PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
O Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob nº 88.185.020/0001-25, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, e a Secretária Municipal de Educação, Sra. Djoidy Xxxx Xxxxxxx Felipin, de acordo com as Xxxx Xxxxxxxxxx nº. 3.811, de 26 de dezembro de 2017, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações advindas da Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, divulga o Chamamento Público, conforme definido neste Edital.
1. OBJETO
Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção de entidade sem fins lucrativos ou com certificado do CEBAS, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 para atuar, sob orientação do Município de Sapucaia do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO PARA GESTÃO COMPARTILHADA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, com atendimento de 336
(trezentos e trinta e seis) alunos de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, nos estabelecimentos de Educação Infantil EMEI Professora Xxxxxx Xxxxxxx e EMEI Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conforme condições estabelecidas neste Edital e no Plano de Trabalho que o integra, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e das Leis Municipais nº 3.811, de 26 de dezembro de 2017, Decreto nº 4.379, de 27 de junho de 2018 e a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 23/2014.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade da garantia do atendimento em educação infantil no Município de Sapucaia do Sul;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Sapucaia do Sul tem comoobrigação constitucional, o atendimento educacional na Etapa da Educação Infantil, considerada como início da Educação Básica (Constituição Federal, Art. 30, Inciso VI);
Considerando que de acordo com as estatísticas, é crescente a necessidade da população do Município em obter o amparo do Poder Público no cuidado e escolarização inicial das crianças, bem como atender as demandas das famílias em que as mães precisam trabalhar e necessitam da escola de educação infantil (creches) para acolherem os seus filhos;
Considerando que a população do Município vem crescendo consideravelmente, pois muitas famílias migram para o município, gerando uma demanda de assistência às crianças por parte do Poder Público;
Considerando que o Município têm despendido recursos financeiros para o desenvolvimento de políticas públicas com atenção e cautela, no que tange o comprometimento das finanças a longo prazo, em especial com o aumento de gastos com servidores concursados;
Considerando que vários municípios do país conquistam resultados satisfatórios através da celebração de termos de parceria ou de outros mecanismos de gestão compartilhada, com melhoria do desempenho e também de redução dos custos de manutenção da educação infantil;
Considerando a Meta 1 do Plano Municipal de Educação que trata da universalização da oferta da educação infantil, em especial o item 1.7 da referida meta que prevê a articulação da oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades de Assistência Social na área da Educação, com a expansão da oferta da rede escolar pública;
Considerando que o estabelecimento de Parcerias, com vista a alcançar a meta educacional, encontra amparo na legislação da educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN, Lei 9.394/96, Lei 8.069/90, Resolução do CNE; CEB nº 01, de 07 de abril de 1999, Lei 14.113/2020 e legislação local;
Diante das justificativas elencadas, a Secretaria Municipal de Educação, opta pela realização de parceria com entidades sem fins lucrativos, com o propósito de firmar Termo de Colaboração para a Gestão Compartilhada, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, assegurando a oferta da educação infantil, etapa creche nas EMEIS Profª Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Será considerado apto para a celebração do Termo de Colaboração (inciso VII do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações advindas da Lei Federal nº 13.204, de 2015):
a) Entidade privada, sem fins lucrativos ou com certificado do CEBAS, que possua, entre seus objetivos estatutários ou regimentais associação ou fundação que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As organizações religiosas que se dediquem as atividades ou projetos de interesse público e de cunho social e educacional, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
c) As sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e
renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para a execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração e Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) Estar de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pelo Município, constante no Anexo V, deste Edital;
c) Estar de acordo com os requisitos e condições previstos neste Edital;
A entidade sem fins lucrativos deverá estar regularmente constituída no Estatuto Social e no Cadastro Nacional da pessoa jurídica da Receita Federal do Brasil (CNPJ); possuir como atividade principal e/ ou secundária a atividade de ensino e/ou Educação Infantil.
É vedada a participação neste Chamamento Público de entidades privadas sem fins lucrativos que possuam dentre seus dirigentes:
a) Pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) Xxxxxx julgada por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) Xxxxxx considerada responsável por ato de impropriedade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.12, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
d) Agente Político de Poder ou Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade do Município, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.
e) Servidor Público ou Empregado Público vinculado ao Município, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
Não poderão participar do Chamamento Público neste Edital as entidades que:
a) Estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com o Poder Executivo Municipal e suas entidades do Município direta ou indireta;
b) Estejam em mora, inadimplentes com outros convênios e demais instrumentos celebrados com órgãos ou entidades do Município, ou irregular em relação a quaisquer das exigências da legislação e deste Edital;
c) Cujo objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto no Termo de Colaboração;
d) Xxxxxx em suas relações anteriores com o Município incorrido pelo menos uma das seguintes condutas:
• Omissão no dever de prestar contas;
• Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
• Desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
• Ocorrência de dano ao erário; ou
• Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
Não será permitida a participação de Organização da Sociedade Civil que incorra nas vedações previstas no art. 39, da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas e classificadas considerando-se os critérios deste Edital, que trata dos critérios de avaliação.
As instituições interessadas em participar do presente Edital deverão:
Apresentar a Proposta Técnica de Plano de Trabalho para execução, que deverá contemplar a descrição completa do projeto a ser executado e cumprir integralmente o plano de trabalho anexo, bem como conter necessariamente os seguintes itens:
a) justificativa que demonstre a caracterização de interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos a serem alcançados;
b) Informações relativas a capacidade técnica e gerencial do proponente para a execução da proposta;
c) Trabalhos realizados ou produzidos e/ou organizados pela entidade proponente;
d) Estimativa de custos, tomando como base a planilha de custo, anexa.
Comprovar experiência prévia, qualificação técnica e capacidade operacional para cumprir oobjeto do item I deste Edital, por meio de atestados ou contratos anteriormente firmados, que demonstrem:
a) A realização de parcerias firmadas com órgãos e entidades do Município, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
d) contar na sua equipe com profissionais habilitados com qualificação e experiência profissional em educação infantil;
As instituições interessadas em participar do presente Chamamento Público também deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
a) Cópia do estatuto, atualizado, da entidade proponente, bem como cópia da última Ata de Eleição da diretoria, que demonstre a composição da diretoria;
b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço do correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas físicas- CPF da cada membro da diretoria, conforme Anexo IV – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;
c) Declaração do responsável legal da entidade, afirmando a não existência de dívida com o Poder Público, bem como a sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito, conforme o Anexo IV- Declaração da Relação dos Dirigentes da Entidade;
d) Cópia do comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas CNPJ e demais dados de identificação do proponente;
e) Certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuição e de dívida ativa, de acordo com a legislação de cada ente federado;
f) Para fins de regularidade fiscal, serão juntadas: certidão da Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificado de Regularidade do FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas-CNDT;
g) Declaração de que a Entidade e seus dirigentes não estão em mora, inadimplentes com outros convênios, contratos de repasse ou termos de parceria/cooperação, celebrados com órgãos ou entidades do Município, conforme Anexo IV – Declaração da Relação dos Dirigentes da Entidade.
As entidades privadas sem fins lucrativos devem ainda, declarar, conforme Anexo IV – Declaração da Relação dos Dirigentes da Entidade, não ter incorrido, em suas relações anteriores em nenhuma das seguintes condutas:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria/cooperação;
c) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) Ocorrência de dano ao Erário;
e) Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria ou cooperação;
Os documentos a que se referem os itens 4.2 e 4.3 deverão ser apresentados pela entidade interessada em participar deste Chamamento Público, mediante preenchimento do Formulário de Identificação, constante no Anexo V deste Edital, acompanhada de proposta técnica de Plano de Trabalho e da Declaração da Relação dos Dirigentes da Entidade. – Anexo IV.
As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da proposta escrita, protocoladas na Prefeitura de Sapucaia do Sul, na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, até às 18 horas, conforme prazo estabelecido no Cronograma e Prazos do Edital, item 12.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado, contendo o Plano de Trabalho, devidamente assinado, com identificação da instituição proponente e os meios de contato (endereço eletrônico, telefone, etc.), constando: “PROPOSTA – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011 de 2021”, podendo ser entregue pessoalmente, por SEDEX ou Carta Registrada.
A proposta deverá ser entregue em uma única via impressa, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente.
Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pelo Município.
Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
Não sendo apresentada a documentação mencionada no item 4, a entidade selecionada será considerada desistente e será convocada a entidade que apresentou a segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, que será considerada selecionada, desde que regular adocumentação de habilitação.
5.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção instituída pelo Município será a responsável pela análise e avaliação das Propostas apresentadas, bem como dos documentos de habilitação das entidades, observando- se a publicidade, a imparcialidade, a transparência e a impessoalidade no julgamento objetivo das Propostas, com base na Lei e nas disposições deste Edital.
Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, que será constituída por meio de Portaria municipal própria.
5.2.1. Deverá ser assegurada a participação de pelo menos um servidor público ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Município, nos termos do inciso X do art. 2º e do art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os integrantes da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da análise e avaliação a que se referem os itens 4.2. e 4.3. nos seguintes casos:
a) Tenham interesse direto na matéria;
b) Xxxxxx participado como colaboradores na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos cinco anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins;
c) Esteja o integrante ou o respectivo cônjuge ou companheiro(a) litigando judicial ou administrativamente com o proponente;
d) Tenham mantido, nos últimos cinco anos, relação jurídica com ao menos uma das entidades participantes deste Chamamento Público.
O integrante da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente pela nomeação da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Configurado o impedimento previsto no item 5.3, deverá ser designado membro substitutoque possua qualificação equivalente à do substituído.
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 9, para a conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção;
A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Na data indicada no cronograma previsto no item 12 deste Edital, a Comissão de Seleção se reunirá para abertura das propostas e avaliação de seus requisitos, conforme previsto no item 7 deste Edital.
As propostas que atenderem plenamente às exigências descritas no item 4 deste Chamamento Público serão avaliadas pela Comissão de Seleção.
Os membros da Comissão de Seleção discutirão e avaliarão em conjunto cada um dos critérios mencionados no item 7 e atribuirão nota a cada um deles, consignando a pontuação no Formulário de Avaliação.
Será lavrada Ata de sessão com o registro do nome da entidade sem fins lucrativos e a respectiva nota, bem como da ordem das entidades selecionadas para fins de verificação da documentação de habilitação.
A eventual causa de desclassificação da entidade também deverá ser consignada em Ata. Os formulários de Avaliação de cada entidade serão mantidos como anexos da referida Ata.
7.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As propostas que atenderem plenamente às exigências deste Chamamento Público serão avaliadas pela Comissão de Seleção, conforme os critérios do item 7.2, deste Edital.
A Comissão de Seleção utilizará os critérios citados na tabela abaixo para a classificação da Proposta.
Tabela – Critérios de Avaliação
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
1) Informação sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas e informações sobre o método de monitoramento e avaliação das ações propostas. | -Grau de Pleno Atendimento (2,0); -Grau satisfatório de Atendimento (1,0); -O não atendimento ou atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) | 2,0 |
2) Adequação da proposta ao valor de referência previsto no Decreto Municipal n.4.745/2021. | -Grau de Plena Adequação (2,0); -Grau Satisfatório de Adequação (1,0); -O não atendimento ou atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) | 2,0 |
3) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Adequação ao objetivo da política pública. | -Grau de Plena Adequação (2,0); -Grau Satisfatório de Adequação (1,0); -O não atendimento ou atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) | 2,0 |
4) Descrição da realidade objeto da parceria e de nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | -Grau de Plena Adequação (2,0); -Grau Satisfatório de Adequação (1,0); -O não atendimento ou atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) | 2,0 |
5) Disponibilidade de pessoal e comprovada experiência prévia na execução do objeto da parceria, mediante declaração formal e disponibilidade da relação nominal com os comprovantes de habilitação profissional dos recursos | -Grau de Plena Adequação (2,0); -Grau Satisfatório de Adequação (1,0); -O não atendimento ou atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) | 2,0 |
humanos que atenderão a parceria. | ||
TOTAL DA PONTUAÇÃO | 10,00 |
Critérios de julgamentos:
Critério 1. Ações, metas,indicadores, monitoramento e avaliação
As metas são objetivas?
Há correspondência entre as ações e as metas? Há parâmetros de aferição das metas?
Os indicadores são aptos à mensuração do cumprimento das metas, resulktados e objetivos específicos?
Há instrumentos de monitoramento e avaliação?
A metodologia de monitoramento e avaliação é apta ao que se destina? Há datas fixadas para o cumprimento das etapa do Plano de Trabalho?
Os resultados esperados das ações se correlacionam de forma objetiva com as metas a serem atingidas?
Considerando a soma das respostas iguais a sim, deverá ser atribuído: 7 ou mais – Grau pleno de atendimento;
Entre 4 e 6- Grau satisfatório de atendimento; Menor que 4-Grau insatisfatório de atendimento.
Critério 2. Valor de Referência
O valor proposto é de 5% (cinco por cento) menor ao valor de referência constante em edital- Grau pleno de atendimento;
O valor proposto é igual ao valor de referência-grau satisfatório de atendimento; O valor proposto é superior ao valor de referência-grau insatisfatório de atendimento.
Critério 3. Capacidade técnico Operacional, adequação ao objetivo da política pública.
O objeto cumpre o disposto no edital?
O objeto se relaciona com as atividades a serem desenvolvidas?
O objeto atende as necessidades da política pública prevista no Termo de Referência?
O objetivo está em consonância com as diretrizes da Política Nacional da Educação?
O objetivo está em consonância com as diretrizes da Política Educacional do Município?
Considerando a soma de respostas iguais a sim, deverá ser atribuído:
5 para Grau pleno de Atendimento;
Entre 4 e 3 para Grau satisfatório de atendimento; Menor que 3 – Grau insatisfatório de atendimento.
Critério 4. Descrição da Realidade do objeto da parceria e relação (nexo) com atividade/projeto proposto.
As informações do diagnóstico refletem a realidade local? É citado fontes, referências bibliográficas?
Existe nexo entre as atividades propostas e a realidade educacional ?
As atividades propostas buscam atender e solucionar problemas pontuais educacionais na (s) região (es)?
A entidade apresentou uma situação problema com medidas para solucioná-la?
Considerando a soma de respostas iguais a sim, deverá ser atribuído: 5 para Grau pleno de atendimento;
Entre 4 e 3 – Grau satisfatório de atendimento; Menor que 3- Grau insatisfatório de atendimento.
Critério 5. Disponibilidade de profissionais com habilitação e comprovada experiência na execução do objeto.
Grau pleno de atendimento à comprovação da habilitação dos profissionais para atendimento à educação infantil e comprovada experiência na execução do objeto: demanda quantitativa de 100% .
Xxxx satisfatório de experiência: atendimento em demanda quantitativa igual ou acima de 70% dos beneficiários da parceria proposta. (1,0)
O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico operacional ou errôneo: quantitativo abaixo de 70% dos beneficiários da parceria proposta. (0,0).
Pontuação Máxima: 10,00 pontos Serão eliminadas as propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota zero(0) em qualquer dos critérios de julgamento; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações:
-a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
-as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor proposto.
c) que estejam em desacordo com o Edital ou
d) com valor incompatível com o valor de referência, previsto no Decreto Municipal n.4.745/2021.
As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, com base na tabela , assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento “experiência prévia na realização do Objeto”. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será realizado com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento “adequação da proposta ao Termo de Referência”.
Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
São considerados comprovações de experiência prévia na realização do objeto:
a) declarações /atestados de experiência e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos compatíveis ao objeto ou natureza similar da parceria, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, empresas públicas ou privadas.
b) termos de parceria com a Administração Pública, anteriormente firmados, cujo objeto da execução, seja, qualitativamente e quantitativamente compatíveis ou de natureza similar ao presente edital.
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto consoante o disposto no art. 27, § 5º, da Lei 13.019/2014.
8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Após o encerramento da fase competitiva com a ordenação das propostas selecionadas, a Comissão de Seleção procederá à análise da documentação de habilitação indicada no item 4.3 deste Edital.
As entidades sem fins lucrativos, que atenderem plenamente às exigências descritas no item
4.3 deste chamamento Público, terão a sua documentação analisada pela Comissão de Seleção.
O não atendimento às exigências deste Edital levará à inabilitação da entidade selecionada o que deverá ser consignado na Ata de sessão do presente Chamamento Público.
A critério da Comissão de Seleção e devidamente justificado em Ata, poderão ser realizadas diligências para conferência da documentação de habilitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da Comissão.
9. DA ABERTURA DO EDITAL, DO RESULTADO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
O Edital de Chamamento Público para a seleção das entidades ficará publicado pelo prazo de 30 dias, previsto no item 12.1, quando as entidades deverão entregar os envelopes contendo as propostas seguidas de documentos:
I- Ficha de inscrição, Plano de Trabalho e Declaração da Contrapartida;
II- Documentos de comprovação pedagógica e de habilitação.
O resultado preliminar de julgamento das propostas e da análise da documentação dehabilitação será divulgado no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso.
Do resultado preliminar caberá recurso para a Comissão de Seleção, que poderá ser interposto até 5(cinco) dias corridos, contados da data da publicação da decisão, devidamente fundamentado. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
Interposto recurso, será dada ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. O Município dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, dentro desse mesmo prazo.
Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de
(02) dois dias corridos, contado do recebimento das contrarrazões. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 A decisão final do recurso, devidamente motivada deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento recurso. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
Após o julgamento dos recursos ou do transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou entidade pública deverá homologar e divulgar o resultado definitivo do processo de seleção.
A Homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
Após o recebimento e julgamento da proposta, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
Homologado o resultado do chamamento público, caberá à Secretaria gestora convocar, por meio de publicação no site do Município, carta registrada ou com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, a OSC para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, após a conferência da regularidade e da inexistência das vedações previstas na Lei 13.019/2014.
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
Os Créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da Secretaria Municipal de Educação, Transferências das Instituições Educacionais Sem fins Lucrativos.
Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as unidades orçamentárias destinadas à Educação Infantil – Etapa Creche.
A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pelo Município será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento de parceria.
O valor máximo de recursos municipais disponibilizados para a parceria objeto deste Edital será de até R$ 598,00, por aluno, totalizando o desembolso mensal de até R$ 100.464,00 (cem mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) para 168 (cento e sessenta e oito) alunos de turno integral em cada escola. A previsão de despesa anual para cada escola é de R$ 1.205.568,00 (Um milhão duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), totalizando para as duas escolas o valor anual de R$ 2.411.136,00.
As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, a quantidade de alunos atendidos, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014.
Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, emespecial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos artigos 45 e 46 da Lei 13.019/2014.
Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art.46, da Lei 13.019/2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais trabalhistas;
b) passagens para deslocamentos, nos casos que assim o exija.
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (materiais pedagógicos, EPI’s).
È vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade do Município, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as despesas de caráter indenizatório, identificadas nas alíneas “a” e “b” do subitem.
Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art.52, da Lei 13.019/2014, é essencial e necessária a manutenção de uma conta bancária exclusiva para a movimentação financeira dos recursos e a efetivação dos gastos.
O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e a conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga o Município a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11. CONTRAPARTIDA
11.1 Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada, apenas a contrapartida em serviços e desenvolvimento de projetos diferenciados, com vistas à educação de qualidade.
12. DA ABERTURA DESTE EDITAL
O Chamamento Público observará presente prazo:
EVENTO | PRAZO |
a) publicação do edital | 26.01.2022 |
b) entrega dos envelopes: I (ficha de inscrição, plano de trabalho e declaração de contrapartida) e II (documentos pedagógicos e de habilitação | 25.02.2022 |
13. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O Termo de Colaboração será ajustado em conformidade com a legislação aplicável, bem como as informações prestadas pelo proponente por ocasião da apresentação da Proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente o Município toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato ou situação prevista neste Edital, ou que venha a alterar a minuta do instrumento a ser elaborada.
A celebração do Termo de Colaboração será precedida de análise e manifestação conclusiva pela Comissão de Seleção, incluindo a participação da Secretaria Municipal de Educação, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências legaise da legislação, bem como quanto às disposições deste Edital.
O prazo de vigência do Termo de Colaboração compreende o período de vinte e quatro (24) meses, a contar da data de sua assinatura.
O Termo de Colaboração terá sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato, no meio oficial de publicidade do Município.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de dez (10) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item 4.5 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Secretária Municipal de Educação.
Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital e seus anexos, a entidade interessada poderá encaminhar exclusivamente pelo e-mail
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até dez (10) dias corridos anteriores à data limite para o envio da Proposta.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos doprocesso de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
O ato de encaminhamento da resposta implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital, inclusive a sua apresentação original para fins de celebração do Termo de Colaboração.
Os materiais encaminhados pelos proponentes não serão devolvidos, cabendo à Comissão de Seleção instituída pelo Município a decisão sobre o seu arquivamento ou destruição.
O prazo para envio das propostas inicia-se às 8 (oito) horas do dia posterior à publicação do edital. Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidade exclusiva do proponente.
O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Seleção, especialmente designada por portaria municipal.
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da entidade.
Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, a proposta correspondente deverá ser desclassificada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. O Município deverá ser informado imediatamente caso ocorra alteração nas situações acima referidas, para análise e demais providências, no que couber, durante todo o prazo deste Edital e do Termo de Colaboração a ser celebrado, conforme o caso.
O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.
O Município não está obrigado a celebrar o Termo de Colaboração, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
A qualquer tempo, o presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.14 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Declaração de Ciência e Concordância;
ANEXO III – Declaração sobre disponibilidade de Pessoal e Condições Materiais; ANEXO IV – Declaração da Relação dos Dirigentes da Entidade;
ANEXO V – Formulário de Identificação – Plano de Trabalho; ANEXO VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; ANEXO VII – Declaração de Contrapartida;
XXXXX XXXX – Estimativa de Custo com Pessoal Entidade sem fins lucrativos (OSC); ANEXO IX – Minuta de Termo de Colaboração.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
GESTÃO COMPARTILHADA PARA A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA PROPOSIÇÃO
Considerando a necessidade da garantia do atendimento em educação infantil no Município de Sapucaia do Sul;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Sapucaia do Sul tem como obrigação constitucional, o atendimento educacional na Etapa da Educação Infantil, considerada como início da Educação Básica (Constituição Federal, Art. 30, Inciso VI);
Considerando que de acordo com as estatísticas, é crescente a necessidade da população do Município em obter o amparo do Poder Público no cuidado e escolarização inicial das crianças, bem como atender as demandas das famílias em que as mães precisam trabalhar e necessitam da escola de educação infantil (creches) para acolherem os seus filhos;
Considerando que a população do Município vem crescendo consideravelmente, pois muitas famílias migram para o município, gerando uma demanda de assistência às crianças por parte do Poder Público;
Considerando que o Município têm despendido recursos financeiros para o desenvolvimento de políticas públicas com atenção e cautela, no que tange o comprometimento das finanças a longo prazo, em especial com o aumento de gastos com servidores concursados;
Considerando que vários municípios do país conquistam resultados satisfatórios através da celebração de termos de parceria ou de outros mecanismos de gestão compartilhada, com melhoria do desempenho e também de redução dos custos de manutenção da educação infantil;
Considerando a Meta 1 do Plano Municipal de Educação que trata da universalização da oferta da educação infantil, em especial o item 1.7 da referida meta que prevê a articulação da oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades de Assistência Social na área da Educação, com a expansão da oferta da rede escolar pública;
Considerando que o estabelecimento de Parcerias, com vista a alcançar a meta educacional, encontra amparo na legislação da educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN, Lei 9.394/96, Lei 8.069/90, Resolução do CNE;CEB nº 01, de 07 de abril de 1999, Lei 14.113/2020 e legislação local;
Diante das justificativas elencadas, a Secretaria Municipal de Educação, opta pela realização de parceria com entidades sem fins lucrativos, com o propósito de firmar Termo de Colaboração para a Gestão Compartilhada, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, assegurando a oferta da educação infantil, etapa creche nas EMEIS Profª Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
2. OBJETO:
Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção de entidade sem fins lucrativos, ou com certificado do CEBAS, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 para atuar, sob orientação do Município de Sapucaia do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO PARA GESTÃO COMPARTILHADA DA EDUCAÇÃO
INFANTIL, com atendimento de 336 (trezentos e trinta e seis ) alunos de 0 (zero) a 3(três) anos e 11(onze) meses, nos estabelecimentos de Educação Infantil EMEI Professora Xxxxxx Xxxxxxx e EMEI Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conforme condições estabelecidas em Edital e no Plano de Trabalho que o integra, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e das Leis Municipais nº 3.811, de 26 de dezembro de 2017, Decreto nº 4.379, de 27 de junho de 2018 e, posteriores atualizações e a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 23/2014.
3.DA SELEÇÃO DE ENTIDADES:
Para a seleção e classificação das propostas apresentadas pelas entidades serão considerados os seguintes critérios, avaliados pela comissão de seleção, sob a metodologia de pontuação, vide tabela 7.2.1-EDITAL:
1) Ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; informações sobre o método de monitoramento e avaliação das ações propostas;
2) Adequação da proposta ao Valor de Referência, previsto no Decreto Municipal nº 4.745/2021;
3) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Adequação ao objetivo da política pública;
4) Descrição da realidade objeto da parceria e de nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto;
5) Disponibilidade de pessoal e comprovada experiência prévia na execução do objeto da parceria, mediante declaração formal e disponibilidade da relação nominal com os comprovantes de habilitação profissional dos recursos humanos que atenderão a parceria.
3.CRITÉRIOS DE JULGAMENTOS:
Critério 1. Ações, metas,indicadores, monitoramento e avaliação
a) As metas são objetivas?
b) Há correspondência entre as ações e as metas?
c) Há parâmetros de aferição das metas?
d) Os indicadores são aptos à mensuração do cumprimento das metas, resultados e objetivos específicos?
e) Há instrumentos de monitoramento e avaliação?
f) A metodologia de monitoramento e avaliação é apta ao que se destina?
g) Há datas fixadas para o cumprimento das etapas do Plano de Trabalho?
h) Os resultados esperados das ações se correlacionam de forma objetiva com as metas a serem atingidas?
3.1.1 Considerando a soma das respostas iguais a sim, deverá ser atribuído: 7 ou mais – Grau pleno de atendimento;
Entre 4 e 6- Grau satisfatório de atendimento;
Menor que 4-Grau insatisfatório de atendimento.
Critério 2. Valor de Referência
3.2.1 O valor proposto é de 5% (cinco por cento) menor ao valor de referência constante em edital- Grau pleno de atendimento;
3.2.2.O valor proposto é igual ao valor de referência-grau satisfatório de atendimento;
3.2.3 O valor proposto é superior ao valor de referência-grau insatisfatório de atendimento.
Critério 3. Capacidade técnico operacional, adequação ao objetivo da política pública.
a) O objeto cumpre o disposto no edital?
b) O objeto se relaciona com as atividades a serem desenvolvidas?
c) O objeto atende as necessidades da política pública prevista no Termo de Referência?
d) O objetivo está em consonância com as diretrizes da Política Nacional da Educação?
e) O objetivo está em consonância com as diretrizes da Política Educacional do Município?
Considerando a soma de respostas iguais a sim, deverá ser atribuído:
5 para Grau pleno de Atendimento;
Entre 4 e 3 para Grau satisfatório de atendimento; Menor que 3 – Grau insatisfatório de atendimento.
Critério 4. Descrição da Realidade do objeto da parceria e relação (nexo) com atividade/projeto proposto.
a) As informações do diagnóstico refletem a realidade local?
b) É citado fontes, referências bibliográficas?
c) Existe nexo entre as atividades propostas e a realidade educacional ?
d) As atividades propostas buscam atender e solucionar problemas pontuais educacionais na (s) região (es)?
e) A entidade apresentou uma situação problema com medidas para solucioná- la?
Considerando a soma de respostas iguais a sim, deverá ser atribuído: 5 para Grau pleno de atendimento;
Entre 4 e 3 – Grau satisfatório de atendimento; Menor que 3- Grau insatisfatório de atendimento.
Critério 5. Disponibilidade de profissionais com habilitação e comprovada experiência na execução do objeto.
Grau pleno de atendimento à comprovação da habilitação dos profissionais para atendimento à educação infantil e comprovada experiência na execução do objeto: demanda quantitativa de 100% .
Xxxx satisfatório de experiência: atendimento em demanda quantitativa igual ou acima de 70% dos beneficiários da parceria proposta. (1,0)
O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico operacional ou errôneo: quantitativo abaixo de 70% dos beneficiários da parceria proposta. (0,0).
Pontuação Máxima: 10,00 pontos 4.Serão eliminadas as propostas:
a)cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b)que recebam nota zero(0) em qualquer dos critérios de julgamento; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações:
-a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
-as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor proposto.
c)que estejam em desacordo com o Edital ou
d)com valor incompatível com o valor de referência, previsto no Decreto Municipal n.4.745/2021.
5. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, com base na tabela, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento “experiência prévia na realização do Objeto”. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será realizado com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento “adequação da proposta ao Termo de Referência”.
Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7. São considerados comprovações de experiência prévia na realização do objeto:
a)declarações /atestados de experiência e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos compatíveis ao objeto ou natureza similar da parceria, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, empresas públicas ou privadas.
b)termos de parceria com a Administração Pública, anteriormente firmados, cujo objeto da execução, seja, qualitativamente e quantitativamente compatíveis ou de natureza similar ao presente edital.
8. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto consoante o disposto no art. 27, § 5º, da Lei 13.019/2014.
5. DO FUNCIONAMENTO :
A Gestão Compartilhada prevê o atendimento nas escolas pelo período de 24 meses de prestação de serviços, a contar da data de assinatura da parceria.
6. DAS VAGAS:
As vagas relativas à Gestão Compartilhada destinam-se às EMEIS, conforme a seguir:
UNIDADE DE ENSINO | NÚMERO DE CRIANÇAS /ALUNOS- TURNO INTEGRAL | VALOR UNITÁRIO MENSAL R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL (12 meses) R$ |
EMEI PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX | 168 | 598,00 | 100.464,00 | 1.205.568,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DA COSTA | 168 | 598,00 | 100.464,00 | 1.205.568,00 |
TOTAL | 336 | ------------ | 200.928,00 | 2.411.136,00 |
6.1Uma vaga prevista para o turno integral poderá ser convertida em duas vagas parciais, de acordo com as demandas que se apresentarem, sendo que o valor integral por aluno será reduzido em 50% para o turno parcial.
7. DOS VALORES QUE SERÃO REPASSADOS EM PROL DA ENTIDADE
O Município repassará à Entidade, os valores mensais indicados:
Creche em turno integral corresponderá à importância do valor integral por aluno, de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais), com observância à prestação de contas da matrícula e da freqüência escolar, de acordo com o formulário de movimentação apresentado à Secretaria Municipal de Educação.
Creche em turno Parcial terá a redução da importância, por aluno, de cinqüenta por cento (50%) do valor integral.
A SMED / Educação Infantil emitirá parecer de aprovação ou rejeição da prestação de contas apresentada pela entidade parceira.
O valor repassado mensalmente à entidade corresponderá ao número de alunos matriculados e freqüentes.
Será cancelado o repasse financeiro, quando houver incompatibilidade entre as informações e os serviços prestados pela instituição parceira.
8. DA DOCUMENTAÇÃO: COMPROVANTES PARA OS REPASSES
8.1.Os repasses financeiros mensais estão sujeitos à previa apresentação de relatório pedagógico das atividades executadas e dos resultados alcançados, assinados pelo responsável da organização da sociedade civil, constando todas as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados, confirmados pelo professor responsável pela(s) turma (s) e concordância do responsável pedagógico da escola, considerando o cronograma da escola, incluindo registros.(fotos, relação dos alunos, portfólios, dentre outros registros realizados na execução do objeto, com vistas as metas que devem ser alcançadas.
8.2 Serão repassados os valores mensais à instituição, mediante a apresentação dos da documentação prevista no caput do artigo 7º e incisos, da Lei Municipal nº 3.811/2017:
I- nome das crianças atendidas no período, bem como as atividades desenvolvidas;
II- relação de pagamentos;
III- cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;
IV- notas fiscais e RPAs;
V- extrato bancário completo (aplicações e conta corrente);
VI- guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS,ISSQN,IRRF e SEFIP);
VII- atestado de Aprovação ou não aprovação do Relatório Mensal de frequência;
VIII- parecer do Conselho Fiscal da Mantenedora ou da Instituição de Educação Infantil;
IX- e demais encargos que a instituição parceira estiver sujeita.
9.DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Unidade de Educação Infantil participará do Programa Municipal de Alimentação Escolar destinado às crianças, seguindo o mesmo cardápio das demais escolas municipais, orientado pelo SENE-Serviço de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
10. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Os horários de atendimentos devem atender a finalidade da unidade escolar e a necessidade da comunidade na qual está inserida.
A elaboração do Projeto Político Pedagógico e o Calendário Escolar devem estar embasados nas disposições de Resoluções específicas da Secretaria Municipal de Educação.
A elaboração e/ou reformulação de ambos os documentos é realizada mediante orientação da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Serviço Pedagógico.
11. DA ORIENTAÇÃO PERIÓDICA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OFERECE À EQUIPE GESTORA
A Equipe Gestora da Escola de Educação Infantil deverá participar de reuniões de trabalho, coordenadas pela SMED- Secretaria Municipal de Educação, sempre que convocada, com a finalidade de receber orientações e apoio referentes ao funcionamento da unidade escolar, estudos da legislação educacional e às Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e/ ou capacitação em serviço.
12. DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES
A Secretaria Municipal de Educação promove a formação continuada dos profissionais, possibilitando a participação também daqueles que desempenham suas atividades de Gestão Compartilhada nas EMEIS Profª Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Os profissionais docentes e de apoio, que trabalham diretamente com as crianças têm garantido em sua jornada de trabalho, o tempo pedagógico.
A Equipe gestora deve organizar o horário de trabalho de modo que sejam possibilitados períodos de formação e de discussão das práticas pedagógicas.
13. DOS PROFISSIONAIS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES COM ALUNOS
Os recursos humanos, necessários para o adequado funcionamento das escolas são de competência da Instituição parceira, os quais devem estar de pleno acordo com a
Legislação da Educação, vigente, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN/ Lei Brasileira de Inclusão- LBI/Conselho Nacional de Educação-CNE/ Conselho Municipal de Educação- CME), incluindo o cargo de Vice-direção das escolas.
A Secretaria Municipal de Educação designará, para cada escola, os servidores para desempenhar as atribuições nos seguintes cargos:
a)Diretor(a) da escola: servidor(a) indicado(a) pela Secretaria Municipal de Educação – SMED, 40 horas;
b)Orientador Pedagógico: servidor(a) indicado(a) pela Secretaria Municipal de Educação – SMED, 40 horas;
c)Secretário (a) de escola: servidor(a) indicado (a) pela Secretaria Municipal de Educação.
a) A designação dos diretores das escolas, por parte da mantenedora municipal visa fortalecer o vínculo com a comunidade local, fortalecer o trabalho voltado para as necessidades locais e manter o diálogo, mais próximo possível, entre a comunidade local e a mantenedora.
b) A designação dos orientadores pedagógicos, por parte da mantenedora visa manter a proposta pedagógica da SMED, fortalecer as ações relativas à educação infantil, em âmbito local, levando em consideração as necessidades da comunidade escolar e os aspectos sociais e culturais da região de localização da escola.
13.2.3 c) A designação do Secretário de escola, por parte da mantenedora visa manter o vínculo direto com a Assessoria de Planejamento da SMED, com vistas à inserção de dados dos alunos e demais informações administrativas vinculadas ao sistema alunos da SMED.
14. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento deve atender a finalidade escolar e a necessidade da comunidade.
Os atendimentos aos alunos seguem os horários previstos no Decreto nº 4.379, de 27 de junho de 2018, conforme a seguir:
-Turno Integral: das 7 às 18 horas;
-Turno Parcial: Manhã: das 7 às 12 horas;
-Turno Parcial: Tarde: das 13 às 18 horas.
15. COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a)A oferta da alimentação adequada a cada faixa etária, conforme diretriz nutricional organizada e acompanhada pelo Serviço de Nutrição Escolar-SENE. O Município fornecerá os gêneros alimentícios, o cardápio e o acompanhamento de nutricionista;
b)Disponibilizar serviços de manutenção preventiva e corretiva predial e dos instrumentos e equipamentos para a realização dos serviços e ações pactuadas;
c)A adequação das dependências, banheiros, refeitórios, mobiliários e utensílios, em conformidade com a faixa etária das crianças/alunos;
d) Comunicar e orientar o preposto da entidade para que os objetivos administrativos e pedagógicos sejam atendidos conforme planejamento;
e) Exigir dos pais e responsáveis esclarecimentos, quanto às razões de possíveis ausências dos filhos na escola;
f) Manter atualizado o controle de vagas, a fim de dirimir a lista de espera da Secretaria Municipal de Educação, respeitando a ordem de inscrição de matrícula, idade e vaga oferecida, encaminhando à direção da escola a efetivação da matrícula.
g) O controle do preenchimento de vagas seguirá a lista de espera da SMED/Coordenação de Educação Infantil, respeitando a ordem de inscrição de matrícula, idade e vaga oferecida, ficando sob a responsabilidade da Direção da Escola a efetivação da matrícula;
h) Fornecer o monitoramento e Câmeras de Segurança, nos moldes do fornecimento nas demais escolas da rede municipal;
i)Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou reduzir a responsabilidade da OSC, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades, ou por irregularidades constatadas;
j) Designar os Diretores, os Orientadores Pedagógicos e os Secretários de Escola, pertencentes ao quadro de servidores para desempenhar as atribuições nas respectivas escolas da Gestão Compartilhada;
k)Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe um prazo para corrigi-la;
l)Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
m) Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
n)Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
o)Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 120 dias;
p)Publicar o extrato do Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
16.COMPETE À ENTIDADE
a)Cumprir o estabelecido no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho; receber e aplicar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO unicamente na execução do objeto do Termo de Convênio;
b)Coordenar a unidade de Educação Infantil atendendo as necessidades e especificidades das crianças;
c)Acompanhar e cumprir o Calendário Escolar, os períodos de inscrição e realização das matrículas, de acordo com os encaminhamentos da SMED/ CEISS;
d)Acompanhar, realizar e apresentar o controle de frequência das crianças em conformidade com a SMED/CEISS;
e)Seguir orientações de cunho nutricional no preparo, manuseio de alimentos e elaboração dos cardápios enviados pela Secretaria Municipal de Educação;
f)Colocar a disposição do Município a documentação referente à aplicação dos recursos, prestando informações sempre que forem solicitadas, possibilitando o acesso para o acompanhamento e a fiscalização do desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
g)Manter conta bancária específica para os depósitos de valores relativos ao Convênio firmado;
h)Contratar todos os recursos humanos que se fizerem necessários para atender as demandas da instituição e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para atendimento às crianças, no que tangem quadro de profissionais e de recursos materiais e administrativos;
i)Observar as disposições legais em vigor, relativas aos recursos humanos e as demais obrigações exigidas para o funcionamento da instituição;
j)Administrar a contratação dos profissionais, a fiscalização de entradas e saídas de recursos, bem como do preparo e controle de alimentos e materiais de limpeza;
k)Efetuar o pagamento dos salários dos colaboradores alocados na execução contratual mediante depósito bancário na contra do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da administração;
l)Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, além de danos causados a terceiros e pagamento de seguro em geral, eximindo o município de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo e fora deles;
m) Submeter-se à supervisão e orientação técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, fornecendo informações necessárias a sua execução, comparecendo a todas as reuniões solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação;
n)Comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do serviço; o)Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, o colaborador posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto Fiscal ;
p)Enviar à Secretaria Municipal de Educação, relatório e prestação de contas mensais no qual deve constar o nome das crianças atendidas no período, bem como das atividades desenvolvidas;
q)Zelar pelos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios descritos qualitativa e quantitativamente na relação do patrimônio inicial da escola, promovendo, quando requerido ou necessário, a substituição, com incorporação de patrimônio;
r) Na celebração do convênio será apresentado inventário patrimonial da escola, contendo descrição e posição detalhada e conteúdo do patrimônio;
s)Quando do término do Convênio, a instituição deverá entregar a escola com o patrimônio completo, em perfeito estado de uso e conservação, conforme relação de patrimônio registrada em Planilha anexa;
t)Fixar em lugar visível a logomarca do Município, visando dar publicidade à comunidade da parceria da instituição e o Município de Sapucaia do Sul.
17.ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Fica sob a responsabilidade da SMED- Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento e fiscalização da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado;
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios descritos na Lei Municipal nº 3.211, de 26 de dezembro de 2017;
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução dos serviços, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se o limite de alteração;
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias;
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
-acompanhamento pelo Coordenador Pedagógico, designado pela Secretaria Municipal de Educação, das atividades desenvolvidas nas escolas.
00.XX FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O Município fornecerá, por intermédio da SMED/SENE, gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis, necessários à cobertura das necessidades nutricionais das crianças atendidas pela INSTITUIÇÃO, relativos ao período de permanência das crianças na INSTITUIÇÃO, desde que esta atenda aos requisitos de preparo do cardápio previamente organizado pelos Nutricionistas da SMED.
1ºO fornecimento será realizado exclusivamente para alimentação das crianças matriculadas na Instituição, referente aos dias letivos de cada mês, durante o período de vigência do convênio;
2ºA quantidade de gêneros alimentícios será calculada de acordo com o número de crianças atendidas, a faixa etária, o período de permanência na Instituição e o número de dias letivos de cada mês;
3ºNo caso de dieta específica, a instituição deverá assegurar o preparo adequado dos gêneros alimentícios que substituem a alimentação fornecida pela SMED/SENE.
Compete ao SENE-Serviço de Nutrição Escolar, de forma articulada com a SMED- Secretaria Municipal de Educação, coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes do repasse de gêneros alimentícios à INSTITUIÇÃO.
19.DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O Município suspenderá o fornecimento de gêneros alimentícios, destinados à INSTITUIÇÃO, até o saneamento das irregularidades ocorrentes quando:
a)houver descumprimento das normas técnicas específicas estabelecidas pelo SENE-Serviço de Nutrição Escolar da SMED;
b)se for comprovada utilização indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à INSTITUIÇÃO pelo Município;
c)a INSTITUIÇÃO não dispuser de equipamentos e utensílios necessários, em número proporcional ao número de crianças atendidas;
d)se forem detectados desperdícios e negligência no recebimento, estocagem, manipulação e destinação indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à INSTITUIÇÃO, pelo Município;
e)a INSTITUIÇÃO não dispuser de equipamentos e utensílios necessários, em número suficiente e em bom estado de funcionamento para conservação e manuseio de gêneros alimentícios;
f)não permitir ou dificultar o monitoramento e acesso do trabalho do SENE-Serviço de Nutrição Escolar/SMED.
20.LOCAL DE EXECUÇÃO
a) EMEI IZABEL CRISTINA SOUZA DA COSTA Rua Xxxx Xxxxxxx, n° 105,
Bairro Pasqualini, Sapucaia do Sul- RS
b) EMEI SIMONE SERAFIM Rux Xxxxx Xxxxxx, x/x
Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx-XX
DESCRITIVO DE VAGAS POR REGIÃO:
DESCRIÇÃO | BERÇÁRIO I | BERÇÁRIO II | MATERNAL I | MATERNALII |
a) EMEI XXXXXX XXXXXXXX Aquisição de 168 vagas para a Região Macro 3 Walderez/Xxxxx Xxxxx/Stº Agostinho/ Vila Verde/ Vila Natal/ Nova Sapucaia/Parque dos Anjos/ Pasqualini/ Laranjeiras /Camboim | 18 | 36 | 54 | 60 |
b) EMEI Profª SIMONE SERAFIM | 18 | 36 | 54 | 60 |
TOTAL: | 36 | 72 | 108 | 120 |
TOTAL GERAL DE VAGAS PARA AS ESCOLAS: 336 VAGAS
21. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Após assinatura do Convênio, inicia-se a contagem do prazo de vigência que seráde 24 meses.
A solicitação do serviço, bem como as suas especificações ocorrerá por meio da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 As despesas decorrentes ocorrerão de recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ação: 2034
Elemento: 33390399903000000000
Fontes:
MDE- Vínculo: 200000 e SALÁRIO EDUCAÇÃO-Vínculo: 10010000
23.CONSIDERAÇÕES PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DO REPASSE FINANCEIRO
A Secretaria Municipal de Educação, por meio de estudo, verificou as necessidades mínimas para funcionamento de uma instituição parceira para compor o valor per capita, considerando-se os parâmetros requeridos e recomendados pela legislação vigente. O cálculo do per capita considerou fatores que influenciam no custo, tais como: idade das crianças, a modalidade de atendimento educacional (integral e/ou parcial), a composição da equipe gestora, quadro de docentes e apoio, além dos insumos e obrigações relativas à unidade de Educação Infantil. Foram consideradas, também, as despesas com a contratação de pessoal, os encargos trabalhistas, aquisição de material, material didático e demais despesas necessárias ao alcance dos padrões compatíveis de funcionamento de uma Unidade de Educação Infantil, buscando o equilíbrio operacional e a qualidade das atividades desenvolvidas.
Os recursos repassados à OSC, após a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO deverão ser destinados às despesas com pessoal e encargos sociais, aquisição de serviços de terceiros, materiais de consumo em geral e demais despesas
para a plena execução do objeto pactuado, nos moldes previstos e aprovados no Plano de Trabalho.
00.XX VALOR PER CAPITA MENSAL
O valor mensal a ser repassado para à instituição refere-se ao número de crianças atendidas, levando-se em conta que para cada criança do turno integral será considerado o valor per capita de R$ 598,00(Quinhentos e noventa e oito reais), e para o turno parcial de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais).
Os repasses de recursos financeiros ocorrerão até 30 dias, a contar da data do recebimento do protocolo da prestação de contas, com depósito até o 10º dia útil do mês subsequente, em conta bancária definida pela instituição, mediante apresentação de :
a) Planilha de frequência dos alunos;
b) Termo de fiscalização aprovado pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação;
c) Relatório mensal no qual devem constar os nomes das crianças atendidas no período, bem como das atividades desenvolvidas;
d) Planilha dos recursos humanos com a respectiva efetividade;
e) Plano de trabalho executado.
As comprovações correspondentes ao repasse de recurso financeiro, devem ser apresentadas à Secretaria Municipal de Educação, via expediente administrativo que, após avaliação e parecer, encaminhará à Secretaria Municipal da Fazenda;
As documentações devem estar isentas de vícios e rasuras ou incorreções, que impossibilitem ou atrasem os repasses, hipóteses em que a conveniada suportará o ônus decorrente de atrasos.
25. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento e a fiscalização da conformidade da execução do convênio e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado.
26.DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente TERMO DE REFERÊNCIA fará parte, na sua íntegra, do Edital de credenciamento e estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul/RS.
Os casos omissos, excepcionais ou eventuais recursos serão analisados e decididos pelo Secretário Municipal de Educação de Sapucaia do Sul.
ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a (nome da entidade) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº XXX/2022 e em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Sapucaia do Sul, de de 2022.
(Nome e cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2022
DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o artigo 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a
( ) dispõe de pessoal qualificado, em número suficiente, e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
( ) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
( ) dispõe de condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria, outros materiais necessários.
A organização adotará as medidas acima, conforme atividades constantes no Plano de Trabalho.
Sapucaia do Sul, de de 2022.
(Nome e Cargo do Representante da OSC)
ANEXO IV CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2022
DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da , que Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados, Membro de Poder ou do Ministério Público; Dirigente de órgão ou entidade do Município; ou Cônjuge/companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de pessoas mencionadas nos cargos supracitados.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE:
Nome do dirigente | Cargo na OSC | Cédula de Identidade | Órgão expedidor |
CPF | Endereço Residencial | Telefone |
Declaramos, ainda, que:
Não contratará com recurso da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade do Município, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as despesas previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem
10.7 do Edital;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) Dirigente de órgão ou entidade do Município;
b) Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade do Município ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias e as despesas previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 10.7 do Edital; e
c) Xxxxxxx naturais condenadas pela prática de crimes contra o Município ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena preventiva de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Sapucaia do Sul, , de de 2022.
(Nome e Cargo do Responsável Legal da OSC)
ANEXO V CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
PLANO DE TRABALHO
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO
1. OSC: | 2. CNPJ: | |||
3. ENDEREÇO: | ||||
4. CIDADE: | 5. U.F: | 6. CEP: | 7. DDD/TELEFONE: 8. E-MAIL: 9. SITE: | |
10. NOME DO RESPONSÁVEL: | 11. CPF: 12. C.I./ ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |||
13. ENDEREÇO: | ||||
14. CIDADE/UF | 15. U.F: RS | 16. CEP: | 17. DDD/TELEFONE: 18. E-MAIL: 19. SITE: |
DESCRIÇÃO DO PROJETO
20. TÍTULO DO PROJETO: | 21. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: Término: |
22. PÚBLICO ALVO: Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses | |
22.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META,ETAPA OU FASE) | |||||||
1. MET A | 2. ETAPA/FASE | 3. ESPECIFICAÇÕES | 4.INDICADORES | 5. PERÍODO | |||
Unid. Qtde | Início Término | ||||||
22.2 PLANO DE APLICAÇÃO | |||||||
Classificação da Despesa | |||||||
1. Especificações | 2. Valor | ||||||
23. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO I – Atendimento de crianças de zero a três anos e onze meses, em turno integral, ou parcial, de forma ininterrupta das 7 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, (turno integral) e das 7 às 12 pela manhã e pela tarde das 13 às 18 horas ,de segunda à sexta-feira, (turno parcial), oferecendo atendimento pedagógico, nutricional, lúdico e afetivo, conforme consta nas diretrizes gerais constantes no anexo, bem como àquela que vierem a ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; II – A estrutura física, e todos os equipamentos (classes, cadeiras, quadros, caminhas, berços, colchões, colchonetes,) e gêneros alimentícios, serão fornecidos pela SMED, conforme orientação e acompanhamento do Serviço de Nutrição Escolar-SENE; III – As despesas com material de limpeza, de higiene, de expediente e pedagógico básico, serão mantidas pela Entidade; IV – O Município poderá, em determinadas ocasiões, fornecer material adquirido para o sistema municipal de ensino, de forma a uniformizar o atendimento da educação infantil; V – A Direção da escola ficará sob a responsabilidade do município e terá a incumbência de realizar as matrículas de acordo com a relação de crianças inscritas e encaminhadas pela SMED, bem como terá a representação frente à APM, criada ou que vier a ser criada; VI – A Coordenação pedagógica será de responsabilidade de servidor encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais; VII – As atribuições de secretário de escola serão desempenhadas por servidor encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais; VIII – A Entidade designará um coordenador para a sua equipe, em cada escola, o qual terá a responsabilidade de repassar as orientações da Equipe diretiva da escola, a f im de orientar, acompanhar e avaliar as atividades executadas; |
IX – É expressamente proibido o oferecimento de vagas particulares e/ou cobrança de algum valor das crianças atendidas pela Entidade em virtude da prestação de serviços da Gestão Compartilhada;
X – É expressamente proibido qualquer tipo de discriminação às crianças no ambiente escolar, respondendo objetivamente a Entidade em caso de comprovado ato discriminatório por parte de algum de seus funcionários, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade por eventual ocorrência;
XI – A Entidade fica responsável pela segurança das crianças e dos funcionários enquanto estiverem no imóvel no qual será prestado o serviço de educação infantil, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade, caso ocorra algum dano material e as pessoas;
XII – A Entidade fica responsável pela guarda e conservação dos bens públicos e do imóvel que lhe for confiado;
XIII – A Entidade será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos profissionais envolvidos, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, incluindo despesas com deslocamentos, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes dessa contratação, isentando integralmente o Município, ressalvadas as obrigações estatutárias destes perante os servidores públicos municipais que ocuparem os Cargos de Direção e Coordenação Pedagógica.
XIV – Em caso de descumprimento da prestação de serviço educacional ou de alguma norma do contrato, o Município fica autorizado a rescindir a avença mediante notificação com antecedência de 30 dias e observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
DOS SERVIÇOS:
Atendimento dos serviços em educação infantil, para crianças de zero a três anos e onze meses, realizado em Escolas Municipais de Educação Infantil e/ou outros espaços, especialmente a serem designados, por meio da Gestão Compartilhada, com o preço dos serviços definidos por criança/aluno efetivamente matriculado/encaminhado.
FICAM SOB O ENCARGO DA ENTIDADE:
I – DO ATENDIMENTO:
O atendimento às crianças/alunos, nas turmas em que serão matriculadas pelo Município, de acordo com a faixa etária, com a seguinte equipe pedagógica mínima, podendo variar de acordo com a quantidade de vagas atendidas e perfis de cada turma, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Berçário I e II: um profissional do magistério, com habilitação exigida nos termos do artigo 62 da Lei 9.394/1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Parecer do CNE/CEB 04/2000 e a Resolução 23/2014 do Conselho Municipal de Educação- CME.
b) Maternal I e II: um profissional do magistério, com habilitação exigida nos termos do artigo 62 da Lei 9.394/1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Parecer CNE/CEB 04/2000 e a Resolução nº 23/2014, do Conselho Municipal de Educação- CME. c) O número de adultos deve ser compatível com o agrupamento de criança/aluno. Em cada turma devem constar um Professor habilitado e um Atendente de Educação Infantil, de acordo com a Resolução 23/2014, Art.6º, incisos I e II, §§ 1º-6º. d) A Entidade é responsável pela garantia do profissional de apoio para crianças NEE’S que apresentarem necessidades, mediante avaliação do profissional da Sala de Recursos Multifuncionais – SRM, o qual poderá ser um estagiário, com prévia avaliação pelo serviço pedagógico da SMED. a) O número de vagas está vinculado ao número de salas destinadas aos atendimentos das crianças/alunos em cada escola; b) Considerando a Gestão Compartilha para cada EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil: | ||||
01 TURMA DE BERÇÁRIO I | 18 crianças em cada turma | 18 vagas | ||
02 TURMAS DE BERÇÁRIO II | 18 crianças em cada turma | 36 vagas | ||
03 TURMAS DE MATERNAL I | 18 crianças em cada turma | 54 vagas | ||
03 TURMAS DE MATERNAL II | 20 crianças em cada turma | 60 vagas | ||
Total de Vagas: | 168 vagas | |||
II – DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Caberá a Instituição parceira o preparo da Alimentação, conservá-los e servi-los às crianças/alunos nos horários previstos no Plano Alimentar. A realização do preparo da alimentação escolar segue a orientação do Serviço de Nutrição Escolar – SENE, seguindo o mesmo cardápio das demais escolas municipais. III – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO CALENDÁRIO ESCOLAR: a) Os horários de atendimentos devem atender a finalidade da Unidade Escolar e a necessidade da comunidade na qual está inserida. b) O horário de funcionamento da Unidade Escolar segue aquele previsto no Decreto Municipal nº 4.379, de 27 de junho de 2018: -Turno Integral- das 7 às 18 horas; -Turno Parcial- Manhã: das 7 às 12 horas; -Turno Parcial- Tarde: das 13 às 18 horas. |
BERÇÁRIO I | 06(seis) crianças por Adulto; 18(dezoito) crianças por professor; |
XXXXXXXX XX | 06(seis) crianças por Adulto; 18 (dezoito) crianças por professor. |
MATERNAL I | 06(seis) crianças por Adulto; 18 (dezoito) crianças por professor; |
MATERNAL II | 06(seis) crianças por Adulto; 20 (vinte) crianças por professor. |
c) O Calendário Escolar segue aquele estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação para as demais escolas da rede municipal de ensino.
IV – DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO:
a) A elaboração do Projeto Político Pedagógico deve estar embasado nas disposições de Resoluções específicas da Secretaria Municipal de Educação. A elaboração e/ou reformulação em qualquer das medidas pedagógicas será realizada mediante orientação da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Serviço Pedagógico.
b) Garantir um atendimento integral e de qualidade, respeitando as orientações das Diretrizes da Educação Infantil, em níveis Nacional e Municipal.
c) Possibilitar o desenvolvimento integral do educando no aspecto físico, psicológico, intelectual e social;
d) Desenvolver atividades pedagógicas e de recreação, em espaço adequado com brincadeiras e jogos pedagógicos e lazer;
e) Qualificar a equipe de professores e de atendentes de Educação infantil, por meio de formações continuadas.
V – COMPETE À OSC:
a) Comunicar qualquer anormalidade mensalmente, por meio de relatório por escrito, dirigido ao fiscal do contrato.
b) Entregar, até o 5º dia útil do mês subseqüente aos serviços prestados, a prestação de contas, acompanhada de um relatório mensal contendo o diário de classe com a relação nominal e a freqüência diária das crianças/alunos, bem como a movimentação, para análise e liberação dos recursos.
c) Permitir o acesso aos fiscais e à Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução do presente Termo de Colaboração nas dependências da Escola e/ou em qualquer outro espaço que desenvolva atividades educacionais e recreativas, em qualquer período do mês;
d) Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições do Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
e) Responsabilizar-se pela manutenção geral e limpeza do espaço escolar;
f) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução.
g) Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 4.274/2017 e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
h) Indicar ao menos 01 dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
i) Executar a parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
j) Responder com exclusividade pela capacidade e orientações técnicas dos profissionais necessários à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
k) Xxxxxx contrato de trabalho que assegure os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus colaboradores e prestadores de serviços;
l) Responsabilizar-se com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
m) Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
n) Responsabilizar-se pela preservação dos equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
o) Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
p) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
q) Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
r) Restituir à administração pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada irregular, depois de exaurida a fase recursal. Se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante à apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
s) A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
FICAM SOB O ENCARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) A oferta da alimentação adequada a cada faixa etária, conforme diretriz nutricional organizada e acompanhada pelo Serviço de Nutrição Escolar – SENE. O Município fornecerá os gêneros alimentícios, o cardápio e o acompanhamento de nutricionista;
b) Disponibilizar serviços de manutenção preventiva e corretiva predial e dos instrumentos e equipamentos para a realização dos serviços e ações pactuados;
c) A adequação das dependências, banheiros, refeitórios, mobiliários e utensílios, em conformidade com a faixa etária das crianças/alunos;
d) Comunicar e orientar o preposto da entidade para que os objetivos administrativos e pedagógicos sejam atendidos conforme planejamento;
e) Exigir dos pais e responsáveis esclarecimentos quanto às razões de possíveis ausências dos filhos na escola ; e
f) Manter atualizado o controle de vagas, a fim de dirimir a lista de espera da Secretaria, respeitando a ordem de inscrição de matrícula, idade e vaga oferecida, direcionando à direção da escola a efetivação da matrícula;
g) O controle do preenchimento de vagas seguirá a lista de espera da SMED/Coordenação de Educação Infantil, respeitando a ordem de inscrição de matrícula, idade e vaga oferecida, ficando sob a responsabilidade da Direção da Escola a efetivação da matrícula;
h) Fornecer o monitoramento e Câmeras de Segurança, nos moldes do fornecimento nas demais escolas da rede municipal.
i) Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou reduzir a responsabilidade da OSC, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades, ou por irregularidades constatadas.
j) Designar os Diretores, os orientadores pedagógicos e os Secretários de Escola, pertencentes ao quadro de servidores para desempenhar as atribuições nas respectivas escolas da Gestão Compartilhada;
k) Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, um prazo para corrigi-la;
l) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
m) Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
n) Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
o) Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 120 dias.
p) Publicar o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
24. RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:
I – Fortalecer o Atendimento em Educação Infantil no Município de Sapucaia do Sul, em parceria com o terceiro setor;
II – A Gestão Compartilhada possui a finalidade de reduzir custos referente à criança/aluno; primar pela economicidade, bem como manter o compromisso com o efetivo trabalho qualificado, respeitada a legislação vigente da educação infantil;
III – Além da manutenção do desempenho satisfatório na oferta da educação infantil, os custos com a Gestão Compartilhada serão consideravelmente reduzidos, comparativamente aos preços atualmente orçados, conforme o demonstrativo e os orçamentos anexos.
25. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrição da Realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre a realidade e as atividades e metas a serem atingidas.
A educação é um fim público em sua manifestação mais ampla. Além de constituir garantia constitucional e direito social de toda pessoa (artigo 6º da Constituição Federal de 1988), a educação é dever do Estado, conforme artigo 205/CF/88. Quanto à Educação Infantil, o artigo 208, inciso I, assegura como direito de toda criança a educação básica a partir dos 4 anos e o inciso IV, do mesmo artigo, assegura o direito à educação infantil, em creche e pré-escola.Em regulamentação ao comando normativo constitucional, a Lei Federal nº 9.394/96 (LDBEN) dispõe, em seu artigo 29, que a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade. O artigo 30 do mesmo diploma regula a forma como será oferecida a educação infantil: para crianças de até três anos de idade, em creche ou entidade equivalente e de quatro a seis anos de idade, em pré-escolas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, por seu turno, repete quase literalmente o dispositivo constitucional, porém amplia a faixa etária que deve ser atendida por esteaparelho educacional e assistencial.
Durante o ano de 2021 foram atendidos, na etapa creche (0a 3 anos e 11 meses),
2.205 alunos, sendo 928 nas seis escolas da rede municipal de educação infantil e 1277 alunos nas escolas privadas, pelo sistema de compras de vagas.
O sistema de compra de vagas na rede privada de educação infantil ocorre em virtude da insuficiência de escolas de educação infantil municipal. Em 2021, 57% dos alunos foram matriculados na etapa creche e frequentaram a escola pelo sistema de compras de vagas.
O processo de atendimento à demanda pela educação infantil, etapa creche, no município ocorre por meio de inscrição on line. Em 2021 foram abertos dois editais, sendo encaminhadas 737 crianças para as escolas de educação infantil do município.
Para 2022, foi aberto o edital n. 001/2021- ano letivo 2022, sendo que 1111 famílias fizeram a inscrição, sendo 860 crianças encaminhadas para matrícula, 230 famílias não compareceram para retirar encaminhamento de matrícula e ocorreram 21 desistências. Foram 77,4% de atendimentos, 20,70% dos inscritos não compareceram na SMED para apresentar a documentação solicitada no Edital (dados de 10.01.2022).
Para as famílias que não compareceram, o setor responsável da SMED realiza contatos periódicos, por três vezes, a fim de garantir a matrícula para todos, antes do início das atividades de 2022.
O Edital prevê quatro períodos de inscrições para o ano de 2022, portanto as inscrições estão abertas para a etapa creche desde 03.01.2022 e ainda há famílias inscrevendo-se para serem encaminhadas para matrículas em abril de 2022, de acordo com o Edital. Na data de 10.01.2022 estão inscritos: 53 para o berçário I; 77 para o berçário II; 60 para o maternal I e 57 para o maternal II.
Apesar dos Editais, que permanecem abertos durante todo o ano, há muitas famílias que optam por recorrer ao Poder Judiciário para conseguir vaga imediata nas creches do município. Durante o ano de 2021 ocorreram 19 processos judiciais, os quais foram atendidos de forma imediata.
O percentual de vagas encaminhadas por via judicial é inferior a 1%, o que comprova a viabilidade e eficiência do processo atual de inscrição via Edital.
25.1.4 Nas regiões onde estão localizadas as EMEIS Professora Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx a demanda de vagas para a etapa creche é muito significativa. Em ambas as regiões ocorreram aumento populacional em decorrência de novas apropriações territoriais, fazendo com que as famílias busquem atendimento escolar para seus filhos. Para as crianças de zero a três anos e onze meses, as duas EMEIS, neste momento, atendem a demanda vigente, sendo fundamental o efetivo trabalho educacional naquelas regiões que abrangem não só o atendimento às crianças, como também proporcionam condições para que os pais possam trabalhar, contando com o atendimento educacional de qualidade para as crianças, nas respectivas escolas.
Considerando as demandas de vagas nas regiões das EMEIS mencionadas, de 2021 para 2022, foi ampliada uma turma em cada escola, para oferta do maternal I, significando o acréscimo de mais 18 vagas atendidas em cada escola, totalizando 36 vagas.
26. PLANO DE APLICAÇÃO/ORÇAMENTO
O Plano de Trabalho, anexo IV, deverá ser executado com estrita observância às clausulas contidas no Termo de Colaboração.
27. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META,ETAPA OU FASE) | ||||||
3.1 META | 3.2 ETAPA/FAS E | 3.3 ESPECIFICAÇÕES | 3.4 INDICADORES | 3.5 PERÍODO | ||
Unid. Qtde | 3.4.1 Início 3.5.2 Término | |||||
27. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE | ||||||
Mês /Ano Repasse 10. | Mês /Ano Repasse 11. | Mês/Ano Repasse 12. | Mês/ Ano Repasse 13. | Mês/Ano Repasse 14. | ||
Mês /Ano Repasse 15. | Mês/Ano Repasse 16 | Mês/Ano Repasse 17. | Mês/Ano Repasse 18. | Mês/An0 Repasse 19 | ||
Mês /Ano Repasse 20 | Mês /Ano Repasse 21 | Mês /Ano Repasse 22 | Mês /Ano Repasse 23 | Mês /Ano Repasse 24 |
UNIDADE DE ENSINO | NÚMERO DE CRIANÇAS /ALUNOS | VALOR UNITÁRIO MENSAL R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
EMEI PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX | 168 | 598,00 | 100.464,00 | 1.205.568,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DA COSTA | 168 | 598,00 | 100.464,00 | 1.205.568,00 |
TOTAL | 336 | 200.928,00 | 2.411.136,00 |
ESCOLA | Mês/Ano Repasse 1. | Mês/Ano Repasse 2. | Mês/Ano Repasse 3. | Mês/Ano Repasse 4. |
Mês /Ano Repasse 5. | Mês /Ano Repasse 6. | Mês /Ano Repasse 7. | Mês /Ano Repasse 8. | Mês/Ano Repasse 9. |
Os repasses serão efetivados até o dia 10º dia do mês subseqüente à prestação dos serviços, por meio de depósito em conta corrente específica para a movimentação de recursos da parceria.
Os valores compreendem a capacidade máxima de atendimento das crianças/alunos e a efetivação dos desembolsos será ajustada pela quantidade de criança/aluno atendido.
28. Os valores glosados serão corrigidos monetariamente pela variação do IPCA.
29. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Plano de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho realizado pela Coordenação de Educação Infantil, trimestralmente.
A Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação da execução do Termo de Colaboração realizará a aferição de resultados qualitativos, mediante critérios, como estabelecimento de vínculo na comunidade escolar, nível de satisfação dos pais, absenteísmo dos alunos e profissionais, ocorrências registradas, higiene e limpeza nas instalações, zelo pela conservação dos mobiliários, equipamentos e instalações concedidas.
30. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
Fica assegurado ao Parceiro Público o direito à fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados e do Termo de Parceria firmado, podendo solicitar relatórios e documentações comprobatórias, bem como, realizar vistorias a qualquer tempo.
Fica facultado ao Parceiro Público a variação para mais ou menos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do número de crianças/alunos estimados para atendimento, independente de autorização do Parceiro Outorgado. Acima desse percentual, o aumento só poderáocorrer com a anuência de ambos os parceiros.
Constatada a aplicação indevida dos recursos financeiros, em descumprimento a qualquer cláusula do Termo de Colaboração, Decreto Municipal ou da legislação municipal sobre a Prestação de Contas, será exigida a restituição do(s) valor(es) glosados.
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 4.274/2017, do Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil, da Prefeitura de Sapucaia do Sul e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73, da Lei Federal nº 13019/2014; e III – declaração de inidoneidade nos termos do inciso III, do art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014;
A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a administração pública municipal.
A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Gestor do Termo de Colaboração, de fomento ou de acordos de cooperação.
Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III, da Cláusula 29.4 do presente instrumento caberá recurso administrativo, no prazo de 10(dez) dias, contado da data de ciência da decisão.
31. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
O foro da Comarca de Sapucaia do Sul é o eleito pelos parceiros para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo de Colaboração.
Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria Geral do Município, da qual será lavrada ata, ou outro documento expresso sobre o qual se manifestará a Procuradoria do Município.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS
Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o Plano de Trabalho,anexo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Sapucaia do Sul, de de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Felipin Secretária Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Presidente da OSC
Gestor da Parceria pela Entidade
Gestor da Parceria pelo Município
ANEXO VI CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Neste sentido, a citada Entidade:
( ) Está regularmente constituída.
( ) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
( ) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade do Município, estendendo-se à vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art.39, § 5º, da L.F. nº 13.019, de 2014);
( ) Não teve as contas rejeitadas pelo Município nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” – “c”, da L. F. nº 13.019/2014;
( ) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de esfera de governo do Município sancionadora e, por fim, declaração de idoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
( ) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
( ) Não tem entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas à parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8(oito) anos, julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I,II e III, do artigo 12, da L.F. nº 8.492, de 02 de junho de 1992.
Nome e Cargo do Representante Legal da OSC
ANEXO VII CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA (se houver)
Declaro, em conformidade com o Edital nº XXX/2022, que a dispõe de contrapartida, na forma de serviços, no valor total de R$ ( ), conforme identificados no Plano de Trabalho.
Declaro, igualmente, que a Entidade dispõe do pessoal qualificado para o cumprimento do objeto da parceria, nos termos do Edital.
Sapucaia do Sul, de de 2022.
(Nome) Representante Legal da OSC
ANEXO VIII CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
ESTIMATIVA DE CUSTO COM PESSOAL ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS (OSC)
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2022
PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO
O Município de Sapucaia do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 88.185.020/0001-25, situado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em Sapucaia do Sul, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 7040213683 - SSP RS, inscrito no CPF sob nº 00000000000, residente e domiciliado em Sapucaia do Sul, no exercício das suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado administração Pública e a Organização da Sociedade Civil
, situada na , nº , bairro
, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente
, brasileiro , portador do RG nº (Órgão emissor), inscrito no CPF sob o nº
xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx , xxxxxx , , , xxxxxxxxx xxxxxxxxxx XXX, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 4.274/2017, bem como dos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistente na conjugação de esforços visando o atendimento de crianças de
0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em turno integral e/ou parcial, no Município de Sapucaia do Sul, por meio da execução das atividades e ações consistentes do Plano de Trabalho proposto pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste TERMO DE COLABORAÇÃO, independente de sua transcrição.
O Plano de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre os partícipes, por meio de:
a) Registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração de valores definidos na Cláusula .
b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula .
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
2.1. O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas constam do Plano de Trabalho proposto pelo Parceiro Público e aceito pela Parceira Outorgada, sendo parte integrante deste TERMO DE COLABORAÇÃO, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE COLABORAÇÃO:
DA PARCEIRA OUTORGADA
a) Executar o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas pelo Parceiro Público, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal, em quantidades e habilitações prevista na Legislação da Educação vigente, inclusive responsabilizando-se pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014;
d) Prestar contas das metas alcançadas/atingidas e das despesas realizadas, mensalmente, mediante protocolo da mesma junto à sede da Secretaria Municipal de Educação, setor da Educação Infantil;
e) Movimentar os recursos financeiros, objeto deste Termo de Colaboração, em conta corrente específica previamente indicada ao Parceiro Público;
f) Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 4.274/2017 e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, da Prefeitura de Sapucaia do Sul, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
g) Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
h) Executar as atividades e cumprir as metas previstas no Plano de Trabalho;
i) Encerrado o prazo de vigência deste Termo de Colaboração, restituir os recursos financeiros repassados pelo Parceiro Público, que não tenham sido utilizados;
j) Restituir os recursos utilizados em finalidade alheia ao objeto da parceria;
k) Permitir o livre acesso dos agentes do Município e do Controle Interno aos processos, de modo específico da Comissão de Monitoramento e Avaliação, apresentando os documentos requeridos e as informações relacionadas ao presente Termo de Colaboração;
l) Utilizar o sistema informatizado para registrar a freqüência das crianças/alunos, conforme utilizado na rede municipal;
m) Responsabilizar-se pela manutenção geral da limpeza do espaço escolar;
n) Manter em perfeitas condições os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, solicitando à Secretaria Municipal de Educação a manutenção preventiva, quando necessária;
o) Disponibilizar documentos dos profissionais, empregados pela Entidade, tais como: diplomas/certificados que comprovem a habilitação do cargo e registros junto aos respectivos conselhos; contratos de trabalho, comprovantes de vacinas, dentre outros;
p) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
r) Responsabilizar-se pelo fornecimento do material de limpeza, de higiene, de expediente e pedagógico básico.
É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARCEIRA OUTORGADA
a) O gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;
b) O pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto no presente Termo de Colaboração, sem qualquer responsabilidade solidária ou Subsidiária do Parceiro Público, na inadimplência da Parceira Outorgada em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto desta parceria ou dos danos decorrentes de restrição a sua execução.
c) Garantir o atendimento à crianças/alunos, encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, com profissionais habilitados e qualificados, em número suficiente para cumprimento das diretrizes da SMED e da legislação da educação vigente.
d) Garantir o manuseio, guarda, conservação, cocção e oferta da alimentação escolar, em quantidade e horários estabelecidos, de acordo com os critérios definidos
DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A presente parceria terá como gestor pela Administração Municipal a Secretária de Educação, Professora Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme portaria nº 0166/2021, anexa a este instrumento.
3.3.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes membros, nomeados pela portaria nº 0770/2021, cópia anexa ao presente instrumento:
a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX- Xxxx.: 7817
b) XXXXX XXXXXXX XXXXXX VENEREO- Matr.; 7274
c) XXXXXXX XXXXXX- Matr.: 6298
d) XXXXXX XX XXXXX CANABARRO-Matr.: 5200
A Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Plano de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho realizado pela Coordenação de Educação Infantil, trimestralmente.
A Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação da execução do Termo de Colaboração realizará a aferição de resultados qualitativos, mediante critérios, como estabelecimento de vínculo na comunidade escolar, nível de satisfação dos pais, absenteísmo dos alunos e profissionais, ocorrências registradas, higiene e limpeza nas instalações, zelo pela conservação dos mobiliários, equipamentos e instalações concedidas.
A presente parceria terá como gestor pela Entidade, , CPF e CRC , conforme certidão anexada ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
Conforme o Termo de Referência anexo, para cada criança do turno integral será considerado o valor per capita de R$ 598,00 (Quinhentos e noventa e oito reais), e para o turno parcial, o valor de R$ 299,00 (Duzentos e noventa e nove reais), para o exercício de 2022, conforme o cronograma de desembolso.
A Administração Pública repassará à OSC, no exercício de 2022, o valor máximo mensal de R$ 100.464,00 (Cem mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) para atendimento de 168 (cento e sessenta e oito), crianças, em turno de integral, de cada escola, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho, anexo ao Termo de Colaboração.
O valor repassado mensalmente à entidade corresponderá ao número total de vagas previstas, em turno integral em cada escola, podendo ser contadas em dobro nos acasos de alunos matriculados em turno parcial, conforme Termo de Referência.
Para o exercício financeiro de 2022, fica estimado o repasse de 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 1.205.568,00 (Um milhão, duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária nº 1085 – Salário Educação.
Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
Na ocorrência de cancelamento Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Colaboração vigorará pelo período de 24 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REPASSES/PAGAMENTOS
Os repasses serão efetivados até o dia 10º dia do mês subseqüente à prestação dosserviços, por meio de depósito em conta corrente específica para a movimentação de recursos da parceria.
Os valores compreendem a capacidade máxima de atendimento das crianças/alunos e a efetivação dos desembolsos será ajustada pela quantidade de criança/aluno atendido.
Os valores glosados serão corrigidos monetariamente pela variação do IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
Fica assegurado ao Parceiro Público o direito à fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados e do Termo de Parceria firmado, podendo solicitar relatórios e documentações comprobatórias, bem como, realizar vistorias a qualquer tempo.
Fica facultado ao Parceiro Público a variação para mais ou menos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do número de crianças/alunos estimados para atendimento, independente de autorização do Parceiro Outorgado. Acima desse percentual, o aumento só poderá ocorrer com a anuência de ambos os parceiros.
Constatada a aplicação indevida dos recursos financeiros, em descumprimento a qualquer cláusula do Termo de Colaboração, Decreto Municipal ou da legislação municipal sobre a Prestação de Contas, será exigida a restituição do(s) valor(es) glosados.
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 4.274/2017, do Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil, da Prefeitura de Sapucaia do Sul e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73, da Lei Federal nº 13019/2014; e III – declaração de inidoneidade nos termos do inciso III, do art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014;
A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a administração pública municipal.
A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Gestor do Termo de Colaboração, de fomento ou de acordos de cooperação.
Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III, da Cláusula 7.4 do presente instrumento caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da datade ciência da decisão.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
O foro da Comarca de Sapucaia do Sul é o eleito pelos parceiros para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo de Colaboração.
Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria Geral do Município, da qual será lavrada ata, ou outro documento expresso sobre o qual se manifestará a Procuradoria do Município.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o Plano de Trabalho, anexo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Sapucaia do Sul, de de 20 .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação Prefeito Municipal
Presidente da OSC Gestor da Parceria pela Entidade
Gestor da Parceria pelo Município