidade | Smart Tv 50 polegadas com dog house (para retorno de palco e cronômetro). | |
A.9 | 1 | Unidade | Notebook (para cronômetro) | |
A.10 | 1 | Unidade | MacBook Pro com Módulo 8 ou similar para apresentação de vídeos. | |
A.11 | 1 | Unidade | Adaptadores para Macbook | |
A.12 | 1 | Unidade | Cue Light | |
A.13 | 1 | Unidade | Distribuidor SDI - Referência: TV One. | |
A.14 | 1 | Unidade | Switcher vídeo - Referência: Krammer. | |
ILUMINAÇÃO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
A.15 | 40 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | |
A.16 | 12 | Unidade | Refletor Par led Cob 200W | |
A.17 | 2 | Unidade | Refletor Elipsoidal 36º com íris. Fonte Luminosa: 1x lâmpada HPL 750W | |
A.18 | 10 | Unidade | Refletor Fresnel 1.000W | |
A.19 | 8 | Unidade | Refletor Mini Brutt para 6 lâmpadas | |
A.20 | 20 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | |
A.21 | 8 | Unidade | Moving Ligth para palco e plateia | |
A.22 | 1 | Unidade | Multivias 12 vias | |
A.23 | 1 | Unidade | Dimer demultiplexados com 12 canais de 4kw por canal | |
A.24 | 1 | Unidade | Rack dimmer DMX de 24 canais | |
A.25 | 1 | Unidade | Mesa de comando. Referência: Grand MA Light 2. |
SONORIZAÇÃO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
A.26 | 1 | Unidade | Mesa de som. Referência: CL5 da Yamaha. | |
A.27 | 4 | Unidade | Monitor de Palco. Referência: SM 400 EAW. | |
A.28 | 1 | Unidade | Sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 1 unidade master, 1 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com headphone circumaural e microfone acoplado) nas duas unidades. Referência: HPL. | |
A.29 | 1 | Unidade | Canais isoladores tipo "pressbox" para os meios de comunicação que se conectam à mesa de PA. Transformador isolador obrigatório em todos os canais que podem estar juntos ou separados em várias unidades. | |
A.30 | 16 | Unidade | Caixa acústica tipo LineArray (longo alcance) com sistema Fly. Referência: Vertec. | |
A.31 | 8 | Unidade | Caixa de sub woofer com 3 falantes de 18”, 2000w RMS ativa e alto amplificada com software para ajustes individuas via cabos de rede. Referência: D&B. | |
A.32 | 2 | Unidade | Microfone gooseneck (para púlpito). Referência: Shure UHF. | |
A.33 | 8 | Unidade | Microfone de mão sem fio. Referência: Shure UR4. | |
A.34 | 3 | Unidade | Microfone headseat sem fio UHF. | |
A.35 | 1 | Unidade | Stage Monitors e um sub – monitor. | |
A.36 | 1 | Unidade | Multicabo Splitado 56 vias, mínimo 50 metros. | |
A.37 | 1 | Unidade | Multicabo para atender aos canais da mesa e mais 12 canais para auxiliares, com splitter, de 60 metros ou mais. | |
A.38 | 1 | Unidade | Sistema de Antena direcional. Referência: Shure. | |
SISTEMA DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
A.39 | 3 | Unidade | Filmadora profissional UHD 4k (2 fixas e 1 móvel) com tripé hidráulico. | |
A.40 | 2 | Unidade | Praticável pantográfico de 2x1m com acabamento em saia preta | |
A.41 | 1 | Unidade | Monitor de retorno. | |
A.42 | 1 | Unidade | Gravador de mídia digital para gravação na integra e back-up. | |
A.43 | 1 | Unidade | Refletor de iluminação para captação da filmagem, cabos e acessórios. | |
A.44 | 1 | Unidade | Distribuidor de vídeo. Referência: TV One. | |
A.45 | 1 | Unidade | Mesa de Corte Digital | |
GERADOR DE ENERGIA | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
A.46 | 2 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA com capacidade de 15h de uso diário. | |
A.47 | 1 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA (stand by). | |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
A.48 | 2 | Técnico | Técnico operador de áudio e vídeo em tempo integral | |
A.49 | 2 | Técnico | Técnico operador de iluminação em tempo integral | |
A.50 | 2 | Técnico | Técnico operador de som em tempo integral | |
A.51 | 1 | Técnico | Técnico operador de mesa de corte em tempo integral | |
A.52 | 1 | Técnico | Técnico operador de gerador em tempo integral | |
A.53 | 1 | Técnico | VJ em tempo integral | |
A.54 | 3 | Técnico | Câmera man em tempo integral |
ESPAÇO B – ALIMENTAÇÃO (MONUMENTAL 3) | ||||
PALCO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
B.1 | 1 | Unidade | Palco de 4m x 3m x 0,50m (LxPxA) revestido com carpetes novos e saias laterais, contendo 01 escada lateral. |
LED | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
B.2 | 12 | M² | Painel em LED 3mm. Medida do painel: 4,00m x 3,00m (LxA). Incluso palco de 1m de altura próprio para o painel, processadora 4K, notebook, mapeamento, grides para sustentação e fechamento de malha atras. | |
ILUMINAÇÃO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
B.3 | 24 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | |
SONORIZAÇÃO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
B.4 | 1 | Unidade | Mesa de som. Referência: SL9 da Yamaha. | |
B.5 | 4 | Unidade | Caixa de som ativa de 15 polegadas (referência: QSC) com tripé (referência: vector). | |
B.6 | 4 | Unidade | Tripé Girafa | |
B.7 | 1 | Unidade | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Referência: Shure. | |
B.8 | 1 | Unidade | Notebook para música ambiente. | |
B.9 | 1 | Unidade | Monitor de Palco (referência: SM 400 EAW). | |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
B.10 | 1 | Técnico | Técnico / Operador de iluminação durante a programação de almoço e jantar | |
B.11 | 1 | Técnico | Técnico / Operador de Áudio e Vídeo durante a programação de almoço e jantar |
ESPAÇO C – CREDENCIAMENTO, SECRETARIA | (FOYER 2) | ||||
ILUMINAÇÃO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
C.1 | 40 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA | |
C.2 | 20 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | |
C.3 | 10 | Unidade | Setlight de led 500w | |
C.4 | 10 | Unidade | COB 200w | |
SONORIZAÇÃO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
C.5 | 2 | Unidade | Caixa de som amplificada com pedestais | |
C.6 | 1 | Unidade | Mesa de som com 16 canais | |
C.7 | 1 | Unidade | Microfone para voz UHF | |
INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS DIVERSOS (Secretaria) | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
C.8 | 1 | Unidade | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi semelhante ou superior à EPSON L3150, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha. | |
C.9 | 1 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. Observação: Destinado à secretaria. | |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
C.10 | 1 | Técnico | Técnico em painel de led em tempo integral | |
C.11 | 1 | Técnico | Técnico em Iluminação em tempo integral |
ESPAÇO D – SALA DE APOIO (PAINEIRAS 3) | ||||
INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS DIVERSOS | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
D.1 | 5 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | |
D.2 | 2 | Unidade | Impressora laser P/B semelhante ou superior à marca HP 1020 ou 1010 (18 ppm), incluindo 01 tonner. | |
D.3 | 2 | Unidade | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha. Modelo semelhante ou superior à EPSON L3150. | |
D.4 | 10 | Unidade | Régua de Energia de, no mínimo, 10 metros. | |
D.5 | 2 | Unidade | Hub de 8 portas – semelhante ou superior a marca D-Link | |
Obs.: O CBC levará outros notebooks que serão conectados nas impressoras dessa sala. | ||||
EQUIPE TÉCNICA | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
D.6 | 1 | Técnico | Técnico de Informática em tempo integral |
ESPAÇO E - SALA DE REUNIÕES (PAINEIRAS 1+2) | ||||
PROJEÇÃO E SONORIZAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | ||
E.1 | 10 | M² | Painel em LED 3mm. Medida do painel: 4m x 2,50m (LxA) sob palco de 1m de altura, incluso processadora 4K, notebook, mapeamento, placas de áudio, interface, grides para sustentação e fechamento de malha atras. | |
E.3 | 1 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | |
E.4 | 1 | Unidade | MacBook Pro com Modulo 8 ou similar para apresentação de vídeos | |
E.5 | 1 | Unidade | Apresentador de slides sem fio com laser | |
E.6 | 1 | Unidade | Mesa de Som com 12 canais. Referência: Yamaha 01V | |
E.7 | 2 | Unidade | Caixa de som ativa (referência: QSC) com tripé (referência: vector) | |
E.8 | 6 | Unidade | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Referência: SHURE. | |
E.9 | 1 | Unidade | Gravação de áudio com entrega em HD externo | |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
E.10 | 1 | Técnico | Técnico de Som (conforme programação) | |
E.11 | 1 | Técnico | Técnico de Painel de Led (conforme programação) |
ESPAÇO F - ÁREAS COMUNS | ||||
COMUNICAÇÃO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
F.1 | 1 | Unidade | Painel em LED 2,5m x 2m (AxL) sob palco de 50cm de altura, incluso processadora 4K e notebook, mapeamento, placas de áudio e interface. Estrutura tipo caixote de 3,20x2,5m (AxL) em marcenaria revestida em napa com porta, de modo que todos os equipamentos acessórios fiquem ocultos dento da estrutura. | |
F.2 | 16 | Unidade | Smart Tv 50 polegadas em tripé de chão para sinalização e comunicação, com tripé de chão e/ou suporte de parede. | |
F.3 | 40 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBW para cênica da entrada principal do prédio. | |
F.4 | 20 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | |
F.5 | 10 | Unidade | Setlight de led 500w | |
EQUIPE TÉCNICA | Item | Quantidade | Descrição do Material e/ou Serviço | |
F.6 | 1 | Técnico | Técnico de Painel de Led |
4.1.1. Os equipamentos e estruturas que serão utilizados no evento devem seguir, no mínimo, as especificações constantes na tabela acima, não sendo aceitos equipamentos e estruturas de qualidade inferior. As marcas mencionadas são apenas referências de especificação, podendo ser ofertadas quaisquer outras marcas, desde que seja compatível ou superior.
4.1.2. Itens como cabos de rede, cabos de energia, filtros de linha e qualquer outro tipo de cabeamento e/ou acessórios que se fizerem necessários para o bom e perfeito funcionamento dos equipamentos dimensionados neste Termo de Referência, deverão ser considerados em quantidades suficientes para atendimento integral do objeto, sem ônus adicional ao CBC.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a responsabilidade pela manutenção e operacionalização dos equipamentos objeto deste Termo de Referência. A equipe técnica exigida em cada salão e/ou sala, conforme mencionado na tabela do subitem 4.1. deste documento, deverão manter-se disponível em tempo integral pelo período contratado, considerando a agenda do evento.
5.2. A CONTRATADA será a única responsável pelas atividades de carregamento, montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas.
5.3. A equipe técnica dimensionada neste Termo de Referência consiste em um número mínimo para a prestação dos serviços durante a realização do evento, não contemplando as atividades de carregamento, montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas. Assim, fica sob responsabilidade da CONTRATADA dimensionar o quantitativo de técnicos suficientes destinados a essas tarefas nos dias 23/06/2024 e 26/06/2024, para que não sejam comprometidos os prazos de montagem e desmontagem delineados no subitem 5.6. deste documento.
5.4. O(s) equipamento(s) suscetível(is) de falha(s) que possa(m) comprometer o perfeito andamento do evento deverá(ão) ter previsão de equipamento(s) reserva(s), para que, na ocorrência de eventual falha, possa(m) ser substituído(s) imediatamente pela CONTRATADA; problemas básicos/técnicos sem a substituição de equipamentos deverão ser solucionados dentro do prazo máximo de 20 (vinte) minutos. IMPORTANTE: A falha de funcionamento de qualquer equipamento durante a realização do evento ensejará à CONTRATADA as penalidades previstas em contrato.
5.5. SISTEMA DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA (Itens A.39 à A.45 da tabela de detalhamento do objeto, subitem 4.1 deste Termo de Referência): Toda a programação da PLENÁRIA deverá ser filmada e reproduzida nos painéis de led (delay) em tempo real. A filmagem deve estar em alta qualidade, assim como o som, que deverá ser captado pelos microfones. As filmagens gravadas deverão ser entregues ao CBC da seguinte forma: 1 (uma) cópia em HD externo com material bruto e 02 (duas) cópias em HD externo já com o material tratado, no prazo de até 07 (sete) dias uteis contados do encerramento do evento.
5.6. MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS: Todos os espaços relacionados no subitem
3.2.1. deste Termo de Referência serão liberados para a montagem e desmontagem das estruturas conforme abaixo especificado:
⮚ Montagem: 23/06/2024 (8h às 22h)
⮚ Desmontagem: 26/06/2024 (13h às 22h)
Atenção: A CONTRATADA deverá dimensionar o quantitativo de pessoal suficiente para as atividades de montagem e desmontagem de modo que não sejam comprometidos os prazos estabelecidos acima.
5.6.1. A equipe de montagem e desmontagem deve ser capacitada conforme as Normas Regulamentadoras vigentes.
5.6.2. É expressamente obrigatório o uso de EPI (Equipamento Proteção Individual) durante os serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas.
5.7. VISTORIA NO LOCAL DO EVENTO: A empresa vencedora deverá vistoriar os locais onde o evento será realizado considerando o endereço mencionado no subitem 3.2. deste documento, junto com o preposto do CBC a fim de certificar-se das condições locais bem como garantir a perfeita e satisfatória prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. A vistoria a ser realizada pela empresa vencedora deverá ser agendada até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
5.7.1. Após a vistoria, a CONTRATADA assinará o TERMO DE VISTORIA em conjunto com o CBC, no sentido de atestar que vistoriou o local onde será realizado o evento e que tem pleno conhecimento das áreas onde serão instaladas as estruturas objetivadas neste Termo de Referência.
5.8. A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da vistoria do local do evento:
⮚ PROJETO AÉREO E ESTRUTURAL com imagens e detalhamento de ancoragem.
⮚ ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido por engenheiro, ou arquiteto, juntamente com o comprovante de pagamento da guia e do Memorial de Cálculo de Estruturas Aéreas.
5.8.1. A equipe de manutenção e engenharia do ROYAL PAL HALL (EngPoint) é responsável pela preservação e segurança da estrutura dos salões de eventos, cabendo a ela a análise das ART’s / RRT’s, projetos, liberação e acompanhamento do uso dos pontos de ancoragem, liberação e acompanhamento da instalação de geradores de energia elétrica, além de todo acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas, inclusive por bombeiro civil. Alguns dos serviços, conforme pode ser verificado pelo MANUAL DE MONTAGEM/EVENTOS1 do ROYAL PALM HALL, podem incidir em
1 MANUAL DE MONTAGEM/EVENTOS – ROYAL PALM HALL: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx_xx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx
taxas que deverão ser custeadas pelo próprio fornecedor. No referido manual constam todos os detalhes, direitos e deveres do fornecedor, com orientações técnicas e operacionais de montagens, assim como normas que devem ser observadas e seguidas antes da execução do projeto e da realização do evento, de forma a garantir o sucesso e a tranquilidade na logística dos eventos, evitando quaisquer transtornos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Designar, por escrito, 01 (um) preposto que responda pela CONTRATADA durante a realização do evento.
6.1.2. Vistoriar previamente os locais onde o evento será realizado, a fim de certificar-se das condições locais bem como garantir a perfeita e satisfatória prestação dos serviços, emitindo, inclusive, a declaração de vistoria, assim como previsto nos subitens 5.7 e 5.7.1 deste Termo de Referência.
6.1.3. Apresentar os documentos exigidos no subitem 5.8. deste documento, respeitando o prazo nele estabelecido.
6.1.4. Providenciar as aprovações dos documentos mencionados no subitem 5.8. junto ao Hotel contratado, sem intermediação por parte do CBC, arcando exclusivamente com todos os custos provenientes das respectivas aprovações, análises e acompanhamentos, conforme previsão contida no subitem 5.8.1. deste documento.
6.1.5. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste Termo de Referência.
6.1.6. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos até o local da realização do evento.
6.1.7. Responsabilizar-se pelo carregamento, montagem e desmontagem de todo equipamento e estrutura objeto deste Termo de Referência, prevendo pessoal em quantidade suficiente a fim de atender rigorosamente os prazos estipulados para montagem e desmontagem.
6.1.8. Zelar para que toda a estrutura de audiovisual, iluminação, sonorização, transmissão simultânea
e informática destinadas ao evento estejam prontas e devidamente testadas em tempo hábil para início de cada atividade.
6.1.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.1.10. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as eventuais falhas imediatamente após sua verificação.
6.1.11. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento.
6.1.12. Auxiliar o CBC no planejamento de ocupação do local contratado para montagem do evento, com vistas à análise e aprovação final.
6.1.13. Manter entendimento com o CBC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços.
6.1.14. Efetuar o pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais.
6.1.15. Garantir que os serviços objeto deste Termo de Referência sejam acompanhados por um técnico que detenha o conhecimento adequado e que mantenha vínculo profissional com a empresa CONTRATADA.
6.1.16. Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos e materiais durante todo o evento, inclusive durante o carregamento, montagem e desmontagem, haja vista que o Hotel onde será realizado o evento possui vários acessos. O CBC, assim como o Hotel não se responsabilizam pela segurança dos equipamentos e materiais, ficando essa responsabilidade única e exclusivamente à cargo da empresa CONTRATADA.
6.1.17. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, a exemplo de salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, assim como toda e qualquer outra obrigação decorrente da prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CBC para com estas obrigações.
6.1.18. Responsabilizar-se pela segurança da sua equipe, inclusive pelos equipamentos de segurança a serem utilizados, os quais deverão estar em consonância com as legislações específicas relativas a esse tema para a execução do objeto deste Termo de Referência.
6.1.19. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, ou em conexão com os mesmos.
6.1.20. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades do CBC.
6.1.21. Substituir, de forma imediata, e sem ônus para o CBC, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização nos eventos.
6.1.22. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CBC ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste Termo de Referência.
6.1.23. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachás quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CBC, bem como do Hotel contratado para realização do evento.
6.1.24. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
6.1.25. Manter limpo o local em que forem realizados os serviços de instalação de qualquer dos itens contratados.
6.1.26. Atender os termos das normas regulamentadoras referente aos trabalhos em altura (NR35) e trabalhos com materiais elétricos (NR10).
6.1.27. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sem ônus para o CBC.
6.1.28. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da prestação dos serviços pela empresa
CONTRATADA ou por extravios de equipamentos.
6.1.29. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
6.1.30. Comprovar, a qualquer momento quando solicitado pelo CBC, o pagamento de taxas e/ou tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
6.1.31. Disponibilizar os profissionais necessários para sanar eventuais ocorrências e sinistros que possam acontecer antes e durante a realização do evento.
6.1.32. Gerenciar toda a estrutura objeto deste Termo de Referência, observando a todo momento as irregularidades e prevenções a possíveis danos aos participantes do evento.
6.1.33. Entregar o espaço utilizado no Hotel em perfeito estado de conservação ao final da desmontagem do evento.
6.1.34. Manter o CBC informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços.
6.1.35. Indenizar o CBC por eventual condenação decorrente de AÇÃO JUDICIAL resultante de qualquer dano causado pela empresa no período de contratação e prestação dos serviços, ainda que expirada a vigência do contrato.
6.1.36. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada, ou não, dos seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CBC.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CBC
7.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações do CBC:
7.1.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do objeto.
7.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar, por meio do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
7.1.5. Disponibilizar à CONTRATADA todos os documentos e informações por ela solicitados e julgados necessários à execução do objeto deste Termo de Referência e no Contrato, desde que isso não viole eventual proteção a sigilo e/ou confidencialidade.
7.1.6. Fornecer à CONTRATADA todas as imagens que se fizerem necessárias para produção dos materiais cenográficos.
7.1.7. Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades relacionadas ao objeto deste Termo de Referência.
7.1.8. Prestar esclarecimentos à CONTRATADA, prontamente e na forma por ela solicitada, no que tange à execução dos trabalhos objeto da contratação.
7.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das notas fiscais de serviços da CONTRATADA, quando for o caso.
7.1.10. Efetuar pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
7.1.11. O CBC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. A empresa participante deverá apresentar proposta considerando o Modelo de Proposta de
Preços (ANEXO II do Edital).
8.2. Ao formular a proposta comercial, a proponente deverá observar todas as condições estabelecidas no MANUAL DE MONTAGEM/EVENTOS do ROYAL PALM HALL (disponível no subitem 5.8.1. deste Termo de Referência), de forma a tomar conta de todos os custos que possam incidir sobre o objeto, o qual deverá ser custeado integralmente pela empresa contratada.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. A fiscalização da execução do objeto contratado será exercida pelo CBC, por intermédio da Área de Contratações, cujas atribuições serão, dentre outras:
9.1.1. solicitar a CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom desempenho da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
9.1.2. registrar e documentar a execução contratual, obtendo junto a CONTRATADA os registros, controles e informações de sua responsabilidade;
9.1.3. fiscalizar a execução contratual, podendo efetuar diligências, requerer informações à CONTRATADA e lhe dirigir determinações acerca do cumprimento do objeto deste Termo de Referência; e
9.1.4. atestar a prestação dos serviços.
9.2. A fiscalização de que trata este item 9 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CBC.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, sem a anuência do CBC. Assim, será possível, no entanto, a critério da CONTRATADA, a subcontratação parcial do objeto deste Termo de Referência, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) do escopo dos serviços.
10.2. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto
por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
10.3. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CBC o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como no RCC do CBC.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado ao final do serviço, após ateste do recebimento do objeto deste Termo de Referência pelo Fiscal do Contrato designado para esse fim, considerando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos ao da apresentação da nota fiscal e/ou fatura e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
11.1.1. As notas ficais e/ou faturas deverão ser emitidas após o término do evento.
11.1.2. As notas fiscais e/ou faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia corrido da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no subitem 11.1, acima.
11.2. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada em sua Proposta Comercial, ou através de BOLETO BANCÁRIO.
11.2.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CBC com antecedência de mínima de 15 (quinze) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx.
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
11.4. O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser enviados via e-mail ao Fiscal do Contrato designado para esse fim, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.5. Nas notas fiscais e/ou faturas emitidas deverão conter de forma sucinta a descrição dos serviços
efetuados e o número do processo de contratação.
11.6. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CBC observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora do presente processo de contratação contemplará o período do evento e somando-se ao prazo até a execução do pagamento devido.
13. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
13.1. A prestação dos serviços será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (“RCC do CBC”).
14. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
14.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Referência correrão à conta de recursos lotéricos.
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Informações do Documento
Nome da operação: Contrato RL 034/2024. FOCUS EVENTOS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA. Objeto:
Audiovisual "X Seminário Nacional de Formação Esportiva"
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Quantidade de documentos na operação: 1 documento
Quantidade de assinantes na operação: 4 assinantes
Nome original do documento: CONTRATORL0342024.pdf
HASH arquivo Original (MD5): C7211701938C5D31B4312269B083BFAF
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Quem criou
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Rúbrica
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
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Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Assinatura
Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxx
Função: Testemunha
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Xxxxxx xx Xxxx
Xxxxx Xxxxx de Godoi
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AO
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 006/2024
Apresentamos proposta de preços para prestação de serviços e disponibilização de equipamentos de audiovisual, iluminação, sonorização, transmissão simultânea e informática para o evento denominado “X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital do CBC e seus anexos.
Data do Evento: 24 a 26 de junho de 2024
Utilização: 24/06/2024 (8h às 22h) | 25/06/2024 (8h às 22h) | 26/06/2024 (8h às 12h) Montagem: 23/06/2024 (8h às 22h) | Desmontagem: 26/06/2024 (13h às 22h)
Local do Evento: ROYAL PALM HALL
End: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx (xxxxxxxxxxx) - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
Espaços: Salão Monumental 1, 2 e 3 | Foyer 2 | Paineiras 1, 2 e 3 | Áreas Comuns
O VALOR GLOBAL da presente proposta de preços é de R$ 186.995,91,00 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos) e é composto pelo quadro abaixo:
ESPAÇO A – PLENÁRIA (MONUMENTAL 1+2) | |||||||
PALCO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
A.1 | Palco de 18m x 4m x 1m (LxPxA) revestido com carpetes novos e saias laterais, contendo 02 escadas laterais com guarda corpo e 01 rampa de acesso. Acabamento em tecido preto (lycra) nas partes inferiores e laterais do palco. | Unidade | 1 | 3 | R$ 1.823,94 | R$ 5.471,82 | |
A.2 | Púlpito digital | Unidade | 1 | 3 | R$ 379,38 | R$ 1.138,14 | |
A.3 | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta para instalação das lonas laterais do palco | Metro | 24 | 3 | R$ 6,71 | R$ 483,12 | |
A.4 | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta em fly para fixação de iluminação e painéis de led delay aéreos | Metro | 24 | 3 | R$ 6,71 | R$ 483,12 | |
A.5 | Talha de 8T | Unidade | 12 | 3 | R$ 14,59 | R$ 525,24 | |
LED E EQUIPAMENTOS DE VÍDEO | A.6 | Painel em LED 3mm. Medida do painel: 12m x 5m (LxA). Incluso palco de 1m de altura próprio para o painel, processadora 4K, notebook (mínimo i7), mapeamento, placas de audio, interface, grides para sustentação e fechamento de malha atras. | m² | 60 | 3 | R$ 175,10 | R$ 31.518,00 |
A.7 | Painel em LED 3mm para delay (suspenso). Medidas: 2 painéis de 4 x 3m (LxA). Incluso processadora 4K, notebook (mínimo i7), mapeamento, placas de audio, interface, grides para sustentação nos pontos aéreos e fechamento de malha atras. | m² | 24 | 3 | R$ 175,10 | R$ 12.607,20 | |
A.8 | SmartTv 50 polegadas com dog house (p/ retorno de palco e cronômetro). | Unidade | 3 | 3 | R$ 102,14 | R$ 919,26 | |
A.9 | Notebook (para cronômetro) | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
A.10 | MacBook Pro com Módulo 8 ou similar para apresentação de vídeos. | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 | |
A.11 | Adaptadores para Mackbook | Unidade | 1 | 3 | R$ 5,84 | R$ 17,52 | |
A.12 | Cue Light | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.13 | Distribuidor SDI - Referência: TV One. | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
A.14 | Switcher vídeo - Referência: Krammer. | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
ILUMINAÇÃO | A.15 | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | Unidade | 40 | 3 | R$ 43,77 | R$ 5.252,40 |
A.16 | Refletor Par led Cob 200W | Unidade | 12 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.575,72 | |
A.17 | Refletor Elipsoidal 36º com íris. Fonte Luminosa: 1x lâmpada HPL 750W | Unidade | 2 | 3 | R$ 43,77 | R$ 262,62 | |
A.18 | Refletor Fresnel 1.000W | Unidade | 10 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.313,10 | |
A.19 | Refletor Mini Brutt para 6 lâmpadas | Unidade | 8 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.050,48 | |
A.20 | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | Unidade | 20 | 3 | R$ 43,77 | R$ 2.626,20 | |
A.21 | Moving Ligth para palco e plateia | Unidade | 8 | 3 | R$ 131,32 | R$ 3.151,68 | |
A.22 | Multivias 12 vias | Unidade | 1 | 3 | R$ 14,59 | R$ 43,77 | |
A.23 | Dimer demultiplexados com 12 canais de 4kw por canal | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.24 | Rack dimmer DMX de 24 canais | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.25 | Mesa de comando. Referência: Grand MA Light 2. | Unidade | 1 | 3 | R$ 131,32 | R$ 393,96 | |
SONORIZAÇÃO | A.26 | Mesa de som. Referência: CL5 da Yamaha. | Unidade | 1 | 3 | R$ 131,32 | R$ 393,96 |
A.27 | Monitor de Palco. Referência: SM 400 EAW. | Unidade | 4 | 3 | R$ 102,14 | R$ 1.225,68 | |
A.28 | Sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 1 unidade master, 1 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com headphone circunaural e microfone acoplado) nas duas unidades. Referência: HPL. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
A.29 | Canais isoladores tipo "pressbox" para os meios de comunicação que se conectam à mesa de PA. Transformador isolador obrigatório em todos os canais que podem estar juntos ou separados em várias unidades. | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.30 | Caixa acústica tipo LineArray (longo alcance) com sistema Fly. Referência: Vertec. | Unidade | 16 | 3 | R$ 131,32 | R$ 6.303,36 |
A.31 | Caixa de sub woofer com 3 falantes de 18”, 2000w RMS ativa e alto amplificada com software para ajustes individuas via cabos de rede. Referência: D&B. | Unidade | 8 | 3 | R$ 102,14 | R$ 2.451,36 | |
A.32 | Microfone gooseneck (para púlpito). Referência: Shure UHF. | Unidade | 2 | 3 | R$ 43,77 | R$ 262,62 | |
A.33 | Microfone de mão sem fio. Referência: Shure UR4. | Unidade | 8 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.050,48 | |
A.34 | Microfone headseat sem fio UHF. | Unidade | 3 | 3 | R$ 43,77 | R$ 393,93 | |
A.35 | Stage Monitors e um sub – monitor. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
A.36 | Multicabo Splitado 56 vias, mínimo 50 mts | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
A.37 | Multicabo para atender aos canais da mesa e mais 12 canais para auxiliares, com splitter, de 60 metros ou mais. | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
A.38 | Sistema de Antena direcional. Referência: Shure. | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
SISTEMA DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA | A.39 | Filmadora profissional UHD 4k (2 fixa e 1 móvel) com tripé hidráulico. | Unidade | 3 | 3 | R$ 729,58 | R$ 6.566,22 |
A.40 | Praticável pantográfico de 2x1m com acabamento em saia preta | Unidade | 2 | 3 | R$ 72,96 | R$ 437,76 | |
A.41 | Monitor de retorno. | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 | |
A.42 | Gravador de mídia digital para gravação na integra e back-up. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
A.43 | Refletor de iluminação para captação da filmagem, cabos e acessórios. | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
A.44 | Distribuidor de vídeo. Referência: TV One. | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
A.45 | Mesa de Corte Digital | Unidade | 1 | 3 | R$ 248,06 | R$ 744,18 | |
GERADOR DE ENERGIA | A.46 | Gerador silenciado 200KWA com capacidade de 15h de uso diário. | Unidade | 2 | 3 | R$ 2.626,48 | R$ 15.758,88 |
A.47 | Gerador silenciado 200KWA (stand by). | Unidade | 1 | 3 | R$ 1.896,90 | R$ 5.690,70 | |
EQUIPE TÉCNICA | A.48 | Técnico operador de áudio e vídeo em tempo integral | Técnico | 2 | 3 | R$ 277,24 | R$ 1.663,44 |
A.49 | Técnico operador de iluminação em tempo integral | Técnico | 2 | 3 | R$ 277,24 | R$ 1.663,44 | |
A.50 | Técnico operador de som em tempo integral | Técnico | 2 | 3 | R$ 277,24 | R$ 1.663,44 | |
A.51 | Técnico operador de mesa de corte em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
A.52 | Técnico operador de gerador em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
A.53 | VJ em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 437,75 | R$ 1.313,25 | |
A.54 | Câmera man em tempo integral | Técnico | 3 | 3 | R$ 277,24 | R$ 2.495,16 | |
Valor Total "ESPAÇO A": | R$ 123.332,34 | ||||||
ESPAÇO B – ALIMENTAÇÃO (MONUMENTAL 3) | |||||||
PALCO | B.1 | Palco de 4m x 3m x 0,50m (LxPxA) revestido com carpetes novos e saias laterais, contendo 01 escada lateral. | Unidade | 1 | 3 | R$ 341,44 | R$ 1.024,32 |
LED | B.2 | Painel em LED 3mm. Medida do painel: 4,00m x 3,00m (LxA). Incluso palco de 1m de altura próprio para o painel, processadora | m² | 12 | 3 | R$ 262,65 | R$ 9.455,40 |
4K, notebook, mapeamento, grides para sustentação e fechamento de malha atras. | |||||||
ILUMINAÇÃO | B.3 | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | Unidade | 24 | 3 | R$ 43,77 | R$ 3.151,44 |
B.4 | Mesa de som. Referência: SL9 da Yamaha. | Unidade | 1 | 3 | R$ 131,32 | R$ 393,96 | |
B.5 | Caixa de som ativa de 15 polegadas (referência: QSC) com tripé (referência: vector). | Unidade | 4 | 3 | R$ 131,32 | R$ 1.575,84 | |
B.6 | Tripé Girafa | Unidade | 4 | 3 | R$ 14,59 | R$ 175,08 | |
SONORIZAÇÃO | B.7 | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Referência: Shure. | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 |
B.8 | Notebook para música ambiente. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
B.9 | Monitor de Palco (referência: SM 400 EAW). | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 | |
EQUIPE TÉCNICA | B.10 | Técnico / Operador de iluminação durante a programação de almoço e jantar | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 |
B.11 | Técnico / Operador de Áudio e Vídeo durante a programação de almoço e jantar | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
Valor Total "ESPAÇO B": | R$ 18.096,09 | ||||||
ESPAÇO C – CREDENCIAMENTO, SECRETARIA | (FOYER 2) | |||||||
ILUMINAÇÃO | C.1 | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA | Unidade | 40 | 3 | R$ 43,77 | R$ 5.252,40 |
C.2 | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | Unidade | 20 | 3 | R$ 43,77 | R$ 2.626,20 | |
C.3 | Setlight de led 500w | Unidade | 10 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.313,10 | |
C.4 | COB 200w | Unidade | 10 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.313,10 | |
SONORIZAÇÃO | C.5 | Caixa de som amplificada com pedestais | Unidade | 2 | 3 | R$ 131,32 | R$ 787,92 |
C.6 | Mesa de som com 16 canais | Unidade | 1 | 3 | R$ 160,51 | R$ 481,53 | |
C.7 | Microfone para voz UHF | Unidade | 1 | 3 | R$ 43,77 | R$ 131,31 | |
INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS DIVERSOS (Secretaria) | C.8 | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi semelhante ou superior à EPSON L3150, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha. | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 |
C.9 | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
EQUIPE TÉCNICA | C.10 | Técnico em painel de Led em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 |
C.11 | Técnico em Iluminação em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
Valor Total "ESPAÇO C": | R$ 14.094,30 | ||||||
ESPAÇO D – SALA DE APOIO (PAINEIRAS 3) | |||||||
INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS DIVERSOS | D.1 | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | Unidade | 5 | 3 | R$ 72,96 | R$ 1.094,40 |
D.2 | Impressora laser P/B semelhante ou superior à marca HP 1020 ou 1010 (18 ppm), incluindo 01 tonner. | Unidade | 2 | 3 | R$ 102,14 | R$ 612,84 | |
D.3 | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha. Modelo semelhante ou superior à EPSON L3150. | Unidade | 2 | 3 | R$ 102,14 | R$ 612,84 | |
D.4 | Régua de Energia de, no mínimo, 10 metros. | Unidade | 10 | 3 | R$ 5,84 | R$ 175,20 | |
D.5 | Hub de 8 portas – semelhante ou superior a marca D-Link | Unidade | 2 | 3 | R$ 29,18 | R$ 175,08 | |
Obs.: O CBC levará outros notebooks que serão conectados nas impressoras dessa sala. | R$ 0,00 | ||||||
EQUIPE TÉCNICA | D.6 | Técnico de Informática em tempo integral | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 |
Valor Total "ESPAÇO D": | R$ 3.502,08 | ||||||
ESPAÇO E - SALA DE REUNIÕES (PAINEIRAS 1+2) | |||||||
PROJEÇÃO E SONORIZAÇÃO | Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Diárias | Valor Unitário | Valor Total (Por 3 diárias) |
E.1 | Painel em LED 3mm. Medida do painel: 4m x 2,50m (LxA) sob palco de 1m de altura, incluso processadora 4K, notebook, mapeamento, placas de audio, interface, grides para sustentação e fechamento de malha atras. | m² | 10 | 3 | R$ 175,10 | R$ 5.253,00 | |
E.3 | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
E.4 | MacBook Pro com Modulo 8 ou similar para apresentação de vídeos | Unidade | 1 | 3 | R$ 102,14 | R$ 306,42 | |
E.5 | Apresentador de slides sem fio com laser | Unidade | 1 | 3 | R$ 29,18 | R$ 87,54 | |
E.6 | Mesa de Som com 12 canais. Referência: Yamaha 01V | Unidade | 1 | 3 | R$ 131,32 | R$ 393,96 | |
E.7 | Caixa de som ativa (referência: QSC) com tripé (referência: vector) | Unidade | 2 | 3 | R$ 131,32 | R$ 787,92 | |
E.8 | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Referência: SHURE. | Unidade | 6 | 3 | R$ 43,77 | R$ 787,86 | |
E.9 | Gravação de audio com entrega em HD externo | Unidade | 1 | 3 | R$ 72,96 | R$ 218,88 | |
EQUIPE TÉCNICA | E.10 | Técnico de Som (conforme programação) | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 |
E.11 | Técnico de Painel de Led (conforme programação) | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 | |
Valor Total "ESPAÇO E": | R$ 9.717,90 | ||||||
ESPAÇO F - ÁREAS COMUNS |
COMUNICAÇÃO SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | F.1 | Painel em LED 2,5m x 2m (AxL) sob palco de 50cm de altura, incluso processadora 4K e notebook. Estrutura tipo caixote de 3,20x2,5m (AxL) em marcenaria revestida em napa, de modo que todos os equipamentos acessórios fiquem ocultos dento da estrutura, com porta. | Totem | 1 | 3 | R$ 175,10 | R$ 525,30 |
F.2 | Smart Tv 50 polegadas em tripé de chão para sinalização e comunicação, com tripé de chão e/ou suporte de parede. | Unidade | 16 | 3 | R$ 160,51 | R$ 7.704,48 | |
F.3 | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBW para cênica da entrada principal do prédio. | Unidade | 40 | 3 | R$ 43,77 | R$ 5.252,40 | |
F.4 | Ribalta de LED para iluminação RGBWA (para iluminação do backdrop) | Unidade | 20 | 3 | R$ 43,77 | R$ 2.626,20 | |
F.5 | Setlight de led 500w | Unidade | 10 | 3 | R$ 43,77 | R$ 1.313,10 | |
EQUIPE TÉCNICA | F.6 | Técnico de Painel de Led | Técnico | 1 | 3 | R$ 277,24 | R$ 831,72 |
Valor Total "ESPAÇO F": VALOR GLOBAL | R$ 18.253,20 | ||||||
R$ 186.995,91 |
Observações:
1) Os preços ora ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Termo de Referência RL 034/2024, inclusive as taxas decorrentes das obrigações contidas no MANUAL DE MONTAGEM / EVENTOS do ROYAL PALM HALL (mencionado no subitem 5.8.1 do TR), cujo teor declaramos pleno conhecimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida a esta Proponente.
2) Prazo e Condição de Pagamento: conforme Termo de Referência.
3) Prazo de validade desta proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Dados do Proponente
Razão Social: FOCUS EVENTOS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ: 21.508.738/0001-34
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1700 - SALA: 206; Edif. Villa Lobos Office – Torre Life Tower – Cep 00000-000 Telefone: 00 00000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx São Paulo, 22 de abril de 2024
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx e Silva CNPJ: 21.508.738/0001-34
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1700 – Sala 206 – Edif. Villa Lobos Office – São Paulo/SP Telefone: (00) 00000-0000